MANUAL DO EXPOSITOR 26a28 Novembro 2014 Porto Alegre - 14h às 20h

MANUAL DO EXPOSITOR
RENEX SOUTH AMERICA 2014
O mercado sul-americano de energia
renovável em um só lugar
2 6 a 28 Novembro 2014
Porto Alegre - 14h às 20h
no Centro de Eventos FIERGS
Entre em contato e acompanhe a RENEX
pelas redes sociais
renex-southamerica.com.br
FEIRA
INTERNACIONAL
DE ENERGIAS
RENOVÁVEIS
Prezado Expositor,
O Manual Técnico de Orientação ao Expositor foi elaborado para esclarecer e regulamentar sua
participação na RENEX SOUTH AMERICA.
O MANUAL DO EXPOSITOR é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária
de Espaço e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como dos serviços
contratados. O conhecimento das informações aqui contidas e o cumprimento dos prazos de
preenchimento dos formulários são fundamentais para que possamos atender às suas
expectativas e necessidades em tempo hábil e com eficiência.
Todas as informações contidas neste manual deverão ser encaminhadas pelos Expositores às
empresas prestadoras de serviços, como montagem do estande, vigilância individual, limpeza e
recepção, entre outros contratados. O não cumprimento das normas e orientações contidas neste
manual poderá implicar em atrasos, sanções aplicadas pelos Organizadores ou mesmo em
penalidades previstas em Lei.
Todos os Expositores devem estar cientes do conteúdo deste manual e prazos
estipulados.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco. Estaremos à disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos necessários.
Fone: (41) 3027-6707
Fax: (41) 3029-6486
renex@hanover.com.br
www.renex-southamerica.com.br
1
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO
Hannover Fairs Sulamérica Ltda
renex@hanover.com.br
www.hanover.com.br
Av. Sete de Setembro, 5890
80.240-001 Curitiba / PR
Fone: (41) 3027 6707
Fax: (41) 3029 6486
LOCAL
Centro de Eventos FIERGS
www.centrodeeventosfiergs.com.br
Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi
91.140-001 – Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3347-8636
Fax: (51)3347-8626
Contato: Sra. Karen Klein
MONTADORA OFICIAL
LPR Publicidade, Promoção e Montagem
www.lpr.com.br
ed@lpr.com.br
Av. Dr. Francisco Xavier Toda, 525
Parque Industrial Cacique
86.072-410 – Londrina – PR
Fone: (43) 2104 – 9000
Contato: Edmilson Dias Galdino
2
ÍNDICE
1 CHECK LIST
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM
1.3 DOCUMENTAÇÃO
1.4 PAGAMENTOS
1.5 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
1.6 CREDENCIAMENTO
2 AGENDA
3 FORMULÁRIOS
3.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES
3.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS
3.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS
4 INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 ACESSO DE PESSOAL
4.2 ACESSO PARA CARGA E DESCARGA
4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS
4.4 VISITAS PRÉVIAS AO PAVILHÃO
4.5 SEGURO
4.6 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS
4.7 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
4.8 RESPONSABILIDADE
4.9 INTRANSFERIBILIDADE
5 DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
5.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES
5.2 CONVITES
5.3 AÇÕES PROMOCIONAIS
5.4 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO
6 NORMAS DE SEGURANÇA
6.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO
6.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS
6.3 SEGURANÇA DO TRABALHO
6.4 PRIMEIROS SOCORROS
3
7 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES BÁSICOS
7.1 PROCEDIMENTOS
7.2 ESTANDES BÁSICOS – MODELOS
8 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES ESPECIAIS
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS
APROVAÇÃO DE PROJETOS
ALTURAS E RECUOS
PAREDES
PAREDES DE VIDRO
TETOS
PISOS
LIMITE DE CARGA
CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES
TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
JARDINS
AR-CONDICIONADO
PROJEÇÃO HORIZONTAL
MEZANINOS
VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES
9 SERVIÇOS
9.1
LIMPEZA
9.2
VIGILÂNCIA
9.3
OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO
9.4
ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
9.5
UTILIZAÇÃO DE RÁDIO
9.6
ESTACIONAMENTO
9.7
CATERING
9.8
ÁGUA E DESÁGUE
9.9
AR-COMPRIMIDO
9.10 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO PAVILHÃO
9.11 ELETRICIDADE
9.12 TELEFONE / INTERNET
10 PRESTADORES DE SERVIÇOS
4
1 CHECK LIST
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Os expositores devem, conforme suas necessidades específicas, providenciar a contratação dos
serviços abaixo relacionados. Para a contratação dos serviços para os quais não há formulários
específicos, deverão ser contatados diretamente os prestadores de serviço correspondentes,
conforme informações contidas neste Manual.
 Projeto do estande junto à montadora (somente para expositores que adquiriram área livre
sem montagem);
 Energia elétrica (obrigatório para todos os expositores);
 Telefone e internet;
 Ar-comprimido;
 Água e deságue;
 Serviços de segurança e limpeza interna dos estandes;
 Serviços de transporte de materiais e equipamentos pesados para exposição e sua retirada;
 Pessoal para atendimento no estande;
 Coletor de dados para registro da visitação e contatos mantidos durante o evento;
 Seguro do estande, produtos e equipamentos em exposição;
 Serviços de bar e buffet para o estande.
1.2 PLANEJAMENTO DE VIAGEM E HOSPEDAGEM
 Providenciar passagens e reservas de hotel com antecedência.
