MANUAL DO PROCESSO SELETIVO JUNHO 2014 Uberaba – MG 1 – HISTÓRIA DA FAZU A história da FAZU começa em 1973, quando a ABCZ - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - percebeu a necessidade de formação de profissionais especializados em zebutecnia, e instituiu a Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias – FUNDAGRI, entidade sem fins lucrativos, destinada a criar e manter cursos superiores no setor das ciências agrárias. Em 1975, a FUNDAGRI criou a Faculdade de Zootecnia de Uberaba - FAZU. Há 36 anos a FAZU forma profissionais capazes de atender às demandas do mercado na área de Ciências Agrárias e há 11 anos nas áreas de Ciências Humanas, Exatas e Sociais Aplicadas. Evolução institucional na oferta de cursos de graduação: 1975 – Curso de Zootecnia – Faculdade de Zootecnia de Uberaba - FAZU 1989 – Curso de Agronomia – a faculdade passou a denominar-se Faculdade de Agronomia e Zootecnia de Uberaba – FAZU 1997 – Convênio entre a Universidade de Uberaba – UNIUBE, ABCZ, FUNDAGRI e FAZU, criou o curso de Medicina Veterinária 2000 – Curso de Engenharia de Alimentos 2001 – Cursos de Licenciatura em Português/Inglês ou Português/Espanhol e Curso de Secretariado Executivo Bilíngue 2002 – Curso de Licenciatura em Computação - a faculdade passa a ser denominada FACULDADES ASSOCIADAS DE UBERABA - FAZU. 2004/5 – A FAZU é credenciada para oferta de cursos de Pós-graduação lato sensu na modalidade a distância conforme Portaria nº. 2787 de 17/08/2005, publicada no DOU de 18/8/2005. O pedido de recredenciamento encontra-se tramitando no emec com o processo 201108763. 2006 – Curso de Sistemas de Informação 2009 – A FAZU foi submetida a Avaliação Externa das Instituições de Ensino Superior, realizada pelo Ministério da Educação – MEC, obtendo o conceito 4, em uma escala de 0 a 5. 2013 – No primeiro semestre o Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio e no segundo semestre o Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet e Recredenciamento do Ensino à Distância para cursos de Pós-graduação lato sensu. Atividades de Extensão como Projeto Porteira Adentro, Dias de Campo, Clínicas Tecnológicas, Jornada Científica, Contação de Histórias, Congressos, Simpósios, Seminários, Workshops, Encontro com Escritores, Atividades de Iniciação Científica e/ou Pesquisa e Cursos de Aperfeiçoamento, Atualização e Pós-Graduação são desenvolvidos pela FAZU, visando proporcionar ao futuro profissional um conhecimento amplo, dinâmico e atual. A infraestrutura do Campus da FAZU ocupa uma área de 186 hectares e permite a participação dos universitários em atividades teóricas e práticas, aliando as ações referentes ao ensino, pesquisa e extensão e favorecendo o cumprimento da missão institucional da FAZU. Convênios internacionais com a Bolívia, Venezuela, Angola, Moçambique, Panamá, Paraguai e Costa Rica, realizados por meio do Departamento de Relações Internacionais da ABCZ possibilitam o intercambio de alunos para cursos de graduação na FAZU. Diversos programas de incentivo financeiro disponibilizados pela FAZU colaboram para democratizar o acesso ao ensino superior. A FAZU orgulha-se de ser referência na área de Ciências Agrárias e responsável pela formação de profissionais que se destacam no cenário nacional. 2 - VAGAS 2.1. Vagas por Curso de Graduação: CURSO Agronegócio - Curso Superior de Tecnologia Nº VAGAS 53 vagas PERÍODO Noturno DURAÇÃO 3 anos Agronomia - Bacharelado 29 vagas Integral 4 anos e 6 meses Secretariado Executivo - Bacharelado 50 vagas Noturno 3 anos e 6 meses Sistemas da Informação - Bacharelado 40 vagas Noturno 4 anos Sistemas para Internet - Curso Superior de Tecnologia 60 vagas Noturno 2 anos Zootecnia - Bacharelado 75 vagas Integral 4 anos e 6 meses OBS: Os cursos em turno Integral poderão ser ofertados inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e tarde; manhã e noite; tarde e noite; noite e sábados diurnos). 2.2. O “Programa de Bolsa para 1º Colocado” concederá 01 (uma) bolsa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da semestralidade para cada curso, ao ingressante pelo Processo Seletivo (vestibular) que alcançar 70% do total de pontos obtidos, conforme regulamento apresentado no anexo 01. 