Document 314420

1.
APRESENTAÇÃO
Este manual tem como finalidade levar ao conhecimento do alunado uma série de informações básicas
para que o mesmo possa organizar sua vida universitária com a disciplina, atitude e qualidade que são
requeridas pelo ambiente para alcançar o êxito pretendido.
O aluno deve seguir cuidadosamente as normas estabelecidas pela instituição de ensino (IES) e assim,
com toda a certeza, conseguirá realizar sua trajetória de uma maneira mais fácil e eficaz.
Por essa razão recomendamos que leiam este manual atentamente e que não descartem a relevância
de qualquer um dos itens nele contidos exclusivamente pelo titulo.
Caso o aluno tenha alguma dificuldade em interpretar as informações aqui contidas, recomendamos
que nos procurem através dos coordenadores dos cursos para que possamos lhes proporcionar os
esclarecimentos necessários.
Sejam bem-vindos e sucesso!
Prof. Dr. Braz Bello Junior
Por entendermos que algumas das informações aqui contidas são um resumo de
partes do Regimento da FALS e de outros regulamentos, tais como Atividades
Complementares, Estágios, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Programa de
Iniciação Científica (PIC), recomendamos aos alunos que os pesquisem
integralmente para terem ciência de todas as abrangências.
2.
MISSÃO DA FACULDADE DO LITORAL SUL PAULISTA – FALS
“Educar para o desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, através da formação de
profissionais críticos e analíticos, da produção de conhecimento e do comprometimento com a
responsabilidade social.”
3.
ADMINISTRAÇÃO
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Mantenedora – SELP – Presidente – Sr. Paulo Pires Vila Verde (mantenedora@fals.com.br)
Direção Geral da FALS – Prof. Dr. Braz Bello Junior (bbello@fals.com.br)
Coordenadora dos Cursos de Administração e de Ciências Contábeis – Prof. Ms. Mario Sergio de
Menezes Bravo (mbravo@fals.com.br)
Coordenadora do Curso de Pedagogia – Profª. Ms. Mario Sergio de Menezes Bravo
(mbravo@fals.com.br)
Coordenador do Curso de Sistemas de Informação – Prof. Dr. Braz Bello Junior
(bbello@fals.com.br)
Coordenadora do Curso de Enfermagem – Profª Ms. Elaine Cristina dos Santos Giovanini
(egiovanini@fals.com.br)
Secretária Geral – Ingrid Daniel (ingrid@fals.com.br)
4.
INFORMAÇÕES BÁSICAS – CALENDÁRIO ESCOLAR
4.1. PERÍODO LETIVO
1º semestre: 03/02/2014 a 30/06/2014;
2º semestre: 01/08/2014 a 19/12/2014.
4.2
HORÁRIO DAS AULAS
Período Matutino: 8h às 11h40;
Período Noturno: 19h às 22h30.
Os sábados são dias letivos e poderão ocorrer aulas nos períodos da manhã e da tarde por serem
considerados dias letivos.
Cada um dos cursos terá o seu horário divulgado pela respectiva Coordenadoria que o disponibilizará
no site da FALS.
4.3
INTERVALO
Período Matutino: 9h40 às 10h
Período Noturno: 20h40 às 20h50
Cada um dos cursos terá o seu horário divulgado pela respectiva coordenadoria que o disponibilizará no
Portal.
4.4
REMATRÍCULAS
As rematrículas dos alunos para o 2º semestre letivo (inclusive bolsistas) deverão ser realizadas no
período estipulado pela Direção e divulgado no site da FALS.
Os alunos somente serão considerados rematriculados para o próximo semestre, mediante assinatura
do contrato de prestação de serviços educacionais, análise pedagógica e financeira.
4.5
CALENDÁRIO DE PROVAS
As provas do 1º e 2º bimestre, provas substitutivas e exames dos dois semestres de 2014 serão
marcadas pela Direção da FALS e as datas divulgadas no site da FALS.
5.
5.1
NORMAS ACADÊMICAS BÁSICAS
CRITÉRIO DE NOTAS PARA APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
A nota mínima para aprovação é 7,0 (sete), obtida pela média aritmética simples das notas bimestrais
(duas). A composição das notas bimestrais resultará da soma da nota avaliação bimestral [até 7,0
(sete)] e da prova FALS [até 3,0 (três)].
