MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Copyright@2010 Ministério da Integração Nacional SBN - Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, Portaria B - 2° Subsolo 70041-907 - Brasília/DF Tel. (61) 3414-5300 e 5301 Fax (61) 3414-5337 e 5488 http://www.mi.gov.br/desenvolvimentoregional/pdsrt/ plano.meio-norte@integracao.gov.br plano.meionorte@gmail.com Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional: Henrique Villa da Costa Ferreira Diretor de Planejamento de Desenvolvimento Regional Paulo Pitanga Amparo Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Territorial: Júlio Flávio Gameiro Miragaya Equipe Técnica: Edivan Batista Carvalho Giuliana de Abreu Corrêa Loyane de Sousa Tavares Pedro Flach Romani Romão Massayoshi Ohi Revisão, Capa, Editoração e Impressão: Aaaaa Bbbbb Ccccc Catalogação na Fonte Biblioteca da SIH M653 Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional Manual de elaboração de projetos para captação de recursos federais - Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional. Brasília: MI-SDR, 2010. 175p. 1. Elaboração de projetos. 2. Recursos financeiros I. Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional. II. Manual CDU: 35.073.515.4 Impresso no Brasil Printed in Brazil Tiragem: 10.000 exemplares. Disponível em: http://www.integracao.gov.br/publicacoes/index.asp http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/pdsrt/ http://www.integraregio.com.br/mod/resource/view.php?id=23&subdir=/Planejamento_Regional Permitida a reprodução parcial ou total desde que indicada a fonte. 2 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS As informações contidas neste roteiro estão sujeitas a alteração, principalmente a legislação citada e os endereços na internet. 3 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais APRESENTAÇÃO Durante o processo que culminou com a elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, estabelecido pelo Decreto Federal s/nº de 06.11.2008, identificaram-se enormes carências nos municípios da área de abrangência do referido território. São carências que, via de regra, verificam-se, igualmente, em municípios localizados nos territórios prioritários da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), isto é, nas mesorregiões diferenciadas, microrregiões do semiárido nordestino, faixa de fronteira e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs). Dentre estas carências, destaca-se a falta de capacitação técnica de gestores e agentes públicos municipais, principalmente quanto à apresentação de propostas e elaboração de projetos para o acesso a recursos públicos. Observou-se, também, a necessidade de apoio aos órgãos de planejamento local e de desenvolvimento regional, a fim de tentar suprir muitas demandas territoriais. A escassez de pessoas e instituições capacitadas ao processo de desenvolvimento regional se apresenta como óbice à redução das desigualdades inter e intrarregionais. Deve-se ressaltar que o “desafio de modernizar a gestão pública é dos três níveis de governo, dos três poderes e também da sociedade", conforme afirmação que encerra a Carta de Brasília sobre Gestão Pública, firmada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), em 28 de maio de 2008, marcando o início de um pacto nacional pela melhoria da gestão pública. De fato, a garantia dos direitos básicos de cidadania, da qualidade de vida da população, de um ambiente de negócios com igualdade de oportunidades e de um desenvolvimento nacional sustentável, num contexto de demandas sociais amplas e complexas, exige não apenas o aumento da efetividade das políticas públicas e a melhoria da gestão nos três níveis de governo, mas, principalmente, a melhoria dos processos de articulação e cooperação entre eles, estabelecendo iniciativas coordenadas e sinérgicas. Nesse sentido, a realização da Oficina de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais constitui-se em mais uma ação de investimento no capital humano para o desenvolvimento das localidades e municipalidades. Tal iniciativa pode e deve contribuir para o aumento da efetividade de políticas públicas e a melhoria da gestão em nível municipal além da capacidade institucional das unidades territoriais, com a efetiva participação de servidores municipais, propiciando a formação de equipes multidisciplinares, o que reduz gastos públicos e minimiza problemas na prestação de contas junto às instituições concedentes e órgãos de controle. A presente publicação registra o esforço empreendido pelo Ministério da Integração Nacional e parceiros federais, estaduais e municipais, ao encontro do objetivo de melhor capacitar as instâncias colaboradoras da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e, sobretudo, os cidadãos brasileiros que estão na linha de frente da redução das inaceitáveis desigualdades regionais brasileiras. Henrique Villa da Costa Ferreira Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional Ministério da Integração Nacional 4 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais SUMÁRIO 1. Transferências de Recursos da União 2. Consórcios Públicos 3. Normativos 4. Preparação de Demanda 5. Elaboração de Projeto 6. Termo de Referência 7. Projeto Básico 8. Documentação Necessária 9. Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV 10. Formalização 11. Liberação de Recursos 12. Execução 13. Prestação de Contas 14. Referências e Endereços 15. Reaplicação da Oficina 5 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 01 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO 01.01 - CONCEITOS RELACIONADOS Política Pública Sistema de decisões de uma autoridade legítima, adotadas dentro do campo legítimo de sua jurisdição e conforme procedimentos legalmente estabelecidos, relativas à alocação de recursos públicos, vinculantes (obrigatórias) para todos os cidadãos da sociedade ou do grupo ao qual se destinam e que se expressam de várias formas (leis, sentença, atos administrativos etc). Políticas Públicas As políticas públicas são outputs, resultantes das atividades políticas: compreendem o conjunto das decisões e ações relativas à alocação imperativa de valores. Uma política pública geralmente envolve mais do que uma decisão e requer diversas ações estrategicamente selecionadas para implementar as decisões tomadas. Uma das suas características centrais é o fato de que são decisões e ações revestidas da autoridade soberana do poder público e resultam do processamento de demandas. As demandas podem ser, por exemplo, reivindicações de bens e serviços, como saúde, educação, estradas, transportes, segurança pública, normas de higiene e controle de produtos alimentícios, previdência social, etc. Podem ser ainda demandas de participação no sistema político, como reconhecimento do direito de voto dos analfabetos, acesso a cargos públicos para estrangeiros, organização de associações políticas, direitos de greve, etc. Ou ainda, demandas de controle da corrupção, de preservação ambiental, de informação política, de estabelecimento de normas para o comportamento dos agentes públicos e privados, etc. http://www.integraregio.com.br/mod/glossary/view.php?id=7&mode=letter&hook=P&sortkey=CREATION&sortorder=asc&fullsearch=0&page=2 Plano Conjunto de propostas resultantes de um processo de planejamento econômico, urbano, regional etc que visam a determinado objetivo e indicam como processos e recursos serão coordenados, articulados e alocados para se atingir esse objetivo. Programa É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinadas necessidades ou demandas da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. Essa concepção inicial foi modificada nos PPA’s 2000/2003 e 2004/2007, elaborados com nível de detalhamento de ação. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Fonte: Manual Técnico de Orçamento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_4.pdf Ações São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como: a) Atividades - Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à 6 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”; b) Projetos - Instrumento de programação utilizados para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”; c) Operações Especiais - Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Fonte: Manual Técnico de Orçamento – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_4.pdf Plano Plurianual (PPA) Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Sua vigência é de quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, entrando em vigor no segundo ano do mandato e estendendo-se até o primeiro ano do mandato subsequente. Está contemplada no art. 165, I, § 1º, da Constituição Federal (Lei 11.653, de 07.04.2008). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Antecipa as diretrizes, as prioridades dos gastos, as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do orçamento para o exercício seguinte. É especialmente importante para os convênios e contratos de repasse na medida em que, no plano federal, estabelece os limites máximos e mínimos da contrapartida a ser prestada. Está prevista na Constituição da República (art.165, II, e § 2°). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf Lei Orçamentária Anual (LOA) Discrimina os recursos orçamentários e financeiros para atingir metas e prioridades estabelecidas pela LDO, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social. A LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO. Encontra-se no texto constitucional no art. 165, III, e §§ 5º a 8°, sendo moldada muito detalhadamente pela Lei Federal nº 4.320/64. http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf Projeto É um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades interrelacionadas e coordenadas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dado (PROCHONW, Schaffer, 1999 apud ONU, 1984). Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. (www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp) É a definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômicos e financeiros de um serviço ou obra de engenharia e arquitetura, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações técnicas, desenhos, normas, projeções e disposições especiais. (www.semarh.se.gov.br/srh/modules/tinyd0/index.php) “É uma resposta a um determinado problema” (SEJUS-AM) 7 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 01.02 - FINANÇAS MUNICIPAIS Receitas Próprias RECURSOS MUNICIPAIS RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Operações de Crédito RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Impostos Tributárias RECEITAS PRÓPRIAS Taxas Contribuições Patrimoniais Serviços Agropecuárias Casos especiais Industriais DESPESAS MUNICIPAIS Educação Mínimo 25% da receita Saúde Mínimo 15% da receita Folha de Pagamento Máximo 60% da receita Coleta de lixo ? Iluminação pública ? Combustível ? Manutenção ? Despesas administrativas ? Investimentos ? 01.03 – MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS Obrigatórias:. • • Constitucionais: FPM Legais: roialites, FNS, FNAS, merenda escolar Voluntárias: a) Convênio: contrato para transferência de recursos para consecução de objetivos comuns, com transferência voluntária da União. Acordo de vontades que visa à realização de objetivos comuns entre os integrantes da Administração Pública, estabelecendo a reunião de esforços para realizar o mesmo interesse público. O convênio é, por isso mesmo, uma das principais formas de transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para execução descentralizada de programa de governo envolvendo interesse comum, em regime de mútua cooperação entre os partícipes, que são, de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos. Está previsto no art. 241 da Constituição da República, bem como no art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. (Decreto 6.170/2007 e Portaria Interministerial 127, de 29.05.2008). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf 8 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais b) Contrato de Repasse: instrumento de transferência com interveniência, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. (Decreto 1.819/1996). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf c) Termo de Parceria: firmado só com OSCIP (registrada no MJ). Instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos às organizações sociais de interesse público (OSCIP). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): entidades criadas por iniciativa privada para o fomento e a execução de atividades consideradas de interesse público, que obtêm um certificado emitido pelo Poder Público Federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa. A lei exige o requisito da pré-constituição, bem como a análise da saúde financeira antes de ser considerada entidade pública (qualificação/certificação pelo Ministério da Justiça). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf d) Contrato de Gestão: firmado somente com organização social que recebe valor orçamentário anual para desenvolver ação de interesse público, com controle paritário (sociedade e governo), repasse de recursos orçamentários (não pode ser OSCIP nem sindicato). Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. art. 5o. http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf Organizações Sociais: qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal (o Estado transfere um serviço público para à iniciativa privada). http://pgpe.planejamento.gov.br/os.htm e) Termo de Cooperação: Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente (Decreto 6.619, de 29.10.2008). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf f) Protocolo de Intenções: Instrumento com o objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados em conjunto, mas de forma descentralizada, por dois ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, indicando-se o concedente ou contratante responsável pela gestão (ex.: CONSÓRCIO PÚBLICO). http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf 9 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 01.04 - PRINCÍPIOS DAS TRANSFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Coerência da proposta com as normas divulgadas pelo ministério concedente; Clareza e consistência da justificativa; Viabilidade de execução da proposta; Geração e manutenção de ocupações produtivas; Melhoria da renda do cidadão; Redução da pobreza no município; Contribuir para o desenvolvimento do homem como cidadão e trabalhador; Desenvolver o bem-estar social; Alocar recursos próprios somados aos federais recebidos; Demonstrar interesse mútuo em relação ao objeto pactuado; Ações orientadas para o desenvolvimento de ações cooperativistas; Atendimento prioritário de regiões com nível de desenvolvimento econômico, social e tecnológico inferior às demais; Reais necessidades do setor urbano ou rural, identificadas pelas entidades representativas do setor; Integração com planos, programas e projetos que contemplem as ações propostas; Não apoiar ações específicas isoladas; Ser parte de uma proposta maior de desenvolvimento local sustentável; Valor mínimo de R$ 100 mil; Observância do prazo para apresentação da proposta; Formas de habilitação, caso a caso; Aprovação do projeto por Conselho Municipal (juntar ata); Apresentação de Projeto Básico (para obras de engenharia); Apresentação de Termo de Referência (bens e serviços); Capacidade de gestão; Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: LC 101/2000; Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência; Economicidade; Razoabilidade. 10 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 02 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas. Eles têm origem nas associações dos municípios, que já eram previstas na Constituição de 1937. Centenas de consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1.969 municípios fazem ações por meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei 11.107 regulamentada pelo Decreto 6.017, buscando estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população. O artigo 9º da Portaria nº 127 dá preferência às transferências voluntárias por intermédio de consórcios públicos. Cartilha http://portal.cnm.org.br/sites/6700/6745/Cartilha-ConsorciosPublicos.pdf http://www.cnm.org.br/institucional/documento.asp?iId=33565 http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/links.htm REFERÊNCIAS: Desenvolvimento Regional http://www.brde.com.br/ http://www.codivap.org.br/ http://www.cinpra.com.br/ http://www.valedoriourucuia.org.br/consorcio.asp http://www.civap.com.br/ http://www.consorcioabc.org.br/consorcio/home/index.php Informática http://www.comsoli.org/ http://www.ciin.hpg.ig.com.br/ Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento http://www.lagossaojoao.org.br/index-cilsj.html http://www2.agua.org.br/ http://www.ibere.org.br/ http://www.consorciolambari.com.br/00/ http://www.cidema.org.br/ http://www.riob.org/ag2000/jiquirica.htm http://www.daep.com.br/consorcio.htm Saúde http://www.consaude.org.br/ http://www.cosecsmg.org.br/COSECS2003/pes/cis_pes.htm http://www.mutum-mg.com.br/cis/hpcis.htm http://www.cismepar.com.br/ http://www.consorciodesaude.com.br/ http://www.amures.org.br/home/? http://www.cisamesp.cjb.net/ http://www.amurel.org.br/projetos/cis/cisamurel.htm http://www.cissma.com.br/ http://www.circ.com.br/sistemas/updown.public/arquivos/arq_Profissionais_e_Cl_nicas_Cadastrados_no_CIS__10.PDF 11 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 03 - NORMATIVOS https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao.html DÚVIDAS: Convenios@planejamento.gov.br 0800-978-2329 03.01 - PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 127, de 29.5.2008 Alterada pelas Portarias nº 165/2006, 342/2008, 404/2008, 268/2009, 534/2009 e 023/2010. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; II - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) III - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse; IV - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União; V - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; VI - convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; 12 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais VII - consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005; VIII - dirigente - aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros; IX - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; X - etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta; XI - interveniente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; XII - meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho; XIII - objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; XIV - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo; XV - projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução; XVI - proponente - órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria; XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado; XVIII - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) XIX - termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; e XX - termo de referência - documento apresentado quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. § 2º A descentralização da execução por meio de convênios ou contratos de repasse somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas para execução de objetos relacionados com suas atividades e que disponham de condições técnicas para executá-lo. § 3º Os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera de governo que recebam as transferências de que trata o caput deverão incluí-las em seus orçamentos. § 4º A União não está obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse. § 5º Na hipótese de o convênio ou contrato de repasse vir a ser firmado por entidade dependente ou órgão de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência. § 6° Os convênios e contratos de repasse referentes a projetos financiados com recursos de origem externa deverão contemplar, no que couber, além do disposto nesta Portaria, os direitos e obrigações constantes dos respectivos Acordos de Empréstimos ou Contribuições Financeiras não reembolsáveis celebrados pela União com Organismos Internacionais, agências governamentais estrangeiras, organizações multilaterais de crédito ou organizações supranacionais. 13 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria: (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) I - aos convênios e contratos de repasse: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) b) celebrados anteriormente à data de sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época de sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio ou contrato de repasse; (Alterada pela Port. nº 404, de 23/12/2008.) c) destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional, ressalvados os convênios em que for prevista a antecipação de recursos; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; e (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) II - às transferências celebradas no âmbito: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) a) do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e regulamentado pelos Decretos nº 3.518, de 20 de junho de 2000, nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, e nº 6.231, de 11 de outubro de 2007; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) b) do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) c) do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) d) do Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar PNATE, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) e) do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) f) do Programa Brasil Alfabetizado, instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; e (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) g) do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, instituído pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) III - aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais - OS, na forma estabelecida pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) IV - às transferências a que se referem: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) a) a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; (Alterada pela Port. nº 342, 05/11/2008.) b) o art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; (Alterada pela Port. nº 404, 23/12/2008.) c) os arts. 29 e 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; (Alterada pela Port. 342, de 05/11/2008.) d) o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. (Alterada pela Port. nº 342, 05/11/2008.) de de nº de V - às transferências para execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, regulamentadas pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; e (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) 14 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais VI - a outros casos em que lei específica discipline de forma diversa a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Federal com governos estaduais, municipais e do Distrito Federal ou entidade privada sem fins lucrativos. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) VII - relativos às transferências formalizadas sob a abrangência da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e dos Decretos nº 3.518, de 20 de junho de 2000, nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007 e nº 6.231, de 11 de outubro de 2007. Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 1º Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, serão nele registrados. § 2º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, os órgãos, entidades e entes a que se refere o art. 1º devem estar cadastrados no SICONV. § 3º O convenente ou contratado deverá manter os documentos relacionados ao convênio e contrato de repasse pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas. § 4º Ressalvada a hipótese de microfilmagem, quando conveniente, os documentos serão conservados em arquivo, no prazo de cinco anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante termo. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública federal que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros deverão divulgar anualmente no SICONV a relação dos programas a serem executados de forma descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do convenente ou contratado. § 1º A relação dos programas de que trata o caput será divulgada em até sessenta dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual e deverá conter: I - a descrição dos programas; II - as exigências, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade, estatísticas e outros elementos que possam auxiliar a avaliação das necessidades locais; e III - tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de forma a orientar a celebração dos convênios e contratos de repasse. § 2º Os critérios de elegibilidade e de prioridade deverão ser estabelecidos de forma objetiva, com base nas diretrizes e objetivos dos respectivos programas, visando atingir melhores resultados na execução do objeto, considerando, entre outros aspectos, a aferição da qualificação técnica e da capacidade operacional do convenente ou contratado. § 3º O concedente ou contratante deverá adotar procedimentos claros, objetivos, simplificados e padronizados que orientem os interessados, de modo a facilitar o seu acesso direto aos órgãos da administração pública federal. CAPÍTULO I DO CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 5º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo: I - a descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; e II - os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas. § 1º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de quinze dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios. 15 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 2º A qualificação técnica e capacidade operacional da entidade privada sem fins lucrativos será aferida segundo critérios técnicos e objetivos a serem definidos pelo concedente ou contratante, bem como por meio de indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão de convênios ou contratos de repasse celebrados a partir de 1º de julho de 2008. CAPÍTULO II DAS VEDAÇÕES Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação; IV - com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse; e VIII - com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias público privadas já contratadas por esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1° Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I do caput, é permitido: I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. § 2° Os órgãos e as entidades concedentes ou contratantes procederão, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na hipótese prevista no inciso IV do caput, observando-se as normas vigentes a respeito desse cadastro, em especial a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. CAPÍTULO III DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Art. 7º É um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto 16 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas: I - descrição detalhada do objeto, indicando os programas por ele abrangidos; II - indicação do concedente ou contratante responsável pelo consórcio; III- o montante dos recursos que cada órgão ou entidade irá repassar; IV- definição das responsabilidades dos partícipes, inclusive quanto ao acompanhamento e fiscalização na forma prevista nesta Portaria; e V- a duração do ajuste. CAPÍTULO V DA PLURIANUALIDADE Art. 8º Nos instrumentos regulados por esta Portaria, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, mediante registro contábil. Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a responsabilidade de o concedente incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do convênio. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) CAPÍTULO VI DO CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 9° Os órgãos e entidades da Administração Pública federal darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107, de 2005. Art. 10. A celebração do convênio com consórcio público para a transferência de recursos da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de quaisquer parcelas de recursos, caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados. Art. 11. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão executar o objeto do convênio ou contrato de repasse celebrado com a União por meio de consórcio público a que estejam associados. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o instrumento de convênio ou contrato de repasse poderá indicar o consórcio público como responsável pela execução, sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes ou contratados. TÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSIÇÃO E DO CADASTRAMENTO Art. 12. Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado no SICONV. Art. 13. As informações prestadas no credenciamento e no cadastramento devem ser atualizadas pelo convenente ou contratado até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao convênio ou contrato de repasse. CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO Art. 14. O credenciamento será realizado diretamente no SICONV e conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação 17 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos. CAPÍTULO II DA PROPOSTA DE TRABALHO Art. 15. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em Lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. Parágrafo único. Os órgãos ou entidades da administração pública federal poderão exigir o prévio cadastramento para encaminhamento das propostas de trabalho. Art. 16. O órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos financeiros analisará a proposta de trabalho e : I - No caso da aceitação: a) o órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos financeiros realizará o pré-empenho, que será vinculado à proposta e só poderá ser alterado por intermédio do SICONV; b) o proponente atenderá às exigências para efetivação do cadastro e incluirá o Plano de Trabalho no SICONV; e c) informará ao proponente das exigências e pendências verificadas. II - No caso de recusa: a) o órgão ou entidade da Administração Pública federal repassador dos recursos financeiros registrará o indeferimento no SICONV; e b) comunicará ao proponente o indeferimento da proposta. CAPÍTULO III DO CADASTRAMENTO Art. 17. O cadastramento dos órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos recebedores de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no art. 13. § 1° O representante do órgão ou da entidade pública ou privada responsável pela entrega dos documentos e das informações para fins de cadastramento, deverá comprovar seu vínculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para representálo neste ato. § 2° A comprovação a que se refere o parágrafo anterior, sem prejuízo da apresentação adicional de qualquer documento hábil, poderá ser feita mediante apresentação de: I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Indentidade e CPF; II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e III - cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, 18 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso. § 3º Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo órgão concedente, os documentos referidos no art. 18 desta Portaria poderão ser encaminhados antecipadamente ao órgão repassador dos recursos, inclusive via postal, pelo dirigente máximo da entidade privada sem fins lucrativos. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 18. Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos será exigido: I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos; VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e VII - comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. Parágrafo único. Nas ações voltadas à educação, à assistência social e à saúde, as exigências previstas nos incisos V e VII do caput poderão ser atendidas somente em relação ao exercício anterior. Art. 19. Para o cadastramento dos órgãos e entidades públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será exigida a atualização das informações constantes do credenciamento, respeitadas as exigências do art. 17. TÍTULO III DA CONTRAPARTIDA, DO PLANO DE TRABALHO E DO PROJETO BÁSICO CAPÍTULO I DA CONTRAPARTIDA Art. 20. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis. § 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. § 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente ou contratante e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos. § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias. § 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados 19 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CAPÍTULO II DO PLANO DE TRABALHO Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. Art. 22. