MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA

MANUAL DE
ELABORAÇÃO DE
PROJETOS PARA
CAPTAÇÃO DE
RECURSOS FEDERAIS
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Copyright@2010
Ministério da Integração Nacional
SBN - Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, Portaria B - 2° Subsolo
70041-907 - Brasília/DF
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Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional:
Henrique Villa da Costa Ferreira
Diretor de Planejamento de Desenvolvimento Regional
Paulo Pitanga Amparo
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Territorial:
Júlio Flávio Gameiro Miragaya
Equipe Técnica:
Edivan Batista Carvalho
Giuliana de Abreu Corrêa
Loyane de Sousa Tavares
Pedro Flach Romani
Romão Massayoshi Ohi
Revisão, Capa, Editoração e Impressão:
Aaaaa Bbbbb Ccccc
Catalogação na Fonte
Biblioteca da SIH
M653
Ministério da Integração Nacional. Secretaria de
Políticas de Desenvolvimento Regional
Manual de elaboração de projetos para captação de
recursos federais - Ministério da Integração Nacional.
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional. Brasília:
MI-SDR, 2010.
175p.
1. Elaboração de projetos. 2. Recursos financeiros I.
Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Políticas
de Desenvolvimento Regional. II. Manual
CDU: 35.073.515.4
Impresso no Brasil
Printed in Brazil
Tiragem: 10.000 exemplares.
Disponível em:
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http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/pdsrt/
http://www.integraregio.com.br/mod/resource/view.php?id=23&subdir=/Planejamento_Regional
Permitida a reprodução parcial ou total desde que indicada a fonte.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE
PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS FEDERAIS
As informações contidas neste roteiro estão sujeitas a alteração,
principalmente a legislação citada e os endereços na internet.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
APRESENTAÇÃO
Durante o processo que culminou com a elaboração do Plano de Desenvolvimento
Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, estabelecido pelo Decreto Federal s/nº de
06.11.2008, identificaram-se enormes carências nos municípios da área de abrangência
do referido território. São carências que, via de regra, verificam-se, igualmente, em
municípios localizados nos territórios prioritários da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional (PNDR), isto é, nas mesorregiões diferenciadas, microrregiões do semiárido
nordestino, faixa de fronteira e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs).
Dentre estas carências, destaca-se a falta de capacitação técnica de gestores e agentes
públicos municipais, principalmente quanto à apresentação de propostas e elaboração de
projetos para o acesso a recursos públicos.
Observou-se, também, a necessidade de apoio aos órgãos de planejamento local e de
desenvolvimento regional, a fim de tentar suprir muitas demandas territoriais. A escassez
de pessoas e instituições capacitadas ao processo de desenvolvimento regional se
apresenta como óbice à redução das desigualdades inter e intrarregionais.
Deve-se ressaltar que o “desafio de modernizar a gestão pública é dos três níveis de
governo, dos três poderes e também da sociedade", conforme afirmação que encerra a
Carta de Brasília sobre Gestão Pública, firmada pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração
(CONSAD), em 28 de maio de 2008, marcando o início de um pacto nacional pela
melhoria da gestão pública.
De fato, a garantia dos direitos básicos de cidadania, da qualidade de vida da população,
de um ambiente de negócios com igualdade de oportunidades e de um desenvolvimento
nacional sustentável, num contexto de demandas sociais amplas e complexas, exige não
apenas o aumento da efetividade das políticas públicas e a melhoria da gestão nos três
níveis de governo, mas, principalmente, a melhoria dos processos de articulação e
cooperação entre eles, estabelecendo iniciativas coordenadas e sinérgicas.
Nesse sentido, a realização da Oficina de Elaboração de Projetos para Captação de
Recursos Federais constitui-se em mais uma ação de investimento no capital humano para
o desenvolvimento das localidades e municipalidades. Tal iniciativa pode e deve contribuir
para o aumento da efetividade de políticas públicas e a melhoria da gestão em nível
municipal além da capacidade institucional das unidades territoriais, com a efetiva
participação de servidores municipais, propiciando a formação de equipes
multidisciplinares, o que reduz gastos públicos e minimiza problemas na prestação de
contas junto às instituições concedentes e órgãos de controle.
A presente publicação registra o esforço empreendido pelo Ministério da Integração
Nacional e parceiros federais, estaduais e municipais, ao encontro do objetivo de melhor
capacitar as instâncias colaboradoras da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e,
sobretudo, os cidadãos brasileiros que estão na linha de frente da redução das inaceitáveis
desigualdades regionais brasileiras.
Henrique Villa da Costa Ferreira
Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional
Ministério da Integração Nacional
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
SUMÁRIO
1. Transferências de Recursos da União
2. Consórcios Públicos
3. Normativos
4. Preparação de Demanda
5. Elaboração de Projeto
6. Termo de Referência
7. Projeto Básico
8. Documentação Necessária
9. Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV
10. Formalização
11. Liberação de Recursos
12. Execução
13. Prestação de Contas
14. Referências e Endereços
15. Reaplicação da Oficina
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
01 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO
01.01 - CONCEITOS RELACIONADOS
Política Pública
Sistema de decisões de uma autoridade legítima, adotadas dentro do campo legítimo de
sua jurisdição e conforme procedimentos legalmente estabelecidos, relativas à alocação de
recursos públicos, vinculantes (obrigatórias) para todos os cidadãos da sociedade ou do
grupo ao qual se destinam e que se expressam de várias formas (leis, sentença, atos
administrativos etc).
Políticas Públicas
As políticas públicas são outputs, resultantes das atividades políticas: compreendem o
conjunto das decisões e ações relativas à alocação imperativa de valores. Uma política
pública geralmente envolve mais do que uma decisão e requer diversas ações
estrategicamente selecionadas para implementar as decisões tomadas. Uma das suas
características centrais é o fato de que são decisões e ações revestidas da autoridade
soberana do poder público e resultam do processamento de demandas. As demandas
podem ser, por exemplo, reivindicações de bens e serviços, como saúde, educação,
estradas, transportes, segurança pública, normas de higiene e controle de produtos
alimentícios, previdência social, etc. Podem ser ainda demandas de participação no
sistema político, como reconhecimento do direito de voto dos analfabetos, acesso a cargos
públicos para estrangeiros, organização de associações políticas, direitos de greve, etc. Ou
ainda, demandas de controle da corrupção, de preservação ambiental, de informação
política, de estabelecimento de normas para o comportamento dos agentes públicos e
privados, etc.
http://www.integraregio.com.br/mod/glossary/view.php?id=7&mode=letter&hook=P&sortkey=CREATION&sortorder=asc&fullsearch=0&page=2
Plano
Conjunto de propostas resultantes de um processo de planejamento econômico, urbano,
regional etc que visam a determinado objetivo e indicam como processos e recursos serão
coordenados, articulados e alocados para se atingir esse objetivo.
Programa
É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de
ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o
atendimento de determinadas necessidades ou demandas da sociedade. O programa é o
módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O programa, como módulo
integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Essa concepção
inicial foi modificada nos PPA’s 2000/2003 e 2004/2007, elaborados com nível de
detalhamento de ação. A organização das ações do Governo sob a forma de programas
visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a
visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a
transparência na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Manual Técnico de Orçamento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_4.pdf
Ações
São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também as transferências obrigatórias
ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições etc, e os financiamentos. As ações,
conforme suas características, podem ser classificadas como:
a) Atividades - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das
Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”;
b) Projetos - Instrumento de programação utilizados para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”;
c) Operações Especiais - Despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Fonte: Manual Técnico de Orçamento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_4.pdf
Plano Plurianual (PPA)
Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares
de tramitação que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Sua vigência é de
quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, entrando em
vigor no segundo ano do mandato e estendendo-se até o primeiro ano do mandato
subsequente. Está contemplada no art. 165, I, § 1º, da Constituição Federal (Lei 11.653,
de 07.04.2008).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Antecipa as diretrizes, as prioridades dos gastos, as normas e os parâmetros que devem
orientar a elaboração do orçamento para o exercício seguinte. É especialmente importante
para os convênios e contratos de repasse na medida em que, no plano federal, estabelece
os limites máximos e mínimos da contrapartida a ser prestada. Está prevista na
Constituição da República (art.165, II, e § 2°).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Discrimina os recursos orçamentários e financeiros para atingir metas e prioridades
estabelecidas pela LDO, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento de
Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social. A LOA deve ser compatível com o PPA
e a LDO. Encontra-se no texto constitucional no art. 165, III, e §§ 5º a 8°, sendo moldada
muito detalhadamente pela Lei Federal nº 4.320/64.
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
Projeto
É um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades
interrelacionadas e coordenadas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos
limites de um orçamento e de um período de tempo dado (PROCHONW, Schaffer, 1999
apud ONU, 1984).
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para
alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação do governo.
(www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp)
É a definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômicos e financeiros de
um serviço ou obra de engenharia e arquitetura, com base em dados, elementos,
informações, estudos, discriminações técnicas, desenhos, normas, projeções e disposições
especiais.
(www.semarh.se.gov.br/srh/modules/tinyd0/index.php)
“É uma resposta a um determinado problema”
(SEJUS-AM)
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
01.02 - FINANÇAS MUNICIPAIS
Receitas Próprias
RECURSOS
MUNICIPAIS
RECEITAS CORRENTES
Transferências Correntes
Operações de Crédito
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
Impostos
Tributárias
RECEITAS
PRÓPRIAS
Taxas
Contribuições
Patrimoniais
Serviços
Agropecuárias
Casos especiais
Industriais
DESPESAS
MUNICIPAIS
Educação
Mínimo 25% da receita
Saúde
Mínimo 15% da receita
Folha de Pagamento
Máximo 60% da receita
Coleta de lixo
?
Iluminação pública
?
Combustível
?
Manutenção
?
Despesas administrativas
?
Investimentos
?
01.03 – MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS
Obrigatórias:.
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Constitucionais: FPM
Legais: roialites, FNS, FNAS, merenda escolar
Voluntárias:
a) Convênio: contrato para transferência de recursos para consecução de objetivos
comuns, com transferência voluntária da União. Acordo de vontades que visa à realização
de objetivos comuns entre os integrantes da Administração Pública, estabelecendo a
reunião de esforços para realizar o mesmo interesse público. O convênio é, por isso
mesmo, uma das principais formas de transferência de recursos financeiros de dotações
consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução
descentralizada de programa de governo envolvendo interesse comum, em regime de
mútua cooperação entre os partícipes, que são, de um lado, órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou, ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos. Está previsto no art. 241 da Constituição da
República, bem como no art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. (Decreto 6.170/2007 e
Portaria Interministerial 127, de 29.05.2008).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
b) Contrato de Repasse: instrumento de transferência com interveniência, por meio do
qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou
agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
(Decreto
1.819/1996).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
c) Termo de Parceria: firmado só com OSCIP (registrada no MJ). Instrumento jurídico
previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos às
organizações sociais de interesse público (OSCIP).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):
entidades criadas por iniciativa privada para o fomento e a execução de
atividades consideradas de interesse público, que obtêm um certificado
emitido pelo Poder Público Federal ao comprovar o cumprimento de certos
requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência
administrativa.
A lei exige o requisito da pré-constituição, bem como a análise da saúde
financeira antes de ser considerada entidade pública (qualificação/certificação
pelo Ministério da Justiça).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
d) Contrato de Gestão: firmado somente com organização social que recebe valor
orçamentário anual para desenvolver ação de interesse público, com controle paritário
(sociedade e governo), repasse de recursos orçamentários (não pode ser OSCIP nem
sindicato). Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como
organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e
execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. lei nº 9.637, de 15
de maio de 1998. art. 5o.
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
Organizações Sociais: qualificação dada às entidades privadas sem fins
lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades
de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos
orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder
Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal (o
Estado transfere um serviço público para à iniciativa privada).
http://pgpe.planejamento.gov.br/os.htm
e) Termo de Cooperação: Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de
crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal
da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal
dependente (Decreto 6.619, de 29.10.2008).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
f) Protocolo de Intenções: Instrumento com o objetivo de reunir vários programas e
ações federais a serem executados em conjunto, mas de forma descentralizada, por dois
ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, indicando-se o concedente
ou contratante responsável pela gestão (ex.: CONSÓRCIO PÚBLICO).
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
01.04 - PRINCÍPIOS DAS TRANSFERÊNCIAS
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Coerência da proposta com as normas divulgadas pelo ministério
concedente;
Clareza e consistência da justificativa;
Viabilidade de execução da proposta;
Geração e manutenção de ocupações produtivas;
Melhoria da renda do cidadão;
Redução da pobreza no município;
Contribuir para o desenvolvimento do homem como cidadão e
trabalhador;
Desenvolver o bem-estar social;
Alocar recursos próprios somados aos federais recebidos;
Demonstrar interesse mútuo em relação ao objeto pactuado;
Ações orientadas para o desenvolvimento de ações cooperativistas;
Atendimento prioritário de regiões com nível de desenvolvimento
econômico, social e tecnológico inferior às demais;
Reais necessidades do setor urbano ou rural, identificadas pelas
entidades representativas do setor;
Integração com planos, programas e projetos que contemplem as ações
propostas;
Não apoiar ações específicas isoladas;
Ser parte de uma proposta maior de desenvolvimento local sustentável;
Valor mínimo de R$ 100 mil;
Observância do prazo para apresentação da proposta;
Formas de habilitação, caso a caso;
Aprovação do projeto por Conselho Municipal (juntar ata);
Apresentação de Projeto Básico (para obras de engenharia);
Apresentação de Termo de Referência (bens e serviços);
Capacidade de gestão;
Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: LC 101/2000;
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência;
Economicidade;
Razoabilidade.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
02 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para
a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem
discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água
e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas. Eles têm origem nas
associações dos municípios, que já eram previstas na Constituição de 1937. Centenas de
consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1.969 municípios fazem ações por
meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios
para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em
funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei 11.107
regulamentada pelo Decreto 6.017, buscando estimular a qualidade dos serviços públicos
prestados à população. O artigo 9º da Portaria nº 127 dá preferência às transferências
voluntárias por intermédio de consórcios públicos.
Cartilha
http://portal.cnm.org.br/sites/6700/6745/Cartilha-ConsorciosPublicos.pdf
http://www.cnm.org.br/institucional/documento.asp?iId=33565
http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm
http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/links.htm
REFERÊNCIAS:
Desenvolvimento Regional
http://www.brde.com.br/
http://www.codivap.org.br/
http://www.cinpra.com.br/
http://www.valedoriourucuia.org.br/consorcio.asp
http://www.civap.com.br/
http://www.consorcioabc.org.br/consorcio/home/index.php
Informática
http://www.comsoli.org/
http://www.ciin.hpg.ig.com.br/
Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento
http://www.lagossaojoao.org.br/index-cilsj.html
http://www2.agua.org.br/
http://www.ibere.org.br/
http://www.consorciolambari.com.br/00/
http://www.cidema.org.br/
http://www.riob.org/ag2000/jiquirica.htm
http://www.daep.com.br/consorcio.htm
Saúde
http://www.consaude.org.br/
http://www.cosecsmg.org.br/COSECS2003/pes/cis_pes.htm
http://www.mutum-mg.com.br/cis/hpcis.htm
http://www.cismepar.com.br/
http://www.consorciodesaude.com.br/
http://www.amures.org.br/home/?
http://www.cisamesp.cjb.net/
http://www.amurel.org.br/projetos/cis/cisamurel.htm
http://www.cissma.com.br/
http://www.circ.com.br/sistemas/updown.public/arquivos/arq_Profissionais_e_Cl_nicas_Cadastrados_no_CIS__10.PDF
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
03 - NORMATIVOS
https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao.html
DÚVIDAS:
Convenios@planejamento.gov.br
0800-978-2329
03.01 - PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 127, de 29.5.2008
Alterada pelas Portarias nº 165/2006, 342/2008, 404/2008, 268/2009,
534/2009 e 023/2010.
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170,
de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, e dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de
cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de
recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta,
responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos
créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
II - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
administração federal pactua a execução de contrato de repasse; (Alterada pela Port. nº
342, de 05/11/2008.)
III - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União
que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de
instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;
IV - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos
recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público
federal, atuando como mandatário da União;
V - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento
mediante a celebração de convênio;
VI - convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de
dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha
como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital
ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos,
visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto,
atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de
mútua cooperação;
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
VII - consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação,
na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005;
VIII - dirigente - aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e
detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes,
diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros;
IX - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador
recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou
de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação
acionária;
X - etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta;
XI - interveniente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de
qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para
manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
XII - meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho;
XIII - objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação,
observados o programa de trabalho e as suas finalidades;
XIV - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou
contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante,
especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo;
XV - projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e
que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos
métodos e do prazo de execução;
XVI - proponente - órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada
que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento
regulado por esta Portaria;
XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já
celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
XVIII - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de
crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da
mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;
(Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
XIX - termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de
1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; e
XX - termo de referência - documento apresentado quando o objeto do convênio
contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de
serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela
Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no
mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
§ 2º A descentralização da execução por meio de convênios ou contratos de repasse
somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de
objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas
para executá-lo.
§ 3º Os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera de governo que
recebam as transferências de que trata o caput deverão incluí-las em seus
orçamentos.
§ 4º A União não está obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse.
§ 5º Na hipótese de o convênio ou contrato de repasse vir a ser firmado por entidade
dependente ou órgão de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder Executivo
desse ente deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não
haja delegação de competência.
§ 6° Os convênios e contratos de repasse referentes a projetos financiados com recursos
de origem externa deverão contemplar, no que couber, além do disposto nesta Portaria,
os direitos e obrigações constantes dos respectivos Acordos de Empréstimos ou
Contribuições Financeiras não reembolsáveis celebrados pela União com Organismos
Internacionais, agências governamentais estrangeiras, organizações multilaterais de
crédito ou organizações supranacionais.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria: (Alterado pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
I - aos convênios e contratos de repasse: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes; (Alterada
pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
b) celebrados anteriormente à data de sua publicação, devendo ser observadas, neste
caso, as prescrições normativas vigentes à época de sua celebração, podendo, todavia, se
lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio ou contrato de
repasse; (Alterada pela Port. nº 404, de 23/12/2008.)
c) destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao
público, nas áreas de assistência social, médica e educacional, ressalvados os convênios
em que for prevista a antecipação de recursos; (Alterada pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou
entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em
lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; e (Alterada
pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em
que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas,
conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente
oriundos de fonte externa de financiamento. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
II - às transferências celebradas no âmbito: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
a) do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído
pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e regulamentado pelos Decretos nº 3.518, de
20 de junho de 2000, nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 6.231, de 11 de outubro
de 2007; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
b) do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Medida Provisória
nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
c) do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, instituído pela Medida Provisória nº
2.178-36, de 24 de agosto de 2001; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
d) do Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar PNATE, instituído pela Lei nº
10.880, de 9 de junho de 2004; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
e) do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos,
instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; (Alterada pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
f) do Programa Brasil Alfabetizado, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; e
(Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
g) do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, instituído pela Lei nº 11.692, de 10 de
junho de 2008; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
III - aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais - OS, na forma
estabelecida pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; (Alterada pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
IV - às transferências a que se referem: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
a) a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; (Alterada pela Port. nº 342,
05/11/2008.)
b) o art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; (Alterada pela Port. nº 404,
23/12/2008.)
c) os arts. 29 e 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; (Alterada pela Port.
342, de 05/11/2008.)
d) o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. (Alterada pela Port. nº 342,
05/11/2008.)
de
de
nº
de
V - às transferências para execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; e
(Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
VI - a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a transferência de
recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos
estaduais, municipais e do Distrito Federal ou entidade privada sem fins lucrativos.
(Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
VII - relativos às transferências formalizadas sob a abrangência da Lei nº 9.807, de 13 de
julho de 1999, e dos Decretos nº 3.518, de 20 de junho de 2000, nº 6.044 de 12 de
fevereiro de 2007 e nº 6.231, de 11 de outubro de 2007.
Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento,
prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios,
contratos de repasse e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do
Portal dos Convênios. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
§ 1º Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, serão
nele registrados.
§ 2º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, os órgãos, entidades
e entes a que se refere o art. 1º devem estar cadastrados no SICONV.
§ 3º O convenente ou contratado deverá manter os documentos relacionados ao
convênio e contrato de repasse pelo prazo de dez anos, contado da data em que
foi aprovada a prestação de contas.
§ 4º Ressalvada a hipótese de microfilmagem, quando conveniente, os documentos serão
conservados em arquivo, no prazo de cinco anos do julgamento das contas dos
responsáveis pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados
mediante termo. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública federal que pretenderem executar
programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros
deverão divulgar anualmente no SICONV a relação dos programas a serem executados de
forma descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do convenente ou
contratado.
§ 1º A relação dos programas de que trata o caput será divulgada em até sessenta
dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual e deverá conter:
I - a descrição dos programas;
II - as exigências, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de
prioridade, estatísticas e outros elementos que possam auxiliar a avaliação das
necessidades locais; e
III - tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de forma a orientar a celebração
dos convênios e contratos de repasse.
§ 2º Os critérios de elegibilidade e de prioridade deverão ser estabelecidos de forma
objetiva, com base nas diretrizes e objetivos dos respectivos programas, visando atingir
melhores resultados na execução do objeto, considerando, entre outros aspectos, a
aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional do convenente ou contratado.
§ 3º O concedente ou contratante deverá adotar procedimentos claros, objetivos,
simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu
acesso direto aos órgãos da administração pública federal.
CAPÍTULO I
DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou
entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e
órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento
público no SICONV, que deverá conter, no mínimo:
I - a descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; e
II - os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas
diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.
§ 1º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de quinze
dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do
órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 2º A qualificação técnica e capacidade operacional da entidade privada sem
fins lucrativos será aferida segundo critérios técnicos e objetivos a serem
definidos pelo concedente ou contratante, bem como por meio de indicadores de
eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão
de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir de 1º de julho de 2008.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito
Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, caso em que deverá ser
firmado termo de cooperação;
IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta
Portaria;
V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de
crédito externo;
VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar
o convênio ou contrato de repasse; e
VIII - com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias público privadas já contratadas por esses
entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida
do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos
subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para
os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 11.079, de 30 de
dezembro de 2004.
§ 1° Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido:
I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários
programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o
objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem
realizadas com os recursos federais.
§ 2° Os órgãos e as entidades concedentes ou contratantes procederão, segundo normas
próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de pessoas físicas ou jurídicas
que se enquadrem na hipótese prevista no inciso IV do caput, observando-se as normas
vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
CAPÍTULO III
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Art. 7º É um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a
serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição
pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos
federais.
Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da
administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes
cláusulas:
I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos;
II - indicação do concedente ou contratante responsável pelo consórcio;
III- o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar;
IV- definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e
fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e
V- a duração do ajuste.
CAPÍTULO V
DA PLURIANUALIDADE
Art. 8º Nos instrumentos regulados por esta Portaria, cuja duração ultrapasse um
exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa
no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser
executada em exercício futuro, mediante registro contábil.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a responsabilidade de o
concedente incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação
necessária à execução do convênio. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
CAPÍTULO VI
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 9° Os órgãos e entidades da Administração Pública federal darão preferência às
transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam
desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, constituídos segundo o disposto
na Lei nº 11.107, de 2005.
Art. 10. A celebração do convênio com consórcio público para a transferência de recursos
da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das
exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de
quaisquer parcelas de recursos, caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer
dos entes consorciados.
Art. 11. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão executar o objeto do
convênio ou contrato de repasse celebrado com a União por meio de consórcio público a
que estejam associados.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o instrumento de convênio ou
contrato de repasse poderá indicar o consórcio público como responsável pela execução,
sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes ou contratados.
TÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSIÇÃO E DO CADASTRAMENTO
Art. 12. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado no
SICONV.
Art. 13. As informações prestadas no credenciamento e no cadastramento devem
ser atualizadas pelo convenente ou contratado até que sejam exauridas todas as
obrigações referentes ao convênio ou contrato de repasse.
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 14. O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e conterá, no mínimo,
as seguintes informações:
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que
assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e
II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades
privadas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DE TRABALHO
Art. 15. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos
regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV,
em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que
conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a
proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do
público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo
concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o
valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em Lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução
do objeto.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades da administração pública federal poderão
exigir o prévio cadastramento para encaminhamento das propostas de trabalho.
Art. 16. O órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos
financeiros analisará a proposta de trabalho e :
I - No caso da aceitação:
a) o órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos
financeiros realizará o pré-empenho, que será vinculado à proposta e só poderá ser
alterado por intermédio do SICONV;
b) o proponente atenderá às exigências para efetivação do cadastro e incluirá o Plano de
Trabalho no SICONV; e
c) informará ao proponente das exigências e pendências verificadas.
II - No caso de recusa:
a) o órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos
financeiros registrará o indeferimento no SICONV; e
b) comunicará ao proponente o indeferimento da proposta.
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO
Art. 17. O cadastramento dos órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
recebedores de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do
SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no
art. 13.
§ 1° O representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável pela
entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento, deverá
comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representálo neste ato.
§ 2° A comprovação a que se refere o parágrafo anterior, sem prejuízo da apresentação
adicional de qualquer documento hábil, poderá ser feita mediante apresentação de:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Indentidade e CPF;
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de
nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o
ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e
III - cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade
privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente,
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinado
pelo dirigente máximo, quando for o caso.
§ 3º Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo órgão concedente, os
documentos referidos no art. 18 desta Portaria poderão ser encaminhados
antecipadamente ao órgão repassador dos recursos, inclusive via postal, pelo dirigente
máximo da entidade privada sem fins lucrativos. (Incluído pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
Art. 18. Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins
lucrativos será exigido:
I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas
alterações;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF;
III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o
Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao
crédito;
IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas
relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto
dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Alterada pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo
prazo mínimo de três anos;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e
VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante
declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao
credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
Parágrafo único. Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as
exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão ser atendidas somente em
relação ao exercício anterior.
Art. 19. Para o cadastramento dos órgãos e entidades públicas dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, será exigida a atualização das informações constantes do
credenciamento, respeitadas as exigências do art. 17.
TÍTULO III
DA CONTRAPARTIDA, DO PLANO DE TRABALHO E DO PROJETO BÁSICO
CAPÍTULO I
DA CONTRAPARTIDA
Art. 20. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e
poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se
economicamente mensuráveis.
§ 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária
específica do convênio ou contrato de repasse em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso.
§ 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser
fundamentada pelo concedente ou contratante e ser economicamente mensurável
devendo constar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor
correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de
objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
§ 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será calculada
observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes
orçamentárias.
§ 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços
referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CAPÍTULO II
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do
proponente, conterá, no mínimo:
I - justificativa para a celebração do instrumento;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da
contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
Art. 22. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos
objetivos do programa e, no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será
avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de
acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos.
§ 1º Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas
no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente ou
contratante.
§ 2º A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará a
desistência no prosseguimento do processo.
§ 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
CAPÍTULO III
DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 23. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência
deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos, sendo
facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da celebração do instrumento.
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de
padronização do objeto, a critério da autoridade competente do órgão ou entidade
concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no
instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração,
conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado pelo concedente ou
contratante e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
§ 4º Constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo de referência, estes serão
comunicados ao convenente ou contratado, que disporá de prazo para saná-los.
§ 5º Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, procederse-á à extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado.
§ 6º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para
a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do
montante correspondente ao custo do serviço.
