CONARH ABRH 2014 18 a 21 de Agosto de 2014 | Transamérica Expo Center | São Paulo Manual do Expositor e Disposições Gerais do Contrato Realização e Promoção: Organização: ABRH-Nacional Hyrnastha-Inovar Tel.: (11) 3124-8850 Tel.: (21) 2432-6644 ou (11) 2626-0387 v.11 Caro Expositor, É com imenso prazer que contamos com a sua parceria na realização da 39ª edição do maior evento latino-americano de Gestão de Pessoas e o segundo mais importante do mundo. Nossa perspectiva é de que a demanda do público pelo CONARH e pela EXPO ABRH seja superada em 2014. Isto em função da ênfase dada às áreas de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas nos mais diferentes segmentos de negócios frente ao aquecimento econômico do país à premência de qualificação profissional. Para atender tal demanda, fica-nos a responsabilidade de preparar um evento – já consolidado como um importante centro de tendências, conhecimento e network – ainda mais grandioso, inovador e pragmático. Com o objetivo de facilitar a comunicação e agilizar o acesso às informações que, certamente, contribuirão na concepção de seu projeto e na participação da sua empresa no CONARH, entregamos em suas mãos o Manual do Expositor, onde estão disponíveis as regras e os procedimentos de montagem dos estandes. Desejamos grande sucesso e deixamos, desde já, os nossos agradecimentos por nos acompanhar nessa jornada tão prazerosa e desafiadora! Leyla Nascimento Presidente da Diretoria Executiva ABRH-Nacional 1 Sumário 1. Apresentação ............................................................................................................................................ 4 2. Disposições Gerais .................................................................................................................................... 5 2.1. Disposições Gerais do Contrato.................................................................................................................. 7 3. Dados do Evento ..................................................................................................................................... 10 3.1 Evento ............................................................................................................................................ 10 3.2 Realização e Promoção .................................................................................................................. 10 3.3 Gerenciamento Operacional .......................................................................................................... 10 3.4 Local do Evento .............................................................................................................................. 10 3.5 Data do Evento............................................................................................................................... 10 3.6 Horário de funcionamento da Exposição ....................................................................................... 11 3.7 Planta ............................................................................................................................................. 11 3.8 Localização ........................................................................................................................................ 12 4. 5. Datas Importantes .................................................................................................................................. 13 4.1 Envio dos formulários .................................................................................................................... 13 4.2 Demais datas e horários do evento ............................................................................................... 13 4.3 Resumo das principais providências e seus prazos ........................................................................ 14 4.4 Reunião Técnica ............................................................................................................................. 15 4.5 Festa de Confraternização ............................................................................................................. 15 Formas de Participação .......................................................................................................................... 17 5.1. Área Livre ....................................................................................................................................... 17 5.2. Espaço com Montagem Padrão – 16m² a 30m² ............................................................................. 17 5.3. Material Promocional para Encarte de Pastas ............................................................................... 18 6. Montagem e Decoração dos Estandes ................................................................................................... 19 6.1 Expositores de Área Livre ............................................................................................................... 19 6.2 Expositores com Montagem .......................................................................................................... 19 6.3 Aprovação do projeto (Somente para Área Livre) ......................................................................... 19 6.4 Regras de altura e piso ................................................................................................................... 21 6.5 Montagem de estande com piso superior (mezanino) .................................................................. 22 6.6 Construções em madeira ............................................................................................................... 22 6.7 Construções em Ferro .................................................................................................................... 22 6.8 Tintas e Graxas ............................................................................................................................... 23 6.9 Materiais nas vias de circulação .................................................................................................... 23 6.10 Paredes de vidro ............................................................................................................................ 23 6.11 Rampas de acesso para deficientes físicos .................................................................................... 23 6.12 Projeção Horizontal........................................................................................................................ 23 6.13 Uso de logotipo, nome, marcas e sinais ........................................................................................ 23 6.14 Ar condicionado ............................................................................................................................. 24 6.15 Acabamentos ................................................................................................................................. 24 6.16 Jardins, plantas e cascatas ............................................................................................................. 24 6.17 Instalações ..................................................................................................................................... 25 6.18 Tabela de consumo ........................................................................................................................ 26 6.19 Fixação de materiais ...................................................................................................................... 27 6.20 Video Walls e Telões ...................................................................................................................... 27 2 6.21 Credenciamento do montador ...................................................................................................... 28 6.22 Montagem, manutenção e colocação de produtos ....................................................................... 30 6.23 Danos causados ao pavilhão .......................................................................................................... 30 6.24 Acesso de veículos | Carga e Descarga .......................................................................................... 30 6.25 Normas de segurança .................................................................................................................... 31 6.26 EPI – Equipamento de proteção individual .................................................................................... 31 7. 8. Infraestrutura ......................................................................................................................................... 34 7.1 Atendimento HYRNASTHA-INOVAR ............................................................................................... 34 7.2 Telefonia e acesso à internet ......................................................................................................... 34 7.3 Serviço médico ............................................................................................................................... 34 7.4 Refeições ........................................................................................................................................ 35 7.5 Estacionamento ............................................................................................................................. 35 7.6 Controle de acesso e de visitantes ................................................................................................. 35 7.7 Despacho aduaneiro e transitário .................................................................................................. 36 7.8 Depósito ......................................................................................................................................... 36 Funcionamento da Exposição ................................................................................................................. 37 8.1 Crachás para empresa Participante ............................................................................................... 37 8.2 Visitantes ....................................................................................................................................... 37 8.3 Visitação de menores ..................................................................................................................... 38 8.4 Trabalho de menores ..................................................................................................................... 38 8.5 Movimentação de cargas ............................................................................................................... 38 8.6 Funcionamento do estande ........................................................................................................... 38 8.7 Manutenção e reposição dos estandes ......................................................................................... 39 8.8 Ações Promocionais e de Merchandising ...................................................................................... 39 8.9 Vias de circulação ........................................................................................................................... 41 8.10 Ruas acarpetadas ........................................................................................................................... 41 8.11 Limpeza .......................................................................................................................................... 42 8.12 Vigia ............................................................................................................................................... 42 8.13 Contratação de trabalhadores e ausência de vínculo empregatício .............................................. 43 8.14 Fiscalização Sanitária ..................................................................................................................... 44 8.15 Responsabilidade ........................................................................................................................... 44 8.16 Segurança contra incêndio ............................................................................................................ 45 8.17 Seguro ............................................................................................................................................ 45 8.18 Disposições do local ....................................................................................................................... 45 9. Desmontagem ........................................................................................................................................ 47 9.1 Retirada de produtos (Para todos os EXPOSITORES) ..................................................................... 47 9.2 Desmontagem dos estandes .......................................................................................................... 47 10. Tributos e Procedimentos Fiscais ........................................................................................................... 48 10.1 Remessa de Mercadorias ............................................................................................................... 48 10.2 Endereçamento de notas fiscais de remessa ................................................................................. 49 10.3 Esclarecimento de dúvidas ............................................................................................................ 49 10.4 Taxas da Prefeitura Municipal ....................................................................................................... 49 11. Formulários ............................................................................................................................................. 