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos. § 1º Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente ou contratante. § 2º A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do processo. § 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. CAPÍTULO III DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA Art. 23. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da liberação da primeira parcela dos recursos, sendo facultado ao concedente ou contratante exigi-lo antes da celebração do instrumento. § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do órgão ou entidade concedente, em despacho fundamentado. § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto. § 3º O projeto básico ou o termo de referência será apreciado pelo concedente ou contratante e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho. § 4º Constatados vícios sanáveis no projeto básico ou no termo de referência, estes serão comunicados ao convenente ou contratado, que disporá de prazo para saná-los. § 5º Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, procederse-á à extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado. § 6º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço. TÍTULO IV DA CELEBRAÇÃO CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO Art. 24. São condições para a celebração de convênios e contratos de repasse, a serem cumpridas pelos convenentes ou contratados, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação federal: I - a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório 20 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 2000; II - o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, exigido de acordo com o Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001; III - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; IV - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da Lei nº 10.522, de 2002; V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VI - a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) VII - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei Complementar 101, de 2000; VIII - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no BalançoGeral; IX - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal; X - a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar no 101, de 2000; XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; XII - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata o disposto no art. 52 da Lei Complementar no 101, de 2000; e XIII - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos referidos no art. 51, §1o, incisos I e II, da Lei Complementar no 101, e 2000, observado o que dispõe o art. 50 da referida Lei. § 1° Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades da administração pública indireta, as condições de celebração elencadas no caput deverão ser cumulativamente atendidas pelo ente federativo ao qual o convenente ou contratado está vinculado. § 2° A exigência prevista no parágrafo anterior aplica-se aos convênios e contratos de repasse celebrados com órgãos da administração direta em relação ao seu respectivo ente federativo, que deverá figurar como interveniente no instrumento. § 3º É condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse, a existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente ou contratante, a qual deverá ser evidenciada no instrumento, indicando-se a respectiva nota de empenho. § 4º Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entes, órgãos ou entidades públicas, as exigências para celebração serão atendidas por meio de consulta ao Cadastro Único de Convênio - CAUC, observadas as normas específicas que o disciplinam. § 5° Não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, as exigências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do caput. § 6° A publicação ou a apresentação dos documentos elencados no caput fora dos prazos especificados em lei não impedirá a realização de transferência voluntária ou liberação de suas parcelas de recursos, a partir da data em que se der a referida publicação ou apresentação. § 7° A comprovação das condições exigidas no caput ocorrerá no ato de cadastramento, a que se referem os arts. 17 a 19. (Incluída pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 25. Sem prejuízo do disposto no art. 24, são condições para a celebração de convênios e contratos de repasse: I - cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19; II - Plano de Trabalho aprovado; 21 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais III - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; e IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; § 1º Alternativamente à certidão prevista no inciso IV, admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte: I - comprovação de ocupação regular de imóvel: a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com sentença transitada em julgado no processo de desapropriação; b) em área devoluta; c) recebido em doação: 1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso, e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite; e 2. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e irrevogável; d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou legal; e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto; f) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste caso, serem apresentados os seguintes documentos: 1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou distrital federal instituidora da Zeis; 2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na ZEIS instituída pela lei referida no item anterior; e 3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (governador ou prefeito) do ente federativo a que o convenente seja vinculado de que os habitantes da ZEIS serão beneficiários de ações visando à regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia;. g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial de usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos do art. 183 da Constituição Federal, da Lei nº 10.257, de 2001, e da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; e h) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, desde que haja aquiescência do Instituto; II - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou III - comprovação de ocupação da área objeto do convênio: a) por comunidade remanescente de quilombos, certificadas nos termos do § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento: 1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou 2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior; b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Ìndio - Funai. 22 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 2° Nas hipóteses previstas na alínea 'a' do inciso I do § 1º, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é permitida a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de Imissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando, admitindo- se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oficial, do decreto de desapropriação e do Registro Geral de Imóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do acordo extrajudicial firmado com o expropriado. § 3º Na hipótese prevista na alínea 'c' do inciso I do § 1º, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação), irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído. (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 4º Quando o convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no contrato ou compromisso, de que tratam a alínea 'f" do inciso I e o inciso II, ambos do § 1º, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê-la. § 5º A critério do concedente ou contratante, os documentos previstos nos incisos III e IV do caput poderão ser encaminhados juntamente com o projeto básico, após a celebração, aplicando-se os §§ 2º e 5º do art. 23 em relação aos prazos. Art. 26. A comprovação da regularidade, bem como das condições para a celebração, para os efeitos desta Portaria, será efetuada mediante consulta aos sistemas de informação do Governo Federal ou, na impossibilidade de efetuá-la, mediante apresentação da devida documentação junto ao órgão responsável pela manutenção do respectivo sistema. Art. 27. Poderá ser realizada a celebração de convênios, contratos de repasse ou termo de parceria com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente ou contratante, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada. Parágrafo único. O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas, poderá ser prorrogado pelo concedente ou contratante, nos termos de ato regulamentar do Ministro de Estado da Pasta respectiva ou autoridade máxima da entidade concedente ou contratante, por iguais períodos, devendo ser o convênio ou contrato extinto no caso do não cumprimento da condição. (Alterado pela Portaria Interministerial 268, de 25 de agosto de 2009.) Art. 28. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do convênio ou contrato de repasse. § 1º Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio ou contrato de repasse necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. § 2º Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Ministro de Estado supervisor ou autoridade equivalente ou do dirigente máximo da entidade da administração indireta, ser doados quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente. CAPÍTULO II DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 29. O preâmbulo do instrumento conterá a numeração seqüencial no SICONV, a qualificação completa dos partícipes e a finalidade. Art. 30. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição; 23 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais II - as obrigações de cada um dos partícipes; III - a contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços; IV - as obrigações do interveniente, quando houver; V - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas; VI - a obrigação de o concedente ou contratante prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; VII - a prerrogativa do órgão ou entidade transferidor dos recursos financeiros assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; VIII - a classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito e declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro; IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver; X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado; XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria; XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize; XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal; XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente; XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente ou contratante, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de órgãos ou entidades previstos no § 2° do art. 53; XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Portaria, bem como aos locais de execução do objeto; XVII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo; XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso; XIX- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, em caso de os partícipes ou contratantes serem da esfera federal, administração direta ou indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001; XX - a obrigação de o convenente ou o contratado inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do convênio ou contrato de repasse que permitam o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 44; XXI - a sujeição do convênio ou contrato de repasse e sua execução às normas do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e a esta Portaria; XXII - a previsão de, na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, que o quantitativo possa ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade; 24 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais XXIII - a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse; XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV; XXV - o bloqueio de recursos na conta corrente vinculada, quando se tratar de contrato de repasse; XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; e XXVII - o valor limite a que se refere o § 5º do art. 50. CAPÍTULO III DA ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO Art. 31. A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou da entidade concedente ou contratante, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes desta Portaria. Art. 32. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o interveniente, se houver. CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE Art. 33. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar de sua assinatura. § 1º Somente deverão ser publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos que alterem o valor ou ampliem a execução do objeto, vedada a alteração da sua natureza, quando houver, respeitado o prazo estabelecido no caput. (Incluído pela Port. n° 23, de 19/1/2010.) § 2º Excepcionalmente, para os convênios e contratos de repasse celebrados em 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o caput será prorrogado até 28 de janeiro de 2010. (Incluído pela Port. n° 23, de 19/1/2010.) Art. 34. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios e contratos será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios. Art. 35. O concedente ou contratante notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente ou contratado, conforme o caso. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Parágrafo único. No caso de liberação de recursos, o prazo a que se refere o caput será de dois dias úteis. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 36. Os convenentes1 ou contratados deverão dar ciência da celebração ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver. Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar, se houver, o conselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política pública onde será executada a ação. CAPÍTULO V 1 Lei nº 9.452, de 20.03.1997 (Art. 2°): A Prefeitura notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. 25 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DA ALTERAÇÃO Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Art. 38. A prorrogação "de ofício" da vigência do convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, estabelecida no inciso VI do art. 30, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou contratante. TÍTULO V DA EXECUÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. O convênio ou contrato de repasse deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho. Parágrafo único. Os convênios ou contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de quinze por cento do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 40. (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 41. Os convenentes ou contratados deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. 26 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, e disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente ou contratada que possibilite acesso direito ao Portal de Convênios. CAPÍTULO II DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 42. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. § 1º Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio ou do contrato de repasse exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores; § 2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio ou do contrato de repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. § 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente ou contratado. § 4º (Revogado pela Port. nº 165, de 20/06/2008.) § 5º As contas referidas no § 1º serão isentas da cobrança de tarifas bancárias. Art. 43. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado deverá: I - manter as mesmas condições para celebração de convênios ou contratos de repasse exigidas nos arts. 24 e 25; II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; III - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 44 a 50; e IV - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho. Parágrafo único. Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, a comprovação das condições exigidas nos arts. 24 e 25 somente é necessária no ato de celebração e de aprovação da prestação de contas final. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) CAPÍTULO III DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS Art. 44. Os contratos celebrados à conta dos recursos de convênios ou contratos de repasse deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. SEÇÃO I DA CONTRATAÇÃO POR ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 45. Para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. 27 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Parágrafo único. A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores. Art. 46. A cotação prévia de preços prevista no art. 11 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, será realizada por intermédio do SICONV, conforme os seguintes procedimentos: I - o convenente registrará a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, que deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho, especificando as quantidades no caso da aquisição de bens; II - a convocação para cotação prévia de preços permanecerá disponível no SICONV pelo prazo mínimo de cinco dias e determinará: a) prazo para o recebimento de propostas, que respeitará os limites mínimos de cinco dias, para a aquisição de bens, e quinze dias para a contratação de serviços; b) critérios para a seleção da proposta que priorizem o menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como o valor técnico, o caráter estético e funcional, as características ambientais, o custo de utilização, a rentabilidade; e c) prazo de validade das propostas, respeitado o limite máximo de sessenta dias. III - o SICONV notificará automaticamente, quando do registro da convocação para cotação prévia de preços, as empresas cadastradas no SICAF que pertençam à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado; IV - a entidade privada sem fins lucrativos, em decisão fundamentada, selecionará a proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no chamamento para cotação prévia de preços; e V - o resultado da seleção a que se refere o inciso anterior será registrado no SICONV. § 1º A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária: I - quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e II - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes. § 2º O registro, no SICONV, dos contratos celebrados pelo beneficiário na execução do objeto é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º. § 3º Nos casos em que o SICONV não permitir o acesso operacional para o procedimento de que trata o caput, deverá ser realizada cotação prévia de preços mediante a apresentação de no mínimo, três propostas. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 47. Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua desnecessidade; II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço; III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e IV - documentos contábeis relativos ao pagamento. Art. 48. Nas contratações de bens, obras e serviços as entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos entes federados. SEÇÃO II DA CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 28 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 49. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros. § 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do convenente ou contratado. § 3º As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV. CAPÍTULO IV DOS PAGAMENTOS Art. 50. Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Portaria. § 1º Os recursos destinados à execução de contratos de repasse deverão ser mantidos bloqueados em conta específica, somente sendo liberados, na forma ajustada, após verificação da regular execução do objeto pelo mandatário, observando-se os seguintes procedimentos: (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) I - em se tratando de recursos de outros custeios para Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos e sob o regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado; e (Incluída pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) II - a liberação da segunda parcela e seguintes, na hipótese do inciso anterior, fica condicionada à aprovação pelo concedente ou mandatário de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. (Incluída pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 2° Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o caput serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio ou contrato de repasse; II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado informar no SICONV o beneficiário final da despesa; e (Alterada pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) III - transferência das informações relativas à movimentação da conta bancária a que se refere o I deste parágrafo ao SIAFI e ao SICONV, em meio magnético, a ser providenciada pelas instituições financeiras a que se refere o § 1º do art. 42. § 3º Antes da realização de cada pagamento, o convenente ou contratado incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: I - a destinação do recurso; II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. § 4º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço. § 5º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) 29 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Art. 51. A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente ou contratado pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere. § 1º Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento da execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere. § 2º Os processos, documentos ou informações referentes à execução de convênio ou contrato de repasse não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal. § 3º Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. § 4º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 52. O concedente ou contratante deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas. Parágrafo único. No caso de realização de obras por convênio, o concedente deverá comprovar que dispõe de estrutura que permita acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, nos termos desta Portaria, em especial o cumprimento dos prazos de análise da respectiva prestação de contas. Art. 53. A execução do convênio ou contrato de repasse será acompanhada por um representante do concedente ou contratante, especialmente designado e registrado no SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. § 1º O concedente ou contratante deverá registrar no SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto, conforme disposto no art. 3º. § 2º O concedente ou contratante, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá: I - valer-se do apoio técnico de terceiros; II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento. § 3º (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 4° Além do acompanhamento de que trata o § 2º, a Controladoria Geral da União - CGU realizará auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União. Art. 54. No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados: I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; III - a regularidade das informações registradas pelo convenente ou contratado no SICONV; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. Art. 55. O concedente ou contratante comunicará ao convenente ou contratado e ao interveniente, quando houver, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos 30 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. § 1º Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o concedente ou contratante disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas. § 2º Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o concedente ou contratante: I - realizará a apuração do dano; e II - comunicará o fato ao convenente ou contratado para que seja ressarcido o valor referente ao dano. § 3º O não atendimento das medidas saneadoras previstas no § 2º ensejará a instauração de tomada de contas especial. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 56. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) I - ato normativo próprio do concedente ou contratante estabelecerá o prazo para apresentação das prestações de contas; e (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio ou contrato de repasse. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio ou contrato de repasse, o concedente ou contratante estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e Incluídos de juros de mora, na forma da lei. (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) § 2º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente ou contratado não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do § 1º, o concedente registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. § 3º Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse firmados pelos seus antecessores. (Alterado pela Port. n° 534, de 30/12/2009.) § 4º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. (Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.) § 5º Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial. (Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.) § 6º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV. (Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.) § 7º No caso do convenente ou contratado ser órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada das medidas adotadas, suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, e seja atendido o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo. (Incluído pela Port. n° 534, de 30/12/2009.) Art. 57. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. 31 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Parágrafo único. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. Art. 58. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; IV - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; V - a relação dos serviços prestados, quando for o caso; VI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e VII - termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos termos do § 3º do art. 3º. Parágrafo único. O concedente ou contratante deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas. Art. 59. Incumbe ao órgão ou entidade concedente ou contratante decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor. Art. 60. A autoridade competente do concedente ou contratante terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. § 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente ou contratante prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. § 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. CAPÍTULO VII DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Art. 61. O convênio ou contrato de repasse poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio ou contrato de repasse, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. Art. 62. Constituem motivos para rescisão do convênio ou do contrato de repasse: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III - a verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. Parágrafo único. A rescisão do convênio ou do contrato de repasse, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial. <!ID1133754-3> CAPÍTULO VIII DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 32 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 63. Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento. § 1º A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas internas pela ocorrência de algum dos seguintes fatos: I - a prestação de contas do convênio ou contrato de repasse não for apresentada no prazo fixado no caput do art. 56, observado o § 1º do referido artigo; e II - a prestação de contas do convênio ou contrato de repasse não for aprovada em decorrência de: a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado; b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou desta Portaria; d) não-utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver sido recolhida na forma prevista no parágrafo único do art. 57; e) não-utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do Plano de Trabalho, quando não recolhidos na forma prevista no parágrafo único do art. 57; f) não-aplicação nos termos do § 1º do art. 42 ou nãodevolução de rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização; g) não-devolução de eventual saldo de recursos federais, apurado na execução do objeto, nos termos do art. 57; e h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos. § 2º A Tomada de Contas Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida. § 3º A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará: I - a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SICONV, o que será fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, nos termos do inciso IV do art. 6º; e II - o registro daqueles identificados como causadores do dano ao erário na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS" do SIAFI. Art. 64. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, deverá ser retirado o registro da inadimplência no SICONV, procedida a análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos: I - aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente ou contratante deverá: a) registrar a aprovação no SICONV; b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando o arquivamento do processo; c) registrar a baixa da responsabilidade; e d) dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas da União, em forma de anexo, quando da tomada ou prestação de contas anual dos responsáveis do órgão/entidade concedente ou contratante; II - não aprovada a prestação de contas, o concedente ou contratante deverá: a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter a inscrição de responsabilidade. Art. 65. No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, proceder-se-á a retirada do registro da inadimplência, e: 33 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais I - aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado: a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal; II - não sendo aprovada a prestação de contas: a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade. TÍTULO VI DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS Art. 66. A padronização de objetos prevista no art. 14 do Decreto nº 6.170, de 2007, atenderá aos seguintes procedimentos: I - os órgãos responsáveis pelos programas deverão constituir, anualmente, comissão especial que elaborará relatório conclusivo sobre a padronização dos objetos; II - o relatório será submetido à aprovação da autoridade competente, que deverá decidir pela padronização ou não dos objetos, registrando no SICONV a relação dos objetos padronizáveis até 31 de outubro de cada ano; e III - os órgãos responsáveis pelos programas deverão registrar no SICONV, até 15 de dezembro de cada ano, o detalhamento das características dos objetos padronizados. § 1º Os órgãos responsáveis pelos programas utilizarão as informações básicas contidas nas atas das licitações e das cotações de preço relativas às contratações realizadas com os recursos repassados como forma de subsidiar a composição dos objetos padronizados. § 2º A impossibilidade de padronização de objetos deverá ser justificada no SICONV pela autoridade competente. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 67. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Portaria, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Art. 68. Revogado (Portaria 534/2009. Art. 69. O SICONV disponibilizará acesso privilegiado às suas funcionalidades ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, ao Congresso Nacional e à ControladoriaGeral da União. Art. 70. A cotação prévia de preços, prevista nos artigos 45 e 46, será implementada no SICONV a partir de 01 de janeiro de 2009, de acordo com normas a serem expedidas na forma do inciso II do § 4º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007. Art. 71. Os termos de cooperação serão regulados na forma do inciso II do art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. (Alterado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Parágrafo Único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral da União, aprovarão em ato conjunto, minuta-padrão do termo de cooperação, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento, enquanto na for regulamentado. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 72. A utilização dos indicadores de eficiência e eficácia para aferição da qualificação técnica e capacidade operacional das entidades privadas sem fins lucrativos, a que se refere o § 2º do art. 5º, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2011. 