Secretaria de Gestão do STF-Med Seção de Despesas Médicas e Odontológicas ODONTOLOGIA MANUAL DO PRESTADOR 1. ORIENTAÇÕES DE FATURAMENTO JUNTO AO STF-MED Considerando a assinatura do Termo de Credenciamento entre Vossa Senhoria e o Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med, encaminhamos as orientações de acesso dos beneficiários aos seus serviços, bem como instruções para o faturamento junto a este plano de saúde. ORIENTAÇÕES DE ACESSO AOS SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Os beneficiários do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal - STF-Med serão identificados por meio da utilização de carteiras próprias do plano de saúde, conforme ilustrações abaixo. Em conjunto com a carteira do plano de saúde deverá ser solicitado documento de identidade para certificação da titularidade do cartão. OBS: Nenhum valor deverá ser cobrado diretamente dos beneficiários (titulares e dependentes econômicos). Todo o faturamento deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão do STF-Med 1 BENEFICIÁRIOS AGREGADOS NÃO TÊM DIREITO AO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO O faturamento deverá ser entregue na recepção do STF-Med, localizada no 2º andar do Edifício Anexo II-A, nos três primeiros dias úteis de cada mês. A partir da solicitação das notas fiscais, o prestador tem dois dias úteis para apresentá-las na recepção do STF-Med. A nota fiscal deve vir preenchida com o CNPJ do Supremo Tribunal Federal: CNPJ: 00.531.640/0001-28. Endereço: Praça dos Três Poderes Ed. STF Anexo 1 Térreo Observar a data limite para emissão da Nota Fiscal O pagamento das notas fiscais é realizado no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da entrega da nota fiscal. Quando do envio da nota fiscal deverão ser encaminhadas às certidões exigidas no Edital de Credenciamento, informamos ainda os links abaixo onde podem ser impressas essas certidões. Receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICe rtidaoSegVia.asp?Tipo=1 FGTS https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes. app/ConsultarOpcao.aspx GDF/ISS: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449 CNDT http://www.tst.jus.br/certidao CND: http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CND/CND.HTML 2 2. ROTINA MENSAL DE ENVIO DE ARQUIVO XML Faturamento de contas - O arquivo XML deverá ser encaminhado http://stfmed.stf.jus.br/portal conforme orientação abaixo. pelo Portal Prestadores Versão do arquivo XML: 2.2.1; Registro da ANS do STF-MED: 999999; Código do Prestador na Operadora: CNPJ do Credenciado; Senha: CNPJ do Credenciado; Obs. Caso não consiga o acesso ao site com o código e a senha acima, favor enviar e-mail para: beneficiario@stf.jus.br; Nome do Plano: STF-MED; Quantidade Máxima de Guias no arquivo XML: (100) Número da carteira: Corresponde ao número identificador do Beneficiário presente no cartão do STF-MED. Códigos da Tabela a serem utilizados CÓDIGO 16 DESCRIÇÃO TABELA TUSS MÉDICO E ODONTOLÓGICA Os códigos da Tabela STF-MED a serem utilizados para envio do XML estão no site: www.stf.jus.br/portalstfmed no menu Prestadores acesse o link Tabela de Preços MédicoHospitalar/Tabela TUSS – Médico e Odontológica. 3. PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS STF-MED OBSERVAÇÕES GERAIS Os pacientes deverão ser encaminhados à perícia inicial portando a GTO preenchida corretamente e o Termo de Autorização para Tratamento, assinado pelo paciente, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento. O preenchimento da GTO, em três vias, deverá conter, além da correta identificação do paciente, data de início e término do tratamento, carimbo, CRO e assinatura sem carbono do profissional que realizou o tratamento. 3 Na GTO – todos os procedimentos odontológicos devem ser informados individualmente, por linha, mencionando o código do serviço, o procedimento, a quantidade, o dente ou região, a face e o valor, de acordo com a Tabela do STF-Med e as observações em anexo. A GTO não pode conter rasuras. A substituição de item deve ser feita pela inclusão do novo procedimento em outra GTO e pelo cancelamento do item alterado no campo “Observações do Profissional”. A inclusão de item não planejado anteriormente deve ser feita por meio de preenchimento de nova GTO, sujeita à nova perícia inicial. A perícia final poderá ser realizada a pedido do paciente ou a critério da Seção de Assistência Odontológica. O profissional credenciado do STF não poderá cobrar ou receber qualquer pagamento dos beneficiários pelos serviços executados, delegar ou transferir a terceiros os serviços objeto do contrato, bem como enviar GTO para o faturamento solicitando pagamento de itens não executados, sob pena de descredenciamento. Ao final do tratamento, profissional e paciente deverão assinar o Termo de Conclusão de Tratamento, presente na GTO conforme Anexos II e III do Edital de Credenciamento. Em caso de urgência, a perícia inicial fica dispensada, devendo a GTO ser encaminhada para perícia final em até 5 dias após o atendimento. 4. OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - GTO 1. Cada linha deverá conter a descrição de um procedimento por dente; 2. No campo “Dente ou Região” o preenchimento deverá obedecer aos seguintes critérios: • Para dente: escrever o número do dente; • Para arcada: especificar qual arcada, por meio das siglas: AS para arcada superior; 4 AI para arcada inferior; • Para hemiarcada: especificar qual hemiarco, por meio das siglas: • SD para hemiarco superior direito; SE para hemiarco superior esquerdo; ID para hemiarco inferior direito; IE para hemiarco inferior esquerdo; Para segmento: especificar qual segmento, por meio das siglas: 1º.S para o segmento superior posterior direito; 2º.S para o segmento ântero-superior; 3º.S para o segmento superior posterior esquerdo; 4º.S para o segmento inferior posterior esquerdo; 5º.S para o segmento ântero-inferior; 6º.S para o segmento inferior posterior direito. 3. No campo ”Face”, o preenchimento, quando couber, deverá ser explícito, por meio das siglas abaixo, ou de suas combinações: M para face mesial; D para face distal; O para face oclusal; I para face incisal; P para face palatina; L para face lingual; V para face vestibular. 4. No campo “Total em Reais” o valor total do tratamento deverá ser preenchido (preencher apenas após a perícia inicial). 5. As assinaturas (profissional e paciente) deverão ser originais nas três vias da GTO. 6. As três vias da GTO deverão estar legíveis e sem rasuras. 7. A data a ser preenchida na área destinada ao Termo de Autorização deverá ser a do dia do preenchimento da GTO. 8. Quando houver necessidade de alteração ou de inclusão de novos procedimentos em um plano de tratamento já autorizado pela perícia, nova GTO deverá ser preenchida com os novos itens. GTOs autorizadas não poderão ser rasuradas. 10. Quando um procedimento for glosado na perícia final, nova GTO deverá ser preenchida com a descrição do procedimento a ser corrigido. Deverá ser informado no campo “Observações do Profissional” que se trata de correção de procedimento glosado; 11. Os seguintes documentos deverão ser encaminhados à perícia, anexados à GTO: 5 a) Radiografia bitewing inicial e final, para autorização e posterior aprovação de restauração que envolva face interproximal; b) Radiografia panorâmica, para autorização de prótese total; c) Solicitação do ortodontista por escrito, para autorização de exodontia com finalidade ortodôntica; d) Radiografia inicial e periograma para autorização de tratamento não cirúrgico da periodontite leve e avançada; e) Radiografia interproximal inicial, para autorização de selante; f) Radiografia periapical para tratamentos que envolvam prótese fixa (coroas totais, parciais e pontes). g) Radiografia panorâmica e tomografia, para autorização de implante. 4.1 . SOLICITAMOS ATENÇÃO ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: a) Ao preencher a GTO cada linha deverá conter apenas o procedimento realizado em um dente. Ex: se um mesmo procedimento for realizado em 5 dentes diferentes, 5 linhas serão preenchidas ( a primeira com o dente 1, a segunda com o dente 2 e assim por diante); ver ANEXO I. b) Tanto a Guia de Atendimento – GA – quanto a Guia de Tratamento Odontológico – GTO devem estar legíveis (todas as vias), sem rasuras, assinadas e carimbadas. A inobservância desse item implicará devolução das guias. 2. Relembramos que após a solicitação da Nota Fiscal por e-mail, a empresa credenciada terá 2 (dois) dias para apresentá-la na recepção do STF-Med, sob pena do faturamento ser processado somente no mês seguinte. 3. Destacamos que os e-mails e os dados cadastrais (corpo clínico, endereço, telefone, conta bancária e outros) da clínica credenciada deverão estar sempre atualizados, devendo ser informada qualquer mudança à Seção de Rede Credenciada. 4. Ressaltamos que a inobservância dos critérios estabelecidos para o preenchimento da Guia de Tratamento Odontológico acarretará glosa no faturamento. 5. Nos planos de tratamento que envolvam implante, solicitamos atenção quanto à observação 74 da tabela de Procedimentos do STF-Med, a fim de que o planejamento protético seja encaminhado junto ao planejamento cirúrgico. 6 A Seção de Despesas Médicas e Odontolológicas e a Seção de Assistência Odontológica colocam-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones e e-mail abaixo: 3217-3394 e 3217-5960 e-mail stfmed.faturamento@stf.gov.br Informamos ainda o site do STF-Med, onde estão as principais informações do interesse da empresa no link “prestadores”. Endereço Site STF-Med – www.stf.jus.br/portalstfmed 7
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