1.3 DOCUMENTAÇÃO
 Enviar o projeto para montagem do estande para aprovação por parte dos organizadores até
28/10/2013 (para estandes básicos contratados junto à montadora oficial o envio do projeto
não é necessário);
 Providenciar ART de montagem (para todos os estandes sem montagem básica);
 Providenciar ART de instalações elétricas (para todas as áreas sem montagem básica);
 Providenciar ART de cálculo estrutural (apenas para estandes com mezanino);
 Preencher os formulários conforme normas contidas neste manual;
 Nota Fiscal da mercadoria exposta e documentos aduaneiros no caso de mercadorias
provenientes do exterior, conforme Exigências do Ministério da Fazenda (ver item 4.6 –
“TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS”);
 Documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, conforme orientações contidas neste
manual;
 Providenciar documentos Exigidos pela Polícia Federal (Delegacia de Controle de Segurança
Privada), no caso de contratação de segurança especial (ver item 9.2 - “VIGILÂNCIA”).
1.4 PAGAMENTOS
 Verificar pagamento da área;
 Verificar pagamento das taxas adicionais cobradas através dos boletos bancários enviados
pelos Organizadores, conforme preenchimento dos formulários. Somente será permitida a
entrada do expositor ou montador após todas as taxas terem sido devidamente quitadas e
informadas. A qualquer momento, os organizadores poderão solicitar a apresentação dos
comprovantes, portanto os mesmos deverão ser sempre mantidos no estande.
5

Os pontos de energia elétrica e hidráulica somente serão entregues mediante a comprovação
do pagamento destas despesas;
Taxa de direitos autorais junto ao ECAD, em caso de utilização de sonorização no estande.
1.5 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
 Providenciar folheto promocional e/ou técnico para os produtos e serviços a serem expostos;
 Preparar material de imprensa e definir pessoa encarregada para eventuais contatos com
jornalistas;
 Enviar convites aos clientes;
 Nos meses próximos à feira, expositores com contrato assinado receberão um kit de
divulgação com materiais para potencializar o retorno de sua participação no evento (ex:
assinatura de e-mail, banner para site, convites eletrônicos, posts para redes sociais).
O material pode ser solicitado pelo e-mail: renex@hanover.com.br.
1.6 CREDENCIAMENTO
A utilização de crachá é obrigatória durante todo o período de montagem, realização e
desmontagem do evento. Pessoas sem crachá não terão acesso ao pavilhão, devendo o Expositor
assegurar-se de que todos os envolvidos na montagem e operacionalização do estande (incluindo
fornecedores) sejam devidamente credenciados.
Cada empresa expositora terá à sua disposição uma quantidade de credenciais pré-determinada
de acordo a metragem da sua área. Poderão ser adquiridas credenciais adicionais através dos
formulários correspondentes, conforme valores indicados no item 3 – Formulários. Todas as
credenciais poderão ser retiradas a partir do primeiro dia de montagem no CAEX (Central de
Atendimento ao Expositor).
Tamanho do Estande
Credenciais
Expositores
Credenciais de
Serviços*
Credenciais de
Vigilância
Até 20 m2
21 – 50 m2
51 – 100 m2
Acima de 100 m2
10
15
20
30
4
4
4
4
2
2
2
2
* A serem utilizados por recepcionistas, garçons, tradutores, profissionais de limpeza, etc,
contratados pelo expositor.
Para cada empresa montadora serão disponibilizadas 15 credenciais, independentemente da
quantidade e tamanho dos estandes que a mesma esteja montando. A limpeza do estande
deverá ser realizada pela montadora antes da entrega ao expositor e os profissionais necessários
para tal serão contabilizados nestas 15 credenciais. Credenciais adicionais poderão ser adquiridas
através do formulário correspondente (M-01).
6
2 AGENDA
Montagem
Entrada de equipamentos pesados
Retirada de material de montagem dos
corredores
Atendimento ao expositor
Realização do evento
Manutenção / Abastecimento dos estandes
24/11 a 26/11 *
24/11
08h30 às 21h
08h30 às 15h30
26/11
até às 15h
24/11 a 29/11
27/11 a 29/11
27/11 a 29/11
08h30 às 18h
14h às 20h
08h30 às 12h
Retirada de equipamentos dos expositores
29/11
20h às 23h30
Desmontagem dos estandes e retirada de
equipamentos pesados
30/11
01/12
8h30 às 20h
8h30 às 20h
* OBS.: 26/11/2013 - a partir das 16h, será iniciada a limpeza geral do pavilhão e a
colocação das passadeiras. Materiais que não forem retirados até este horário serão removidos
pela equipe de limpeza e o custo correspondente debitado do Expositor.
ATENÇÃO
As montadoras que não cumprirem estes prazos estarão sujeitas às sanções impostas pelos
Organizadores, desde multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora excedente aos prazos
acima estabelecidos, até a suspensão das atividades.
7
3 FORMULÁRIOS
3.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES
Os formulários devem ser preenchidos conforme anexo e enviados para a organização:
1° PRAZO
PARA ENVIO
FORMULÁRIO
E-01
CREDENCIAIS
obrigatório
E-02
APRESENTAÇÃO
obrigatório
DE
DA
EXPOSITOR
-
MONTADORA
–
CUSTO
(tabela 01)
- R$
2° PRAZO
PARA ENVIO
CUSTO
(tabela 02)
- R$
Observação
28/out/2013*
15,00
17/nov/2013**
20,00
Valor cobrado
sobre
credenciais
adicionais - ver
item 1.6
21/out/2013**
-
-
-
Valor cobrado
sobre
credenciais
adicionais - ver
item 1.6
Valor cobrado
sobre
credenciais
adicionais - ver
item 1.6
E-03
CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
28/out/2013*
15,00
17/nov/2013**
20,00
E-04
CADASTRO DE EMPRESA DE SEGURANÇA
/ CREDENCIAIS DE SEGURANÇA
28/out/2013*
15,00
17/nov/2013**
20,00
E-05
SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ADICIONAL
28/out/2013*
110,00
17/nov/2013**
160,00
Valor cobrado
sobre energia
adicional - ver
item 9.11
E-06
SOLICITAÇÃO DE PONTOS HIDRÁULICOS
28/out/2013*
215,00
17/nov/2013**
270,00
Valor por ponto
E-07
SOLICITAÇÃO DE AR-COMPRIMIDO
28/out/2013*
320,00
17/nov/2013**
375,00
Valor por ponto
E-08
ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
14/nov/2013
-
-
-
-
E-09
ASSESSORIA DE IMPRENSA
22/nov/2013
-
-
-
E-10
REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE
MATERIAIS
E-11
VISA INVITATION LETTER
E-12
INFORMAÇÕES
EXPOSITORES
E-13
IDENTIFICAÇÃO
DA
TESTEIRA
DO
ESTANDE / ENVIO DO LOGOTIPO –
somente
para
estandes
com
montagem básica e básica plus.
