Manual Acadêmico 2014 INSTITUCIONAL Reitor Julio Cezar Durigan Vice-reitora Marilza Vieira Cunha Rudge CÂMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA Coordenadora Executiva Profª. Dr.ª Renata Maria Ribeiro Vice-Coordenador Executivo Prof. Dr. Guilherme Henrique Barros de Souza Coordenador do Curso de Turismo Prof. Me. Fábio Luciano Violin Coordenador do Curso de Engenharia de Energia Prof. Me. Roberson da Rocha Buscioli Supervisor Técnico de Seção de Apoio Acadêmico - STAA Allan Christyan de Moura Dias Supervisor Técnico de Seção de Apoio Administrativo - STAAd Tiago Garcia Barbedo SUMÁRIO HISTÓRICO DO CÂMPUS DE ROSANA ................................................................... 4 CALENDARIO ESCOLAR – 1º SEMESTRE – 2014................................................... 5 RECURSOS HUMANOS ............................................................................................ 8 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS ............................................................................... 11 BOLSAS E AUXÍLIOS ............................................................................................... 14 INTERCÂMBIO ......................................................................................................... 16 REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ..................................................... 17 TROTE...................................................................................................................... 18 LOCALIZAÇÃO ......................................................................................................... 18 TELEFONES ÚTEIS ................................................................................................. 20 LINKS ....................................................................................................................... 21 4 HISTÓRICO DO CÂMPUS DE ROSANA O Câmpus de Rosana foi criado por uma iniciativa do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas, CRUESP, que em 19 de janeiro de 2001, com respaldo do Governo do Estado, propôs pela primeira vez, uma política conjunta entre as três universidades estaduais (UNESP, USP e UNICAMP) para a ampliação de vagas no ensino superior público. Assumindo o papel de universidade identificada com o interior paulista, contando com apoio do Governo e Assembleia Legislativa, a UNESP elaborou uma proposta de ampliação de vagas, contemplando, entre outros, a criação e implementação de novos campus e cursos. O Câmpus de Rosana iniciou suas atividades em agosto de 2003, a partir do convênio firmado entre Governo do Estado, Prefeitura Municipal e UNESP, dentro do “Programa UNESP para Expansão de Vagas no Ensino Superior Público do Estado de São Paulo”, com a instalação do Curso de Turismo, criado por meio da Resolução UNESP n. 17/2003. Em 2007, ao formar sua primeira turma, a Unidade firmou-se como referência em ensino superior, obtendo a segunda melhor nota do ENADE (no estado de São Paulo). Em 2012, com o interesse do Governo do Estado em aumentar o número de vagas em cursos de Engenharia no estado de São Paulo, o Câmpus de Rosana é contemplado com o Curso de Engenharia de Energia, iniciando suas atividades em 2014 (Resolução Unesp n. 14/2014). Até 2018, o Câmpus de Rosana contará com mais de 360 alunos de graduação e com previsão de alunos de pós-graduação em cursos lato e stricto sensu. Desde sua implantação, a UNESP de Rosana desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, cumprindo com a premissa de indissociabilidade de uma Universidade Pública, conforme estabelecido na Constituição de 1988. Como estratégia de crescimento e fortalecimento do Câmpus, colaborando para a projeção da UNESP, o Câmpus de Rosana estabeleceu como missão "promover o desenvolvimento local e regional, por meio de ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a gestão do uso dos recursos naturais e culturais, prezando pela qualidade de vida." Para isso, a Comunidade Acadêmica do Câmpus de Rosana estabeleceu como objetivo, ser um Câmpus Universitário de referência nacional e internacional na geração e difusão de conhecimento e formação profissional. 