Caso o aluno não obtenha aprovação com as notas das avaliações e das atividades, deverá realizar
exame se a média estiver entre 4,0 (quatro) e 6,5 (seis e meio), inclusive.
Se a média for menor do que 4,0 (quatro), o aluno estará reprovado. Para lograr aprovação no exame,
o aluno deverá obter no mínimo a nota 5,0 (cinco).
5.2
DATAS E DURAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
As avaliações bimestrais, substitutivas e exames serão no dia da semana em que há aula das
disciplinas. Situações excepcionais serão avisadas com antecedência aos alunos.
O tempo máximo de duração das avaliações não deverá exceder 120 minutos (2 horas).
Os calendários de provas bimestrais, substitutivas e exames serão divulgados no portal.
5.3
DIVULGAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIA
As notas das avaliações deverão ser divulgadas no portal da FALS, pelos professores em no máximo 72
horas após a realização das mesmas.
O controle de frequência será realizado pelo professor da disciplina, que deverá entregá-lo na
secretaria ao final do bimestre, de acordo com o calendário escolar.
Após a entrega na secretaria, não haverá alteração das informações.
5.4
FREQUÊNCIA / LIMITE DE FALTAS
A Lei 9.394/96, a Resolução CFE 04/86 e o Regimento Geral da FALS estabelecem que a frequência
mínima obrigatória, em cada disciplina, é de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas para
cada disciplina – 80 aulas em 20 semanas, ou seja, a frequência mínima é de 60 aulas (correspondente
a 15 semanas).
5.5
ABONO DE FALTAS
Não há abono de faltas, nem por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho, doença ou
outros e, mesmo que comprovada, o limite não poderá ser ultrapassado. As exceções são feitas, por
força de Lei conforme o disposto no art. 7º § 5º da Lei 10.861/04, “as instituições de educação
superior deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em
horário coincidente com as atividades acadêmicas”, o disposto no Decreto Lei 715/69 que assegura o
abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que
seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de
apresentação das reservas ou cerimônias cívicas sendo que o Decreto 85.587/80 estende essa
justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva convocado para o serviço ativo, desde que
apresente o devido comprovante do Comando da Unidade (a lei não ampara o militar de carreira); ou,
no caso de doença infecto-contagiosa cuja justificativa, por laudo médico com código CID, deverá ser
protocolado junto à secretaria. Todo e qualquer documento comprobatório dos casos acima deverá ser
protocolado na secretaria até 72 horas após o retorno às aulas por requerimento.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS APÓS ESSE PRAZO.
“De acordo com os Pareceres CNE/CES 336/00 e 224/06, considerando-se a relatividade do tempo e a
convencionalidade das horas sob a forma de construção sócio-histórica e a necessidade de marcadores
do tempo, comuns a todos e facilitadores da vida social, considerando-se a clareza dos textos legais,
não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem
regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.”
5.6
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em lei, o direito a Regime Excepcional,
sendo que há compensações de faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir do 8º mês
de gravidez, e por no máximo 90 dias) e de determinadas doenças que impeçam a locomoção do aluno
(Decreto Lei 1.044/69) para a verificação do aproveitamento escolar.
Durante o regime excepcional, o aluno realizará trabalhos e exercícios com o acompanhamento do
Coordenador do Curso e orientação do professor da disciplina, realizados de acordo com um plano de
curso pré-fixado.
Para usufruir deste benefício, é necessária a solicitação por escrito, junto à secretaria, anexando o
laudo médico com o respectivo CID, elaborado por serviço médico ou profissional devidamente
credenciado, no prazo de 07 (sete) dias subsequentes à data do início do impedimento, desde que
superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por qualquer pessoa munida dos documentos necessários
para representá-lo neste ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares.
Nenhuma justificativa posterior será aceita (vide Lei 6.202/75, Decreto Lei 1.044/69 e Regimento Geral
da FALS).
A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação(ões) prevista(s) na(s)
disciplina(s). Os professores não deverão, sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando
faltas, tarefa esta de competência exclusiva da secretaria da faculdade.