PARA
CATÁLOGO
DE
Formulário deve
ser impresso e
acompanhar os
materiais que
entrarem na
feira
A cobrança será
realizada
somente pelo
envio do
envelope, tendo
como limite o
máximo de 5
cartas.
-
-
-
-
24/out/2013***
US$ 200,00
por envio
-
-
28/out/2013
-
-
-
-
07/nov/2013
-
-
-
-
8
* - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados via boleto bancário,
que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 13/Nov/2013. Após essa data, os valores
deverão ser pagos diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem
(24/Nov/2013), em dinheiro ou cheque.
** - Após essa data, os formulários on-line não estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços
somente poderão ser feitas diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem
(24/Nov/2013). O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão
cobrados os valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque.
*** - Prazo estimado para que haja tempo suficiente para o expositor receber de volta a carta-convite.
3.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS
Após o expositor enviar o formulário E-02 – APRESENTAÇÃO DA MONTADORA, a empresa
montadora deverá preencher os seguintes formulários:
FORMULÁRIO
1° PRAZO
PARA ENVIO
CUSTO
(tabela 01)
2° PRAZO
PARA ENVIO
CUSTO
(tabela 02)
M-01
CREDENCIAIS PARA MONTADORA obrigatório
28/out/2013*
15,00
17/nov/2013**
20,00
M-02
TERMO DE COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE - obrigatório
-
-
-
-
Observação
Valor cobrado
sobre
credenciais
adicionais - ver
item 1.6
Formulário
deve ser
impresso e
apresentado
para a retirada
dos crachás
* - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados via boleto bancário,
que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 13/Nov/2013. Após essa data, os valores
deverão ser pagos diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem
(24/Nov/2013), em dinheiro ou cheque.
** - Após essa data, os formulários on-line não estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços
somente poderão ser feitas diretamente na secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem
(24/Nov/2013). O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão
cobrados os valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque.
9
3.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS
O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso deverá saldar de imediato seus
compromissos com os Organizadores, para obter a liberação da área destinada à montagem de
seu estande, bem como receber as credenciais, sejam esses compromissos referentes às parcelas
contratuais ou taxas de instalações e serviços.
Para a contratação de demais serviços para os quais não há formulários, tais como telefone,
internet, coletor de dados, recepcionistas, catering, etc, o expositor deverá contatar diretamente
os fornecedores listados no final deste Manual.
4 INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 ACESSO DE PESSOAL
Durante o período de montagem, realização e desmontagem, o EXPOSITOR deverá cumprir e
fazer cumprir a seus funcionários e contratados os seguintes procedimentos:





Portar a credencial em local visível durante todo o período do evento (montagem, realização e
desmontagem);
Contribuir para que no local de trabalho e em todos os pavilhões seja mantido o respeito, a
higiene, a moralidade, a ordem e a segurança;
Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene,
sendo proibido o uso de chinelos, sandálias, pés descalços ou trabalhadores sem camisa ou
trajando bermudas, shorts ou regatas;
Não se apresentar em estado de embriaguez, nem ingerir bebidas alcoólicas nas
dependências dos pavilhões;
De acordo com o Estatuto do Menor e do Adolescente, não é permitida a entrada
de menores de 14 anos, mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, durante
todo o período do evento.
4.2 ACESSO PARA CARGA E DESCARGA
O acesso para carga e descarga será feito pela entrada da Av. Assis Brasil, 8787 – Portão 2, no
horário das 8h30min às 17h30min.
Formulário de Autorização para aceso portão de serviço
O prazo de envio deste documento à Administração do Centro de Eventos FIERGS é 24 horas
antes do evento, de segunda à sexta feira em horário comercial.
Pelo presente documento, fica a CESSIONÁRIA responsável pelos veículos e pelas ações de seus
condutores. Lembramos que para obter liberação de acesso pelo Portão de Serviços é necessário:
> que os veículos estejam adesivados ou logotipados e estar em serviço, identificados de forma
permanente, caracterizando que são veículos de empresa, utilizados apenas para o trabalho.
Exemplo:
Adesivos em ambos os lados e na traseira do veículo, informações do site da empresa, telefone
ou e-mail de contato. Um adesivo "simples" na porta do motorista ou no vidro do veículo não
caracteriza veículo de empresa "em serviço";
> veículos de carga não necessitam estar adesivados ou logotipados. Serão liberados desde que
comprovada à carga e destino, bem como autorizados pelo responsável pelo recebimento;
10
> o acesso para montagem, evento e desmontagem deve respeitar os horários estabelecidos
pela Cessionária em conformidade com as normas FIERGS;
> a permanência de veículos de carga no estacionamento e a obstrução de vias, saídas de
emergência, vagas de pessoa com deficiência (PNE), vagas de ambulâncias e vagas isoladas para
outros fins não estão autorizadas;
> os abastecimentos durante o evento devem ser feitos por veículos de médio porte - o maior
admitido será caminhão com dois eixos- que estejam devidamente autorizados pela Cessionária e
dentro de um período de tolerância de duas horas para ingressar, abastecer e sair; e os veículos
em serviço devem se retirar duas horas antes do horário do evento. O objetivo desta ação é
disponibilizar ao visitante do evento vagas de estacionamento.