TÍTULO IV
DA CELEBRAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO
Art. 24. São condições para a celebração de convênios e contratos de repasse, a serem
cumpridas pelos convenentes ou contratados, conforme previsto na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação federal:
I - a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de
competência constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou
do Balanço-Geral, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II - o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, exigido de acordo com o Decreto
nº 3.788, de 11 de abril de 2001;
III - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à
Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal;
IV - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art.
6°, da Lei nº 10.522, de 2002;
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS;
VI - a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e
no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da
Constituição. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
VII - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da
Lei Complementar 101, de 2000;
VIII - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação,
comprovado por meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no BalançoGeral;
IX - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa
total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal;
X - a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei
Complementar no 101, de 2000;
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº
101, de 2000;
XII - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o
disposto no art. 52 da Lei Complementar no 101, de 2000; e
XIII - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade
preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da Lei Complementar no 101,
e 2000, observado o que dispõe o art. 50 da referida Lei.
§ 1° Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades da administração
pública indireta, as condições de celebração elencadas no caput deverão ser
cumulativamente atendidas pelo ente federativo ao qual o convenente ou contratado
está vinculado.
§ 2° A exigência prevista no parágrafo anterior aplica-se aos convênios e contratos de
repasse celebrados com órgãos da administração direta em relação ao seu respectivo ente
federativo, que deverá figurar como interveniente no instrumento.
§ 3º É condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse, a existência de
dotação orçamentária específica no orçamento do concedente ou contratante, a qual
deverá ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho.
§ 4º Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entes, órgãos ou entidades
públicas, as exigências para celebração serão atendidas por meio de consulta ao Cadastro
Único de Convênio - CAUC, observadas as normas específicas que o disciplinam.
§ 5° Não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades
privadas sem fins lucrativos, as exigências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI,
XII e XIII do caput.
§ 6° A publicação ou a apresentação dos documentos elencados no caput fora dos prazos
especificados em lei não impedirá a realização de transferência voluntária ou liberação de
suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida publicação ou
apresentação.
§ 7° A comprovação das condições exigidas no caput ocorrerá no ato de cadastramento, a
que se referem os arts. 17 a 19. (Incluída pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 25. Sem prejuízo do disposto no art. 24, são condições para a celebração de
convênios e contratos de repasse:
I - cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no
momento da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19;
II - Plano de Trabalho aprovado;
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
III - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou
serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA; e
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o
convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
§ 1º Alternativamente à certidão prevista no inciso IV, admite-se, por interesse público ou
social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o
seguinte:
I - comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União,
com sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta;
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei,
conforme o caso, e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade
do imóvel ainda se encontrar em trâmite; e
2. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade
do imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação
irretratável e irrevogável;
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de
imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação
de Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento
constitucional ou legal;
e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja
autorizada pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do
órgão detentor de delegação para tanto;
f) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de
Interesse Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001, devendo, neste caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou
distrital federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na ZEIS
instituída pela lei referida no item anterior; e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) do ente
federativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da ZEIS serão
beneficiários de ações visando à regularização fundiária da área habitada para
salvaguardar seu direito à moradia;.
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação
judicial de usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos do
art. 183 da Constituição Federal, da Lei nº 10.257, de 2001, e da Medida Provisória nº
2.220, de 4 de setembro de 2001; e
h) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, desde que
haja aquiescência do Instituto;
II - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real
sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão
de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou
III - comprovação de ocupação da área objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do § 4º do art. 3º
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade
remanescente de quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua
titulação; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo
ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é
ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato
de que trata a alínea anterior;
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do
Ìndio - Funai.
22
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 2° Nas hipóteses previstas na alínea 'a' do inciso I do § 1º, quando o processo de
desapropriação não estiver concluído, é permitida a comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de Imissão Provisória de Posse ou
alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando, admitindo- se, ainda, caso
esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo proponente do convênio
ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oficial, do decreto de
desapropriação e do Registro Geral de Imóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do acordo
extrajudicial firmado com o expropriado.
§ 3º Na hipótese prevista na alínea 'c' do inciso I do § 1º, é imperativa a apresentação da
promessa formal de doação (termo de doação), irretratável e irrevogável, caso o processo
de registro da doação ainda não haja sido concluído. (Alterado pela Port. nº 342, de
05/11/2008.)
§ 4º Quando o convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o
caso, no contrato ou compromisso, de que tratam a alínea 'f" do inciso I e o inciso II,
ambos do § 1º, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das
famílias moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este
possa promovê-la.
§ 5º A critério do concedente ou contratante, os documentos previstos nos incisos III e IV
do caput poderão ser encaminhados juntamente com o projeto básico, após a celebração,
aplicando-se os §§ 2º e 5º do art. 23 em relação aos prazos.
Art. 26. A comprovação da regularidade, bem como das condições para a celebração, para
os efeitos desta Portaria, será efetuada mediante consulta aos sistemas de informação do
Governo Federal ou, na impossibilidade de efetuá-la, mediante apresentação da devida
documentação junto ao órgão responsável pela manutenção do
respectivo sistema.
Art. 27. Poderá ser realizada a celebração de convênios, contratos de repasse ou termo de
parceria com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente ou contratante, e
enquanto a condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada.
Parágrafo único. O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição,
desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas,
poderá ser prorrogado pelo concedente ou contratante, nos termos de ato regulamentar
do Ministro de Estado da Pasta respectiva ou autoridade máxima da entidade concedente
ou contratante, por iguais períodos, devendo ser o convênio ou contrato extinto no caso
do não cumprimento da condição. (Alterado pela Portaria Interministerial 268, de 25 de
agosto de 2009.)
Art. 28. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do
convênio ou contrato de repasse.
§ 1º Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos do convênio ou contrato de repasse necessários à consecução do
objeto, mas que não se incorporam a este.
§ 2º Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a
critério do Ministro de Estado supervisor ou autoridade equivalente ou do
dirigente máximo da entidade da administração indireta, ser doados quando,
após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade
de programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na
legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO
Art. 29. O preâmbulo do instrumento conterá a numeração seqüencial no SICONV, a
qualificação completa dos partícipes e a finalidade.
Art. 30. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,
que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição;
23
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida por meio
de bens e serviços;
IV - as obrigações do interveniente, quando houver;
V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em
função das metas estabelecidas;
VI - a obrigação de o concedente ou contratante prorrogar "de ofício" a vigência do
instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
VII - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da
ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
VIII - a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da Nota
de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito e declaração de que, em termos
aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da
despesa a ser transferida em exercício futuro;
IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da
contrapartida pactuada, quando houver;
X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as
informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária
específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela
União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes na
data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em razão deste, tenham sido
adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação
pertinente;
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente ou contratante, inclusive com a indicação dos recursos humanos e
tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da
participação de órgãos ou entidades previstos no § 2° do art. 53;
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal
de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execução do
objeto;
XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não
ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
XIX- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios,
contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, em
caso de os partícipes ou contratantes serem da esfera federal, administração direta ou
indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de
2001;
XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos
celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o
livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis
das empresas contratadas, na forma do art. 44;
XXI - a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas do Decreto
6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e a esta Portaria;
XXII - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o quantitativo
possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
24
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
XXIII - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de
repasse;
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de
repasse;
XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que
envolvam consórcio público; e
XXVII - o valor limite a que se refere o § 5º do art. 50.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO
Art. 31. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva
pelos setores técnico e jurídico do órgão ou da entidade concedente ou contratante,
segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais,
legais e constantes desta Portaria.
Art. 32. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o
interveniente, se houver.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
Art. 33. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será
providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar de sua
assinatura.
§ 1º Somente deverão ser publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos
que alterem o valor ou ampliem a execução do objeto, vedada a alteração da sua
natureza, quando houver, respeitado o prazo estabelecido no caput. (Incluído pela Port.
n° 23, de 19/1/2010.)
§ 2º Excepcionalmente, para os convênios e contratos de repasse celebrados em 31 de
dezembro de 2009, o prazo a que se refere o caput será prorrogado até 28 de janeiro de
2010. (Incluído pela Port. n° 23, de 19/1/2010.)
Art. 34. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da
execução e a prestação de contas dos convênios e contratos será dada publicidade em
sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios.
Art. 35. O concedente ou contratante notificará, facultada a comunicação por meio
eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa
ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente ou contratado, conforme
o caso. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Parágrafo único. No caso de liberação de recursos, o prazo a que se refere o caput
será de dois dias úteis. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 36. Os convenentes1 ou contratados deverão dar ciência da celebração ao
conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de
governo que originou a transferência, quando houver.
Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar,
se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política
pública onde será executada a ação.
CAPÍTULO V
1
Lei nº 9.452, de 20.03.1997 (Art. 2°): A Prefeitura notificará os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da
respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos
recursos.
25
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DA ALTERAÇÃO
Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado
mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao
concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou
no prazo nele estipulado.
Art. 38. A prorrogação "de ofício" da vigência do convênio, acordo, ajuste ou instrumento
congênere, estabelecida no inciso VI do art. 30, prescinde de prévia análise da área
jurídica do concedente ou contratante.
TÍTULO V
DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O convênio ou contrato de repasse deverá ser executado em estrita
observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta
Portaria, sendo vedado:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de
preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se
refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os convênios ou contratos de repasse celebrados com entidades
privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de
quinze por cento do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e
demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. (Alterada pela Port. nº
342, de 05/11/2008.)
Art. 40. (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 41. Os convenentes ou contratados deverão disponibilizar, por meio da internet ou,
na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do
convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, e disponibilização do extrato na
internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade
convenente ou contratada que possibilite acesso direito ao Portal de Convênios.
CAPÍTULO II
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 42. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução
do objeto do instrumento.
§ 1º Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio ou
do contrato de repasse exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União
e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês; e
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para
prazos menores;
§ 2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no
objeto do convênio ou do contrato de repasse, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
§ 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente ou contratado.
§ 4º (Revogado pela Port. nº 165, de 20/06/2008.)
§ 5º As contas referidas no § 1º serão isentas da cobrança de tarifas bancárias.
Art. 43. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado
deverá:
I - manter as mesmas condições para celebração de convênios ou contratos de repasse
exigidas nos arts. 24 e 25;
II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser
depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada na Conta Única do Tesouro
Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 44 a 50; e
IV - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades
privadas sem fins lucrativos, a comprovação das condições exigidas nos arts. 24 e 25
somente é necessária no ato de celebração e de aprovação da prestação de contas final.
(Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
Art. 44. Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de
repasse deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos
documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e
externo.
SEÇÃO I
DA CONTRATAÇÃO POR ENTIDADES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
Art. 45. Para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de órgãos ou
entidades da Administração Pública federal, as entidades privadas sem fins lucrativos
deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os
princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Parágrafo único. A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que
tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não
acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à
contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de
três fornecedores.
Art. 46. A cotação prévia de preços prevista no art. 11 do Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, será realizada por intermédio do SICONV, conforme os seguintes
procedimentos:
I - o convenente registrará a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado,
que deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho, especificando as quantidades
no caso da aquisição de bens;
II - a convocação para cotação prévia de preços permanecerá disponível no SICONV pelo
prazo mínimo de cinco dias e determinará:
a) prazo para o recebimento de propostas, que respeitará os limites mínimos de cinco
dias, para a aquisição de bens, e quinze dias para a contratação de serviços;
b) critérios para a seleção da proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a
definição de outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do
objeto, tais como o valor técnico, o caráter estético e funcional, as características
ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade; e
c) prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias.
III - o SICONV notificará automaticamente, quando do registro da convocação para
cotação prévia de preços, as empresas cadastradas no SICAF que pertençam à linha de
fornecimento do bem ou serviço a ser contratado;
IV - a entidade privada sem fins lucrativos, em decisão fundamentada, selecionará a
proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no chamamento para cotação
prévia de preços; e
V - o resultado da seleção a que se refere o inciso anterior será registrado no
SICONV.
§ 1º A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária:
I - quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras
da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente; e
II - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo
comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros
demandantes.
§ 2º O registro, no SICONV, dos contratos celebrados pelo beneficiário na execução do
objeto é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas
subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º.
§ 3º Nos casos em que o SICONV não permitir o acesso operacional para o procedimento
de que trata o caput, deverá ser realizada cotação prévia de preços mediante a
apresentação de no mínimo, três propostas. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 47. Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das
entidades sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo,
no mínimo, os seguintes elementos:
I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua
desnecessidade;
II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do
preço;
III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e
IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.
Art. 48. Nas contratações de bens, obras e serviços as entidades privadas sem fins
lucrativos poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos entes federados.
SEÇÃO II
DA CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 49. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos
instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições
contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas
federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
§ 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da
modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do
regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada
preferencialmente a sua forma eletrônica.
§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser
devidamente justificada pela autoridade competente do convenente ou contratado.
§ 3º As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das
licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão
ser registradas no SICONV.
CAPÍTULO IV
DOS PAGAMENTOS
Art. 50. Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio ou
contrato de repasse e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses
previstas em lei ou nesta Portaria.
§ 1º Os recursos destinados à execução de contratos de repasse deverão ser mantidos
bloqueados em conta específica, somente sendo liberados, na forma ajustada, após
verificação da regular execução do objeto pelo mandatário, observando-se os seguintes
procedimentos: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
I - em se tratando de recursos de outros custeios para Estados, Distrito Federal,
Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos e sob o regime de execução direta, a
liberação dos recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do
cronograma de desembolso aprovado; e (Incluída pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
II - a liberação da segunda parcela e seguintes, na hipótese do inciso anterior, fica
condicionada à aprovação pelo concedente ou mandatário de relatório de execução com
comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. (Incluída pela Port. nº
342, de 05/11/2008.)
§ 2° Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o caput
serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio ou contrato de
repasse;
II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato
da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou
contratado informar no SICONV o beneficiário final da despesa; e (Alterada pela Port. nº
342, de 05/11/2008.)
III - transferência das informações relativas à movimentação da conta bancária a que se
refere o I deste parágrafo ao SIAFI e ao SICONV, em meio magnético, a ser providenciada
pelas instituições financeiras a que se refere o § 1º do art. 42.
§ 3º Antes da realização de cada pagamento, o convenente ou contratado incluirá
no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no
Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
§ 4º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco,
poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento
a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
§ 5º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 51. A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente ou
contratado pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
§ 1º Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis,
para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento da execução do
convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
§ 2º Os processos, documentos ou informações referentes à execução de convênio ou
contrato de repasse não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades
públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal.
§ 3º Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e
dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de
suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
§ 4º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 52. O concedente ou contratante deverá prover as condições necessárias à realização
das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução com
tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas.
Parágrafo único. No caso de realização de obras por convênio, o concedente deverá
comprovar que dispõe de estrutura que permita acompanhar e fiscalizar a execução do
objeto, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do
objeto, nos termos desta Portaria, em especial o cumprimento dos prazos de análise da
respectiva prestação de contas.
Art. 53. A execução do convênio ou contrato de repasse será acompanhada por um
representante do concedente ou contratante, especialmente designado e registrado no
SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução
do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
§ 1º O concedente ou contratante deverá registrar no SICONV os atos de
acompanhamento da execução do objeto, conforme disposto no art. 3º.
§ 2º O concedente ou contratante, no exercício das atividades de fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto, poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento.
§ 3º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
§ 4° Além do acompanhamento de que trata o § 2º, a Controladoria Geral da União - CGU
realizará auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União.
Art. 54. No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo convenente ou contratado no
SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Art. 55. O concedente ou contratante comunicará ao convenente ou contratado e ao
interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos,
fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 1º Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o concedente ou contratante
disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das
justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica
aceitação das justificativas apresentadas.
§ 2º Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o concedente ou
contratante:
I - realizará a apuração do dano; e
II - comunicará o fato ao convenente ou contratado para que seja ressarcido o valor
referente ao dano.
§ 3º O não atendimento das medidas saneadoras previstas no § 2º ensejará a instauração
de tomada de contas especial.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 56. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria
estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
(Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
I - ato normativo próprio do concedente ou contratante estabelecerá o prazo para
apresentação das prestações de contas; e (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio ou contrato de repasse.
(Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
§ 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no
convênio ou contrato de repasse, o concedente ou contratante estabelecerá o prazo
máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e Incluídos
de juros de mora, na forma da lei. (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
§ 2º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente ou contratado não apresentar a
prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do § 1º, o concedente
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e
comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de
instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
§ 3º Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos
provenientes de convênios e contratos de repasse firmados pelos seus antecessores.
(Alterado pela Port. n° 534, de 30/12/2009.)
§ 4º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar
ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar
contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. (Incluído pela Port.
n° 534, de 30/12/2009.)
§ 5º Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
(Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.)
§ 6º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no SICONV. (Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.)
§ 7º No caso do convenente ou contratado ser órgão ou entidade pública, de qualquer
esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada das medidas adotadas,
suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro
que não o faltoso, e seja atendido o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo. (Incluído
pela Port. n° 534, de 30/12/2009.)
Art. 57. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão
devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a
apresentação da prestação de contas.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Parágrafo único. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Art. 58. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações
apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte:
I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V - a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
VII - termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a
manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos termos do §
3º do art. 3º.
Parágrafo único. O concedente ou contratante deverá registrar no SICONV o
recebimento da prestação de contas.
Art. 59. Incumbe ao órgão ou entidade concedente ou contratante decidir sobre a
regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.
Art. 60. A autoridade competente do concedente ou contratante terá o prazo de noventa
dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do
instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas
competentes.
§ 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV,
cabendo ao concedente ou contratante prestar declaração expressa de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação.
§ 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente,
sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as
providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver
jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
CAPÍTULO VII
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Art. 61. O convênio ou contrato de repasse poderá ser denunciado a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio ou
contrato de repasse, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou
órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena
da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Art. 62. Constituem motivos para rescisão do convênio ou do contrato de repasse:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado; e
III - a verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
Parágrafo único. A rescisão do convênio ou do contrato de repasse, quando resulte
dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial.
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CAPÍTULO VIII
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 63. Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de
rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.
§ 1º A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as
providências administrativas internas pela ocorrência de algum dos seguintes fatos:
I - a prestação de contas do convênio ou contrato de repasse não for apresentada no
prazo fixado no caput do art. 56, observado o § 1º do referido artigo; e
II - a prestação de contas do convênio ou contrato de repasse não for aprovada em
decorrência de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo
celebrado ou desta Portaria;
d) não-utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver
sido recolhida na forma prevista no parágrafo único do art. 57;
e) não-utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do
Plano de Trabalho, quando não recolhidos na forma prevista no parágrafo único do art.
57;
f) não-aplicação nos termos do § 1º do art. 42 ou nãodevolução de rendimentos de
aplicações financeiras, no caso de sua não utilização;
g) não-devolução de eventual saldo de recursos federais, apurado na execução do objeto,
nos termos do art. 57; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o
julgamento da boa e regular aplicação dos recursos.
§ 2º A Tomada de Contas Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos
de Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade
competente em adotar essa medida.
§ 3º A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará:
I - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SICONV, o que será fator
restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação, nos termos do inciso IV do art. 6º; e
II - o registro daqueles identificados como causadores do dano ao erário na conta
"DIVERSOS RESPONSÁVEIS" do SIAFI.
Art. 64. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito imputado, antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de
Contas da União, deverá ser retirado o registro da inadimplência no SICONV, procedida a
análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:
I - aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, o
concedente ou contratante deverá:
a) registrar a aprovação no SICONV;
b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial,
visando o arquivamento do processo;
c) registrar a baixa da responsabilidade; e
d) dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas da União, em forma de anexo, quando
da tomada ou prestação de contas anual dos responsáveis do órgão/entidade concedente
ou contratante;
II - não aprovada a prestação de contas, o concedente ou contratante deverá:
a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que
adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento;
e
b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter a
inscrição de responsabilidade.
Art. 65. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito imputado, após o encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de
Contas da União, proceder-se-á a retirada do registro da inadimplência, e:
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
I - aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito
imputado:
a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas
para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e
b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade
apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal;
II - não sendo aprovada a prestação de contas:
a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para
adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e
b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e
manter-se-á a inscrição de responsabilidade.
TÍTULO VI
DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS
Art. 66. A padronização de objetos prevista no art. 14 do Decreto nº 6.170, de 2007,
atenderá aos seguintes procedimentos:
I - os órgãos responsáveis pelos programas deverão constituir, anualmente, comissão
especial que elaborará relatório conclusivo sobre a padronização dos objetos;
II - o relatório será submetido à aprovação da autoridade competente, que deverá decidir
pela padronização ou não dos objetos, registrando no SICONV a relação dos objetos
padronizáveis até 31 de outubro de cada ano; e
III - os órgãos responsáveis pelos programas deverão registrar no SICONV, até 15 de
dezembro de cada ano, o detalhamento das características dos objetos padronizados.
§ 1º Os órgãos responsáveis pelos programas utilizarão as informações básicas contidas
nas atas das licitações e das cotações de preço relativas às contratações realizadas com
os recursos repassados como forma de subsidiar a composição dos objetos padronizados.
§ 2º A impossibilidade de padronização de objetos deverá ser justificada no SICONV pela
autoridade competente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Portaria, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
Art. 68. Revogado (Portaria 534/2009.
Art. 69. O SICONV disponibilizará acesso privilegiado às suas funcionalidades ao Tribunal
de Contas da União, Ministério Público Federal, ao Congresso Nacional e à ControladoriaGeral da União.
Art. 70. A cotação prévia de preços, prevista nos artigos 45 e 46, será implementada no
SICONV a partir de 01 de janeiro de 2009, de acordo com normas a serem expedidas na
forma do inciso II do § 4º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007.
Art. 71. Os termos de cooperação serão regulados na forma do inciso II do art. 18 do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Parágrafo Único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral da União, aprovarão em ato
conjunto, minuta-padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e entidades
envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto na for regulamentado. (Incluído
pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 72. A utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da
qualificação técnica e capacidade operacional das entidades privadas sem fins
lucrativos, a que se refere o § 2º do art. 5º, será obrigatória para instrumentos
celebrados a partir de 1º de janeiro de 2011.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Parágrafo único. Os indicadores a que se refere o caput deverão ser utilizados como
critério de seleção das entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 73. Todos os atos referentes à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização
dos termos de parceria celebrados a partir do dia 1º janeiro de 2009 deverão ser
realizados ou registrados em módulo específico do SICONV.
Art. 74. Os órgãos e entidades da Administração Pública federal, repassadores de recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, referidos no
art. 1°, deverão disponibilizar no SICONV seus programas, projetos e atividades,
conforme previsto no art. 4°, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 74-A. (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 74-B. A Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do
Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados sob a
vigência desta Portaria. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.)
Art. 75. Os casos omissos serão dirimidos na forma do art. 13, § 4º, do Decreto nº 6.170,
de 2007.
Art. 76. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência
http://www.mda.gov.br/arquivos/PortariaInterministerial127.pdf
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
03.02 - DECRETO Nº 6.170, de 25.07.2007
Alterado pelos Decretos nº 6.329/2007, 6.428/2008, 6.497/2008 e 6.619/2008.
Dispõe sobre as normas relativas às transferências
de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, nº art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no
art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de
recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência
dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro
público federal, atuando como mandatário da União;
III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência
de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública,
ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma
natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta,
responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos
créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da
União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio
de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de
repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento
mediante a celebração de convênio;
VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de
qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
administração federal pactua a execução de contrato de repasse;(Redação dada pelo
Decreto nº 6.619, de 2008)
VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer
esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
36
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já
celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
X - objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de
trabalho e as suas finalidades; e
XI - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou
contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante,
especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo.(Redação dada pelo
Decreto nº 6.428, de 2008.)
§ 2º A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem
parte do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos, pelos
atos de acompanhamento que efetuar.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas
estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de
entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados,
Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração
pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem
como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e (Redação
dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá
ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III.
Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I, é permitido:
I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários
programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o
objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem
realizadas com os recursos federais.
Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou
contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão
realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. (Redação dada pelo Decreto nº
6.428, de 2008.)
§ 1º O cadastramento de que trata o caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou
entidade concedente e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse
enquanto estiver válido o cadastramento.
§ 2º No cadastramento serão exigidos, pelo menos:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF;
III - declaração do dirigente da entidade:
a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua
inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e
b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam cargo ou emprego
público na administração pública federal;
IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e
V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
37
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 3º Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado, deve o convênio ou contrato de repasse ser imediatamente denunciado pelo
concedente ou contratado.
§ 4o A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1o de setembro de 2008.
(Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)
Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser
precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à
seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por
intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade
concedente, bem como no Portal dos Convênios.
Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da
qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.
Art. 6º Constitui cláusula necessária em qualquer convênio dispositivo que indique a forma
pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente.
Parágrafo único. A forma de acompanhamento prevista no caput deverá ser
suficiente para garantir a plena execução física do objeto.
Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.
§ 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária
específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
§ 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que
indique a forma de aferição da contrapartida.
Art. 8º A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita
por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para
acompanhar a execução do convênio.
Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha
capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos
transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra
instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.
Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá
empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou
contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil
específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.
Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser
consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.
Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e
privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas
exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá
atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. (Redação dada pelo Decreto
nº 6.428, de 2008.)
§ 1º Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, previsto no caput, estão
sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária.
§ 2º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação, pelo banco, do
beneficiário do pagamento, poderão ser realizados pagamentos a beneficiários finais
pessoas físicas que não possuam conta bancária, observados os limites fixados na forma
do art. 18.
38
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 3º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes,
executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os
seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência (convênio ou contrato de repasse);
II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato
da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou
contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no
SICONV; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
III - transferência das informações mencionadas no inciso I ao SIAFI e ao Portal de
Convênios, em meio magnético, conforme normas expedidas na forma do art. 18.
§ 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados
em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, observado o parágrafo único do art. 12.
§ 6o O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma da
legislação aplicável e das diretrizes e normas previstas no art. 18. (Redação dada pelo
Decreto nº 6.428, de 2008.)
§ 7º O concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de
contas apresentada, contados da data de seu recebimento.
§ 8º A exigência contida no caput poderá ser substituída pela execução financeira direta,
por parte do convenente, no SIAFI, de acordo com normas expedidas na forma do art. 18.
Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a
aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a
entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade,
moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia
de preços no mercado antes da celebração do contrato.
Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de
permanência ou sancionadora dos denunciantes.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos
recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE
REPASSE - SICONV E DO PORTAL DOS CONVÊNIOS
Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a
prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão
registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.619, de 2008) (Vigência)
§ 1o Fica criada a Comissão Gestora do SICONV, que funcionará como órgão central do
sistema, composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto
nº 6.428, de 2008.)
I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto
nº 6.428, de 2008.)
39
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União.
(Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )
§ 2º Serão órgãos setoriais do SICONV todos os órgãos e entidades da administração
pública federal que realizem transferências voluntárias de recursos, aos quais compete a
gestão dos convênios e a alimentação dos dados que forem de sua alçada.
§ 3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da
União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central
do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que
tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados.
§ 4o Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente: (Incluído pelo Decreto nº
6.428, de 2008 )
I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e
demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº
6.428, de 2008 )
II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e (Incluído
pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )
III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste
Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.428,
de 2008 )
§ 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o §
1o. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )
CAPÍTULO IV
DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS
Art. 14. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e padronização dos objetos
mais freqüentes nos convênios.