COMPETE EXCLUSIVAMENTE A SECRETARIA RECEBER DOCUMENTOS DE ALUNOS
5.7
TAREFAS DOMICILIARES
O Presidente do Conselho de Coordenadores, dependendo do tempo de afastamento, determinará ou
não a elaboração de um plano de curso a ser realizado durante o período de afastamento do aluno
(vide Decreto Lei 1.044/69).
O plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado na Secretaria da Faculdade por qualquer pessoa que
possa representar o aluno neste ato.
As tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados, à secretaria que, após a
avaliação dos professores, comunicará a aceitação ou não das mesmas para efeitos da compensação
das faltas.
5.8
DISPENSA DE DISCIPLINAS
Os alunos transferidos de outras instituições ou que sejam portadores de diplomas de outros cursos
superiores poderão requerer a dispensa de disciplinas no período de até 30 (trinta) dias após o início
do semestre letivo. Para tanto, o aluno deverá apresentar na secretaria, juntamente com o
requerimento, o histórico escolar autenticado, o conteúdo programático das disciplinas cursadas, para
análise.
5.9
TRANCAMENTO E/OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Poderá ser feito a qualquer momento, mediante requerimento, sendo que o aluno deverá observar as
cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais assinado no ato da matrícula e/ou
rematricula. A falta de frequência às aulas não exclui do aluno a obrigação de pagar as mensalidades,
se este não requerer o trancamento / cancelamento de sua matrícula, protocolando-o na secretaria.
5.10
REGIME DE ADAPTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA
Os alunos com necessidade de complementação de carga horária deverão acompanhar o processo
diretamente com a secretaria da FALS.
A disciplina cursada em regime de adaptação é como uma disciplina em dependência, não tendo
necessidade de aula assistida. Por essa razão, cabe ao aluno a responsabilidade de acompanhar a
matéria repassada e os trabalhos solicitados pelo professor da disciplina. O aluno também deverá se
informar com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) em questão quanto aos trabalhos e outras
atividades solicitadas, assim como as respectivas datas para a realização ou entrega. O aluno que for
reprovado em adaptação, não poderá cursar o semestre seguinte.
5.11
PEDIDOS DE REVISÃO DE AVALIAÇÕES
O professor deverá disponibilizar as notas das avaliações no sistema da faculdade em até 72 horas
após a realização das mesmas.
Os pedidos de revisão de nota deverão ser solicitados via requerimento pago na secretaria da
faculdade, em até 02 semanas após a divulgação das notas.
5.12
AVALIAÇÕES SUBSTITUTIVAS E EXAME
O aluno que não realizar uma ou duas avaliações bimestrais oficiais poderá solicitar apenas
uma avaliação substitutiva por disciplina, através de requerimento justificado, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, contado a partir da data da avaliação não realizada e mediante pagamento de
taxa estipulada pela secretaria.
O aluno que perder a avaliação substitutiva não terá nova oportunidade. O conteúdo da avaliação
substitutiva é de toda a matéria ministrada no semestre, assim como o conteúdo do exame. Não há
avaliação substitutiva do exame. Os dias de sábado também poderão ser utilizados para realização
de provas substitutivas.
5.13
DEPENDÊNCIAS
O regime de dependência é realizado de forma não assistida, sendo que as provas das disciplinas
ofertadas no semestre anterior serão oferecidas no semestre posterior em duas oportunidades. Para
tanto, as disciplinas do semestre anterior serão divididas em dois grandes blocos, cujas composições
serão apresentas em Portaria do Diretor Geral, no portal da FALS.
Se o aluno lograr aprovação na primeira oportunidade, nota mínima 7,0 (sete), considerar-se-á
aprovado. Caso não seja aprovado, terá uma segunda chance na segunda data do bloco. Caso não seja
aprovado a disciplina em forma de dependência deverá ser cursada presencialmente no ano seguinte.
O aluno deverá solicitar a inscrição com antecedência de 10 (dez) dias, recolhendo a taxa de R$ 30,00
(trinta reais) por disciplina.
5.14
REGULAMENTO DISCIPLINAR
Não será permitida a entrada de alunos nas dependências da FALS trajando “shorts”, camiseta regata,
mini-blusa, chinelos, bonés, gorros e congêneres. O uso de “bermudão”, será permitido em condições
climáticas especiais (temperatura ambiente elevada típica do verão).