5 CALENDARIO ESCOLAR – 1º SEMESTRE – 2014 Calendário Escolar para o 1º Semestre de 2014 1º SEMESTRE LETIVO – 2014 Veteranos e Ingressantes: 10/03/2014 a 15/07/2014 Período Letivo 1 Dias Letivos 100 PERÍODO LETIVO - Início 10/03/2014 - Término 15/07/2014 - Período de Reposição de Aulas 16 a 19/07/2014 DIAS LETIVOS - Veteranos e Ingressantes Fevereiro Por mês Março 19 Abril 23 18 Terça-feira 19 Quarta-feira 17 24 Quinta-feira 16 Junho 22 Sexta-feira 15 12 Sábado Total 100 Paixão de Cristo - Sexta-feira Santa 19/04/2014 Atividades Suspensas 21/04/2014 Tiradentes 01/05/2014 Dia do Trabalho 02/05/2014 Atividades Suspensas 03/05/2014 Atividades Suspensas 19/06/2014 Corpus Christi 20/06/2014 Atividades Suspensas 21/06/2014 Atividades Suspensas 09/07/2014 Data Magna do Estado de São Paulo 100 PROGRAMAS DE ENSINO E HORÁRIOS PARA 1º SEMESTRE 2014 NO SISGRAD - Oferecimento das disciplinas (Módulo Departamento) - Programas de Ensino (Módulo Docente e Coordenador de Curso) - Horários e Normas Curriculares (Módulo Coordenador de Curso) 4 15 Total SUSPENSÃO DE ATIVIDADES ESCOLARES 18/04/2014 3 Por dias da semana Segunda-feira Maio Julho 2 00 11/12/2013 20/12/2013 ALUNOS REGULARES 4.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS - (via internet <sistemas.rosana.unesp.br>) - 1ª Etapa - Solicitação de Matrícula à Coordenadoria de Curso 19 a 21/01/2014 - 2ª Etapa - Aprovação de Matrículas pela Coordenadoria de Curso 20 a 24/01/2014 - 3ª Etapa - Adequação de Matrícula após aprovação da Coordenadoria de Curso 22 e 23/01/2014 - 4ª Etapa - Confirmação de Matrícula (o sistema não permitirá mais alterações na matrícula) 24 a 26/01/2014 - 5ª Etapa - Confirmação Automática das disciplinas no Histórico Escolar pela STAA 27/01/2014 4.2 BANCA ESPECIAL - em disciplinas com duas reprovas consecutivas (via requerimento ao Diretor) 5 20 a 24/01/2014 VESTIBULANDOS 5.1 PROCESSO SELETIVO - VUNESP - Exame da 1ª fase 17/11/2013 6 - Divulgação do resultado da 1ª fase - Exames da 2ª fase 03/12/2013 15 e 16/12/2013 5.2 RESULTADOS - Divulgação da lista geral de classificação - Confirmação de interesse por vagas 27/01/2014 04 e 05/02/2014 5.3 MATRÍCULA DOS VESTIBULANDOS - Divulgação da 1º lista de convocados - Matrícula dos convocados (1ª Chamada) – das 9 às 18h - Divulgação da 2ª lista de convocados - Matrícula dos convocados (2ª Chamada) – das 9 às 18h - Divulgação da 3ª lista de convocados - Matrícula dos convocados (3ª Chamada) – das 9 às 18h 07/02/2014 11 e 12/02/2014 14/02/2014 18 e 19/02/2014 21/02/2014 25 e 26/02/2014 5.4 CONFIRMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MATRÍCULA - Comparecimento obrigatório de todos os matriculados na STAA para confirmação de matrícula. 17 e 18/03/2014 O não comparecimento dos calouros na STAA, nos dias 17 e 18/03/2014, redundará na perda da vaga. O prazo para aceitação de matrículas iniciais de candidatos da lista de espera não poderá exceder 27 dias letivos, ou seja, 09/04/2014. 6 PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE EXTENSÃO - Prazo Final para inscrição de bolsa BAAE I e Auxílio Aluguel 7 Até dia 10/03/2014 ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES (vagas remanescentes dos alunos regulares por disciplina) Portadores de diploma de nível superior e Alunos regulares de Instituições de Ensino Superior - Matrícula em até 3 (três) disciplinas oferecidas e sem pré-requisitos. 8 Solicitação de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas 9 24 e 25/02/2014 SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS e DISPENSA DE DISCIPLINAS Até 04/04/2014 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Prazo Final para trancamento de matrícula 07/04/2014 10 SUSPENSÃO DE MATRÍCULA Suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer tempo, até o último dia do semestre letivo, devendo ser requerida e justificada, cabendo ao Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso, autorizar a suspensão. 