Local de destino
Empresa
Veículo
Responsável pelo
veículo da
empresa
Fornecedora
Modelo
Placa
Fornecedora
Telefones
de
da mercadoria
(n°
contato do estande/Empresa
Expositora/
responsável
Empresa
Contratante)
Obs.:
Para a entrada de equipamentos pesados ou de grandes dimensões, ver o item 9.4 – “Entrada de
Equipamentos Pesados” e preencher o formulário correspondente.
É vedado o ingresso nas dependências do Centro de Eventos FIERGS de mercadorias ou produtos
que sejam perigosos ou incômodos aos participantes do evento, destacando-se inflamáveis,
explosivos, nocivos à saúde ou aqueles que produzem emanações desagradáveis e/ou corrosivas.
MONTAGEM
Os caminhões deverão desocupar o estacionamento até 02 (duas) horas antes do início da
realização do evento. A permanência após esse período ocasionará uma multa de R$ 40,00**.
Sob-hipótese alguma, os caminhões poderão permanecer estacionados durante a realização do
evento. A multa em caso de infração desta norma é de R$ 200,00 a partir do momento da
realização do evento e de R$ 200,00** para cada novo dia* de permanência.
ABASTECIMENTO
Caminhões estão autorizados a realizar o abastecimento de estandes durante o período de
realização do evento, fora do horário de funcionamento, devendo respeitar o limite de 01 (uma)
11
hora antes do início da feira. A permanência após esse período ocasionará uma multa de R$
40,00**.
O abastecimento durante a feira deve ser feito por veículos de médio porte (com no máximo 02
eixos) e dentro de um período de tolerância de 02 (duas) horas para ingressar, abastecer o
estande e sair. A infração a essa norma ocasionará uma multa de R$ 40,00** para as duas
primeiras horas, e R$ 20,00** para cada hora adicional.
DESMONTAGEM
Caminhões devem permanecer somente quando em serviço de desmontagem, não sendo
permitidos veículos estacionados em espera para realizar o carregamento.
Penalidade de desrespeito à regra: R$ 200,00** para cada dia* de permanência.
* Entende-se por dia de permanência qualquer período de tempo entre 00h00 e 24h de cada dia.
** Valores sujeitos a alteração até o início do período de montagem.
4.3 RECEBIMENTO DE MATERIAIS
É responsabilidade do Expositor dispor, no local do evento, de funcionários devidamente
instruídos para receber e retirar do local do evento todos os materiais referentes à participação
da empresa na feira.
Os materiais e equipamentos para o evento somente poderão ser recebidos no local do evento a
partir do dia 24/11/2013. O Centro de Eventos FIERGS não se responsabiliza pelo recebimento de
qualquer material destinado ao expositor ou ao estande. A utilização do endereço do Centro de
Eventos FIERGS só será autorizada para fins de entrega, sem cobrança.
4.4 VISITAS PRÉVIAS AO PAVILHÃO
A realização de visitas ao Centro de Eventos FIERGS está condicionada ao agendamento prévio e
à disponibilidade do espaço para esta visitação. Não serão permitidas visitas sem o referido
agendamento, principalmente se o espaço estiver ocupado por outro evento. O agendamento de
visitas deverá ser realizado diretamente com o Centro de Eventos FIERGS a/c Karen Klein Tel.:
(55) 51.3347.8636 - Fax: (55) 51.3347.8626 - E-mail: karen.klein@fiergs.org.br.
4.5 SEGURO
O estande, produtos, bens materiais e pessoais, sejam de qualquer natureza, inclusive prepostos,
transportadores, montadores, empresas de guincho e outros, não estão cobertos por seguro,
seja na montagem, realização ou na desmontagem do evento. A responsabilidade por qualquer
dano, furto ou eventualidade ocorrida é única e exclusivamente do Expositor.
O Expositor é também responsável por lesões sofridas ou causadas por seus funcionários,
ocorridas dentro ou fora de seu estande, e/ou danos a quaisquer bens materiais por eles
utilizados ou sob a sua responsabilidade.
O Expositor é ainda responsável pela segurança do visitante em permanência no estande, bem
como por danos a bens pessoais ou materiais de qualquer natureza, causados por roubo ou
desordem.
12
Os Organizadores recomendam enfaticamente ao Expositor que providencie seu próprio seguro
específico de Riscos Diversos (RD) e Responsabilidade Civil (RC), que ofereçam cobertura
suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem, realização e desmontagem do evento.
A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na
responsabilidade total da EMPRESA EXPOSITORA e de seus prepostos por todos os prejuízos que
vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante os Organizadores, o
pavilhão e a terceiros, independente de tais danos serem permanentes ou temporários.
4.6 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS
É de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR cumprir as exigências legais relativas aos
procedimentos para remessa de amostras, mercadorias, equipamentos e/ou produtos para
exposição; produtos para distribuição gratuita, utensílios e outros ao local do evento.
Remessa de Produtos/Mercadorias Destinados a Exposição
A Nota Fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do
próprio Expositor, com seu CNPJ e Inscrição Estadual.
No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação: “As mercadorias destinam-se à
exposição na feira RENEX SOUTH AMERICA, que será realizada no período de 27 a 29 de
novembro de 2013, no Centro de Eventos FIERGS, situado na Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro
Sarandi - CEP - 91140-001 – Porto Alegre / RS, devendo retornar no prazo máximo de 60 dias.”