2.3. As vagas destinadas ao PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI, num total de 1(uma) para cada 22 (vinte e duas) matrículas de pagantes integrais, serão preenchidas por candidatos pré-selecionados pelo MEC, de acordo com a Lei nº. 11096, de 13 de janeiro de 2005, e com o Decreto nº. 5493, de 18 de julho de 2005. 2.4. Nesse Processo Seletivo/vestibular Dezembro de 2013 a FAZU está oferecendo o “Programa para Egressos de Escola Pública” – PROEP. Poderão se candidatar a vagas para cada curso oferecido pela FAZU, destinadas ao PROEP, os candidatos que cursaram regular e integralmente os 3 (três) anos do Ensino Médio em Escolas Públicas, conforme regulamento apresentado no anexo 02. 3 - INSCRIÇÕES Até 10 de junho de 2014. 4 - PROVAS As provas serão realizadas no dia 15 de junho de 2014, no período matutino, com duração de 3h30 min, com início às 08h. 5 - INFORMAÇÕES 5.1 - DA INSCRIÇÃO: 5.1.1. Para efetivar a inscrição o candidato deverá pagar taxa de R$ 30,00 (vinte reais), na tesouraria da faculdade ou através de boleto ou depósito bancário no Banco do Brasil, agência 3278-6, conta corrente 6589-7, em nome da FUNDAGRI. 5.1.2. O “Manual do Candidato” está disponível para ser retirado, sem custos, na secretaria da FAZU. 5.1.3. O candidato no ato da inscrição terá que optar por uma das duas línguas estrangeiras modernas: Inglês ou Espanhol e poderá manifestar-se por uma segunda opção de curso. 5.1.4. O aluno receberá o comprovante de inscrição quando ela for efetuada no campus da FAZU, e poderá ser impresso pelo candidato quando for efetivada via internet. 5.1.5. Para os candidatos que optarem por ingresso através dos resultados do ENEM: será exigido, no ato da inscrição, a apresentação do Boletim Individual de Resultados do ENEM, sendo válidos os resultados obtidos nos últimos três anos. 5.1.6. O candidato após o pagamento do boleto, receberá via email a confirmação da inscrição com os dados solicitados no ato da inscrição e o número da sala, em que o candidato realizará a prova no dia do vestibular. 5.1.7. Os editais de inscrição e do resultado do processo seletivo serão publicados no site da Instituição e afixados em mural na Secretaria Geral da Faculdade. Obs.: A faculdade reserva-se o direito de oferecer Processo Seletivo apenas para os cursos com número suficiente de inscrição. Caso o curso escolhido não seja oferecido, o candidato terá a oportunidade de se reinscrever em outro curso ou ter devolvido o valor pago pela taxa de inscrição. 5.2. DAS PROVAS E DATAS: 5.2.1. O Processo Seletivo desenvolver-se-á em uma única etapa que será qualificatória e classificatória. As provas versarão sobre o núcleo comum obrigatório do 2° grau sendo: a. Prova de Português (8 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Literatura, com maior ênfase para brasileira), valor = 16 pontos. b. Prova de Matemática (7 questões de múltipla escolha), valor = 14 pontos. c. Prova de Redação, valor = 10 pontos. d. Prova de Física (5 questões de múltipla escolha), valor = 10 pontos. e. Prova de Química (5 questões de múltipla escolha), valor = 10 pontos. f. Prova de Biologia (5 questões de múltipla escolha), valor = 10 pontos. g. Prova de Língua Estrangeira Moderna (5 questões de múltipla escolha de Inglês ou Espanhol), valor = 10 pontos. h. i. Prova de Geografia (5 questões de múltipla escolha), valor = 10 pontos. Prova de História (5 questões de múltipla escolha), valor = 10 pontos. Total: 45 questões no valor de 2 pontos cada uma e uma redação no valor de 10 pontos, totalizando 100 pontos * Obras Literárias: - Memórias de um Sargento de Milícia / Manuel Antônio de Almeida; - Dom Casmurro / Machado de Assis; - Vidas Secas / Graciliano Ramos 5.2.2. Processo Seletivo Agendado – o candidato deverá agendar a data para a realização da avaliação, e esta versará sobre conhecimentos gerais e uma prova de redação. 5.2.3. O valor de cada questão de múltipla escolha é 02 (dois) pontos. 5.2.4. As provas serão realizadas no dia 15/06/2014 das 08h00min as 11h30min, nos seguinte local: - Campus Universitário da FAZU em Uberaba (Av. do Tutuna, nº 720 – Bairro Tutunas – Uberaba/MG; 5.2.5. Os candidatos deverão apresentar-se munidos de : a. Documento de Identidade, b. Caneta azul ou preta. 