Art. 15. Nos convênios em que o objeto consista na aquisição de bens que
possam ser padronizados, os próprios órgãos e entidades da administração
pública federal poderão adquiri-los e distribuí-los aos convenentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, até cento e vinte dias após
a publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, a relação dos objetos de convênios
que são passíveis de padronização.
Parágrafo único. A relação mencionada no caput deverá ser revista e republicada
anualmente.
Art. 17. Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos
Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da ControladoriaGeral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de
vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste
Decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a
data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de
dezembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)
40
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e
do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no
caput (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)
Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto: (Redação dada pelo
Decreto nº 6.428, de 2008.)
I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e
(Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
II - os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de
abril de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008. (Incluído pelo
Decreto nº 6.497, de 2008)
Art. 20. Ficam revogados os arts. 48 a 57 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e o Decreto nº 97.916, de 6 de julho de 1989.
Brasília, 25 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2007 e retificado no DOU de
14.9.2007.
41
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
03.03 - DECRETO nº 6.017, DE 17.01.2007
Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
o
Art. 1 Este Decreto estabelece normas para a execução da Lei no 11.107, de 6 de
abril de 2005.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da
Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica,
ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;
II - área de atuação do consórcio público: área correspondente à soma dos seguintes
territórios, independentemente de figurar a União como consorciada:
a) dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios
ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
b) dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for,
respectivamente, constituído por mais de um Estado ou por um ou mais Estados e o
Distrito Federal; e
c) dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo
Distrito Federal e Municípios.
III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da
Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público;
IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de
intenções ou do ato de retirada do consórcio público;
V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação,
de determinado dispositivo de protocolo de intenções;
VI - retirada: saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua
vontade;
VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do
consórcio público;
VIII - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente
por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços
públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um
deles;
IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento,
regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de
convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de
serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
X - planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação,
organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um
serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada;
XI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um
determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto
42
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou
prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;
XII - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou
avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público;
XIII - prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por
meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de
qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando
operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos;
XIV - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo
usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;
XV - titular de serviço público: ente da Federação a quem compete prover o serviço
público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação
direta ou indireta;
XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e
reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta,
tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da
prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;
XVII - termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público
e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a
execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999; e
XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e
autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e
respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e
os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
Parágrafo único. A área de atuação do consórcio público mencionada no inciso II do
caput deste artigo refere-se exclusivamente aos territórios dos entes da Federação que
tenham ratificado por lei o protocolo de intenções.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Seção I
Dos Objetivos
o
Art. 3 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios
públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros,
os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meioambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
43
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o
consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no
pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no
art. 1o, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e
regional; e
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos
de autorização ou delegação.
§ 1o Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes
consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles.
§ 2o Os consórcios públicos, ou entidade a ele vinculada, poderão desenvolver as
ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde - SUS.
Seção II
Do Protocolo de Intenções
o
Art. 4 A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de
protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação
interessados.
Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo,
cláusulas que estabeleçam:
I - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público,
admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede
mediante decisão da Assembléia Geral;
II - a identificação de cada um dos entes da Federação que podem vir a integrar o
consórcio público, podendo indicar prazo para que subscrevam o protocolo de intenções;
III - a indicação da área de atuação do consórcio público;
IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado;
V - os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público
a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;
VI - as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a
elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;
VII - a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público
e o número de votos para as suas deliberações;
VIII - a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio
público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação
consorciado;
IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do
consórcio público;
X - os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público;
XI - as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão, nos termos
da Lei no 9.649, de 1998, ou termo de parceria, na forma da Lei no 9.790, de 1999;
XII - a autorização para a gestão associada de serviço público, explicitando:
a) competências cuja execução será transferida ao consórcio público;
b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
44
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
c) a autorização para licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a
prestação dos serviços;
d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de nele figurar
como contratante o consórcio público; e
e) os critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos,
bem como os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão;
XIII - o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplentes com as suas
obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
§ 1o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da
Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado a cada um ao
menos um voto.
§ 2o Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:
I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do
consórcio público;
II - que órgãos colegiados do consórcio público sejam compostos por representantes
da sociedade civil ou por representantes apenas dos entes consorciados diretamente
interessados nas matérias de competência de tais órgãos.
§ 3o Os consórcios públicos deverão obedecer ao princípio da publicidade, tornando
públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária,
financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem
como permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos
que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada
decisão.
§ 4o O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou
mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais
ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembléia
geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.
§ 5o Salvo previsão em contrário dos estatutos, o representante legal do consórcio
público, nos seus impedimentos ou na vacância, será substituído ou sucedido por aquele
que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou o suceder na Chefia do Poder Executivo.
§ 6o É nula a cláusula do protocolo de intenções que preveja determinadas
contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo
a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou
cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
§ 7o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
§ 8o A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em
que se poderá obter seu texto integral.
Seção III
Da Contratação
o
Art. 6 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante
lei, do protocolo de intenções.
§ 1o A recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.
§ 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva,
preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do
protocolo de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses
dispositivos.
§ 3o Caso a lei mencionada no caput deste artigo preveja reservas, a admissão do
ente no consórcio público dependerá da aprovação de cada uma das reservas pelos
45
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
demais subscritores do protocolo de intenções ou, caso já constituído o consórcio público,
pela assembléia geral.
§ 4o O contrato de consórcio público, caso assim esteja previsto no protocolo de
intenções, poderá ser celebrado por apenas uma parcela dos seus signatários, sem
prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente.
§ 5o No caso previsto no § 4o deste artigo, a ratificação realizada após dois anos da
primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação dos demais
subscritores ou, caso já constituído o consórcio, de decisão da assembléia geral.
§ 6o Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da
Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do
consórcio público.
§ 7o É dispensável a ratificação prevista no caput deste artigo para o ente da
Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua
participação no consórcio público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas
no protocolo de intenções.
Seção IV
Da Personalidade Jurídica
Art. 7
o
O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de
intenções; e
II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos
requisitos previstos na legislação civil.
§ 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito
privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de
licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.
§ 2o Caso todos os subscritores do protocolo de intenções encontrem-se na situação
prevista no § 7o do art. 6o deste Decreto, o aperfeiçoamento do contrato de consórcio
público e a aquisição da personalidade jurídica pela associação pública dependerão apenas
da publicação do protocolo de intenções.
§ 3o Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam
entes consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da
Federação, salvo disposição em contrário do protocolo de intenções, serão
automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
Seção V
Dos Estatutos
o
Art. 8 O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena
de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.
§ 1o Os estatutos serão aprovados pela assembléia geral.
§ 2o Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos
poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições
administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e
denominação dos cargos.
§ 3o Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos
mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado.
§ 4o A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a
publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se
poderá obter seu texto integral.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Seção I
Disposições Gerais
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 9o Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas
obrigações do consórcio público.
Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas
obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os
estatutos ou decisão da assembléia geral.
Art. 10. Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas;
II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação; e
III - caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em
contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.
Parágrafo único. A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público
se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo
com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição.
Seção II
Do Regime Contábil e Financeiro
Art. 11. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá
obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 12. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e
patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu
representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das
despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser
exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados
vierem a celebrar com o consórcio público.
Seção III
Do Contrato de Rateio
Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio
público mediante contrato de rateio.
§ 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com
observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e
depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das
obrigações contratadas.
§ 2o Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em
Lei.
§ 3o As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou
pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
§ 4o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de
rateio.
Art. 14. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o
ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público,
apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a
contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação
orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a
adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 15. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
§ 1o Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz
com modalidade de aplicação indefinida.
§ 2o Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade
pública.
Art. 16. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência
das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
Art. 17. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as
informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Seção IV
Da Contratação do Consórcio por Ente Consorciado
Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação
nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais.
Seção V
Das Licitações Compartilhadas
Art. 19. Os consórcios públicos, se constituídos para tal fim, podem realizar licitação
cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos
entes da Federação consorciados, nos termos do § 1o do art. 112 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993.
Seção VI
Da Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos ou de Uso de Bens
Públicos
Art. 20. Os consórcios públicos somente poderão outorgar concessão, permissão,
autorização e contratar a prestação por meio de gestão associada de obras ou de serviços
públicos mediante:
I - obediência à legislação de normas gerais em vigor; e
II - autorização prevista no contrato de consórcio público.
§ 1o A autorização mencionada no inciso II do caput deverá indicar o objeto da
concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, inclusive
metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de outros preços
públicos.
§ 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização,
serviços ou bens de ente da Federação consorciado.
Art. 21. O consórcio público somente mediante licitação contratará concessão,
permissão ou autorizará a prestação de serviços públicos.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se a todos os ajustes de natureza contratual,
independentemente de serem denominados como convênios, acordos ou termos de
cooperação ou de parceria.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao contrato de programa, que poderá ser
contratado com dispensa de licitação conforme o art. 24, inciso XXVI, da Lei no. 8.666, de
21 de junho de 1993.
Seção VII
Dos Servidores
Art. 22. A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio
público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração,
inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias
ou de caráter indenizatório.
Art. 23. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão
ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
§ 1o Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhe
sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de
consórcio público.
§ 2o O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste
artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
§ 3o Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do
servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.
CAPÍTULO IV
DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
Seção I
Disposição Geral
Art. 24. Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a
permanecer consorciado.
Seção II
Do Recesso
Art. 25. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato
formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por
lei.
§ 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio
público ou do instrumento de transferência ou de alienação.
§ 2o A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio público.
§ 3o A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas
dois entes implicará a extinção do consórcio.
Seção III
Da Exclusão
Art. 26. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1o Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa a
não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de
dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do
consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
§ 2o A exclusão prevista no § 1o deste artigo somente ocorrerá após prévia
suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
Art. 27. A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 28. Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele excluído
o ente que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia
geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
§ 1o Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos
aos titulares dos respectivos serviços;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 2o Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos
de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus
contratos de trabalho com o consórcio.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 30. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como
condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive
entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços
por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 1o Para os fins deste artigo, considera-se prestação de serviço público por meio de
gestão associada aquela em que um ente da Federação, ou entidade de sua administração
indireta, coopere com outro ente da Federação ou com consórcio público,
independentemente da denominação que venha a adotar, exceto quando a prestação se
der por meio de contrato de concessão de serviços públicos celebrado após regular
licitação.
§ 2o Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005,
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços
públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou
sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto
no art. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.
§ 3o Excluem-se do previsto neste artigo as obrigações cujo descumprimento não
acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público.
Art. 31. Caso previsto no contrato de consórcio público ou em convênio de
cooperação entre entes federados, admitir-se-á a celebração de contrato de programa de
ente da Federação ou de consórcio público com autarquia, empresa pública ou sociedade
de economia mista.
§ 1o Para fins do caput, a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia
mista deverá integrar a administração indireta de ente da Federação que, por meio de
consórcio público ou de convênio de cooperação, autorizou a gestão associada de serviço
público.
§ 2o O contrato celebrado na forma prevista no caput deste artigo será
automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração
indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por
meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.
§ 3o É lícito ao contratante, em caso de contrato de programa celebrado com
sociedade de economia mista ou com empresa pública, receber participação societária
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
com o poder especial de impedir a alienação da empresa, a fim de evitar que o contrato
de programa seja extinto na conformidade do previsto no § 2o deste artigo.
§ 4o O convênio de cooperação não produzirá efeitos entre os entes da Federação
cooperantes que não o tenham disciplinado por lei.
Seção II
Da Dispensa de Licitação
Art. 32. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos
termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de
programa deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da
Administração.
Seção III
Das Cláusulas Necessárias
Art. 33. Os contratos de programa deverão, no que couber, atender à legislação de
concessões e permissões de serviços públicos e conter cláusulas que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada por meio de transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - o atendimento à legislação de regulação dos serviços objeto da gestão associada,
especialmente no que se refere à fixação, revisão e reajuste das tarifas ou de outros
preços públicos e, se necessário, as normas complementares a essa regulação;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente de apuração de
quanto foi arrecadado e investido nos territórios de cada um deles, em relação a cada
serviço sob regime de gestão associada de serviço público;
VI - os direitos, garantias e obrigações do titular e do prestador, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações;
VII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
VIII - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las;
IX - as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos
serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
X - os casos de extinção;
XI - os bens reversíveis;
XII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
prestador dos serviços, inclusive quando consórcio público, especialmente do valor dos
bens reversíveis que não foram amortizados por tarifas e outras receitas emergentes da
prestação dos serviços;
XIII - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio
público ou outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por
gestão associada de serviço público;
XIV - a periodicidade em que os serviços serão fiscalizados por comissão composta
por representantes do titular do serviço, do contratado e dos usuários, de forma a cumprir
o disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
51
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
XV - a exigência de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à
gestão associada, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do
consórcio público ou do prestador de serviços; e
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
§ 1o No caso de transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa deverá conter
também cláusulas que prevejam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária do ente que os
transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços ou
ao consórcio público; e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da
prestação dos serviços.
§ 2o O não pagamento da indenização prevista no inciso XII do caput, inclusive
quando houver controvérsia de seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou
adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço
público.
§ 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício
dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio
prestados.
Seção IV
Da Vigência e da Extinção
Art. 34. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o
contrato de consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão
associada de serviços públicos.
Art. 35. A extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já
constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO
Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam
parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Art. 37. Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às
transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas
ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos.
Art. 38. Quando necessário para que sejam obtidas as escalas adequadas, a
execução de programas federais de caráter local poderá ser delegada, no todo ou em
parte, mediante convênio, aos consórcios públicos.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio
público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências
voluntárias da União.
Art. 39. A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com
consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa
forma tenham se convertido.
§ 1o A celebração do convênio para a transferência de recursos da União está
condicionado a que cada um dos entes consorciados atenda às exigências legais
aplicáveis, sendo vedada sua celebração caso exista alguma inadimplência por parte de
qualquer dos entes consorciados.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
§ 2o A comprovação do cumprimento das exigências para a realização de
transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de recursos
financeiros, deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único
de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, relativamente à situação de cada
um dos entes consorciados, ou por outro meio que venha a ser estabelecido por instrução
normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. Para que a gestão financeira e orçamentária dos consórcios públicos se
realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal, a Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda:
I - disciplinará a realização de transferências voluntárias ou a celebração de
convênios de natureza financeira ou similar entre a União e os demais Entes da Federação
que envolvam ações desenvolvidas por consórcios públicos;
II - editará normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos,
incluindo:
a) critérios para que seu respectivo passivo seja distribuído aos entes consorciados;
b) regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consórcios públicos.
Art. 41. Os consórcios constituídos em desacordo com a Lei no 11.107, de 2005,
poderão ser transformados em consórcios públicos de direito público ou de direito privado,
desde que atendidos os requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua
ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado.
Parágrafo único. Caso a transformação seja para consórcio público de direito público,
a eficácia da alteração estatutária não dependerá de sua inscrição no registro civil das
pessoas jurídicas.
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Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
03.04 - LEI nº 11.107, de 06.04.2005
Dispõe sobre normas gerais de contratação
consórcios públicos e dá outras providências.
de
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de
interesse comum e dá outras providências.
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito
privado.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam
parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
§ 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do
governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover
desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação.
§ 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante
autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
§ 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização
de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio
público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou
autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais
em vigor.
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá
da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;
II – a identificação dos entes da Federação consorciados;
III – a indicação da área de atuação do consórcio;
IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos;
V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público
a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;
VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para
a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;
VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio
público e o número de votos para as suas deliberações;
VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do
consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da
Federação consorciado;
54
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos,
bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público;
X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo
de parceria;
XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:
a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;
b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da
prestação dos serviços;
d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão
associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos
entes da Federação consorciados;
e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos,
bem como para seu reajuste ou revisão; e
XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas
obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
§ 1o Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de
atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a
que corresponde à soma dos territórios:
I – dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por
Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
II – dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público
for, respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais
Estados e o Distrito Federal;
III – (VETADO)
IV – dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo
Distrito Federal e os Municípios; e
V – (VETADO)
§ 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da
Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada
ente consorciado.
§ 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas
contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo
a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou
cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
§ 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão
ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
§ 5o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante
lei, do protocolo de intenções.
§ 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser
celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o
protocolo de intenções.
§ 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
§ 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de
intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.
§ 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação
que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no
consórcio público.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
55
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência
das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a
administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio
público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação,
celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 7o Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos
órgãos constitutivos do consórcio público.
Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público
mediante contrato de rateio.
§ 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
§ 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de
rateio.
§ 4o Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
n 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma
que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
o
§ 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional
e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do
Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Art. 10. (VETADO)
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não
responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas
responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições
dos respectivos estatutos.
Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato
formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por
lei.
§ 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente
serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio
público ou no instrumento de transferência ou de alienação.
§ 2o A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
56
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes
consorciados.
§ 1o Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos
aos titulares dos respectivos serviços.
§ 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como
condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com
outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em
que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 1o O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e,
especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de
regulação dos serviços a serem prestados; e
II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2o No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o
contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua
continuidade;
IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis
que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da
prestação dos serviços.
§ 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício
dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio
prestados.
§ 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio
público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços
públicos.
§ 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de
cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público
ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação
consorciados ou conveniados.
§ 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será
automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração
indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por
meio de consórcio público ou de convênio de cooperação.
§ 7o Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo
descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou
a consórcio público.
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o
objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas
adequadas.
57
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos
consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.
Art. 16. O inciso IV do art. 41 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...................................................................................
................................................................................................
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
........................................................................................" (NR)
Art. 17. Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...................................................................................
................................................................................................
§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste
artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior
número." (NR)
"Art. 24. ...................................................................................
................................................................................................
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua
administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do
autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte
por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de
economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como
Agências Executivas." (NR)
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as
situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento
previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3
(três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
......................................................................................" (NR)
"Art. 112. ................................................................................
§ 1o Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram
contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
§ 2o É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato."
(NR)
Art. 18. O art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido
dos seguintes incisos:
"Art. 10. ...................................................................................
................................................................................................
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos
por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária,
ou sem observar as formalidades previstas na lei." (NR)
Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos
de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que
tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.
Art. 20. O Poder Executivo da União regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive as
normas gerais de contabilidade pública que serão observadas pelos consórcios públicos
para que sua gestão financeira e orçamentária se realize na conformidade dos
pressupostos da responsabilidade fiscal.
58
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
03.05 - OUTRAS NORMAS
Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010
Lei Orçamentária Anual
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010 .
Instrução Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010
As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de
extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá
outras providências. (Alterada pela Lei nº 12.182, de 29 de dezembro de 2009)
Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 534, de 30.12.2009
Define responsabilidade do Prefeito pela prestação de contas de convênios firmados pelo
antecessor
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009
Define o momento para a entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da
Federação, caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio
Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios.
Portaria Interministerial nº 404, de 23 de dezembro de 2008
Altera a Portaria Interministerial nº 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que
estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios.
Decreto nº 6.619, de 29.10.2008
Altera o Decreto 6.170
Acórdão TCU n° 1331/2008
Auditoria em ONGS e OSCIPS
Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008
Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de
2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse.
Lei 11.653 de 07 de abril de 2008
Aprova o PPA 2008-2011
Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 24, de 19 de fevereiro de 2008
Disciplina os procedimentos operacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Instrução Normativa TCU Nº 56, de 5 de dezembro de 2007
Dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial.
59
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução do
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse.
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007
Regulamenta a Lei no 11.107, de 06.04.2005, sobre consórcios públicos.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com regras
especiais para a participação dessas empresas em licitações.
Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006
Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de
05.08.2005, sobre a modalidade pregão em licitações.
Acórdão TCU n° 2066/2006 – Plenário
Recomenda a implementação de sistema de informática em plataforma web que permita o
acompanhamento on-line de todos os convênios
Instrução Normativa STN nº 1, de 17 de outubro de 2005
Institui cadastro único (CAUC).
Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Dispõe sobre normas gerais de consórcios públicos.
Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002
Detalhamento das naturezas de despesas
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(CADIN).
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002
Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns.
Lei 10.257, de 10 de julho de 2001
Aprova o Estatuto das Cidades.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Lei de Responsabilidade Fiscal. Planejamento governamental, Transparência, Controle,
Responsabilização. Não gastar mais do que arrecada, não deixar dívidas. (Art. 25)
Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Termo de Parceria).
Lei 9.452, de 20 de março de 1997
Estabelece a comunicação obrigatória à Câmara Municipal das liberações de recursos para
o município.
60
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Decreto n° 1.819, de 16 de fevereiro de 1996
Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências
financeiras oficiais federais (repasse).
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei das Licitações.
Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990
Institui os Conselhos de Saúde.
Decreto nº 99.658, de 30 de Outubro de 1990
Regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de
desfazimento de material (transferência de bens por meio de convênio).
Constituição Federal de 1988, Artigo 37, inciso XXI
Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Somente permite
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações.
Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967
Orçamento Público
Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
61
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
04 - PREPARAÇÃO DE DEMANDA
O projeto a ser elaborado e os benefícios a serem gerados à população dependem de um
bom processo de planejamento, pesquisa, consultas, parcerias, esforço etc.
04.01 - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES
CADIN
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp
CAUC
Cadastro Único de Convenentes
Instrução Normativa STN nº 1, de 17 de outubro de 2005
Efetuar consulta diária à página:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Regularidade da arrecadação de tributos;
Certidão negativa de débitos – CND INSS;
Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS;
Comprovação da prestação de contas de convênio;
Pagamento de tributos e contribuições sociais;
CADIN;
Pagamento de empréstimos e financiamentos;
Critérios de operações de crédito;
Aplicação constitucional na Educação;
Regularidade da aplicação na Saúde;
Relatório de Gestão Fiscal publicado;
Envio das Contas Anuais à União;
Publicação do Relatório de Execução Orçamentária.
04.02 REQUISITOS E EXIGÊNCIAS
Prefeitura:
Para receber transferências voluntárias, municípios deverão cumprir requisitos e
exigências legais (artigos 24 a 27 da portaria 127):
a) Publicar, bimestralmente, relatórios resumidos da execução orçamentária
(imprensa oficial do município ou na sede da prefeitura);
b) Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (art. 52 da
Lei Complementar 101);
c) Encaminhar, anualmente, suas contas ao Poder Executivo da União
(art. 51 da Lei Complementar 101);
d) Publicar, quadrimestralmente, Relatório de Gestão Fiscal (artigos 54 e
55 da Lei Complementar 101);
e) Não exceder, com despesas de pessoal, 60% da receita corrente líquida,
conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; (Lei Complementar 101)
62
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
f)
Não destinar os recursos recebidos por meio de transferências voluntárias ao
pagamento de pessoal, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do
agente;
g) Comprovação, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC 101) de que
instituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos nos termos definidos na
legislação vigente (Constituição Federal, Código Tributário Nacional, etc.);
h) Comprovação de que existe dotação específica, no orçamento do município,
para a despesa objeto da transferência;
i) Comprovar que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos ou
financiamentos devidos à União;
j) Estar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos
da União;
k) Comprovação de estar cumprindo os limites constitucionais de aplicação
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos
serviços públicos de saúde (limites mínimos de 15% em Saúde e 25%
em Educação);
l)
Comprovar a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária,
conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;
m) Comprovação de existência de previsão orçamentária de contrapartida,
estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva
unidade beneficiada, nos limites legais.
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf
Entidade sem fins lucrativos:
Para receber transferências voluntárias, entidades sem fins lucrativos deverão cumprir
requisitos e exigências legais (artigos 24 a 27 da portaria 127):
I. a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à
Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública
federal;
II. a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o
art. 6°, da Lei nº 10.522, de 2002;
III. a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV. as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme
dispõe o art. 84, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal.
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf
04.03 - IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES
•
•
•
•
•
•
Situação-problema;
O que fazer para resolver (alternativas);
Contemplar a ação mais urgente e eficaz para solucionar o problema;
Ouvir pessoas e a comunidade: associações de bairro, igrejas, sindicatos de
trabalhadores, Lions, Rotary, estudantes, entidades de classe, ambientalistas etc;
Definição das demandas prioritárias (recursos limitados);
A escolha deve considerar:
a. Realidade socioeconômica local;
b. Consultas a futuros beneficiários;
c. Entendimentos com potenciais parceiros;
d. Áreas mais carentes;
e. Impacto na comunidade;
f. Relação custo-benefício;
g. Disponibilidade de contrapartida.
63
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
04.04 - CONSELHOS MUNICIPAIS
Verificar as exigências e pré-condições para receber repasses, estabelecidas pelos
Conselhos em Resoluções:
• Saúde (Lei 8.142, de 28.12.1990)
• Assistência Social (Lei 8.742, de 07.12.1993)
• Criança e Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990)
• Meio Ambiente (artigo 225, a Constituição Federal)
http://www.mma.gov.br/port/conama/conselhos/conselhos.cfm
•
Política Urbana (Lei 10.257, de 10.07.2001)
04.05 – ESTUDOS PREEXISTENTES
•
•
•
•
•
•
•
•
Plano Diretor Participativo
Diagnósticos
Projetos Básicos
Termos de Referência
Projetos Executivos
Plantas
Memoriais Descritivos
Orçamentos
04.06 – POSSÍVEIS FONTES DE RECURSOS
Despesas
Municipais
Educação
Mínimo 25% da receita
Saúde
Mínimo 15% da receita
Folha de Pagamento
Máximo 60% da receita
Coleta de lixo
?
Iluminação pública
?
Combustível
?
Manutenção
?
Despesas administrativas
?
Investimentos
?
04.06.01 – EDITAL DE CHAMAMENTO
Procedimento voltado para selecionar as melhores propostas de trabalho.
Requer a utilização do Portal dos Convênios, com a divulgação, na primeira página do
sítio oficial do órgão ou entidade concedente, pelo prazo mínimo de 15 dias, para
interessados apresentarem propostas para a execução de determinado programa federal.
(artigo 5º da Portaria 127).
É prudente que municípios e entidades disponham de uma carteira de projetos.
64
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
04.06.02 - CATÁLOGO DE PROGRAMAS FEDERAIS
PPA 2008/2011: 18 áreas, 189 programas: Lei 11.653
Os programas são disponibilizados no SICONV pelos concedentes até 60 dias da sanção da
Lei Orçamentária Anual - LOA (art 4º § 1º Portaria 127)
https://www.convenios.gov.br/siconv/programa/ConsultarPrograma/ConsultarPrograma.do
https://www.convenios.gov.br/siconv/programa/ListarProgramas/ListarProgramas.do
http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/Catalogo_de_Programas_01dez08.pdf
LOA 2010: Lei nº 12.214, de 26.01.2010
REGRAS E
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
PRÉ-REQUISITOS DOS PROGRAMAS DISPONÍVEIS
Ação orçamentária adequada;
Compatibilização da demanda com o objeto do programa;
Área de abrangência;
Critérios de elegibilidade;
Regras de contrapartida (se não especificadas pelo concedente, observar as
regras da LDO Lei 12.017, art. 39 a 46);
Dados obrigatórios, especificações e exigências;
Prazo para envio da proposta.;
População;
Exigências e orientações de fóruns, conselhos, entidades similares etc.
Deve-se antecipar ao máximo e zelar pela correção de dados, informações e documentos,
pois, se o concedente não empenhar até 31.12, será necessário cadastrar nova proposta
no ano seguinte.