11 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Aplicação da Avaliação Institucional 2013 Conforme calendário da CPA 12 AVALIAÇÃO DE CURSO Aplicação da Avaliação de Curso 16/06 a 20/06 13 SEMANA DO TCC Entrega final do Trabalho de Conclusão de Curso 09/06/2014 Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso 30/06 a 05/07/2014 14 COLAÇÃO DE GRAU Colação de Grau 28/03/2014 15 EVENTOS - Recepção dos Calouros - Aula Magna - VII Semana do Turismo e II Dia do Egresso - Dia Mundial da Energia - Fórum de Extensão Universitária do Câmpus de Rosana 16 PRAZOS 10 a 13/03/2014 18/03/2014 28/05 a 31/05/2014 29/05/2014 12 e 13/06/2014 7 - Prazo final de entrega dos Programas de Ensino para a STAA - assinados pela Coordenadoria de Curso e aprovados pelo Conselho de Curso. - Prazo final para divulgação das notas finais e frequência pelos docentes no SisGrad - Período de Recuperação de Notas e divulgação pelos docentes no SisGrad - Prazo final de encaminhamento pelos docentes, à STAA, dos resultados finais de aproveitamento e resumo das atividades didáticas lançados no SisGrad e assinados. 18/01/2014 20/07/2014 21 a 23/07/2014 31/07/2014 O não cumprimento dos prazos implicará na apuração de responsabilidades conforme normas a serem estabelecidas pela Coordenadoria Executiva e Coordenadoria de Curso. 8 RECURSOS HUMANOS CORPO DOCENTE Nome Função E-mail Danielli Cristina Granado Romero Professor Assistente Doutor danielli@rosana.unesp.br Eduardo Romero de Oliveira Professor Assistente Doutor eduardo@rosana.unesp.br Fábio Luciano Violin Professor Assistente violin@rosana.unesp.br Fernando Protti Bueno Professor Assistente fbueno@rosana.unesp.br Francisco Barbosa do Nascimento Filho Professor Assistente francisco@rosana.unesp.br Guilherme Henrique Barros de Professor Assistente Doutor Souza guilhermebarros@rosana.unesp.br Ivanir Azevedo Delvizio Professor Assistente Doutor ivanir@rosana.unesp.br Patrícia Alves Ramiro Professor Assistente Doutor patriciaramiro@rosana.unesp.br Renata Maria Ribeiro Professor Assistente Doutor renata@rosana.unesp.br Roberson da Rocha Buscioli Professor Assistente buscioli@rosana.unesp.br Rosângela Custodio Cortez Thomaz Professor Assistente Doutor rocortez@rosana.unesp.br Savanna da Rosa Ramos Professor Assistente savanna@rosana.unesp.br Vagner Sérgio Custódio Professor Assistente Doutor vagner@rosana.unesp.br 9 SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS Nome Função Seção/Área Adriano Antonio de Castilho Assistente Administrativo II STAAd/RH Adriano Aparecido da Cruz Silva Assistente Administrativo I STAAd/RH Bibliotecário STAA/Biblioteca Bruno Cesar Seleguini Bertapelli Assistente Técnico Administrativo I STAAd/Área de Materiais Carlos Eduardo de Souza Silva Assistente Administrativo I STAAd/Área de Contabilidade e Finanças Carlos Eduardo Pereira da Silva de Andrade Assistente Administrativo II STAAd/Comunicações e Serviços Cynthia Janiele Caetano da Silva Moreno Assist. Suporte Acadêmico I STAA/Biblioteca Assist. Informática II STAAd/Área de Informática Assist. Suporte Acadêmico I Coordenadoria de Curso de Turismo/Laboratórios Assist. Administrativo II STAAd/Área de Materiais Contador STAAd/Área de Contabilidade e Finanças Assistente Operacional I STAAd/Área de Comunicações e Serviços Motorista STAAd/Área de Comunicações e Serviços Fábio Rodrigo Hopka Assistente Administrativo II STAA/Área Técnica Acadêmica Fagner José da Silva Oliveira Assistente Administrativo II STAA/Área de Graduação Fernando de Sá Malucelli Assistente Administrativo I STAAd/Área de Materiais Motorista STAAd/Área de Comunicações e Serviços Assistente Administrativo II STAA/Área de Graduação Assistente Operacional I STAAd/ Área de Comunicações e Serviços Assistente Administrativo II STAA/ Área Técnica Acadêmica Motorista STAAd/ Área de Comunicações e Serviços Allan Christyan de Moura Dias Dallan Augusto Toledo dos Reis Éder Henrique de Oliveira Edilaine do Nascimento Camilo Edmilson Muller Gheno Elizeu Januário de Santana Fabio José da Silva Gilnei Gutierrez Godoy Glaciele Braz Marinheiro Jaílton da Silva Jeferson Shiguemi Mukuno José Carlos da Silva 10 Julio Cesar Lisboa Coelho Assist. Suporte Acadêmico I STAA/Biblioteca Julio Cesar Toledo de Carvalho Assist. Suporte Acadêmico I STAA/Biblioteca Luis Gustavo Dias Flauzino Assistente Administrativo II Coordenadoria de Curso