Os alunos deverão evitar a permanência nos corredores durante o período de aulas e principalmente
durante o período de provas.
Conforme legislação federal e estadual é proibido fumar nas áreas internas da FALS. Quanto ao
regulamento disciplinar, recomendamos a todos os alunos que realizem uma consulta no Regimento da
FALS que se encontra disponível na biblioteca ou no site da FALS na área do aluno em downloads.
5.15
REPRESENTANTE DO CORPO DISCENTE
O representante do corpo discente é o porta-voz de seus colegas de classe.
Seu papel é o de mediação e harmonização dos interesses do conjunto dos colegas.
Para que o representante seja eleito ele terá de angariar pelo menos 51% do votos do universo de
alunos regularmente matriculados em sua classe.
Deverão ser eleitos 01 (um) titular e 01 (um) suplente para o exercício da função, de modo evitar
problemas em relação às questões que exigem continuidade.
No primeiro ano do curso, recomenda-se que a eleição seja realizada depois dos alunos se
conhecerem, ou seja, no início do segundo mês do semestre.
Terminada a eleição, a classe deverá comunicar formalmente ao coordenador de cada curso quem
foram os eleitos.
Somente poderão ser candidatos ou ser representantes do corpo discente alunos que tenham uma
conduta disciplinar adequada ao ambiente escolar, que não carreguem dependência e que não estejam
reprovados, já que a falta desses requisitos torna o candidato inelegível. O mandato tem duração de 6
(seis) messes corridos e os representantes podem ser reeleitos ou não.
É vedado ao representante de classe a prática de manifestações político-partidárias de qualquer
natureza dentro da faculdade e em nome da função de representante do corpo discente. Para que os
representantes possam realizar seu trabalho com a adequada eficácia solicitamos que adotem o
seguinte procedimento:
• caracterizar as reclamações / reivindicações claramente e com a adequada consistência para
facilitar a comunicação e apuração dos problemas;
• encaminhar à coordenação queixas / sugestões, por escrito, das questões propostas /
reivindicadas pela maioria da classe, protocoladas na secretaria;
• fazer a divulgação, junto à classe, de avisos, comunicados e projetos quando solicitado;
• zelar pelo bom nome da instituição;
• participar das reuniões de representantes de sala e/ou das reuniões com a coordenação, sempre
que convocado.
5.16
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado é obrigatório nos cursos ofertados pela FALS. O aluno que não entregar o
Relatório Final de Estágio no prazo estipulado pela coordenação do curso e não obtiver a devida
aprovação no mesmo não terá concluído seu curso e não poderá “colar grau”, nem obter seu diploma.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos com o professor responsável pela disciplina ou mesmo
consultar o regulamento de estágio supervisionado, disponível no portal do aluno. Cabe ressaltar que o
estágio supervisionado é atividade individual e relatórios com conteúdos semelhantes serão anulados,
ou seja, o aluno será reprovado.
Professor responsável:
• Administração e Contábeis – Profa. Ms. Claudia Kauffmann Barbosa (cbarbosa@fals.com.br);
• Pedagogia – Prof. Fábio Gonçalves Ferreira (fferreira@fals.com.br);
• Sistemas de Informação – Profa. Ana Lucia Pegetti (apegetti@fals.com.br);
5.17
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Com o objetivo de desenvolver a capacidade de auto-aprendizado, é estabelecido nas Diretrizes
Curriculares dos cursos, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação Superior do Ministério da
Educação, a oferta de atividades complementares como forma importantes do processo de aprendizado
pelos alunos. Essas atividades devem ser realizadas individualmente para o avanço no nível de
conhecimento dos alunos. Para a FALS, existe em diversos cursos, em semestres diferentes, a
disciplina “Atividades Complementares” com numerações diferentes, mas o conteúdo é único para
todas elas.
•
5.18
Professor responsável
(cceballos@fals.com.br)
–
Profa.
Ms.