51 3 1. Apresentação O Conarh ABRH 2014 promoverá o encontro entre fornecedores e clientes da área de Gestão de Pessoas, gerando uma oportunidade essencial para negócios, conhecimento e networking. Realizada em conjunto com o maior e mais importante Congresso sobre Gestão de Pessoas da América Latina, a Expo reunirá um público altamente qualificado, sendo grande parte deles com alto poder de decisão nas áreas em que atuam. O site: www.conarh.com.br possui todas as informações relacionadas ao CONARH ABRH 2014, onde os EXPOSITORES podem se atualizar sobre as novidades da Feira e do Congresso. Acesse e obtenha informações antecipadas que poderão ser úteis na sua participação durante o evento. O presente Manual do Expositor 2014 tem como objetivo estabelecer os direitos e deveres da Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH NACIONAL, doravante denominada simplesmente como PROMOTORA, e dos Expositores e Patrocinadores, doravante denominados simplesmente EXPOSITORES. Igualmente apresenta as normas de participação na exposição e o Caderno de Formulários, que deverão ser preenchidos de acordo com as necessidades específicas. O Manual do Expositor é aplicável aos Expositores e Patrocinadores. Leia todos os itens deste Manual, com cuidado especial aos prazos de entrega dos formulários e dos projetos. É obrigação dos EXPOSITORES dar conhecimento à Montadora e aos Fornecedores por ele contratados, sobre o conteúdo das normas e procedimentos deste Manual. A penalização pela infração ao Manual será de exclusividade dos EXPOSITORES. OS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS, assim como os opcionais, devem SER PREENCHIDOS através do site. WWW.CONARH.COM.BR 4 2. Disposições Gerais Para a realização do evento, os Pavilhões serão divididos em áreas de exposição, alimentação, serviços, além de vias de circulação e locais reservados à administração. O Transamérica Expo Center irá disponibilizar lojas com serviços diversos direcionados aos expositores do evento, sendo de sua inteira responsabilidade a administração das mesmas. A ABRH-NACIONAL é a PROMOTORA do evento, e a ABRH-SP é CO-PROMOTORA INSTITUCIONAL, doravante denominados simplesmente como PROMOTORES. A PROMOTORA poderá redistribuir as áreas, por exigência dos Órgãos de Fiscalização, respeitando sempre as proporções de dimensões e características estabelecidas no Contrato de Participação, sem que tal procedimento implique em infração contratual. A participação no Evento está aberta a quaisquer empresas, nacionais ou estrangeiras, seja na condição de Expositores ou Patrocinadores. A contratação e as contrapartidas serão descritas e determinadas em Contrato específico para este fim. O presente Manual tem aplicação sobre todas as atividades contratadas ou patrocinadas desenvolvidas durante o Evento, entendendo-se que todos os EXPOSITORES estão submetidos às suas disposições, após a assinatura do Contrato. Os EXPOSITORES declaram que tem conhecimento de que a PROMOTORA do Evento, a ABRH-NACIONAL, exercerá a função atuando com diligência e prudência, prestando aos EXPOSITORES todas as informações inerentes ao evento. Os EXPOSITORES declaram que conhecem os riscos do negócio, não tendo a PROMOTORA qualquer responsabilidade pelos negócios promovidos entre os EXPOSITORES e terceiros, assim como pelo resultado da sua participação no Evento. A PROMOTORA não é responsável por prejuízos de qualquer ordem, e não será obrigada a indenizar os EXPOSITORES por prejuízos sofridos em razão da insatisfação do resultado na participação do evento, bem como em Perdas e Danos ou Lucros Cessantes. O EXPOSITOR não poderá ceder, nem sublocar, total ou parcialmente, os espaços concedidos ou locados através do Contrato de Participação, salvo com autorização escrita da PROMOTORA. Não será permitida a troca de estandes entre os EXPOSITORES sem a prévia e expressa aprovação da PROMOTORA. Para participar da exposição é imprescindível que o EXPOSITOR esteja em dia com os pagamentos estabelecidos no Contrato. Os procedimentos de transporte de mercadorias e despacho aduaneiro necessários às empresas estrangeiras expositoras deverão ser de livre escolha das mesmas. A PROMOTORA não tem responsabilidade legal ou ingerência nos trâmites de importação, exportação, transporte ou despacho de mercadorias. Todas as necessidades quanto à montagem de estandes não relacionadas no presente Manual serão diretamente equacionadas pela PROMOTORA e pela empresa Hyrnastha - Inovar, agência responsável pelo gerenciamento do evento. 5 Caso haja descumprimento das normas do presente Manual do Expositor, por parte de algum EXPOSITOR ou por alguma empresa por ele contratada, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) 1ª Infração: Advertência por escrito que será apresentada ao Infrator no local do evento, descrevendo a infração, data e hora. Caso o infrator se negue a assinar o Termo de Infração, a PROMOTORA poderá se utilizar da presença de 02 (duas) testemunhas, e será considerada válida; b) 2ª Infração: será aplicada Cláusula Penal de 10% sobre o valor do Contrato. A PROMOTORA lavrará um Termo de Infração descrevendo os fatos, data, local, dia e hora. Caso o infrator se negue a assinar o Termo de Infração, a PROMOTORA poderá se utilizar da presença de 02 (duas) testemunhas, e será considerada válida; c) 3ª Infração ou subseqüentes: será aplicada Cláusula Penal de 20% sobre o valor do contrato. A soma da penalização não poderá ultrapassar a 50% do valor do Contrato. A PROMOTORA lavrará um Termo de Infração descrevendo os fatos, data, local, dia e hora. Caso o infrator se negue a assinar o Termo de Infração, a PROMOTORA poderá se utilizar da presença de 02 (duas) testemunhas, e será considerada válida; As cláusulas penais poderão ser cobradas cumulativamente. A cobrança se dará 15 dias após o término do evento através de boleto bancário que será enviada à sede da Infratora. A penalização não obsta que a PROMOTORA busque o ressarcimento dos danos materiais ou morais causados a si ou a terceiros de sua responsabilidade, pela via judicial, conforme estipulado contratualmente. A PROMOTORA e a HYRNASTHA - INOVAR, gerenciadora operacional do evento, poderão arbitrar nos casos omissos neste Manual, para que sejam garantidas as condições de segurança e o perfeito funcionamento do Evento. O PARTICIPANTE fica ciente que sua imagem poderá ser captada e gravada durante a montagem e realização do evento, de forma que todos os direitos sobre essa captação são, desde já, considerados cedidos à PROMOTORA, de forma gratuita e definitiva. O EXPOSITOR se compromete a: a) não divulgar ou expor a terceiros, total ou parcialmente, quaisquer informações confidenciais, doravante designadas “Informações”, que lhe sejam transmitidas pela PROMOTORA; b) usar as Informações somente para a finalidade de cumprir suas obrigações previstas neste Manual e no Contrato firmado com a PROMOTORA; e c) permitir o acesso às Informações somente àqueles empregados e prepostos que precisem conhecê-las para fins de execução deste Contrato, desde que comprometidos a manter o sigilo de tais Informações, sendo certo que o EXPOSITOR permanecerá responsável por eventual divulgação indevida ou mau uso dessas Informações. Somente não serão consideradas Informações destinadas à publicidade/propaganda ou à distribuição pública. Da mesma forma, não serão consideradas como Informações os materiais que, no momento em que forem recebidos ou obtidos pelo EXPOSITOR já sejam comprovadamente de seu conhecimento, ou estejam comprovadamente disponíveis para o público geral. O EXPOSITOR se compromete a não divulgar sob nenhuma forma ou pretexto, a qualquer pessoa, imprensa e aos meios de comunicação em geral, qualquer Informação e ou condições contratuais, sem autorização prévia e escrita da PROMOTORA, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Para todas as leis ou questões que direta ou indiretamente derivem do evento e da aplicação deste Manual, os EXPOSITORES se submeterão à jurisdição e Foros dos Tribunais na cidade de São Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro. 6 2.1. Disposições Gerais do Contrato 2.1.1. DAS OBRIGAÇÕES 2.1.1.1. Obriga-se o EXPOSITOR a: a) Preencher e efetuar os pagamentos relativos aos formulários obrigatórios constantes no presente Manual; b) Efetuar os pagamentos das taxas de fiscalização de funcionamento, anúncios e distribuições de brindes e folhetos, exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, assim como as taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento (TLIF), e a taxa de fiscalização de anúncios (TFA), exigidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Os pagamentos das taxas deverão ser realizados pelo EXPOSITOR de acordo com os formulários disponíveis no site oficial da PROMOTORA, e deverão ser acessados até a data de 25/07/2014, impreterivelmente. Após a emissão dos formulários, o prazo de pagamento será de 05 (cinco) dias úteis. Caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo e houver incidência de multa cobrada pelos órgãos de fiscalização, a PROMOTORA, após o pagamento, efetuará a cobrança ao EXPOSITOR, que deverá arcar, ainda, com quaisquer custos adicionais, relativos à regularização do débito; c) Contratar, as suas expensas, empresa para a montagem total (estrutural e acabamento) do stand; d) Responsabilizar-se por todos os empregados e terceiros que vierem a prestar serviços em decorrência do Contrato, seja ou não no local do evento, tanto no que se refere aos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários ou atendimento as exigências do Poder Público, como também por qualquer dano que vier a ser causado a terceiros, participantes ou não do evento, se for constatado que o dano, decorreu de culpa do EXPOSITOR, seus empregados ou prepostos que estejam sob a sua responsabilidade; e) Providenciar e arcar com todos os custos relativos ao transporte e depósito de seus equipamentos, materiais e produtos, durante e após o Evento, zelando pela segurança e guarda destes, ficando a PROMOTORA isenta de responsabilidade por quaisquer danos, perda, furto ou extravio de objetos, materiais e ou equipamentos do stand, ou ainda, danos causados a pessoas durante o evento; f) Proteger o stand e suas instalações contra quaisquer danos, furtos ou evento voluntário ou involuntário, que possam causar prejuízos de qualquer natureza, responsabilizando-se, ainda, pelo devido ressarcimento à PROMOTORA ou a terceiros afetados; g) Respeitar os dias e horários de montagem e desmontagem dos estandes, devolvendo a área locada, no prazo estabelecido neste Manual, livre e desimpedida de pessoas e coisas, sob pena de não o fazendo, arcar com o pagamento da multa prevista neste instrumento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis; h) Responsabilizar-se por quaisquer danos que produzir nas estruturas do local do Evento (Transamérica Expo Center), que não poderá sofrer qualquer perfuração, tampouco ser pintada ou ter material colado; 7 i) Cumprir os procedimentos e normas internas e de segurança do local do evento e demais termos constantes neste Manual, respondendo integralmente pelos danos que causar em decorrência da inobservância a esta cláusula; j) Efetuar todos os pagamentos de salários, pró-labore, encargos trabalhistas, fiscais e securitários, inerentes ao pessoal que contratar para trabalhar durante o evento, assim como responder por todas as contratações necessárias a montagem, desmontagem e transporte de seus materiais de exposição; k) Responder ilimitadamente por seus atos e de seus prepostos; l) Manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço indicado neste instrumento; m) Efetuar o recolhimento de todos os impostos incidentes, arcando com as penalidades e sanções legais oriundas pelo não cumprimento dessa obrigação; n) Promover todas as ações necessárias à manutenção da ordem e da integridade física do público em geral e também das instalações do espaço locado, bem como cumprir e fazer cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil. Para tanto, o EXPOSITOR se compromete a contratar seguro de responsabilidade civil e riscos diversos, que ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos, desde o primeiro dia de montagem, até o último dia de desmontagem do stand; o) Não ceder ou transferir as responsabilidades assumidas, nem emprestar ou locar total ou parcialmente, a área do stand, sem a anuência prévia e escrita da PROMOTORA. 2.2. Obriga-se a PROMOTORA a: a) Prestar as informações solicitadas pelo EXPOSITOR para o cumprimento de suas obrigações; b) Providenciar os serviços de limpeza das áreas comuns (circulação) e os serviços de segurança da área comum do local da exposição, cabendo exclusivamente ao EXPOSITOR a responsabilidade pela limpeza e segurança de seu stand e dos bens que lá expuser; c) Aos Patrocinadores Prata, Ouro, Diamante, Diamante Premium e Gestão fornecer coletores para registro dos visitantes em seu stand, sendo certo que ao EXPOSITOR não poderá, sob pena de multa, coletar dados dos visitantes nas áreas comuns do Evento (circulação); d) Aos Patrocinadores, disponibilizar um depósito (coletivo/exclusivo de acordo com a categoria), para a guarda de material. O volume diário não poderá exceder a quantidade a ser informada oportunamente pela PROMOTORA. A utilização do depósito é faculdade do EXPOSITOR, cabendo a este a responsabilidade de guarda e vigilância de seus materiais/equipamentos. 8 2.1.2. PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1.2.1. O presente instrumento terá início a partir da assinatura do Contrato de Uso de Espaço e vigerá até o término do Evento, com a efetiva entrega do stand, nas condições ora estipulada do Contrato e neste Manual. 2.1.3. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 2.1.3.1. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior que comprovadamente impeça o cumprimento, por qualquer das partes, às obrigações ora ajustadas, deverá a parte afetada comunicar por escrito e imediatamente a ocorrência, sob pena de ser responsabilizado pelas perdas e/ou danos que incorrer a outra parte, não obstante o pagamento da multa prevista em contrato. 2.1.4. OUTRAS DISPOSIÇÕES 2.1.4.1. Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial do Contrato ou a transferência das responsabilidades assumidas por qualquer das partes, sem a anuência prévia e escrita da outra. 2.1.4.2. A tolerância de qualquer das partes, com relação ao inadimplemento das obrigações ora previstas, não será considerada como novação ou renúncia aos seus direitos ou ao cumprimento das demais disposições e obrigações. 2.1.4.3. A PROMOTORA poderá, por exigência dos órgãos de fiscalização responsáveis, redistribuir/realocar a área do stand destinado ao EXPOSITOR, respeitando sempre as proporções de dimensões e características estabelecidas neste Contato, sem que isso configure infração contratual, ou implique em qualquer penalidade para a PROMOTORA. Nesta hipótese, a PROMOTORA deverá comunicar por escrito o EXPOSITOR. 2.1.4.4. Sendo considerada inválida ou inexeqüível qualquer disposição deste instrumento, as demais cláusulas não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas. 9 3. Dados do Evento 3.1 Evento CONARH ABRH 2014 – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas e Exposição Internacional de Produtos e Serviços para Gestão de Pessoas. Site: www.conarh.com.br 3.2 Realização e Promoção Rua: General Jardim, 770 - 7° andar - cj 7D CEP :01223-010 – São Paulo – SP Tel. (11) 3124-8850 Fax: (11) 3124-8867 E-mail: abrh@abrhnacional.org.br 3.3 Gerenciamento Operacional Av. das Américas, 8445 - Grupo 1003 - Barra da Tijuca CEP 22793-081 - Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2432-6644 - (11) 2626-0387 E-mail: expoabrh@hyrnastha-inovar.com.br 3.4 Local do Evento TRANSAMÉRICA EXPO CENTER Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro Cep: 04757-020 – São Paulo – SP Tel.: (11) 5643-3000 Site: www.transamericaexpo.com.br 3.5 Data do Evento De 18 a 21 de agosto de 2014. 10 3.6 Horário de funcionamento da Exposição 18 de agosto 10h às 20h 19 de agosto 10h às 20h 20 de agosto 10h às 20h 21 de agosto 10h às 17h30 3.7 Planta Nota: Planta sujeita a alterações. 11 3.8 Localização 12 4. Datas Importantes 4.1 Envio dos formulários 25/07/2014 - Data limite para envio dos formulários e pagamento de taxas com valor preferencial. *Os formulários obrigatórios e opcionais encontram-se no item 13 deste Manual. 4.2 Demais datas e horários do evento Agosto/2014 Datas Dia da Semana Providências Horários 14/08/2014 Quinta Montagem 15h00 – 22h00 15/08/2014 Sexta Montagem 00h00 – 24h00 16/08/2014 Sábado Montagem 00h00 – 20h00 17/08/2014 Domingo Entrada e Colocação de Produtos 08h00 – 19h00 Expositores 18/08/2014 19/08/2014 20/08/2014 21/08/2014 Segunda Terça Quarta Quinta Manutenção, limpeza e reposição 07h30 – 08h30 Congresso 08h30 – 20h10 Exposição 10h00 – 20h00 Manutenção, limpeza e reposição 07h30 – 08h30 Congresso 08h30 – 20h10 Almoço Restaurante Oficial (Congressistas) 12h15 – 13h30 Exposição 10h00 – 20h00 Manutenção, limpeza e reposição 07h30 – 08h30 Congresso 08h30 – 19h00 Almoço Restaurante Oficial (Congressistas) 12h35 – 13h50 Exposição 10h00 – 20h00 Manutenção, limpeza e reposição 07h30 – 08h30 Congresso 08h30 – 18h40 Exposição 10h00 – 17h30 13 22/08/2014 Sexta Retirada de produtos e mobiliários 17h30 – 18h30 Desmontagem 18h30 – 24h00 Desmontagem 00h00 – 14h00 *O Expositor deverá programar sua chegada ao estande com antecedência de 45 minutos à abertura do evento. *Fica terminantemente proibido o fechamento total ou parcial do estande antes do horário de encerramento da feira, a cada dia. *Informamos que o expositor poderá programar a manutenção da parte estrutural do seu estande logo depois de fechamento do evento. Nota: Horários sujeitos a alteração. Agosto/2014 Quinta Sexta Sábado Domingo Segunda Terça Quarta 14 15 16 17 18 19 20 Montagem 15h - 24h Montagem 0h – 24h Montagem 0h – 20h Colocação de Produtos 8h – 19h Realização 10h - 20h Realização 10h - 20h Realização 10h – 20h 21 22 Realização 10h -17h30 Desmontagem 0h -14h Retirada de Produtos 17h30 – 18h30 Desmontagem 18h30 – 24h 4.3 Resumo das principais providências e seus prazos REUNIÃO TÉCNICA 18/07/2014 – 10h00 às 12h00 local: Noah Gastronomia Rua Castro Verde, 266 – Chácara Santo Antônio – SP VENCIMENTO DOS FORMULÁRIOS E PAGAMENTO COM VALOR COM DESCONTO 25/07/2014 RETIRADA DOS CRACHÁS Datas ainda a definir. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO E ART ou RRT 25/07/2014 MONTAGEM DOS ESTANDES O Transamérica Expo Center estará aberto às montadoras para montagem de estandes de área livre, conforme segue: Apresentação do projeto para aprovação da Hyrnastha-Inovar e ART ou RRT paga. 14/08/2014 15h – 24h 15/08/2014 00h – 24h 16/08/2014 00h – 20h Os trabalhos de montagem e decoração se encerrarão, impreterivelmente, às 20h do dia 16/08/2014. 14 ENTRADA DOS MATERIAIS E PRODUTOS DOS ESTANDES 17/08/2014 – 8h – 19h REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 18 a 21/08/2014 O Expositor deverá programar sua chegada ao estande com antecedência de 45 minutos à abertura do evento. Fica terminantemente proibido o fechamento total ou parcial do estande antes do horário de encerramento, a cada dia. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REPOSIÇÃO NOS ESTANDES 18/08/2014 das 06h30 às 07h30 RETIRADA DOS MATERIAIS E PRODUTOS DOS ESTANDES Após o encerramento do evento, dia 21/08/2014, das 17h:30 às 18h:30 DESMONTAGEM DOS ESTANDES 21/08/2014, das 18h30 às 24h e 22/08/2014, das 0h às 14h 19 a 21/08/2014 das 7h30 às 8h30 4.4 Reunião Técnica Será realizada reunião técnica informativa DIA 18/07/2014 (SEXTA-FEIRA). É muito importante a presença de todos os EXPOSITORES, pois trataremos das normas do Evento CONARH ABRH 2014, tais como: • Informações gerais • Características da exposição • Ações promocionais dos Expositores • Regulamento geral • Montagem dos estandes • Credenciais e convites • Horários da exposição e do congresso Local: Noah Gastronomia Rua Castro Verde, 266 – Chácara Santo Antônio – SP É MUITO IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS OS EXPOSITORES E DAS RESPECTIVAS MONTADORAS. 4.5 Festa de Confraternização Este ano, como no ano passado, teremos uma grande confraternização para os participantes do evento, que acontecerá no DIA 20/08/2014, no CLUB A SÃO PAULO. Convites poderão ser adquiridos através do Formulário 12 ou no evento pelo valor de R$ 190,00, com coquetel incluso. 15 O ESPAÇO Um projeto único e exclusivo, que combina o clássico e o contemporâneo, luxo e bem-estar, sendo um dos melhores e mais bem equipados espaços para eventos sociais e corporativos de São Paulo. A casa conta com restaurante contemporâneo, dois bares independentes, uma grande pool área, camarotes exclusivos, área de gazebos e um espaço intimista para shows de todos os portes, com um dos melhores sistemas de som da América Latina. COMO CHEGAR Av. das Nações Unidas, 12.559, piso C (acesso pelo lobby do Sheraton São Paulo WTC Hotel) CEP: 04578-903 | Tel. (11) 3043-8343 16 5. Formas de Participação Conforme estabelecido no contrato firmado entre o PROMOTOR e o EXPOSITOR, a seguir, relacionamos as diversas formas de participação no CONARH ABRH 2014. 5.1. Área Livre Considera-se Área Livre o espaço contratado sem quaisquer elementos de montagem. O EXPOSITOR receberá a área locada demarcada no piso do local do evento, cabendo ao mesmo todo trabalho de montagem e acabamento do espaço que for designado/contratado. Caberá também ao EXPOSITOR o acabamento nas paredes de fundo, laterais e vista superior entre estandes vizinhos. 5.2. Espaço com Montagem Padrão – 16m² a 30m² Considera-se montagem básica a adequação física do espaço do estande, de acordo com os seguintes elementos: a) Forração em carpete sobre piso de madeira. b) Divisórias constituídas por painéis laminados, interligadas por travessas retangulares e montantes octogonais de alumínio. c) Identificação em testeira padronizada, onde será aplicado a logomarca do expositor. d) Iluminação com spot-lights direcionais equipados com lâmpadas de 100W, na proporção de um para 2 cada 3,00m de área montada e um spot-light na testeira de identificação. e) Uma tomada de 500W = 0,5 Kva f) Uma mesa, três cadeiras e um cesto de lixo. A TENSÃO ELÉTRICA DO PAVILHÃO É DE 380 VOLTS-TRIFÁSICO - FASE NEUTRA 220 VOLTS. EM CASO DE UTILIZAÇÃO DE QUALQUER APARELHO 110 V, O EXPOSITOR DEVERÁ PROVIDENCIAR TRANSFORMADORES ADEQUADOS. CASO O EXPOSITOR PRECISE DE ENERGIA ADICIONAL AOS 500W FORNECIDOS NA CONTRATAÇÃO DA MONTAGEM PADRÃO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO EXPOSITOR, ATRAVÉS DO FORMULÁRIO F5, PELO SISTEMA ON LINE DE FORMULÁRIOS OU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EXPOSITOR – CAEX, NO LOCAL DO EVENTO, SENDO QUE NO LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 02 DIAS À DATA DE FINALIZAÇÃO DA MONTAGEM DO STAND. EM CASO DE TOMADAS EXTRAS, O EXPOSITOR DEVERÁ SOLICITAR DIRETAMENTE À MONTADORA OFICIAL DE MONTAGEM BÁSICA. Observações Todo material constante da montagem será cedido ao EXPOSITOR a título de locação, devendo o mesmo ser devolvido ao final do Evento nas mesmas condições em que foi recebido. A retirada ou colocação de painéis ou qualquer elemento da montagem somente 17 poderá ser feita por pessoal especializado da montadora oficial contratada pela ABRHNacional. Eventuais danos sofridos pelo material serão passíveis de ressarcimento. Todas as mudanças ou acréscimos na área do estande com montagem serão cobrados a parte e dependerão da disponibilidade da montadora contratada pela ABRH-Nacional em realizá-las. Assim, alertamos que é importante a definição antecipada do desenho de seu estande. Os materiais não utilizados no total ou em parte não poderão ser transformados em créditos ou ressarcimento financeiro ou mesmo transferidos para outros EXPOSITORES. Além dos itens já previstos na montagem, a montadora contratada pela ABRH-Nacional colocará à disposição, também em regime de locação, mobiliários e acessórios de apresentação. 5.3. Material Promocional para Encarte de Pastas O encarte nas pastas é uma contrapartida exclusiva dos patrocinadores e as informações sobre essa ação serão enviadas posteriormente por e-mail. DICA: PREFIRA APRESENTAR SEUS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO EM FORMATO DIGITAL. ALÉM DE ECOLOGICAMENTE CORRETO, EVITAMOS O ACÚMULO E O DESCARTE DE MATERIAIS DURANTE O EVENTO. Informamos que o material enviado para o encarte deverá ser somente o previsto em contrato, pois o mesmo respeita a carga calculada de cada pasta. Sendo: Diamante Premium: 06 páginas Diamante: 04 páginas Ouro: 02 páginas Prata: 02 páginas Lembramos que o material deverá ser enviado nos dias 14 e 15/08/2014, no Transamérica Expo Center, não podendo de forma alguma ultrapassar esse prazo. 18 6. Montagem e Decoração dos Estandes IMPORTANTE: Todos os expositores de ÁREA LIVRE e com MONTAGEM deverão observar e cumprir as normas descritas em todos os itens constantes neste capítulo. 6.1 Expositores de Área Livre É de livre escolha da empresa EXPOSITORA a contratação de uma empresa especializada para montagem, decoração, manutenção e desmontagem de seu estande. Não deve o Participante deixar para os últimos dias a definição da contratação da empresa especializada, evitando assim riscos de custos elevados e má qualidade nos serviços prestados. Recomendamos que se estabeleça entre as partes um Termo de Assistência para o total período de realização do Evento, com multas para eventuais atrasos e falhas nos serviços. ATENÇÃO: A contratação de empresa especializada para montagem de estande não isenta o expositor de responsabilidade quanto ao cumprimento integral do presente Manual. Informamos que a execução do estande de cada EXPOSITOR deverá ter como responsável um engenheiro, registrado no CREA/SP, ou arquiteto registrado na CAU. Quando do envio do projeto para aprovação pela HYRNASTHA-INOVAR, o mesmo deverá ser acompanhado da guia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com a atividade técnica correspondente a execução e projeto, sendo que não será aceito a ART ou RRT se possuir a atividade correspondente apenas ao projeto. 6.2 Expositores com Montagem Os estandes com montagem estabelecidos pelo organizador do evento são destinados a possibilitar ao expositor as condições mínimas necessárias para expor seus produtos e/ou serviços, conforme descrito no capítulo 5. Formas de Participação, item 5.2. Os EXPOSITORES com direito a montagem poderão complementar seu estande com outros elementos, contratados diretamente com a Montadora responsável por essa montagem a ser informado posteriormente. Cada Expositor deverá solicitar energia adicional, através do Formulário 5 no site do evento www.conarh.com.br, relacionando o total de KVAs necessários, até 25/07/2014. Lembramos ao Expositores que cada equipamento a ser utilizado necessita de 01 (uma) tomada, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BENJAMINS E FILTROS DE LINHA. IMPORTANTE: Será de responsabilidade da montadora oficial o recolhimento de ART dos estandes adquiridos com montagem previamente definida pelo Promotor. 6.3 Aprovação do projeto (Somente para Área Livre) A construção e/ou montagem de qualquer decoração só poderá ser iniciada após aprovação formal do respectivo projeto pela HYRNASTHA-INOVAR. 19 Lembramos que para a aprovação do projeto, a HYRNASTHA-INOVAR deverá receber os mesmos até o dia 25/07/2014, através do e-mail expoabrh@hyrnastha-inovar.com.br, em arquivos JPEG ou PDF de até 500 Kb, com planta baixa, elevações frontais e laterais e perspectivas, devidamente cotadas, de forma que permitam verificar se todas as alturas do projeto estão de acordo com as exigências deste Manual. De acordo com a legislação que rege os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e Arquitetura (CAU), todos os projetos e/ou montagens de estandes em eventos necessitam ter um responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou CAU onde a obra ou serviço for executado, devendo ser efetivada a respectiva ART ou RRT. O projeto de todo o conjunto arquitetônico de evento também deve ser anotado no CREA do Estado onde for executado. As empresas montadoras de estandes de outros Estados deverão se registrar no CREA - SP ou requerer o visto no registro de outra Região, indicando profissional para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços a serem realizados, providenciando, também, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. No caso de Registro de Responsabilidade Técnica, recolhido através da CAU, não é necessários esse visto. É OBRIGATÓRIO O ENVIO DA ART OU RRT DO ESTANDE A HYRNASTHA-INOVAR, DEVIDAMENTE PAGA, ATÉ A DATA DE 25/07/2014. Abaixo, algumas informações sobre o preenchimento da ART: Campo 21: O endereço dever ser: Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Transamérica Expo Center Campo 26: Neste campo deve constar a atividade técnica correspondente a execução e ao projeto, sendo que não será aceita a ART ou RRT se possuir a atividade correspondente apenas ao projeto. Para ter validade a ART ou RRT deverá estar devidamente assinada pelo profissional e o contratante, bem como acompanhada do comprovante de recolhimento bancário e cópia do CREA ou CAU do profissional. A partir de agora o o CAU exige a apresentação de uma RRT para projeto e uma para RRT para execução. Existe também a RRT Extemporâneo que inclui as duas atividades em uma única RRT. MAIS INFORMAÇÕES: CREA - SP Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059 – Pinheiros São Paulo – SP - CEP 01452-920 Central de Atendimento: (11) 3095-6400/ 3815-0322 e-mail: gps@creasp.org.br site: www.creasp.org.br CAU www.cau.org.br 20 - O cumprimento de todos os procedimentos da aprovação do projeto, bem como do credenciamento do montador e envio dos demais formulários obrigatórios, são condições indispensáveis para que seja permitido o ingresso da montadora no pavilhão para início dos trabalhos de montagem. Todos os crachás solicitados serão entregues pela Hyrnastha-Inovar no pavilhão do Transamérica Expo Center, a partir do primeiro dia de montagem, ao responsável indicado pela montadora ou da empresa participante, mediante apresentação de documento. - Nos períodos de montagem, entrada de produtos e desmontagem não será permitida a entrada de menores de idade. - Nos mesmos períodos supracitados, não será permitida, sob nenhuma hipótese, o trabalho dos montadores no pavilhão sem capacete e sem calçados apropriados, inclusive para expositores, é vetado o uso de sandálias, chinelos e bermuda, ou qualquer vestimenta que esteja acima dos tornozelos. 6.4 Regras de altura e piso ALTURA A altura mínima das paredes deverá ser de 3,00m a partir do piso do pavilhão. Qualquer elemento construtivo acima de 3,00m deverá estar bem acabado para não comprometer a apresentação do estande vizinho. Em seguida segue tabela com limites de altura. Tipo de Estande Altura Máxima (metros) Estandes em Esquina e Box 4,00 Estandes em Ponta de Ilha* Estandes em Ilha 6,00 Estandes com Mezanino e Patrocinador Diamante Premium *Entende-se como ponta de ilha, estandes com frente para 3 (três) ruas de circulação, não sendo considerada a rua de serviço. IMPORTANTE: OS ESTANDES ACIMA DE 4,00M DE ALTURA NÃO PODERÃO FECHAR MAIS DE 60% DE SUA ÁREA PERIMETRAL OU QUADRADA. PISO É obrigatória a montagem de piso elevado, com no mínimo 10 cm de altura, assim como paredes divisórias, iluminação e identificação de estande. No caso da utilização de piso elevado sem ser em madeira, o mesmo deverá ter proteção no contato com o piso do pavilhão, para não danificá-lo com marcas ou ferrugem. Não serão aceitos pisos que ultrapassem a medida limite da área demarcada em mais de 0,4cm. 21 6.5 Montagem de estande com piso superior (mezanino) A montagem de estande com piso superior (1º andar) será permitida para os EXPOSITORES com áreas térreas iguais ou superiores a 100m², após análise e aprovação da HYRNASTHA – INOVAR e da PROMOTORA. Lembramos ainda que para o pagamento da taxa de montagem e desmontagem obrigatória para estandes de área livre, correspondente ao Formulário 4, deverá ser feito o cálculo com base no m² da área total ocupada, considerando a parte térrea e mezanino. O projeto estrutural deverá estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e deverá obrigatoriamente expressar a capacidade máxima de pessoas permitida no Mezanino, logo no início da escada que liga o piso térreo ao piso superior. A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiado sobre o piso do pavilhão. O projeto do estande com piso superior deverá estar acompanhado de cálculos estruturais e de capacidade de carga (considerar peso de pessoas e equipamentos) e de todos os documentos complementares. Além disso, deve ser assinado por engenheiro registrado no CREA/SP ou arquiteto registrado no CAU, com a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto e execução, descrevendo a responsabilidade do profissional, ou seja, projeto, cálculo e acompanhamento durante a montagem e desmontagem, recolhida a favor do CREA/SP ou CAU. A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m², obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga. O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga. IMPORTANTE: LEMBRAMOS QUE OS ESTANDES ACIMA DE 4,00M DE ALTURA NÃO PODERÃO FECHAR MAIS DE 60% DE SUA ÁREA PERIMETRAL OU QUADRADA. REGRA ESSA QUE VALE TAMBÉM PARA O MEZANINO 6.6 Construções em madeira Não é permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro do pavilhão de exposição, devendo estes ser pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e chegarem ao local do evento com masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos, sendo somente permitidos retoques para acabamento. Não é permitido o uso de serra circular, para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos estandes. 