5.2.6. Será eliminado no Processo Seletivo o candidato que: a. Faltar ou obtiver 0 (zero) na prova de redação ou nas 03 (três) disciplinas de cada um dos conjuntos abaixo: Português (Língua Portuguesa e Literatura), Língua Estrangeira Moderna. Física, Química, Biologia. Geografia, História, Matemática. b. Usar de meios fraudulentos na inscrição ou na realização das provas, bem como na realização da matrícula, sem prejuízo nas demais cominações legais. 5.2.7. Em nenhuma hipótese será realizada segunda chamada de prova. 5.2.7. Não será concedida vista e revisão de provas, salvo para corrigir erros de identificação, a critério da comissão coordenadora. 5.2.8. Não será permitida a entrada de retardatários (aconselha-se o comparecimento do candidato 15 minutos antes do início das provas). 5.2.9. A critério da comissão coordenadora do Processo Seletivo poderá haver revisão e/ou complementação de dados pessoais nas respectivas provas. 5.3. DA CLASSIFICAÇÃO: 5.3.1. Os candidatos, ao final, serão classificados para matrícula, para o curso da 1ª opção, observando-se a ordem decrescente e distinta do total de pontos obtidos no somatório das provas. 5.3.2. Se não forem preenchidas as vagas do curso, o candidato poderá ser chamado para matrícula na 2ª opção. 5.3.3. Em caso de empate no total de pontos o desempate verificar-se-á na seguinte ordem: a. Pelo maior número de pontos obtidos na prova de português; b. Pelo maior número de pontos obtidos na prova de redação; c. Pelo maior número de pontos obtidos na prova de biologia; d. Pelo maior número de pontos obtidos na prova de matemática; e. Pelo candidato mais idoso. 5.3.4. Em havendo vagas remanescentes a Instituição poderá realizar Processo Seletivo Especial, ou aproveitar integralmente a nota do ENEM, conforme descrito no item 5.3.6., independente de publicação de novo Edital. 5.3.5. PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO, NO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR DA FAZU JUNHO 2014: a. b. O candidato poderá optar pela utilização do resultado da prova do ENEM aplicada nos últimos dois anos, como parte do Processo Seletivo (Questões de múltipla escolha). O candidato fará a opção, no ato da inscrição, preenchendo os campos específicos para esse fim. c. O resultado da prova do ENEM será obtido diretamente do INEP/MEC pela FAZU, considerando-se o número de inscrição no ENEM fornecido pelo candidato no ato de sua inscrição ao Processo Seletivo. d. A nota do ENEM entrará no cálculo da nota final, com peso de 30%. e. A pontuação total do Processo Seletivo atribuída ao candidato dar-se-á pela utilização da fórmula a seguir, com arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal: P = E x 0,3 + N x 0,7 em que P: pontuação total atribuída ao candidato do Processo Seletivo; E: percentual obtido pelo candidato na prova de Conhecimentos Gerais do ENEM; 0,3 peso (30%) atribuído à pontuação do ENEM; N: pontuação ponderada obtida pelo candidato nas provas (Questões de múltipla escolha); 0,7 peso (70%) atribuído à nota do Processo Seletivo (Questões de múltipla escolha). f. A pontuação final (P) obtida pela expressão anterior, somente será considerada quando seu emprego beneficiar o candidato. g. O candidato que optar pela utilização do resultado da prova do ENEM estará sujeito a todos os dispositivos deste Manual. 5.4. DA MATRÍCULA: 5.4.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão convocados para matrícula, observando-se a ordem da classificação original de acordo com o número de vagas oferecidas para cada curso. A faculdade reserva-se o direito de oferecer apenas os cursos com número suficiente de matrículas. Caso o curso escolhido não seja oferecido, o candidato poderá fazer opção por outro curso; de acordo com a existência de vagas e sua classificação no Processo Seletivo ou ter devolvido o valor pago pela taxa de matrícula. Havendo desistência dos primeiros classificados, serão realizadas novas convocações até o preenchimento das vagas, observando-se o calendário escolar. 5.4.2. As vagas eventualmente restantes serão preenchidas pelos classificados na segunda opção de um dos cursos, respeitada a ordem de classificação. Ocorrendo ainda vagas remanescentes, estas poderão ser preenchidas por portadores de Curso Superior concluído. 