04.06.03 - INFORMAÇÕES SETORIAIS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
associativismo e cooperativismo (cursos)
daniel.amin@agricultura.gov.br
produção vegetal (capacitação)
61-3218-2461
produção animal (treinamento e assistência financeira)
61-3218-2916
infraestrutura rural (construções, patrulha mecanizada)
Manejo e conservação do solo e da água
Armazém
Centro comunitário
Matadouro municipal
Estrada vicinal
Patrulha mecanizada
convênios
cier@agricultura.gov.br
61-3322-0681
61-3223-7173
sisconvenio@agricultura.gov.br
www.agricultura.gov.br
https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp
https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm
65
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Drenagem urbana sustentável
Resíduos sólidos
Saneamento ambiental urbano
Fortalecimento da gestão urbana
Regularização Fundiária
Habitação de interesse social
Mobilidade urbana
sanearbrasil@cidades.gov.br
(61) 2108-1733
programasurbanos@cidades.gov.br
planodiretor@cidades.gov.br
61-2108-1696 e 2108-1650
snh@cidades.gov.br
61-2108-1929 e 1912
gab.semob@cidades.gov.br
(61) 2108-1989
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/programas/programa-de-fortalecimentoda-gestaomunicipal-urbana/
http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/programas/programa-urbanizacaoregularizacao-e-integracao-de-assentamentos-precarios/acao-de-apoio-a-programas-de-regularizacaosustentavel-programa-papel-passado/
http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/sistematica-2007/sistematica-2009/arquiv-imagocults/manual_fnhis_melhorias_cond_habitabilidade.pdf
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
Centros de inclusão digital
Tecnologias sociais (instituições de ensino)
secis@mct.gov.br
61-3317-7532 e 7500
lhamu@mct.gov.br
61-3317-7532 e 7500
http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php
http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php?operacao=Inserir&serv=entidade
http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php?operacao=Manut&serv=entidade/status_juridico
http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Telecentro
Inclusão Digital
61-3311-6344 e 6178
Telefone: (61) 3311-6216
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/cadastro-de-prefeituras/formulario
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/gesac/como-funciona-1
http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria/cartilha
http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/documentos/Manual%20de%20Convenios.pdf/?searchterm=convênio
MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC
Incentivo à cultura
Projetos audivisuais
fomento@minc.gov.br
61-3216-0654 e 0655
61-3901-3807 e 3853
http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/
http://www.cultura.gov.br/site/2008/12/19/apresentacao-de-propostas-culturais-2/
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/12/analise-de-admissibilidade-port-minc-nc2b0-54.pdf
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/12/analise-de-admissibilidade-port-minc-nc2b0-54.pdf
http://www.cultura.gov.br/site/2008/12/19/depois-da-aprovacao/
66
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA
Programa: Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
61-2020-0006
Convênios
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/315
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/408
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/406
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/407
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/321
http://www.mda.gov.br/sdt/index.php?sccid=1300
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
APL – Arranjos Produtivos Locais
Email:gtpapl@mdic.gov.br
Telefone:2027-7302
PEIEX - Prijeto Extensão Industrial Exportadora
Telefone: 2027-7302
Pesquisa de Mercado
Telefone: 2027-7302
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=1509&refr=300
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=360
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=300
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
Sistema Único de Assistência Social
suasweb@mds.gov.br
61-3433-1378, 3433-1379 e
3433-1380
http://www.mds.gov.br/suas/redesuas/sisconweb/sisconweb
http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas
http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas/institucional/fundo-nacional-deassistencia-social-fnas/prestacao-de-contas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
http://portal.mec.gov.br/
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais FNDE
Secretaria de Educação Básica (SEB)
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
(SECAD)
Secretaria de Educação a Distância (SEED)
Secretaria de Educação Especial (SEESP)
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC)
Secretaria de Educação Superior (SESU)
Programa Mais Educação
Acompanhamento da Frequência Escolar (Bolsa Família)
0800-616161
https://www.fnde.gov.br
sapenet@fnde.gov.br
(61) 2022-8318 / 8319 / 8320
(61) 2022-9217/9018
(61) 2022 9500/9503/9504
(61) 2022 7635/7633
(61) 2022-8581 / 2022-8578
(61) 2022-8012 / 2022-8124
educacaointegral@mec.gov.br
(61) 2022-9181 / 9184 / 9174
(61) 2022-9171 / 9093 / 9095
http://pde.mec.gov.br/index.php
http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php
67
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp
http://www.fnde.gov.br/index.php/financ-prestacao-de-contas
http://www.fnde.gov.br/sispcoweb/
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Programa Esporte e Lazer da Cidade
Projetos Esportivos Sociais
Segundo Tempo
Bolsa-Atleta
Pintando a Liberdade
61-3217-1800
pes@esporte@gov.br
61-3429-6918 e 6811
segundotempo@esporte.gov.br
61-3429-6896
61-3429-6896
61-3429-6889
http://portal.esporte.gov.br/sndel/esporte_lazer/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/snee/esportesocial/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/snee/segundotempo/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/snear/talento_esportivo/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/pintando/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/sndel/esporte_lazer/cedes/default.jsp
http://portal.esporte.gov.br/snear/cenesp/default.jsp
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI
Defesa Civil - Programa de Prevenção e Preparação (1027)
61-3414-5951
Secretaria de Infraestrutura Hídrica - Coordenação de Análise de
61-3414-5879
Projetos
Secretaria de Programas Regionais - Coordenação de Análise de
61-3414-5803
Projetos
http://www.mi.gov.br/programas/defesacivil/index.asp?area=sedec_prevencao
http://www.defesacivil.gov.br/recursos/index.asp
http://www.integracao.gov.br/convenios/index.asp
http://www.integracao.gov.br/convenios/celebracao.asp
http://www.integracao.gov.br/convenios/contas.asp
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
qualificação como OSCIP
Email
telefone
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ62C1C5BDITEMIDE6AA3F356B044E66BCA20FC725C44AC5PTBRIE.htm
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDB54EE78E2719487296BCF45864F4789DPTBRIE.htm
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0ADF93F1ITEMID1E93396ADA454EF1A4DEB4AB0C332B6DPTBRIE.htm
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA
Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA
fnma@mma.gov.br
61-2028-2157
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9387&idMenu=3490
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9388&idMenu=10109
www.mma.gov.br
68
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Luz para Todos
Email
telefone
Produção e Uso do Biodiesel
Convênios/Contratos
http://luzparatodos.mme.gov.br/luzparatodos/asp/
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS32AB99AAPTBRIE.htm
http://www.mme.gov.br/programas/biodiesel
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0389BBA8PTBRIE.htm
http://www.mme.gov.br/programas/proinfa/
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISABB61D26PTBRIE.htm
http://www.prominp.com.br/data/pages/8A954884253212CE01253228AF002026.htm
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISFBD6DADEPTBRIE.htm
http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISB29596DDPTBRIE.htm
http://www.mme.gov.br/site/menu/select_main_menu_item.do;jsessionid=C510D31ED252CC9EA7523FCCB986
E855?channelId=12443
http://200.198.213.102/convenios_mme/Portaria%20SE%20no%20375%20-%2016%5B1%5D.12.04.pdf
MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA - MPA
Fábrica de gelo
Diretoria de Pesca Artesanal
joao.dias@mpa.gov.br
(61) 2023-3333
Aproveitamento de resíduos e beneficiamento
Coordenação de Comercialização
abraão.oliveira@mpa.gov.br
(61) 3218 3713
Aproveitamento de resíduos do pescado
Diretoria de Infra-estrutura
(Unidade de beneficiamento)
leandro.balestrin@mpa.gov.br
Produção de pescado em tanques
Secretaria de aquicultura
felipe.matias@mpa.gov.br
(61) 2023 3713
comunicacao@mpa.gov.br
61-3218-3812
http://200.198.202.145/seap/pdf/convenio/Manual%20de%20Orientação%20para%20Celebracao%20de%20co
nvenio%20-SEAP-2007%20-%20versao%20%2031-07-07.pdf
http://200.198.202.145/seap/pdf/convenio/anexos%20manual%202006.doc
http://200.198.202.145/seap/html/cv_occ.htm
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/publicacoes/
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG
Inclusão digital
Email
Telefone
69
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Investindo no Brasil
Email
telefone
Ofertas de exportação brasileiras
http://www.braziltradenet.gov.br/
http://www.braziltradenet.gov.br/frmBrazilTradeNet.aspx
http://www.braziltradenet.gov.br/UsuariosPesquisa/Cadastro/frmUsuarioPesquisa.aspx
http://www.braziltradenet.gov.br/UsuariosPesquisa/Cadastro/frmUsuarioPesquisa.aspx
http://www.braziltradenet.gov.br/CDINVESTIMENTO/
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Saneamento
Oficina municipal de saneamento
Levantamento sanitário local
equipamento e material permanente
manutenção de unidade de saúde
Construção, ampliação ou reforma de unidade de saúde
Aquisição de unidade móvel de saúde
SISCON – FUNASA: Projetos de Engenharia: entregar na
Coordenação Regional do Estado
funasa@funasa.gov.br
61-3314-6336 e 6288 e 61-33214013
0-800-61-1997
61-3315-2425
0-800-709-6500
Programa Saúde da Família
Farmácia Popular do Brasil
Brasil Sorridente
http://sis2.funasa.gov.br/sisconweb
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1258
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=360
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/index.php
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=407
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=406
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=360
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTe
Plano Nacional de Qualificação
Email
telefone
Chamadas Públicas / PlanSeQ
Programa Nacional de Economia Solidária
http://www.mte.gov.br/pnq/conheca.asp
http://www.mte.gov.br/editais/chamadas_publicas.asp
http://www.mte.gov.br/trab_infantil/default.asp
http://www.mte.gov.br/trab_infantil/cartilha_trabalho_infantil/default.html
http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_default.asp
http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_fomento_assistencia.asp
http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_formacao.asp
http://www.mte.gov.br/sine/Manual_Orientacao_CPU_v2.pdf
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/p_20080404_184.pdf
70
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Programa
Email
telefone
convênios
recursos
www.transportes.gov.br
www.dnit.gov.br
MINISTÉRIO DO TURISMO
Apoio a eventos e divulgação do turismo
Sinalização turística
Implantação de marinas
Infraestrutura turística
snpdt@turismo.gov.br
snptur@tuirsmo.gov.br
cgconv@turismo.gov.br
61-3321.7771 / 61-3321-7408
61-3321-7161 / 61-2023 7887
Seleções e Chamadas de Projetos
Emendas Orçamentárias
Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos
Turismo Sustentável e Infância
Infraestrutura Pública
convenios
Programa de Estruturação da Produção
61–2023-7703 e 7714
http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/selecao_projetos/
http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/emendas_orcamentarias/
http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/qualificacao_equipamentos/
http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/programa_sustentavel_infancia/
http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/infra_publica/
http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/tipos_projeto/
http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/regionalizacao_turismo/prodetur.html
http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/regionalizacao_turismo/
http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/embratur/
http://www.embratur.gov.br/site/br/home/index.php
Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH
Programa
direitoshumanos@sedh.gov.br
61-2025-3142
Convênios
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/.e/convenio/principal_view/
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM
Convênios
61-2022-9651
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/
http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/manual_convenio_trs_pr.htm
http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf
http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/manual%20de%20convenios/2008/Manual_de_transferencias%202008_vers
ao%2003_03_08.doc
http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf
71
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR
Programas
61-3411-3667
Convênios
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/.arquivos/convenios_set08.pdf
www.presidencia.gov.br/seppir
www.acordacultura.org.br
04.06.04 - EMENDA PARLAMENTAR
•
•
•
•
•
•
•
Existência
Obter cópia do ofício / espelho
Verificar na Emenda: finalidade, área, público-alvo, valor, especificações, condições
etc
Manter contato com assessoria do Deputado/Senador
Contatar a área de análise do respectivo ministério
Verificar as especificações do programa (SICONV)
Obter informações e orientações complementares
04.06.05 – FINANCIAMENTOS/PARCERIAS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pmat/index.asp
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/index.asp
BANCO DO NORDESTE
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/PRODETUR/Apresentacao/gerados/apresentacao.asp
http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/Desenvolvimento_em_Acao/Principal/gerados/desenvolvimento_acao.asp
BANCO DO BRASIL
http://www.bb.com.br/portalbb/home23,111,111,13,0,1,3.bb
http://www.bb.com.br/portalbb/home1,8368,8368,0,0,1,6.bb
http://www50.bb.com.br/drs/jsp/consultas/consultarResultadosDPNPais/resultadosDPNPais.drs
BNDES
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Administracao_Publica/
04.06.06 – FNS – Fundo Nacional da Saúde
O FNS condiciona os repasses de recursos fundo a fundo, mediante a criação dos fundos
municipais, o que só se concretiza com o número do CNPJ.
Vários municípios que não tinham o CNPJ não receberam recursos.
É necessário obter a inscrição na Receita Federal (matriz ou filial) e encaminhar a cópia da
documentação ao FNS.
Para maiores informações, ligar: 0-800-644-8001 ou 61-3115-3719.
72
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
04.07 – CONTRAPARTIDA
Os limites mínimos de participação dos proponentes são os estabelecidos nos programas e
editais ou os da LDO (artigos 39 a 46 da Lei 12.017).
Verificar a disponibilidade na LOA municipal que viabilize a contrapartida.
As despesas de exercícios futuros devem ser consignadas no PPA (art. 30 – XII da Portaria
127) e respectivas Leis Orçamentárias Municipais dos exercícios subsequentes.
Se financeira, depositar na conta bancária específica.
Se em bens e serviços, definir a forma de aferição e fundamentar, desde que
economicamente mensurável.
Para a contrapartida de Prefeitura ser em “bens e serviços” é necessária prévia
consulta ao ministério concedente, em cada caso concreto.
Será exigida a comprovação, mediante qualquer meio de prova capaz de imprimir
convicção ao concedente, de que os recursos referentes à contrapartida estão
devidamente assegurados.
A comprovação da contrapartida poderá ser feita, por exemplo, pela apresentação:
Ø Da Lei Orçamentária do Município, aprovada;
Ø Do Projeto de Lei Orçamentária;
Ø Do pedido da suplementação de crédito;
Ø Do extrato da conta bancária demonstrando a disponibilidade financeira;
Ø Da documentação que demonstre a propriedade ou posse de bem móvel;
Ø Da demonstração da disponibilidade de recursos humanos, de bens ou
serviços economicamente mensuráveis com o respectivo valor/custo.
LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
A receita deve corresponder ao valor a receber do Governo Federal (total do orçamento
do projeto subtraído da contrapartida = repasse) e será classificada como Transferência
Corrente (se o objeto do convênio for atividade) ou Transferência de Capital (se o objeto
corresponder a obra ou aquisição de material permanente).
A despesa do Convênio deverá estar prevista na Lei Orçamentária Anual do Município
pelo total orçamento do projeto.
A inclusão na LOA Municipal pode ser feita em um dos seguintes momentos:
a) No envio (geralmente, ao final do mês de agosto) da Proposta Orçamentária à
Câmara de Vereadores, para fazer parte do orçamento do ano seguinte;
b) Por mensagem (após o envio da Proposta), igualmente para inclusão na Lei
Orçamentária do ano seguinte; ou
c) Por aprovação de projeto de lei de crédito adicional especial para inclusão da
receita e despesa no orçamento do próprio ano (o que é mais comum, uma vez
que, via de regra, não se conhecem os recursos de convênios colocados à
disposição dos Municípios no ano anterior).
Em qualquer das situações acima, a Lei nº 4.320/64 exige que o montante da previsão da
receita (de transferência corrente ou de capital) seja o valor do repasse a receber do
Governo Federal; já o valor da despesa deve corresponder ao total do orçamento
planejado, envolvendo a receita de transferência prevista, mais a contrapartida (quando
for o caso). O valor total deve, ainda, ser segregado (distribuído) por elemento de
despesa (pessoal, material, serviços, obras, equipamentos etc).
http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_04.pdf
Se a duração do Convênio ultrapassar o exercício financeiro, consignar nos orçamentos
seguintes (artigo 8º da Portaria 127).
As despesas de caráter continuado são limitadas (artigo 6º-VIII da Portaria 127).
73
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
04.08 - CADASTRADOR DE PROPOSTA NO SICONV
O Prefeito/Dirigente da entidade deve adotar as seguintes providências:
a)
acessar o site (www.convenios.gov.br);
b)
clicar no link ACESSAR O SICONV;
c)
ditar “login” (CPF) e a SENHA do(a) prefeito(a) ou de usuário com perfil
“CADASTRADOR DE USUÁRIOS DO ENTE/ENTIDADE”;
d)
acessar a seção CADASTRAMENTO / CONSULTAR PROPONENTE
e)
localizar o município desejado;
f)
selecionar a aba MEMBROS;
g)
selecionar a opção INCLUIR USUÁRIOS;
h)
informar o CPF do novo usuário;
i)
Informar as letras de segurança geradas pelo portal;
j)
informar os dados pessoais de cada um dos servidores da prefeituras que já
trabalham e os que passarão a trabalhar com Convênios, em suas diversas fases:
CPF, nome completo, endereço, CEP, RG, município e email pessoal do servidor,
para onde será enviada a respectiva senha;
k)
selecionar o perfil adequado do novo usuário, conforme a função atribuída a cada
servidor na equipe multidisciplinar da prefeitura/entidade:
• Cadastrador de Proposta – Responsável pela inclusão de Proposta e Plano de
Trabalho;
• Comissão de Licitação – Responsável pela inclusão de Licitações;
• Fiscal do Convenente – Acompanhamento do Convênio
• Gestor Financeiro do Convenente – Responsável pela liquidação e
pagamentos;
• Gestor de Convênio do Convenente – Responsável pela inclusão de contratos
e termos de aditivos e prestação de contas;
• Órgão de Controle do Convenente – se existir Controle Interno;
• Dirigente Representante – Consultas, propostas, reenvio, etc;
• Consultas Básicas do Proponente – qualquer servidor;
l)
Posteriormente, caso necessário, a senha do servidor pode ser modificada:
• O usuário faz o login através do CPF, clica em "Esqueci minha senha",
informa, em tela posterior, o CPF, o email (igual ao informado no
cadastramento do usuário) e nova senha será enviada para o email do
servidor/usuário;
• O(a) Prefeito(a) ou usuário com perfil "CADASTRADOR DE ENTE/USUÁRIO"
acessa a funcionalidade "ALTERAR SENHA DE USUÁRIO" e gera nova senha
imediatamente;
m) Para quaisquer dúvidas, telefonar para “0-800-978-2340”.
04.09 – OUTROS PROCEDIMENTOS
Cadastrar senha para realizar consultas ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil – SINAPI, com PIS/PASEP/NIT:
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp
Na composição das planilhas, observar, quanto aos custos unitários, a compatibilidade dos
preços com os valores de referência constantes dos sistemas oficiais SINAPI (Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), no caso de serviços
relativos a edificações, e SICRO (Sistema de Custos de Obras Rodoviárias), no caso de
serviços de pavimentação, terraplenagem ou drenagem, salvo justificativa técnica
devidamente fundamentada (Acórdão nº 273/2010. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 152).
74
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Verificações indispensáveis antes de se iniciar a elaboração de projeto:
• O que se pretende resolver, como e quando;
• Público-alvo, beneficiários do projeto;
• Resultados esperados;
• Indicadores de avaliação;
• Impactos possíveis: positivos e negativos;
• Intervenientes necessários, partícipes;
• Existência das condições técnicas necessárias para executar o projeto.
• Necessidade de Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA
19.12.1997), conforme situações específicas.
237,
de
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
04.10 - ITENS NÃO ADMITIDOS
Artigo 39 da Portaria 127:
• Despesas a título de taxa de administração ou gerência;
• Pagamento a servidor ou empregado integrante do quadro da administração
pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
• Aditamento com alteração do objeto do convênio;
• Despesas em data anterior ou posterior à vigência ou de efeitos retroativos;
• Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento préescolar;
• Aquisição de bens móveis usados, tais como máquinas, veículos, implementos
agrícolas e equipamentos;
• Manutenção da sede da entidade proponente (luz, água, despesas de
comunicação, material de expediente etc);
• Gastos de elaboração de projeto (há exceções: Artigo 23 da Portaria, § 6º: quando
houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a
elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do
montante correspondente ao custo do serviço);
• Indenizações;
• Taxas bancárias;
• Multas, juros e correção monetária de pagamentos fora do prazo;
• Locação de obras (processo de transferência da planta baixa do projeto para o
terreno);
• Despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou orientação
social;
• Aluguel de equipamentos;
• Despesas eventuais que não constem do Plano de Trabalho, mesmo em
caráter emergencial;
• Itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e ou
supervalorizados.
04.11 - VEDAÇÕES
Artigo 6º da Portaria 127:
I. com órgãos e entidades da administração pública cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais). O Decreto 6.170 e a Portaria Interministerial 127
estabelecem valor mínimo e não máximo. Pode ser que algum órgão, por normativo
interno, estabeleça valor máximo específico;
II. com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo
75
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser
firmado Termo de Cooperação;
com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das
exigências desta Portaria;
com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
apenas parcialmente, com recursos externos, sem a prévia contratação da operação
de crédito externo;
com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às
características do programa ou que não disponham de condições técnicas para
executar o convênio ou contrato de repasse; e
com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter
continuado derivadas do conjunto das parcerias público privadas já contratadas por
esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita
corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10
(dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida
projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n°
11.079, de 30 de dezembro de 2004.
04.12 – FERRAMENTAS SUBSIDIÁRIAS
MEC - SAPENET – FNDE
Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais
https://www.fnde.gov.br/sape/
sapenet@fnde.gov.br
0800-61-61-61
MMA – FAÇAPROJETO - FNMA
Programa de Elaboração de Projetos do FNMA
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9387&idMenu=3490
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9388&idMenu=10109
fnma@mma.gov.br
61-4009-9090
MS - SISCON – FUNASA
Projetos de Engenharia: entregar na Coordenação Regional do Estado
http://sis2.funasa.gov.br/sisconweb
0800-709-6500
AGENDA
Agendar as providências, conforme modelo de Planilha
76
assunto
ação
órgão
responsável
AGENDA DE PROVIDÊNCIAS
intervenientes
prazo
situação
posição em
(data)
05 – ELABORAÇÃO DE PROJETO
IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE:
(Informar o nome do proponente, por exemplo: Prefeitura Municipal de AAAAA, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de BBBBB, Cooperativa CCCCC, Agência para o Desenvolvimento
DDDDDD etc)
PROGRAMA :
(Informar o código e o nome completo do programa, disponível no Siconv e compatível com a
demanda. Por exemplo: 2220320100002 - Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região
Turística do Meio-Norte)
(informar o código e descrição do órgão
repassador do recurso, por exemplo:
54000 - Ministério do Turismo)
(Informar o código e descrição do órgão
vinculado, se for o caso)
(Informar o código e o nome do órgão
responsável direto pela execução do
objeto (o próprio proponente)
ÓRGÃO:
ÓRGÃO VINCULADO:
ÓRGÃO EXECUTOR:
OBJETO:
(Descrever o produto final do projeto, programa ou evento)
MODALIDADE:
( ) Convênio
( ) Contrato de Repasse
( ) Termo de Parceria
DATAS DE VIGÊNCIA: Considerar o período necessário para análise/liberação pela concedente. O prazo
para execução do objeto do convênio conta-se a partir da data da celebração do instrumento constante do Termo de
Convênio, de acordo com o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho e não a partir da data de
publicação ou do repasse dos recursos. O período de vigência definido no instrumento contratual abrange o efetivo
período de execução dos serviços contratados, uma vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato é
considerado extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade de sua execução. Geralmente,
a vigência de um convênio tem início na data da sua assinatura, sendo admissível, entretanto, que os convenentes
pactuem uma data qualquer para se iniciar tal vigência, desde que não se atribua vigência retroativa, o que é
proibido.
INICIO:
TÉRMINO:
(Informar data início de
execução)
(Informar data término de
execução)
VALORES (R$):
VALOR GLOBAL:
VALOR DO REPASSE
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
BANCO:
AGENCIA:
0,00
(Informar o valor de repasse
solicitado ao órgão federal
concedente)
(Informar o valor da
contrapartida, se houver)
(Indicar o banco federal para abertura
automática de conta corrente)
(informar o código da agência
do banco escolhido)
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
(se ultrapassar o exercício atual)
REPASSES
ANO
2010
2011
2012
2013
2014
VALOR:
CNPJ da proponente:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP
email:
fax:
telefones:
página na internet:
RESPONSÁVEL:
CPF:
Identidade/UF:
Cargo/Função:
Matrícula:
Endereço residencial:
CEP:
email:
Telefones:
DIRETORIA PROPONENTE
se entidade privada sem fins lucrativos
CORPO TÉCNICO
se entidade privada sem fins lucrativos
APRESENTAÇÃO PROPONENTE:
se entidade sem fins lucrativos: histórico, missão, visão de futuro, perspectivas das
atividades, adequabilidade de instalações/equipamentos, parcerias realizadas e vigentes,
características dos serviços, aspectos operacionais, programas desenvolvidos, situação
atual, contextualização, opção pelo projeto etc
79
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
NOME INTERVENIENTE:
CNPJ interveniente:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
email:
fax:
telefones:
página na internet:
Responsável:
CPF:
Identidade/UF:
Cargo/Função:
Matrícula:
Endereço residencial:
CEP:
email:
telefones:
OBJETIVO GERAL:
Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral
deve responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução
de um problema
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que
representem ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar,
instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido
abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem
ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo.
JUSTIFICATIVAS:
Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou
transformar,
registrando
informações
pertinentes:
estatísticas,
indicadores,
outras
caracterizaçoes etc
Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se
pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e
especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado
Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição. Fundamentar a
pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social
específica
Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo
com diretrizes por aqueles estabelecidas, se for o caso
80
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as
seguintes perguntas: Qual a importância do problema para a comunidade local? Quais as
alternativas para solução do problema? Por que executar o projeto? Por que ele deve ser
aprovado e implementado? Qual a possível relação do projeto proposto com atividades
semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos? Quais os
benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?
PÚBLICO-ALVO/BENEFICIÁRIOS:
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de
fato, com o projeto, e os critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e
indiretos)
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto,
relacionando atores envolvidos, municípios, bairros, ruas etc. Deixar
bem claro onde o projeto será aplicado/realizado
METODOLOGIA:
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas
e os métodos, articulados numa sequência lógica, que serão utilizados
para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de
procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto
sejam atingidos
CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE
TÉCNICA:
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas
existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das
atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo
de atuação de cada profissional, tempo mínimo de experiência
comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida,
para o desenvolvimento do objetivo proposto
RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS
PREVISTOS:
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos
específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o projeto e
a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever
os benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará
para a região e para a comunidade local: Ambientais, Econômicos,
Sociais etc
81
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO:
Indicar o responsável pelo monitoramento, os indicadores para cada
objetivo
específico
e
resultado
esperado.
Descrever
o
método/estratégia de avaliação.
Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do
projeto, autossustentação e como manter viva a atividade e as ações
relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do
projeto ter condição de gerar renda no futuro, receitas atuais e
projetadas, resumo da situação financeira.
Especificar os documentos que deverão ser produzidos pela
convenente, para a devida comprovação do alcance das metas
estabelecidas, e os instrumentos e indicadores que deverão ser
utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados.
Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na
Prestação de Contas, para registrar o grau de satisfação dos
participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como
critério de avaliação e de comparação entre futuras propostas
apresentadas (Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008).
82
Etapa 1.1
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Descrição / Especificação
Metas e Etapas
Meta 1
Unid Quantidade
Valor
valor unit.