6.7 Construções em Ferro Não é permitida a fabricação de quaisquer elementos de ferro, dentro do pavilhão de exposição, devendo estes ser pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e chegarem ao local com a pintura das peças semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas. Dentro do pavilhão, é permitido somente realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda. 22 6.8 Tintas e Graxas Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc., deverão estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores do estande, nos termos da legislação vigente, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos. Não é permitido o uso de produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo. 6.9 Materiais nas vias de circulação Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites dos estandes. Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixada, em toda a extensão central, uma área livre com 1 metro de largura, para circulação de carrinhos e passagem de equipamentos de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros. 6.10 Paredes de vidro A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3,50m e deverão conter sinalização de segurança. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança, ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. 6.11 Rampas de acesso para deficientes físicos É obrigatório acesso para deficientes físicos. Sendo a utilização de piso obrigatória para todos os estandes, torna-se obrigatório também o uso de rampas. 6.12 Projeção Horizontal A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem ou de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar contida nos limites da área do estande. Não serão permitidos quaisquer avanços sobre as vias de circulação. 6.13 Uso de logotipo, nome, marcas e sinais O uso de logotipo somente poderá ser feito nas fachadas que estejam dando para frente das ruas de circulação. No caso da fachada de divisa com vizinho, toda a parede deverá ter acabamento e na mesma não poderá ser feito uso de logotipo, nome, marcas ou sinais. O EXPOSITOR poderá, exclusivamente no território do seu stand, expor uma única logomarca na testeira, além de promover, expor, demonstrar e ou vender única e exclusivamente seus produtos, materiais e ou equipamentos, ficando sob sua responsabilidade os encargos incidentes. 23 É expressamente proibida a promoção, exposição ou venda de produtos de outros fornecedores/produtores, assim como a realização de conferências ou cursos no interior do stand locado ou em qualquer recinto, dentro, ou nas proximidades do local do evento, sem a prévia autorização, por escrito, da PROMOTORA. Quaisquer luminosos à base de "neon", "freon" ou outros tipos estão terminantemente proibidos para utilização de painéis frontais dos estandes junto às vias de circulação da Exposição, exceto se forem colocados com proteção. É proibida a utilização de logomarcas distintas nas fachadas, sem autorização prévia DO PROMOTOR. As marcas do EXPOSITOR, representadas por seus títulos e logotipos, serão, eventualmente, utilizadas para o fim de divulgar, apresentar ou veicular imagens do Evento, em qualquer tipo de mídia. O EXPOSITOR autoriza expressamente a PROMOTORA o uso de seu nome, signo, marca, logotipia em qualquer material publicitário relacionado ao Evento, sendo que todo material deverá ser enviado pelo EXPOSITOR, podendo ser alterado mediante autorização do EXPOSITOR, ou por exigência legal e/ou dos veículos de comunicação, sem que isso implique em qualquer penalidade a PROMOTORA. Fica expressamente proibida à utilização das marcas da PROMOTORA, representadas por seu nome, signo ou logotipo pela EXPOSITOR, em benefício próprio. Salvo para utilização de itens de consumo como cafés, chocolates, balas, refrigerantes. 6.14 Ar condicionado É proibido o uso de aparelhos de ar condicionado, e Split, em qualquer área interna do pavilhão. 6.15 Acabamentos Todo e qualquer componente de montagem executado no estande, que oferecer visibilidade, tanto pelos estandes vizinhos quanto pelas vias de circulação, somente será permitido se o acabamento deste estiver na mesma qualidade da parte frontal do estande. - Toda e qualquer abertura que tenha no estande, para encaixe de vídeo wall, etc., deverá ser devidamente acabada. - A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida. Na concepção do projeto do seu estande, procure valorizar sua participação no evento, não deixando paredes inteiramente cegas para as vias de circulação. São terminantemente proibidas quaisquer construções em alvenaria ou similares. O estande que dispuser de frente para duas ou mais ruas deverá possuir vitrines e/ou uma programação visual mínima, que mantenha a unidade visual do conjunto do evento. 6.16 Jardins, plantas e cascatas Jardins, flores e plantas serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, de forma que ao serem aguados não causem qualquer vazamento que danifiquem o material de montagem, prejudicando os estandes de expositores vizinhos ou manchando a passadeira da área de circulação do evento. Terra, areia e pedras não poderão ser utilizadas para execução de qualquer projeto, se estiverem soltas. 24 Para utilização de cascatas é necessário que as mesmas tenham NO MÍNIMO 1,0M de recuo das ruas, e que sejam revestidas de material impermeável, de forma que não causem danos nas ruas, passadeiras ou materiais dos estandes vizinhos. NOTA: A manutenção, limpeza e retirada de todo o material dos jardins, plantas e cascatas é de total responsabilidade do expositor. 6.17 Instalações 6.17.1 Hidráulica O Expositor que necessitar de ponto(s) de água e esgoto, deverá solicitá-lo(s) através do Formulário 5, até 25/07/2014. Não será permitida a confecção de extensão em ponto de água e esgoto e instalação de sanitários nos estandes. 6.17.2 Elétrica Caberá ao expositor que optou por Área Livre executar a instalação de distribuição no estande obedecendo às diretrizes da NBR 5410/90 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão e prover a entrada da rede com disjuntores, em circuitos separados para tomadas e iluminação, colocando chave geral, com capacidade para suportar a carga de força solicitada em quadro metálico apropriado com porta. Este quadro deverá ficar em local de fácil acesso para eventuais vistorias da HYRNASTHA-INOVAR ou do pessoal técnico do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER e demais órgãos fiscalizadores. Os EXPOSITORES com Área Livre se obrigam também a aterrar o estande, a partir do fio-terra que se encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir eventuais choques elétricos. As montadoras deverão fazer as instalações elétricas com cabo pp, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas, sendo proibido o uso de fio paralelo. A tensão elétrica do pavilhão é de 380 volts-trifásico - fase neutra 220 volts. Em caso de utilização de qualquer aparelho 110v, o expositor deverá providenciar transformadores adequados. Para calcular o número de KVA (KW) necessários para seu estande, deverá o EXPOSITOR simplesmente somar os KW ou W indicados nas plaquetas dos equipamentos e da iluminação a serem utilizados, ou seguir a orientação, em cada caso, de sua montadora, ou ainda poderá consultar a tabela de consumo que se encontra na página 30 deste manual. Após este cálculo o expositor deverá solicitá-la (energia e consumo) através do Formulário 5 no site do evento. A cobrança será feita através de boleto bancário, emitido quando do preenchimento do formulário no site do evento. É vetada ao EXPOSITOR qualquer ligação que represente consumo superior ao indicado e pago no formulário de energia. Recomendamos que a demanda de energia seja avaliada por um técnico para evitar erros nos cálculos de unidades requeridas. NOTA: O preenchimento incorreto do formulário ou a comprovação da utilização de carga elétrica acima do solicitado gerará a prática ostensiva de fiscalização e corte do aparelho que exceder a carga permitida, caso não haja mais disponibilidade de energia no pavilhão. Se ainda houver energia disponível, deverá ser providenciado o pagamento do consumo excedente. 25 - As instalações elétricas dos estandes devem ser providenciadas de forma que seja possível o desligamento das luzes do estande, após o encerramento da feira para religação somente no dia seguinte. - O Participante que colocar em funcionamento equipamentos sensíveis às variações de voltagens, deverá fazer uso de estabilizadores específicos para tal finalidade, seguindo a orientação técnica de cada equipamento. - A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes, canhões de luz, canhões a laser, halógenas, lustres, etc, deverão estar fixadas em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos e devem oferecer total segurança aos expositores, visitantes e ao evento. - No item 6.26 deste capítulo, foram contempladas ainda algumas normas de segurança do trabalho que deverão ser fielmente cumpridas pelas montadoras. 6.18 Tabela de consumo A tabela de consumo a seguir poderá ser a base para cálculo de energia para expositores de área livre e estandes com montagem. KVA = KW = 1000W Os valores foram consultados em plaquetas de identificação afixadas nos equipamentos e aparelhos elétricos, e sugerimos a mesma consulta caso o equipamento que deseja instalar em seu estande não esteja descrito na tabela a seguir. APARELHOS / EQUIPAMENTOS CONSUMO Cafeteira elétrica caseira 0,80 KVA Cafeteira elétrica comercial 4,50 KVA Carregador de Celular 0,05 KVA Forno Microondas 1,20 KVA Forno Elétrico 1000w 1,00 KVA Forno Elétrico 2000w 2,00 KVA Forno Elétrico 3000w 3,00 KVA Freezer (horizontal ou vertical) 0,50 KVA Geladeira pequena/ frigobar 0,30 KVA Geladeira Média 0,50 KVA Impressora linha PC 0,25 KVA Lâmpada de 60w refletora 0,06 KVA Lâmpada de 100w refletora 0,10 KVA Lâmpada dicróica (halógena) – 55w 0,05 KVA Lâmpada fluorescente de 20w com reator 0,03 KVA Lâmpada fluorescente de 40w com reator 0,05 KVA Lâmpada HO (com reator) – 110w 0,14 KVA Lâmpada incandescente de 100w 0,10 KVA Lâmpada HQI 70w, com reator 0,16 KVA 26 Lâmpada HQI 150w, com reator 0,35 KVA Lâmpada mista de 160w 0,16 KVA Lâmpada mista de 250w 0,25 KVA Lâmpada mista/halógena de 500w 0,50 KVA Lâmpadas especiais de 1000w 1,00 KVA Microcomputador linha PC (CPU + monitor) 0,50 KVA Palmtop 0,10 KVA Televisão 0,30 KVA DVD player 0,30 KVA Ventilador/ Circulador 0,10 KVA 6.19 Fixação de materiais Não será permitida a realização de furos, pintura e utilização de cola ou fitas colantes de difícil remoção sobre os painéis, vidros, ferragens ou acessórios das montagens padrões. Material promocional, quadros ou objetos de decoração poderão ser afixados, desde que com fios de nylon ou fitas colantes de fácil remoção. Também não será permitida ao EXPOSITOR ou à montadora por ele credenciada a realização de furos, escavações, pinturas ou aplicações de quaisquer outros materiais que causem danos às paredes, pisos e estruturas do Pavilhão onde se realizará o evento. Danos causados, mesmo que acidentalmente, serão cobrados do EXPOSITOR, que se obriga a saldá-los no ato da apresentação da conta. Não será permitido a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de sinalização nas áreas externas e de circulação do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER. Para fixação de materiais nas treliças metálicas do pavilhão, são necessárias as autorizações do PROMOTOR e da HYRNASTHA-INOVAR, assim como obtenção do atestado de conformidade do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER. anexo a este Manual. Deverão ser providenciados todos os projetos, exames, documentos e pagamentos exigidos por neste atestado, nos prazos especificados. Outras dúvidas: Transamérica Expo Center Tel.: (11) 5643-3000 A/c Técnico de Segurança Rogério Lima e-mail: segtrabalhotec@transamerica.com.br NOTA: O pedido para tal liberação deverá ser feito no prazo de 30 dias antecedentes ao primeiro dia de montagem do evento. 6.20 Video Walls e Telões As estruturas para vídeo wall e telões poderão ser montadas em ferro ou madeira e deverão ter capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados nesta estrutura. O acabamento desta estrutura deverá ter a mesma qualidade do restante do estande e a fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida. A cabine de operação destes equipamentos deverá ser individual e não deverá ser utilizada como depósito e/ou copa. 27 NOTA: A utilização dos equipamentos acima está regulamentada no item 8.8 (Ações Promocionais e de Merchandising), do capítulo 8. - Funcionamento da Feira. 6.21 Credenciamento do montador Para ter acesso ao Pavilhão e receber os respectivos crachás de montagem e desmontagem, a empresa EXPOSITORA deverá orientar sua montadora a cumprir os procedimentos abaixo relacionados, até o dia 25/07/2014. Os formulários se encontram no site www.conarh.com.br e os pagamentos serão efetuados por boleto bancário emitidos automaticamente, em nome do expositor, quando do preenchimento do formulário na internet: - Apresentação da empresa montadora contratada (Formulário 1); - Termo de Responsabilidade (Formulário 2) sobre danos ou acidentes com materiais de sua propriedade, seus funcionários, contra terceiros e para com o Pavilhão, e compromisso de contratação dos seguros de responsabilidade civil e riscos diversos, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos desde o primeiro dia de montagem até o último dia de desmontagem. Fica entendido que são de responsabilidade da montadora todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer acidente que sejam causados a partir de sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa que esteja desenvolvendo algum serviço no(s) estande(s). NOTA: A ausência de apólice ou ineficácia desta na cobertura dos riscos, acima mencionados, implicará na responsabilidade total do expositor e de seu montador, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos ao Pavilhão, à PROMOTORA e/ou a terceiros. A montadora responsável deverá apresentar na Portaria do Pavilhão, cópia deste formulário, sem a qual não será admitida entrada de material no pavilhão. - Solicitação de Credenciamento de Montagem e Desmontagem (Formulário 3) Todos os funcionários das montadoras necessitarão de credenciamento no período de montagem e desmontagem da feira. Está proibida a entrada e a permanência de pessoas, durante o período de montagem e desmontagem, sem identificação. A falta de identificação implicará na retirada imediata da pessoa do pavilhão. NOTA: O PROMOTOR credencia gratuitamente associados ao SINDIPROM, desde que os mesmos preencham o formulário 3 se identificando como associado e enviem, para HYRNASTHA-INOVAR, cópia de sua carteirinha, com a mensalidade anual devidamente paga. O PROMOTOR disponibiliza credenciais temporárias (carga e descarga) para as empresas contratadas pelo expositor, que farão apenas entregas de equipamentos ou similar, pelo período de 1h, não necessitando permanecer no Pavilhão. As credenciais temporárias estarão disponíveis na Central de Atendimento ao Expositor (CAEX) do evento e, a entrega da credencial será somente mediante a apresentação da nota do equipamento ou similar com a descrição de dados do EXPOSITOR, ou da montadora por ele contratada, assim como recolhimento temporário de um documento de identificação válido. NOTA: Essa credencial só será válida para os dias de montagem, recesso do evento e desmontagem. - O Participante que optou pela área livre deverá recolher em favor do PROMOTOR uma taxa de Montagem e Desmontagem obrigatória referente a limpeza no período de montagem e desmontagem (Formulário 4). NOTA: Não isenta o pagamento de taxa de limpeza quando contratada a montadora oficial do evento, ficam isento apenas a solicitação e pagamento dos crachás de montagem e desmontagem. 