34 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Parágrafo único. Os indicadores a que se refere o caput deverão ser utilizados como critério de seleção das entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 73. Todos os atos referentes à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização dos termos de parceria celebrados a partir do dia 1º janeiro de 2009 deverão ser realizados ou registrados em módulo específico do SICONV. Art. 74. Os órgãos e entidades da Administração Pública federal, repassadores de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, referidos no art. 1°, deverão disponibilizar no SICONV seus programas, projetos e atividades, conforme previsto no art. 4°, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 74-A. (Revogado pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 74-B. A Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios e contratos de repasse celebrados sob a vigência desta Portaria. (Incluído pela Port. nº 342, de 05/11/2008.) Art. 75. Os casos omissos serão dirimidos na forma do art. 13, § 4º, do Decreto nº 6.170, de 2007. Art. 76. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado do Controle e da Transparência http://www.mda.gov.br/arquivos/PortariaInterministerial127.pdf 35 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 03.02 - DECRETO Nº 6.170, de 25.07.2007 Alterado pelos Decretos nº 6.329/2007, 6.428/2008, 6.497/2008 e 6.619/2008. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nº art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União; III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;(Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; 36 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado; X - objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; e XI - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo.(Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) § 2º A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar. § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. CAPÍTULO II DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1º, § 1º, inciso III. Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I, é permitido: I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais. Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) § 1º O cadastramento de que trata o caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade concedente e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver válido o cadastramento. § 2º No cadastramento serão exigidos, pelo menos: I - cópia do estatuto social atualizado da entidade; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - declaração do dirigente da entidade: a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal; IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei. 37 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 3º Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, deve o convênio ou contrato de repasse ser imediatamente denunciado pelo concedente ou contratado. § 4o A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1o de setembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008) Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios. Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio. Art. 6º Constitui cláusula necessária em qualquer convênio dispositivo que indique a forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente. Parágrafo único. A forma de acompanhamento prevista no caput deverá ser suficiente para garantir a plena execução física do objeto. Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis. § 1º Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. § 2º Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida. Art. 8º A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio. Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento. Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente. Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio. Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) § 1º Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, previsto no caput, estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. § 2º Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação, pelo banco, do beneficiário do pagamento, poderão ser realizados pagamentos a beneficiários finais pessoas físicas que não possuam conta bancária, observados os limites fixados na forma do art. 18. 38 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 3º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse); II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) III - transferência das informações mencionadas no inciso I ao SIAFI e ao Portal de Convênios, em meio magnético, conforme normas expedidas na forma do art. 18. § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12. § 6o O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação aplicável e das diretrizes e normas previstas no art. 18. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) § 7º O concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento. § 8º A exigência contida no caput poderá ser substituída pela execução financeira direta, por parte do convenente, no SIAFI, de acordo com normas expedidas na forma do art. 18. Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato. Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV E DO PORTAL DOS CONVÊNIOS Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008) (Vigência) § 1o Fica criada a Comissão Gestora do SICONV, que funcionará como órgão central do sistema, composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) I - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) 39 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) III - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) IV - Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) § 2º Serão órgãos setoriais do SICONV todos os órgãos e entidades da administração pública federal que realizem transferências voluntárias de recursos, aos quais compete a gestão dos convênios e a alimentação dos dados que forem de sua alçada. § 3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados. § 4o Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente: (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) § 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1o. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 ) CAPÍTULO IV DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS Art. 14. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e padronização dos objetos mais freqüentes nos convênios. Art. 15. Nos convênios em que o objeto consista na aquisição de bens que possam ser padronizados, os próprios órgãos e entidades da administração pública federal poderão adquiri-los e distribuí-los aos convenentes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, até cento e vinte dias após a publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, a relação dos objetos de convênios que são passíveis de padronização. Parágrafo único. A relação mencionada no caput deverá ser revista e republicada anualmente. Art. 17. Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da ControladoriaGeral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência editarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008) 40 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008) Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto: (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) II - os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008.) III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008. (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008) Art. 20. Ficam revogados os arts. 48 a 57 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o Decreto nº 97.916, de 6 de julho de 1989. Brasília, 25 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2007 e retificado no DOU de 14.9.2007. 41 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 03.03 - DECRETO nº 6.017, DE 17.01.2007 Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES o Art. 1 Este Decreto estabelece normas para a execução da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; II - área de atuação do consórcio público: área correspondente à soma dos seguintes territórios, independentemente de figurar a União como consorciada: a) dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos; b) dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for, respectivamente, constituído por mais de um Estado ou por um ou mais Estados e o Distrito Federal; e c) dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e Municípios. III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público; IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público; V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções; VI - retirada: saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade; VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público; VIII - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles; IX - gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; X - planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada; XI - regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto 42 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos; XII - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público; XIII - prestação de serviço público em regime de gestão associada: execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; XIV - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa; XV - titular de serviço público: ente da Federação a quem compete prover o serviço público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou indireta; XVI - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa; XVII - termo de parceria: instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; e XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. Parágrafo único. A área de atuação do consórcio público mencionada no inciso II do caput deste artigo refere-se exclusivamente aos territórios dos entes da Federação que tenham ratificado por lei o protocolo de intenções. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Seção I Dos Objetivos o Art. 3 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes: I - a gestão associada de serviços públicos; II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV - a produção de informações ou de estudos técnicos; V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meioambiente; VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 43 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1o, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998; XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação. § 1o Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles. § 2o Os consórcios públicos, ou entidade a ele vinculada, poderão desenvolver as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. Seção II Do Protocolo de Intenções o Art. 4 A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados. Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam: I - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede mediante decisão da Assembléia Geral; II - a identificação de cada um dos entes da Federação que podem vir a integrar o consórcio público, podendo indicar prazo para que subscrevam o protocolo de intenções; III - a indicação da área de atuação do consórcio público; IV - a previsão de que o consórcio público é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou pessoa jurídica de direito privado; V - os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo; VI - as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público; VII - a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; VIII - a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado; IX - o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público; X - os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; XI - as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão, nos termos da Lei no 9.649, de 1998, ou termo de parceria, na forma da Lei no 9.790, de 1999; XII - a autorização para a gestão associada de serviço público, explicitando: a) competências cuja execução será transferida ao consórcio público; b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; 44 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais c) a autorização para licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação dos serviços; d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de nele figurar como contratante o consórcio público; e e) os critérios técnicos de cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados em seu reajuste ou revisão; XIII - o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplentes com as suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público. § 1o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado a cada um ao menos um voto. § 2o Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral: I - a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público; II - que órgãos colegiados do consórcio público sejam compostos por representantes da sociedade civil ou por representantes apenas dos entes consorciados diretamente interessados nas matérias de competência de tais órgãos. § 3o Os consórcios públicos deverão obedecer ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitindo que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. § 4o O mandato do representante legal do consórcio público será fixado em um ou mais exercícios financeiros e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente da Federação que representa na assembléia geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição. § 5o Salvo previsão em contrário dos estatutos, o representante legal do consórcio público, nos seus impedimentos ou na vacância, será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou o suceder na Chefia do Poder Executivo. § 6o É nula a cláusula do protocolo de intenções que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. § 7o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. § 8o A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral. Seção III Da Contratação o Art. 6 O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. § 1o A recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada. § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que deverá ser clara e objetiva, preferencialmente vinculada à vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do protocolo de intenções, ou que imponha condições para a vigência de qualquer desses dispositivos. § 3o Caso a lei mencionada no caput deste artigo preveja reservas, a admissão do ente no consórcio público dependerá da aprovação de cada uma das reservas pelos 45 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais demais subscritores do protocolo de intenções ou, caso já constituído o consórcio público, pela assembléia geral. § 4o O contrato de consórcio público, caso assim esteja previsto no protocolo de intenções, poderá ser celebrado por apenas uma parcela dos seus signatários, sem prejuízo de que os demais venham a integrá-lo posteriormente. § 5o No caso previsto no § 4o deste artigo, a ratificação realizada após dois anos da primeira subscrição do protocolo de intenções dependerá da homologação dos demais subscritores ou, caso já constituído o consórcio, de decisão da assembléia geral. § 6o Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público. § 7o É dispensável a ratificação prevista no caput deste artigo para o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público, de forma a poder assumir todas as obrigações previstas no protocolo de intenções. Seção IV Da Personalidade Jurídica Art. 7 o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil. § 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas. § 2o Caso todos os subscritores do protocolo de intenções encontrem-se na situação prevista no § 7o do art. 6o deste Decreto, o aperfeiçoamento do contrato de consórcio público e a aquisição da personalidade jurídica pela associação pública dependerão apenas da publicação do protocolo de intenções. § 3o Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação, salvo disposição em contrário do protocolo de intenções, serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores. Seção V Dos Estatutos o Art. 8 O consórcio público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo. § 1o Os estatutos serão aprovados pela assembléia geral. § 2o Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos. § 3o Os estatutos do consórcio público de direito público produzirão seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado. § 4o A publicação dos estatutos poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral. CAPÍTULO III DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Seção I Disposições Gerais 46 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 9o Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público. Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral. Art. 10. Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; e III - caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social. Parágrafo único. A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição. Seção II Do Regime Contábil e Financeiro Art. 11. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 12. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Seção III Do Contrato de Rateio Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. § 2o Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. § 3o As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. § 4o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 14. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. 47 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 15. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. § 1o Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. § 2o Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública. Art. 16. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. Art. 17. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Seção IV Da Contratação do Consórcio por Ente Consorciado Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 11.107, de 2005. Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais. Seção V Das Licitações Compartilhadas Art. 19. Os consórcios públicos, se constituídos para tal fim, podem realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos termos do § 1o do art. 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Seção VI Da Concessão, Permissão ou Autorização de Serviços Públicos ou de Uso de Bens Públicos Art. 20. Os consórcios públicos somente poderão outorgar concessão, permissão, autorização e contratar a prestação por meio de gestão associada de obras ou de serviços públicos mediante: I - obediência à legislação de normas gerais em vigor; e II - autorização prevista no contrato de consórcio público. § 1o A autorização mencionada no inciso II do caput deverá indicar o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, inclusive metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de outros preços públicos. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado. Art. 21. O consórcio público somente mediante licitação contratará concessão, permissão ou autorizará a prestação de serviços públicos. § 1o O disposto neste artigo aplica-se a todos os ajustes de natureza contratual, independentemente de serem denominados como convênios, acordos ou termos de cooperação ou de parceria. 48 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 2o O disposto neste artigo não se aplica ao contrato de programa, que poderá ser contratado com dispensa de licitação conforme o art. 24, inciso XXVI, da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993. Seção VII Dos Servidores Art. 22. A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório. Art. 23. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. § 1o Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhe sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de consórcio público. § 2o O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. § 3o Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. CAPÍTULO IV DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO Seção I Disposição Geral Art. 24. Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado. Seção II Do Recesso Art. 25. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei. § 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio público ou do instrumento de transferência ou de alienação. § 2o A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público. § 3o A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas dois entes implicará a extinção do consórcio. Seção III Da Exclusão Art. 26. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. § 1o Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio. § 2o A exclusão prevista no § 1o deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. Art. 27. A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 28. Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções 49 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1o Em caso de extinção: I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. § 2o Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE PROGRAMA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 30. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. § 1o Para os fins deste artigo, considera-se prestação de serviço público por meio de gestão associada aquela em que um ente da Federação, ou entidade de sua administração indireta, coopere com outro ente da Federação ou com consórcio público, independentemente da denominação que venha a adotar, exceto quando a prestação se der por meio de contrato de concessão de serviços públicos celebrado após regular licitação. § 2o Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992. § 3o Excluem-se do previsto neste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público. Art. 31. Caso previsto no contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação entre entes federados, admitir-se-á a celebração de contrato de programa de ente da Federação ou de consórcio público com autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista. § 1o Para fins do caput, a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista deverá integrar a administração indireta de ente da Federação que, por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação, autorizou a gestão associada de serviço público. § 2o O contrato celebrado na forma prevista no caput deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação. § 3o É lícito ao contratante, em caso de contrato de programa celebrado com sociedade de economia mista ou com empresa pública, receber participação societária 50 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais com o poder especial de impedir a alienação da empresa, a fim de evitar que o contrato de programa seja extinto na conformidade do previsto no § 2o deste artigo. § 4o O convênio de cooperação não produzirá efeitos entre os entes da Federação cooperantes que não o tenham disciplinado por lei. Seção II Da Dispensa de Licitação Art. 32. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993. Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de programa deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração. Seção III Das Cláusulas Necessárias Art. 33. Os contratos de programa deverão, no que couber, atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e conter cláusulas que estabeleçam: I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada por meio de transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços; II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços; III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; IV - o atendimento à legislação de regulação dos serviços objeto da gestão associada, especialmente no que se refere à fixação, revisão e reajuste das tarifas ou de outros preços públicos e, se necessário, as normas complementares a essa regulação; V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente de apuração de quanto foi arrecadado e investido nos territórios de cada um deles, em relação a cada serviço sob regime de gestão associada de serviço público; VI - os direitos, garantias e obrigações do titular e do prestador, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações; VII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços; VIII - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las; IX - as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, inclusive quando consórcio público, e sua forma de aplicação; X - os casos de extinção; XI - os bens reversíveis; XII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao prestador dos serviços, inclusive quando consórcio público, especialmente do valor dos bens reversíveis que não foram amortizados por tarifas e outras receitas emergentes da prestação dos serviços; XIII - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público ou outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço público; XIV - a periodicidade em que os serviços serão fiscalizados por comissão composta por representantes do titular do serviço, do contratado e dos usuários, de forma a cumprir o disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 51 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais XV - a exigência de publicação periódica das demonstrações financeiras relativas à gestão associada, a qual deverá ser específica e segregada das demais demonstrações do consórcio público ou do prestador de serviços; e XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais. § 1o No caso de transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa deverá conter também cláusulas que prevejam: I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária do ente que os transferiu; II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços ou ao consórcio público; e VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços. § 2o O não pagamento da indenização prevista no inciso XII do caput, inclusive quando houver controvérsia de seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do serviço público. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. Seção IV Da Vigência e da Extinção Art. 34. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o contrato de consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. Art. 35. A extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. CAPÍTULO VII DAS NORMAS APLICÁVEIS À UNIÃO Art. 36. A União somente participará de consórcio público em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Art. 37. Os órgãos e entidades federais concedentes darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos. Art. 38. Quando necessário para que sejam obtidas as escalas adequadas, a execução de programas federais de caráter local poderá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos consórcios públicos. Parágrafo único. Os Estados e Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União. Art. 39. A partir de 1o de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido. § 1o A celebração do convênio para a transferência de recursos da União está condicionado a que cada um dos entes consorciados atenda às exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração caso exista alguma inadimplência por parte de qualquer dos entes consorciados. 52 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais § 2o A comprovação do cumprimento das exigências para a realização de transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de recursos financeiros, deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, relativamente à situação de cada um dos entes consorciados, ou por outro meio que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40. Para que a gestão financeira e orçamentária dos consórcios públicos se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: I - disciplinará a realização de transferências voluntárias ou a celebração de convênios de natureza financeira ou similar entre a União e os demais Entes da Federação que envolvam ações desenvolvidas por consórcios públicos; II - editará normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos, incluindo: a) critérios para que seu respectivo passivo seja distribuído aos entes consorciados; b) regras de regularidade fiscal a serem observadas pelos consórcios públicos. Art. 41. Os consórcios constituídos em desacordo com a Lei no 11.107, de 2005, poderão ser transformados em consórcios públicos de direito público ou de direito privado, desde que atendidos os requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado. Parágrafo único. Caso a transformação seja para consórcio público de direito público, a eficácia da alteração estatutária não dependerá de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. 53 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 03.04 - LEI nº 11.107, de 06.04.2005 Dispõe sobre normas gerais de contratação consórcios públicos e dá outras providências. de Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; II – a identificação dos entes da Federação consorciados; III – a indicação da área de atuação do consórcio; IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo; VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público; VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado; 54 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria; XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando: a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público; b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços; d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados; e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público. § 1o Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios: I – dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos; II – dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for, respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal; III – (VETADO) IV – dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municípios; e V – (VETADO) § 2o O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado. § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. § 5o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções. § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional. § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público. § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 55 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Art. 7o Os estatutos disporão sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público. Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 4o Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. o § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. Art. 10. (VETADO) Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei. § 1o Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação. § 2o A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. 56 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1o Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. § 2o Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. § 1o O contrato de programa deverá: I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. § 2o No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam: I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade; IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido; V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços. § 3o É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. § 4o O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos. § 5o Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados. § 6o O contrato celebrado na forma prevista no § 5o deste artigo será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação. § 7o Excluem-se do previsto no caput deste artigo as obrigações cujo descumprimento não acarrete qualquer ônus, inclusive financeiro, a ente da Federação ou a consórcio público. Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. 57 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis. Art. 16. O inciso IV do art. 41 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. ................................................................................... ................................................................................................ IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; ........................................................................................" (NR) Art. 17. Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. ................................................................................... ................................................................................................ § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR) "Art. 24. ................................................................................... ................................................................................................ XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas." (NR) "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. ......................................................................................" (NR) "Art. 112. ................................................................................ § 1o Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados. § 2o É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato." (NR) Art. 18. O art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 10. ................................................................................... ................................................................................................ XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei." (NR) Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência. Art. 20. O Poder Executivo da União regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive as normas gerais de contabilidade pública que serão observadas pelos consórcios públicos para que sua gestão financeira e orçamentária se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal. 58 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 03.05 - OUTRAS NORMAS Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 Lei Orçamentária Anual Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010 . Instrução Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010 As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências. (Alterada pela Lei nº 12.182, de 29 de dezembro de 2009) Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 534, de 30.12.2009 Define responsabilidade do Prefeito pela prestação de contas de convênios firmados pelo antecessor Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 Define o momento para a entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios. Portaria Interministerial nº 404, de 23 de dezembro de 2008 Altera a Portaria Interministerial nº 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios. Decreto nº 6.619, de 29.10.2008 Altera o Decreto 6.170 Acórdão TCU n° 1331/2008 Auditoria em ONGS e OSCIPS Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008 Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Lei 11.653 de 07 de abril de 2008 Aprova o PPA 2008-2011 Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº 24, de 19 de fevereiro de 2008 Disciplina os procedimentos operacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Instrução Normativa TCU Nº 56, de 5 de dezembro de 2007 Dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial. 59 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007 Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 Regulamenta a Lei no 11.107, de 06.04.2005, sobre consórcios públicos. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com regras especiais para a participação dessas empresas em licitações. Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006 Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 05.08.2005, sobre a modalidade pregão em licitações. Acórdão TCU n° 2066/2006 – Plenário Recomenda a implementação de sistema de informática em plataforma web que permita o acompanhamento on-line de todos os convênios Instrução Normativa STN nº 1, de 17 de outubro de 2005 Institui cadastro único (CAUC). Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005 Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 Dispõe sobre normas gerais de consórcios públicos. Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002 Detalhamento das naturezas de despesas Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 Institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 Aprova o Estatuto das Cidades. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Planejamento governamental, Transparência, Controle, Responsabilização. Não gastar mais do que arrecada, não deixar dívidas. (Art. 25) Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Termo de Parceria). Lei 9.452, de 20 de março de 1997 Estabelece a comunicação obrigatória à Câmara Municipal das liberações de recursos para o município. 60 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Decreto n° 1.819, de 16 de fevereiro de 1996 Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais (repasse). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei das Licitações. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Institui os Conselhos de Saúde. Decreto nº 99.658, de 30 de Outubro de 1990 Regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material (transferência de bens por meio de convênio). Constituição Federal de 1988, Artigo 37, inciso XXI Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Somente permite exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 Orçamento Público Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 61 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 04 - PREPARAÇÃO DE DEMANDA O projeto a ser elaborado e os benefícios a serem gerados à população dependem de um bom processo de planejamento, pesquisa, consultas, parcerias, esforço etc. 04.01 - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp CAUC Cadastro Único de Convenentes Instrução Normativa STN nº 1, de 17 de outubro de 2005 Efetuar consulta diária à página: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Regularidade da arrecadação de tributos; Certidão negativa de débitos – CND INSS; Certificado de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS; Comprovação da prestação de contas de convênio; Pagamento de tributos e contribuições sociais; CADIN; Pagamento de empréstimos e financiamentos; Critérios de operações de crédito; Aplicação constitucional na Educação; Regularidade da aplicação na Saúde; Relatório de Gestão Fiscal publicado; Envio das Contas Anuais à União; Publicação do Relatório de Execução Orçamentária. 04.02 REQUISITOS E EXIGÊNCIAS Prefeitura: Para receber transferências voluntárias, municípios deverão cumprir requisitos e exigências legais (artigos 24 a 27 da portaria 127): a) Publicar, bimestralmente, relatórios resumidos da execução orçamentária (imprensa oficial do município ou na sede da prefeitura); b) Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (art. 52 da Lei Complementar 101); c) Encaminhar, anualmente, suas contas ao Poder Executivo da União (art. 51 da Lei Complementar 101); d) Publicar, quadrimestralmente, Relatório de Gestão Fiscal (artigos 54 e 55 da Lei Complementar 101); e) Não exceder, com despesas de pessoal, 60% da receita corrente líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; (Lei Complementar 101) 62 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais f) Não destinar os recursos recebidos por meio de transferências voluntárias ao pagamento de pessoal, sob pena de nulidade do ato e responsabilização do agente; g) Comprovação, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC 101) de que instituiu, regulamentou e arrecadou todos os tributos nos termos definidos na legislação vigente (Constituição Federal, Código Tributário Nacional, etc.); h) Comprovação de que existe dotação específica, no orçamento do município, para a despesa objeto da transferência; i) Comprovar que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos ou financiamentos devidos à União; j) Estar em dia quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da União; k) Comprovação de estar cumprindo os limites constitucionais de aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos serviços públicos de saúde (limites mínimos de 15% em Saúde e 25% em Educação); l) Comprovar a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; m) Comprovação de existência de previsão orçamentária de contrapartida, estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, nos limites legais. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf Entidade sem fins lucrativos: Para receber transferências voluntárias, entidades sem fins lucrativos deverão cumprir requisitos e exigências legais (artigos 24 a 27 da portaria 127): I. a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; II. a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da Lei nº 10.522, de 2002; III. a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV. as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf 04.03 - IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES • • • • • • Situação-problema; O que fazer para resolver (alternativas); Contemplar a ação mais urgente e eficaz para solucionar o problema; Ouvir pessoas e a comunidade: associações de bairro, igrejas, sindicatos de trabalhadores, Lions, Rotary, estudantes, entidades de classe, ambientalistas etc; Definição das demandas prioritárias (recursos limitados); A escolha deve considerar: a. Realidade socioeconômica local; b. Consultas a futuros beneficiários; c. Entendimentos com potenciais parceiros; d. Áreas mais carentes; e. Impacto na comunidade; f. Relação custo-benefício; g. Disponibilidade de contrapartida. 63 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 04.04 - CONSELHOS MUNICIPAIS Verificar as exigências e pré-condições para receber repasses, estabelecidas pelos Conselhos em Resoluções: • Saúde (Lei 8.142, de 28.12.1990) • Assistência Social (Lei 8.742, de 07.12.1993) • Criança e Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990) • Meio Ambiente (artigo 225, a Constituição Federal) http://www.mma.gov.br/port/conama/conselhos/conselhos.cfm • Política Urbana (Lei 10.257, de 10.07.2001) 04.05 – ESTUDOS PREEXISTENTES • • • • • • • • Plano Diretor Participativo Diagnósticos Projetos Básicos Termos de Referência Projetos Executivos Plantas Memoriais Descritivos Orçamentos 04.06 – POSSÍVEIS FONTES DE RECURSOS Despesas Municipais Educação Mínimo 25% da receita Saúde Mínimo 15% da receita Folha de Pagamento Máximo 60% da receita Coleta de lixo ? Iluminação pública ? Combustível ? Manutenção ? Despesas administrativas ? Investimentos ? 04.06.01 – EDITAL DE CHAMAMENTO Procedimento voltado para selecionar as melhores propostas de trabalho. Requer a utilização do Portal dos Convênios, com a divulgação, na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, pelo prazo mínimo de 15 dias, para interessados apresentarem propostas para a execução de determinado programa federal. (artigo 5º da Portaria 127). É prudente que municípios e entidades disponham de uma carteira de projetos. 64 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 04.06.02 - CATÁLOGO DE PROGRAMAS FEDERAIS PPA 2008/2011: 18 áreas, 189 programas: Lei 11.653 Os programas são disponibilizados no SICONV pelos concedentes até 60 dias da sanção da Lei Orçamentária Anual - LOA (art 4º § 1º Portaria 127) https://www.convenios.gov.br/siconv/programa/ConsultarPrograma/ConsultarPrograma.do https://www.convenios.gov.br/siconv/programa/ListarProgramas/ListarProgramas.do http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/Catalogo_de_Programas_01dez08.pdf LOA 2010: Lei nº 12.214, de 26.01.2010 REGRAS E 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. PRÉ-REQUISITOS DOS PROGRAMAS DISPONÍVEIS Ação orçamentária adequada; Compatibilização da demanda com o objeto do programa; Área de abrangência; Critérios de elegibilidade; Regras de contrapartida (se não especificadas pelo concedente, observar as regras da LDO Lei 12.017, art. 39 a 46); Dados obrigatórios, especificações e exigências; Prazo para envio da proposta.; População; Exigências e orientações de fóruns, conselhos, entidades similares etc. Deve-se antecipar ao máximo e zelar pela correção de dados, informações e documentos, pois, se o concedente não empenhar até 31.12, será necessário cadastrar nova proposta no ano seguinte. 04.06.03 - INFORMAÇÕES SETORIAIS MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA associativismo e cooperativismo (cursos) daniel.amin@agricultura.gov.br produção vegetal (capacitação) 61-3218-2461 produção animal (treinamento e assistência financeira) 61-3218-2916 infraestrutura rural (construções, patrulha mecanizada) Manejo e conservação do solo e da água Armazém Centro comunitário Matadouro municipal Estrada vicinal Patrulha mecanizada convênios cier@agricultura.gov.br 61-3322-0681 61-3223-7173 sisconvenio@agricultura.gov.br www.agricultura.gov.br https://www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm 65 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MINISTÉRIO DAS CIDADES Drenagem urbana sustentável Resíduos sólidos Saneamento ambiental urbano Fortalecimento da gestão urbana Regularização Fundiária Habitação de interesse social Mobilidade urbana sanearbrasil@cidades.gov.br (61) 2108-1733 programasurbanos@cidades.gov.br planodiretor@cidades.gov.br 61-2108-1696 e 2108-1650 snh@cidades.gov.br 61-2108-1929 e 1912 gab.semob@cidades.gov.br (61) 2108-1989 http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/ http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/programas/programa-de-fortalecimentoda-gestaomunicipal-urbana/ http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/programas/programa-urbanizacaoregularizacao-e-integracao-de-assentamentos-precarios/acao-de-apoio-a-programas-de-regularizacaosustentavel-programa-papel-passado/ http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/sistematica-2007/sistematica-2009/arquiv-imagocults/manual_fnhis_melhorias_cond_habitabilidade.pdf MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT Centros de inclusão digital Tecnologias sociais (instituições de ensino) secis@mct.gov.br 61-3317-7532 e 7500 lhamu@mct.gov.br 61-3317-7532 e 7500 http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php?operacao=Inserir&serv=entidade http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php?operacao=Manut&serv=entidade/status_juridico http://www.mct.gov.br/geconv/index_.php MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC Telecentro Inclusão Digital 61-3311-6344 e 6178 Telefone: (61) 3311-6216 http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/cadastro-de-prefeituras/formulario http://www.mc.gov.br/inclusao-digital/gesac/como-funciona-1 http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria/cartilha http://www.mc.gov.br/telecomunicacoes/documentos/Manual%20de%20Convenios.pdf/?searchterm=convênio MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC Incentivo à cultura Projetos audivisuais fomento@minc.gov.br 61-3216-0654 e 0655 61-3901-3807 e 3853 http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/ http://www.cultura.gov.br/site/2008/12/19/apresentacao-de-propostas-culturais-2/ http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/12/analise-de-admissibilidade-port-minc-nc2b0-54.pdf http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/12/analise-de-admissibilidade-port-minc-nc2b0-54.pdf http://www.cultura.gov.br/site/2008/12/19/depois-da-aprovacao/ 66 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- MDA Programa: Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais 61-2020-0006 Convênios http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/315 http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/408 http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/406 http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/407 http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/321 http://www.mda.gov.br/sdt/index.php?sccid=1300 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC APL – Arranjos Produtivos Locais Email:gtpapl@mdic.gov.br Telefone:2027-7302 PEIEX - Prijeto Extensão Industrial Exportadora Telefone: 2027-7302 Pesquisa de Mercado Telefone: 2027-7302 http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=1509&refr=300 http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=360 http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=300 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS Sistema Único de Assistência Social suasweb@mds.gov.br 61-3433-1378, 3433-1379 e 3433-1380 http://www.mds.gov.br/suas/redesuas/sisconweb/sisconweb http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas/institucional/fundo-nacional-deassistencia-social-fnas/prestacao-de-contas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC http://portal.mec.gov.br/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais FNDE Secretaria de Educação Básica (SEB) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) Secretaria de Educação a Distância (SEED) Secretaria de Educação Especial (SEESP) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) Secretaria de Educação Superior (SESU) Programa Mais Educação Acompanhamento da Frequência Escolar (Bolsa Família) 0800-616161 https://www.fnde.gov.br sapenet@fnde.gov.br (61) 2022-8318 / 8319 / 8320 (61) 2022-9217/9018 (61) 2022 9500/9503/9504 (61) 2022 7635/7633 (61) 2022-8581 / 2022-8578 (61) 2022-8012 / 2022-8124 educacaointegral@mec.gov.br (61) 2022-9181 / 9184 / 9174 (61) 2022-9171 / 9093 / 9095 http://pde.mec.gov.br/index.php http://simec.mec.gov.br/cte/relatoriopublico/principal.php 67 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp http://www.fnde.gov.br/index.php/financ-prestacao-de-contas http://www.fnde.gov.br/sispcoweb/ http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp MINISTÉRIO DO ESPORTE Programa Esporte e Lazer da Cidade Projetos Esportivos Sociais Segundo Tempo Bolsa-Atleta Pintando a Liberdade 61-3217-1800 pes@esporte@gov.br 61-3429-6918 e 6811 segundotempo@esporte.gov.br 61-3429-6896 61-3429-6896 61-3429-6889 http://portal.esporte.gov.br/sndel/esporte_lazer/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/snee/esportesocial/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/snee/segundotempo/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/snear/talento_esportivo/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/pintando/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/sndel/esporte_lazer/cedes/default.jsp http://portal.esporte.gov.br/snear/cenesp/default.jsp MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI Defesa Civil - Programa de Prevenção e Preparação (1027) 61-3414-5951 Secretaria de Infraestrutura Hídrica - Coordenação de Análise de 61-3414-5879 Projetos Secretaria de Programas Regionais - Coordenação de Análise de 61-3414-5803 Projetos http://www.mi.gov.br/programas/defesacivil/index.asp?area=sedec_prevencao http://www.defesacivil.gov.br/recursos/index.asp http://www.integracao.gov.br/convenios/index.asp http://www.integracao.gov.br/convenios/celebracao.asp http://www.integracao.gov.br/convenios/contas.asp MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ qualificação como OSCIP Email telefone http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ62C1C5BDITEMIDE6AA3F356B044E66BCA20FC725C44AC5PTBRIE.htm http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0FA9C8DBITEMIDB54EE78E2719487296BCF45864F4789DPTBRIE.htm http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0ADF93F1ITEMID1E93396ADA454EF1A4DEB4AB0C332B6DPTBRIE.htm MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA fnma@mma.gov.br 61-2028-2157 http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9387&idMenu=3490 http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9388&idMenu=10109 www.mma.gov.br 68 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME Luz para Todos Email telefone Produção e Uso do Biodiesel Convênios/Contratos http://luzparatodos.mme.gov.br/luzparatodos/asp/ http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS32AB99AAPTBRIE.htm http://www.mme.gov.br/programas/biodiesel http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0389BBA8PTBRIE.htm http://www.mme.gov.br/programas/proinfa/ http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISABB61D26PTBRIE.htm http://www.prominp.com.br/data/pages/8A954884253212CE01253228AF002026.htm http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISFBD6DADEPTBRIE.htm http://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMISB29596DDPTBRIE.htm http://www.mme.gov.br/site/menu/select_main_menu_item.do;jsessionid=C510D31ED252CC9EA7523FCCB986 E855?channelId=12443 http://200.198.213.102/convenios_mme/Portaria%20SE%20no%20375%20-%2016%5B1%5D.12.04.pdf MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA - MPA Fábrica de gelo Diretoria de Pesca Artesanal joao.dias@mpa.gov.br (61) 2023-3333 Aproveitamento de resíduos e beneficiamento Coordenação de Comercialização abraão.oliveira@mpa.gov.br (61) 3218 3713 Aproveitamento de resíduos do pescado Diretoria de Infra-estrutura (Unidade de beneficiamento) leandro.balestrin@mpa.gov.br Produção de pescado em tanques Secretaria de aquicultura felipe.matias@mpa.gov.br (61) 2023 3713 comunicacao@mpa.gov.br 61-3218-3812 http://200.198.202.145/seap/pdf/convenio/Manual%20de%20Orientação%20para%20Celebracao%20de%20co nvenio%20-SEAP-2007%20-%20versao%20%2031-07-07.pdf http://200.198.202.145/seap/pdf/convenio/anexos%20manual%202006.doc http://200.198.202.145/seap/html/cv_occ.htm http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/publicacoes/ MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG Inclusão digital Email Telefone 69 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE Investindo no Brasil Email telefone Ofertas de exportação brasileiras http://www.braziltradenet.gov.br/ http://www.braziltradenet.gov.br/frmBrazilTradeNet.aspx http://www.braziltradenet.gov.br/UsuariosPesquisa/Cadastro/frmUsuarioPesquisa.aspx http://www.braziltradenet.gov.br/UsuariosPesquisa/Cadastro/frmUsuarioPesquisa.aspx http://www.braziltradenet.gov.br/CDINVESTIMENTO/ MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS Saneamento Oficina municipal de saneamento Levantamento sanitário local equipamento e material permanente manutenção de unidade de saúde Construção, ampliação ou reforma de unidade de saúde Aquisição de unidade móvel de saúde SISCON – FUNASA: Projetos de Engenharia: entregar na Coordenação Regional do Estado funasa@funasa.gov.br 61-3314-6336 e 6288 e 61-33214013 0-800-61-1997 61-3315-2425 0-800-709-6500 Programa Saúde da Família Farmácia Popular do Brasil Brasil Sorridente http://sis2.funasa.gov.br/sisconweb http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1258 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=360 http://dtr2004.saude.gov.br/dab/index.php http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=407 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=406 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=360 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTe Plano Nacional de Qualificação Email telefone Chamadas Públicas / PlanSeQ Programa Nacional de Economia Solidária http://www.mte.gov.br/pnq/conheca.asp http://www.mte.gov.br/editais/chamadas_publicas.asp http://www.mte.gov.br/trab_infantil/default.asp http://www.mte.gov.br/trab_infantil/cartilha_trabalho_infantil/default.html http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_default.asp http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_fomento_assistencia.asp http://www.mte.gov.br/ecosolidaria/prog_formacao.asp http://www.mte.gov.br/sine/Manual_Orientacao_CPU_v2.pdf http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/p_20080404_184.pdf 70 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Programa Email telefone convênios recursos www.transportes.gov.br www.dnit.gov.br MINISTÉRIO DO TURISMO Apoio a eventos e divulgação do turismo Sinalização turística Implantação de marinas Infraestrutura turística snpdt@turismo.gov.br snptur@tuirsmo.gov.br cgconv@turismo.gov.br 61-3321.7771 / 61-3321-7408 61-3321-7161 / 61-2023 7887 Seleções e Chamadas de Projetos Emendas Orçamentárias Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos Turismo Sustentável e Infância Infraestrutura Pública convenios Programa de Estruturação da Produção 61–2023-7703 e 7714 http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/selecao_projetos/ http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/emendas_orcamentarias/ http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/qualificacao_equipamentos/ http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/programa_sustentavel_infancia/ http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/infra_publica/ http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/tipos_projeto/ http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/regionalizacao_turismo/prodetur.html http://www.turismo.gov.br/turismo/programas_acoes/regionalizacao_turismo/ http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/embratur/ http://www.embratur.gov.br/site/br/home/index.php Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH Programa direitoshumanos@sedh.gov.br 61-2025-3142 Convênios http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/spdca/.e/convenio/principal_view/ http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM Convênios 61-2022-9651 http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/ http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/manual_convenio_trs_pr.htm http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/manual%20de%20convenios/2008/Manual_de_transferencias%202008_vers ao%2003_03_08.doc http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf 71 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR Programas 61-3411-3667 Convênios http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/.arquivos/convenios_set08.pdf www.presidencia.gov.br/seppir www.acordacultura.org.br 04.06.04 - EMENDA PARLAMENTAR • • • • • • • Existência Obter cópia do ofício / espelho Verificar na Emenda: finalidade, área, público-alvo, valor, especificações, condições etc Manter contato com assessoria do Deputado/Senador Contatar a área de análise do respectivo ministério Verificar as especificações do programa (SICONV) Obter informações e orientações complementares 04.06.05 – FINANCIAMENTOS/PARCERIAS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pmat/index.asp http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/index.asp BANCO DO NORDESTE http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/PRODETUR/Apresentacao/gerados/apresentacao.asp http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/Desenvolvimento_em_Acao/Principal/gerados/desenvolvimento_acao.asp BANCO DO BRASIL http://www.bb.com.br/portalbb/home23,111,111,13,0,1,3.bb http://www.bb.com.br/portalbb/home1,8368,8368,0,0,1,6.bb http://www50.bb.com.br/drs/jsp/consultas/consultarResultadosDPNPais/resultadosDPNPais.drs BNDES http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Administracao_Publica/ 04.06.06 – FNS – Fundo Nacional da Saúde O FNS condiciona os repasses de recursos fundo a fundo, mediante a criação dos fundos municipais, o que só se concretiza com o número do CNPJ. Vários municípios que não tinham o CNPJ não receberam recursos. É necessário obter a inscrição na Receita Federal (matriz ou filial) e encaminhar a cópia da documentação ao FNS. Para maiores informações, ligar: 0-800-644-8001 ou 61-3115-3719. 72 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 04.07 – CONTRAPARTIDA Os limites mínimos de participação dos proponentes são os estabelecidos nos programas e editais ou os da LDO (artigos 39 a 46 da Lei 12.017). Verificar a disponibilidade na LOA municipal que viabilize a contrapartida. As despesas de exercícios futuros devem ser consignadas no PPA (art. 30 – XII da Portaria 127) e respectivas Leis Orçamentárias Municipais dos exercícios subsequentes. Se financeira, depositar na conta bancária específica. Se em bens e serviços, definir a forma de aferição e fundamentar, desde que economicamente mensurável. Para a contrapartida de Prefeitura ser em “bens e serviços” é necessária prévia consulta ao ministério concedente, em cada caso concreto. Será exigida a comprovação, mediante qualquer meio de prova capaz de imprimir convicção ao concedente, de que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados. A comprovação da contrapartida poderá ser feita, por exemplo, pela apresentação: Ø Da Lei Orçamentária do Município, aprovada; Ø Do Projeto de Lei Orçamentária; Ø Do pedido da suplementação de crédito; Ø Do extrato da conta bancária demonstrando a disponibilidade financeira; Ø Da documentação que demonstre a propriedade ou posse de bem móvel; Ø Da demonstração da disponibilidade de recursos humanos, de bens ou serviços economicamente mensuráveis com o respectivo valor/custo. LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO A receita deve corresponder ao valor a receber do Governo Federal (total do orçamento do projeto subtraído da contrapartida = repasse) e será classificada como Transferência Corrente (se o objeto do convênio for atividade) ou Transferência de Capital (se o objeto corresponder a obra ou aquisição de material permanente). A despesa do Convênio deverá estar prevista na Lei Orçamentária Anual do Município pelo total orçamento do projeto. A inclusão na LOA Municipal pode ser feita em um dos seguintes momentos: a) No envio (geralmente, ao final do mês de agosto) da Proposta Orçamentária à Câmara de Vereadores, para fazer parte do orçamento do ano seguinte; b) Por mensagem (após o envio da Proposta), igualmente para inclusão na Lei Orçamentária do ano seguinte; ou c) Por aprovação de projeto de lei de crédito adicional especial para inclusão da receita e despesa no orçamento do próprio ano (o que é mais comum, uma vez que, via de regra, não se conhecem os recursos de convênios colocados à disposição dos Municípios no ano anterior). Em qualquer das situações acima, a Lei nº 4.320/64 exige que o montante da previsão da receita (de transferência corrente ou de capital) seja o valor do repasse a receber do Governo Federal; já o valor da despesa deve corresponder ao total do orçamento planejado, envolvendo a receita de transferência prevista, mais a contrapartida (quando for o caso). O valor total deve, ainda, ser segregado (distribuído) por elemento de despesa (pessoal, material, serviços, obras, equipamentos etc). http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_04.pdf Se a duração do Convênio ultrapassar o exercício financeiro, consignar nos orçamentos seguintes (artigo 8º da Portaria 127). As despesas de caráter continuado são limitadas (artigo 6º-VIII da Portaria 127). 73 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 04.08 - CADASTRADOR DE PROPOSTA NO SICONV O Prefeito/Dirigente da entidade deve adotar as seguintes providências: a) acessar o site (www.convenios.gov.br); b) clicar no link ACESSAR O SICONV; c) ditar “login” (CPF) e a SENHA do(a) prefeito(a) ou de usuário com perfil “CADASTRADOR DE USUÁRIOS DO ENTE/ENTIDADE”; d) acessar a seção CADASTRAMENTO / CONSULTAR PROPONENTE e) localizar o município desejado; f) selecionar a aba MEMBROS; g) selecionar a opção INCLUIR USUÁRIOS; h) informar o CPF do novo usuário; i) Informar as letras de segurança geradas pelo portal; j) informar os dados pessoais de cada um dos servidores da prefeituras que já trabalham e os que passarão a trabalhar com Convênios, em suas diversas fases: CPF, nome completo, endereço, CEP, RG, município e email pessoal do servidor, para onde será enviada a respectiva senha; k) selecionar o perfil adequado do novo usuário, conforme a função atribuída a cada servidor na equipe multidisciplinar da prefeitura/entidade: • Cadastrador de Proposta – Responsável pela inclusão de Proposta e Plano de Trabalho; • Comissão de Licitação – Responsável pela inclusão de Licitações; • Fiscal do Convenente – Acompanhamento do Convênio • Gestor Financeiro do Convenente – Responsável pela liquidação e pagamentos; • Gestor de Convênio do Convenente – Responsável pela inclusão de contratos e termos de aditivos e prestação de contas; • Órgão de Controle do Convenente – se existir Controle Interno; • Dirigente Representante – Consultas, propostas, reenvio, etc; • Consultas Básicas do Proponente – qualquer servidor; l) Posteriormente, caso necessário, a senha do servidor pode ser modificada: • O usuário faz o login através do CPF, clica em "Esqueci minha senha", informa, em tela posterior, o CPF, o email (igual ao informado no cadastramento do usuário) e nova senha será enviada para o email do servidor/usuário; • O(a) Prefeito(a) ou usuário com perfil "CADASTRADOR DE ENTE/USUÁRIO" acessa a funcionalidade "ALTERAR SENHA DE USUÁRIO" e gera nova senha imediatamente; m) Para quaisquer dúvidas, telefonar para “0-800-978-2340”. 04.09 – OUTROS PROCEDIMENTOS Cadastrar senha para realizar consultas ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, com PIS/PASEP/NIT: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp Na composição das planilhas, observar, quanto aos custos unitários, a compatibilidade dos preços com os valores de referência constantes dos sistemas oficiais SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), no caso de serviços relativos a edificações, e SICRO (Sistema de Custos de Obras Rodoviárias), no caso de serviços de pavimentação, terraplenagem ou drenagem, salvo justificativa técnica devidamente fundamentada (Acórdão nº 273/2010. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 152). 74 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Verificações indispensáveis antes de se iniciar a elaboração de projeto: • O que se pretende resolver, como e quando; • Público-alvo, beneficiários do projeto; • Resultados esperados; • Indicadores de avaliação; • Impactos possíveis: positivos e negativos; • Intervenientes necessários, partícipes; • Existência das condições técnicas necessárias para executar o projeto. • Necessidade de Licenciamento Ambiental (Resolução CONAMA 19.12.1997), conforme situações específicas. 237, de http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html 04.10 - ITENS NÃO ADMITIDOS Artigo 39 da Portaria 127: • Despesas a título de taxa de administração ou gerência; • Pagamento a servidor ou empregado integrante do quadro da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica; • Aditamento com alteração do objeto do convênio; • Despesas em data anterior ou posterior à vigência ou de efeitos retroativos; • Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento préescolar; • Aquisição de bens móveis usados, tais como máquinas, veículos, implementos agrícolas e equipamentos; • Manutenção da sede da entidade proponente (luz, água, despesas de comunicação, material de expediente etc); • Gastos de elaboração de projeto (há exceções: Artigo 23 da Portaria, § 6º: quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço); • Indenizações; • Taxas bancárias; • Multas, juros e correção monetária de pagamentos fora do prazo; • Locação de obras (processo de transferência da planta baixa do projeto para o terreno); • Despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou orientação social; • Aluguel de equipamentos; • Despesas eventuais que não constem do Plano de Trabalho, mesmo em caráter emergencial; • Itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e ou supervalorizados. 04.11 - VEDAÇÕES Artigo 6º da Portaria 127: I. com órgãos e entidades da administração pública cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Decreto 6.170 e a Portaria Interministerial 127 estabelecem valor mínimo e não máximo. Pode ser que algum órgão, por normativo interno, estabeleça valor máximo específico; II. com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo 75 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais III. IV. V. VI. VII. VIII. cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, caso em que deverá ser firmado Termo de Cooperação; com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos; visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo; com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio ou contrato de repasse; e com Estados, Distrito Federal ou Municípios, caso a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias público privadas já contratadas por esses entes tenham excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 04.12 – FERRAMENTAS SUBSIDIÁRIAS MEC - SAPENET – FNDE Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais https://www.fnde.gov.br/sape/ sapenet@fnde.gov.br 0800-61-61-61 MMA – FAÇAPROJETO - FNMA Programa de Elaboração de Projetos do FNMA http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9387&idMenu=3490 http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1&idConteudo=9388&idMenu=10109 fnma@mma.gov.br 61-4009-9090 MS - SISCON – FUNASA Projetos de Engenharia: entregar na Coordenação Regional do Estado http://sis2.funasa.gov.br/sisconweb 0800-709-6500 AGENDA Agendar as providências, conforme modelo de Planilha 76 assunto ação órgão responsável AGENDA DE PROVIDÊNCIAS intervenientes prazo situação posição em (data) 05 – ELABORAÇÃO DE PROJETO IDENTIFICAÇÃO PROPONENTE: (Informar o nome do proponente, por exemplo: Prefeitura Municipal de AAAAA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de BBBBB, Cooperativa CCCCC, Agência para o Desenvolvimento DDDDDD etc) PROGRAMA : (Informar o código e o nome completo do programa, disponível no Siconv e compatível com a demanda. Por exemplo: 2220320100002 - Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte) (informar o código e descrição do órgão repassador do recurso, por exemplo: 54000 - Ministério do Turismo) (Informar o código e descrição do órgão vinculado, se for o caso) (Informar o código e o nome do órgão responsável direto pela execução do objeto (o próprio proponente) ÓRGÃO: ÓRGÃO VINCULADO: ÓRGÃO EXECUTOR: OBJETO: (Descrever o produto final do projeto, programa ou evento) MODALIDADE: ( ) Convênio ( ) Contrato de Repasse ( ) Termo de Parceria DATAS DE VIGÊNCIA: Considerar o período necessário para análise/liberação pela concedente. O prazo para execução do objeto do convênio conta-se a partir da data da celebração do instrumento constante do Termo de Convênio, de acordo com o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho e não a partir da data de publicação ou do repasse dos recursos. O período de vigência definido no instrumento contratual abrange o efetivo período de execução dos serviços contratados, uma vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade de sua execução. Geralmente, a vigência de um convênio tem início na data da sua assinatura, sendo admissível, entretanto, que os convenentes pactuem uma data qualquer para se iniciar tal vigência, desde que não se atribua vigência retroativa, o que é proibido. INICIO: TÉRMINO: (Informar data início de execução) (Informar data término de execução) VALORES (R$): VALOR GLOBAL: VALOR DO REPASSE VALOR DA CONTRAPARTIDA: BANCO: AGENCIA: 0,00 (Informar o valor de repasse solicitado ao órgão federal concedente) (Informar o valor da contrapartida, se houver) (Indicar o banco federal para abertura automática de conta corrente) (informar o código da agência do banco escolhido) Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais (se ultrapassar o exercício atual) REPASSES ANO 2010 2011 2012 2013 2014 VALOR: CNPJ da proponente: Endereço: Cidade: UF: CEP email: fax: telefones: página na internet: RESPONSÁVEL: CPF: Identidade/UF: Cargo/Função: Matrícula: Endereço residencial: CEP: email: Telefones: DIRETORIA PROPONENTE se entidade privada sem fins lucrativos CORPO TÉCNICO se entidade privada sem fins lucrativos APRESENTAÇÃO PROPONENTE: se entidade sem fins lucrativos: histórico, missão, visão de futuro, perspectivas das atividades, adequabilidade de instalações/equipamentos, parcerias realizadas e vigentes, características dos serviços, aspectos operacionais, programas desenvolvidos, situação atual, contextualização, opção pelo projeto etc 79 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais NOME INTERVENIENTE: CNPJ interveniente: Endereço: Cidade: UF: CEP: email: fax: telefones: página na internet: Responsável: CPF: Identidade/UF: Cargo/Função: Matrícula: Endereço residencial: CEP: email: telefones: OBJETIVO GERAL: Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve responder às questões: Para quê? Para Quem?. Deve ser formulado com vistas à solução de um problema OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem ações específicas e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir, imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo. JUSTIFICATIVAS: Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar, registrando informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizaçoes etc Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição. Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social específica Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes por aqueles estabelecidas, se for o caso 80 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas: Qual a importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema? Por que executar o projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do projeto proposto com atividades semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade? PÚBLICO-ALVO/BENEFICIÁRIOS: Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos) ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, municípios, bairros, ruas etc. Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado METODOLOGIA: Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA: Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS: Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a região e para a comunidade local: Ambientais, Econômicos, Sociais etc 81 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO: Indicar o responsável pelo monitoramento, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado. Descrever o método/estratégia de avaliação. Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, autossustentação e como manter viva a atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter condição de gerar renda no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira. Especificar os documentos que deverão ser produzidos pela convenente, para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas, e os instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados. Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre futuras propostas apresentadas (Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008). 82 Etapa 1.1 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Descrição / Especificação Metas e Etapas Meta 1 Unid Quantidade Valor valor unit. Data inicial valor Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Data Final pesquisas de preços Valor fornecedor 1 fornecedor 2 fornecedor 3 Global 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo (Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance. Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo. Quando a meta se referir a um determinado setor da população ou a um determinado tipo de organização, descrever adequadamente, informando a quantidade de pessoas que se quer atingir, sexo, faixa etária, escolaridade, faixa de renda familiar etc. Quando se referir a capacitação, informar: título da capacitação, objetivos, conteúdos programáticos, carga horária, tamanho das turmas, qualificação do facilitador, instrutor, professor, multiplicador etc.) METAS E ETAPAS METAS E ETAPAS: A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto proposto. Exemplo de especificação: Aquisição de Trator Agrícola, 4x4, com motor de 4 cilindros, com potência de 85CV, com bomba em linha, com inversor de marchas sincronizado, disponibilizando 12 marchas à frente e 12 marchas a ré, capacidade de levante do hidráulico para 3.300kg, com tomada de força independente, com contrapeso dianteiro e equipado com pneus. Obter três orçamentos para cada item das metas e etapas: despesas de material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente, obras civis, materiais, mão-de-obra etc. Solicitar a fornecedores de bens e serviços atestados de capacidade técnica. Cotejar os orçamentos com o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Ciivil: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp; Cotejar os preços com os Índices para a Construção Civil (Explotat): http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm; https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp. Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações de diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores, contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos e, em especial, os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal, de forma a possibilitar a estimativa mais real possível, em conformidade com os arts. 6º, inc. IX, alínea "f", e 43, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.1.12, TC-024.267/2008-1, Acórdão nº 265/2010-Plenário). DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 148. Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos. A contrapartida será calculada sobre o valor total do orçamento do projeto (art. 20 portaria 127). Para a contrapartida de Prefeitura ser em “bens e serviços” é necessária prévia consulta ao ministério concedente, em cada caso concreto. As despesas administrativas de entidades sem fins lucrativos estão limitadas a 15% (art. 39 § Único, Portaria 127). Em convênios em que sejam prestados serviços de assessoria, assistência, consultoria, capacitação e promoção de seminários e congêneres, incluir, entre os elementos obrigatórios do Plano de Trabalho, a especificação detalhada das horas técnicas envolvidas, discriminando a quantidade e o custo individual, a comprovação da adequabilidade dos custos determinados, especificando a qualificação mínima requerida dos profissionais, bem como, nas prestações de contas, incluir o demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas, indicando o profissional, sua qualificação, o evento e o local de realização, a data e o número de horas (Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008). Se projeto relativo a cursos de capacitação ou qualificação profissional, informar: I. detalhamento estimativo das metas para capacitação e/ou qualificação, destacando, por curso, módulos, carga horária, número de treinandos, número de turmas, bem como custos envolvidos (instrutoria, alimentação, transporte, infraestrutura); Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais II. por curso, público-alvo, pré-requisitos, perspectivas de empregabilidade futura, quando couber, período de realização e entidade executora, bem como objetivo e conteúdo programático mínimo. O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço receberá o valor líquido descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). O convenente apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos. O convenente deverá apresentar as guias de recolhimento dos encargos patronais. Se os encargos patronais não estiverem previstos Trabalho, o convenente deverá arcar com essa despesa incluí-la na Prestação de Contas. no e Plano de não poderá Os encargos patronais podem ser custeados com recursos do convênio desde que previstos no plano de trabalho. Alguns órgãos não aceitam essas despesas no plano de trabalho. O concedente deve ser consultado previamente. ITENS FINANCIÁVEIS: DIÁRIAS MATERIAL DE CONSUMO DESPESAS CORRENTES PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DESPESAS DE CAPITAL OBRAS E INSTALAÇÕES Valor único (definido no Decreto 6.907 de 2009) para cobrir despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana para pessoas envolvidas com o projeto. Este tipo de despesa somente deverá ser realizado quando houver eventuais deslocamentos de um município para outro, desde que obedeça às disposições contidas no Decreto acima citado. Esta norma prevê ainda uma despesa denominada “indenização de campo”, que deve ser usada apenas dentro dos critérios estabelecidos por ela Despesas com combustível e lubrificantes; gás engarrafado; materiais biológicos, farmacológicos e laboratoriais; alimentos para animais; sementes, mudas; gêneros de alimentação; material de construção para viveiros; equipamento de proteção individual; material de expediente; suprimentos de informática; material para fotografia e filmagem e outros materiais de uso nãoduradouro. Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), pedágios, taxas de embarque, seguros e fretamento Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos. Exemplos: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente contratados; e outras pagas diretamente à pessoa física. Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: fretes e carretos; pedágio; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de divulgação, impressão, fotocópias; software; CPMF; locação de veículos; manutenção e seguro de veículos adquiridos com recursos do FNMA, e outros. Despesas com aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de radiocomunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais; coleções e material bibliográfico; embarcações, equipamentos de manobra; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas; mobiliário em geral; veículos diversos, equipamentos de informática; câmeras fotográficas e outros materiais permanentes. Despesas com pagamento de obras contratadas. Fonte: FNMA / MMA 85 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CRONOGRAMA FÍSICO Cronograma de acordo com as Metas e as Etapas Meta 1 Etapa Etapa Etapa Etapa Etapa 0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Meta 2 Etapa Etapa Etapa Etapa Etapa 0 Meta 3 Etapa Etapa Etapa Etapa Etapa 0 Meta 4 Etapa Etapa Etapa Etapa Etapa 0 Meta 5 Etapa Etapa Etapa Etapa Etapa 0 TOTAL METAS VALOR GLOBAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0 0 0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0 0 0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0 0 0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Data Final 0,00 0 0 0 0 0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Data Inicial Valor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0 0 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Cada parcela de desembolso será associada a pelo menos uma meta. Informar os valores e as datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta do convênio. Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto. Uma mesma parcela pode estar relacionada a mais de uma meta, bem como uma meta pode receber várias parcelas. Consignar nos orçamentos seguintes (LOA municipal), se a duração ultrapassar o exercício financeiro. REPASSE meta.1 meta.2 meta.3 meta.4 meta.5 SOMA JANEIRO 0,00 FEVEREIRO 0,00 MARÇO 0,00 ABRIL 0,00 MAIO 0,00 JUNHO 0,00 JULHO 0,00 AGOSTO 0,00 SETEMBRO 0,00 OUTUBRO 0,00 NOVEMBRO 0,00 DEZEMBRO 0,00 SOMA CONTRAPARTIDA 0,00 meta.1 0,00 meta.2 0,00 meta.3 0,00 meta.4 0,00 meta.5 0,00 SOMA JANEIRO 0,00 FEVEREIRO 0,00 MARÇO 0,00 ABRIL 0,00 MAIO 0,00 JUNHO 0,00 JULHO 0,00 AGOSTO 0,00 SETEMBRO 0,00 OUTUBRO 0,00 NOVEMBRO 0,00 DEZEMBRO 0,00 SOMA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E SERVIÇOS Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, correspondentes aos elementos de despesa, de acordo com a natureza e o código constantes do Manual Técnico do Orçamento: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp 87 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais mto@planejamento.gov.br 61-2020-2480 META / ETAPA ITEM 1.1 1 1.2 1.3 NATUREZA DE DESPESA INDICADOR FÍSICO DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS ESTIMATIVA DE CUSTO UNIDADE MEDIDA QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO 0 0 0 0,00 - 2 0 0 0 0,00 - 3 0 0 0 0,00 - 4 0 0 0 0,00 - 5 0 0 0 0,00 - 6 0 0 0 0,00 - 7 0 0 0 0,00 - 8 0 0 0 0,00 - 9 0 0 0 0,00 - 10 0 0 0 0,00 - 1 0 0 0 0,00 - 2 0 0 0 0,00 - 3 0 0 0 0,00 - 4 0 0 0 0,00 - 5 0 0 0 0,00 - 6 0 0 0 0,00 - 7 0 0 0 0,00 - 8 0 0 0 0,00 - 9 0 0 0 0,00 - 10 0 0 0 0,00 - 1 0 0 0 0,00 - 2 0 0 0 0,00 - VALOR TOTAL 88 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PLANO DE APLICAÇÃO Preencher manualmente as colunas, ou seja, o acumulado dos Recursos do Convênio (Repasse mais contrapartida) e o acumulado da contrapartida de Bens e Serviços. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA TOTAL RECURSOS DO CONVÊNIO CONTRAPARTIDA BENS E SERVIÇOS 89 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais NATUREZA DA DESPESA: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp mto@planejamento.gov.br 61-2020-2480 DESPESAS DE CUSTEIO (DESPESAS CORRENTES) Obrigações Patronais 3.1.90.13.01 - FGTS 3.1.90.13.02 – Contribuições previdenciárias 3.1.90.13.04 – Contribuição de salário educação 3.1.90.13.09 – Seguros de acidente de trabalho 3.1.90.13.13 – SESI/SENAI ativo civil 3.1.90.13.14 – Multas 3.1.90.13.17 – Juros 3.1.90.13.18 – Contribuição para o PIS/PASEP 3.1.90.13.99 – Outra obrigações patronais Diárias 3.3.90.14.14 - Diárias no país Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e lubrificantes automotivos 3.3.90.30.04 – Gás e outros materiais engarrafados 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação 3.3.90.30.14 – Material educativo e esportivo 3.3.90.30.16 – Material de expediente 3.3.90.30.19 – Material de acondicionamento e embalagem 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha 3.3.90.30.22 – Material de limpeza e prod. De Higienização 3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos 3.3.90.30.24 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações 3.3.90.30.25 – Material para manutenção de bens móveis 3.3.90.30.26 – Material elétrico e eletrônico 3.3.90.30.29 – Material para áudio, vídeo e foto 3.3.90.30.33 – Material para produção industrial 3.3.90.30.39 – Material para manutenção de veículos 3.3.90.30.41 – Material para utilização em gráfica 3.3.90.30.42 – Ferramentas 3.3.90.30.44 – Material de sinalização visual e outros 3.3.90.30.46 – Material bibliográfico 3.3.90.30.49 – Bilhetes de passagens 3.3.90.30.50 – Bandeiras, flâmulas e insígnias 3.3.90.30.99 – Outros materiais de consumo Passagens e Despesa com Deslocamentos 3.3.90.33.01 – Passagens para o país 3.3.90.33.02 – Passagens para o exterior 3.3.90.33.03 – Locação de meios de transporte 3.3.90.33.05 – Locomoção urbana 3.3.90.33.08 – Pedágios 3.3.90.33.99 – Outras despesas com passagens e deslocamento Serviços de Consultoria 3.3.90.35.01 – ASSESSORIA e consultoria técnica ou jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos profissionais 90 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 3.3.90.36.07 3.3.90.36.11 3.3.90.36.15 3.3.90.36.16 3.3.90.36.18 3.3.90.36.20 3.3.90.36.22 3.3.90.36.23 3.3.90.36.27 3.3.90.36.32 3.3.90.36.35 3.3.90.36.37 3.3.90.36.38 3.3.90.36.39 3.3.90.36.59 3.3.90.36.99 – – – – – – – – – – – – – – – – Estagiários Pró-labore a consultores eventuais Locação de imóveis Locação de bens móveis e intangíveis Manutenção e conservação de equipamentos Manutenção e conservação de veículos Manutenção e conservação de bens imóveis Fornecimento de alimentação Serviços de comunicação em geral Serviços de assistência social Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional Confecção de material de acondicionamento e embalagem Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas Fretes e transportes e encomendas Serviços de áudio, vídeo e foto Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.02 – Condomínios 3.3.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais 3.3.90.39.10 – Locação de imóveis 3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos 3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis 3.3.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 3.3.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos 3.3.90.39.41 – Fornecimento de alimentação 3.3.90.39.43 – Serviços de energia elétrica 3.3.90.39.44 – Serviços de água e esgoto 3.3.90.39.45 – Serviços de gás 3.3.90.39.63 – Serviços gráficos e editoriais 3.3.90.39.70 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas 3.3.90.39.72 – Vale-transporte 3.3.90.39.74 – Fretes e transporte de encomendas 3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação 3.3.90.39.80 – Hospedagem 3.3.90.39.83 – Serviços de cópias e reprodução de documentos 3.3.90.39.90 – Serviços de publicidade legal 3.3.90.39.92 – Serviços de publicidade institucional 3.3.90.39.99 – Outro Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.01 – Imposto s/propriedade territorial rural – ITR 3.3.90.47.02 – Imposto s/propriedade predial e territ. 3.3.90.47.03 – Imposto de renda 3.3.90.47.04 – Adicional do imposto de renda 3.3.90.47.05 – Imposto s/propr. de veículos automotores – IPVA 3.3.90.47.06 – Imposto sobre produtos industrializados – IPI 3.3.90.47.07 – Imposto s/ circ. de mercad. e serviços – ICMS 3.3.90.47.08 – Imposto s/serviços de qualquer natureza – ISSQN 3.3.90.47.09 – Imposto sobre operações financeiras – IOF 3.3.90.47.10 – Taxas 3.3.90.47.11 – Cofins 3.3.90.47.12 – Contribuição p/ o PIS/PASEP 3.3.90.47.13 – Contribuição social s/lucro 3.3.90.47.14 – multas dedutíveis 3.3.90.47.15 – Juros 3.3.90.47.16 – Contribuição previdenciárias – serviços de terceiros 3.3.90.47.19 – obrigações patronais s/ serv. pessoa jurídica 3.3.90.47.21 – Contribuição sindical 3.3.90.47.30 – REFIS 3.3.90.47.99 – Outras obrigações 91 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO) 4.4.90.51.80 4.4.90.51.92 4.4.90.51.06 4.4.90.52.10 4.4.90.52.12 4.4.90.52.20 4.4.90.52.26 4.4.90.52.28 4.4.90.52.32 4.4.90.52.33 4.4.90.52.34 4.4.90.52.35 4.4.90.52.36 4.4.90.52.38 4.4.90.52.39 4.4.90.52.87 Categoria Econômic a – – – – – – – – – – – – – – – – Estudos e projetos Instalações Aparelhos e equipamentos de comunicação Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões Aparelhos e utensílios domésticos Embarcações Instrumentos musicais e artísticos Máquinas e equipamentos de natureza industrial Máquinas e equipamentos gráficos Equipamentos para áudio, vídeo e foto Máquinas, utensílios e equipamentos diversos Equipamentos para processamento de dados Máquinas, instalações e utensílios de escritório Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos Material de consumo de uso duradouro Naturez a Modalidad e De aplicação Element o De despesa Sub item Descrição da natureza da despesa 00 Custeio Investimento/capital Outras Despesas correntes Investimentos Transferência instituições sem fins lucrativos Transferências a consórcios públicos Aplicação direta Diárias Material de consumo Passagens e despesas com locomoção Serviços de consultoria Outros serviços de terceiros – pessoa física Outros serviços de terceiros – p. jurídica Obras civis Máquinas e equipamentos Desdobramento 3 4 3 4 50 71 90 14 30 33 35 36 39 51 52 92 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho tem a missão de definir uma série de questões, especialmente no tocante aos aspectos de execução operacional e financeira. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos é imprescindível sua elaboração, sendo nulo o convênio celebrado sem observar essa condição. A Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, nos artigos 21 e 22, basicamente reitera aquilo que a Lei Federal já previa como conteúdo mínimo para essa peça preparatória. Conforme o artigo 21 da Portaria, será necessário que, no mínimo, o Plano de Trabalho apresente: • justificativa para a celebração do instrumento; • descrição completa do objeto a ser executado; • descrição das metas a serem atingidas; • definição das etapas ou fases da execução; • cronograma de execução do objeto (cronograma físico); • cronograma de desembolso; e • plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente . Deve primar pela clareza e pela explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa selecionado. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa e é a partir dele que serão examinados aspectos como a economicidade e a eficiência, podendo ocorrer sua rejeição exatamente por uma análise negativa nesses pontos. No SICONV, existem formulários que procuram dar conta exatamente do Plano de Trabalho. Eles se encontram junto à aba “Dados da Proposta”: “CronoFísico”, CronoDesembolso”, “Bens e Serviços”, “Plano de Aplicação”. 93 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 06 -TERMO DE REFERÊNCIA (art. 23 da Portaria Interministerial nº 127/2008) 1. Documento apresentado quando envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, com elementos capazes de propiciar a avaliação do custo, orçamento detalhado, preços praticados no mercado, definição dos métodos e o prazo de execução; 2. Registrar a alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica e ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência da sociedade; 3. Especificar, de forma exata, bens, serviços e desempenho esperado; 4. Definir soluções técnicas, quer para o conjunto, quer para suas partes, devendo ser suportadas por memórias de cálculo e de acordo com critérios preestabelecidos, de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes acentuados, durante sua fase de execução; 5.É possível incluir, no Plano de Trabalho, previsão de recursos para a elaboração do Termo de Referência (art 23 §6º da Portaria 127), se necessário. PROPONENTE OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS JUSTIFICATIVAS METODOLOGIA PRODUTOS ESPERADOS Discriminar os produtos esperados com os respectivos prazos e formas de apresentação pelos fornecedores. Definir que a duração dos trabalhos de elaboração/implantação não pode exceder a X dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. Explicitar os resultados decorrentes e a situação esperada com as referidas aquisições e/ou serviços 94 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Indicar os pré-requisitos mínimos necessários Indicar as condições de entrega dos equipamentos e que a inadequação técnica dos equipamentos e/ou serviços entregues implicará em não pagamento Indicar a responsabilidade pela administração e manutenção dos equipamentos Casos os equipamentos sejam cedidos pelo proponente durante ou ao final do projeto, indicar o instrumento jurídico utilizado para a cessão Indicar o método de seleção e os critérios de avaliação do processo de aquisição e/ou contratação, após o atendimento aos pré-requisitos, como por exemplo: critério do menor preço, anos de experiência na área etc Adequar às especificações exigidas pelo concedente. Exemplos: Os produtos intermediários e o produto final devem ser escritos em língua portuguesa e entregues em 04 (quatro) vias originais, impressas em qualidade "Laserprint" ou similar, em papel formato A4, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os mapas, desenhos e gráficos deverão ser apresentados de modo adequado para sua perfeita compreensão, em CD-Rom, formatados para ARCINFO, ARCVIEW ou ERDAS, e em quatro vias originais. A versão final deve ser fornecida também CD-Rom, formatado e gravado no editor de texto "Word” da Microsoft, de comum acordo com o contratante. Também deve seguir as seguintes instruções durante a redação dos documentos finais e intermediários. A formatação dos documentos, tanto na versão preliminar, como na final, deverá observar as características descritas no Quadro X. O material cartográfico de fonte secundária deverá ser entregue em 04 (quatro) vias originais, em escalas e formatos previamente aprovados pela equipe de trabalho, de acordo com as normas brasileiras. Todas as informações georeferenciadas devem ser entregues CD-Rom, e apresentadas em formato para ARCINFO, ARCVIEW e/ou ERDAS. Devem ser fornecidas informações detalhadas, em papel e meio eletrônico: descrição geral dos arquivos produzidos, procedimentos adotados para a digitalização de dados cartográficos, escala, data e fonte desses dados, tipo (mapa em papel, imagens de satélite, etc), data da digitalização dos dados cartográficos, problemas existentes nos dados, projeção cartográfica utilizada e todos os parâmetros necessários para sua interpretação (datum, meridiano central, zona). Todos os produtos auxiliares, mapas, tabelas, gráficos ou material necessário para melhor compreensão da “ação” poderão aparecer como Anexos, de forma a manter o corpo principal do “projeto” mais coeso e sucinto. A versão final deverá ser objeto de revisão profissional da gramática e da ortografia, a cargo do Contratado. CRONOGRAMA Registrar de forma sucinta, objetiva QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA DE FORNECEDORES Discriminar as disciplinas e especialidades profissionais necessárias e específicas para o desenvolvimento das atividades e à concepção e ao desenho das ações e projetos contemplados no plano 95 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Exemplo: A equipe que realizará os trabalhos deverá ser formada de profissionais que combinem o conhecimento das condições da Área com experiência em gestão xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, contando com um coordenador técnico de experiência comprovada de mais de cinco anos na condução de trabalhos semelhantes. Deverá incluir, no mínimo, profissionais de experiência comprovada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, conforme mostrado no Quadro X. em PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Definir a necessidade e a forma de participação social dos atores locais Exemplo: Deverão ser realizados e amplamente divulgados, no mínimo, três desses eventos, durante a execução dos trabalhos, com o objetivo de divulgar os resultados dos trabalhos, discutir as propostas e receber sugestões dos participantes. Os principais resultados do processo de consultas públicas, assim como a indicação sobre as recomendações e sugestões que puderam ser aceitas, devem fazer parte do Produto Final. Quando da entrega da versão final aprovada, deverá ser realizada uma Audiência Pública para validação final do Projeto. VALIDAÇÃO / CONFERÊNCIA DOS PRODUTOS Indicar os métodos a serem utilizados no monitoramento e na avaliação da execução do projeto. Apresentar os indicadores a serem utilizados no acompanhamento do projeto e na indicação dos resultados, bem como a forma de mensuração dos indicadores. Estabelecer critérios para validação, aceitação e recebimento (provisório e definitivo) dos produtos, bens e serviços. SUBSÍDIOS Indicação de referências técnicas e listagem das informações que estarão disponíveis para a empresa a ser contratada, em apoio à execução dos serviços: bibliografia, documentos e relatórios técnicos, mapas, fotografias aéreas, sistemas de informação geográfica, dados de qualidade ambiental (verificar com as entidades de meio ambiente), estatísticas demográficas, sociais e econômicas e demais informações sobre a área e a ação a ser aplicada. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA relacionar a exigida 96 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 07 - PROJETO BÁSICO “Conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o tratamento do impacto ambiental, a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução” (artigo 23 da Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008) (Artigo 6º Inciso IX da Lei nº 8.666, de 21.06.1993) No caso de o projeto envolver obras de engenharia, somente se inexistir no próprio quadro, é que vai ser necessário contratar profissional qualificado, com registro no respectivo conselho regional da categoria, para elaborar o Projeto Básico. É possível incluir, no Plano de Trabalho, previsão de recursos para elaboração do Projeto Básico (art 23 §6º da Portaria 127), se necessário. Conforme o objeto do convênio ou contrato de repasse, será necessária a elaboração do Projeto Básico relativo às obras e aos serviços de engenharia, para assegurar maior precisão no tocante às atividades que serão desenvolvidas. Principais características do Projeto Básico: • Desenvolvimento da alternativa escolhida como sendo viável, técnica, econômica e ambientalmente, e que atenda aos critérios de conveniência de seu proprietário e da sociedade; • Fornecer uma visão global da obra e identificar seus elementos constituintes de forma precisa; • Especificar o desempenho esperado; • Adotar soluções técnicas, quer para o conjunto, quer para suas partes, devendo ser suportadas por memórias de cálculo e de acordo com critérios preestabelecidos de modo a evitar e/ou minimizar reformulações e/ou ajustes acentuados, durante sua fase de execução; • Identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra; • Definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal forma a ensejar a determinação do custo global da obra com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento); • Fornecer subsídios suficientes para a montagem do plano de gestão da obra; • Considerar, para uma boa execução, métodos construtivos compatíveis e adequados ao porte da obra; • Detalhar os programas ambientais, compativelmente com o porte da obra, de modo a assegurar sua implantação de forma harmônica com os interesses regionais. Devem acompanhar o projeto básico, no mínimo, os seguintes documentos: • Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA; • Memorial descritivo; • Plantas; • Licença Ambiental etc. 97 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 08 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA • • • • Adaptar conforme as regras estabelecidas pelo concedente, em cada programa, edital e situações específicas; Os documentos deverão estar com validade na data da emissão da Nota de Empenho, na data da assinatura do Convênio e na data da liberação dos recursos; Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor responsável pelo recebimento; A falta de documentos nos prazos estipulados implicará na paralisação do processo e, dependendo do atraso na entrega dos mesmos, poderá implicar no cancelamento do Convênio. DISCRIMINAÇÃO SIM NÃO ENVIO DA PROPOSTA Requerimento da Licença Ambiental Resolução CONAMA nº 237 de 19.12.1997 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237 Anotação de Responsabilidade Técnica emitido junto ao CREA (ART) do responsável pelo projeto, execução e fiscalização da obra de engenharia, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.1977 (Acórdão TCU nº 625/2010-2ª Câmara. DOU de 26.02.2010, S. 1, p. 222). Memorial descritivo, especificações técnicas, discriminação da forma executiva das obras e serviços, especificações dos materiais, processos executivos, equipamentos e mão-de-obra a serem utilizados. Mapa da cidade ou croquis de localização da obra, indicando os principais pontos de referência, coordenadas geográficas do local (longitude e latitude) ou em UTM (GPS). Fotos ilustrativas da situação atual do local da obra (recentes). Plantas de detalhamento do projeto (escala 1:50). Projeto arquitetônico com cumprimento das disposições do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, sobre a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, se for o caso (detalhar rampas de acesso, vagas de estacionamento, sanitários etc). Projeto hidráulico com legendas e detalhes. Projeto sanitário com legendas e detalhes. Projeto elétrico com legendas e quadro de cargas. Projeto de fundações e solo, com quadro de concreto , fôrma, ferragem e detalhes. Projeto de superestrutura com quadro de concreto, fôrma, ferragem e detalhes. Projeto urbanístico para obras que envolvam calçamento e detalhes. Projeto de pavimentação e detalhes. Projeto de drenagem e detalhes. Declaração do Prefeito indicando um engenheiro como responsável técnico pela obra. Projeto Básico de obras de engenharia. Termo de Referência (bens e serviços). Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional de entidade privada sem fins lucrativos, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. Planilha Orçamentária de serviços de engenharia (custos unitários, 98 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais cronogramas físico-financeiros, códigos do SINAPI). Planilha Orçamentária de equipamentos e outros serviços (custos unitários, cronogramas físico-financeiros, código do SINAPI). 3 cotações de preços de bens e serviços para execução dos projetos. Declaração de compatibilidade de preços. Declaração de contrapartida; Extrato bancário comprovando a contrapartida financeira Fundamentação da contrapartida, quando em bens e serviços, desde que economicamente mensurável e previamente aceita pelo concedente. Comprovação de que os recursos, bens ou serviços, estão assegurados. Lei Orçamentária municipal do exercício corrente. Termo de posse, carteira de identidade, CPF (cópia legível autenticada) do prefeito ou dirigente. Compromisso, junto ao ministério, de divulgar a logomarca nos materiais que venham a ser impressos sobre os respectivos projetos: cartazes, folders, banners, publicações, etc. Espelho da emenda parlamentar ou ofício com detalhamento. Lei de criação e ata de eleição de Conselho Municipal correspondente ao tema relacionado ao objeto do projeto e respectivas Resoluções; Fotos recentes; Ofício de encaminhamento; Plano de Trabalho, conforme exigência do concedente. CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Entidades públicas Certidão de Regularidade Previdenciária - CRP. Comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos Comprovação quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal Comprovação quanto à previsão orçamentária de contrapartida Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral: • Com demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência constitucional do ente federativo; • comprovando a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação. Comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao último quadrimestre do exercício anterior. Comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Comprovação da apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional até dia 30 de abril. Cópia dos Balanços Contábeis dos dois últimos exercícios, demonstrando a previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência constitucional Entidades Públicas e Entidades Privadas sem fins lucrativos Comprovante de abertura de conta específica em banco oficial. Comprovação de depósito na conta bancária específica da contrapartida, quando financeira. Plano de Trabalho aprovado. 99 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Licença ambiental, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237 de 19.12.1997. http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237 Comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal. Comprovação da inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN. Comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Comprovação da regularização de pendências de prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União pelos sistemas de controle interno e externo. Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; ou § Comprovação de ocupação regular de imóvel; § Contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; § Comprovação de ocupação da área objeto do convênio por comunidade remanescente de quilombos ou por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Comprovante de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND, atualizada, se for o caso. www.mpas.gov.br Comprovante de Regularidade perante o PIS/PASEP Comprovação da entrega dos documentos exigidos para celebração de transferência voluntária, a ser extraída na Internet pelo subsistema CAUC. https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularida de.asp Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2008/dec6420.htm Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Decretos/2008/dec6420.htm Certidão de regularidade fornecida pelos órgãos estaduais e municipais. 100 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO Ofício nº (Local e data)......................, .... de ............... de 20 A Sua Excelência o Senhor NOME DO DIRIGENTE Ministro de Estado d Esplanada dos Ministérios, Bloco xxxx XXYYY-ZZZx - Brasília/DF Prezado Senhor, Assunto: Proposta de convênio (nome do proponente) .......................encaminha, para apreciação de Vossa Excelência, Plano de Trabalho bem como a documentação necessária para a celebração de convênio visando à execução do Projeto destinado a................................................., nos termos das normas definidas e divulgadas por esse Ministério. valor total a ser conveniado R$ valor do repasse solicitado R$ valor da contrapartida R$ Dessa forma, solicito autorização de Vossa Senhoria para a formalização de convênio destinado à liberação de recursos para a execução do Plano de Trabalho anexo. Declaro, ainda, que tenho ciência de ser condição, para liberação financeira, a apresentação de certidões com plena validade, sob pena de completa paralisação do processo objeto desta solicitação. Atenciosamente, _____________________________ Proponente: CNPJ: Responsável: Cargo: 101 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DE DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para comprovação junto ao Ministério . . . . ., que dispomos dos recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, no valor de R$ ...................,00 (valor por extenso), necessários para participação na contrapartida ao repasse de recursos destinados a (descrever o objeto do convênio, o mesmo que se encontra no Plano de Trabalho anexo). Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, este Agente Executor se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio que vier a ser celebrado e, ainda, ter conhecimento de que a mesma poderá ser atendida através de recursos financeiros ou de bens ou serviços desde que economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação. (Local e data) ..........................., ..... de ................... de 20 Entidade Cnpj _____________________________ responsável Cargo 102 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES LEGAIS ________ (Nome do dirigente)_________________, _____ (Nacionalidade)______, ___ (Estado Civil) __, Portador da Cédula de Identidade nº _________________ e do CPF nº ____________________, residente e domiciliado em ________________________________________________, DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF), e fica responsável pela veracidade das informações apresentadas, que o (a) _____(prefeitura/entidade), com sede em ______________ UF____: . A - ( ) Encontra-se em dia quanto ao pagamento de tributos federais, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, na forma do disposto no art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF). B - ( ) Cumpriu os limites constitucionais relativos à Saúde e à Educação, conforme disposto nos arts. 198 e 212, respectivamente, da Constituição Federal e art.25, da Lei complementar nº 101, de 4/5/2000. C - ( ) Observou os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal, consoante dispõe o art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF). D - ( ) Fez previsão orçamentária de contrapartida para firmar convênios com o Ministério . . . , nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF) e do art. 44, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005). E - ( ) Instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, atualizada, ressalvado, no caso de Município, o imposto previsto no art. 156, inciso III, na forma do disposto no art. 11, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 (LRF). F - ( ) Não destinará os recursos repassados ao pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista, conforme estabelecem o inciso X, art. 167, da Constituição Federal e o inciso III, § 1º, art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). G-( ) Incluirá no respectivo orçamento os recursos a serem transferidos pela União, à conta do convênio, conforme preceituam o art. 35, da Lei nº 10.180/2001 e o inciso I, do art. 45, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004. H - ( ) Encaminhou suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos estabelecidos, conforme disposto nos arts. 51 a 55, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). I - ( ) Não está inadimplente com prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 10, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, atualizada. J – ( ) Apresentará licença ambiental, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto no art. 12, da Lei nº 6.938/81, atualizada, nas Resoluções nºs 01/86, 05/88 e 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Acórdão 1572/2003 TCU - Plenário. K – ( ) Disponibilização da contrapartida AUTENTICAÇÃO _____________________ ____________________________________________________________ LOCAL REPRESENTANTE LEGAL DATA ____/___/_______ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO 103 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DOS IMPOSTOS DA COMPETÊNCIA E DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E PESSOAL Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que a Prefeitura de ........................ (nome do município - UF): • • • • instituiu, regulamentou e arrecada os impostos de sua competência, conforme os artigos 155 e 156 da Constituição Federal de 1988, ressalvando o imposto previsto no art. 156, inciso III, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, quando comprovada a ausência do fato gerador. atende ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação em educação de no mínimo 25% do total das receitas provenientes de impostos, inclusive transferências. atende ao disposto no inciso III e § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com aplicação em saúde de percentual mínimo obrigatório do total de receitas provenientes de impostos, inclusive transferências. atende ao disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal e inciso III do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que limita em 60% da receita corrente líquida a despesa total com pessoal dos municípios. (Local e data) ........................, ..... de ....................... de 20 _____________________________ NOME Prefeito(a) Municipal 104 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais ATENDIMENTO À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O Prefeito de __________________________________ ___________________, no uso de suas atribuições e sob as penas da lei declara que a referida entidade, não está inadimplente com a União, inclusive no que tange às contribuições de que tratam os artigos 195 e 239 da Constituição Federal (contribuições dos empregados para a seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, e contribuições para o FGTS, com relação a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal, através de convênios, contratos, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, ____ de ____________ de 20 . ________________________________________________ Nome Prefeito(a) Municipal 105 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA (validade de 30 dias conforme art. 3º, inciso VII, § 2º da IN nº 1, de 15/01/1997) Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta (Entidade/Prefeitura/Secretaria) não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Federal, conforme determina o Inciso IV, do art. 6º da Portaria Interministerial nº127, de 29 de maio de 2008. __________________, ____ de _____de 20 _____________________________________________ (Nome e assinatura do dirigente da entidade Convenente) 106 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais FUNCIONAMENTO REGULAR DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS (Inciso IV, art. 34, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004) Eu, (nome da autoridade local, por extenso), portador da CI nº __________________, CPF nº_______________, __________________________(cargo/função) da _____________________(nome da Entidade), inscrita no CNPJ nº _____________, sediada à _________________(endereço completo), DECLARO, junto ao Ministério . . ., que a (nome da Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº__________________, sediada à vem funcionando __________________________(endereço completo), regularmente nos últimos 03 (três) anos. (Local), de de 20 __________________________________________ assinatura da autoridade Local 107 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais COMPATIBILIDADE DE PREÇOS Declaro para os devidos fins, perante o Ministério .............................., que os preços expressos no projeto destinado a . . . estão compatíveis com os praticados no mercado local/regional e de acordo com a tabela SINAPI. . (Local e data) ..........................., ..... de ..................... de 20 _____________________________________________ nome do responsável pela cotação de preços Cargo matrícula 108 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Declaro para os devidos fins que a --------------------, inscrita no CNPJ n° -----------------, localizada Rua ----------------- -------, na cidade de ---------------, Estado de --------------, possui equipe com capacidade técnica e gerencial para atuar em Projetos de -----------------------, por ter realizado projeto semelhante nesta prefeitura, no período de ----/---- a ----/-----. A equipe técnica da Entidade está devidamente apta a desenvolver as atividades para a perfeita execução do Projeto de ---------------------------, no valor de -----------------------, bem como, para executar todas as ações planejadas no referido plano de trabalho, de acordo com a identificação abaixo: IDENTIFICAÇÃO DOS ESPECIALISTAS CARGA HORÁRIA PROFISSIONAL QUANTIDADE Semanal Mensal Engenheiros Técnicos Outros Profissionais da área Por ser verdade, firmo a presente declaração. ---------------, ----- de ---------------------- de 20 . Prefeito Municipal CPF: XXXXXXXX RG.: XXXX/SSP- XX 109 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO Declaro, sob as penalidades da Lei, para fins de comprovação junto ao Ministério do . . . . . e relativamente ao imóvel situado à ............................................................., que a _____________(proponente) ------------------possui plenos poderes inerentes à propriedade do imóvel, conforme certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, que ora anexo. AUTENTICAÇÃO ___/___/___ ____________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA LEGAL NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE Este documento deverá ser preenchido pelo órgão ou entidade proponente a fim de comprovar a situação do terreno a ser beneficiado com o objeto do financiamento. Não é admitida, em nenhuma hipótese, a indicação de terreno privado para conclusão, reforma, ampliação e/ou construção de unidade de saúde, do qual o proponente não disponha de documento de propriedade ou posse definitiva registrado em Cartório de Registro de Imóveis. À declaração deverá (ão) ser anexado (s) o (s) documento (s) comprobatório (s) do (s) ato (s) ou fato (s) nela declarado (s). Por interesse social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos, são admitidas as seguintes hipóteses alternativas: a. posse de imóvel: I. II. em área desapropriada ou em desapropriação por Estado, Município ou pelo Distrito Federal; em área devoluta; b. imóvel recebido em doação: I. do Estado ou Município, já aprovada em lei estadual ou municipal, conforme o caso e se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade ainda se encontre em trâmite; ou II. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade ainda se encontre em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e irrevogável; c. imóvel que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território Federal, ou mesmo a qualquer de seus Municípios, por força de mandamento constitucional ou legal; ou d. imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário, com autorização expressa irretratável e irrevogável, sob a forma de cessão gratuita de uso. 110 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 09 - SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse https://www.convenios.gov.br/portal/ https://www.convenios.gov.br/siconv/ DÚVIDAS: css.serpro@serpro.gov.br Convenios@serpro.gov.br css.terc@serpro.gov.br 0800-978-2340 09.01 - CREDENCIAMENTO O credenciamento será realizado diretamente no Portal, uma única vez, quando será disponiblizado login e senha para acesso ao sistema. Esta senha, obtida pelo prefeito ou dirigente de entidade sem fins lucrativos, é exclusiva para uso pessoal pelo responsável pela credenciada. 09.02 - CADASTRAMENTO Para efetuar o cadastramento no SICONV, observar as orientações contidas no manual disponível na página: https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html • Anexar ao SICONV documentos de constituição da OSCIP, organização social, Cooperativa, Sindicato etc; • O código do município é específico (SIAFI), não é o do IBGE; • Informar e-mail de consulta diária, para verificar solicitações de análise de propostas. A documentação comprobatória (entidade e representante) deve ser entregue à Unidade Cadastradora do SICAF, localizada no Estado, inclusive comprovação do vínculo, para receber senha (art 15, 16 e 17 Portaria 127), conforme relação disponível na página: https://www.convenios.gov.br/portal/unidadeCadastradora.html Prefeituras I. Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência etc; II. Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue Competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso. e I. II. III. IV. V. Entidade sem fins lucrativos Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso. Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; Declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada pessoa relacionada no inciso II se é: 111 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais V. VI. VII. a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e b) Servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de três anos; Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei; e Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. 09.03 – CADASTRO DE USUÁRIOS O Prefeito/Dirigente da entidade deve adotar as seguintes providências: a) acessar o site (www.convenios.gov.br); b) clicar no link ACESSAR O SICONV; c) inserir o login CPF e a SENHA do(a) prefeito(a) ou de usuário com perfil “CADASTRADOR DE USUÁRIOS DO ENTE/ENTIDADE”; d) acessar a seção CADASTRAMENTO / CONSULTAR PROPONENTE e) localizar o município desejado; f) selecionar a aba MEMBROS; g) selecionar a opção INCLUIR USUÁRIOS; h) informar o CPF do novo usuário; i) Informar as letras de segurança geradas pelo portal; j) informar os dados pessoais de cada um dos servidores da prefeituras que já trabalham e os que passarão a trabalhar com Convênios, em suas diversas fases: CPF, nome completo, endereço, CEP, RG, município e email pessoal do servidor, para onde será enviada a respectiva senha; k) selecionar o perfil adequado do novo usuário, conforme a função atribuída a cada servidor na equipe multidisciplinar da prefeitura/entidade: • Cadastrador de Proposta – Responsável pela inclusão de Proposta e Plano de Trabalho; • Comissão de Licitação – Responsável pela inclusão de Licitações; • Fiscal do Convenente – Acompanhamento do Convênio; • Gestor Financeiro do Convenente – Responsável pela liquidação e pagamentos; • Gestor de Convênio do Convenente – Responsável pela inclusão de contratos e termos de aditivos e prestação de contas; • Órgão de Controle do Convenente – se existir Controle Interno; • Dirigente Representante – Consultas, propostas, reenvio, etc; • Consultas Básicas do Proponente – qualquer servidor; l) Posteriormente, caso necessário, a senha do servidor pode ser modificada: • O usuário faz o login através do CPF, clica em "Esqueci minha senha", informa, em tela posterior, o CPF, o email (igual ao informado no cadastramento do usuário) e nova senha será enviada para o email do servidor/usuário; • O(a) Prefeito(a) ou usuário com perfil "CADASTRADOR DE ENTE/USUÁRIO" acessa a funcionalidade "ALTERAR SENHA DE USUÁRIO" e gera nova senha imediatamente. m) Para quaisquer dúvidas, telefonar para “0-800-978-2340”. A validade do cadastro no SICONV é de 1ano (art 17 Portaria 127) 112 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 09.04 - INCLUSÃO DE PROPOSTA PROGRAMA: Selecionar o programa, valor pretendido, contrapartida Deverá constar: o Código do Programa a ser utilizado, o Nome do Programa, o Valor Global, de Repasse, de Contrapartida e o valor de Contrapartida Financeira ou de Bens e Serviços. Selecionar a modalidade de qualificação da proposta: • Proposta Voluntária: aceita proposta de qualquer proponente devidamente qualificado segundo a Portaria Interministerial 127/2008; • Proposta de Proponente Específico do Concedente: aceita proposta somente de proponentes cujos CNPJs constem na listagem de CNPJs de Proponentes Específicos do Concedente; • Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar: aceita proposta somente de proponentes cujos CNPJs constem na listagem de CNPJs de Proponente de Emenda Parlamentar. DADOS DA PROPOSTA/CONVÊNIO • Justificativa: de acordo com o Programa e os problemas que o projeto resolverá; • Objeto do convênio: sucinto, vedado termos genéricos e detalhamento desnecessário; • Capacidade técnica e gerencial: atestados de capacidade técnica, declaração de outras prefeituras relativamente a técnico, fornecedor de bens e ou serviços; • Banco e prefixo-DV da Agência; • Data início vigência: data prevista de início de execução do objeto contratual; • Data término vigência: data prevista de conclusão do objeto do convênio; • Contrapartida: em bens e serviços, a realizar, conforme regra definida no programa. Se o programa não definir o percentual, vale o definido na LDO; • Anotar o número da proposta cadastrada. PARTICIPANTES • Caso tenha alguma interveniência, os dados serão inseridos no campo do interveniente; CRONOGRAMA FÍSICO: • Metas: itens componentes do objeto, informar meta global de execução do objeto do convênio; • Etapas: informar a descrição e data de cada etapa (no mínimo uma etapa para cada meta). CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: • Conforme as datas das etapas do cronograma físico, separar valores do repasse e da contrapartida (financeira ou bens e serviços); • Associar metas. BENS E SERVIÇOS: • Descrição do orçamento; • Natureza de despesa e código (manual técnico do orçamento): https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO. PLANO DE APLICAÇÃO: • Preenchidas essas informações corretamente, o sistema elabora automaticamente o Plano de Aplicação; • Visualizar e conferir com atenção; • Anotar o número da proposta; • Imprimir o extrato da proposta para conferência e discussão com a equipe multidisciplinar, técnicos, prefeito, dirigente da entidade etc; • Revisar as informações, cálculos e documentos; • Incluir arquivos conforme documentação necessária em cada caso; • Enviar a proposta para análise; • Entrar imediatamente em contato com o ministério para articular a abertura do processo; • Remeter documentos originais (ou cópia autenticada em cartório). 113 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 10 - FORMALIZAÇÃO 10.1 - ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA: • • • • • • • • • • Agendar as providências e acompanhar os encaminhamentos; Acessar diariamente o email, para verificar exigências do ministério concedente; Selecionar a aba “projeto básico/termo de referência” para inserir documentos no SICONV e enviar, independente da situação da proposta; Verificar a necessidade de renovação das certidões; Verificar a situação da proposta e o parecer mais recente; Manter contato com o técnico no ministério concedente e dirimir dúvidas; Adotar as providências regularizadoras; Registrar no SICONV os atos não realizados no SICONV; Confirmar a inclusão da receita e despesa na Lei Orçamentária Municipal (artigo 1º §3º da Portaria 127); Acompanhar a negociação de Emenda Parlamentar e efetivação do Empenho. 10.2 - SITUAÇÕES DA PROPOSTA/CONVÊNIO NO SICONV: Proposta cadastrada Proposta em análise Plano de trabalho em análise Parecer técnico Parecer jurídico Exigências e pendências Proposta em complementação Proposta aprovada Plano de trabalho aprovado Pré-empenho Proposta reprovada Proposta cancelada Convênio gerado Não empenhado Não assinado Assinado Não publicado Publicado Empenhado 10.3 - ASSINATURA DO CONVÊNIO: • • • O período entre a assinatura e o início das atividades depende do esforço da prefeitura em atender as condicionantes; Acompanhar a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo concedente ou contratante, no prazo de até vinte dias a contar da assinatura; Depositar contrapartida financeira na conta bancária específica. 10.4 - VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS: • • • • As condições estabelecidas nas cláusulas do Convênio (art 27 e 30 portaria 127); A forma de aferição da contrapartida em bens e serviços; A forma de acompanhamento pela concedente (art 30 – XV portaria 127); O destino dos bens remanescentes (art 28 portaria 127). Quando o convênio compreender a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste; 114 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais • • Os documentos necessários para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas, os instrumentos e os indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados, bem como a inclusão, nas prestações de contas, de relatório sintético informando o grau de satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre futuras propostas apresentadas por convenentes. (Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008); O valor a partir do qual seja obrigatória a verificação "in loco" da execução física dos ajustes firmados com entidades não-governamentais. (Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008). 10.5 - PUBLICIDADE: As prefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos devem disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. (Artigos 33 a 36 e 41 da Portaria 127, Artigo 46 da LDO: Lei 12.017) 115 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 11 - LIBERAÇÃO DE RECURSOS A liberação dos recursos obedece ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. Os recursos de contrato de repasse deverão permanecer bloqueados na conta bancária até comprovação da regular execução do Plano de Trabalho ( artigo 43 e parágrafo 1º do Art. 50 da Portaria 127). O valor da contrapartida financeira deve ser depositada na conta específica. Os recursos liberados (juntamente com o valor da contrapartida) devem ser aplicados em caderneta de poupança (se forem utilizados em prazo superior a um mês) ou em aplicação financeira (se uso em prazo inferior a um mês): art. 42 Portaria 127. ATÉ 2 DIAS ÚTEIS DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 1. Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais (artigo 2º da Lei 9.452, de 20.03.1997). 2. Dar ciência aos Conselhos respectivos da celebração do convênio (art 36 Portaria 127): Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescente, Meio Ambiente, Políticas Urbanas etc. 3. Confirmar a notificação, pela concedente, à Câmara Municipal (art 35 portaria 127). http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf Os rendimentos de aplicações devem ser aplicados no objeto do convênio ou devolvIdos. Alterações só podem ser promovidas até 30 dias antes do término da vigência (art 37 portaria 127). Manter atualizadas as informações prestadas no credenciamento e cadastramento da prefeitura ou entidade no SICONV (art 13 portaria 127). 