de Turismo/Secretaria Marco Antonio Galindo Cruz Assistente de Informática II STAAd/Área de Informática Maria José Vasconcelos Pereira Assistente Administrativo II STAA/Área de Graduação Nielson Teixeira de Oliveira Assistente Administrativo II STAAd/ Área de Comunicações e Serviços Nilson Wagner Leone Assist. Suporte Acadêmico I Coordenadoria de Curso de Turismo/Laboratórios Auxiliar de Campo Coordenadoria de Curso de Turismo/Apoio Silvanira Bispo da Cruz Assistente Administrativo II STAAd/Área de Materiais Silvia Aparecida Silva Pinho Assistente Administrativo II Coordenadoria Executiva/Secretaria Analista de Informática I STAAd/Área de Informática Assistente Administrativo I STAA/ Área Técnica Acadêmica Rodrigo Nunes Sampaio Ribeiro Tiago Garcia Barbedo Valdir Luiz da Graça 11 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO ACADÊMICO STAA Serão expedidos aos alunos com isenção de taxas, mediante solicitação dos interessados uma via dos seguintes documentos: − Atestado de Matrícula; − Histórico Escolar; − Atestado de Frequência; − Certificados de cursos de extensão universitária; − Identidade Estudantil; Obs. 1: A partir da 2ª via será cobrada uma taxa. Obs. 2: A expedição dos documentos será feita num prazo mínimo de 03 dias CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA (ALUNOS INGRESSANTES) Nas datas previamente determinadas e divulgadas, os alunos ingressantes deverão comparecer, obrigatoriamente, à Seção Técnica de Apoio Acadêmico para assinar a lista de confirmação de matrícula. O não comparecimento implicará no cancelamento da mesma. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (ALUNOS VETERANOS) Conforme estabelece o calendário escolar, todo aluno deverá renovar sua matrícula semestralmente. O não comparecimento implicará no seu cancelamento. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS O trancamento de matrícula pode ser concedido, em uma ou mais disciplinas, apenas uma vez para cada disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar, desde que o aluno permaneça matriculado em pelo menos três disciplinas. Não será concedido o trancamento de matrícula no primeiro período letivo. SUSPENSÃO DE MATRÍCULA A suspensão de matrícula pode ser concedida, uma única vez, pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, a juízo do Conselho de Curso, sem que este prazo seja computado na integralização do Curso. Não é permitida nos dois primeiros períodos letivos (1º Ano). Obs.: A suspensão é válida para o ano em que é requerida, devendo o aluno proceder a renovação de sua matrícula no ano seguinte, em data estabelecida pelo calendário escolar. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O aluno terá sua matrícula cancelada quando: 12 a) não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido pelo CFE; b) solicitar por escrito; c) for caracterizado abandono de curso nas seguintes situações: − não confirmação da matrícula, no caso dos alunos ingressantes; − não comparecimento aos primeiros vinte dias letivos consecutivos, sem justificativa aceita pelo Conselho de Curso, no caso dos alunos ingressantes; − não renovação de matrícula nos prazos fixados pelo calendário escolar. AVALIAÇÃO Deverá ser feita em cada disciplina, em função da frequência e do rendimento escolar. A avaliação do rendimento será expressa mediante notas graduadas de zero a dez com aproximação de décimos. A avaliação é parte integrante do processo de aprendizagem; o docente é responsável por elaborar o modelo de avaliação, inserir e informar ao discente no Plano de Ensino da disciplina. REGIME DE RECUPERAÇÃO Ao aluno reprovado por nota será concedida a oportunidade de recuperação ao final do semestre de acordo com o Calendário Escolar. O benefício aplica-se ao aluno reprovado em disciplina desde que tenha obtido nota final de aproveitamento entre 3,0 e 4,9 e frequência mínima de 70%. REPROVAÇÃO Ficará reprovado na disciplina o aluno que tiver frequência inferior a 70% das atividades escolares programadas e/ou nota inferior a 5,0 (cinco). RENDIMENTO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA A frequência dos alunos será registrada por hora/aula obedecendo