28 IMPORTANTE AS EMPRESAS QUE NÃO EFETUAREM O PAGAMENTO DA TAXA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERÃO PROIBIDAS DE ENTRAR NO PAVILHÃO PARA MONTAR. AO RETIRAR O CREDENCIAMENTO DE MONTAGEM, O RESPONSÁVEL PELA SUA MONTADORA ASSINARÁ UM TERMO DE COMPROMISSO, PARA QUE TENHA A DEVIDA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO QUANTO À RETIRADA DE TODO SEU MATERIAL DE MONTAGEM DENTRO DOS PRAZOS ESTIPULADOS, INCLUSIVE DO MATERIAL DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS. 29 6.22 Montagem, manutenção e colocação de produtos O Pavilhão estará à disposição dos expositores para a montagem dos estandes conforme segue abaixo: 14/08/2014 15h às 24h 15/08/2014 0h às 24h 16/08/2014 0h às 20h Entrada e colocação de Produtos 17/08/2014 8h às 19h Manutenção, Limpeza e Reposição 18/08/2014 7h30 às 8h30 Manutenção, Limpeza e Reposição 19 a 21/08/2014 7h30 às 8h30 Montagem (Área livre) NOTA: Fica entendido que qualquer solicitação de horários extras, além dos estipulados nos quadros acima, será de inteira responsabilidade do expositor ou da Montadora por ele contratada, que deverá arcar com todas as despesas junto à organização do evento. 6.23 Danos causados ao pavilhão O contrato do Promotor com o Pavilhão, local de realização da feira, prevê o reembolso de danos causados às instalações do mesmo. O promotor se reserva ao direito de transferir custos aos expositores que causarem quaisquer tipos de danos, de acordo com as normas de utilização do pavilhão. 6.24 Acesso de veículos | Carga e Descarga O acesso ao portão de serviço pelos caminhões e utilitários das montadoras e prestadoras de serviços credenciadas, será pelo portão de carga e descarga, não sendo permitido o acesso de veículos ao pavilhão. Durante o período de montagem e desmontagem do Evento, os veículos pagarão sua estada de acordo com a política de preços e regras estabelecidas pela ESTAPAR, administradora que gerencia o estacionamento, sem qualquer interferência da PROMOTORA. Para compra de ticket antecipado e outras informações, os interessados deverão entrar em contato direto com a administradora do estacionamento, através do contato abaixo: ESTAPAR (11) 5643-3012 Contato: Antonio Carlos ou Marilda NOTA: É proibido descarregar os materiais utilizados na montagem e desmontagem dos estandes, jogando os mesmos de cima do caminhão. A carga e descarga de materiais será realizada na parte de trás do pavilhão, cujo acesso se da através da Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, nº. 387, conforme ordem de chegada dos caminhões. É obrigatória a permanência do motorista no interior do veículo e o acesso ao interior da área cedida só será permitido mediante autorização da gerencia operacional do Transamérica e do Promotor. A carga e descarga dos materiais deverá ser realizada nas portas dos respectivos pavilhões onde o estande será montado. 30 O acesso de veículos de carga e descarga na TEC é permitido durante 24 (vinte e quatro) horas. O veículo que ingressar após às 21h00 e até às 07h00 do dia seguinte não poderá transitar pelas áreas de carga e descarga, não sendo permitida qualquer movimentação de equipamentos e, devendo este permanecer na área de estacionamento frontal da TEC, observando as orientações fornecidas pelo operador do estacionamento (ESTAPAR). NOTA: Não serão permitidas movimentações de materiais e equipamentos nas áreas de carga e descarga no período entre às 21h00 e 07h00, horário este no qual os portões de acesso aos halls e portas de emergência permanecerão fechados. 6.25 Normas de segurança Por recomendação, do Corpo de Bombeiros, todos os estandes deverão ser montados com materiais antichamas. Ambientes fechados deverão prever portas de saídas de emergências com saídas para a área externa do estande, devidamente sinalizadas, rotas de fuga no interior dos estandes e placa informativa contendo o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física). Segundo Normas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, é obrigatório que os expositores providenciem para seus estandes no mínimo um extintor de incêndio para cada 25m² de área locada, desde o primeiro dia de montagem até o último dia de desmontagem. Os extintores a serem usados são os de Pó Químico e de CO². Os expositores podem levar seus próprios extintores ou fazer a locação através do site do evento, Formulário 11. Deverá haver placas de "não fume", na área interna de todos os estandes durante o período de montagem. Não é autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e outros materiais inflamáveis. O CONARH ABRH 2014 se reserva o direito de exigir maior número de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar os locais para sua fixação, ficando o EXPOSITOR como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e por todos os prejuízos a que der causa. 6.26 EPI – Equipamento de proteção individual É obrigatório ao Participante e/ou Montador o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), certificados pelo Ministério do Trabalho (Certificado de Aprovação), adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, tais como: - Calçado de segurança com solado de couro; - Máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem; - Capacetes de segurança para proteção do crânio com jugular; - Cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 metros, onde se aplicar. NOTA: A vestimenta de trabalho dos trabalhadores deverá sofrer reposição quando danificadas. Todo funcionário do expositor/ Montadora somente terá acesso ao Pavilhão, para executar serviços de montagem, se estiver trajando uniforme, ou camiseta, calças compridas, calçado de segurança e EPI, além da credencial de identificação. 31 O Ministério do Trabalho costuma estar presente, fiscalizando as montadoras, e aquelas que não respeitarem as normas especificadas abaixo poderão sofrer sanções por parte deste órgão ou pela Organização e até mesmo ter seu estande interditado. A fim de evitar eventuais transtornos, solicitamos seu apoio, cumprindo todas as exigências abaixo: Não permitir que os trabalhadores preparem, aqueçam e tomem as refeições dentro do pavilhão. Prever armários individuais para os trabalhadores dentro do limite de seu estande. No caso de utilização de andaimes, observar as seguintes condições: - Montar andaimes móveis, dimensionados e construídos de modo a suportar com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa e antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. - O madeirame constituinte do piso do andaime deverá ser de madeira de boa qualidade, seca, sem nós e rachaduras que comprometam a sua resistência sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. - É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. É proibido a utilização de escadas e outros meios, sobre o piso de trabalho de andaimes, para se atingir lugares mais altos. - Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamentos acidentais. - Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas. - A escada de acesso e o estrado para o piso de trabalho deverão fazer parte da estrutura do andaime. - Excepcionalmente, será admitido o trabalho sobre escadas em lugares onde não poderão ser montados andaimes, sendo, neste caso, obrigatório o uso de escada pirâmide, com limitador de abertura de compasso e a garantia de um auxiliar que manterá fixa este tipo de escada. No caso de utilização de elétrica, observar as seguintes condições: - Será proibida a existência de partes expostas de circuitos e equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. - A fiação de energia de aparelhos elétricos de qualquer natureza deverá ser mantida suspensa sobre cavaletes de modo a evitar acidentes por tropeço e eletrocussão. - Manter as emendas de fiação de energia protegidas. - O isolamento de emendas e derivações deve ter características equivalentes à dos condutores utilizados. - Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. - Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. - Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto plugue tomada. No caso de utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas diversas, observar as seguintes condições: - Proibir o emprego de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas. - Proibir o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. - Proteger com bainha de couro as ferramentas manuais que possuam gume. 32 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, devendo possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de materiais não ferrosos e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalente. Mais Informações: MINISTÉRIO DO TRABALHO – SEGURANÇA DO TRABALHO Rua Martins Fontes, 109 – 9º andar – Sl. 901 – Centro – São Paulo - SP Tel.: (11) 3150-8055 NOTA: A Segurança do Trabalho não fornece informações por telefone, sendo necessária a presença de um representante do expositor e/ou montadora, para esclarecimento de dúvidas. 33 7. Infraestrutura 7.1 Atendimento HYRNASTHA-INOVAR A HYRNASTHA-INOVAR atenderá aos montadores e expositores conforme horários abaixo: Dias Horários Dia 14/08/2014 15h às 20h Dia 15 a 17/08/2014 8h às 20h Dia 18 a 21/08/2014 7h30 às 19h30 7.2 Telefonia e acesso à internet Os serviços de dados, voz e acesso a internet, inclusive WI-FI, do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER, são fornecidos exclusivamente pela NEC, que, no caso de telefonia, oferece os aparelhos para uso dos expositores, sendo proibido o uso de qualquer outro equipamento. A solicitação desses serviços deverá ser feita através de formulário próprio, fornecido pelo TRANSAMÉRICA EXPO CENTER, para tanto, cada expositor deverá contatar a empresa responsável: A/C: Departamento de eventos Carina Souza / Viviane Alexandre gestaoexpo@transamerica.com.br contatoexpo@transamerica.com.br (11) 5643-3072 / (11) 5643-3193 NOTA: Solicitamos devida atenção aos prazos estabelecidos para as solicitações de serviços Todos os problemas recorrentes de internet durante o evento deverão ser acionados diretamente junto à Equipe de Eventos do Transamerica, localizada no hall de entrada do pavilhão B.. Lembramos que as instalações dentro do estande deverão ser de responsabilidade da montadora, pois a NEC disponibiliza os pontos até o teto do local onde será montado o estande. O pavilhão disponibiliza 1 telefone público, próximo ao foyer do pavilhão C. 7.3 Serviço médico Durante o período de montagem, evento e desmontagem funcionará um ambulatório para atendimento , sendo que as PROMOTORAS prestarão os primeiros socorros, necessários à manutenção da integridade física e à vida do acidentado, bem como informará a EXPOSITORA imediatamente sobre o fato, a qual deverá, IMEDIATAMENTE, por meios próprios, encaminhar o acidentado ao atendimento adequado e prestar toda a assistência necessária ao caso, sob sua exclusiva responsabilidade, bem como cumprir com todas as exigências legais aplicáveis, especialmente, mas não limitado, o preenchimento do CAT e encaminhamento do funcionário ao INSS. 34 7.4 Refeições O Transamérica Expo Center criou desde agosto/2012, uma infraestrutura de alimentação com restaurantes fixos para atender aos participantes dos eventos alí realizados. Os restaurantes disponibilizados pelo Transamérica são:Alho Poró, Rizzo e Casa do Pão de Queijo. IMPORTANTE ressaltar que a ABRH Nacional, juntamente com a Hyrnastha-Inovar, não possuem qualquer responsabilidade quanto ao fornecimento de alimentação desses estabelecimentos. A ABRH Nacional complementará esse serviços com outros pontos, que serão divulgados oportunamente. 7.5 Estacionamento O Transamérica Expo Center possui um amplo estacionamento para uso comum de EXPOSITORES, que é administrado pela empresa AUTOVAGAS. Durante a realização do evento, a administradora do estacionamento estabelecerá o custo por veículo/dia, que deverá ser pago por todos os veículos que utilizarem o local. O EXPOSITOR poderá comprar uma credencial especial, conforme política de preços adotada pelo estacionamento, que lhe dará o direito de acessar o estacionamento quantas vezes for necessário, somente durante a realização do evento, lembrando que a quantidade de credencial especial é limitada 02 veículos por estande. Fica entendido que qualquer necessidade de utilização do estacionamento deverá ser solicitada diretamente ao TRANSAMÉRICA EXPO CENTER e à AUTOVAGAS, vez que as PROMOTORAS não possuem qualquer ingerência ou responsabilidade na administração do estacionamento, segundo o disposto abaixo: TIPO VALOR Automóveis / Utilitários / Vans R$ 38,00/ acesso Caminhões até 24h R$ 80,00/acesso A cada 12h adicionais R$ 80,00/acesso Ônibus / Microônibus R$ 80,00/acesso Motocicletas R$ 28,00/acesso Solicitações e mais informações poderão ser obtidas pelo telefone: AUTOVAGAS (11) 5643-3012 Contato: Antônio Carlos e Marilda 7.6 Controle de acesso e de visitantes Haverá um controle informatizado de Congressistas e Visitantes do CONARH ABRH 2014, os Patrocinadores e EXPOSITORES poderão locar coletores de dados para registro e controle de visitantes aos seus estandes. A utilização dos coletores restringe-se somente ao espaço locado, ficando proibida qualquer ação contrária. A empresa oficial que fornecerá este serviço será informada posteriormente via e-mail. 35 7.7 Despacho aduaneiro e transitário A legislação alfandegária para exposições informa que é possível a importação temporária (equipamentos, estandes construídos e acessórios reusáveis em estandes) e permanente (material promocional, folheto, brochuras, vídeos, amostras grátis e material descartável) de produtos para exposição. No entanto, para se conseguir esses benefícios, o Participante deverá consultar um transitário local para as devidas informações e providências. Nenhum alimento ou produto relacionado à saúde deve ser enviado sem as devidas licenças. A melhor opção é simplesmente adquirir tais bens no local. IMPORTANTE SUGERIMOS QUE OS EXPOSITORES E IMPORTADORES FAÇAM CONSULTAS INDIVIDUAIS PARA OBTER DOCUMENTAÇÃO PRÓPRIA E INSTRUÇÕES PRECISAS PARA ASSEGURAR A CHEGADA DE MERCADORIAS, SEMPRE NO TEMPO PRÉ-ESTABELECIDO. É DE LIVRE ESCOLHA E RESPONSABILIDADE DO EXPOSITOR A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE DESPACHO, DESEMBARAÇO ADUANEIRO E/OU TRÂNSITO DE MERCADORIAS. 7.8 Depósito Os Patrocinadores Gestão, Diamante Premium, Diamante, Ouro, Prata e Bronze poderão utilizar o depósito disponibilizado pela PROMOTORA, exclusivamente no período das 17h00 do dia 18 às 17h00 do dia 21 de agosto, para guarda de material de exposição (folhetos/banners/brindes). IMPORTANTE SOMENTE HAVERÁ ESPAÇO NO DEPÓSITO PARA A GUARDA DO MATERIAL DE USO DIÁRIO, SENDO IMPOSSÍVEL ARMAZENAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TODO O PERÍODO DA FEIRA. NÃO SERÁ PERMITIDA A MONTAGEM DE SACOLAS, BRINDES OU “KIT’S” NAS DEPENDÊNCIAS DO DEPÓSITO. 36 8. Funcionamento da Exposição 8.1 Crachás para empresa Participante Os crachás para os expositores e para o pessoal que trabalhará no estande (recepcionistas, seguranças etc.) deverão ser solicitados à HYRNASTA-INOVAR até o dia 25/07/2014, por meio do Formulário 7, que se encontra no site do evento www.conarh.com.br. A HYRNASTHA-INOVAR entregará os mesmos no CAEX do evento, a partir do dia 17 de agosto de 2014, das 08h00 às 20h00. Todas as pessoas que se encontrarem na área de exposição deverão manter sua credencial em local visível. O crachá de identificação deverá ser ostentado à altura do peito pelo seu titular, enquanto este permanecer no interior do evento. A Segurança Oficial do evento se reserva o direito de exigir documento de identificação dos portadores de crachás e apreender os que estiverem sendo utilizados indevidamente. O USO DO CRACHÁ É OBRIGATÓRIO, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Não haverá trocas de nomes e nem remissões. Em caso de extravio, o Expositor deverá solicitar um novo crachá arcando com o custo adicional. 