116 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 12 - EXECUÇÃO 12.01 - LICITAÇÃO: Lei 8.666, de 21.06.1993 Qualquer contratação com recursos de convênio deve ser precedida de cotação de preços, no caso de entidades privadas, ou de procedimentos licitatórios, no caso de entes públicos. A legislação também prevê os casos de dispensa e de inexigibilidade. Se for caso de dispensa ou inexigibilidade, justificar no processo interno de aquisição e também registrar no SICONV. MODALIDADES Convite Tomada de Preços Concorrência Obras e serviços engenharia Até 150 mil reais Até 1,5 milhão de reais Acima de 1,5 milhão de reais de Outros bens e serviços Até 80 mil reais Até 650 mil reais Acima de 650 mil reais A escolha da modalidade é feita em razão do valor estimado da contratação (para as modalidades concorrência, tomada de preços e convite) e em razão da natureza do objeto (para a modalidade pregão). O convite é utilizado para as contratações de obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00; e para compras e demais serviços até R$ 80.000,00. O TCU exige um mínimo de 3 (três) propostas válidas. A tomada de preços é utilizada para as contratações de obras e serviços de engenharia até o limite de R$ 1.500.000,00; e para compras e demais serviços até R$ 650.000,00. A concorrência é utilizada para as contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; e para compras e demais serviços acima de R$ 650.000,00. No caso de consórcios públicos, será aplicado o dobro desses valores quando formados por até 3 entes da federação e o triplo quando formados por maior número. Quando a contratação se enquadra na modalidade “Convite”, a Prefeitura pode utilizar a modalidade “Tomada de Preços”. Em qualquer caso, pode optar por “Concorrência”. Efetuar especificação precisa dos bens e serviços a serem licitados (termo de referência e projeto básico com memorial descritivo, plantas, projetos executivos etc). As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas. (Instrução Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010). Exemplo de especificação: Aquisição de Trator Agrícola, 4x4, com motor de 4 cilindros, com potência de 85CV, com bomba em linha, com inversor de marchas sincronizado, disponibilizando 12 marchas à frente e 12 marchas a ré, capacidade de levante do hidráulico para 3.300kg, com tomada de força independente, com contrapeso dianteiro e equipado com pneus. Em licitações para a contratação de serviços, ater-se às disposições da legislação trabalhista ao elaborar a planilha detalhada de composição de custos, cuidando para que os esclarecimentos relativos à aludida planilha sejam claros e guardem, também, coerência com a legislação trabalhista (Acórdão nº 3.036/2007-TCU-2ª Câmara, DOU de 25.10.2007, S. 1, p. 154). 117 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Nas licitações para a contratação com recursos federais, abster-se de estabelecer restrições que implicitamente correspondam à fixação de marca exclusiva Acórdão nº 696/2010-Plenário, DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 138). Para o pregão, não existe limite de valor. Todavia, somente pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, nos termos do Decreto nº 3.555/00. http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/cartilha_GestaoRecursosFederais.pdf http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm Conforme o artigo 4º, inciso I da Lei nº 10.520, de 2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º. PROCEDIMENTOS: Licitação Pregão (Lei 8.666, artigo 43) (Lei 10.520, artigo 4º) 1. Edital 2. Habilitação (quem quer contratar: capacidade jurídica, fiscal, técnica e econômica) 3. Julgamento (análise da proposta, especificações técnicas, preço etc) 4. Homologação (inexistência de vícios) 5. Adjudicação (ato declaratório: se for contrarar, será com o vencedor) 1. Edital 2. Julgamento 3. Habilitação 4. Adjudicação 5. Homologação TIPOS DE JULGAMENTO: • • • Melhor técnica Técnica e preço Menor Preço Desde que observe os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade (cumulativamente), entidades privadas sem fins lucrativos não estão obrigadas a observar as normas de licitação (aplicáveis obrigatoriamente às prefeituras), sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato (artigo 11 Decreto 6.170 e artigos 45 e 46 da Portaria 127), mas pode se utilizar do Pregão, se necessário e viável (Decreto 5.504, de 05.08.2005) O Processo licitatório é realizado fora do portal dos convênios, mas deve ser registrado no SICONV e anexada a respectiva documentação: Edital, Ata, despacho adjudicatório, homologação das licitações realizadas, justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal (artigos 44 a 49 da Portaria 127). Extratos dos convênios e contratos devem ser disponibilizados na internet ou em local de fácil visibilidade (art. 41 Portaria 127). Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da 118 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais documentação comprobatória da condição de exclusividade" (DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 76). Uma das hipóteses que autorizam a dispensa da licitação é para os casos de obras e serviços de engenharia cujo valor não ultrapasse R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo vedado o fracionamento deste valor como forma de se esquivar da obrigatoriedade de licitar. O valor mencionado deve ser o valor final da obra ou serviço. A dispensa não será possível caso este valor corresponda à parcela da mesma obra/serviço ou ainda no caso de obra/serviço, de mesma natureza e no mesmo local, ter sido fracionada em vez de executada numa única vez. Hipótese semelhante é a que permite a dispensa para outros serviços que não os de engenharia, e compras de valor limitado até R$ 8.000,00 (oito mil reais), desde que este valor não corresponda à parcela de mesmo serviço, compra ou alienação que poderiam ser feitos numa única vez. Irregularidades mais frequentes em licitatações: • • • • • • • • • • • Falta de divulgação da licitação; Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de julgamento; Aquisição direta de bens e serviços sem licitação; Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência; Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite; Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida por vários convites); Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado; Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa; Participação de empresas “fantasmas” (existem no papel, mas sem existência física real). Inobservância dos prazos para interposição de recursos; Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões negativas de tributos estaduais e municipais); Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação combinada de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes ou, ainda, inclusão de propostas simuladas. 12.02 - CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES Inserir, nos contratos com fornecedores de bens e serviços, cláusulas permitindo livre acesso dos servidores da concedente (artigos 30-XX e 44 da Portaria 127). As especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas (Instrução Normativa MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010). Verificar a compatibilidade entre as minutas de contratos constantes dos processos licitatórios e os respectivos contratos a serem efetivamente celebrados entre as partes, de modo a evitar divergências entre esses e a dar cumprimento ao disposto nos arts. 54, § 119 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 1º, 62, § 1º e 40, § 2º, inc. III, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão TCU 716/2010. DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 142). Redigir contratos com clareza e precisão, incorporando-lhes todas as cláusulas necessárias à perfeita identificação das partes contratantes, do objeto, valores e tudo o mais necessário ao bom cumprimento, nos termos dos arts. 54, § 1º, e 55 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão TCU 716/2010. DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 142). Abster-se de incluir, nos contratos, cláusula de prazo de vigência indeterminado ou em termos genéricos, sem termo final, como "até que se alcance o valor proposto pela contratada", devendo observar o disposto no art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Acórdão TCU 716/2010. DOU de 09.04.2010, S. 1, p. 142). Irregularidades mais frequentes em contratação de terceiros • • • • • • • • • • Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência; Alteração contratual após o prazo de vigência; Prorrogação de contratos sem previsão legal; Realização de pagamentos sem cobertura contratual; Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do convênio; Realização de pagamentos antecipados; Contratação de “empresas fantasmas”; Aquisição de bens ou execução de obras com preços superiores aos de mercado; Não exigência de regularidade fiscal, quando da realização de cada pagamentos; Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos percentuais permitidos no art. 65, § 1º, Lei nº 8.666, de 1993. PUBLICIDADE: As prefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos devem disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado (artigos 33 a 36 e 41 da Portaria 127 e artigo 46 da LDO). Efetuar a publicação dos contratos e permitir o acesso público a orçamentos e prestação de contas é exigência da Lei Complementar nº 101/2000, artigo 48). Registrar no SICONV (art. 47 da portaria 127) o resultado da licitação (fornecedores e itens) e Contratos (itens do contrato, valores, cópia etc). 12.03 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO • • • • • • • • • Verificar as vedações e condições do Convênio (art 39 e 30 portaria 127); Consultar no SICONV e identificar o encarregado das visitas de acompanhamento (art. 53 e 54 e portaria 127) para comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, compatibilidade entre a execução e o Plano de Trabalho; regularidade das informações registradas no SICONV e cumprimento das metas; Verificar a correta execução dos serviços contratados; Realizar a medição de obras de engenharia; Instalar a placa de obra (regras do convênio/Ministério concedente). Afixar a placa de identificação de veículos; As aquisições devem obedecer rigorosamente o que foi relacionado na aba de “bens e serviços”; A aquisição de bens ou serviços não previstos no plano de trabalho original será impugnada com a devolução dos recursos empregados em desacordo com o que foi celebrado; Na realização de despesas com recepções, festejos, coquetéis, serviços de bufê e similares, observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, além da vinculação direta e concreta dos eventos com os objetivos 120 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais • • • • • • • • institucionais da entidade (Acórdão nº 7.299/2009-1ª Câmara. DOU de 11.12.2009, S. 1, p. 173); Elaborar lista de presença em eventos (cursos, palestras, etc.) patrocinados com recursos públicos federais, de forma a evidenciar a sua realização, tais como: assinatura por período (matutino, vespertino, noturno) dos participantes, inclusive do(s) palestrante(s); período de realização; local (nome e endereço); nome(s) do(s) palestrante(s) etc. (Acórdão nº 3874/2008-2ªC. DOU de 05.02.2010, S. 1, p. 142); Providenciar a regularização de pendências; É possível alterar bens e serviços que serão adquiridos desde que previamente solicitado e devidamente autorizado pelo órgão concedente e até 30 dias antes do término da vigência (artigo 37 da Portaria 127); Para qualquer alteração necessária à execução do objeto deverá, obrigatoriamente, obter a autorização do concedente. Não fazer alteração no plano de trabalho sem solicitar antecipadamente, justificar e aguardar a autorização do concedente. Se realizar alterações sem autorização poderá ter as despesas impugnadas e devolver os recursos; O prazo para sanar de irregularidades é de até 30 dias (art. 55, Portaria 127); Verificar o atingimento das metas e resultados, conforme indicadores; Emitir o Termo de Aceitação da obra (provisório e definitivo); Atualizar o SICONV. 12.04 – EMPENHO DA DESPESA • • • • • • • • • • • • • • Analisar os documentos de liquidação: Notas fiscais, Faturas, Duplicatas; Verificar se a empresa está habilitada na atividade econômica descrita; Registrar título e número do convênio nas notas fiscais, faturas, recibos emitidos em nome da convenente; Se a empresa não está habilitada na atividade econômica descrita, a despesa deve ser impugnada; As despesas comprovadas com documentos de emissão do próprio convenente não podem ser aceitas (Acórdão 2261/2005-Plenário do TCU); Calcular as obrigações patronais: INSS, FGTS; Os encargos patronais só devem ser considerados e lançados no SICONV se previstos no plano de trabalho. Caso contrário correrão por conta do convenente e não poderão compor a prestação de contas; Calcular as retenções tributárias: IR, ISS; No pagamento a pessoas físicas prestadoras de serviços, reter o IRPF e preencher a DIRF. As instruções constam da página de Receita Federal na internet; Calcular o valor do recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), na qualidade de substituto tributário, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, incidente sobre os serviços de construção, supervisão e gerenciamento de obras, efetuando as devidas retenções nos pagamentos devidos às contratadas (Acórdão nº 462/2010-Plenário. DOU de 19.03.2010, S. 1, p. 78); Em caso de contratação de prestador de serviço pessoa física, cuidar das obrigações tributárias (ISS – Município; e contribuição social - INSS) resultantes dessa operação, atribuídas ao tomador de serviço (Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º; Manual SIAFI código 02.11.16; Acórdão nº 428/2010 - 2ª Câmara; Lei nº 4.320/1964 (arts. 62 e 63); Decreto nº 93.872/1986 (art.36); e DOU de 12.02.2010, S. 1, p. 262); Lançar individualmente cada integrante da folha de pagamento. O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento, o prestador do serviço receberá o valor líquido descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). O convenente apresentará os recibos de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos. Além disso, o convenente deverá apresentar as guias de recolhimento dos encargos patronais; Realizar o empenho; Atualizar o SICONV. 121 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 12.05 – LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Conforme o § 3º do Artigo 50 da Portaria, antes da realização de cada pagamento, o convenente ou contratado incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: I. a destinação do recurso; II. o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V. a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis. 12.06 – PAGAMENTO DA DESPESA Utilizar os recursos somente por transferência eletrônica para a conta de fornecedores, conforme cronograma físico-financeiro (art. 50 §2º da Portaria 127); Somente efetuar pagamento direto, sem crédito em conta bancária, de despesas de pequeno vulto (art. 30.XXVII e art. 50 §5º da Portaria 127 até valor previamente definido no convênio). Excepcionalmente, é possível efetuar pagamento a pessoa física que não possua conta bancária: até R$ 800,00 por fornecedor ou prestador de serviço, uma única vez (art. 50 §4º da Portaria 127). Não é possível efetuar pagamentos em espécie para prestadores de serviço ou fornecedores com recursos do convênio; Atualizar o SICONV. • • • 12.07 – OUTRAS PROVIDÊNCIAS Colecionar os extratos mensais da conta específica do convênio, para conciliação bancária; Encaminhar ofício ao banco solicitando declaração formal do encerramento da conta bancária; Atualizar o SICONV; Colocar as contas à disposição para consulta por qualquer cidadão (Constituição Federal, art 31 § 3º; Lei Complementar LC 101, artigos 48 e 49; Lei Complementar 131); Verificar o atingimento das metas e resultados, conforme indicadores; Revalidar o cadastramento no SICONV: 1 ano (Art. 13, Portaria 127). • • • • • • FALHAS MAIS FREQUENTES NA EXECUÇÃO: • • • • • • • • • • • • • • Inexistência de conta específica (Acórdão TCU 78/2003-2ª câmara); Pagamento em espécie; Pagamento antecipado (Acórdão TCU 93/1999-1ª câmara e 1561/2003-Pleno); Não aplicação no mercado financeiro; Desvio do objeto (Acórdão TCU 633/1996 e 1224/2004-2ª câmara); Não aplicação da contrapartida; Não comprovação da aplicação do repasse; Não comprovação da aplicação da contrapartida; Não identificação de documento de despesa com o número do convênio; Despesas fora da vigência; Despesas não admitidas; Atribuição de efeitos financeiros retroativos; Documentação inidônea; Incompatibilidade entre execução física e financeira. 122 Observações: a) esta inscrição deverá ser aposta no local de maior visibilidade do veículo; b) a dimensão dos dizeres será proporcional ao tamanho do veículo; c) as letras – no tipo Arial – e o logotipo, segundo este modelo, terão tamanhos proporcionais ao tamanho dos dizeres; d) as cores das letras serão em tonalidade que contraste com a cor predominante do veículo. Inscrição Obrigatória em Veículos Automotores Adquiridos MINISTÉRIO xxx dimensões mínimas: 1,5m x 3,0m; tamanho das letras – no tipo arial – e dos logotipos proporcional ao da placa, segundo este modelo; cores das letras em tonalidade escura, contrastando com o fundo claro. MARCA DA PREFEITURA EMPREGOS GERADOS: PRAZO DE ENTREGA: DATA DE INÍCIO: VALOR RECURSOS FEDERAIS: R$ VALOR TOTAL DA OBRA: R$ OBRA: Modelo de Placa de Obra Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 124 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Cabe ao prefeito prestar contas dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse firmados pelo seu antecessor (Artigo 56 § 3º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127, de 29.05.2008, alterado pela de nº 534, de 30.12.2009). Solicitar previamente à concedente formulários atualizados e instruções recentes. Observar o prazo de prestação de contas que consta no convênio ou em ato normativo do concedente ou contratante estabelecendo prazo para apresentação da prestação de contas (Art. 56, inciso I e II, Portaria 127). Observar o prazo máximo de até 30 dias estipulado pelo concedente ou contratante após o prazo estabelecido no convênio (Parágrafo 1º, Art. 56, Portaria 127) Juntar cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal. Identificar e detalhar as aplicações financeiras, rendimentos, utilizações no objeto do convênio, sobras e preencher GRU (art. 58, Portaria 127). Realizar a devolução proporcional (contrapartida/concedente). Calcular a devolução de saldo decorrente de rendimentos da aplicação financeira (aplicar o princípio da proporcionalidade). Observar o destino dos bens remanescentes (art. 28, portaria 127). Apresentar documentos para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas e os instrumentos/indicadores utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados. Incluir relatório sintético informando o grau de satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre futuras propostas apresentadas por convenentes. ( Acórdão TCU n° 1331, de 10.07.2008). Quando não for observado o prazo para apresentação da prestação de Contas definido no convênio ou ato normativo, o CONCEDENTE poderá estabelecer o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da Lei. Se, ao término do último prazo estabelecido, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV, por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV (art. 60 §1º, Portaria 127). Dar ampla divulgação do resultado das contas (LC 101 art. 56 §3º e art. 48). Conservar documentos por 10 anos após a data de aprovação da prestação de contas (art 3º §3º , Portaria 127). 125 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais ITENS NÃO ADMITIDOS: artigo 39 da Portaria 127 • Despesas a título de taxa de administração ou gerência; • Pagamento a servidor ou empregado integrante do quadro da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica; • Aditamento com alteração do objeto do convênio; • Despesas em data anterior ou posterior à vigência ou de efeitos retroativos; • Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; • Aquisição de bens móveis usados, tais como máquinas, veículos, implementos agrícolas e equipamentos; • Manutenção da sede da entidade proponente (luz, água, despesas de comunicação, material de expediente etc); • Taxas bancárias; • Multas, juros e correção monetária de pagamentos fora do prazo; • Despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou orientação social; • Aluguel de equipamentos; • Despesas com pessoal permanente do quadro funcional das entidades proponentes ou pessoal a ser utilizado na atividade proposta (exceto como contrapartida); • Despesas eventuais que não constem do Plano de Trabalho, mesmo em caráter emergencial; • Itens julgados não pertinentes ao projeto ou julgados desnecessários e ou supervalorizados. COMPOSIÇÃO DO PROCESSO: Artigo 58 da Portaria Interministerial 127, de 29.05.2008: I. Relatório de Cumprimento do Objeto; II. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; III. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; IV. A relação de treinados ou capacitados; V. A relação dos serviços prestados; VI. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos; VII. Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos termos do § 3º do art. 3º (10 anos). Conforme Edital, exigência da concedente ou programa: I. Lista de verificação conforme orientação específica do respectivo ministério; II. Licitação; III. Notas fiscais; IV. Comprovante de encerramento da conta; V. Relatórios, Declarações; VI. Amostras das peças de mídia, folder, folhetos, jornais, revistas, Clipping etc; VII. Exemplares dos produtos resultantes do projeto; VIII. Fotos etc. 126 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS http://www.mds.gov.br/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-social-fnas/institucional/fundo-nacional-de-assistencia-socialfnas/prestacao-de-contas Ministério da Educação http://www.fnde.gov.br/index.php/pc-convenios-e-projetos-educacionais http://www.fnde.gov.br/index.php/financ-prestacao-de-contas http://www.fnde.gov.br/sispcoweb/ Ministério da Integração Nacional http://www.integracao.gov.br/convenios/contas.asp Ministério da Justiça http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ0ADF93F1ITEMID1E93396ADA454EF1A4DEB4AB0C332B6DPTBRIE.htm Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/publicacoes/ Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br/sine/Manual_Orientacao_CPU_v2.pdf Ministério do Turismo http://www.turismo.gov.br/turismo/convenios_contratos/convenios_parceria/ Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SEPM http://200.130.7.5/spmu/docs/Manual_Prestação_contas_2008.pdf 127 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PRINCIPAIS FALHAS O Tribunal de Contas da União realizou levantamento dos principais falhas ou irregularidades cometidas na execução de convênios: 1) Plano de Trabalho pouco detalhado; 2) Projeto Básico incompleto e/ou com informações insuficientes; 3) Ausência de Projeto Básico; 4) Falta de comprovação da existência de contrapartida; 5) Orçamento subestimado ou superestimado; 6) Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; 7) Realização de despesas fora da vigência do convênio; 8) Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; 9) Utilização dos recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio; 10) Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; 11) Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas; 12) Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; 13) Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas; 14) Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados; 15) Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida; 16) Ausência de aplicação de recursos em poupança ou no mercado financeiro; 17) Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio; 18) Falta de divulgação da licitação; 19) Aquisição direta de bens e serviços sem licitação; 20) Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência; 21) Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite; 22) Aquisição fracionada do objeto com alteração da modalidade de licitação; 23) Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado; 24) Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de competição para beneficiar determinada empresa; 25) Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem no papel ma sem existência física real); 26) Inobservância dos prazos para interposição de recursos; 27) Ausência de documentos de habilitação das empresas participantes (contrato social, certidões, etc.); 28) Direcionamento intencional da licitação para determinada empresa, com apresentação proposital de propostas acima de mercado pelas outras concorrentes. http://www.mda.gov.br/portal/index/show/index/cod/317# 128 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO 1 – Nome do Órgão ou Entidade Proponente, conforme contido no Cartão do CNPJ 2 – Nº do Processo 3 – Exercício 4 – Número de inscrição do órgão/entidade no CNPJ 5 – Convênio Nº 6 – UF 7 – Execução do Convênio: De A 8 – Relatório Consubstanciado 8.1 – Ações Programadas (de acordo com o Plano de Trabalho): 8.2 – Ações Executadas (Implantação do Projeto, comparando-se o previsto no Plano de Trabalho aprovado com o efetivamente executado): 8.3 – Execução do Objeto (Avaliação do objeto executado em relação ao projeto aprovado): 8.4 – Alcance dos Objetivos (Os Benefícios Alcançados pela comunidade alvo, ressaltando as metas alcançadas, a população beneficiada e descrição do alcance social por meio de indicadores comparativos entre a situação anterior, durante e posterior à implantação do projeto): 9 – Autenticação Data Nome do Dirigente ou do Representante Legal Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal 129 7 – Etapa/Fase Executor Data 15- Autenticação Concedente 12 – Receita Total Elemento de Despesa Concedente 13 – Despesa Executor Total Despesa Financeira (DF) 9. Unidade de Medida De 2 – Ação Nome do Dirigente ou do Representante Legal Subtotal 8 – Descrição Aplicação Financeira (AF) Execução Financeira (em R$) 6 – Meta Execução Física 5. Período de Execução do Convênio: 1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme o Cartão do CNPJ Concedente 14 – Saldo Total Saldo (AF - DF) Programado Executor Executado Subtotal Executado 11. Quantidade Executada até o Período (Acumulado) 4 – Convênio Nº/Ano Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal Subtotal Programado 10. Quantidade Executada no Período A 3 – Nº do Processo RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 130 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS 1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme Cartão do CNPJ 2 – N° do Processo 3 – Convênio Nº/Ano 4– Execução do Convênio: De A 5 – Documento 7 – Qtde Tipo2 Nº 6 – Especificação dos Bens Data 8 – Valor em R$ 1.00 8.1 – Unitário 8.2 – Total 9 – Total 10 – Total Acumulado (a ser preenchido quando o órgão ou entidade convenente utilizar mais de uma folha do formulário) 11 – Autenticação Data Nome do Dirigente ou do Representante Legal Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal 2 Indicar o tipo (recibo, fatura, nota fiscal), o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação: RB para Recibo, FT para Fatura, NF para Nota Fiscal e Soma dos valores lançados no Campo 8.2. 131 Data 16 – Autenticação 7 – Nome Favorecido 5 9– Modalidade de Licitação A 11.3 – Data 12 – Elemento de Despesa 3 – Convênio N°/Ano: Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal 11.2 – Número 11.1 – OB/ TED 10.3 – Data 10.1 – Tipo 10.2 – Número 11 – Pagamento 10 – Documento Nome do Dirigente ou do Representante Legal 8– CNPJ/CPF do Favorecido De 2 – Nº do Processo 13 – Valor 4 132 Indicar a fonte de receita conforme os códigos: 1. Concedente, 2. Executor ou 3. Aplicações no mercado financeiro. Numerar seqüencialmente os pagamentos. 5 Indicar a modalidade de licitação utilizada: CC = Concorrência; TP = Tomada de Preços; CO = Convite; LE = Leilão; PE = Pregão Eletrônico; IN = Inexigível; DP = Dispensada; NA = Não aplicada. 3 6– Número 4 15 – Total Acumulado 14 – Total 5 – Fonte de Receita3 4 – Período de Execução do Convênio: 1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme contido no Cartão do CNPJ RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 1 – Nome do Órgão ou Entidade Convenente, conforme Cartão do CNPJ 4 - Execução do Convênio: 2 – N° do Processo Período de 5 – Fonte de Recursos 6 – Agente Financeiro / 3 – Convênio Nº/Ano / 7 – Agência 8 – Conta Bancária 9 – Histórico 9.1 – Saldo bancário em 10 – Valor (R$) / / (conforme extrato anexo). Menos ( - ) 9.2 – Valores de ordens bancárias, de saques, de pagamentos no período e não debitados (discriminar no quadro 12). 9.3 – Outros lançamentos contabilizados e não constantes dos Extratos Bancários (discriminar no quadro 12): 9.4 – Saldo bancário conciliado 9.5 – Saldo da Contabilidade da Entidade em / / . Mais (+) 9.6 – Lançamentos constantes dos Extratos Bancários e não contabilizados (discriminar no quadro 12): Menos ( - ) 9.7 – Débitos não contabilizados 9.8 – Saldo contábil conciliado 11 - Créditos não lançados pelo banco Tipo documento Nº documento 12 – Débitos não lançados pelo banco Data Valor Tipo documento Nº documento Data Total Total 13 - Créditos não contabilizados Tipo documento Nº documento Valor 14 – Débitos não contabilizados Data Valor Tipo documento Nº documento Total Data Valor Total 15 - Autenticação Data Nome do Dirigente ou do Representante Legal Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal 133 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais O(s) extrato(s) bancário(s) do período abrangido pela Prestação de Contas deve(m) ser anexado(s) à respectiva conciliação bancária; O valor resultante da Conta Conciliada deve coincidir com o saldo constante do Campo 14, do "Relatório de Execução Físico-Financeira" - Anexo XI; A conciliação bancária e o(s) respectivo(s) extrato(s) bancário(s) de aplicação financeira do convênio deverão ser apresentados separadamente. Campo 2 – Processo Nº: A ser preenchido pela Unidade do MS nos Estados ou na Sede/DF, a quem caberá protocolizar o recebimento da prestação de contas, bem como efetuar o respectivo registro no Siafi e Gescon, conforme disposto no § 2º, do art. 31, da IN/STN nº 01/97 e alterações. Campo 3 – Convênio Nº: Indicar o nº original do convênio e/ou termo aditivo, se for o caso. Campo 4 – Tipo da Prestação de Contas (4.1 e 4.2): Indicar se a prestação de contas é parcial ou final e o período de execução das contas apresentadas. Campo 5 – Fonte de Recursos: Preencher com o número-código da fonte que provê os recursos utilizados. Campos 6, 7 e 8 – Agente Financeiro, Agência e Conta Bancária: Preencher com o nome do agente financeiro (Banco), o número da agência e da conta bancária em que foram movimentados os recursos. Campos 9 e 10 – Histórico e Valor: Indicar a data correspondente nos campos 9.1 e 9.5 e preencher os valores nas células do campo 10, referentes aos campos 9.1 a 9.8. O valor do campo 9.4 = valor do campo 9.1 – valor dos campos (9.2 + 9.3). O valor do campo 9.8 = valor do campo 9.5 + valor do campo 9.6 – valor do campo 9.7. Campo 11 - Créditos não lançados pelo banco: Recursos recebidos pelo convenente e não registrados pelo banco. Campo 12 - Débitos não lançados pelo banco: Pagamentos efetuados pelo convenente e não registrados pelo banco. Campo 13 - Créditos não contabilizados: Transferências/repasses depositados no banco e não lançados pela contabilidade. Campo 14 - Débitos não contabilizados: Pagamentos efetuados pelo convenente e não registrados pela contabilidade. Discriminar todos os documentos (Campos 11 a 14) emitidos e não registrados no período abrangido pela respectiva Prestação de Contas – entre o primeiro repasse do FNS e o último pagamento ao fornecedor/prestador de serviço –, indicando o tipo (OB, recibo, nota fiscal/fatura etc), o número, a data e o valor de cada documento pendente de compensação/lançamento. 