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
5.914 - Remessas para exposição ou feira dentro do estado.
6.914 - Remessas para exposição ou feira para outros estados.
OBS.: Verificar com os órgãos competentes a suspensão e isenção de impostos
Exposição de Produtos Importados
Para o serviço de despacho aduaneiro e transitório, recomendamos que a empresa utilize os
serviços do Transitório Oficial indicado no final deste Manual, ou da empresa especializada de sua
escolha.
Retorno de Produtos
Para retorno dos produtos, a empresa Expositora deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, com a
seguinte observação: “Retorno de mercadorias destinadas à exposição na feira RENEX
SOUTH AMERICA, que será realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2013, no Centro de
Eventos FIERGS, situado na Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi - CEP - 91140-001 – Porto
Alegre / RS.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
1.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira dentro do estado.
2.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira para outros estados.
13
4.7 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Para a utilização de mão-de-obra eventual diretamente pelo Expositor, devem ser observados os
procedimentos legais. O Expositor é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de salários,
encargos trabalhistas e previdenciários, assim como comissões ou qualquer espécie de
remuneração devida aos seus funcionários ou contratados para prestar serviços em seu estande,
os quais deverão atender às normas e exigências deste manual, inclusive normas de contratação
do Ministério do Trabalho, ficando a Organizadora e o Centro de Eventos FIERGS isentos de
qualquer responsabilidade nesse sentido.
Fiscalização do Ministério do Trabalho em Eventos - Contratação de Mão-de-obra.
O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão-de-obra,
tem realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos eventos, para
orientação e fiscalização.
Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto
às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação
de regularidade para resguardo de eventuais demandas.
Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estande (vigilantes e vigias),
limpadores, montadoras de estande e empregados de empresas de prestação de serviços” deverá
atender à legislação em vigor.
Os documentos que devem permanecer em seu estande à disposição da fiscalização trabalhista
são os seguintes:
1. Empregados da Empresa Expositora:
o Segunda via da ficha de registro de empregados;
o Cartão de ponto.
2. Empregados de empresa de prestação de serviços:
o Contrato de prestação de serviços;
o Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo
crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº. do PIS/PASEP;
o Cartão de Ponto.
3. Trabalhadores temporários:
o Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma
junto ao Ministério do Trabalho; Relação de trabalhadores que prestam serviço nessa
condição;
o Cartão de Ponto.
4. Autônomos:
o Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao INSS
5. Vigias/Vigilantes de estandes:
o (ver item “9.2 - VIGILÂNCIA”)
A documentação mencionada nos itens nº. 2 a 5 deverão ser exigida por ocasião da contratação
de mão-de-obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, o Expositor
tenha elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
14
Trabalho de Menores
O Expositor não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos
na condição de aprendiz, observadas as normas aplicáveis.
Legislação
 Empregados da empresa montadora com contrato de trabalho por prazo indeterminado
(artigos 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho);
 Empregados da empresa montadora com contrato de trabalho por prazo determinado
(geralmente o período necessário à montagem do estande, à realização do evento e à
desmontagem do estande) - artigo 443, parágrafos 1º e 2º - letras a e b da Consolidação das
Leis do Trabalho;
 Empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros (Instrução Normativa nº. 3, de
1º de setembro de 1997);
 Trabalhadores temporários (Decreto nº. 73.841 - de 13 de março de 1974 e legislação
posterior); e
 Autônomos, nos termos da legislação municipal e previdenciária.
Para maiores informações sobre normas trabalhistas contatar:
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/RS
Avenida Mauá, 1013 - Centro
90.010-110 - Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3213-2800
4.8 RESPONSABILIDADE
Os Organizadores não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou
produtos expostos antes, durante e após a realização do evento, incluindo roubo, furto,
sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica,
água, dados ou sinistros de quaisquer espécies.
4.9 INTRANSFERIBILIDADE
O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou responsabilidades
assumidas com a Organizadora, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que
consta no Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço assinado entre as partes.
5 DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
5.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES
O Catálogo Oficial é uma importante ferramenta para orientação dos visitantes, que podem então
localizar rapidamente informações sobre as empresas expositoras.
Serão inseridas no Catálogo Oficial as informações preenchidas pelo expositor no formulário E-12
do site de formulários (Item 3 - formulários). Para os expositores que não enviarem suas
informações até o dia 28/out/2013 serão utilizados os dados contidos no Contrato Comercial
de Locação Temporária de Espaço, conforme orientações existentes no mesmo.
15
5.2 CONVITES
Os Expositores da RENEX SOUTH AMERICA receberão por correio, sem custo, 20 (vinte)
convites por m² de área contratada, para serem distribuídos junto a clientes, fornecedores e
potenciais compradores.
Para valorizar o convite sugerimos que seja enviada uma carta personalizada junto com o
mesmo. Convites adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail renex@hanover.com.br, até
14/out/2013, e retirados em um de nossos escritórios, sem custo. Caso seja necessário o envio
de convites por correio, será cobrada taxa de entrega.
5.3 AÇÕES PROMOCIONAIS
O Expositor só poderá exibir publicidade ou executar atividades promocionais dentro da área
de seu estande. Para a realização de concursos, sorteios ou quaisquer outras atividades que
envolvam prêmios, shows, etc., deverão ser solicitados autorização prévia junto aos
Organizadores do evento.
Produtos e/ou serviços de terceiros que não participam da Exposição e não constam descritos no
Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço não poderão ser promovidos no estande
do Expositor.
O não cumprimento desses dispositivos dará aos Organizadores o direito de recolher
os produtos e materiais objetos da infração, para posterior devolução mediante
solicitação do Expositor no último dia do evento, bem como de interditar o
funcionamento do estande.