8.1.1 Crachás gratuitos Cada PATROCINADOR terá direito a 01 crachá por cada m² e o EXPOSITOR a 01 crachá a cada 2m². Estes crachás serão utilizados em todas as atividades da EXPOSIÇÃO. 8.1.2 Crachás adicionais O pagamento deverá ser efetuado por boleto bancário, emitido automaticamente quando do preenchimento do formulário na internet. O acesso do expositor é livre nos horários previstos no Manual para funcionamento da Montagem/ Evento/ Desmontagem. Fora desses horários somente com autorização do PROMOTOR. As credenciais de expositores não permitem pernoite no pavilhão, isto é, após o encerramento do evento até seu início do dia seguinte. Neste horário as luzes do pavilhão serão apagadas e somente os vigias permanecerão no local. Para esta finalidade existe uma credencial específica a ser solicitada por meio do Formulário 8, assim como um Termo de responsabilidade, Formulário 8A, até o dia 25/07/2014. 8.2 Visitantes Além dos congressistas inscritos no CONGRESSO, os EXPOSITORES poderão convidar, a seu critério, visitantes exclusivos da EXPOSIÇÃO. Esses visitantes não terão direito às atividades do congresso – cujas inscrições são específicas e o acesso será restrito aos inscritos - mas apenas às atividades que serão oferecidas gratuitamente pela EXPOSIÇÃO. Para ingressar no CONARH ABRH 2014, será necessário o cadastramento do visitante na Secretaria do evento, mediante a apresentação do cartão de visitas. O PROMOTOR disponibilizará convites para visitação da feira a todos os EXPOSITORES através de download no site do Conarh (www.conarh.com.br). ESTES CONVITES NÃO DÃO DIREITO ÀS ATIVIDADES DO CONGRESSO. 37 8.3 Visitação de menores É proibida a entrada de menores de 18 anos, mesmo acompanhados, durante todo o período de realização da exposição. 8.4 Trabalho de menores O trabalho de menores é regulamentado. Neste sentido, o expositor que pretender usar menores em seu estande deverá comprovar o vínculo do menor com a empresa, além de obter prévia autorização especial da Divisão de Fiscalização do Juizado de Menores do Estado de São Paulo e, obedecer à norma de visitação, conforme item abaixo. NOTA: Conserve uma cópia da autorização no estande, para apresentar à fiscalização da Vara da Infância e da Juventude. O expositor deverá dar entrada para obter autorização, no Fórum mais próximo da sua jurisdição. Mais Informações: Fórum Central João Mendes Junior: (11) 2171-6000 Vara Central: (11) 3209-5375 Zona Sul: (11) 5522-8833 Zona Norte: (11) 3951-2525 Zona Oeste: (11) 3673-1301 Zona Leste: (11) 2193-6612 8.5 Movimentação de cargas O transporte e a movimentação de cargas e equipamentos nos estandes são de responsabilidade do expositor. O horário permitido para movimentação de carga e descarga nas áreas externas da TEC, durante o período de montagem e desmontagem é das 07h00 às 21h00. O acesso no Pavilhão com carrinhos para movimentação de cargas só será permitido durante os períodos da montagem/ desmontagem, entrada e colocação de produtos, recesso para manutenção, limpeza e reposição, se os mesmos possuírem rodas pneumáticas. O horário de montagem e desmontagem no interior dos halls é permitido durante às 24 (vinte e quatro) horas, desde que não haja ruídos externos que incomodem a comunidade de vizinhos e que não estejam estes fora dos limites legais estabelecidos. 8.6 Funcionamento do estande O EXPOSITOR DEVERÁ MANTER EM SEU ESTANDE PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO CAPACITADO A PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTOS EXPOSTOS. O HORÁRIO DE CHEGADA DEVERÁ OBSERVAR A ANTECIPAÇÃO DE 45 MINUTOS À ABERTURA DO EVENTO. A iluminação deverá permanecer acesa durante o horário de funcionamento do Evento, sendo responsabilidade do EXPOSITOR desligar a chave geral de energia do seu estande quando do encerramento de cada período diário, colaborando desta forma para o esvaziamento do Pavilhão. FICA PROIBIDO O FECHAMENTO DO ESTANDE ANTES DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO, A CADA DIA. 38 8.7 Manutenção e reposição dos estandes A empresa EXPOSITORA e/ou montadora que necessitar fazer manutenção e/ ou reposição no(s) estande(s) nos dias do evento, deverá providenciar documento de apresentação destas pessoas para tal finalidade, sendo que cada pessoa deverá entregar este documento na secretaria do evento, para que a entrada da mesma seja liberada. O horário de manutenção e/ou reposição estará restrito ao período de recesso do evento: Dias 18 a 21/08/2014 das 07h30 às 08h30. 8.8 Ações Promocionais e de Merchandising 8.8.1 SOM AMBIENTE QUALQUER AÇÃO SONORA SEJA SOM MECANICO OU AO VIVO, OU QUALQUER TIPO DE SHOW PERFORMÁTICO QUE UTILIZE SONORIZAÇÃO SERÁ LIBERADA APÓS ÀS 18H, DO DIA 18 AO DIA 20 E APÓS 15H NO DIA 21, ENTRETANTO, ESTAS APRESENTAÇÕES NÃO DEVERÃO CAUSAR PERTURBAÇÕES AO AMBIENTE EXTERNO DO ESTANDE. SENDO ASSIM, O SOM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A ALTURA DE 70 DECIBÉIS. Os EXPOSITORES que desejarem instalar em seus estandes som ambiente ou equipamentos para veiculação de vídeos institucionais durante todo o evento, deverão realizar a instalação destes equipamentos de maneira que não perturbe os estandes vizinhos. O máximo de altura permitido para este tipo de veiculação é de 50 decibéis. OS EXPOSITORES QUE OPTAREM EM REALIZAR QUAISQUER AÇÕES INDICADAS ACIMA DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS ORIENTAÇÕES DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE ECAD DESCRITAS NO MANUAL. IMPORTANTE A PROMOTORA E A HYRNASTHA - INOVAR TÊM O DIREITO DE INTERVIR EM QUALQUER AÇÃO QUE PREJUDIQUE A OPERAÇÃO DE OUTRA EMPRESA PARTICIPANTE DO EVENTO, INCLUSIVE NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO. É TAMBÉM PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO PARA A EMISSÃO DE MENSAGENS DE VENDAS OU PROMOÇÕES, E UTILIZAR PEÇAS PATROCINADAS DO EVENTO COMO CRACHÁ, MOCHILA, ETC., PARA A INSERÇÃO DE QUALQUER DIVULGAÇÃO DO EXPOSITOR. 8.8.2 ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS SONORIZAÇÃO De acordo com a Lei n º 9610/98, que regula os direitos autorais, a empresa expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM, deverá recolher taxa através do preenchimento do formulário disponível no site do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O formulário preenchido deverá ser entregue ao ECAD, para cálculo da taxa e emissão do boleto que poderá ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento. NOTA: Esta taxa deverá ser paga até 72 horas antes do início do evento e o comprovante de pagamento afixado no estande, a fim de facilitar eventual fiscalização. ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Direitos Autorais - Sonorização 39 Av. Paulista, 171 – 3º andar - 01311-904 - São Paulo – SP Tel.: (11) 3287-6722 e Fax (11) 3285-6790 8.8.3 TRAJES SUMÁRIOS, ARTISTAS DE PERFORMANCE E MASCOTES Trajes sumários ou outros apelos não condizentes com o evento estão terminantemente proibidos e serão coibidos de forma pronta e enérgica. Entende-se por trajes sumários, roupas transparentes, biquínis, sungas, maiôs, colants cor da pele, roupas extremamente justas e curtas, dentre outros. Os mesmos serão avaliados pelas PROMOTORAS, bem como as medidas a serem tomadas junto ao EXPOSITOR que descumprir esta regra. Os expositores que desejarem realizar a ação promocional e de merchandising utilizando bonecos, robôs, artistas de performance (sombras, bonecos vivos, mascotes) e afins, ou qualquer tipo de ação com pessoas trajadas com fantasia, deverão possuir autorização prévia DO PROMOTOR. As apresentações não poderão ser realizadas fora da área do estande. Todas as pessoas trajadas para alguma ação de merchandising não poderão passar pelas vias de circulação do evento, assim, os expositores deverão prever os locais para troca de roupa dentro da área locada. 8.8.4 TÉCNICAS DE DEMONSTRAÇÃO Serão permitidas todas as técnicas de demonstração válidas, desde que desenvolvidas estritamente na área do respectivo estante, observadas as seguintes limitações: EXPOSITORES que fizerem degustação deverão manter no estande recipientes suficientes para recolhimento das embalagens e restos, obrigando-se a recolhê-los à lixeira central do Pavilhão sempre que sua capacidade estiver próxima do limite. Só serão permitidos fogões elétricos, fornos elétricos, microondas ou semelhantes. Fogões a gás ou qualquer outro equipamento que possa provocar incêndio e/ou explosão estão terminantemente proibidos. Não serão permitidas demonstrações que causem efeito de fumaça ou qualquer outro efeito que possa gerar situações de pânico. É proibida a utilização de qualquer explosivo, gases não liquefeitos, tóxicos e combustíveis, inclusive GLP e líquidos infláveis bem como o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna. Balões ou bexigas com qualquer tipo de gás estão terminantemente proibidos. Qualquer tipo de degustação e distribuição de brindes, amostras e folhetos limitar-se-á ao interior do estande, cabendo a organização interrompê-la cada vez que ocasionar aglomerações tais que venham a prejudicar o fluxo normal dos visitantes do Evento. Na demonstração de Máquinas e Equipamentos, é proibido o funcionamento daqueles que não possuam sistema de exaustão ou que produzam som (ruído) superior a 50 decibéis. Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, como máquinas que emitam faíscas, fumaça, gases, entre outros, aos estandes contíguos, ou ao pavilhão deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério do PROMOTOR, eliminem por completo qualquer periculosidade. É proibida a venda e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Todos os expositores que estiverem distribuindo ou fazendo qualquer tipo de promoção com bebida alcoólica deverá ter fixado em seu estande o seguinte aviso: “É expressamente proibida a venda 40 e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 anos”. Estatuto da criança e do adolescente – Artigo 81; Decreto Lei 2 – Artigo 243 e Lei Municipal – Decreto Municipal 37.350. É proibida a projeção de imagem e luz, por qualquer meio, fora dos limites da área do expositor. Fora dos limites da área locada do expositor não serão permitidos quaisquer tipos de promoções e/ou atividades, tais como, mas não se limitando a: - Distribuição de brindes ou peças promocionais; - Colocação de letreiros, cartazes, etc.; - Bonecos, robôs, artistas de performance (sombras, bonecos vivos) e afins; - Desfiles, degustação de produtos e outros; - Não é permitida a participação e/ou presença, no recinto do evento, de produtos, folhetos promocionais, logomarcas ou promoção de qualquer espécie, de instituições, empresas ou pessoas que não possuam um contrato vigente ou autorização expressa DO PROMOTOR; - É proibida a colagem de adesivos ou similares nos crachás de identificação do evento, tanto na frente como no verso, ou em qualquer peça/material distribuído pela PROMOTORA; - Coleta de Dados de Congressistas e/ou Visitantes fora da área locada. 8.8.5 PROCEDIMENTOS PARA SORTEIOS, VALE-BRINDES E CONCURSOS O expositor que desejar realizar estes procedimentos na CONARH ABRH 2014 poderá obter as informações sobre os procedimentos necessários para solicitação de autorização através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/promocoes_comerciais) após autorização expressa e escrita do PROMOTOR. 8.9 Vias de circulação As vias de circulação não poderão servir para depósito de materiais, produtos ou equipamentos a serem utilizados nos estandes. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do expositor. A HYRNASTHA-INOVAR poderá proceder à retirada de materiais, produtos ou equipamentos não identificados que estiverem nas vias de circulação, sem se responsabilizar por perdas ou danos. Caso haja a identificação do EXPOSITOR nos materiais, produtos ou equipamentos, este será responsabilizado, nos termos ajustados neste Manual e ou no Contrato, pelo descumprimento, sem prejuízo de providenciar a imediata remoção dos materiais, produtos ou equipamentos. 8.10 Ruas acarpetadas As vias de circulação receberão passadeiras, devendo o expositor zelar por sua limpeza e conservação, tomando alguns cuidados, como: Fazer a reposição de produtos através de carrinhos dotados de rodas pneumáticas. Quando da limpeza de manutenção do estande, não permitir que a sujeira seja depositada na rua acarpetada, e sim recolhida em sacos plásticos ou colocada nas lixeiras existentes. Quando da reposição de produtos líquidos (água, bebidas em geral), cuidarem para mantê-los em recipientes fechados ou embalagens apropriadas, a fim de não molharem os carpetes. O expositor que tiver freezer no estande deverá recolher a água eventualmente liberada em recipientes apropriados ou providenciar ponto de esgoto para seu escoamento. 41 LEMBRAMOS QUE É PROIBIDO FUMAR EM AMBIENTES FECHADOS 8.11 Limpeza A limpeza das vias de circulação durante o Evento é de responsabilidade única e exclusiva da empresa oficial. Os EXPOSITORES deverão cuidar da limpeza de seus estandes. O EXPOSITORE poderá, entretanto, se assim desejar, contratar os serviços do pessoal especializado fornecido pela Empresa Oficial, bastando que requisite no Formulário 10 até o dia 25/07/2014, que se encontra no site do evento. No caso de não utilização dos serviços da empresa de Limpeza Oficial, para credenciamento de pessoas especializadas, deverá ser preenchida como crachá de Apoio, Formulário 7, para que estas pessoas tenham acesso a todo período de funcionamento da feira, ou o expositor deverá providenciar um documento de apresentação destas pessoas, descrevendo suas funções, para que as mesmas tenham acesso apenas no período de recesso do evento. Os crachás solicitados serão entregues pela HYRNASTHA-INOVAR no CAEX do evento, a partir do dia 17 de agosto de 2014, das 8h00 às 20h00. NOTA: O Participante que contratar os serviços de limpeza da empresa oficial fica sujeito apenas ao pagamento referente ao valor dos serviços estabelecidos no Formulário 10, não havendo necessidade de solicitar crachás. Após o encerramento das atividades do dia, o lixo deverá ser devidamente acondicionado em sacos plásticos especiais e colocado nas vias de circulação para a efetiva coleta. Porém, em nenhuma circunstância, mesmo em sacos plásticos, o lixo poderá ser colocado nas vias de circulação durante o período de atividade da CONARH ABRH 2014. 8.12 Vigia O evento manterá um Serviço de Vigilância Geral, para a área comum do local do Evento, durante o período de montagem, funcionamento e desmontagem. Não é responsabilidade da Vigilância Geral, entretanto, zelar pelos produtos, equipamentos e quaisquer materiais expostos em cada estande. Assim, recomenda-se a todos os EXPOSITORES, que mantenham em seu estande, durante todo o período do evento, assim como fora do período de funcionamento do Evento, pessoa credenciada para tal finalidade. Os EXPOSITORES que desejarem contratar os serviços de Vigilância Oficial do evento deverão preencher o Formulário 9 até o dia 25/07/2014. No caso da não utilização dos serviços da empresa de Vigilância Oficial, deverá ser preenchido, através do site do evento, o Formulários 8, assim como o Termo de responsabilidade, Formulário 8A, com cópia dos documentos abaixo, CONFORME OFÍCIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. 8.13.1 Funcionários do próprio expositor: Comunicação a DELESP – Delegacia de Controle de Segurança Privada, através de ofício de transferência do funcionário qualificado de sua própria segurança orgânica, no prazo de 30(trinta) dias antes do início da montagem do Evento. 