134 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS Convênio nº CONVENENTE: PRESTAÇÃO DE CONTAS Período de ____/____/____ ____/____/____ a DADOS BANCÁRIOS Banco Agência Conta-Corrente nº Tipo de Aplicação MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA VALORES (R$ 1,00) DATA (A) = APLICADO (B) = RESGATADO (C) = SALDO T O T A L RENDIMENTO TOTAL = (B + C A) Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura _____________________________________ Assinatura ____________________________________ ____ 135 Ofício nº (Local e data) Assunto: Prestação de Contas Ref.: Convênio nº xxxxx Senhor Ministro, Submetemos a esse Ministério xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a prestação de contas do Convenio nº (número do convênio) registrado no SIAFI sob o nº (número no SIAFI), Processo nº (número do processo) celebrado em (data), no valor de R$ (valor numérico e por extenso), conforme documentação anexa, de acordo com o artigo 58 da Portaria 127. Atenciosamente, ___________________ Entidade CNPJ Responsável Cargo A Sua Excelência o Senhor NOME Ministro de Estado d Esplanada dos Ministérios, Bloco X CEP – Brasília-DF Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS CONVENENTE: Convênio nº Declaração Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis referentes à Prestação de Contas do Convênio nº ____________/____, de ______/______/______, encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à disposição pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas, conforme o disposto no § 3º, do art. 3º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Unidade Executora _____________________________( _________________________________ ), ______/______/______ ____________________________ Prefeito(a) Secretário(a) de Finanças Responsável pela Execução _____________________________( ), ______/______/______ _________________________________ Contador ou Técnico em Contabilidade, com CRC. _____________________________( ), ______/______/______ ____________________________ 137 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais ANÁLISE DOCUMENTAL CONVENENTE: ________________________________________________________ CONVÊNIO Nº:________________________ OBJETO: ____________________________________________________________ VIGÊNCIA: ____________ SIAFI:___________ DOCUMENTAÇÃO VALOR: _________________ ENCAMINHADO CONTRAPARTIDA OBSERVAÇÕES OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO CÓPIA DO CONVÊNIO E TERMO ADITIVO PLANO DE TRABALHO RELAT. DE CUMPRIMENTO DO OBJETO RELAT. DE EXEC. FÍSICO FINANCEIRA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS RELAÇÃO DE BENS ADQIODPS EXTRATO BANCÁRIO EXTRATO BANCÁRIO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO SALDO CÓPIAS DOS DESPACHOS ADJUDICATÓRIOS MAPA DE APURAÇÃO DE LICITAÇÕES CONTRATOS COM FORNECEDORES DE SERVIÇOS TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA BENS E PARECER TÉCNICO PARECER JURÍDICO DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DEMONSTRATIVO DOS RENDIMENTOS DECLARAÇÃO DA GUARDA DE DOCUMENTOS RELAÇÃO DE CAPACITADOS EM TREINAMENTO ANALISADO POR _________________ DATA _____/______/_____ 138 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 14 – REFERÊNCIAS E ENDEREÇOS AGENDA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO DOS MUNICÍPIOS http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/AgendaNacional ALIANÇA INTERAGE http://www.interage.org.br/novo/index.php# http://www.interage.org.br/novo/admin/programa/arquivos/20090206111644.pdf ARTICULÇÃO NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO - ASA BRASIL http://www.asabrasil.org.br/ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS - ABDL http://www.abdl.org.br/ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM http://www.abm.org.br/?pg=principal ATITUDE, CIDADANIA, ÉTICA BARBOSA, Fábio http://www.youtube.com/watch?v=SrONJfa9lZU AUTORIDADES PÚBLICAS www.dicas.com.br BNDES http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Galerias/Paginas/404.html http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/Administracao_Publica/ http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Desenvolvimento_Social_e_Urbano/pmat.html BOAS PRÁTICAS http://www.cnm.org.br/v10/boas_praticas.asp CALCULADORA DO CIDADÃO https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/jsp/index.jsp CATÁLOGO DE PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/Catalogo_de_Programas_01dez08.pdf CENTRAL DE PROJETOS http://www.cnm.org.br/v10/ http://www.cnm.org.br/ CIDADES http://www.pucrs.br/eventos/sios/download/gt1/Denise-Castro-PereiraIIISIOS-TEXTO-Denise.pdf http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT03/roseane_cristina_gisela_aquino_maria_naise.pdf http://www.anpec.org.br/encontro2003/artigos/A14.pdf http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1580 http://www.usp.br/siicusp/Resumos/15Siicusp/661.pdf http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/1843/MPBB-759NGT/1/apres_capa_res_sum.pdf http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000417290 Piquet, Rosélia. Cidade-Empresa. Presença na paisagem urbana brasileira. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 1998. COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL www.comprasnet.gov.br CONFERÊNCIA NACIONAL DE MUNICÍPIOS http://www.cnm.org.br/ CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU Instrumentos de controle social http://www.cgu.gov.br/ http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ 139 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais CONVÊNIOS www.convenios.gov.br https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Boletim_Gerencial_SICONV_n2.pdf http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/docs/manual_convenios_final.pdf http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/ http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR. convenios@googlegroups.com CUSTO UNITÁRIO BÁSICO (CUB) http://www.construcaomercado.com.br/IC/ http://www.piniweb.com.br/construcao/noticias/custo-unitario-basico-fecha-janeiro-com-leve-alta-de-007-78298-1.asp http://pt.wikipedia.org/wiki/Custo_Unit%C3%A1rio_B%C3%A1sico http://www.cbicdados.com.br/files/textos/057.pdf http://www.cimentoeareia.com.br/cub.htm DESENVOLVIMENTO REGIONAL http://www.integraregio.com.br/ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO www.in.gov.br ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS - EBAPE http://www.ebape.fgv.br/ ESCOLA DE GOVERNO http://www.escoladegoverno.org.br/ EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES http://www.piniweb.com.br/portal/assuntos/exercicio-profissional-entidades.asp FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV http://www14.fgv.br/dgd/asp/index.asp http://www.fgv.br/ http://www.fgvsp.br/integracao/ GERENCIAMENTO DE PROJETOS (MS Project) http://www.baixaki.com.br/download/openproj.htm GESTÃO ESTRATÉGICA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E LOCAL http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/publicacoes/curso_internacional.asp GOVERNO ELETRÔNICO http://www.governoeletronico.gov.br/ GUIA DA CONSTRUÇÃO http://www.construcaomercado.com.br/gdf/default.asp GUIA DE FORNECEDORES http://www.construcaomercado.com.br/gdf/ IBGE www.ibge.gov.br http://www.ibge.gov.br/home/disseminacao/online/catalogo2/doccarttema.php?tema=Atlas&pagatual=inicio http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/ IDÉIAS http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/ http://www.web-brazil.com/gestaolocal/bd/federativobndesgovbr.html http://www.nbz.com.br/prefeitura/index.htm ÍNDICE DE DOADORES PARA A AMÉRICA LATINA http://www.indicedoadores.org/ ÍNDICES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL (EXPLOTAT) http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp 140 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS ESTADUAIS http://www.cepro.pi.gov.br/index.php http://www.ipece.ce.gov.br/ http://www.imesc.ma.gov.br/principal.htm http://diariooficial.ma.gov.br/pagina.php?IdPagina=100 http://www.sebrae.com.br/uf/rio-de-janeiro/acesse/informacoes-socioeconomicas http://www.aprendebrasil.com.br/catalogo/catalogo_lista.asp?id=300&pg=11 http://www.ibge.gov.br/home/disseminacao/online/catalogo2/doccarttema.php?tema=Atlas&pagatual=inicio INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM http://www.ibam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IBAP http://www.revistagestaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62&Itemid=82 http://www.revistagestaopublica.com.br/ http://www.ibap-rj.org.br/principal.aspx INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA - IBRE Índices de preços, Índices setoriais, Apuração de preços e custos http://www14.fgv.br/dgd/asp/index.asp INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/default.asp INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP http://www.inep.gov.br/default1.htm INSTITUTO POLIS http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/ http://www.polis.org.br/ http://www.web-brazil.com/gestaolocal/bd/federativobndesgovbr.html LEGISLAÇÃO SOBRE CONVÊNIOS https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao.html LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12214.htm http://www.camaragibe.pe.gov.br/Lei-N%C2%BA-430-2009-Lei-Or%C3%A7ament%C3%A1ria-Anual-2010/View-category.html MANUAIS http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/ManuaiseDocumentacao MANUAL: ORÇAMENTO http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortariaConjunta3.pdf http://www.financaspublicas.pro.br/arquivos/afc_stn_cg_2008_1_6.pdf MANUAL: PREGÃO http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm http://www.mda.gov.br/arquivos/Manual_Pregao_Eletronico_Pregoeiro.pdf MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/legislacao/portarias/Portconj_2008.pdf http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualDespesaNacional.pdf mto@planejamento.gov.br 61-2020-2480 MAPA MENTAL (freemind) www.baixaki.com.br/download/freemind.htm MARKETING PÚBLICO http://www.ibmep.org.br/artigos/o_marketing_publico_como_fator.pdf http://pt.wikipedia.org/wiki/Philip_Kotler Philip Kotler. Marketing no Setor Público. Porto Alegre:Editora Armted / Bookman Companhia, 2007. 141 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MÉTODO ALTADIR DE PLANIFICAÇÃO POPULAR - MAPP http://www.iteia.org.br/conhecendo-o-passo-a-passo-do-mapp-metodo-altadir-de-planejamento-participativo http://www.saudebrasilnet.com.br/saude/trabalhos/014s.pdf http://www.sepof.pa.gov.br/curso/conteudo.html MOBILIZAR: a experiência do programa de formação em mobilização de recursos http://www.interage.org.br/novo/admin/programa/arquivos/20090206111644.pdf OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf ORÇAMENTO http://www.ibase.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm http://www.pacs.org.br/uploaded_files/20090108135212_printed_outras_c3VwZXJhdml0LnBkZg==.pdf http://fprj.blogger.com/index.html ORÇAMENTO PARTICIPATIVO http://www.bancariosce.org.br/Revista.PDF http://www.opdigital.pbh.gov.br/ http://www.recife.pe.gov.br/secorcamento/ http://www.espacoacademico.com.br/022/22ruda.htm http://www2.uol.com.br/aprendiz/n_colunas/coluna_livre/id230303.htm http://www.prometeu.com.br/noticia.asp?cod=285 www.ongcidade.org/site/calendario/month.php http://www.pmpalma.com.br/administracao/op/orcamentopart.htm http://www.democraciaparticipativa.org/Arquivos/op_sao.htm http://www.eaesp.fgvsp.br/subportais/ceapg/Acervo%20Virtual/Cadernos/Experi%C3%AAncias/2002/8%20%20orcamento%20participativo%20interativo.pdf GENRO, T; SOUZA, U. Orçamento Participativo: a experiência de Porto Alegre. 3. ed. São Paulo: Perseu Abramo, 1999. p. 45-95. PEREIRA, M. L. D. A voz popular no orçamento participativo. São Paulo: Muito Mais, ano VII, n. 29, p. 6-7, Jun., 2000. PIRES, V. Orçamento participativo: o que é para que serve, como se faz. Barueri: Manole, 2001. PIRES, Valdemir. Orçamento participativo: O que é, para que serve, como se faz. Piracicaba, Edição do Autor, 1999. SOUZA, M. J. L. Os Orçamentos participativos e sua espacialidade: uma agenda de pesquisa. São Paulo: Terra Livre, n.15, p. 39-58, 2000. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ3FAC4E0BITEMIDBDBD4F111B034D5FB9773587EABA3D8CPTBRIE.htm FERRAREZI, Elisabete; REZENDE, Valéria. OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse público: a Lei 9.790/99 como alternativa para o terceiro setor. 2.ed. Brasília: Comunidade Solidária, 2002 (http://www.mj.gov.br/snj/). ORIENTAÇÕES AOS PROPONENTES www.convênios.gov.br/portal/avisos/orientacoes_utilizacao_portal_convenios https://www.convenios.gov.br/portal/convenenteProponente.html PARTICIPAÇÃO POPULAR http://www.amarribo.org.br/mambo/images/stories/cartilhap.doc www.esplar.org.br/noticias/2004/maio/12.htm http://www.fae.unicamp.br/gemdec/ www.fae.unicamp.br/gemdec/publicacoesgohn.html AMARRIBO-Amigos Associados de Ribeirão Bonito. O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. 2.ed. Disponível em: http://www.amarribo.com.br/cartilha.html. Acesso em: 05 Out. 2004. DANIEL, C. Gestão local e participação da sociedade. São Paulo: Pólis, n. 14, p. 21-42, fev. 1994. MODESTO, Paulo. Participação popular na administração pública: mecanismos de operacionalização. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2586>. Acesso em: 05 out. 2004. TREVISAN, Antonino Marmo et al. O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. Cotia: Ateliê Editorial, 2003. 142 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PERFIL DOS MUNICÍPIOS http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/ PLANEJAMENTO BISSOLI, Maria Ângela Marques Ambrizi. Planejamento turístico municipal com suporte em sistemas de informação. São Paulo: Futura, 1999. GIDDENS, Anthony. A terceira via. Borges, Mª Luíza (trad.). 1.ed. Rio: Record, 2000. NEVES, Ricardo. Copo pela metade. Uma visão abrangte do mercado brasileiro, seus horizontes e transformações que afetarão a vida das pessoas e das empresas.Rio deJaneiro: Elsevier, 2004. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO Brasil. Ministério das Cidades. Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2008. WWW.cidades.gov.br > Secretarias Nacionais > Programas > Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal > Campanha Plano Diretor > Kit > Livro PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E SITUACIONAL http://www.espacoacademico.com.br/032/32ctoni.htm PMAT http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pmat/index.asp http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Desenvolvimento_Social_e_Urbano/pmat.html PNAFM http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_comercial/municipal/modernizacao_gestao_publica/pnafm/index.asp http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM/pnafm/normas-e-orientacoes PORTAL DE CONVÊNIOS www.convenios.gov.br PORTAL FEDERATIVO http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/WebHome http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/AgendaNacional http://www.portalfederativo.gov.br/bin/view/Inicio/ManuaiseDocumentacao PORTAL MOBILIZAR http://portalmobilizar.cesar.org.br/mobilizar/viewUserCadastre.do PREFEITURA LIVRE solução de gestão municipal http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=9066433 PREGÃO http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/m_publicacoes.stm http://www.mda.gov.br/arquivos/Manual_Pregao_Eletronico_Pregoeiro.pdf PREMIO PREFEITO-EMPREENDEDOR http://www.sebraepb.com.br/anexos/prefeito_empreendedor/index.jsp PROGRAMAS E TEMAS SETORIAIS http://www.confiancanobrasil.com.br/ REDE GOVERNO – SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DO GOVERNO FEDERAL http://www.e.gov.br/ http://www.siorg.redegoverno.gov.br/ REFORMA DE VALORES BARBOSA, Fábio http://www.youtube.com/watch?v=SrONJfa9lZU RESPOSTAS TÉCNICAS - SBRT http://www.respostatecnica.org.br/pages/index.jsp;jsessionid=D09A33521AF2C74FE0AF573F13E773D6 Cadastrar login e senha 143 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais SALA DAS PREFEITURAS SR2654MA@caixa.gov.br SR2655PI@caixa.gov.br SR2651CE@caixa.gov.br SEMIÁRIDO http://www.integracao.gov.br/desenvolvimentoregional/publicacoes/delimitacao.asp http://www.integracao.gov.br/programas/programasregionais/index.asp?area=spr_conviver http://www.integracao.gov.br/programasregionais/publicacoes/conviver.asp http://www.asabrasil.org.br/ SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS - SBRT http://www.respostatecnica.org.br/pages/index.jsp;jsessionid=D09A33521AF2C74FE0AF573F13E773D6 Cadastrar login e senha SICONV – CONVÊNIOS POR MUNICÍPIO https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Boletim_Gerencial_SICONV_n2.pdf SICONV – DÚVIDAS: NORMAS convenios@planejamento.gov.br 0800- 978-2329 SICONV – DÚVIDAS: SISTEMA convenios@serpro.gov.br css.serpro@serpro.gov.br css.terc@serpro.gov.br 0800-978-2340 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS E DE PLANEJAMENTO - SIGPLAN (PPA) http://www.sigplan.gov.br/v4/appHome/ SISTEMA DE INFORMAÇÕES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG Cargos, servidores, competências http://www.siorg.redegoverno.gov.br/ SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS DOS MUNICÍPIOS - SIMBRASIL http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/assistencia_tecnica/simbrasil_index.asp 0-800-726-0101 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL SIAFI https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/regularidadeSiafi/index_regularidade.asp http://www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index.asp https://acesso.serpro.gov.br/HOD10/index.html SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/sipci/frepw001.asp cadastrar senha, com PIS/PASEP/NIT http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm https://webp.caixa.gov.br/casa/sinapi/index.asp?menu=0 TECNOLOGIAS E MATERIAIS http://www.piniweb.com.br/portal/assuntos/tecnologia-materiais-engenharia-civil.asp TECNOLOGIAS SOCIAIS http://www.tecnologiasocial.org.br/ TRANSPARÊNCIA http://transparencia-1.ig.com.br/ http://www.dgi.com.br/decretos/d-004923-18-12-2003.htm http://www.mj.gov.br/transparencia/data/Pages/MJC650F76APTBRIE.htm http://www.portaldatransparencia.gov.br/convenios/ http://www.portaltransparencia.gov.br/ 144 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais http://www.tcc-brasil.org.br http://www.transparencia.gov.br/ http://www.transparencia.inf.br/ http://www.transparencia.org.br/docs/Cartilha.html http://www.transparencia.org.br/index.html http://www.unb.br/transparencia/index.php www.transparencia,org.br www.transparenciacapixaba.org.br TREVISAN, Antonino Marmo et al. O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil. Cotia: Ateliê Editorial, 2003. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU http://portal2.tcu.gov.br/TCU http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/publicacoes_institucionais/publicacoes/cartilhas_tcu http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/gestor_publico UNICEF http://www.unicef.org.br/ USP http://www4.usp.br/ VALORES GALBRAITH, John Kenneth. A economia das fraudes inocentes: verdades para o nosso tempo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. 145 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 15 – REAPLICAÇÃO DA OFICINA PARCEIROS Governos Estaduais, Prefeituras, Universidades Públicas, Ministérios, Secretarias Estaduais /Municipais, entidades representativas de municípios etc. OBJETIVO GERAL Capacitar servidores(as) públicos municipais e equipe técnica de entidades sem fins lucrativos para elaboração de projeto, especialmente em municípios mais vulneráveis em desenvolvimento social, investimento financeiro e capital humano. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Capacitar em atividades operacionais necessárias para captação de recursos financeiros relativos a transferências voluntárias da União; 2. Potencializar a capacidade de municípios em captar recursos federais; 3. Sensibilizar, conscientizar, qualificar e comprometer atores locais na formação de redes de multiplicadores microrregionais de especialistas em captação de recursos de transferências voluntárias da União. CARGA HORÁRIA Total: 40 horas, 5 dias úteis METODOLOGIA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Dinâmicas de integração; Leitura interativa de textos adaptados; Exposições ativo-participativas com intercâmbio de experiências; Exercício prático: preparação de demanda, elaboração de projeto, Plano de Trabalho, Termo de Referência e inclusão de proposta no SICONV; Sensibilização para formação de redes de multiplicadores microrregionais; Autoavaliação dos participantes; Avaliação de aprendizagem. RESULTADOS ESPERADOS 1. 2. 3. 4. Melhoria da qualidade do capital humano; Aumento do volume de recursos captados/conveniados pelos municípios; Promoção do desenvolvimento local e regional; Multiplicadores microrregionais atuando em rede. AVALIAÇÃO DE IMPACTO Aplicação de questionário anual sobre o desempenho dos municípios/entidades, após a realização das oficinas, quanto aos recursos captados. CARACTERÍSTICAS / PERFIL DE MULTIPLICADORES • • • • • • • • • • • • Liderança, iniciativa e espírito empreendedor; Facilidade de relacionamento e articulação; Facilidade de comunicação e expressão; Capacidade de coordenar trabalhos em grupo; Flexibilidade e tolerância; Dedicação, dinamismo, entusiasmo e persistência; Objetividade e praticidade; Conduta capaz de inspirar confiança; Habilidade para não criar falsas expectativas; Convicção de que o trabalho se insere no contexto maior dos interesses nacionais e da cidadania, sendo, portanto, importante o êxito da missão; Efetiva disponibilidade; Comprometimento; 146 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais • Nível de conhecimento/desempenho em relação a: Elaboração de projeto; Decreto 6.170; Portaria 127; Lei 8.666; Pregão; Contratação de fornecedores de bens e serviços; Execução de Convênio; Prestação de Contas; Sistema SICONV; Excel; Internet. SIMULADORES INTERATIVOS E MANUAIS: https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html MULTIPLICADORES FORMADOS PELO M.P.O.G.: https://www.convenios.gov.br/portal/capacitacao.html http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/ http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/multiplicadores.asp http://www2.ibam.org.br/redemultiplicadores/multiplicadores_sfl.asp 147 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES: Cidade: Local: Período: Endereço: Facilitadores Órgãos parceiros programação viagens mês seguinte (dia 15 do anterior) requisição de passagens (12 dias antes) Relação dos hotéis (reserva de todos no mesmo hotel) Infraestrutura Passagens para facilitadores Hospedagem e alimentação de facilitadores Deslocamento dos participantes dos municípios Hospedagem e Alimentação dos participantes ampla sala com ar condicionado, no mínimo 21 computadores ligados a internet de alta velocidade, projetor e 4 salas próximas, para exercício em 5 grupos Suporte técnico de informática café, água, merenda, copos, apoio Materiais Ofício confirmando disponibilidade facilitadores Ofício às prefeituras com formulário para inscrição Confirmação recebimento e cobrança retorno inscrições Planilha seleção participantes dentre os 70 inscritos Seleção dos participantes Ofício aos prefeitos confirmando participantes Planilha para MPOG cadastrar ambiente de treinamento CDrw (30) Papel cartonado para certificados Envelopes (8) Pincéis (6) Fita adesiva (1) Canetas (10) Material para as dinâmicas Manual do participante (30) Exercício Elaboração Projeto p/ trabalho em grupos (5) Subsídios para exercício prático (25) Reprodução 30 CD com diversos conteúdos Avaliação (25 para cada facilitador) Certificados, assinaturas Secretário e Coordenador Crachá (30 preenchidos e 05 em branco) Controle de freqüência diária (manhã e tarde) Programação Participantes (25) Situação inicial (25) Autoavaliação (25) 148 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADO(A) EM PARTICIPAR DE OFICINA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO Preencher, imprimir, assinar e transmitir para o fax XX-1122-3344 até DD.MM.AAAA Nome da Prefeitura/Entidade CNPJ Nome do interessado: Data de Nascimento: CPF: Identidade Nº Órgão emissor: UF: Endereço do interessado: Cidade: UF CEP Email pessoal: Email do trabalho: Telefone do trabalho: Telefone residencial celular Se servidor(a) municipal, informar se: ( ) concursado(a) ( ) cargo comissionado Cargo/função atual: Data de início no cargo/função atual: Formação escolar: ( ) fundamental ( ) nível médio ( ) superior incompleto:________________ ( ) graduado em:_____________________ ( ) ________________ Nível de conhecimento/desempenho em relação a: Excel Internet SICONV Decreto 6.170 Portaria 127 Licitação, Pregão Contratação fornecedores Execução de Convênios Prestação de Contas Consórcio Público ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) básico básico básico básico básico básico básico básico básico básico ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado Disponibilidade/comprometimento para participar de rede de referência microrregional e atuar como multiplicador: ( ) 4 horas por semana ( ) 8 h/s ( ) 12 h/s ( ) 24 h/s Resumo das principais atividades profissionais que desenvolve atualmente: Atividades comunitárias mais relevantes em que atua (voluntariado): Expectativa pessoal do interessado em relação à oficina de elaboração de projetos: Data: Assinatura do(a) interessado(a) em participar de Oficina: Assinatura do(a) Prefeito(a) ou dirigente da entidade a que está vinculado(a) o(a) interessado(a): 149 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PROGRAMAÇÃO - FACILITADORES Cidade: Período: Local: Endereço: Telefone: Referência: mês/ano Horário dom dom 09/13 15/17 seg 08/09 seg 09/12h30 seg ter ter ter 14/18 08/12h30 14/18 18/20 qua qua qua qua qua qui qui sex sex sex 08/09 09/10 10/12h30 14/16 14/18 08/12h30 14/18 08/12h30 14/16 16/18 sáb 14/18h Facilitador Atividades Deslocamento Teste de equipamentos, conferência do material, preparação do local, equalização entre facilitadores. Abertura autoapresentação dos participantes e facilitadores formulário Situação Inicial dinâmica de integração Transferência de recursos da União: contextualização e conceitos básicos Normativos gerais sobre convênios Normativos Normativos (licitação, execução, prestação de contas) Normativos (dúvidas, informações complementares) Reunião com prefeitos Palestra sobre a LC 123: compras locais Preparação de demanda Instruções para exercício prático de elaboração de projeto Exercício prático, em papel, 5 grupos Preenchimento da planilha PROJETO (grupão) Preenchimento de Termo de Referência SICONV – visão sistêmitca inclusão de proposta no SICONV SICONV - operacionalização SICONV – acompanhamento, demais etapas, dúvidas Autoavaliação dos participantes Avaliação da oficina e dos facilitadores Expectativas Encerramento Deslocamento 150 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais PROGRAMAÇÃO - PARTICIPANTES Cidde: Período: Local: Endereço: Telefone: Referência: Horário: das 08 às 18 horas Atividades Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Abertura: autoapresentação dos participantes e facilitadores Questionário sobre a Situação Inicial dinâmica de integração Transferência de recursos da União: contextualização e conceitos básicos Normativos sobre convênios (convênios, licitação, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas) Normativos Preparação de demanda Exercício prático de elaboração de projeto Preenchimento do Plano de Trabalho Preenchimento do Termo de Referência SICONV – visão sistêmica Inclusão de proposta no SICONV (exercício prático) SICONV – operacionalização, dúvidas Autoavaliação dos participantes Avaliação dos facilitadores Avaliação do programa Questionário SITUAÇÃO INICIAL Encerramento 151 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais SITUAÇÃO INICIAL Município: Nome do participante: Email pessoal: Vínculo: ( ) Prefeitura ( ) Entidade: UF: Email do trabalho: ( ) Cooperativa ( ) OSCIP ( ) Org.Social Se servidor(a) municipal: ( ) concursado(a) ( ) cargo comissionado ( ) Sindicato ( )_____________________ Nível de conhecimento/desempenho do participante ao iniciar a Oficina em relação a: SICONV Decreto 6.170 Portaria 127 Licitação Contratação Execução Prestação de Contas ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) básico básico básico básico básico básico básico ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado Sobre o Município/Instituição: Quantidade de Projetos apresentados a órgãos federais em 2009: Quantidade de Projetos aprovados por órgãos federais em 2009: Quantidade de Convênios realizados no ano de 2009: Valor total recebido decorrente de Convênios em 2009: Quantidade de projetos elaborados por consultores em 2009: Total da remuneração paga a consultores por elaboração de projetos em 2009: Quantidade de servidores do Município/Instituição que atuam nas áreas de: Elaboração de Projetos ( ) SICONV ( ) Licitação ( ) Execução de Convênio ( ) Fiscalização ( ) Prestação de Contas ( ) Maiores dificuldades encontradas pelo Município/Instituição para elaborar projeto: Motivos mais frequentes para não aprovação de convênios propostos (informados pelos ministérios): Maiores dificuldades encontradas para execução de convênios e prestação de contas: Data: Assinatura do participante: Enviar para: . 152 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais AVALIAÇÃO Cidade: Data: Facilitador: ______________________________________ Precisa Atende Precisa Plena- Melhorar melhor ar mente pouco muito Item Desempenho do facilitador: 1 2 3 5 6 7 8 9 10 Nível Domina o assunto tratado Consegue atingir os objetivos propostos Expõe com clareza Desperta interesse pelo assunto Mantém-se atento à compreensão dos participantes Administra o tempo e as atividades Favorece a aprendizagem Valoriza a participação da turma Esclarece as dúvidas de conhecimento/desempenho do facilitador em relação a: Legislação/Convênios Contratação Execução Prestação de Contas Elaboração de projeto SICONV Módulo: 1 2 3 4 5 6 8 9 10 Não atende ( ) Normativos ( ( ( ( ( ( ) nenhum ) nenhum ) nenhum ) nenhum ) nenhum ) nenhum ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) básico básico básico básico básico básico ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) avançado avançado avançado avançado avançado avançado ( ) Exercício Prático ( ) SICONV Atende Precisa Precisa Plenamelhor Melhorar Avaliação do programa: mente pouco ar muito As intervenções dos participantes foram positivas Minha participação foi positiva A oficina atendeu às minhas expectativas O tempo dedicado a cada tema/atividade foi suficiente/adequado A carga horária total foi suficiente/adequada As condições físicas contribuíram para o bom desenvolvimento das atividades O material utilizado é adequado A sequência dos temas tratados é adequada A quantidade de participantes na sala é adequada Não atende Sugestões de melhoria: 153 AVALIAÇÃO DE IMPACTO Situação em DDmmAAAA Município: Nome do participante: Email pessoal: Vínculo: ( ) Prefeitura ( ) Entidade: UF: Email do trabalho: ( ) Cooperativa ( ) OSCIP ( ) Org.Social Se servidor(a) municipal: ( ) concursado(a) ( ) cargo comissionado ( ) Sindicato ( )_____________________ Nível de conhecimento/desempenho do participante ao iniciar a Oficina em relação a: SICONV Decreto 6.170 Portaria 127 Licitação Contratação Execução Prestação de Contas ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum nenhum ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) básico básico básico básico básico básico básico ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário intermediário ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) avançado avançado avançado avançado avançado avançado avançado Sobre o Município/Instituição: Quantidade de Projetos apresentados a órgãos federais em _______: Quantidade de Projetos aprovados por órgãos federais em _______: Quantidade de Convênios realizados no ano de _______: Valor total recebido decorrente de Convênios em _______: Quantidade de projetos elaborados por consultores em ______: Total da remuneração paga a consultores por elaboração de projetos em ______: Quantidade de servidores do Município/Instituição que atuam nas áreas de: Elaboração de Projetos Execução de Convênio ( ( ) ) SICONV ( ) Fiscalização Licitação ( ) ( ) Prestação de Contas ( ) Maiores dificuldades encontradas pelo Município/Instituição para elaborar projeto: Motivos mais frequentes para não aprovação de convênios propostos (informados pelos ministérios): Maiores dificuldades encontradas para execução de convênios e prestação de contas: Data: Enviar para: Assinatura do participante: Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais 155 Manual de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos Federais Ministério da Integração Nacional Ouvidoria Geral WWW.mi.gov.br/ouvidoria SBN – quadra 2 – lote 11 – Ed. Apex Brasil – 3º subsolo - sala 315 Telefone 0800-610021 Fax 61-3414-4227 70040-020 Brasília - DF Ministério da Integração Nacional 156
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