5.4 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO
O limite de ruído aceitável durante o período de realização do evento, incluindo montagem e
desmontagem, medido no limite do estande, é de 85db.
Os Expositores que pretenderem realizar programas sonoros em seus estandes, incluindo a
utilização de música ambiente através de AM/FM, deverão solicitar permissão aos Organizadores
e após a obtenção da mesma, consultar o ECAD para pagamento das taxas correspondentes aos
Direitos Autorais, conforme a Lei nº 9.610/98.
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
www.ecad.org.br
ecadrs@ecad.org.br
Rua dos Andradas 1560, conj. 1514, 15º andar – Galeria Malcon
90.020-010 - Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3228-2591 / 3227-1805
16
6 NORMAS DE SEGURANÇA
6.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO
Não é permitido fumar nas dependências do pavilhão.
É expressamente proibido o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão
interna ou qualquer tipo de equipamento que emita gases tóxicos ou fumaça. Também é proibido
o uso de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP ou outros líquidos inflamáveis,
sob qualquer forma e para qualquer fim, equipamentos que produzam fogo (incluindo fornos,
braseiros ou jatos de gás).
Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda elétrica e nem o uso de
extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola, lembrando ser proibido o ingresso
de materiais inflamáveis no pavilhão.
Recomenda-se a utilização de material antichamas para o revestimento do piso dos estandes.
É obrigatório para estandes com áreas fechadas acima de 100m²:



Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas;
Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas).
Não poderá ser obstruída toda e qualquer via de acesso, portão, saída de emergência,
equipamentos contra incêndio (extintores e hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da
estrutura do pavilhão, que se encontrem dentro da área do estande, mesmo que
temporariamente. A distância mínima a ser observada entre hidrantes e quaisquer elementos a
serem instalados é de 1,2 m.
Para permitir o funcionamento do sistema “sprinkler” disponível no pavilhão, os tetos poderão ter
fechamento máximo correspondente a 30% de sua projeção em planta, utilizando-se de layout
em “xadrez” ou em faixas.
A responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de cada Expositor, que fica
sujeito às penalidades da Lei. Para maiores informações, sugerimos contatar o Corpo de
Bombeiros.
6.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS
A instalação de quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público,
aos estandes contíguos, ou ao pavilhão de exposições, deverá ser previamente submetida à
aprovação do Centro de Eventos FIERGS.
6.3 SEGURANÇA DO TRABALHO
Caberá ao Expositor e à Montadora fornecer aos seus empregados/contratados, os EPIs
adequados aos riscos do ambiente de trabalho nos períodos de montagem, realização e
desmontagem dos estandes. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de
17
conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e
demais pessoas que se encontrarem no local.
O Expositor e a Montadora também deverão cumprir as leis, normas e portarias que regulam a
Segurança de Trabalho, além das contidas neste manual.
6.4 PRIMEIROS-SOCORROS
O Centro de Eventos disponibiliza atendimento de ambulatório pela empresa Ecco-Salva,
instalada no pavilhão. Durante o período de montagem e desmontagem, o horário de
atendimento vai das 08h00 às 20h00. No período de realização do evento, o atendimento será
feito das 08h00 às 20h00.
7 NORMAS DE MONTAGEM - ESTANDES BÁSICOS
A montagem básica será realizada pela montadora oficial do evento (ver dados na relação de
fornecedores na seção final deste Manual, e também no início do mesmo).
7.1 PROCEDIMENTOS
O Expositor deverá contratar a montagem básica do seu estande diretamente junto à
Organizadora, conforme modelos e valores indicados neste Manual.
A placa de identificação do estande conterá o nome fantasia informado pelo Expositor no
Contrato Comercial de Locação Temporária de Espaço, bem como sua logomarca. Para envio da
logomarca e/ou alteração do nome a ser utilizado na placa de identificação, o Expositor deverá
preencher o formulário E-13 – Identificação do Estande / Envio do Logotipo.
O Expositor também deverá contratar diretamente junto à montadora oficial (contato no final
deste manual) itens adicionais eventualmente necessários, tais como mobiliário, equipamentos
audiovisuais, etc...
O valor da montagem básica inclui o fornecimento de energia elétrica, na proporção de 1KVA
para cada 09 m2 de área. Para solicitar energia adicional, o expositor deverá enviar o
formulário E-05 – Solicitação de Energia Elétrica. Para maiores informações, consultar também
os itens 3.1 e 9.11 neste Manual.
Todos os elementos que compõem os modelos de estande indicados abaixo são fornecidos em
regime de locação. Quaisquer danos aos mesmos serão cobrados pela montadora oficial ao final
do evento.
18
7.2 ESTANDES BÁSICOS - MODELOS
BÁSICA
Tapete: laranja, aplicado diretamente sobre o piso do pavilhão;
 Paredes: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio e fechamento em painéis TS
na cor branca e alaranjado (adesivo);
 Identificação: identificação do expositor em fonte Helvética (02), letras brancas;
 Logo: 01 placa 50 x 50h cm com logo da empresa;
 Iluminação: 1 luminária de 100W para cada 3 m² de área;
 Mobiliário: 1 mesa com tampo em vidro, 3 cadeiras, 1 lixeira, 1 balcão de atendimento em
octanorm (h=100cm), 1 tomada para cada estande; e 1 depósito com porta.
Obs.: O estande necessariamente deverá ser construído com área mínima de 12m² e
no máximo 30m².