5.4.3. Os candidatos convocados deverão efetuar suas matrículas a partir do dia 23 de junho de 2014, conforme a publicação dos Editais de Convocação para os cursos de Agronegócio, Agronomia, Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Sistemas para Internet e Zootecnia, na Secretaria Geral no horário das 7h30min às 21h. 5.4.4. Os candidatos convocados deverão fornecer no ato da matrícula os seguintes documentos: a. Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio completo, em duas vias ( 2 fotocópias * autenticadas). b. O candidato portador de diploma de curso profissionalizante do Ensino Médio, nível de técnico, deverá apresentar o diploma e o histórico escolar com a conclusão de estágio supervisionado de acordo com a lei nº 9.394/96 e o parecer específico de seu curso (2 fotocópias * autenticadas). c. 1 foto 3x4 d. Cópia do comprovante de endereço; e. Documento que comprove em fotocópias: Certidão de nascimento (2 fotocópias * autenticadas); Identidade (1 fotocópia); Regularidade da situação eleitoral e comprovante da última eleição (1 fotocópia); Regularidade da situação Militar (1 fotocópia); CPF (1 fotocópia); f. Pagamento da 1ª mensalidade. * obs.: Poderá ser feita a inscrição, sob a condição de que o candidato apresente prova de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente, até o ato da matrícula. O não cumprimento desta condição importará em nulidade absoluta da classificação e em vedação da matrícula. É nula de pleno direito a matrícula feita com inobservância do acima citado 5.4.5. Não serão aceitos documentos rasurados e/ou ilegíveis. 5.4.6. Os candidatos classificados que não efetuarem matrícula dentro do prazo estipulado no edital de convocação, perderá o direito a mesma. 5.4.7. O valor da primeira mensalidade especificada na alínea “e” do item “5.4.4.” será estabelecido na instrução de matrícula. 5.4.8. A FAZU está credenciada aos programas do Ministério da Educação – MEC: FIES e PROUNI. 5.4.9. Os casos omissos ou especiais não previstos neste manual ficarão a critério da Direção Geral da FAZU - Faculdades Associadas de Uberaba. 5.4.10. O aluno que requerer o cancelamento da matricula até 10 dias após a efetivação da mesma, terá direito ao ressarcimento de 70% do valor da matrícula, desde que não tenha frequentado nenhuma aula. 6- EXECUÇÃO 6.1. A execução e coordenação deste Processo Seletivo está sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo FAZU, na forma regimental. 6.2. O Processo Seletivo obedecerá aos critérios deste manual disponibilizado no site www.fazu.br e na secretaria geral da Faculdade. Comissão Permanente de Processo Seletivo Fábio Silva de Oliveira, Juliana Alves Caetano Silva e João Marcos Carvalho dos Santos. INFORMAÇÕESI INFORMAÇÕES Faculdades Associadas de Uberaba - FAZU Mantenedora: Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias - FUNDAGRI Endereço: Avenida do Tutuna, 720 - Bairro Tutunas - Caixa Postal 247 - CEP 38061-500 - Uberaba-MG – Telefone/Fax: (34) 3318-4188 E-mail: fazu@fazu.br - Home Page: http://www.fazu.br DISQUE VESTIBULAR - 0800-34-30-33 INSCRIÇÕES Internet: www.fazu.br Secretaria Geral da FAZU: Avenida do Tutuna, 720 – Bairro Tutunas – CEP 38061-500 - Uberaba/MG ANEXO 1: Regulamento “Programa de Bolsa para o 1º Colocado” REGULAMENTO PROGRAMA DE BOLSA PARA O 1º COLOCADO Como Ingressante (matrícula no primeiro período) caberá ao aluno, para fazer jus ao beneficio referido o seguinte: 1. Ser o 1º classificado do processo seletivo (vestibular) do curso escolhido como primeira opção e obter pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos obtidos no somatório das provas do referido exame seletivo; 2. Matricular-se em todas as disciplinas do primeiro período de seu curso de graduação. Para continuar fazendo jus ao benefício ( a partir do segundo período) o aluno deverá: 1. Matricular-se em todas as disciplinas regularmente, em cada período de seu curso de graduação; 2. Ser aprovado em todas as disciplinas em que estiver matriculado com média final igual ou superior a 7,0 (sete). 3. A bolsa de desconto de 80% (oitenta por cento) incidirá apenas sobre o valor das parcelas das mensalidades/semestralidade, ficando excluído do referido desconto o valor correspondente à aquisição de materiais didáticos, ao pagamento de taxas de biblioteca, ou de quaisquer outras taxas e compromissos assumidos pelos beneficiários. 