Carla
Homem
de
Mello
Ceballos
Schiavone
INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A iniciação científica é conteúdo obrigatório dos cursos e está inserido na disciplina “Projeto de
Iniciação Científica – (PIC)”. Os alunos serão distribuídos em grupos de até 02 (dois) alunos, sendo que
para cada grupo será definido um tema. Cada membro do grupo ficará responsável por uma parte do
tema, e este deverá entregar nas datas estipuladas quatro relatórios que atestem a sua execução. O
relatório final será o Trabalho de Conclusão de Curso do aluno (individual conforme determinação do
Ministério da Educação).
Professor responsável:
• Administração e Contábeis – Prof. Ms. Mario Sergio de Menezes Bravo (mbravo@fals.com.br);
• Pedagogia – Prof. Fábio Gonçalves Ferreira (fferreira@fals.com.br);
• Sistemas de Informação – Profa. Ana Lucia Pegetti (apegetti@fals.com.br);
5.19
TROTE
Por determinação do Ministério Público Federal, é proibido o trote na FALS e suas cercanias. Mediante
denúncia ou flagrante, as punições são de suspensão ou expulsão, de acordo com o regimento.
6.
REGRAS DE ELEGIBILIDADE
A partir do contrato firmado entre a Faculdade do Litoral Sul Paulista e a Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande e seus aditamentos, cabe a FALS realizar levantamento semestral (março e
setembro de cada ano) e estabelecer a ordem entre os alunos que podem assumir as bolsas que
eventualmente estejam vagas. Recomendamos a leitura completa do Decreto Municipal 4.823 datado
de 21/10/2010 que pode ser encontrado no site da Prefeitura de Praia Grande ou no site da Fals:
7.
ENADE
O ENADE tem como base a Lei 10.861/04 que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES) e foi regulamentado pelas Portarias 2.051/04 e 107/04. O ENADE é obrigatório nos
cursos de graduação, sendo que o registro de participação no mesmo é condição indispensável para
emissão do diploma pela IES, independentemente de o aluno ter sido selecionado ou não no processo
de amostragem do INEP, órgão encarregado do ENADE.
O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de
competências e habilidades e o nível de atualização do aluno com relação à realizada brasileira e
mundial. É uma forma indireta de avaliar a faculdade, visto que a nota obtida pelo aluno será utilizada
para determinar a nota da faculdade, ou seja, o resultado do aluno determina a nota da faculdade. As
notas do ENADE fazem parte integrante do sistema de avaliação da FALS e, por isso, lembramos que
os alunos selecionados para integrar a amostra do INEP devem fazer o exame com o máximo de
consciência por a avaliação positiva da FALS servirá para valorizar o seu próprio diploma.
8.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
É instrumento exigido pelo Ministério da Educação, é coordenado pela Comissão Própria de Avaliação
(CPA) da FALS e caracteriza-se como um processo contínuo (realizada todos os semestres em datas
definidas pela CPA) por meio da qual a FALS constrói conhecimento sobre sua própria realizada. Não é
instrumento de punição da comunidade acadêmica, servindo como referência para as ações de
melhoria do processo de ensino-aprendizagem.
9.
EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
A FALS não cobra pela emissão da primeira via do diploma em papel simples, conforme legislação
vigente.
10.
10.1
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
SECRETARIA – HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 14h e das 18 às 21h. Aos sábados, das 9h às 12h30.
10.2
BIBLIOTECA – HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 21h. Aos sábados das 8h às 12h.
O aluno que não devolver o(s) livro(s) emprestado(s) no(s) prazo(s) determinado(s) será
penalizado com uma multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por livro estando sujeito
às demais sanções previstas nos procedimentos operacionais da biblioteca e do Regimento.
10.3
SALA DE ESTUDOS
O horário de funcionamento da sala de estudos é de 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 22h. É proibida a
utilização dos computadores para gerenciamento de atividades de relacionamento (e-mail, orkut,
twitter, facebook, etc.)
10.4
SERVIÇO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO DO ALUNO
2ª feira: 22h30 às 23h;
4ª feira: 18h às 19h.
Agendamento com a Profª Vera Lucia Chaves Alonso (valonso@fals.com.br).
10.5
CONTATOS
Telefone / Fax: (13) 3491-1413
Site: www.fals.com.br
E-mail: secretaria@fals.com.br
Ouvidoria: ouvidoria@fals.com.br