19
BÁSICA PLUS
Tapete: laranja, aplicado diretamente sobre o piso do pavilhão;
Divisórias: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio;
 Paredes: 2,20 m de altura, com estrutura em perfis de alumínio e fechamento em painéis TS
nas cores branca e laranja (adesivo);
 Testeira: em madeira com acabamento em tecido (bagum) laranja;
 Identificação: 02 nomes da empresa em fonte Helvética;
 Logo: 01 logo 90 x 40h cm (02 quando for estande de esquina);
 Iluminação: 1 luminária de 100W para cada 3 m² de área;
 Mobiliário: 1 mesa com tampo em vidro, 3 cadeiras, 1 lixeira, 1 balcão de atendimento em
octanorm - esses itens de mobiliário são repetidos a cada 9,0 m²), 1 tomada para cada
estande e 1 depósito 1x1 m com porta.
Obs.: O estande necessariamente deverá ser construído com área mínima de 12m² e
no máximo 30m².


As normas de montagem são complementadas pelas demais normas já apresentadas neste
Manual. É de responsabilidade do Expositor transmitir essas informações aos responsáveis pela
montagem de seu estande.
Recomendamos aos Expositores interessados em projetos especiais que utilizem os serviços da
Montadora Oficial ou de empresas afiliadas à UBRAFE / SINDIPROM.
8.1 ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS
As montadoras que forem contratadas pelos Expositores somente terão acesso ao recinto da
Feira após terem sido providenciados os seguintes itens:
20





Credenciamento das montadoras (formulários M-01);
Apresentação do Termo de Responsabilidade, assinado e carimbado (formulário M-02);
Apresentação do projeto do estande, devidamente aprovado pelos Organizadores (ver Item
8.2);
Apresentação da ART (paga e assinada) de montagem e, para os estandes com mezanino,
apresentação do cálculo estrutural e da ART (paga e assinada) referente ao mesmo;
Apresentação da ART (paga e assinada) referente às instalações elétricas;
8.2 APROVAÇÃO DE PROJETOS
O projeto dos estandes especiais deverá ser encaminhado para aprovação da Organizadora. O
projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:





Nome do expositor, número de estande, tamanho da área (m2);
Planta baixa, com indicação das dimensões, identificação dos corredores e estandes vizinhos;
Elevação frontal e lateral devidamente cotadas, levando-se em conta as normas deste
regulamento;
Os projetos devem estar identificados com nome do EXPOSITOR, número do estande e
telefone da empresa montadora;
Uma via da ART, devidamente paga, deverá ser entregue na secretaria do evento, a partir do
primeiro dia de montagem, permitindo assim a entrada da empresa responsável pela
montagem no pavilhão;
O projeto deverá ser enviado
projetosrenex@hanover.com.br.
até
o
dia
28/out/2013
para
o
e-mail:
Uma cópia devidamente aprovada do projeto deverá estar disponível em cada estande, durante a
montagem, para consulta dos Organizadores sempre que necessário.
8.3 ALTURAS E RECUOS
ALTURA MÁXIMA A PARTIR DO PISO
4,50 m
4,51 m a 6,50 m
RECUO MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES
DA ÁREA
Sem recuo
1,00 m
Os recuos indicados acima são válidos para os 04 lados do estande, independentemente de
fazerem divisa com corredores ou estandes vizinhos.
8.4 PAREDES
As paredes voltadas para os corredores, e construídas dentro do recuo de 1m, poderão ter um
comprimento máximo de 4m. Acima desse comprimento, tais paredes deverão conter elementos
como painéis fotográficos ou painéis translúcidos.
É obrigatória a utilização de paredes com altura mínima de 2,20m na divisa com estandes
vizinhos. As paredes que ultrapassarem essa altura (até o limite de 4,50m) deverão apresentar
acabamento branco no lado voltado para o vizinho, com qualidade compatível com o restante do
estande.
21
8.5
PAREDES DE VIDRO
Para a utilização de painéis em vidro, devem ser observadas as seguintes normas:
 Dimensões / espessura mínima – vidro comum:






DIMENSÕES
ESPESSURA MÍNIMA
Até 1,00 m x 1,00 m
Até 1,10 m x 2,10 m
4,00 mm
6,00 mm
Não é permitida a utilização de vidros com dimensões maiores do que as indicadas na
tabela acima;
Em mezaninos, o tamanho máximo para os painéis é de 1,00 m x 1,00 m, e a espessura
mínina é de 8,00 mm. Os painéis devem ser fixados com parafuso e possuir película de
segurança. Como alternativa ao vidro, podem ser utilizados materiais como acrílico,
policarbonato ou similares;
A altura máxima para utilização de vidros comuns é de 3,00 m;
A chapa deverá ser fixada com baguete em toda a sua extensão (comprimento x largura);
Para a montagem de paredes de vidro, deverão ser utilizados vidros laminados ou
temperados, com tamanho máximo de 1,0 m x 1,0 m;
É vedada a utilização de vidro acima de 6,0 m de altura.
8.6 TETOS
Para permitir o funcionamento do sistema “sprinkler” disponível no pavilhão, os tetos poderão ter
fechamento máximo correspondente a 30% de sua projeção em planta, utilizando-se de layout
em “xadrez” ou em faixas. A adoção desse padrão também permitirá que os estandes possam
beneficiar-se do sistema de ar-condicionado do pavilhão.
8.7 PISOS
Em caso de utilização de tablado, deverá haver rampa de acesso para cadeirantes.
Os estandes não deverão ser montados diretamente sobre o piso do pavilhão sem a utilização de
revestimento para o piso. É expressamente proibido perfurar o piso do pavilhão.
É proibido utilizar tintas, vernizes, colas ou similares cuja remoção importe em dano ao local
demarcado. A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão somente será autorizada
mediante o uso de fita dupla face 3M, referência 4.880, ou CREMER, referência 604 (a fita dupla
face deverá ser retirada pelos empreiteiros contratados, por ocasião da desmontagem dos
estandes). Caso esta recomendação não seja cumprida, os Organizadores removerão a fita dupla
face, cobrando do Expositor e/ou Montadora o custo desse serviço.