aos horários oficiais da Unidade. As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas efetivamente ministradas pelo professor responsável pela disciplina, vedada a reposição do programa. As notas e frequência dos alunos deverão ser registradas pelos docentes responsáveis pelas disciplinas no SISGRAD (Sistema de Graduação), obedecendo ao prazo estabelecido no Calendário Escolar da Unidade. Não há abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento do aluno. REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES Poderá ser requerido por: − Alunos merecedores de tratamento excepcional, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doença infecciosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, 13 determinando distúrbios agudo ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; − Alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação, durante três meses. O aluno fica obrigado a repor as atividades na forma estabelecida pelos docentes responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado. O pedido deve ser protocolado em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do período solicitado, acompanhado de atestado médico com o número do CRM, o CID e a assinatura do médico, bem como o período de afastamento. O período mínimo de afastamento, para que se caracterize o Regime é de 15 (quinze) dias corridos. BANCA ESPECIAL A avaliação por Banca Especial será assegurada ao aluno reprovado duas vezes numa mesma disciplina pelo mesmo professor. A avaliação por Banca Especial será requerida ao Coordenador Executivo no ato da matrícula. O benefício da Banca não se aplica aos alunos reprovados por faltas. ALUNOS ESPECIAIS E OUVINTES Alunos Especiais: só poderão ser matriculados como alunos especiais, em disciplinas isoladas dos cursos de graduação, portadores de diploma universitário, alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP, ou de outras instituições, sendo no máximo 03 (três) disciplinas por período letivo, observadas as exigências estabelecidas para os alunos regulares, quais sejam: frequência e aproveitamento. Alunos Ouvintes: só poderão ser matriculados como alunos ouvintes, em disciplinas isoladas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem a conclusão do segundo grau ou equivalente, alunos regulares de diferentes cursos de graduação ou portadores de diploma de nível superior, observadas as exigências disciplinares e de frequência, mas não as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestados de frequência, quando cumpridos os mínimos estabelecidos para os alunos regulares. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de atividades escolares do currículo do curso, tendo em vista estudos anteriormente realizados pelos alunos. Procede-se ao aproveitamento de estudos nos casos de: transferência de alunos; matrícula de alunos portadores de diploma de curso superior que ingressem em novos cursos, ou mesmo de alunos que tenham ingressado por vestibular e pretendam o aproveitamento de estudos realizados em cursos que ficaram inconclusos. Para solicitar o aproveitamento de estudos, o aluno deverá apresentar o histórico escolar e o plano da disciplina já cursada, conforme prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. 14 REPRESENTAÇÃO DISCENTE Os alunos regulares terão representação nos órgãos colegiados: Conselho Diretor e Conselho de Curso, desde que eleitos ou indicados por órgãos colegiados de estudantes legitimados. BOLSAS E AUXÍLIOS BOLSAS E AUXÍLIOS DO PROGRAMA UNESP DE APOIO AO ESTUDANTE A UNESP mantém o Projeto de Bolsas e Auxílios, coordenado pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEX, por intermédio do Programa UNESP de Apoio ao Estudante, visando contribuir para o aprimoramento e a permanência do estudante de graduação na UNESP, possibilitando-lhe melhor desempenho nas atividades acadêmicas e, consequentemente, melhor qualificação profissional. Em cada Unidade Universitária, o desenvolvimento do Projeto é de responsabilidade da Comissão Permanente de Extensão Universitária (CPEU). As normas do Projeto de Bolsas e Auxílios estão estabelecidas na Resolução UNESP n. 37/08, compreendendo