Data inicial
valor Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Data Final
pesquisas de preços
Valor
fornecedor 1 fornecedor 2 fornecedor 3
Global
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo
(Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance. Registrar as atividades necessárias
para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada uma delas. Não
juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo. Quando a meta se referir a um determinado setor da população ou a um determinado tipo de organização, descrever
adequadamente, informando a quantidade de pessoas que se quer atingir, sexo, faixa etária, escolaridade, faixa de renda familiar etc. Quando se referir a capacitação, informar: título da
capacitação, objetivos, conteúdos programáticos, carga horária, tamanho das turmas, qualificação do facilitador, instrutor, professor, multiplicador etc.)
METAS E ETAPAS
METAS E ETAPAS:
A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto
proposto.
Exemplo de especificação: Aquisição de Trator Agrícola, 4x4, com motor de 4 cilindros,
com potência de 85CV, com bomba em linha, com inversor de marchas sincronizado,
disponibilizando 12 marchas à frente e 12 marchas a ré, capacidade de levante do
hidráulico para 3.300kg, com tomada de força independente, com contrapeso dianteiro e
equipado com pneus.
Obter três orçamentos para cada item das metas e etapas: despesas de material de
consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente, obras civis,
materiais, mão-de-obra etc.
Solicitar a fornecedores de bens e serviços atestados de capacidade técnica.
Cotejar os orçamentos com o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Ciivil:
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp;
Cotejar os preços com os Índices para a Construção Civil (Explotat):
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm;
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp.
Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em
informações de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações
específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de
outros
órgãos
e,
em
especial,
os
valores
registrados
no
Sistema
de
Preços
Praticados
do
SIASG
e
nas
atas
de
registro
de
preços
da
Administração
Pública
Federal,
de
forma
a
possibilitar
a
estimativa
mais real possível, em conformidade com os arts. 6º, inc. IX, alínea
"f",
e
43,
inc.
IV,
da
Lei
nº
8.666/1993
(item
9.1.12,
TC-024.267/2008-1, Acórdão nº 265/2010-Plenário). DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 148.
Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.
A contrapartida será calculada sobre o valor total do orçamento do projeto (art. 20
portaria 127).
Para a contrapartida de Prefeitura ser em “bens e serviços” é necessária prévia consulta
ao ministério concedente, em cada caso concreto.
As despesas administrativas de entidades sem fins lucrativos estão limitadas a 15% (art.
39 § Único, Portaria 127).
Em convênios em que sejam prestados serviços de assessoria, assistência, consultoria,
capacitação e promoção de seminários e congêneres, incluir, entre os elementos
obrigatórios do Plano de Trabalho, a especificação detalhada das horas técnicas
envolvidas, discriminando a quantidade e o custo individual, a comprovação da
adequabilidade dos custos determinados, especificando a qualificação mínima requerida
dos profissionais, bem como, nas prestações de contas, incluir o demonstrativo detalhado
das horas técnicas efetivamente realizadas, indicando o profissional, sua qualificação, o
evento e o local de realização, a data e o número de horas (Acórdão TCU n° 1331, de
10.07.2008).
Se projeto relativo a cursos de capacitação ou qualificação profissional, informar:
I. detalhamento estimativo das metas para capacitação e/ou qualificação,
destacando, por curso, módulos, carga horária, número de treinandos,
número de turmas, bem como custos envolvidos (instrutoria, alimentação,
transporte, infraestrutura);
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
II. por curso, público-alvo, pré-requisitos, perspectivas de empregabilidade
futura, quando couber, período de realização e entidade executora, bem
como objetivo e conteúdo programático mínimo.
O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento
o prestador do serviço receberá o valor líquido descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF
(se for o caso). O convenente apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes
dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos. O convenente deverá apresentar as
guias de recolhimento dos encargos patronais.
Se
os
encargos
patronais
não
estiverem
previstos
Trabalho, o convenente deverá arcar com essa despesa
incluí-la na Prestação de Contas.
no
e
Plano
de
não poderá
Os encargos patronais podem ser custeados com recursos do convênio desde que
previstos no plano de trabalho. Alguns órgãos não aceitam essas despesas no plano de
trabalho. O concedente deve ser consultado previamente.
ITENS FINANCIÁVEIS:
DIÁRIAS
MATERIAL DE
CONSUMO
DESPESAS
CORRENTES
PASSAGENS E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
FÍSICA
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
EQUIPAMENTO
E MATERIAL
PERMANENTE
DESPESAS DE
CAPITAL
OBRAS E
INSTALAÇÕES
Valor único (definido no Decreto 6.907 de 2009) para cobrir
despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana para
pessoas envolvidas com o projeto. Este tipo de despesa somente
deverá ser realizado quando houver eventuais deslocamentos de
um município para outro, desde que obedeça às disposições
contidas no Decreto acima citado.
Esta norma prevê ainda uma despesa denominada “indenização de
campo”, que deve ser usada apenas dentro dos critérios
estabelecidos por ela
Despesas com combustível e lubrificantes; gás engarrafado;
materiais biológicos, farmacológicos e laboratoriais; alimentos para
animais; sementes, mudas; gêneros de alimentação; material de
construção para viveiros; equipamento de proteção
individual; material de expediente; suprimentos de informática;
material para fotografia e filmagem e outros materiais de uso nãoduradouro.
Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres,
marítimas e fluviais), pedágios, taxas de embarque, seguros e
fretamento
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa
específicos.
Exemplos: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado
por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente
contratados; e outras pagas diretamente à pessoa física.
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais
como: fretes e carretos;
pedágio; locação de equipamentos e materiais permanentes;
serviços de divulgação, impressão, fotocópias; software; CPMF;
locação de veículos; manutenção e seguro de veículos adquiridos
com recursos do FNMA, e outros.
Despesas com aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de
radiocomunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios
laboratoriais; coleções e material bibliográfico; embarcações,
equipamentos de manobra; equipamentos de proteção, segurança,
socorro e sobrevivência; máquinas, tratores e equipamentos
agrícolas; mobiliário em geral; veículos
diversos, equipamentos de informática; câmeras fotográficas e
outros materiais permanentes.
Despesas com pagamento de obras contratadas.
Fonte: FNMA / MMA
85
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CRONOGRAMA FÍSICO
Cronograma de acordo com as
Metas e as Etapas
Meta 1
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Meta 2
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
0
Meta 3
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
0
Meta 4
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
0
Meta 5
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
Etapa
0
TOTAL METAS
VALOR GLOBAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
0
0
0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
0
0
0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
0
0
0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Data Final
0,00
0
0
0
0
0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Data
Inicial
Valor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
86
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Cada parcela de desembolso será associada a pelo menos uma meta. Informar os valores e as
datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta do
convênio. Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas
mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto. Uma mesma parcela pode
estar relacionada a mais de uma meta, bem como uma meta pode receber várias parcelas.
Consignar nos orçamentos seguintes (LOA municipal), se a duração ultrapassar o exercício
financeiro.
REPASSE
meta.1
meta.2
meta.3
meta.4
meta.5
SOMA
JANEIRO
0,00
FEVEREIRO
0,00
MARÇO
0,00
ABRIL
0,00
MAIO
0,00
JUNHO
0,00
JULHO
0,00
AGOSTO
0,00
SETEMBRO
0,00
OUTUBRO
0,00
NOVEMBRO
0,00
DEZEMBRO
0,00
SOMA
CONTRAPARTIDA
0,00
meta.1
0,00
meta.2
0,00
meta.3
0,00
meta.4
0,00
meta.5
0,00
SOMA
JANEIRO
0,00
FEVEREIRO
0,00
MARÇO
0,00
ABRIL
0,00
MAIO
0,00
JUNHO
0,00
JULHO
0,00
AGOSTO
0,00
SETEMBRO
0,00
OUTUBRO
0,00
NOVEMBRO
0,00
DEZEMBRO
0,00
SOMA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E SERVIÇOS
Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de
gastos, correspondentes aos elementos de despesa, de acordo com a natureza e o código
constantes do Manual Técnico do Orçamento:
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp
87
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
mto@planejamento.gov.br
61-2020-2480
META
/
ETAPA
ITEM
1.1
1
1.2
1.3
NATUREZA DE
DESPESA
INDICADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
ESTIMATIVA DE CUSTO
UNIDADE
MEDIDA
QUANTI
DADE
VALOR
UNITÁRIO
0
0
0
0,00 -
2
0
0
0
0,00 -
3
0
0
0
0,00 -
4
0
0
0
0,00 -
5
0
0
0
0,00 -
6
0
0
0
0,00 -
7
0
0
0
0,00 -
8
0
0
0
0,00 -
9
0
0
0
0,00 -
10
0
0
0
0,00 -
1
0
0
0
0,00 -
2
0
0
0
0,00 -
3
0
0
0
0,00 -
4
0
0
0
0,00 -
5
0
0
0
0,00 -
6
0
0
0
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7
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0
0
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8
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9
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0
0
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1
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0
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2
0
0
0
0,00 -
VALOR TOTAL
88
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PLANO DE APLICAÇÃO
Preencher manualmente as colunas, ou seja, o acumulado dos Recursos do Convênio (Repasse
mais contrapartida) e o acumulado da contrapartida de Bens e Serviços.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
TOTAL
RECURSOS DO
CONVÊNIO
CONTRAPARTIDA
BENS E
SERVIÇOS
89
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
NATUREZA DA DESPESA:
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp
mto@planejamento.gov.br
61-2020-2480
DESPESAS DE CUSTEIO (DESPESAS CORRENTES)
Obrigações Patronais
3.1.90.13.01 - FGTS
3.1.90.13.02 – Contribuições previdenciárias
3.1.90.13.04 – Contribuição de salário educação
3.1.90.13.09 – Seguros de acidente de trabalho
3.1.90.13.13 – SESI/SENAI ativo civil
3.1.90.13.14 – Multas
3.1.90.13.17 – Juros
3.1.90.13.18 – Contribuição para o PIS/PASEP
3.1.90.13.99 – Outra obrigações patronais
Diárias
3.3.90.14.14 - Diárias no país
Material de Consumo
3.3.90.30.01 – Combustíveis e lubrificantes automotivos
3.3.90.30.04 – Gás e outros materiais engarrafados
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação
3.3.90.30.14 – Material educativo e esportivo
3.3.90.30.16 – Material de expediente
3.3.90.30.19 – Material de acondicionamento e embalagem
3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha
3.3.90.30.22 – Material de limpeza e prod. De Higienização
3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos
3.3.90.30.24 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações
3.3.90.30.25 – Material para manutenção de bens móveis
3.3.90.30.26 – Material elétrico e eletrônico
3.3.90.30.29 – Material para áudio, vídeo e foto
3.3.90.30.33 – Material para produção industrial
3.3.90.30.39 – Material para manutenção de veículos
3.3.90.30.41 – Material para utilização em gráfica
3.3.90.30.42 – Ferramentas
3.3.90.30.44 – Material de sinalização visual e outros
3.3.90.30.46 – Material bibliográfico
3.3.90.30.49 – Bilhetes de passagens
3.3.90.30.50 – Bandeiras, flâmulas e insígnias
3.3.90.30.99 – Outros materiais de consumo
Passagens e Despesa com Deslocamentos
3.3.90.33.01 – Passagens para o país
3.3.90.33.02 – Passagens para o exterior
3.3.90.33.03 – Locação de meios de transporte
3.3.90.33.05 – Locomoção urbana
3.3.90.33.08 – Pedágios
3.3.90.33.99 – Outras despesas com passagens e deslocamento
Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01 – ASSESSORIA e consultoria técnica ou jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos profissionais
90
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
3.3.90.36.07
3.3.90.36.11
3.3.90.36.15
3.3.90.36.16
3.3.90.36.18
3.3.90.36.20
3.3.90.36.22
3.3.90.36.23
3.3.90.36.27
3.3.90.36.32
3.3.90.36.35
3.3.90.36.37
3.3.90.36.38
3.3.90.36.39
3.3.90.36.59
3.3.90.36.99
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Estagiários
Pró-labore a consultores eventuais
Locação de imóveis
Locação de bens móveis e intangíveis
Manutenção e conservação de equipamentos
Manutenção e conservação de veículos
Manutenção e conservação de bens imóveis
Fornecimento de alimentação
Serviços de comunicação em geral
Serviços de assistência social
Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Confecção de material de acondicionamento e embalagem
Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas
Fretes e transportes e encomendas
Serviços de áudio, vídeo e foto
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.02 – Condomínios
3.3.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais
3.3.90.39.10 – Locação de imóveis
3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos
3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis
3.3.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
3.3.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos
3.3.90.39.41 – Fornecimento de alimentação
3.3.90.39.43 – Serviços de energia elétrica
3.3.90.39.44 – Serviços de água e esgoto
3.3.90.39.45 – Serviços de gás
3.3.90.39.63 – Serviços gráficos e editoriais
3.3.90.39.70 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas
3.3.90.39.72 – Vale-transporte
3.3.90.39.74 – Fretes e transporte de encomendas
3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação
3.3.90.39.80 – Hospedagem
3.3.90.39.83 – Serviços de cópias e reprodução de documentos
3.3.90.39.90 – Serviços de publicidade legal
3.3.90.39.92 – Serviços de publicidade institucional
3.3.90.39.99 – Outro Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.01 – Imposto s/propriedade territorial rural – ITR
3.3.90.47.02 – Imposto s/propriedade predial e territ.
3.3.90.47.03 – Imposto de renda
3.3.90.47.04 – Adicional do imposto de renda
3.3.90.47.05 – Imposto s/propr. de veículos automotores – IPVA
3.3.90.47.06 – Imposto sobre produtos industrializados – IPI
3.3.90.47.07 – Imposto s/ circ. de mercad. e serviços – ICMS
3.3.90.47.08 – Imposto s/serviços de qualquer natureza – ISSQN
3.3.90.47.09 – Imposto sobre operações financeiras – IOF
3.3.90.47.10 – Taxas
3.3.90.47.11 – Cofins
3.3.90.47.12 – Contribuição p/ o PIS/PASEP
3.3.90.47.13 – Contribuição social s/lucro
3.3.90.47.14 – multas dedutíveis
3.3.90.47.15 – Juros
3.3.90.47.16 – Contribuição previdenciárias – serviços de terceiros
3.3.90.47.19 – obrigações patronais s/ serv. pessoa jurídica
3.3.90.47.21 – Contribuição sindical
3.3.90.47.30 – REFIS
3.3.90.47.99 – Outras obrigações
91
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO)
4.4.90.51.80
4.4.90.51.92
4.4.90.51.06
4.4.90.52.10
4.4.90.52.12
4.4.90.52.20
4.4.90.52.26
4.4.90.52.28
4.4.90.52.32
4.4.90.52.33
4.4.90.52.34
4.4.90.52.35
4.4.90.52.36
4.4.90.52.38
4.4.90.52.39
4.4.90.52.87
Categoria
Econômic
a
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Estudos e projetos
Instalações
Aparelhos e equipamentos de comunicação
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões
Aparelhos e utensílios domésticos
Embarcações
Instrumentos musicais e artísticos
Máquinas e equipamentos de natureza industrial
Máquinas e equipamentos gráficos
Equipamentos para áudio, vídeo e foto
Máquinas, utensílios e equipamentos diversos
Equipamentos para processamento de dados
Máquinas, instalações e utensílios de escritório
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina
Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos
Material de consumo de uso duradouro
Naturez
a
Modalidad
e
De
aplicação
Element
o
De
despesa
Sub
item
Descrição da natureza da despesa
00
Custeio
Investimento/capital
Outras Despesas correntes
Investimentos
Transferência instituições sem fins lucrativos
Transferências a consórcios públicos
Aplicação direta
Diárias
Material de consumo
Passagens e despesas com locomoção
Serviços de consultoria
Outros serviços de terceiros – pessoa física
Outros serviços de terceiros – p. jurídica
Obras civis
Máquinas e equipamentos
Desdobramento
3
4
3
4
50
71
90
14
30
33
35
36
39
51
52
92
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PLANO DE TRABALHO:
O Plano de Trabalho tem a missão de definir uma série de questões, especialmente no
tocante aos aspectos de execução operacional e financeira.
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos é imprescindível sua elaboração, sendo
nulo o convênio celebrado sem observar essa condição.
A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, nos artigos 21 e 22,
basicamente reitera aquilo que a Lei Federal já previa como conteúdo mínimo para essa
peça preparatória.
Conforme o artigo 21 da Portaria, será necessário que, no mínimo, o Plano de Trabalho
apresente:
• justificativa para a celebração do instrumento;
• descrição completa do objeto a ser executado;
• descrição das metas a serem atingidas;
• definição das etapas ou fases da execução;
• cronograma de execução do objeto (cronograma físico);
• cronograma de desembolso; e
• plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da
contrapartida financeira do proponente .
Deve primar pela clareza e pela explicitação de elementos que permitam conferir se a
ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a
transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa
selecionado.
O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do
programa e é a partir dele que serão examinados aspectos como a economicidade e a
eficiência, podendo ocorrer sua rejeição exatamente por uma análise negativa nesses
pontos.
No SICONV, existem formulários que procuram dar conta exatamente do Plano de
Trabalho. Eles se encontram junto à aba “Dados da Proposta”: “CronoFísico”,
CronoDesembolso”, “Bens e Serviços”, “Plano de Aplicação”.
93
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
06 -TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008)
1. Documento apresentado quando envolver aquisição de bens ou prestação de
serviços, com elementos capazes de propiciar a avaliação do custo, orçamento
detalhado, preços praticados no mercado, definição dos métodos e o prazo de
execução;
2. Registrar a alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica e
ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência da sociedade;
3. Especificar, de forma exata, bens, serviços e desempenho esperado;
4. Definir soluções técnicas, quer para o conjunto, quer para suas partes, devendo
ser suportadas por memórias de cálculo e de acordo com critérios preestabelecidos,
de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes acentuados, durante
sua fase de execução;
5.É possível incluir, no Plano de Trabalho, previsão de recursos para a elaboração do
Termo de Referência (art 23 §6º da Portaria 127), se necessário.
PROPONENTE
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
JUSTIFICATIVAS
METODOLOGIA
PRODUTOS ESPERADOS
Discriminar os produtos esperados com os respectivos prazos e formas de
apresentação pelos fornecedores.
Definir que a duração dos trabalhos de elaboração/implantação não pode exceder a
X dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços.
Explicitar os resultados decorrentes e a situação esperada com as referidas aquisições e/ou
serviços
94
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Indicar os pré-requisitos mínimos necessários
Indicar as condições de entrega dos equipamentos e que a inadequação técnica dos
equipamentos e/ou serviços entregues implicará em não pagamento
Indicar a responsabilidade pela administração e manutenção dos equipamentos
Casos os equipamentos sejam cedidos pelo proponente durante ou ao final do projeto, indicar o
instrumento jurídico utilizado para a cessão
Indicar o método de seleção e os critérios de avaliação do processo de aquisição e/ou
contratação, após o atendimento aos pré-requisitos, como por exemplo: critério do menor preço,
anos de experiência na área etc
Adequar às especificações exigidas pelo concedente.
Exemplos:
Os produtos intermediários e o produto final devem ser escritos em língua portuguesa e entregues em 04
(quatro) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel formato A4, de acordo
com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os mapas, desenhos e gráficos
deverão ser apresentados de modo adequado para sua perfeita compreensão, em CD-Rom, formatados
para ARCINFO, ARCVIEW ou ERDAS, e em quatro vias originais.
A versão final deve ser fornecida também CD-Rom, formatado e gravado no editor de texto "Word” da
Microsoft, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a
redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão
preliminar, como na final, deverá observar as características descritas no Quadro X.
O material cartográfico de fonte secundária deverá ser entregue em 04 (quatro) vias originais, em escalas
e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas brasileiras. Todas
as informações georeferenciadas devem ser entregues CD-Rom, e apresentadas em formato para
ARCINFO, ARCVIEW e/ou ERDAS.
Devem ser fornecidas informações detalhadas, em papel e meio eletrônico: descrição geral dos arquivos
produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte
desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc), data da digitalização dos dados
cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros
necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona).
Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos ou material necessário para melhor compreensão
da “ação” poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal do “projeto” mais coeso e
sucinto.
A versão final deverá ser objeto de revisão profissional da gramática e da ortografia, a cargo do
Contratado.
CRONOGRAMA
Registrar de forma sucinta, objetiva
QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA DE FORNECEDORES
Discriminar as disciplinas e especialidades profissionais necessárias e específicas
para o desenvolvimento das atividades e à concepção e ao desenho das ações e
projetos contemplados no plano
95
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Exemplo:
A equipe que realizará os trabalhos deverá ser formada de profissionais que
combinem o conhecimento das condições da Área com experiência em gestão
xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, contando com um coordenador técnico de experiência
comprovada de mais de cinco anos na condução de trabalhos semelhantes.
Deverá incluir, no mínimo, profissionais de experiência comprovada
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, conforme mostrado no Quadro X.
em
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
Definir a necessidade e a forma de participação social dos atores locais
Exemplo:
Deverão ser realizados e amplamente divulgados, no mínimo, três desses eventos,
durante a execução dos trabalhos, com o objetivo de divulgar os resultados dos
trabalhos, discutir as propostas e receber sugestões dos participantes. Os principais
resultados do processo de consultas públicas, assim como a indicação sobre as
recomendações e sugestões que puderam ser aceitas, devem fazer parte do Produto
Final. Quando da entrega da versão final aprovada, deverá ser realizada uma
Audiência Pública para validação final do Projeto.
VALIDAÇÃO / CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS
Indicar os métodos a serem utilizados no monitoramento e na avaliação da execução
do projeto. Apresentar os indicadores a serem utilizados no acompanhamento do
projeto e na indicação dos resultados, bem como a forma de mensuração dos
indicadores. Estabelecer critérios para validação, aceitação e recebimento (provisório
e definitivo) dos produtos, bens e serviços.
SUBSÍDIOS
Indicação de referências técnicas e listagem das informações que estarão disponíveis
para a empresa a ser contratada, em apoio à execução dos serviços: bibliografia,
documentos e relatórios técnicos, mapas, fotografias aéreas, sistemas de informação
geográfica, dados de qualidade ambiental (verificar com as entidades de meio
ambiente), estatísticas demográficas, sociais e econômicas e demais informações
sobre a área e a ação a ser aplicada.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
relacionar a exigida
96
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
07 - PROJETO BÁSICO
“Conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço de engenharia,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica, o tratamento do impacto ambiental, a avaliação do custo da obra ou
serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução”
(artigo 23 da Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008)
(Artigo 6º Inciso IX da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)
No caso de o projeto envolver obras de engenharia, somente se inexistir no
próprio quadro, é que vai ser necessário contratar profissional qualificado, com
registro no respectivo conselho regional da categoria, para elaborar o Projeto
Básico.
É possível incluir, no Plano de Trabalho, previsão de recursos para elaboração do Projeto
Básico (art 23 §6º da Portaria 127), se necessário.
Conforme o objeto do convênio ou contrato de repasse, será necessária a elaboração do
Projeto Básico relativo às obras e aos serviços de engenharia, para assegurar maior
precisão no tocante às atividades que serão desenvolvidas.
Principais características do Projeto Básico:
• Desenvolvimento da alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica
e ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência de seu proprietário
e da sociedade;
• Fornecer uma visão global da obra e identificar seus elementos constituintes de
forma precisa;
• Especificar o desempenho esperado;
• Adotar soluções técnicas, quer para o conjunto, quer para suas partes, devendo
ser suportadas por memórias de cálculo e de acordo com critérios
preestabelecidos de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes
acentuados, durante sua fase de execução;
• Identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os
materiais e equipamentos a incorporar à obra;
• Definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão
compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do
custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);
• Fornecer subsídios suficientes para a montagem do plano de gestão da obra;
• Considerar, para uma boa execução, métodos construtivos compatíveis e
adequados ao porte da obra;
• Detalhar os programas ambientais, compativelmente com o porte da obra, de
modo a assegurar sua implantação de forma harmônica com os interesses
regionais.
Devem acompanhar o projeto básico, no mínimo, os seguintes documentos:
• Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
• Memorial descritivo;
• Plantas;
• Licença Ambiental etc.
97
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
08 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
•
•
•
•
Adaptar conforme as regras estabelecidas pelo concedente, em cada programa,
edital e situações específicas;
Os documentos deverão estar com validade na data da emissão da Nota de
Empenho, na data da assinatura do Convênio e na data da liberação dos recursos;
Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor responsável pelo
recebimento;
A falta de documentos nos prazos estipulados implicará na paralisação do processo
e, dependendo do atraso na entrega dos mesmos, poderá implicar no
cancelamento do Convênio.
DISCRIMINAÇÃO
SIM
NÃO
ENVIO DA PROPOSTA
Requerimento da Licença Ambiental
Resolução CONAMA nº 237 de 19.12.1997
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237
Anotação de Responsabilidade Técnica emitido junto ao CREA (ART) do
responsável pelo projeto, execução e fiscalização da obra de engenharia,
nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.1977 (Acórdão TCU nº 625/2010-2ª
Câmara. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 222).
Memorial descritivo, especificações técnicas, discriminação da forma
executiva das obras e serviços, especificações dos materiais, processos
executivos, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados.
Mapa da cidade ou croquis de localização da obra, indicando os principais
pontos de referência, coordenadas geográficas do local (longitude e
latitude) ou em UTM (GPS).
Fotos ilustrativas da situação atual do local da obra (recentes).
Plantas de detalhamento do projeto (escala 1:50).
Projeto arquitetônico com cumprimento das disposições do Decreto nº
5.296, de 02/12/2004, sobre a acessibilidade às pessoas portadoras de
deficiência ou mobilidade reduzida, se for o caso (detalhar rampas de
acesso, vagas de estacionamento, sanitários etc).
Projeto hidráulico com legendas e detalhes.
Projeto sanitário com legendas e detalhes.
Projeto elétrico com legendas e quadro de cargas.
Projeto de fundações e solo, com quadro de concreto , fôrma, ferragem e
detalhes.
Projeto de superestrutura com quadro de concreto, fôrma, ferragem e
detalhes.
Projeto urbanístico para obras que envolvam calçamento e detalhes.
Projeto de pavimentação e detalhes.
Projeto de drenagem e detalhes.
Declaração do Prefeito indicando um engenheiro como responsável técnico
pela obra.
Projeto Básico de obras de engenharia.
Termo de Referência (bens e serviços).
Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional de
entidade privada sem fins lucrativos, mediante declaração de
funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento,
emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
Planilha Orçamentária de serviços de engenharia (custos unitários,
98
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
cronogramas físico-financeiros, códigos do SINAPI).
Planilha Orçamentária de equipamentos e outros serviços (custos unitários,
cronogramas físico-financeiros, código do SINAPI).
3 cotações de preços de bens e serviços para execução dos projetos.
Declaração de compatibilidade de preços.
Declaração de contrapartida;
Extrato bancário comprovando a contrapartida financeira
Fundamentação da contrapartida, quando em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável e previamente aceita pelo concedente.
Comprovação de que os recursos, bens ou serviços, estão assegurados.
Lei Orçamentária municipal do exercício corrente.
Termo de posse, carteira de identidade, CPF (cópia legível autenticada) do
prefeito ou dirigente.
Compromisso, junto ao ministério, de divulgar a logomarca nos materiais
que venham a ser impressos sobre os respectivos projetos: cartazes,
folders, banners, publicações, etc.
Espelho da emenda parlamentar ou ofício com detalhamento.
Lei de criação e ata de eleição de Conselho Municipal correspondente ao
tema relacionado ao objeto do projeto e respectivas Resoluções;
Fotos recentes;
Ofício de encaminhamento;
Plano de Trabalho, conforme exigência do concedente.
CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
Entidades públicas
Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP.
Comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos,
empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como
quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos
Comprovação quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e
mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal
Comprovação quanto à previsão orçamentária de contrapartida
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre
do exercício encerrado ou do Balanço-Geral:
• Com demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação
dos impostos de competência constitucional do ente federativo;
• comprovando a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas
de saúde e educação.
Comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao último
quadrimestre do exercício anterior.
Comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
Comprovação da apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro
Nacional até dia 30 de abril.
Cópia dos Balanços Contábeis dos dois últimos exercícios, demonstrando a
previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência
constitucional
Entidades Públicas e Entidades Privadas sem fins lucrativos
Comprovante de abertura de conta específica em banco oficial.
Comprovação de depósito na conta bancária específica da contrapartida,
quando financeira.
Plano de Trabalho aprovado.
99
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Licença ambiental, quando o convênio envolver obras, instalações ou
serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Resolução CONAMA nº 237 de 19.12.1997.
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237
Comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as
devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à
Fazenda Pública Federal.
Comprovação da inexistência de pendências pecuniárias registradas no
CADIN.
Comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Comprovação da regularização de pendências de prestações de contas no
SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União pelos
sistemas de controle interno e externo.
Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do
imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis
competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou
benfeitorias no imóvel;
ou
§ Comprovação de ocupação regular de imóvel;
§ Contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição
de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso,
concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
fins de moradia, aforamento ou direito de superfície;
§ Comprovação de ocupação da área objeto do convênio por
comunidade remanescente de quilombos ou por comunidade
indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do
Índio – FUNAI.
Comprovante de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, referente aos três meses anteriores, ou Certidão
Negativa de Débito - CND, atualizada, se for o caso. www.mpas.gov.br
Comprovante de Regularidade perante o PIS/PASEP
Comprovação da entrega dos documentos exigidos para celebração de
transferência voluntária, a ser extraída na Internet pelo subsistema CAUC.
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularida
de.asp
Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2008/dec6420.htm
Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2008/dec6420.htm
Certidão de regularidade fornecida pelos órgãos estaduais e municipais.
100
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO
Ofício nº
(Local e data)......................, .... de ............... de 20
A Sua Excelência o Senhor
NOME DO DIRIGENTE
Ministro de Estado d
Esplanada dos Ministérios, Bloco xxxx
XXYYY-ZZZx - Brasília/DF
Prezado Senhor,
Assunto: Proposta de convênio
(nome do proponente) .......................encaminha, para apreciação
de Vossa Excelência, Plano de Trabalho bem como a documentação
necessária para a celebração de convênio visando à execução do Projeto
destinado a................................................., nos termos das normas
definidas e divulgadas por esse Ministério.
valor total a ser conveniado R$
valor do repasse solicitado R$
valor da contrapartida
R$
Dessa forma, solicito autorização de Vossa Senhoria para a
formalização de convênio destinado à liberação de recursos para a
execução do Plano de Trabalho anexo.
Declaro, ainda, que tenho ciência de ser condição, para liberação
financeira, a apresentação de certidões com plena validade, sob pena de
completa paralisação do processo objeto desta solicitação.
Atenciosamente,
_____________________________
Proponente:
CNPJ:
Responsável:
Cargo:
101
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DE DE DISPONIBILIDADE DE
CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
para comprovação junto ao Ministério . . . . ., que dispomos dos recursos
financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, no valor de
R$ ...................,00 (valor por extenso), necessários para participação na
contrapartida ao repasse de recursos destinados a (descrever o objeto do
convênio, o mesmo que se encontra no Plano de Trabalho anexo).
Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um
aporte adicional de recursos, este Agente Executor se compromete pela
sua integralização, durante a vigência do Convênio que vier a ser celebrado
e, ainda, ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através
de recursos financeiros ou de bens ou serviços desde que economicamente
mensuráveis, conforme determina a legislação.
(Local e data) ..........................., ..... de ................... de 20
Entidade
Cnpj
_____________________________
responsável
Cargo
102
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES
LEGAIS
________ (Nome do dirigente)_________________, _____ (Nacionalidade)______, ___ (Estado
Civil) __,
Portador da Cédula de Identidade nº _________________ e do CPF nº
____________________,
residente
e
domiciliado
em
________________________________________________, DECLARA, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de
4/5/2000 (LRF), e fica responsável pela veracidade das informações apresentadas, que o (a)
_____(prefeitura/entidade), com sede em
______________ UF____:
.
A - ( ) Encontra-se em dia quanto ao pagamento de tributos federais, empréstimos e financiamentos devidos
à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, na forma do
disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF).
B - ( ) Cumpriu os limites constitucionais relativos à Saúde e à Educação, conforme disposto nos arts. 198 e
212, respectivamente, da Constituição Federal e art.25, da Lei complementar nº 101, de 4/5/2000.
C - (
) Observou os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal, consoante dispõe o
art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF).
D - (
) Fez previsão orçamentária de contrapartida para firmar convênios com o Ministério
. . . , nos
termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF) e do art. 44,
da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005).
E - (
) Instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição
Federal, atualizada, ressalvado, no caso de Município, o imposto previsto no art. 156, inciso III, na forma do
disposto no art. 11, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF).
F - (
) Não destinará os recursos repassados ao pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e
pensionista, conforme estabelecem o inciso X, art. 167, da Constituição Federal e o inciso III, § 1º, art. 25,
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
G-(
) Incluirá no respectivo orçamento os recursos a serem transferidos pela União, à conta do convênio,
conforme preceituam o art. 35, da Lei nº 10.180/2001 e o inciso I, do art. 45, da Lei nº 10.934, de 11 de
agosto de 2004.
H - (
) Encaminhou suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos
estabelecidos, conforme disposto nos arts. 51 a 55, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
I - (
) Não está inadimplente com prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da
Administração Pública Federal, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos, ressalvado o disposto nos
arts. 7º e 10, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, atualizada.
J – (
) Apresentará licença ambiental, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
exijam estudos ambientais, como previsto no art. 12, da Lei nº 6.938/81, atualizada, nas Resoluções nºs
01/86, 05/88 e 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Acórdão 1572/2003 TCU - Plenário.
K – ( ) Disponibilização da contrapartida
AUTENTICAÇÃO
_____________________
____________________________________________________________
LOCAL
REPRESENTANTE LEGAL
DATA
____/___/_______
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO
103
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DOS IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA E DOS
LIMITES CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E
PESSOAL
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a Prefeitura de
........................ (nome do município - UF):
•
•
•
•
instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência,
conforme os artigos 155 e 156 da Constituição Federal de 1988,
ressalvando o imposto previsto no art. 156, inciso III, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, quando comprovada a ausência do fato
gerador.
atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação
em educação de no mínimo 25% do total das receitas provenientes de
impostos, inclusive transferências.
atende ao disposto no inciso III e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com aplicação em saúde de percentual
mínimo obrigatório do total de receitas provenientes de impostos, inclusive
transferências.
atende ao disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal e inciso
III do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que
limita em 60% da receita corrente líquida a despesa total com pessoal dos
municípios.
(Local e data) ........................, ..... de ....................... de 20
_____________________________
NOME
Prefeito(a) Municipal
104
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
ATENDIMENTO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito de __________________________________
___________________, no uso de suas atribuições e sob as penas da
lei declara que a referida entidade, não está inadimplente com a União,
inclusive no que tange às contribuições de que tratam os artigos 195 e
239 da Constituição Federal (contribuições dos empregados para a
seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, e contribuições para
o
FGTS,
com
relação
a
recursos
anteriormente
recebidos
da
Administração Pública Federal, através de convênios, contratos, acordos,
ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente
declaração.
________________, ____ de ____________ de 20 .
________________________________________________
Nome
Prefeito(a) Municipal
105
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
(validade de 30 dias conforme art. 3º, inciso VII, § 2º da IN nº 1, de 15/01/1997)
Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
esta (Entidade/Prefeitura/Secretaria) não se encontra em mora
e nem em débito junto a qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, conforme determina o Inciso IV,
do art. 6º da Portaria Interministerial nº127, de 29 de maio de
2008.
__________________, ____ de _____de 20
_____________________________________________
(Nome e assinatura do dirigente da entidade Convenente)
106
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
(Inciso IV, art. 34, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004)
Eu, (nome da autoridade local, por extenso), portador da CI nº
__________________,
CPF
nº_______________,
__________________________(cargo/função)
da
_____________________(nome
da
Entidade),
inscrita
no
CNPJ
nº
_____________,
sediada
à
_________________(endereço
completo),
DECLARO, junto ao Ministério . . ., que a (nome da Entidade), inscrita no CNPJ
sob
o
nº__________________,
sediada
à
vem
funcionando
__________________________(endereço
completo),
regularmente nos últimos 03 (três) anos.
(Local),
de
de 20
__________________________________________
assinatura da autoridade Local
107
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Declaro para os devidos fins, perante o Ministério ..............................,
que os preços expressos no projeto destinado a
.
.
.
estão
compatíveis com os praticados no mercado local/regional e de acordo com
a tabela SINAPI.
.
(Local e data) ..........................., ..... de ..................... de 20
_____________________________________________
nome do responsável pela cotação de preços
Cargo
matrícula
108
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins que a --------------------, inscrita no CNPJ n° -----------------, localizada Rua ----------------- -------, na cidade de ---------------, Estado de --------------, possui equipe com capacidade técnica e
gerencial para atuar em Projetos de -----------------------, por ter realizado
projeto semelhante nesta prefeitura, no período de ----/---- a ----/-----.
A equipe técnica da Entidade está devidamente apta a desenvolver as
atividades para a perfeita execução do Projeto de ---------------------------, no valor de -----------------------, bem como, para executar todas as
ações planejadas no referido plano de trabalho, de acordo com a
identificação abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS
CARGA HORÁRIA
PROFISSIONAL
QUANTIDADE
Semanal
Mensal
Engenheiros
Técnicos
Outros Profissionais da área
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
---------------, ----- de ---------------------- de 20
.
Prefeito Municipal
CPF: XXXXXXXX
RG.: XXXX/SSP- XX
109
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO
Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério do
. . . . . e relativamente ao imóvel situado à .............................................................,
que a _____________(proponente) ------------------possui plenos poderes inerentes à
propriedade do imóvel, conforme certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, que ora
anexo.
AUTENTICAÇÃO
___/___/___ ____________________________________
_____________________________________________________________________________
DATA
LEGAL
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE
Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade proponente a fim de
comprovar a situação do terreno a ser beneficiado com o objeto do financiamento.
Não é admitida, em nenhuma hipótese, a indicação de terreno privado para conclusão,
reforma, ampliação e/ou construção de unidade de saúde, do qual o proponente não
disponha de documento de propriedade ou posse definitiva registrado em Cartório de
Registro de Imóveis.
À declaração deverá (ão) ser anexado (s) o (s) documento (s) comprobatório (s) do (s)
ato (s) ou fato (s) nela declarado (s).
Por interesse social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos,
são admitidas as seguintes hipóteses alternativas:
a. posse de imóvel:
I.
II.
em área desapropriada ou em desapropriação por Estado, Município ou pelo Distrito
Federal;
em área devoluta;
b.
imóvel recebido em doação:
I. do Estado ou Município, já aprovada em lei estadual ou municipal, conforme o caso e
se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade ainda se
encontre em trâmite; ou
II. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade
ainda se encontre em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável
e irrevogável;
c.
imóvel que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de
imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de
Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento
constitucional ou legal; ou
d.
imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário, com autorização expressa
irretratável e irrevogável, sob a forma de cessão gratuita de uso.
110
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
09 - SICONV
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
https://www.convenios.gov.br/portal/
https://www.convenios.gov.br/siconv/
DÚVIDAS:
css.serpro@serpro.gov.br
Convenios@serpro.gov.br
css.terc@serpro.gov.br
0800-978-2340
09.01 - CREDENCIAMENTO
O credenciamento será realizado diretamente no Portal, uma única vez, quando será
disponiblizado login e senha para acesso ao sistema. Esta senha, obtida pelo prefeito ou
dirigente de entidade sem fins lucrativos, é exclusiva para uso pessoal pelo responsável
pela credenciada.
09.02 - CADASTRAMENTO
Para efetuar o cadastramento no SICONV, observar as orientações contidas no manual
disponível na página:
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html
• Anexar ao SICONV documentos de constituição da OSCIP, organização social,
Cooperativa, Sindicato etc;
• O código do município é específico (SIAFI), não é o do IBGE;
• Informar e-mail de consulta diária, para verificar solicitações de análise de
propostas.
A documentação comprobatória (entidade e representante) deve ser entregue à Unidade
Cadastradora do SICAF, localizada no Estado, inclusive comprovação do vínculo, para
receber senha (art 15, 16 e 17 Portaria 127), conforme relação disponível na página:
https://www.convenios.gov.br/portal/unidadeCadastradora.html
Prefeituras
I. Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante: Carteira de
Identidade, CPF, comprovante de residência etc;
II. Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de
nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue Competência para
representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso. e
I.
II.
III.
IV.
V.
Entidade sem fins lucrativos
Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas
alterações;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF;
Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade
privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente,
acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida,
assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso.
Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o
Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção
ao crédito;
Declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada pessoa
relacionada no inciso II se é:
111
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
V.
VI.
VII.
a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou
do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o 2º grau;
Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo
prazo mínimo de três anos;
Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e
Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante
declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao
credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
09.03 – CADASTRO DE USUÁRIOS
O Prefeito/Dirigente da entidade deve adotar as seguintes providências:
a) acessar o site (www.convenios.gov.br);
b) clicar no link ACESSAR O SICONV;
c) inserir o login CPF e a SENHA do(a) prefeito(a) ou de usuário com perfil
“CADASTRADOR DE USUÁRIOS DO ENTE/ENTIDADE”;
d) acessar a seção CADASTRAMENTO / CONSULTAR PROPONENTE
e) localizar o município desejado;
f) selecionar a aba MEMBROS;
g) selecionar a opção INCLUIR USUÁRIOS;
h) informar o CPF do novo usuário;
i) Informar as letras de segurança geradas pelo portal;
j) informar os dados pessoais de cada um dos servidores da prefeituras que já
trabalham e os que passarão a trabalhar com Convênios, em suas diversas fases:
CPF, nome completo, endereço, CEP, RG, município e email pessoal do servidor, para
onde será enviada a respectiva senha;
k) selecionar o perfil adequado do novo usuário, conforme a função atribuída a cada
servidor na equipe multidisciplinar da prefeitura/entidade:
• Cadastrador de Proposta – Responsável pela inclusão de Proposta e Plano de
Trabalho;
• Comissão de Licitação – Responsável pela inclusão de Licitações;
• Fiscal do Convenente – Acompanhamento do Convênio;
• Gestor Financeiro do Convenente – Responsável pela liquidação e
pagamentos;
• Gestor de Convênio do Convenente – Responsável pela inclusão de contratos
e termos de aditivos e prestação de contas;
• Órgão de Controle do Convenente – se existir Controle Interno;
• Dirigente Representante – Consultas, propostas, reenvio, etc;
• Consultas Básicas do Proponente – qualquer servidor;
l) Posteriormente, caso necessário, a senha do servidor pode ser modificada:
• O usuário faz o login através do CPF, clica em "Esqueci minha senha",
informa, em tela posterior, o CPF, o email (igual ao informado no
cadastramento do usuário) e nova senha será enviada para o email do
servidor/usuário;
• O(a) Prefeito(a) ou usuário com perfil "CADASTRADOR DE ENTE/USUÁRIO"
acessa a funcionalidade "ALTERAR SENHA DE USUÁRIO" e gera nova senha
imediatamente.
m) Para quaisquer dúvidas, telefonar para “0-800-978-2340”.
A validade do cadastro no SICONV é de 1ano (art 17 Portaria 127)
112
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
09.04 - INCLUSÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA:
Selecionar o programa, valor pretendido, contrapartida
Deverá constar: o Código do Programa a ser utilizado, o Nome do Programa, o Valor
Global, de Repasse, de Contrapartida e o valor de Contrapartida Financeira ou de Bens e
Serviços.
Selecionar a modalidade de qualificação da proposta:
• Proposta Voluntária: aceita proposta de qualquer proponente devidamente
qualificado segundo a Portaria Interministerial 127/2008;
• Proposta de Proponente Específico do Concedente: aceita proposta somente de
proponentes cujos CNPJs constem na listagem de CNPJs de Proponentes
Específicos do Concedente;
• Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar: aceita proposta somente de
proponentes cujos CNPJs constem na listagem de CNPJs de Proponente de Emenda
Parlamentar.
DADOS DA PROPOSTA/CONVÊNIO
• Justificativa: de acordo com o Programa e os problemas que o projeto resolverá;
• Objeto do convênio: sucinto, vedado termos genéricos e detalhamento
desnecessário;
• Capacidade técnica e gerencial: atestados de capacidade técnica, declaração de
outras prefeituras relativamente a técnico, fornecedor de bens e ou serviços;
• Banco e prefixo-DV da Agência;
• Data início vigência: data prevista de início de execução do objeto contratual;
• Data término vigência: data prevista de conclusão do objeto do convênio;
• Contrapartida: em bens e serviços, a realizar, conforme regra definida no
programa. Se o programa não definir o percentual, vale o definido na LDO;
• Anotar o número da proposta cadastrada.
PARTICIPANTES
• Caso tenha alguma interveniência, os dados serão inseridos no campo do
interveniente;
CRONOGRAMA FÍSICO:
• Metas: itens componentes do objeto, informar meta global de execução do objeto
do convênio;
• Etapas: informar a descrição e data de cada etapa (no mínimo uma etapa para
cada meta).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
• Conforme as datas das etapas do cronograma físico, separar valores do repasse e
da contrapartida (financeira ou bens e serviços);
• Associar metas.
BENS E SERVIÇOS:
• Descrição do orçamento;
• Natureza de despesa e código (manual técnico do orçamento):
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO.
PLANO DE APLICAÇÃO:
• Preenchidas
essas
informações
corretamente,
o
sistema
elabora
automaticamente o Plano de Aplicação;
• Visualizar e conferir com atenção;
• Anotar o número da proposta;
• Imprimir o extrato da proposta para conferência e discussão com a equipe
multidisciplinar, técnicos, prefeito, dirigente da entidade etc;
• Revisar as informações, cálculos e documentos;
• Incluir arquivos conforme documentação necessária em cada caso;
• Enviar a proposta para análise;
• Entrar imediatamente em contato com o ministério para articular a
abertura do processo;
• Remeter documentos originais (ou cópia autenticada em cartório).
113
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
10 - FORMALIZAÇÃO
10.1 - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Agendar as providências e acompanhar os encaminhamentos;
Acessar diariamente o email, para verificar exigências do ministério concedente;
Selecionar a aba “projeto básico/termo de referência” para inserir documentos
no SICONV e enviar, independente da situação da proposta;
Verificar a necessidade de renovação das certidões;
Verificar a situação da proposta e o parecer mais recente;
Manter contato com o técnico no ministério concedente e dirimir dúvidas;
Adotar as providências regularizadoras;
Registrar no SICONV os atos não realizados no SICONV;
Confirmar a inclusão da receita e despesa na Lei Orçamentária Municipal (artigo 1º
§3º da Portaria 127);
Acompanhar a negociação de Emenda Parlamentar e efetivação do Empenho.
10.2 - SITUAÇÕES DA PROPOSTA/CONVÊNIO NO SICONV:
Proposta cadastrada
Proposta em análise
Plano de trabalho em análise
Parecer técnico
Parecer jurídico
Exigências e pendências
Proposta em complementação
Proposta aprovada
Plano de trabalho aprovado
Pré-empenho
Proposta reprovada
Proposta cancelada
Convênio gerado
Não empenhado
Não assinado
Assinado
Não publicado
Publicado
Empenhado
10.3 - ASSINATURA DO CONVÊNIO:
•
•
•
O período entre a assinatura e o início das atividades depende do esforço da
prefeitura em atender as condicionantes;
Acompanhar a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será
providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar
da assinatura;
Depositar contrapartida financeira na conta bancária específica.
10.4 - VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS:
•
•
•
•
As condições estabelecidas nas cláusulas do Convênio (art 27 e 30 portaria 127);
A forma de aferição da contrapartida em bens e serviços;
A forma de acompanhamento pela concedente (art 30 – XV portaria 127);
O destino dos bens remanescentes (art 28 portaria 127). Quando o convênio
compreender a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será
obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da
extinção do acordo ou ajuste;
114
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
•
•
Os documentos necessários para a devida comprovação do alcance das metas
estabelecidas, os instrumentos e os indicadores que deverão ser utilizados para a
avaliação dos resultados efetivamente alcançados, bem como a inclusão, nas
prestações de contas, de relatório sintético informando o grau de satisfação dos
participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de
avaliação e de comparação entre futuras propostas apresentadas por convenentes.
(Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008);
O valor a partir do qual seja obrigatória a verificação "in loco" da execução física
dos ajustes firmados com entidades não-governamentais. (Acórdão TCU n° 1331,
de 10.07.2008).
10.5 - PUBLICIDADE:
As prefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos devem disponibilizar, por meio da
internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato
do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.
(Artigos 33 a 36 e 41 da Portaria 127, Artigo 46 da LDO: Lei 12.017)
115
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
11 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS
A liberação dos recursos obedece ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho.
Os recursos de contrato de repasse deverão permanecer bloqueados na conta bancária
até comprovação da regular execução do Plano de Trabalho ( artigo 43 e parágrafo 1º do
Art. 50 da Portaria 127).
O valor da contrapartida financeira deve ser depositada na conta específica.
Os recursos liberados (juntamente com o valor da contrapartida) devem ser aplicados em
caderneta de poupança (se forem utilizados em prazo superior a um mês) ou em
aplicação financeira (se uso em prazo inferior a um mês): art. 42 Portaria 127.
ATÉ 2 DIAS ÚTEIS DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
1. Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais (artigo 2º da Lei 9.452, de 20.03.1997).
2. Dar ciência aos Conselhos respectivos da celebração do convênio (art 36 Portaria
127): Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescente, Meio Ambiente, Políticas
Urbanas etc.
3. Confirmar a notificação, pela concedente, à Câmara Municipal (art 35 portaria
127).
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf
Os rendimentos de aplicações devem ser aplicados no objeto do convênio ou devolvIdos.
Alterações só podem ser promovidas até 30 dias antes do término da vigência (art 37
portaria 127).
Manter atualizadas as informações prestadas no credenciamento e cadastramento da
prefeitura ou entidade no SICONV (art 13 portaria 127).
116
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
12 - EXECUÇÃO
12.01 - LICITAÇÃO:
Lei 8.666, de 21.06.1993
Qualquer contratação com recursos de convênio deve ser precedida de cotação de preços,
no caso de entidades privadas, ou de procedimentos licitatórios, no caso de entes
públicos. A legislação também prevê os casos de dispensa e de inexigibilidade. Se for caso
de dispensa ou inexigibilidade, justificar no processo interno de aquisição e também
registrar no SICONV.
MODALIDADES
Convite
Tomada
de
Preços
Concorrência
Obras
e
serviços
engenharia
Até 150 mil reais
Até 1,5 milhão de reais
Acima de 1,5 milhão de reais
de
Outros bens e serviços
Até 80 mil reais
Até 650 mil reais
Acima de 650 mil reais
A escolha da modalidade é feita em razão do valor estimado da contratação (para as
modalidades concorrência, tomada de preços e convite) e em razão da natureza do objeto
(para a modalidade pregão).
O convite é utilizado para as contratações de obras e serviços de engenharia até o limite
de R$ 150.000,00; e para compras e demais serviços até R$ 80.000,00. O TCU exige um
mínimo de 3 (três) propostas válidas.
A tomada de preços é utilizada para as contratações de obras e serviços de engenharia
até o limite de R$ 1.500.000,00; e para compras e demais serviços até R$ 650.000,00.
A concorrência é utilizada para as contratações de obras e serviços de engenharia acima
de R$ 1.500.000,00; e para compras e demais serviços acima de R$ 650.000,00.
No caso de consórcios públicos, será aplicado o dobro desses valores quando formados
por até 3 entes da federação e o triplo quando formados por maior número.
Quando a contratação se enquadra na modalidade “Convite”, a Prefeitura pode utilizar a
modalidade “Tomada de Preços”. Em qualquer caso, pode optar por “Concorrência”.
Efetuar especificação precisa dos bens e serviços a serem licitados (termo de referência e
projeto básico com memorial descritivo, plantas, projetos executivos etc).
As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de
extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. (Instrução
Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010).
Exemplo de especificação: Aquisição de Trator Agrícola, 4x4, com motor de 4 cilindros,
com potência de 85CV, com bomba em linha, com inversor de marchas sincronizado,
disponibilizando 12 marchas à frente e 12 marchas a ré, capacidade de levante do
hidráulico para 3.300kg, com tomada de força independente, com contrapeso dianteiro e
equipado com pneus.
Em licitações para a contratação de serviços, ater-se às disposições da legislação
trabalhista ao elaborar a planilha detalhada de composição de custos, cuidando para que
os esclarecimentos relativos à aludida planilha sejam claros e guardem, também,
coerência com a legislação trabalhista (Acórdão nº 3.036/2007-TCU-2ª Câmara, DOU de
25.10.2007, S. 1, p. 154).
117
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Nas licitações para a contratação com recursos federais, abster-se de estabelecer
restrições que implicitamente correspondam à fixação de marca exclusiva Acórdão nº
696/2010-Plenário, DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 138).
Para o pregão, não existe limite de valor. Todavia, somente pode ser utilizado para a
contratação de bens e serviços comuns, nos termos do Decreto nº 3.555/00.
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm
Conforme o artigo 4º, inciso I da Lei nº 10.520, de 2002, a fase externa do pregão será
iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: a
convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário
oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e
facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de
grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
PROCEDIMENTOS:
Licitação
Pregão
(Lei 8.666, artigo 43)
(Lei 10.520, artigo 4º)
1. Edital
2. Habilitação
(quem quer
contratar:
capacidade
jurídica, fiscal, técnica e
econômica)
3. Julgamento
(análise da
proposta,
especificações
técnicas, preço etc)
4. Homologação (inexistência de
vícios)
5. Adjudicação (ato declaratório:
se for contrarar, será com o
vencedor)
1. Edital
2. Julgamento
3. Habilitação
4. Adjudicação
5. Homologação
TIPOS DE JULGAMENTO:
•
•
•
Melhor técnica
Técnica e preço
Menor Preço
Desde que observe os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade
(cumulativamente), entidades privadas sem fins lucrativos não estão obrigadas a
observar as normas de licitação (aplicáveis obrigatoriamente às prefeituras), sendo
necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da
celebração do contrato (artigo 11 Decreto 6.170 e artigos 45 e 46 da Portaria 127), mas
pode se utilizar do Pregão, se necessário e viável (Decreto 5.504, de 05.08.2005)
O Processo licitatório é realizado fora do portal dos convênios, mas deve ser registrado no
SICONV e anexada a respectiva documentação: Edital, Ata, despacho adjudicatório,
homologação das licitações realizadas, justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade,
com o respectivo embasamento legal (artigos 44 a 49 da Portaria 127).
Extratos dos convênios e contratos devem ser disponibilizados na internet ou em local de
fácil visibilidade (art. 41 Portaria 127).
Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela
contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da
118
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
documentação comprobatória da condição de exclusividade" (DOU de 13.04.2010, S. 1, p.
76).
Uma das hipóteses que autorizam a dispensa da licitação é para os casos de obras e
serviços de engenharia cujo valor não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo
vedado o fracionamento deste valor como forma de se esquivar da obrigatoriedade de
licitar.
O valor mencionado deve ser o valor final da obra ou serviço. A dispensa não será possível
caso este valor corresponda à parcela da mesma obra/serviço ou ainda no caso de
obra/serviço, de mesma natureza e no mesmo local, ter sido fracionada em vez de
executada numa única vez.