8.13.2 Funcionários de firmas especializadas: 42 1. Autorização para funcionamento da Empresa de Vigilância 2. Certificação que comprove que o vigia tem formação na área 3. Certificado de Segurança fornecido pelo departamento de Polícia Federal Mais informações: DELESP – Delegacia de Controle de Segurança Privada Rua Hugo Dantola, 95 – 6º andar – Lapa de Baixo – São Paulo - SP Tel.: (11) 3616-5473 OS VIGIAS DEVERÃO ESTAR CREDENCIADOS DENTRO DO PAVILHÃO. NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE QUALQUER TIPO DE ARMA. IMPORTANTE O CRACHÁ DE VIGIA DÁ ACESSO APENAS AO PERÍODO FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA. CASO O VIGIA TAMBÉM PRECISE ESTAR PRESENTE NO HORÁRIO DA EXPOSIÇÃO, O MESMO DEVERÁ PORTAR, NESTE HORÁRIO, O CRACHÁ DE EXPOSITOR/APOIO. Os EXPOSITORES que necessitarem do acesso de vigias durante os períodos de montagem e desmontagem, deverão formalizar a solicitação a HYRNASTHA-INOVAR, através de correspondência em papel timbrado da empresa, especificando o nome do vigia e o período para o qual solicita o acesso, para que desta forma o crachá possa ser liberado antecipadamente. NOTA: O Expositor que contratar os Serviços de Vigilância, da Empresa Oficial, fica sujeito apenas ao pagamento referente ao valor dos serviços estabelecidos no Formulário 9, não havendo necessidade de solicitar Crachá no Formulário 8. 8.13 Contratação de trabalhadores e ausência de vínculo empregatício Seguem abaixo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego para orientação e contratação de trabalhadores. Qualquer dúvida com relação às informações prestadas poderá ser esclarecida com o setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Existem duas possibilidades de contratação: a) A pessoa contratada para trabalhar em eventos é empregada da empresa contratante, ou seja, da empresa que se beneficia de seus serviços, seja a empresa, o PROMOTOR ou a organizadora do evento, seja montadora de estandes ou qualquer empresa que esteja participando do evento. b) A pessoa contratada é empregada da empresa com a qual a empresa tomadora, ou cliente, terceirizou os serviços necessários. Ex.: É bastante comum se contratar uma empresa especializada (buffet, limpeza, segurança, recepcionistas, sonorização, iluminação, etc) para servir o estande. A empresa contratante do serviço terceirizado, além de pactuar um contrato civil, deve estar atenta se os funcionários estão regularmente registrados na empresa. Caso contrário, será subsidiariamente responsável pela falta de registro. Mais Informações: Ministério do Trabalho e Emprego – Setor de Fiscalização do Ministério do Trabalho 43 Rua Martins Fontes, 109 – 3º andar – Sala 311 – Centro – São Paulo – SP Tel.: (11) 3150-8155 A relação comercial estabelecida neste entre as PROMOTORAS e o EXPOSITOR não implica em intermediação de negócios, sociedade, nem representa joint venture ou sociedade entre as partes. Portanto, fica esclarecido que as ações ora estabelecidas serão executadas em caráter de total autonomia, sem qualquer obrigação de exclusividade e subordinação entre as partes, assim como não haverá qualquer vínculo empregatício entre as PROMOTORAS e o EXPOSITOR, seus empregados, ou prepostos, assumindo o EXPOSITOR a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e ou judiciais de qualquer natureza, especialmente reclamações trabalhistas, eventualmente instaurados ou ajuizados contra as PROMOTORAS, tais como condenações a quaisquer verbas, custas judiciais e honorários de advogado. O EXPOSITOR responsabiliza-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e/ou prepostos que, sob sua responsabilidade, forem destacados para a execução de serviços relacionados ao Evento. Obriga-se o EXPOSITOR a intervir em todo e qualquer procedimento administrativo e ou judicial movido em face das PROMOTORAS, realizando todos os esforços para excluí-la do pólo passivo. Cada EXPOSITOR será responsável pela gestão, direção e controle dos empregados e terceiros que contratar, estando submetidos, tanto hierárquica quanto economicamente. Fica expressamente ajustado o direito de regresso das PROMOTORAS contra o EXPOSITOR, na hipótese de as primeiras incorrerem em qualquer custo ou despesa, por ter a última, descumprido a obrigação ora estabelecida, direito esse que obrigará o EXPOSITOR a reembolsar às PROMOTORAS todo o valor despendido, corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGP-M/FGV (índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, ou eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento. 8.14 Fiscalização Sanitária Os expositores que desejarem realizar manipulação de alimentos em seu estande deverão proceder de acordo com as exigências higiênicas sanitárias. Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a COVISA – Coordenação de Vigilância em Saúde, através dos telefones: (11) 3350-6619 / 3350-6738, ou acessando o site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa, e e-mail smsccovisa@prefeitura.sp.gov.br. 8.15 Responsabilidade As PROMOTORAS e a HYRNASTHA-INOVAR não serão responsáveis por danos ou prejuízos causados aos EXPOSITORES, pessoas e/ou produtos durante o evento, bem como nos períodos de montagem e desmontagem, incluindo-se furto no interior dos estandes, sabotagem, convulsão civil, deficiência ou interrupção de energia elétrica, incêndio, raios, explosão, penetração de água e sinistros de qualquer espécie, inclusive casos fortuitos e de força maior, nos termos da legislação vigente. 44 Fica entendido que são de responsabilidade do EXPOSITOR ou seus prepostos todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer acidente que sejam causados a partir de sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa que esteja desenvolvendo algum serviço no estande, inclusive nos períodos de Montagem e Desmontagem. O EXPOSITOR se responsabiliza integral e ilimitadamente por todos os materiais, produtos, equipamentos e instalações de seu estande, devendo zelar pela segurança e preservação de tais bens, além de se responsabilizar por quaisquer danos causados aos seus prepostos, empregados ou terceiros, no interior de seu estande, ou que decorra de sua atuação no evento, devendo contratar seguro para a cobertura de eventuais sinistros. 8.16 Segurança contra incêndio Segundo normas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, todos os expositores deverão manter em seus estandes, durante todo o período de montagem, evento e desmontagem, um extintor de incêndio para 2 cada 25m de área locada. Os extintores a serem usados são os de Pó Químico e de CO². O descumprimento desta exigência submete o expositor a toda a responsabilidade por danos ou prejuízos causados a terceiros e às dependências do Transamérica Expo Center, assim como a quaisquer sanções decorrentes da fiscalização do Corpo de Bombeiros. Nota: A locação de extintor de incêndio poderá ser feita através do site do evento, no Formulário 11, até 25/07/2014. 8.17 Seguro Fica formalmente recomendado aos EXPOSITORES, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil e Riscos Diversos, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos desde o primeiro dia de montagem até o último dia de desmontagem, inclusive, de casos fortuitos ou acontecimentos inesperados que prejudiquem a atuação da empresa durante a EXPOSIÇÃO. 8.18 Disposições do local No interesse do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER (TEC), é assegurado a eles o direito de: Proibir a entrada e fazer retirar do TEC qualquer pessoa que, pela incontinência de sua conduta ou improbidade de seus trajes, ao TRANSAMÉRICA considere, a seu exclusivo critério inconveniente; Vedar o uso de qualquer veículo ou processo de locomoção julgado impróprio ou perigoso; Impedir a prática de atos que, por qualquer forma, possam perturbar ou restringir a livre circulação e/ou a tranqüilidade dos usuários, freqüentadores e/ou clientes do TEC, do Hotel Transamérica e/ou do Teatro Alfa; Fazer cessar qualquer fonte de poeira, ruído, trepidação ou odores, considerada pelo TRANSAMÉRICA incômoda aos vizinhos, usuários e/ou público em geral; Tomar as medidas que, no seu entender, sejam recomendáveis ou próprias para manter e/ou restabelecer a ordem e a tranqüilidade no pavilhão; Impedir quaisquer manifestações públicas nas dependências do pavilhão. 45 46 9. Desmontagem 9.1 Retirada de produtos (Para todos os EXPOSITORES) A retirada do material exposto, bem como móveis e utensílios utilizados em cada estande, somente será permitida após o encerramento oficial do evento. Os EXPOSITORES deverão fazê-lo no dia 21 de agosto, das 17h:30 às 18h30. NOTA: Está terminantemente proibida a retirada de mercadorias dos estandes, expostas ou afins, antes do fechamento da feira. 9.2 Desmontagem dos estandes Dia Horário 21/08/2014 18h:30 às 24h 22/08/2014 0h às 14h Os expositores deverão exercer a necessária fiscalização sobre seus pertences, em apoio à segurança do Evento, principalmente no período de desmontagem, visando preservar a integridade de sua propriedade. O contrato com o TRANSAMÉRICA EXPO CENTER prevê o reembolso de danos causados às instalações dos pavilhões. O EXPOSITOR e a montadora por ele escolhida serão responsáveis pela conservação do espaço locado. Os valores cobrados pelo TRANSAMÉRICA EXPO CENTER a título de recuperações diversas, tais como, pisos danificados, remoção de manchas de tinta, massa corrida e óleo, serão debitados do EXPOSITOR responsável pelos danos, através de cobrança bancária, com o envio da respectiva cópia de documento emitida pelo TRANSAMÉRICA EXPO CENTER, o que se dará após a realização do evento em prazo inferior a 15 dias após o seu encerramento. O RESPONSÁVEL ASSINARÁ UM TERMO DE COMPROMISSO, CIENTE DO CUMPRIMENTO QUANTO AO PRAZO DE RETIRADA DE TODO O MATERIAL DE MONTAGEM DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. NÃO SERÁ PERMITIDO ABANDONAR NO PAVILHÃO PEÇAS DE MADEIRA QUE ULTRAPASSEM A MEDIDA DE 2M, EM QUALQUER UMAS DAS MEDIDAS, COMPRIMENTO, LARGURA E ALTURA. 47 10. Tributos e Procedimentos Fiscais Serão de inteira responsabilidade do expositor as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias decorrentes das atividades do seu estande. 10.1 Remessa de Mercadorias Procedimentos relativos ao IPI Os produtos enviados por estabelecimentos industriais diretamente ao evento, para simples exposição, sairão com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Procedimento para envio: Emitir Nota Fiscal em nome do próprio estabelecimento para acompanhar os produtos, considerando a seguinte declaração: “SAÍDA COM SUSPENSÃO DE IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR DESTINAR-SE À EXPOSIÇÃO NO CONARH ABRH 2014, DE 19 A 22 DE AGOSTO, DE ACORDO COM ARTIGO 40, INCISO II, DO DECRETO 2637/98”. Procedimento para retorno: Emitir Nota Fiscal de Entrada, para acompanhar o retorno dos produtos ao estabelecimento de origem e registro no livro próprio com remissão à Nota Fiscal de Remessa Ordinária. Procedimentos relativos ao ICMS: Os produtos enviados ao evento para simples exposição (assim como todos os bens que integram o ativo fixo, tais como: móveis, utensílios e instalações), desde que retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da remessa estarão isentos de ICMS. Conforme Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/2000 – Anexo I – Artigo 33 Procedimento para envio: Emitir Nota Fiscal de Remessa para acompanhar os produtos. Exemplo para declaração a ser redigida no corpo de notas originadas de São Paulo: “ISENTO DE ICMS POR SE DESTINAR A SIMPLES EXPOSIÇÃO NO CONARH ABRH 2014, DE 19 A 22 DE AGOSTO, COM BASE NO RICMS/2000 – ANEXO I – ARTIGO 33”. Procedimento para retorno: A Nota Fiscal de entrada, que acompanhará os produtos no retorno ao estabelecimento de origem, deverá conter o número, data e valor da Nota Fiscal de Remessa Ordinária, apresentando o esclarecimento de operação a ser isenta de ICMS. 48 IMPORTANTE LEMBRAMOS QUE AS MERCADORIAS QUE NÃO RETORNAREM AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM, COMO PRODUTOS PARA DEGUSTAÇÃO E BRINDES, SERÃO TRIBUTADOS. ESTES TAMBÉM DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA RESPECTIVA NOTA FISCAL, PORÉM POSSUEM UM TRATAMENTO FISCAL DIFERENTE. FAVOR CONSULTAR A SUA CONTABILIDADE FISCAL PARA VERIFICAR SE EXISTE ALGUMA ALTERAÇÃO RECENTE NA LEGISLAÇÃO EM SEU ESTADO. É POSSÍVEL QUE HAJA MODIFICAÇÕES, TENDO EM VISTA A POLÍTICA ECONÔMICA EM VIGOR. 10.2 Endereçamento de notas fiscais de remessa Nome do destinatário: (Nome da empresa expositora). Endereço: Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro CEP 04757-020 - São Paulo - SP (Pavilhão Transamérica Expo Center) 10.3 Esclarecimento de dúvidas Qualquer dúvida com relação às informações prestadas poderá ser esclarecida através de um Posto Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de São Paulo. A relação completa com os endereços dos Postos Fiscais de Atendimento do Estado de São Paulo poderá ser encontrada no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Para facilitar, indicamos aos expositores o contato com o Posto Fiscal da jurisdição do Transamérica Expo Center, localizado na Rua Butantã, 260 - Pinheiros, telefone (11) 3093-3708. 10.4 Taxas da Prefeitura Municipal Em conformidade com as leis 13474 e 13477 de 30 de dezembro de 2002, o PROMOTOR do evento ficou incumbido de efetuar o recolhimento de todas as empresas expositoras do evento, junto a Prefeitura, através de um único DARM. Para cumprir esta determinação, o expositor deverá preencher o Formulário 6, através do site do evento, procedendo ao pagamento dos valores que serão repassados para a Prefeitura pelo NOME DO CLIENTE. As taxas consistem em: Taxa de Fiscalização de Funcionamento (34932) = R$ 37,41 x 4 dias de evento = R$ 149,64 Taxa de Fiscalização de Anúncios (90042) = R$ 93,52 por evento Taxa de Fiscalização de Distribuição de Brindes e Folhetos (97110) = R$ 93,52 por evento 49 Telefones Úteis CREA-SP Tel.: (11) 3095-6400 ou 0800 17 1811 DELESP – DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA Tel.: (11) 3538-5457 ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Tel.: (11) 3287-6722 JUIZADO DE MENORES Tel. - Fórum Central: (11) 2171-6636 Tel. – Vara da Infancia e Juventude: (11) 2171-6500 Tel. - Zona Sul (Santo Amaro): (11) 5522-8833 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Tel.: (11) 3150-8155 MINISTÉRIO DO TRABALHO - SEGURANÇA DO TRABALHO Tel.: (11) 3150-8049 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Tel.: (11) 3243-3400 FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Tel.: (11) 3350-6624 / 3350-6628 50 11. Formulários A seguir, o EXPOSITOR participante encontrará as informações necessárias ao entendimento e preenchimento dos Formulários do Evento. Conforme contrato, entre o PROMOTOR e o PARTICIPANTE, são de total responsabilidade da empresa expositora o preenchimento correto, o envio dos formulários e os pagamentos necessários. Lembramos que o correto preenchimento e o envio dos Formulários nos prazos indicados, que são por meio do site do evento www.conarh.com.br , utilizando login e senha, são fundamentais para o bom êxito da administração do Evento. Somente após a quitação do pagamento será iniciado o processo de execução do serviço solicitado. Recomendamos que o EXPOSITOR imprima uma cópia de cada formulário enviado, bem como a respectiva cópia do pagamento, para eventuais comprovações que se façam necessárias, quando for retirar os crachás de expositor e para liberação dos demais serviços. Pedimos especial atenção para que os pagamentos sejam feitos através do boleto bancário emitido em cada formulário específico. É importante que a montadora de área livre também tenha cópia deste processo para liberar seu credenciamento e iniciar a montagem do estande. Em nenhuma hipótese o PROMOTOR e a HYRNASTHA-INOVAR assumirão a responsabilidade pela execução de serviços solicitados após as datas fixadas para entrega dos Formulários. Formulários obrigatórios para os estandes de Área Livre Formulário 1 Apresentação da montadora Formulário 2 Termo de responsabilidade da montadora Formulário 3 Solicitação de credenciamento de montagem