três modalidades de bolsas e duas de auxílios: 1.1 Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I Esta bolsa destina-se ao aluno de comprovada carência socioeconômica, que desenvolva Plano de Atividades, definido com o professor responsável, de conformidade com sua área de formação e articulado com o Projeto Pedagógico do Curso, sob a orientação de um docente, com carga horária semanal de, no mínimo, 05 e, no máximo, 10 horas, de acordo com as especificidades de cada curso. O plano de atividades, além de estar articulado com o Projeto Pedagógico do curso, de conformidade a necessidade dos alunos, poderá contemplar três modalidades de atividades: (1) a iniciação à pesquisa, visando à introdução dos alunos na metodologia e procedimentos da pesquisa científica e no desenvolvimento de projeto de investigação; (2) a complementação de estudos, visando à ampliação de atividades curriculares, de modo a abranger modalidades e hábitos de estudos e orientação para leitura no interior das diversas disciplinas; (3) outras atividades pertinentes ao curso. A Bolsa de Apoio ao Estudante pode ser concedida por 12 meses, para os alunos veteranos, e por 11 meses, para os ingressantes, devendo o candidato à renovação concorrer à reclassificação no processo anual de seleção. 1.2. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II Esta modalidade de bolsa destina-se a incentivar o aluno que atua em programas, projetos ou atividades de extensão das Unidades Universitárias ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes, com carga horária semanal de, no mínimo, 10 e, no máximo, 15 horas. 15 1.3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III Destinada a incentivar o aluno que atua em programa, projeto ou atividade de caráter técnico-acadêmico, tais como, o desenvolvimento da monitoria, o apoio na área de informática e outros, de interesse da Universidade, não incluídos nas demais modalidades de bolsas, com carga horária semanal de, no mínimo, 10 e, no máximo, 15 horas. Esta modalidade de bolsa está condicionada à aprovação no Conselho do Curso e Conselho Diretor. 1.4. Auxílio Estágio O “auxílio estágio” destina-se ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação, de conformidade com as seguintes condições: I. necessidade de cumprir as atividades do estágio curricular obrigatório em outra localidade, fora do seu domicílio familiar e da Unidade Universitária de origem, acarretandolhe despesas com deslocamento e/ou mudança de residência; II. comprovação de não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao deslocamento para fins de realização do estágio; III. estágio não remunerado, com uma carga horária mínima mensal de 60 horas. O período de concessão do Auxílio Estágio é variável, de acordo com as necessidades previstas no Regulamento de cada curso. 1.5. Auxílio de Aprimoramento Esta modalidade de “auxílio” é destinada ao aluno, que em instituições não pertencentes à UNESP, expuser trabalho em evento científico ou desenvolver atividade de aprimoramento acadêmico e de complementação a sua formação, com duração inferior a 40 horas dentro de um mesmo mês, atividades essas não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação. O Auxílio de Aprimoramento tem por objetivo cobrir parcial ou integralmente despesas com inscrição em evento ou curso, alimentação, hospedagem e transporte do participante, não podendo ser ressarcidas despesas realizadas anteriormente à apresentação da solicitação do benefício. 1.6. Auxílio Aluguel Destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócioeconômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP; 1.7. Subsídio Alimentação Destinado ao aluno que se enquadre em condições de necessidades sócioeconômicas, classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I ou o Auxílio Aluguel. 