4. A bolsa de desconto de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades/semestralidade, será mantida para todo o curso, ocorrendo perda do benefício quando: I - houver desistência, transferência ou trancamento de curso; II - ocorrer punição disciplinar grave, aplicada na forma do Regimento Geral da FAZU, ocasião em que o aluno perderá o benefício de imediato; III - ocorrer reprovação em disciplina(s). Nesse caso, o aluno deverá pagar integralmente o valor dos créditos, para a(s) disciplina(s) em que não conseguir aprovação. A bolsa de desconto de 80% (oitenta por cento) continua válida para as demais disciplinas, ou seja, para aquelas em que ele foi aprovado. IV - Respeitar e obedecer ao Regimento Interno da Faculdade e assinar semestralmente, no ato da matrícula, o Instrumento Particular de Contrato para dispor acerca de Isenção do Pagamento de Mensalidade. 5. No caso de descumprimento por parte do aluno de quaisquer das obrigações aqui expressas, o presente contrato passará a não mais possuir efeito, ficando ciente o aluno que, caso seja seu interesse continuar o curso, deverá assumir o pagamento das mensalidades, conforme todos os demais alunos integrantes do corpo discente da faculdade. 6. O abandono das aulas, pelo aluno, por mais de 15 dias, implicará na imediata cessação do presente contrato, seguindo-se, após, o disposto na cláusula anterior. 7. Esse Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo. Os descontos já concedidos serão mantidos até a conclusão do curso iniciado, independente da continuidade do Programa. 8. O Programa utilizará verba oriunda da renúncia de receita pela prestação de serviços educacionais da Instituição, nos cursos a que pertençam os beneficiários e tratando-se de concessão espontânea, não cabem recursos contra a aplicação dos critérios estabelecidos no presente REGULAMENTO. 9. Casos não previstos, que se constituam em falta grave por parte do aluno, serão solucionados pela presidência do Conselho Diretor da FUNDAGRI e Direção Acadêmica da FAZU. ANNEXO 2: Regulamento “PROEP” – Programa para Egressos de Escola Pública REGULAMENTO PROGRAMA DE BOLSAS PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS – PROEP A FUNDAGRI – Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, mantenedora da FAZU – Faculdades Associadas de Uberaba institui o PROGRAMA DE BOLSAS PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO, EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS, conforme as condições abaixo: 1. Terão possibilidade de acesso ao Programa os candidatos que se classificarem no processo Seletivo/Vestibular da FAZU e se matricularem no curso, devendo cursar integralmente o primeiro período e os subsequentes, sem aproveitamento de disciplinas e de acordo com os seguintes critérios: a) só poderão gozar dos benefícios concedidos, os candidatos com renda familiar per capita que não exceda a três salários mínimos; cuja comprovação deverá ocorrer no ato da matrícula e mediante a apresentação de documentos próprios para este fim; e também os candidatos que tiverem cumprido regular e integralmente os 3 (três) anos do Ensino Médio em escola pública, não se aplicando aos Cursos Regulares de Suplência e Exames Supletivos ou EJA – Educação de Jovens e Adultos, salvo no caso específico da alínea “b” a seguir; b) os candidatos que concluíram o ensino médio por intermédio de EJA – Educação de Jovens e Adultos, integralmente em escola pública, poderão ser beneficiados se tiverem cursado os quatro últimos anos do ensino fundamental (5ª a 8ª série) integralmente e regularmente em escola pública; c) o aluno, no ato da matrícula, deverá comprovar mediante documentação a integralização do ensino médio em escola pública. 2. O presente programa instituído permite as seguintes formas de concessão de desconto ao aluno beneficiário uma bolsa de até 20 % (vinte por cento) de desconto sobre a mensalidade do curso. 