e desmontagem Formulário 4 Taxa de limpeza para montagem e desmontagem (Referente a retirada dos entulhos) Formulário 5 Instalação elétrica e hidráulica Formulários obrigatórios para todos os estandes Formulário 6 Taxas municipais Formulário 7 Solicitação de crachás gratuitos e adicionais de expositor e/ou apoio Formulários opcionais para todos os estandes Formulário 8 Solicitação de crachás de vigia Formulário 8A Termo de responsabilidade para credenciamento de vigia Formulário 9 Solicitação de serviços de vigilância Formulário 10 Solicitação de serviço de limpeza Formulário 11 Solicitação de extintores de incêndio 51 APRESENTAÇÃO DA MONTADORA FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA ESTANDE DE ÁREA LIVRE Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F1 Informamos que a empresa, especificada abaixo, foi por nós contratada para efetuar os serviços de montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de nosso estande no evento CONARH ABRH 2014. Declaramos que temos total conhecimento de que a contratação da referida empresa não nos isenta da responsabilidade quanto ao cumprimento integral do manual do expositor e do envio e pagamento dos formulários. Razão Social da Montadora: Nome fantasia: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: E-mail: Telefone: Fax: Celular e nome do responsável durante a montagem e desmontagem: Caso o PARTICIPANTE tenha contratado alguma agência, ou empresa terceirizada, para efetuar os serviços de gerenciamento do estande no evento, a cadastre abaixo: Agência Produtora (caso haja): Nome fantasia: Contato: Telefone: Celular: E-mail: Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Telefone: Fax: E-mail: Responsável pela solicitação: 52 TERMO DE RESPONSABILIDADE FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA ESTANDE DE ÁREA LIVRE Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F2 Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaramos que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas, legais e por todo e qualquer dano que possa ser causado ao Pavilhão onde ocorrerá o evento, aos participantes ou a quaisquer terceiros pelos funcionários de nossa empresa ou pelos funcionários das empresas contratadas, inclusive as relacionadas no Formulário 3, que estarão trabalhando na montagem e desmontagem e pelos funcionários que farão a manutenção do estande da Empresa Expositora abaixo qualificada, no evento CONARH ABRH 2014. Comprometemo-nos ainda a cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos no Manual do Expositor no que se refere à montagem, manutenção e desmontagem do referido estande. E, entende-se que todo o material de montagem do estande, inclusive os pisos, madeiras e acessórios de jardim, deverão ser entregues e retirados dentro dos prazos. Declaramos, também, estar cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao Manual do Evento ou às normas do Transamérica Expo Center, autoriza o PROMOTOR a cancelar nosso credenciamento ou aplicar multa por descrumprimento das regras especificadas no Manual do Expositor e ou no Contrato. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: Nº do Estande: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: Razão Social da Montadora: Nome fantasia: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: Celular do responsável durante a montagem e desmontagem: E-mail: ( ) Li e concordo com os termos acima descritos. 53 SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA ESTANDE DE ÁREA LIVRE Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F3 O credenciamento de montagem e desmontagem será realizado através de crachás de uso pessoal e intransferível. Em caso de extravio deverá ser solicitada uma nova. O valor a ser pago neste caso será de R$ 46,00 por crachá. Solicitamos o fornecimento de credenciamento para as pessoas abaixo relacionadas, que estarão trabalhando na montagem e desmontagem de nosso estande, sob responsabilidade da montadora contratada, no evento CONARH ABRH 2014. O Promotor credencia gratuitamente associados ao Sindiprom, desde que os mesmos preencham este formulário, e apresentem para Hyrnastha-Inovar, no momento da retirada das credenciais, cópia de sua carteirinha e RG, com a mensalidade anual devidamente paga. Insira os nomes, função e CPF’s, abaixo: (Campo nome limitado a 20 caracteres): NOME (20 CARACTERES) FUNÇÃO RG PESSOA RESPONSÁVEL POR RETIRAR OS CRACHÁS NO CAEX Associados ao SINDIPROM: ( DISCRIMINAÇÃO ) Sim QUANT. Crachás de Montagem e Desmontagem ( ) Não VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO PARA PAGAMENTOS ATÉ 25/07/2014 Associados ao SINDIPROM: R$ 46,00 R$ 0,00 R$ 26,00 VALOR TOTAL Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: IMPORTANTE: As montadoras só poderão iniciar o trabalho de montagem quando devidamente credenciadas. 54 TAXA DE MONTAGEM E DESMONTAGEM FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA ESTANDE DE ÁREA LIVRE E PARA OS QUE DISPENSAREM A MONTAGEM BÁSICA Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F4 . Relacionamos abaixo o nosso estande, com sua respectiva metragem, para cálculo da taxa de montagem e desmontagem do evento CONARH ABRH 2014. EXPOSITOR ÁREA (M²) VALOR P/ M² VALOR P/ M² PARA PAGAMENTOS ATÉ 25/07/2014 R$ 36,00 R$ 26,00 VALOR TOTAL IMPORTANTE: As montadoras só poderão iniciar o trabalho de montagem quando a taxa de limpeza estiver devidamente paga. A taxa de montagem e desmontagem refere-se à geração de lixo causado pelos estandes de área livre, necessitando maior demanda de equipe de limpeza e caçambas para recolhimento, tanto no período de montagem como de desmontagem. Estandes de área livre também geram maior número de pessoas circulando também nesses períodos, necessitando um maior controle de pessoal. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: Nº do Estande: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: Data: Assinatura: 55 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA ESTANDE DE ÁREA LIVRE Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F5 Solicitamos providenciar as seguintes instalações para o nosso estande no evento CONARH ABRH 2014 DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR VALOR PARA PAGAMENTOS ATÉ 25/07/2014 VALOR TOTAL 1 – ENERGIA (KW) 220 V monofásico / 380 trifásico R$ 573,85 p/kW R$ 499,00 p/kW 2 – PONTO DE HIDRÁULICA (KW) Ponto sem pia R$ 621,00 p/ponto R$ 540,00 p/ponto Ponto com pia R$ 992,94 p/ponto R$ 871,00 p/ponto TOTAL A PAGAR * Não será aceito Kva fracionado, o valor será arredondado automaticamente. IMPORTANTE: A tensão elétrica do pavilhão é de 380 Volts-Trifásico – fase neutro 220 Volts. Em caso de utilização de qualquer aparelho 100V, o expositor deverá providenciar transformadores adequedos. IMPORTANTE: É proibido o uso de aparelhos de ar condicionado em qualquer área interna do pavilhão. Após o dia 25/07/2014, será verificada a viabilidade técnica dessas instalações, portanto, sugerimos que esse formulário seja preenchido e enviado dentro do prazo estabelecido. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 56 Taxas Municipais FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ESTANDES Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F6 . Em conformidade com as leis 13474 e 13477 de 30 de dezembro de 2002, o PROMOTOR do evento é responsável por efetuar o recolhimento das taxas de todas as empresas participantes do evento, junto a Prefeitura, através de um único DARM. São elas: 1 – Taxa de Fiscalização de Funcionamento - 34932 – 4 dias de evento – R$37,41 por dia = total R$ 149,64 2 – Taxa de Fiscalização de Anúncios – 90042 - R$93,52 por evento 3 – Taxa de Fiscalização de Distribuição de Brindes e Folhetos – 97110 - R$ 93,52 por evento VALOR TOTAL = R$ 336,68 Razão Social do Expositor: Nome fantasia: Nº do Estande: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: Data: Assinatura: 57 SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS GRATUITOS E ADICIONAIS DE EXPOSITOR E/OU APOIO FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ESTANDES Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F7 Estes crachás serão fornecidos gratuitamente nas modalidades Expositor e/ou Apoio e serão válidos para todo o período de funcionamento do evento CONARH ABRH 2014, conforme estabelecido abaixo: 2 Expositores: 1 crachá para cada 2 m de área adquirida. Patrocinadores: 1 crachá para cada 1 m² de área adquirida NOME DA EMPRESA EXPOSITORA QUE DEVE CONSTAR NOS CRACHÁS 1- NOME COMPLETO DO INSCRITO NOME A SER IMPRESSO NOS CRACHÁS RG EXPOSITOR APOIO IMPORTANTE: Havendo necessidade de um número de crachás maior do que sua gratuidade, preencher o quadro abaixo de crachás adicionais. Não haverá troca de nome e nem reemissão de crachás. O crachá é de uso pessoal e intransferível. Em caso de extravio, deverá ser comunicado imediatamente as PROMOTORAS, e realizada uma nova inscrição, a qual será cobrada. A retirada dos crachás será feita na Reunião Técnica de Expositores, a se realizar em local, data e horários a serem informados por Circular posteriormente. Solicitamos o fornecimento dos crachás adicionais nas modalidades Expositor e/ou Serviço para o período de funcionamento do evento CONARH ABRH 2014, conforme abaixo. DISCRIMINAÇÃO Crachás de Expositor – adicionais QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO PARA PAGAMENTOS ATÉ 25/07/2014 R$ 46,00 R$ 26,00 NOME DA EMPRESA A CONSTAR NO CRACHÁ 1- NOME COMPLETO DO INSCRITO NOME A SER IMPRESSO NOS CRACHÁS RG EXPOSITOR APOIO Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 58 VALOR TOTAL SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS DE VIGIA FORMULÁRIO OPCIONAL Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F8 Não haverá troca de nome e nem remissão de crachás. O crachá é de uso pessoal e intransferível e em caso de extravio deverá ser feita uma nova solicitação, a qual será cobrada. Solicitamos o fornecimento de crachás para as pessoas abaixo relacionadas, que estarão trabalhando fora do horário de funcionamento do evento, sob nossa responsabilidade no evento CONARH ABRH 2014. Insira os nomes, função e CPFs abaixo: (Campo nome limitado a 20 caracteres para crachá): VIGIA (20 caracteres) CPF Discriminação Quant. Crachá de Vigia Valor unitário RG Valor unitário para Valor Total pagamentos até 25/07/2014 R$ 55,93 R$ 47,00 IMPORTANTE: Este formulário só terá validade se enviado juntamente com o Formulário 8A, bem como a cópia da identidade, CPF e comprovante de vínculo empregatício com a empresa expositora ou com empresa de vigilância contratada, ambos com o profissional regularizado na função de vigia. No caso de profissionais de firmas especializadas, enviar também cópia do contrato firmado com a empresa expositora, da autorização para funcionamento da empresa prestadora de serviços e do Certificado de Segurança fornecido pelo departamento de Polícia Federal. Nota: Os crachás deveram ser retirados no CAEX, mediante a apresentação da documentação descrita acima. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 59 TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CREDENCIAMENTO DE VIGIA OBRIGATÓRIO SE PREENCHIDO O FORMULÁRIO 8 DO FORMULÁRIO Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F8A Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE declaramos que as pessoas relacionadas no Formulário 8, estarão prestando serviços em nosso estande no CONARH ABRH 2014 e que nos responsabilizamos por todas as obrigações trabalhistas e legais e por todo e qualquer dano que venham a ocasionar em estandes, nos Pavilhões ou contra terceiros. Estamos cientes de que toda e qualquer desobediência ao Regulamento e ao Manual do evento ou às normas do Transamérica Expo Center, autoriza a HYRNASTHA-INOVAR a cancelar imediatamente o credenciamento do(s) infrator(es). Empresa contratada: Nome fantasia: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: Celular do responsável durante a montagem e desmontagem: E-mail: Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: ( ) Li e concordo com os termos acima descritos. 60 SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA FORMULÁRIO OPCIONAL Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F9 Solicitamos providenciar os serviços de vigilância para nosso estande na CONARH ABRH 2014, conforme descrito abaixo, atentando que só será permitida a carga horária máxima, para cada vigilante, de 12 horas por período: VALOR VALOR PARA PAGAMENTO ATÉ 18/07/2014 Dia 15/08/2014 das ...... às ......h R$ 55,93/h R$ 47,00/h Dia 16/08/2014 das ...... às ......h R$ 55,93/h R$ 47,00/h Dia 17/08/2014 das ...... às ......h R$ 55,93/h R$ 47,00/h R$ 55,93/h R$ 47,00/h R$ 55,93/h R$ 47,00/h R$ 55,93/h R$ 47,00/h R$ 55,93/h R$ 47,00/h Dia 22/08/2014 das ...... às ......h R$ 55,93/h R$ 47,00/h TOTAL A PAGAR R$ R$ DISCRIMINAÇÃO QUANT. DE HORAS VALOR TOTAL 1- VIGILÂNCIA (homem/hora) a) Pré-Evento: b) Evento: Dia 18/08/2014 das ...... às ......h Dia 19/08/2014 das ...... às ......h Dia 20/08/2014 das ...... às ......h Dia 21/08/2014 das ...... às ......h c) Pós-Evento: IMPORTANTE: Os pedidos feitos após 25/07/2014 estarão sujeitos à confirmação de disponibilidade. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 61 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA FORMULÁRIO OPCIONAL Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F10 Solicitamos providenciar os serviços de limpeza para nosso estande na CONARH ABRH 2014. OPÇÃO METRAGEM QUADRADA DISCRIMINAÇÃO ( ) Limpeza de 18 a 21/08/2014, no período de recesso (08h às 09h), calculado por m² de estande. ( ) Limpeza fixa de 18 a 21/08/2014, no período de realização (10h às 20h), calculado por m² de estande. *Para estandes acima de 50 M² VALOR VALOR PARA PAGAMENTO ATÉ 25/07/2014 R$ 21,28 p/m² R$ 19,00 p/m² R$ 33,00 p/m² R$ 23,00 p/m² TOTAL A PAGAR IMPORTANTE: Os pedidos feitos após 25/07/2014 estarão sujeitos à confirmação de disponibilidade. Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 62 VALOR TOTAL SOLICITAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO FORMULÁRIO OPCIONAL Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F11 Solicitamos providenciar, em regime de locação, extintor(es) de incêndio para o nosso estande na CONARH ABRH 2014. DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR VALOR PARA PAGAMENTO ATÉ 25/07/2014 Extintor Pó químico R$ 255,84 R$ 208,00 Extintor CO2 - 6 kg R$ 255,84 R$ 208,00 VALOR TOTAL TOTAL A PAGAR OBSERVAÇÕES Gás Carbônico (CO2): Indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B. Pó Químico Seco: Indicado para incêndio de classe B (líquidos inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C. CLASSES DE INCÊNDIO Classe A: Incêndio em materiais sólidos, como madeira, papel, tecido etc. Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis, como óleo, gasolina, querosene etc. Classe C: Incêndio em equipamentos elétricos energizados, como máquinas elétricas, quadros de força, etc. Ao ser desligado o circuito elétrico, o incêndio passa a ser de classe A. Classe D: Incêndio em metais que inflamam facilmente, como potássio, alumínio em pó etc. IMPORTANTE: Os pedidos feitos após 25/07/2014 estarão sujeitos à confirmação de disponibilidade. Após o evento, os extintores locados deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues. É necessário um extintor de incêndio para cada 25m² de área locada Razão Social do Expositor: Nome fantasia: CNPJ: Nº do Estande: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: 63 ADESÃO À FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO FORMULÁRIO OPCIONAL Para ser preenchido por meio eletrônico através do sistema de formulários, disponível no site do evento até o dia 25/07/2014 F12 . Quantidade Valor Unitário Valor Total R$190,00 Razão Social do Expositor: Nome fantasia: Nº do Estande: CNPJ: Inscr. Estadual: Contato: Telefone: Fax: E-mail: Data: Assinatura: 64
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