16 BOLSAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO 2.1. A Bolsa de Iniciação Científica da FAPESP Destina-se a alunos de graduação, em Instituições de Ensino Superior do Estado, para desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente. A bolsa deve ser proposta pelo orientador, a quem cabe a responsabilidade pelo projeto de pesquisa, e solicitada diretamente à FAPESP, em qualquer época do ano, sendo o prazo para análise da solicitação de cerca de 75 dias. É concedida, em circunstâncias normais, pelo período de um ano, não devendo ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista. A bolsa será renovável após a análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar atualizado. 2.2. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC) O PIBIC é voltado para o aluno de graduação e centrado na iniciação científica de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. É administrado diretamente pelas instituições de ensino superior do país e, na UNESP, pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPe). Assim, um comitê local é responsável pelo estabelecimento de critérios para a seleção e avaliação dos bolsistas, orientadores e projetos e sua atuação constitui um ponto essencial para o bom funcionamento do Programa na Instituição. O orientador deverá apresentar experiência compatível com a função e possuir o título de Doutor ou equivalente, aceitando-se, excepcionalmente, mestres com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 5 (cinco) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área. A Bolsa é concedida por um período de doze meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico. Nesse sentido, os alunos que desejam ser bolsistas devem ser orientados para planejarem seu ingresso no Programa nos últimos três anos da sua graduação, visando a continuidade de sua formação na pós-graduação. Destaque-se que o projeto deve ser institucional, de preferência de grupos de pesquisa, e de longo prazo, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa ou órgão semelhante da instituição. Não pode ser um projeto do aluno. INTERCÂMBIO A UNESP possui convênios com renomadas universidades estrangeiras para desenvolvimento de projetos de pesquisa conjuntos e atividades de intercâmbio docente e discente, na graduação e na pós-graduação. Dentre os objetivos do processo de internacionalização, o intercâmbio de alunos é uma forma de promover a mobilidade acadêmica para a difusão do conhecimento e a absorção de vivências profissionais e culturais. Mais em www.unesp.br/arex. 17 REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE (Regimento Geral da Unesp) Artigo 161 - Constituem infrações disciplinares do corpo discente: I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração; II - fazer inscrições em próprios da Universidade ou nos objetos de propriedade da Unesp e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados; III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da Unesp; IV - praticar ato atentatório à integridade física e moral de pessoas ou aos bons costumes; V - praticar jogos de azar; VI - guardar, transportar e utilizar arma ou substância que cause qualquer tipo de dependência; VII - perturbar os trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da administração; VIII - promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausência coletiva aos trabalhos escolares a qualquer pretexto; IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado, do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de outras normas fixadas por autoridade competente; X - desacatar membro da comunidade universitária; XI - praticar atos que atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da Unesp. Artigo 162 - As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão; IV - desligamento. Artigo 163 - A competência para aplicação das penas disciplinares impostas ao corpo discente será: I - do Chefe de Departamento, nos casos de advertência verbal; II - do Diretor, nos casos de repreensão e de suspensão; III - do Reitor, nos casos de desligamento. § 1º - Só serão consideradas, para efeito de aplicação das penas disciplinares, as faltas cometidas intracampus. 