3. O percentual de desconto concedido ao matriculado, independente da opção de escolha prevista pelo presente regulamento, não será cumulativo com qualquer outro tipo de bolsa de estudos, gratuidade ou crédito educativo e se aplica apenas a todos os candidatos aprovados às vagas do PROEP; 4. O percentual de desconto incidirá apenas sobre o valor das parcelas das mensalidades/semestralidade, ficando excluído do referido desconto o valor correspondente à aquisição de materiais didáticos, ao pagamento de taxas de biblioteca, ou de quaisquer outras taxas e compromissos assumidos pelos beneficiários; 5. A concessão será limitada a pela FAZU, conforme quadro em anexo; quantidade de vagas estabelecidas por curso, apuradas e divulgadas 6. A bolsa e/ou o percentual de desconto concedido pelo presente programa será mantido e aplicado ao longo do curso inteiro, podendo, entretanto, ocorrer perda do benefício quando: I - houver desistência, transferência ou trancamento de curso; II - ocorrer punição disciplinar grave, aplicada na forma do Regimento Geral da FAZU, ocasião em que o aluno perderá o benefício de imediato; III – ocorrer falta de pagamento, em um mesmo semestre, de mais de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, referentes aos encargos educacionais; IV – ocorrer reprovação em disciplina(s). Nesse caso, o aluno deverá pagar integralmente o valor dos créditos, para a(s) disciplina(s) em que não conseguir aprovação. O percentual de desconto, conforme o caso continuará válido para as demais disciplinas, ou seja, para aquelas em que o aluno foi aprovado. 7. A FAZU se reserva ao direito de não oferecer o curso que não atingir o número mínimo de alunos. 8. O benefício será estendido também aos processos de transferência externa de alunos, oriundos de outras Instituições de Ensino Superior, para todos os períodos do curso de Zootecnia mantido pela FAZU, onde haja disponibilidade de vagas, nas mesmas condições estipuladas pelo presente regulamento. Parágrafo Único: Para ter direito, o candidato deverá apresentar no ato da matrícula, junto com a documentação pessoal necessária exigida pelo certame, histórico escolar comprovando que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública, não se aplicando aos Cursos Regulares de Suplência e Exames Supletivos ou EJA – Educação de Jovens e Adultos, salvo no caso específico da alínea “b” da condição “1”. 9. Caso o número de candidatos para transferências seja maior que o total de vagas disponíveis haverá processo de seleção, conforme os critérios estabelecidos pela Instituição. 10. O presente Programa abrangerá os benefícios nele descriminados, apenas para os alunos ingressantes através do Processo Seletivo Junho 2014 ou para alunos transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, a partir de dezembro de 2010. 11. Esse Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e a critério da instituição concedente. Os descontos já concedidos serão mantidos até a conclusão do curso iniciado pelo aluno beneficiário, independente da continuidade do Programa. 12. O Programa utilizará verba oriunda da renúncia de receita pela prestação de serviços educacionais da Instituição, no curso a que pertença os beneficiários e tratando-se de concessão espontânea, não cabem recursos contra a aplicação dos critérios estabelecidos no presente REGULAMENTO. 13. O aluno deverá respeitar e obedecer ao Regimento Interno da Faculdade e assinar no ato da matrícula, o Instrumento Particular de Contrato para obter a renovação do benefício previsto pelo presente regulamento e respectiva incidência sobre as suas mensalidades escolares. 14. No caso de descumprimento, por parte do aluno, de quaisquer das obrigações aqui expressas, o seu contrato passará a não mais possuir efeito, ficando ciente o aluno que, caso seja seu interesse continuar o curso, deverá assumir o pagamento das mensalidades, conforme todos os demais alunos integrantes do corpo discente da faculdade que não fazem jus ao benefício previsto por este regulamento. 15. O abandono das aulas, pelo aluno, por mais de 15 dias, implicará na imediata cessação do presente contrato, seguindo-se, após, o disposto na cláusula anterior. 16. Casos não previstos, que se constituam em falta grave por parte do aluno, serão solucionados pela Presidência do Conselho Diretor da FUNDAGRI e Direção Acadêmica da FAZU. REGULAMENTO FUNDAGRI / PROEP CONTROLE DE CURSOS A SEREM OFERECIDOS NO PROEP CURSOS DE GRADUAÇÃO Zootecnia TURNO Integral N.º DE VAGAS VESTIBULAR PROEP 75 05
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