Hipótese semelhante é a que permite a dispensa para outros serviços que não os de
engenharia, e compras de valor limitado até R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que este
valor não corresponda à parcela de mesmo serviço, compra ou alienação que poderiam
ser feitos numa única vez.
Irregularidades mais frequentes em licitatações:
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•
Falta de divulgação da licitação;
Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de
julgamento;
Aquisição direta de bens e serviços sem licitação;
Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência;
Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite;
Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar
despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à
exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários
convites);
Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado;
Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para
beneficiar determinada empresa;
Participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, mas sem existência
física real). Inobservância dos prazos para interposição de recursos;
Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato
social, certidões negativas de tributos estaduais e municipais);
Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com
apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras
concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas.
12.02 - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
Inserir, nos contratos com fornecedores de bens e serviços, cláusulas permitindo livre
acesso dos servidores da concedente (artigos 30-XX e 44 da Portaria 127).
As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de
extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas (Instrução
Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010).
Verificar a compatibilidade entre as minutas de contratos constantes dos processos
licitatórios e os respectivos contratos a serem efetivamente celebrados entre as partes, de
modo a evitar divergências entre esses e a dar cumprimento ao disposto nos arts. 54, §
119
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
1º, 62, § 1º e 40, § 2º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão TCU 716/2010. DOU de
09.04.2010, S. 1, p. 142).
Redigir contratos com clareza e precisão, incorporando-lhes todas as cláusulas necessárias
à perfeita identificação das partes contratantes, do objeto, valores e tudo o
mais necessário ao bom cumprimento, nos termos dos arts. 54, § 1º, e
55 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão TCU 716/2010. DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 142).
Abster-se de incluir, nos contratos, cláusula de prazo de vigência indeterminado ou em
termos genéricos, sem termo final, como "até que se alcance o valor proposto pela
contratada", devendo observar o disposto no art. 57, § 3º, da Lei nº
8.666/1993. Acórdão TCU 716/2010. DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 142).
Irregularidades mais frequentes em contratação de terceiros
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•
Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência;
Alteração contratual após o prazo de vigência;
Prorrogação de contratos sem previsão legal;
Realização de pagamentos sem cobertura contratual;
Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do convênio;
Realização de pagamentos antecipados;
Contratação de “empresas fantasmas”;
Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos de mercado;
Não exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamentos;
Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais
permitidos no art. 65, § 1º, Lei nº 8.666, de 1993.
PUBLICIDADE:
As prefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos devem disponibilizar, por
meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do convênio, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado (artigos 33
a 36 e 41 da Portaria 127 e artigo 46 da LDO). Efetuar a publicação dos contratos
e permitir o acesso público a orçamentos e prestação de contas é exigência da Lei
Complementar nº 101/2000, artigo 48). Registrar no SICONV (art. 47 da portaria
127) o resultado da licitação (fornecedores e itens) e Contratos (itens do contrato,
valores, cópia etc).
12.03 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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Verificar as vedações e condições do Convênio (art 39 e 30 portaria 127);
Consultar no SICONV e identificar o encarregado das visitas de acompanhamento
(art. 53 e 54 e portaria 127) para comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos, compatibilidade entre a execução e o Plano de Trabalho; regularidade das
informações registradas no SICONV e cumprimento das metas;
Verificar a correta execução dos serviços contratados;
Realizar a medição de obras de engenharia;
Instalar a placa de obra (regras do convênio/Ministério concedente).
Afixar a placa de identificação de veículos;
As aquisições devem obedecer rigorosamente o que foi relacionado na aba de
“bens e serviços”;
A aquisição de bens ou serviços não previstos no plano de trabalho original será
impugnada com a devolução dos recursos empregados em desacordo com o que foi
celebrado;
Na realização de despesas com recepções, festejos, coquetéis, serviços de bufê e
similares, observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e
da publicidade, além da vinculação direta e concreta dos eventos com os objetivos
120
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
•
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institucionais da entidade (Acórdão nº 7.299/2009-1ª Câmara. DOU de
11.12.2009, S. 1, p. 173);
Elaborar lista de presença em eventos (cursos, palestras, etc.) patrocinados com
recursos públicos federais, de forma a evidenciar a sua realização, tais como:
assinatura por período (matutino, vespertino, noturno) dos participantes, inclusive
do(s) palestrante(s); período de realização; local (nome e endereço); nome(s)
do(s) palestrante(s) etc. (Acórdão nº 3874/2008-2ªC. DOU de 05.02.2010, S. 1, p.
142);
Providenciar a regularização de pendências;
É possível alterar bens e serviços que serão adquiridos desde que previamente
solicitado e devidamente autorizado pelo órgão concedente e até 30 dias antes do
término da vigência (artigo 37 da Portaria 127);
Para qualquer alteração necessária à execução do objeto deverá, obrigatoriamente,
obter a autorização do concedente. Não fazer alteração no plano de trabalho sem
solicitar antecipadamente, justificar e aguardar a autorização do concedente. Se
realizar alterações sem autorização poderá ter as despesas impugnadas e devolver
os recursos;
O prazo para sanar de irregularidades é de até 30 dias (art. 55, Portaria 127);
Verificar o atingimento das metas e resultados, conforme indicadores;
Emitir o Termo de Aceitação da obra (provisório e definitivo);
Atualizar o SICONV.
12.04 – EMPENHO DA DESPESA
•
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•
Analisar os documentos de liquidação: Notas fiscais, Faturas, Duplicatas;
Verificar se a empresa está habilitada na atividade econômica descrita;
Registrar título e número do convênio nas notas fiscais, faturas, recibos emitidos
em nome da convenente;
Se a empresa não está habilitada na atividade econômica descrita, a
despesa deve ser impugnada;
As despesas comprovadas com documentos de emissão do próprio convenente não
podem ser aceitas (Acórdão 2261/2005-Plenário do TCU);
Calcular as obrigações patronais: INSS, FGTS;
Os encargos patronais só devem ser considerados e lançados no SICONV se
previstos no plano de trabalho. Caso contrário correrão por conta do convenente e
não poderão compor a prestação de contas;
Calcular as retenções tributárias: IR, ISS;
No pagamento a pessoas físicas prestadoras de serviços, reter o IRPF e preencher
a DIRF. As instruções constam da página de Receita Federal na internet;
Calcular o valor do recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), na qualidade de
substituto tributário, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº
116/2003, incidente sobre os serviços de construção, supervisão e gerenciamento
de obras, efetuando as devidas retenções nos pagamentos devidos às contratadas
(Acórdão nº 462/2010-Plenário. DOU de 19.03.2010, S. 1, p. 78);
Em caso de contratação de prestador de serviço pessoa física, cuidar das
obrigações tributárias (ISS – Município; e contribuição social - INSS) resultantes
dessa operação, atribuídas ao tomador de serviço (Lei Complementar nº 116/2003,
art. 6º; Manual SIAFI código 02.11.16; Acórdão nº 428/2010 - 2ª Câmara; Lei nº
4.320/1964 (arts. 62 e 63); Decreto nº 93.872/1986 (art.36); e DOU de
12.02.2010, S. 1, p. 262);
Lançar individualmente cada integrante da folha de pagamento. O salário lançado
no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento, o prestador do serviço
receberá o valor líquido descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso).
O convenente apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos
recolhimentos dos tributos e contribuições retidos. Além disso, o convenente
deverá apresentar as guias de recolhimento dos encargos patronais;
Realizar o empenho;
Atualizar o SICONV.
121
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
12.05 – LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Conforme o § 3º do Artigo 50 da Portaria, antes da realização de cada pagamento, o
convenente ou contratado incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
I. a destinação do recurso;
II. o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III. o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V. a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
12.06 – PAGAMENTO DA DESPESA
Utilizar os recursos somente por transferência eletrônica para a conta de
fornecedores, conforme cronograma físico-financeiro (art. 50 §2º da Portaria 127);
Somente efetuar pagamento direto, sem crédito em conta bancária, de despesas
de pequeno vulto (art. 30.XXVII e art. 50 §5º da Portaria 127 até valor
previamente definido no convênio). Excepcionalmente, é possível efetuar
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária: até R$ 800,00 por
fornecedor ou prestador de serviço, uma única vez (art. 50 §4º da Portaria 127).
Não é possível efetuar pagamentos em espécie para prestadores de serviço ou
fornecedores com recursos do convênio;
Atualizar o SICONV.
•
•
•
12.07 – OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Colecionar os extratos mensais da conta específica do convênio, para conciliação
bancária;
Encaminhar ofício ao banco solicitando declaração formal do encerramento da
conta bancária;
Atualizar o SICONV;
Colocar as contas à disposição para consulta por qualquer cidadão (Constituição
Federal, art 31 § 3º; Lei Complementar LC 101, artigos 48 e 49; Lei Complementar
131);
Verificar o atingimento das metas e resultados, conforme indicadores;
Revalidar o cadastramento no SICONV: 1 ano (Art. 13, Portaria 127).
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FALHAS MAIS FREQUENTES NA EXECUÇÃO:
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Inexistência de conta específica (Acórdão TCU 78/2003-2ª câmara);
Pagamento em espécie;
Pagamento antecipado (Acórdão TCU 93/1999-1ª câmara e 1561/2003-Pleno);
Não aplicação no mercado financeiro;
Desvio do objeto (Acórdão TCU 633/1996 e 1224/2004-2ª câmara);
Não aplicação da contrapartida;
Não comprovação da aplicação do repasse;
Não comprovação da aplicação da contrapartida;
Não identificação de documento de despesa com o número do convênio;
Despesas fora da vigência;
Despesas não admitidas;
Atribuição de efeitos financeiros retroativos;
Documentação inidônea;
Incompatibilidade entre execução física e financeira.
122
Observações:
a) esta inscrição deverá ser aposta no local de maior visibilidade do veículo;
b) a dimensão dos dizeres será proporcional ao tamanho do veículo;
c) as letras – no tipo Arial – e o logotipo, segundo este modelo, terão tamanhos proporcionais ao tamanho dos dizeres;
d) as cores das letras serão em tonalidade que contraste com a cor predominante do veículo.
Inscrição Obrigatória em Veículos Automotores Adquiridos
MINISTÉRIO xxx
dimensões mínimas: 1,5m x 3,0m;
tamanho das letras – no tipo arial – e dos logotipos proporcional ao da placa, segundo este modelo;
cores das letras em tonalidade escura, contrastando com o fundo claro.
MARCA DA PREFEITURA
EMPREGOS GERADOS:
PRAZO DE ENTREGA:
DATA DE INÍCIO:
VALOR RECURSOS FEDERAIS: R$
VALOR TOTAL DA OBRA: R$
OBRA:
Modelo de Placa de Obra
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
124
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cabe ao prefeito prestar contas dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse
firmados pelo seu antecessor (Artigo 56 § 3º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº
127, de 29.05.2008, alterado pela de nº 534, de 30.12.2009).
Solicitar previamente à concedente formulários atualizados e instruções recentes.
Observar o prazo de prestação de contas que consta no convênio ou em ato normativo do
concedente ou contratante estabelecendo prazo para apresentação da prestação de contas
(Art. 56, inciso I e II, Portaria 127).
Observar o prazo máximo de até 30 dias estipulado pelo concedente ou contratante após o
prazo estabelecido no convênio (Parágrafo 1º, Art. 56, Portaria 127)
Juntar cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa
para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.
Identificar e detalhar as aplicações financeiras, rendimentos, utilizações no objeto do convênio,
sobras e preencher GRU (art. 58, Portaria 127).
Realizar a devolução proporcional (contrapartida/concedente).
Calcular a devolução de saldo decorrente de rendimentos da aplicação financeira (aplicar o
princípio da proporcionalidade).
Observar o destino dos bens remanescentes (art. 28, portaria 127).
Apresentar documentos para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas e os
instrumentos/indicadores utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados.
Incluir relatório sintético informando o grau de satisfação dos participantes e/ou beneficiários
de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre futuras
propostas apresentadas por convenentes. ( Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008).
Quando não for observado o prazo para apresentação da prestação de Contas definido no
convênio ou ato normativo, o CONCEDENTE poderá estabelecer o prazo máximo de trinta dias
para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação
no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma
da Lei.
Se, ao término do último prazo estabelecido, o CONVENENTE não apresentar a prestação de
contas nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV, por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a
que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial e adoção de
outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV (art. 60 §1º,
Portaria 127).
Dar ampla divulgação do resultado das contas (LC 101 art. 56 §3º e art. 48).
Conservar documentos por 10 anos após a data de aprovação da prestação de contas (art 3º
§3º , Portaria 127).
125
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
ITENS NÃO ADMITIDOS:
artigo 39 da Portaria 127
• Despesas a título de taxa de administração ou gerência;
• Pagamento a servidor ou empregado integrante do quadro da administração pública,
por serviços de consultoria ou assistência técnica;
• Aditamento com alteração do objeto do convênio;
• Despesas em data anterior ou posterior à vigência ou de efeitos retroativos;
• Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
• Aquisição de bens móveis usados, tais como máquinas, veículos, implementos agrícolas
e equipamentos;
• Manutenção da sede da entidade proponente (luz, água, despesas de comunicação,
material de expediente etc);
• Taxas bancárias;
• Multas, juros e correção monetária de pagamentos fora do prazo;
• Despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou orientação social;
• Aluguel de equipamentos;
• Despesas com pessoal permanente do quadro funcional das entidades proponentes ou
pessoal a ser utilizado na atividade proposta (exceto como contrapartida);
• Despesas eventuais que não constem do Plano de Trabalho, mesmo em caráter
emergencial;
• Itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e ou
supervalorizados.
COMPOSIÇÃO DO PROCESSO:
Artigo 58 da Portaria Interministerial 127, de 29.05.2008:
I.
Relatório de Cumprimento do Objeto;
II.
Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
III.
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
IV.
A relação de treinados ou capacitados;
V.
A relação dos serviços prestados;
VI.
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos;
VII.
Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado
a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos
termos do § 3º do art. 3º (10 anos).
Conforme Edital, exigência da concedente ou programa:
I.
Lista de verificação conforme orientação específica do respectivo ministério;
II.
Licitação;
III.
Notas fiscais;
IV.
Comprovante de encerramento da conta;
V.
Relatórios, Declarações;
VI.
Amostras das peças de mídia, folder, folhetos, jornais, revistas, Clipping etc;
VII.
Exemplares dos produtos resultantes do projeto;
VIII.
Fotos etc.
126
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-socialfnas/prestacao-de-contas
Ministério da Educação
http://www.fnde.gov.br/index.php/pc-convenios-e-projetos-educacionais
http://www.fnde.gov.br/index.php/financ-prestacao-de-contas
http://www.fnde.gov.br/sispcoweb/
Ministério da Integração Nacional
http://www.integracao.gov.br/convenios/contas.asp
Ministério da Justiça
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0ADF93F1ITEMID1E93396ADA454EF1A4DEB4AB0C332B6DPTBRIE.htm
Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/publicacoes/
Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/sine/Manual_Orientacao_CPU_v2.pdf
Ministério do Turismo
http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/convenios_parceria/
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM
http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf
127
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PRINCIPAIS FALHAS
O Tribunal de Contas da União realizou levantamento dos principais falhas
ou irregularidades cometidas na execução de convênios:
1) Plano de Trabalho pouco detalhado;
2) Projeto Básico incompleto e/ou com informações insuficientes;
3) Ausência de Projeto Básico;
4) Falta de comprovação da existência de contrapartida;
5) Orçamento subestimado ou superestimado;
6) Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de
execução do objeto;
7) Realização de despesas fora da vigência do convênio;
8) Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas;
9) Utilização dos recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio;
10) Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
11) Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas;
12) Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento;
13) Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas;
14) Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
15) Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida;
16) Ausência de aplicação de recursos em poupança ou no mercado financeiro;
17) Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no
convênio;
18) Falta de divulgação da licitação;
19) Aquisição direta de bens e serviços sem licitação;
20) Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência;
21) Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite;
22) Aquisição fracionada do objeto com alteração da modalidade de licitação;
23) Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado;
24) Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar
determinada empresa;
25) Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel ma sem
existência física real);
26) Inobservância dos prazos para interposição de recursos;
27) Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social,
certidões, etc.);
28) Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação
proposital de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes.
http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/317#
128
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
1 – Nome do Órgão ou Entidade Proponente, conforme contido
no Cartão do CNPJ
2 – Nº do Processo
3 – Exercício
4 – Número de inscrição do órgão/entidade no CNPJ
5 – Convênio Nº
6 – UF
7 – Execução do Convênio:
De
A
8 – Relatório Consubstanciado
8.1 – Ações Programadas (de acordo com o Plano de Trabalho):
8.2 – Ações Executadas (Implantação do Projeto, comparando-se o previsto no Plano de Trabalho
aprovado com o efetivamente executado):
8.3 – Execução do Objeto (Avaliação do objeto executado em relação ao projeto aprovado):
8.4 – Alcance dos Objetivos (Os Benefícios Alcançados pela comunidade alvo, ressaltando as metas
alcançadas, a população beneficiada e descrição do alcance social por meio de indicadores
comparativos entre a situação anterior, durante e posterior à implantação do projeto):
9 – Autenticação
Data
Nome do Dirigente ou do Representante
Legal
Assinatura do Dirigente ou do
Representante Legal
129
7 – Etapa/Fase
Executor
Data
15- Autenticação
Concedente
12 – Receita
Total
Elemento
de Despesa
Concedente
13 – Despesa
Executor
Total
Despesa
Financeira
(DF)
9. Unidade de
Medida
De
2 – Ação
Nome do Dirigente ou do Representante Legal
Subtotal
8 – Descrição
Aplicação
Financeira
(AF)
Execução Financeira (em R$)
6 – Meta
Execução Física
5. Período de Execução do Convênio:
1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme o Cartão do CNPJ
Concedente
14 – Saldo
Total
Saldo
(AF - DF)
Programado
Executor
Executado
Subtotal
Executado
11. Quantidade Executada até
o Período (Acumulado)
4 – Convênio Nº/Ano
Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal
Subtotal
Programado
10. Quantidade Executada no
Período
A
3 – Nº do Processo
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
130
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS
1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme
Cartão do CNPJ
2 – N° do Processo
3 – Convênio Nº/Ano
4– Execução do Convênio:
De
A
5 – Documento
7 – Qtde
Tipo2
Nº
6 – Especificação dos Bens
Data
8 – Valor em R$ 1.00
8.1 – Unitário
8.2 – Total
9 – Total
10 – Total Acumulado (a ser preenchido quando o órgão ou entidade convenente utilizar mais de
uma folha do formulário)
11 – Autenticação
Data
Nome do Dirigente ou do Representante
Legal
Assinatura do Dirigente ou do
Representante Legal
2
Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal), o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição
do(s) bem(ns) e ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação: RB para Recibo, FT para Fatura,
NF para Nota Fiscal e Soma dos valores lançados no Campo 8.2.
131
Data
16 – Autenticação
7 – Nome
Favorecido
5
9–
Modalidade
de Licitação
A
11.3 –
Data
12 –
Elemento
de Despesa
3 – Convênio N°/Ano:
Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal
11.2 –
Número
11.1 –
OB/ TED
10.3 –
Data
10.1 –
Tipo
10.2 –
Número
11 – Pagamento
10 – Documento
Nome do Dirigente ou do Representante Legal
8–
CNPJ/CPF do
Favorecido
De
2 – Nº do Processo
13 –
Valor
4
132
Indicar a fonte de receita conforme os códigos: 1. Concedente, 2. Executor ou 3. Aplicações no mercado financeiro.
Numerar seqüencialmente os pagamentos.
5
Indicar a modalidade de licitação utilizada: CC = Concorrência; TP = Tomada de Preços; CO = Convite; LE = Leilão; PE = Pregão Eletrônico; IN = Inexigível; DP = Dispensada;
NA = Não aplicada.
3
6–
Número 4
15 – Total Acumulado
14 – Total
5 – Fonte
de Receita3
4 – Período de Execução do Convênio:
1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme contido no Cartão do CNPJ
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme
Cartão do CNPJ
4 - Execução do Convênio:
2 – N° do Processo
Período de
5 – Fonte de Recursos
6 – Agente Financeiro
/
3 – Convênio Nº/Ano
/
7 – Agência
8 – Conta Bancária
9 – Histórico
9.1 – Saldo bancário em
10 – Valor (R$)
/
/
(conforme extrato anexo).
Menos ( - )
9.2 – Valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos no período e não debitados
(discriminar no quadro 12).
9.3 – Outros lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários (discriminar
no quadro 12):
9.4 – Saldo bancário conciliado
9.5 – Saldo da Contabilidade da Entidade em
/
/
.
Mais (+)
9.6 – Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados (discriminar no
quadro 12):
Menos ( - )
9.7 – Débitos não contabilizados
9.8 – Saldo contábil conciliado
11 - Créditos não lançados pelo banco
Tipo documento Nº documento
12 – Débitos não lançados pelo banco
Data
Valor
Tipo documento Nº documento
Data
Total
Total
13 - Créditos não contabilizados
Tipo documento Nº documento
Valor
14 – Débitos não contabilizados
Data
Valor
Tipo documento Nº documento
Total
Data
Valor
Total
15 - Autenticação
Data
Nome do Dirigente ou do Representante
Legal
Assinatura do Dirigente ou do Representante
Legal
133
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
O(s) extrato(s) bancário(s) do período abrangido pela Prestação de Contas deve(m) ser anexado(s) à
respectiva conciliação bancária;
O valor resultante da Conta Conciliada deve coincidir com o saldo constante do Campo 14, do "Relatório
de Execução Físico-Financeira" - Anexo XI;
A conciliação bancária e o(s) respectivo(s) extrato(s) bancário(s) de aplicação financeira do convênio
deverão ser apresentados separadamente.
Campo 2 – Processo Nº: A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem
caberá protocolizar o recebimento da prestação de contas, bem como efetuar o respectivo registro no
Siafi e Gescon, conforme disposto no § 2º, do art. 31, da IN/STN nº 01/97 e alterações.
Campo 3 – Convênio Nº: Indicar o nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso.
Campo 4 – Tipo da Prestação de Contas (4.1 e 4.2): Indicar se a prestação de contas é parcial ou
final e o período de execução das contas apresentadas.
Campo 5 – Fonte de Recursos: Preencher com o número-código da fonte que provê os recursos
utilizados.
Campos 6, 7 e 8 – Agente Financeiro, Agência e Conta Bancária: Preencher com o nome do agente
financeiro (Banco), o número da agência e da conta bancária em que foram movimentados os recursos.
Campos 9 e 10 – Histórico e Valor: Indicar a data correspondente nos campos 9.1 e 9.5 e preencher
os valores nas células do campo 10, referentes aos campos 9.1 a 9.8. O valor do campo 9.4 = valor do
campo 9.1 – valor dos campos (9.2 + 9.3). O valor do campo 9.8 = valor do campo 9.5 + valor do
campo 9.6 – valor do campo 9.7.
Campo 11 - Créditos não lançados pelo banco: Recursos recebidos pelo convenente e não
registrados pelo banco.
Campo 12 - Débitos não lançados pelo banco: Pagamentos efetuados pelo convenente e não
registrados pelo banco.
Campo 13 - Créditos não contabilizados: Transferências/repasses depositados no banco e não
lançados pela contabilidade.
Campo 14 - Débitos não contabilizados: Pagamentos efetuados pelo convenente e não registrados
pela contabilidade. Discriminar todos os documentos (Campos 11 a 14) emitidos e não registrados no
período abrangido pela respectiva Prestação de Contas – entre o primeiro repasse do FNS e o último
pagamento ao fornecedor/prestador de serviço –, indicando o tipo (OB, recibo, nota fiscal/fatura etc), o
número, a data e o valor de cada documento pendente de compensação/lançamento.
134
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS
Convênio nº
CONVENENTE:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Período
de
____/____/____
____/____/____
a
DADOS BANCÁRIOS
Banco
Agência
Conta-Corrente nº
Tipo de Aplicação
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
VALORES (R$ 1,00)
DATA
(A) = APLICADO
(B) = RESGATADO
(C) = SALDO
T O T A L
RENDIMENTO TOTAL = (B + C A)
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura
_____________________________________
Assinatura
____________________________________
____
135
Ofício nº
(Local e data)
Assunto:
Prestação de Contas
Ref.: Convênio nº xxxxx
Senhor Ministro,
Submetemos a esse Ministério xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a prestação de contas do Convenio
nº (número do convênio) registrado no SIAFI sob o nº (número no SIAFI), Processo nº
(número do processo) celebrado em (data), no valor de R$ (valor numérico e por
extenso), conforme documentação anexa, de acordo com o artigo 58 da Portaria 127.
Atenciosamente,
___________________
Entidade
CNPJ
Responsável
Cargo
A Sua Excelência o Senhor
NOME
Ministro de Estado d
Esplanada dos Ministérios, Bloco X
CEP – Brasília-DF
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
CONVENENTE:
Convênio
nº
Declaração
Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis referentes à
Prestação de Contas do Convênio nº ____________/____, de ______/______/______,
encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à
disposição pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de
contas, conforme o disposto no § 3º, do art. 3º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de
maio de 2008.
Unidade Executora
_____________________________(
_________________________________
),
______/______/______
____________________________
Prefeito(a)
Secretário(a) de Finanças
Responsável pela Execução
_____________________________(
),
______/______/______
_________________________________
Contador ou Técnico em Contabilidade, com CRC.
_____________________________(
),
______/______/______
____________________________
137
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
ANÁLISE DOCUMENTAL
CONVENENTE: ________________________________________________________
CONVÊNIO Nº:________________________
OBJETO: ____________________________________________________________
VIGÊNCIA: ____________
SIAFI:___________
DOCUMENTAÇÃO
VALOR: _________________
ENCAMINHADO
CONTRAPARTIDA
OBSERVAÇÕES
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
CÓPIA DO CONVÊNIO E TERMO ADITIVO
PLANO DE TRABALHO
RELAT. DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
RELAT. DE EXEC. FÍSICO FINANCEIRA
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
RELAÇÃO DE BENS ADQIODPS
EXTRATO BANCÁRIO
EXTRATO BANCÁRIO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO SALDO
CÓPIAS DOS DESPACHOS ADJUDICATÓRIOS
MAPA DE APURAÇÃO DE LICITAÇÕES
CONTRATOS COM FORNECEDORES DE
SERVIÇOS
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
BENS
E
PARECER TÉCNICO
PARECER JURÍDICO
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
DEMONSTRATIVO DOS RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO DA GUARDA DE DOCUMENTOS
RELAÇÃO DE CAPACITADOS EM TREINAMENTO
ANALISADO POR _________________
DATA _____/______/_____
138
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
14 – REFERÊNCIAS E ENDEREÇOS
AGENDA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO DOS MUNICÍPIOS
http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/AgendaNacional
ALIANÇA INTERAGE
http://www.interage.org.br/novo/index.php#
http://www.interage.org.br/novo/admin/programa/arquivos/20090206111644.pdf
ARTICULÇÃO NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO - ASA BRASIL
http://www.asabrasil.org.br/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS - ABDL
http://www.abdl.org.br/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM
http://www.abm.org.br/?pg=principal
ATITUDE, CIDADANIA, ÉTICA
BARBOSA, Fábio
http://www.youtube.com/watch?v=SrONJfa9lZU
AUTORIDADES PÚBLICAS
www.dicas.com.br
BNDES
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Galerias/Paginas/404.html
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Administracao_Publica/
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Desenvolvimento_Social_e_Urbano/pmat.html
BOAS PRÁTICAS
http://www.cnm.org.br/v10/boas_praticas.asp
CALCULADORA DO CIDADÃO
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp
CATÁLOGO DE PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL
http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/Catalogo_de_Programas_01dez08.pdf
CENTRAL DE PROJETOS
http://www.cnm.org.br/v10/
http://www.cnm.org.br/
CIDADES
http://www.pucrs.br/eventos/sios/download/gt1/Denise-Castro-PereiraIIISIOS-TEXTO-Denise.pdf
http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT03/roseane_cristina_gisela_aquino_maria_naise.pdf
http://www.anpec.org.br/encontro2003/artigos/A14.pdf
http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1580
http://www.usp.br/siicusp/Resumos/15Siicusp/661.pdf
http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/1843/MPBB-759NGT/1/apres_capa_res_sum.pdf
http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000417290
Piquet, Rosélia. Cidade-Empresa. Presença na paisagem urbana brasileira. Rio de Janeiro:
Editora Jorge Zahar, 1998.
COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL
www.comprasnet.gov.br
CONFERÊNCIA NACIONAL DE MUNICÍPIOS
http://www.cnm.org.br/
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU
Instrumentos de controle social
http://www.cgu.gov.br/
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/
139
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
CONVÊNIOS
www.convenios.gov.br
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Boletim_Gerencial_SICONV_n2.pdf
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/
http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.
convenios@googlegroups.com
CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB)
http://www.construcaomercado.com.br/IC/
http://www.piniweb.com.br/construcao/noticias/custo-unitario-basico-fecha-janeiro-com-leve-alta-de-007-78298-1.asp
http://pt.wikipedia.org/wiki/Custo_Unit%C3%A1rio_B%C3%A1sico
http://www.cbicdados.com.br/files/textos/057.pdf
http://www.cimentoeareia.com.br/cub.htm
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
http://www.integraregio.com.br/
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
www.in.gov.br
ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS - EBAPE
http://www.ebape.fgv.br/
ESCOLA DE GOVERNO
http://www.escoladegoverno.org.br/
EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES
http://www.piniweb.com.br/portal/assuntos/exercicio-profissional-entidades.asp
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
http://www14.fgv.br/dgd/asp/index.asp
http://www.fgv.br/
http://www.fgvsp.br/integracao/
GERENCIAMENTO DE PROJETOS (MS Project)
http://www.baixaki.com.br/download/openproj.htm
GESTÃO ESTRATÉGICA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E LOCAL
http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/publicacoes/curso_internacional.asp
GOVERNO ELETRÔNICO
http://www.governoeletronico.gov.br/
GUIA DA CONSTRUÇÃO
http://www.construcaomercado.com.br/gdf/default.asp
GUIA DE FORNECEDORES
http://www.construcaomercado.com.br/gdf/
IBGE
www.ibge.gov.br
http://www.ibge.gov.br/home/disseminacao/online/catalogo2/doccarttema.php?tema=Atlas&pagatual=inicio
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/
IDÉIAS
http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/
http://www.web-brazil.com/gestaolocal/bd/federativobndesgovbr.html
http://www.nbz.com.br/prefeitura/index.htm
ÍNDICE DE DOADORES PARA A AMÉRICA LATINA
http://www.indicedoadores.org/
ÍNDICES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL (EXPLOTAT)
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp
140
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS ESTADUAIS
http://www.cepro.pi.gov.br/index.php
http://www.ipece.ce.gov.br/
http://www.imesc.ma.gov.br/principal.htm
http://diariooficial.ma.gov.br/pagina.php?IdPagina=100
http://www.sebrae.com.br/uf/rio-de-janeiro/acesse/informacoes-socioeconomicas
http://www.aprendebrasil.com.br/catalogo/catalogo_lista.asp?id=300&pg=11
http://www.ibge.gov.br/home/disseminacao/online/catalogo2/doccarttema.php?tema=Atlas&pagatual=inicio
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM
http://www.ibam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IBAP
http://www.revistagestaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62&Itemid=82
http://www.revistagestaopublica.com.br/
http://www.ibap-rj.org.br/principal.aspx
INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA - IBRE
Índices de preços, Índices setoriais, Apuração de preços e custos
http://www14.fgv.br/dgd/asp/index.asp
INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB
http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/default.asp
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP
http://www.inep.gov.br/default1.htm
INSTITUTO POLIS
http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/
http://www.polis.org.br/
http://www.web-brazil.com/gestaolocal/bd/federativobndesgovbr.html
LEGISLAÇÃO SOBRE CONVÊNIOS
https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao.html
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12214.htm
http://www.camaragibe.pe.gov.br/Lei-N%C2%BA-430-2009-Lei-Or%C3%A7ament%C3%A1ria-Anual-2010/View-category.html
MANUAIS
http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/ManuaiseDocumentacao
MANUAL: ORÇAMENTO
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortariaConjunta3.pdf
http://www.financaspublicas.pro.br/arquivos/afc_stn_cg_2008_1_6.pdf
MANUAL: PREGÃO
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm
http://www.mda.gov.br/arquivos/Manual_Pregao_Eletronico_Pregoeiro.pdf
MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO
https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/legislacao/portarias/Portconj_2008.pdf
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf
mto@planejamento.gov.br
61-2020-2480
MAPA MENTAL (freemind)
www.baixaki.com.br/download/freemind.htm
MARKETING PÚBLICO
http://www.ibmep.org.br/artigos/o_marketing_publico_como_fator.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Philip_Kotler
Philip Kotler. Marketing no Setor Público. Porto Alegre:Editora Armted / Bookman
Companhia, 2007.
141
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MÉTODO ALTADIR DE PLANIFICAÇÃO POPULAR - MAPP
http://www.iteia.org.br/conhecendo-o-passo-a-passo-do-mapp-metodo-altadir-de-planejamento-participativo
http://www.saudebrasilnet.com.br/saude/trabalhos/014s.pdf
http://www.sepof.pa.gov.br/curso/conteudo.html
MOBILIZAR: a experiência do programa de formação em mobilização de recursos
http://www.interage.org.br/novo/admin/programa/arquivos/20090206111644.pdf
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf
ORÇAMENTO
http://www.ibase.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm
http://www.pacs.org.br/uploaded_files/20090108135212_printed_outras_c3VwZXJhdml0LnBkZg==.pdf
http://fprj.blogger.com/index.html
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
http://www.bancariosce.org.br/Revista.PDF
http://www.opdigital.pbh.gov.br/
http://www.recife.pe.gov.br/secorcamento/
http://www.espacoacademico.com.br/022/22ruda.htm
http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_colunas/coluna_livre/id230303.htm
http://www.prometeu.com.br/noticia.asp?cod=285
www.ongcidade.org/site/calendario/month.php
http://www.pmpalma.com.br/administracao/op/orcamentopart.htm
http://www.democraciaparticipativa.org/Arquivos/op_sao.htm
http://www.eaesp.fgvsp.br/subportais/ceapg/Acervo%20Virtual/Cadernos/Experi%C3%AAncias/2002/8%20%20orcamento%20participativo%20interativo.pdf
GENRO, T; SOUZA, U. Orçamento Participativo: a experiência de Porto Alegre. 3. ed. São
Paulo: Perseu Abramo, 1999. p. 45-95.
PEREIRA, M. L. D. A voz popular no orçamento participativo. São Paulo: Muito Mais, ano
VII, n. 29, p. 6-7, Jun., 2000.
PIRES, V. Orçamento participativo: o que é para que serve, como se faz. Barueri: Manole,
2001.
PIRES, Valdemir. Orçamento participativo: O que é, para que serve, como se faz.
Piracicaba, Edição do Autor, 1999.
SOUZA, M. J. L. Os Orçamentos participativos e sua espacialidade: uma agenda de
pesquisa. São Paulo: Terra Livre, n.15, p. 39-58, 2000.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ3FAC4E0BITEMIDBDBD4F111B034D5FB9773587EABA3D8CPTBRIE.htm
FERRAREZI, Elisabete; REZENDE, Valéria. OSCIP – Organização da sociedade civil de
interesse público: a Lei 9.790/99 como alternativa para o terceiro setor. 2.ed. Brasília:
Comunidade Solidária, 2002 (http://www.mj.gov.br/snj/).
ORIENTAÇÕES AOS PROPONENTES
www.convênios.gov.br/portal/avisos/orientacoes_utilizacao_portal_convenios
https://www.convenios.gov.br/portal/convenenteProponente.html
PARTICIPAÇÃO POPULAR
http://www.amarribo.org.br/mambo/images/stories/cartilhap.doc
www.esplar.org.br/noticias/2004/maio/12.htm
http://www.fae.unicamp.br/gemdec/
www.fae.unicamp.br/gemdec/publicacoesgohn.html
AMARRIBO-Amigos Associados de Ribeirão Bonito. O combate à corrupção nas prefeituras
do Brasil. 2.ed. Disponível em: http://www.amarribo.com.br/cartilha.html. Acesso em: 05 Out.
2004.
DANIEL, C. Gestão local e participação da sociedade. São Paulo: Pólis, n. 14, p. 21-42,
fev. 1994.
MODESTO, Paulo. Participação popular na administração pública: mecanismos de
operacionalização. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em:
<http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2586>. Acesso em: 05 out. 2004.
TREVISAN, Antonino Marmo et al. O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. Cotia:
Ateliê Editorial, 2003.
142
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PERFIL DOS MUNICÍPIOS
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/
PLANEJAMENTO
BISSOLI, Maria Ângela Marques Ambrizi. Planejamento turístico municipal com suporte em
sistemas de informação. São Paulo: Futura, 1999.
GIDDENS, Anthony. A terceira via. Borges, Mª Luíza (trad.). 1.ed. Rio: Record, 2000.
NEVES, Ricardo. Copo pela metade. Uma visão abrangte do mercado brasileiro, seus
horizontes e transformações que afetarão a vida das pessoas e das empresas.Rio
deJaneiro: Elsevier, 2004.
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Brasil. Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos
municípios e cidadãos. Brasília, 2008.
WWW.cidades.gov.br > Secretarias Nacionais > Programas > Programa de Fortalecimento
da Gestão Municipal > Campanha Plano Diretor > Kit > Livro
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E SITUACIONAL
http://www.espacoacademico.com.br/032/32ctoni.htm
PMAT
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pmat/index.asp
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Desenvolvimento_Social_e_Urbano/pmat.html
PNAFM
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/index.asp
http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM/pnafm/normas-e-orientacoes
PORTAL DE CONVÊNIOS
www.convenios.gov.br
PORTAL FEDERATIVO
http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/WebHome
http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/AgendaNacional
http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/ManuaiseDocumentacao
PORTAL MOBILIZAR
http://portalmobilizar.cesar.org.br/mobilizar/viewUserCadastre.do
PREFEITURA LIVRE
solução de gestão municipal
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=9066433
PREGÃO
http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm
http://www.mda.gov.br/arquivos/Manual_Pregao_Eletronico_Pregoeiro.pdf
PREMIO PREFEITO-EMPREENDEDOR
http://www.sebraepb.com.br/anexos/prefeito_empreendedor/index.jsp
PROGRAMAS E TEMAS SETORIAIS
http://www.confiancanobrasil.com.br/
REDE GOVERNO – SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
http://www.e.gov.br/
http://www.siorg.redegoverno.gov.br/
REFORMA DE VALORES
BARBOSA, Fábio
http://www.youtube.com/watch?v=SrONJfa9lZU
RESPOSTAS TÉCNICAS - SBRT
http://www.respostatecnica.org.br/pages/index.jsp;jsessionid=D09A33521AF2C74FE0AF573F13E773D6
Cadastrar login e senha
143
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
SALA DAS PREFEITURAS
SR2654MA@caixa.gov.br
SR2655PI@caixa.gov.br
SR2651CE@caixa.gov.br
SEMIÁRIDO
http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/publicacoes/delimitacao.asp
http://www.integracao.gov.br/programas/programasregionais/index.asp?area=spr_conviver
http://www.integracao.gov.br/programasregionais/publicacoes/conviver.asp
http://www.asabrasil.org.br/
SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS - SBRT
http://www.respostatecnica.org.br/pages/index.jsp;jsessionid=D09A33521AF2C74FE0AF573F13E773D6
Cadastrar login e senha
SICONV – CONVÊNIOS POR MUNICÍPIO
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Boletim_Gerencial_SICONV_n2.pdf
SICONV – DÚVIDAS: NORMAS
convenios@planejamento.gov.br
0800- 978-2329 SICONV – DÚVIDAS: SISTEMA
convenios@serpro.gov.br
css.serpro@serpro.gov.br
css.terc@serpro.gov.br
0800-978-2340
SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE PLANEJAMENTO - SIGPLAN (PPA)
http://www.sigplan.gov.br/v4/appHome/
SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
Cargos, servidores, competências
http://www.siorg.redegoverno.gov.br/
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS DOS MUNICÍPIOS - SIMBRASIL
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/assistencia_tecnica/simbrasil_index.asp
0-800-726-0101
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL SIAFI
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp
http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index.asp
https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html
SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO
CIVIL - SINAPI
https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp
cadastrar senha, com PIS/PASEP/NIT
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm
https://webp.caixa.gov.br/casa/sinapi/index.asp?menu=0
TECNOLOGIAS E MATERIAIS
http://www.piniweb.com.br/portal/assuntos/tecnologia-materiais-engenharia-civil.asp
TECNOLOGIAS SOCIAIS
http://www.tecnologiasocial.org.br/
TRANSPARÊNCIA
http://transparencia-1.ig.com.br/
http://www.dgi.com.br/decretos/d-004923-18-12-2003.htm
http://www.mj.gov.br/transparencia/data/Pages/MJC650F76APTBRIE.htm
http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/
http://www.portaltransparencia.gov.br/
144
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
http://www.tcc-brasil.org.br
http://www.transparencia.gov.br/
http://www.transparencia.inf.br/
http://www.transparencia.org.br/docs/Cartilha.html
http://www.transparencia.org.br/index.html
http://www.unb.br/transparencia/index.php
www.transparencia,org.br
www.transparenciacapixaba.org.br
TREVISAN, Antonino Marmo et al. O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. Cotia:
Ateliê Editorial, 2003.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
http://portal2.tcu.gov.br/TCU
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/publicacoes_institucionais/publicacoes/cartilhas_tcu
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/gestor_publico
UNICEF
http://www.unicef.org.br/
USP
http://www4.usp.br/
VALORES
GALBRAITH, John Kenneth. A economia das fraudes inocentes: verdades para o nosso
tempo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
145
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
15 – REAPLICAÇÃO DA OFICINA
PARCEIROS
Governos Estaduais, Prefeituras, Universidades Públicas, Ministérios, Secretarias Estaduais
/Municipais, entidades representativas de municípios etc.
OBJETIVO GERAL
Capacitar servidores(as) públicos municipais e equipe técnica de entidades sem fins
lucrativos para elaboração de projeto, especialmente em municípios mais vulneráveis em
desenvolvimento social, investimento financeiro e capital humano.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Capacitar em atividades operacionais necessárias para captação de recursos
financeiros relativos a transferências voluntárias da União;
2. Potencializar a capacidade de municípios em captar recursos federais;
3. Sensibilizar, conscientizar, qualificar e comprometer atores locais na formação de
redes de multiplicadores microrregionais de especialistas em captação de recursos
de transferências voluntárias da União.
CARGA HORÁRIA
Total: 40 horas, 5 dias úteis
METODOLOGIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Dinâmicas de integração;
Leitura interativa de textos adaptados;
Exposições ativo-participativas com intercâmbio de experiências;
Exercício prático: preparação de demanda, elaboração de projeto, Plano de
Trabalho, Termo de Referência e inclusão de proposta no SICONV;
Sensibilização para formação de redes de multiplicadores microrregionais;
Autoavaliação dos participantes;
Avaliação de aprendizagem.
RESULTADOS ESPERADOS
1.
2.
3.
4.
Melhoria da qualidade do capital humano;
Aumento do volume de recursos captados/conveniados pelos municípios;
Promoção do desenvolvimento local e regional;
Multiplicadores microrregionais atuando em rede.
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Aplicação de questionário anual sobre o desempenho dos municípios/entidades, após a
realização das oficinas, quanto aos recursos captados.
CARACTERÍSTICAS / PERFIL DE MULTIPLICADORES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Liderança, iniciativa e espírito empreendedor;
Facilidade de relacionamento e articulação;
Facilidade de comunicação e expressão;
Capacidade de coordenar trabalhos em grupo;
Flexibilidade e tolerância;
Dedicação, dinamismo, entusiasmo e persistência;
Objetividade e praticidade;
Conduta capaz de inspirar confiança;
Habilidade para não criar falsas expectativas;
Convicção de que o trabalho se insere no contexto maior dos interesses nacionais e
da cidadania, sendo, portanto, importante o êxito da missão;
Efetiva disponibilidade;
Comprometimento;
146
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
•
Nível de conhecimento/desempenho em relação a:
Elaboração de projeto;
Decreto 6.170;
Portaria 127;
Lei 8.666;
Pregão;
Contratação de fornecedores de bens e serviços;
Execução de Convênio;
Prestação de Contas;
Sistema SICONV;
Excel;
Internet.
SIMULADORES INTERATIVOS E MANUAIS:
https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html
MULTIPLICADORES FORMADOS PELO M.P.O.G.:
https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/multiplicadores.asp
http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/multiplicadores_sfl.asp
147
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES:
Cidade:
Local:
Período:
Endereço:
Facilitadores
Órgãos parceiros
programação viagens mês seguinte (dia 15 do anterior)
requisição de passagens (12 dias antes)
Relação dos hotéis (reserva de todos no mesmo hotel)
Infraestrutura
Passagens para facilitadores
Hospedagem e alimentação de facilitadores
Deslocamento dos participantes dos municípios
Hospedagem e Alimentação dos participantes
ampla sala com ar condicionado, no mínimo 21
computadores ligados a internet de alta velocidade,
projetor e 4 salas próximas, para exercício em 5 grupos
Suporte técnico de informática
café, água, merenda, copos, apoio
Materiais
Ofício confirmando disponibilidade facilitadores
Ofício às prefeituras com formulário para inscrição
Confirmação recebimento e cobrança retorno inscrições
Planilha seleção participantes dentre os 70 inscritos
Seleção dos participantes
Ofício aos prefeitos confirmando participantes
Planilha para MPOG cadastrar ambiente de treinamento
CDrw (30)
Papel cartonado para certificados
Envelopes (8)
Pincéis (6)
Fita adesiva (1)
Canetas (10)
Material para as dinâmicas
Manual do participante (30)
Exercício Elaboração Projeto p/ trabalho em grupos (5)
Subsídios para exercício prático (25)
Reprodução 30 CD com diversos conteúdos
Avaliação (25 para cada facilitador)
Certificados, assinaturas Secretário e Coordenador
Crachá (30 preenchidos e 05 em branco)
Controle de freqüência diária (manhã e tarde)
Programação Participantes (25)
Situação inicial (25)
Autoavaliação (25)
148
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADO(A) EM PARTICIPAR DE
OFICINA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO
Preencher, imprimir, assinar e transmitir para o fax XX-1122-3344
até DD.MM.AAAA
Nome da Prefeitura/Entidade
CNPJ
Nome do interessado:
Data de Nascimento:
CPF:
Identidade Nº
Órgão emissor:
UF:
Endereço do interessado:
Cidade:
UF
CEP
Email pessoal:
Email do trabalho:
Telefone do trabalho:
Telefone residencial
celular
Se servidor(a) municipal, informar se:
( ) concursado(a)
( ) cargo
comissionado
Cargo/função atual:
Data de início no cargo/função atual:
Formação escolar: ( ) fundamental
( ) nível médio
( ) superior
incompleto:________________
( ) graduado em:_____________________
( ) ________________
Nível de conhecimento/desempenho em relação a:
Excel
Internet
SICONV
Decreto 6.170
Portaria 127
Licitação, Pregão
Contratação fornecedores
Execução de Convênios
Prestação de Contas
Consórcio Público
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
)
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
Disponibilidade/comprometimento para participar de rede de referência microrregional e
atuar como multiplicador:
( ) 4 horas por semana
( ) 8 h/s
( ) 12 h/s
( ) 24 h/s
Resumo das principais atividades profissionais que desenvolve atualmente:
Atividades comunitárias mais relevantes em que atua (voluntariado):
Expectativa pessoal do interessado em relação à oficina de elaboração de projetos:
Data:
Assinatura do(a) interessado(a) em participar de Oficina:
Assinatura do(a) Prefeito(a) ou dirigente da entidade a que está vinculado(a) o(a)
interessado(a):
149
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PROGRAMAÇÃO - FACILITADORES
Cidade:
Período:
Local:
Endereço:
Telefone:
Referência:
mês/ano
Horário
dom
dom
09/13
15/17
seg
08/09
seg
09/12h30
seg
ter
ter
ter
14/18
08/12h30
14/18
18/20
qua
qua
qua
qua
qua
qui
qui
sex
sex
sex
08/09
09/10
10/12h30
14/16
14/18
08/12h30
14/18
08/12h30
14/16
16/18
sáb
14/18h
Facilitador
Atividades
Deslocamento
Teste de equipamentos, conferência do material, preparação do
local, equalização entre facilitadores.
Abertura
autoapresentação dos participantes e facilitadores
formulário Situação Inicial
dinâmica de integração
Transferência de recursos da União: contextualização e conceitos
básicos
Normativos gerais sobre convênios
Normativos
Normativos (licitação, execução, prestação de contas)
Normativos (dúvidas, informações complementares)
Reunião com prefeitos
Palestra sobre a LC 123: compras locais
Preparação de demanda
Instruções para exercício prático de elaboração de projeto
Exercício prático, em papel, 5 grupos
Preenchimento da planilha PROJETO (grupão)
Preenchimento de Termo de Referência
SICONV – visão sistêmitca
inclusão de proposta no SICONV
SICONV - operacionalização
SICONV – acompanhamento, demais etapas, dúvidas
Autoavaliação dos participantes
Avaliação da oficina e dos facilitadores
Expectativas
Encerramento
Deslocamento
150
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
PROGRAMAÇÃO - PARTICIPANTES
Cidde:
Período:
Local:
Endereço:
Telefone:
Referência:
Horário: das 08 às 18 horas
Atividades
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Abertura:
autoapresentação dos participantes e facilitadores
Questionário sobre a Situação Inicial
dinâmica de integração
Transferência de recursos da União: contextualização e conceitos básicos
Normativos sobre convênios (convênios, licitação, contratação, execução,
fiscalização e prestação de contas)
Normativos
Preparação de demanda
Exercício prático de elaboração de projeto
Preenchimento do Plano de Trabalho
Preenchimento do Termo de Referência
SICONV – visão sistêmica
Inclusão de proposta no SICONV (exercício prático)
SICONV – operacionalização, dúvidas
Autoavaliação dos participantes
Avaliação dos facilitadores
Avaliação do programa
Questionário SITUAÇÃO INICIAL
Encerramento
151
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
SITUAÇÃO INICIAL
Município:
Nome do participante:
Email pessoal:
Vínculo:
( ) Prefeitura
( ) Entidade:
UF:
Email do trabalho:
(
) Cooperativa
( ) OSCIP ( ) Org.Social
Se servidor(a) municipal:
( ) concursado(a) ( ) cargo comissionado
( ) Sindicato
( )_____________________
Nível de conhecimento/desempenho do participante ao iniciar a Oficina em relação a:
SICONV
Decreto 6.170
Portaria 127
Licitação
Contratação
Execução
Prestação de Contas
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
Sobre o Município/Instituição:
Quantidade de Projetos apresentados a órgãos federais em 2009:
Quantidade de Projetos aprovados por órgãos federais em 2009:
Quantidade de Convênios realizados no ano de 2009:
Valor total recebido decorrente de Convênios em 2009:
Quantidade de projetos elaborados por consultores em 2009:
Total da remuneração paga a consultores por elaboração de projetos em 2009:
Quantidade de servidores do Município/Instituição que atuam nas áreas de:
Elaboração de Projetos ( )
SICONV ( )
Licitação
( )
Execução de Convênio
(
)
Fiscalização
(
)
Prestação de Contas
(
)
Maiores dificuldades encontradas pelo Município/Instituição para elaborar projeto:
Motivos mais frequentes para não aprovação de convênios propostos (informados pelos
ministérios):
Maiores dificuldades encontradas para execução de convênios e prestação de contas:
Data:
Assinatura do participante:
Enviar para:
.
152
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
AVALIAÇÃO
Cidade:
Data:
Facilitador:
______________________________________
Precisa
Atende Precisa
Plena- Melhorar melhor
ar
mente pouco
muito
Item
Desempenho do facilitador:
1
2
3
5
6
7
8
9
10
Nível
Domina o assunto tratado
Consegue atingir os objetivos propostos
Expõe com clareza
Desperta interesse pelo assunto
Mantém-se atento à compreensão dos participantes
Administra o tempo e as atividades
Favorece a aprendizagem
Valoriza a participação da turma
Esclarece as dúvidas
de conhecimento/desempenho do facilitador em relação a:
Legislação/Convênios
Contratação
Execução
Prestação de Contas
Elaboração de projeto
SICONV
Módulo:
1
2
3
4
5
6
8
9
10
Não
atende
( ) Normativos
(
(
(
(
(
(
) nenhum
) nenhum
) nenhum
) nenhum
) nenhum
) nenhum
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
básico
básico
básico
básico
básico
básico
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
( ) Exercício Prático
( ) SICONV
Atende Precisa
Precisa
Plenamelhor
Melhorar
Avaliação do programa:
mente pouco
ar
muito
As intervenções dos participantes foram positivas
Minha participação foi positiva
A oficina atendeu às minhas expectativas
O tempo dedicado a cada tema/atividade foi
suficiente/adequado
A carga horária total foi suficiente/adequada
As condições físicas contribuíram para o bom
desenvolvimento das atividades
O material utilizado é adequado
A sequência dos temas tratados é adequada
A quantidade de participantes na sala é adequada
Não
atende
Sugestões de melhoria:
153
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Situação em DDmmAAAA
Município:
Nome do participante:
Email pessoal:
Vínculo:
( ) Prefeitura
( ) Entidade:
UF:
Email do trabalho:
(
) Cooperativa
( ) OSCIP ( ) Org.Social
Se servidor(a) municipal:
( ) concursado(a) ( ) cargo comissionado
( ) Sindicato
( )_____________________
Nível de conhecimento/desempenho do participante ao iniciar a Oficina em relação a:
SICONV
Decreto 6.170
Portaria 127
Licitação
Contratação
Execução
Prestação de Contas
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
nenhum
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
básico
básico
básico
básico
básico
básico
básico
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
intermediário
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
avançado
Sobre o Município/Instituição:
Quantidade de Projetos apresentados a órgãos federais em _______:
Quantidade de Projetos aprovados por órgãos federais em _______:
Quantidade de Convênios realizados no ano de _______:
Valor total recebido decorrente de Convênios em _______:
Quantidade de projetos elaborados por consultores em ______:
Total da remuneração paga a consultores por elaboração de projetos em ______:
Quantidade de servidores do Município/Instituição que atuam nas áreas de:
Elaboração de Projetos
Execução de Convênio
(
(
)
)
SICONV ( )
Fiscalização
Licitação
(
)
( )
Prestação de Contas
(
)
Maiores dificuldades encontradas pelo Município/Instituição para elaborar projeto:
Motivos mais frequentes para não aprovação de convênios propostos (informados pelos
ministérios):
Maiores dificuldades encontradas para execução de convênios e prestação de contas:
Data:
Enviar para:
Assinatura do participante:
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
155
Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais
Ministério da Integração Nacional
Ouvidoria Geral
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Telefone 0800-610021
Fax 61-3414-4227
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