18 § 2º - Da pena disciplinar aplicável caberá recurso ao órgão colegiado superior competente no prazo de 10 (dez) dias da ciência do interessado ou de publicação da decisão. Artigo 163A - O registro da sanção aplicada a discente não constará no histórico escolar. Parágrafo único - Será cancelado do prontuário do aluno o registro das sanções previstas nos incisos I e II do artigo 162 se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência. TROTE Sobre esse procedimento, já em desuso na maioria das universidades brasileiras, o Reitor da UNESP, por intermédio da Portaria UNESP n. 86/99, baixou normas proibindo ações que possam causar constrangimento de ordem física, psíquica e/ou moral aos alunos ingressantes. Determina a referida Portaria que cada Unidade Universitária da UNESP deve definir diretrizes e organizar atividades de recepção ao aluno ingressante, visando sua integração com a comunidade universitária, assim o Câmpus de Rosana instituiu a Comissão de Recepção aos Alunos Ingressantes – 2014 através da Portaria CE n. 01/2014. À Direção do Câmpus compete dar ciência a comunidade acadêmica das diretrizes estabelecidas em sua Unidade, para recepção dos alunos ingressantes e adotar providências junto às autoridades competentes, nos casos em que for verificado o não cumprimento da Portaria UNESP n. 86/99, mesmo que as ações que a infrinjam sejam cometidas fora das dependências do Câmpus. Todo e qualquer ato desrespeitoso, desde que denunciado, será objeto de sindicância e de eventual punição, devendo ser acionada a Ouvidoria do Câmpus através do e-mail ouvidoria@rosana.unesp.br ou pelo telefone (18) 3284-9228. LOCALIZAÇÃO O Município de Rosana situa-se no extremo oeste do Estado de São Paulo, no Pontal do Paranapanema, com altitude média de 236 m. Rosana tornou-se Município em 1993, englobando uma área de 738,80 km² e uma população de 19.691 habitantes (IBGE, 2010). Situa-se na Região Administrativa de Presidente Prudente, estando distante da capital do Estado em 780 km. Localiza-se entre quatro importantes cidades brasileiras: Presidente Prudente-SP, Dourados-MS, Londrina- PR e Maringá-PR. 19 Distância das cidades mais próximas Outras Cidades Batayporã/MS 62 km Bauru/SP 490 km Diamante do Norte/PR 28 km Campinas/SP 649 km Euclides da Cunha Paulista/SP 55 km Campo Grande/MS 340 km Itaúna do Sul/PR 38 km Dourados/MS 260 km Maringá/PR 200 km Londrina/PR 270 km Nova Andradina/MS 75 km Santos/SP 850 km Nova Londrina/PR 67 km São José do Rio Preto 490 km Presidente Prudente/SP 200 km São Paulo/SP 780 km Teodoro Sampaio 100 km Sorocaba/SP 700 km 20 TELEFONES ÚTEIS (Código de área 18) Banco Santander 3284-9000 Banco do Brasil 3284-1429 Banco Bradesco 3284-5313 Bombeiros 193 Cartório Registro Civil 3284-1740 Centro de Saúde de Primavera 3284-1707 CESP Geral 3284-1211 Conselho Tutelar 3284-1489 Correios 3284-1511 Defesa Civil 199 Delegacia de Polícia de Primavera 3284-1101 Empresa de Transporte Andorinha 3284-1221 Empresa de Transporte Expresso Maringá 3284-1801 Elektro 3284-1544 Farmácias 3284-1947 / 3765 / 5598 / 1706 / 1236 Hospital de Primavera 3284-1313 / 1415 / 1616 Hotel Arco Iris 3284-4939 / 8124 3724 Hotel e Pousada Leão 3284-1361 / 1451 / 4801 Hotel e Pousada do Dourado 3284-1678 Hotel Renascer 3284-1794 Hotel Pousada Bela Manhã 3284-1963 / 8127 3903 Pousada dos Viajantes 3284-4780 Imobiliária IBR 3284-1674 / 8118 2250 Imobiliária Porthal 3284-3842 Imobiliária Nascimento 3284-1385 Polícia Civil 147 Polícia Militar 190 Pronto Socorro 192 Prefeitura Municipal de Rosana 3288-8200 Prefeitura Municipal de Rosana – Primavera 3284-3218 SABESP Primavera 3284-1046 Secretaria da Educação 3284-1244 Secretaria de Assistência Social 3284-1112 Táxi 3284-5001 / 4085 / 4842 / 5030 21 Coordenadoria de Curso - Secretarias 3284-9205 / 9256 STAA - Área de Graduação 3284-9218 / 9223 / 9270 STAA - Área Técnica Acadêmica 3284-9217 / 9216 / 9272 LINKS UNESP – Câmpus Experimental de Rosana http://www.rosana.unesp.br SISGRAD http://sistemas.rosana.unesp.br Biblioteca http://www.rosana.unesp.br/#!/biblioteca/ Rede sem fio http://www.rosana.unesp.br/#!/informatica/rede-sem-fio4757/ Ouvidoria www.rosana.unesp.br/#!/ouvidoria ouvidoria@rosana.unesp.br UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” Câmpus Experimental de Rosana Avenida dos Barrageiros, n° 1881 Primavera – Rosana-SP CEP: 19274-000 Telefone: (18) 3284-9200 Fax: (18) 3284-9229
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