O piso deverá ser protegido com material plástico impermeável sempre que os Organizadores
julgarem necessário ou quando da execução de serviços de pintura e gesso, montagem de
jardins, colocação de vasos de flores, folhagens e plantas nos espaços internos ou anexos aos
estandes.
22
O piso correspondente à área do estande deverá também ser protegido quando houver a
utilização de equipamentos que gerem vibração, qualquer tipo de motores, utilização de qualquer
tipo de líquido no estande (exceto água pura) e qualquer tipo de bateria.
8.8 LIMITE DE CARGA
O limite de carga estática no piso do pavilhão é de 5.000 Kg/m². O limite de carga dinâmica é
de 3.500 Kg/m².
Eventuais danos causados ao piso do pavilhão terão o valor correspondente ao seu reparo
cobrados do Expositor, independentemente do limite de carga acima informado.
8.9 CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES
É proibido escorar, dependurar ou amarrar qualquer componente do estande ou de produtos em
exposição na estrutura, colunas ou paredes do pavilhão, assim como perfurar, pintar, colar ou
afixar qualquer tipo de material nesses elementos, durante as etapas de montagem,
desmontagem e realização do evento.
É proibido utilizar os sanitários e as pias dos banheiros para lavagem de material de pintura e
outros materiais usados na montagem.
Não é permitida a manutenção e depósito de nenhum tipo de material por trás dos estandes.
Os Expositores não deverão obstruir os quadros elétricos, hidrantes, extintores ou quaisquer
outros dispositivos instalados nas colunas ou paredes do pavilhão. A distância mínima a ser
observada entre hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 1,2 m.
É proibida a realização das seguintes atividades dentro do Pavilhão:
. Utilização de maçarico;
. Utilização de serra circular montada sobre bancada;
. Utilização de compressor para pintura.
É proibida a fabricação de divisórias ou quaisquer outros elementos em madeira. Tais elementos
devem ser pré-montados ou preparados dentro da oficina das montadoras e virem com
masseamento, lixamento e pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para
acabamentos.
É proibida a fabricação de estruturas em ferro. Tais elementos devem ser pré-montados ou
preparados dentro da oficina das montadoras sendo permitido na montagem à realização,
somente, de fixação de elementos por meio de parafusos e, eventualmente, o repasse de pontos
de solda que forem necessários.
8.10 TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverá estar
devidamente acondicionado em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos
trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.
Não é permitido o uso de produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo.
23
Lembrando que as pinturas e acondicionamento das tintas devem ser respeitados conforme as
regras de segurança.
8.11 JARDINS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos desde que em vasos, cestas ou outros
recipientes protegendo adequadamente o piso do pavilhão ou o carpete dos estandes de
montagem básica.
8.12 AR-CONDICIONADO
A instalação de aparelhos de ar-condicionado pelos expositores não é permitida.
O Centro de Eventos FIERGS é atendido por instalação central de ar condicionado. Dessa forma,
os estandes deverão ser projetados de maneira a permitir a ventilação cruzada e possuir teto
vazado (ver item 8.6 – TETOS).
8.13 PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não será permitida a montagem de elementos com projeção horizontal sobre estandes contíguos
ou sobre as vias de circulação.
8.14 MEZANINOS
É permitida a construção de estandes com mezaninos, desde que observadas as seguintes
regras, além daquelas válidas para estandes sem mezanino:






Área mínima do estande de 75,0 m²;
O mezanino deverá ter um recuo mínimo de 1m em relação a todos os lados do estande,
independentemente de estarem voltados para corredores ou estandes vizinhos;
Apresentação de projeto estrutural feito por engenheiro registrado no CREA (Conselho
Regional de Engenharia) e juntamente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para
o mesmo;
O mezanino deverá ter estrutura metálica, e estar em conformidade com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
As sapatas não poderão ser apoiadas diretamente sobre o piso do pavilhão;
A capacidade de carga e o número de pessoas máximo permitido no mezanino deverão
aparecer por escrito em aviso instalado junto à escada que liga o piso térreo ao mezanino,
e em local visível a todos os visitantes.
8.15 VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES
Os corredores e quaisquer vias de acesso devem permanecer desimpedidos durante todo o
período do evento (montagem, realização e desmontagem).
9 SERVIÇOS
9.1 LIMPEZA
O valor do aluguel da área pago pelo expositor inclui a taxa de limpeza das áreas comuns do
evento no período de montagem. Cada Expositor deverá contratar a limpeza individual para seu
24
estande no período de realização do evento, devendo para tanto realizar o credenciamento da
empresa contratada no formulário E-03, em anexo.
9.2 VIGILÂNCIA
A equipe de segurança contratada pelos Organizadores será responsável, exclusivamente, pelo
controle dos acessos do evento, bem como por fiscalizar o cumprimento das normas contidas
neste Manual. Os expositores são os únicos responsáveis pela guarda do seu estande e
de todo o material de sua propriedade.
O Expositor que optar por serviço próprio de vigilância, deverá preencher e enviar o formulário
correspondente (E-04), em anexo. Ao realizar a contratação, o Expositor deverá observar a
necessidade de apresentação, por parte da empresa contratada, dos seguintes documentos
expedidos pela Polícia Federal:





Autorização para funcionamento (válido para o Estado do RS);
Certificado de segurança (válido por um ano);
Revisão de autorização para funcionamento (válido por um ano).
Registro na Polícia Federal;
Registro no GSGV (Grupamento de Supervisão de Vigilância de Guardas) da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
Conforme orientações contidas no formulário correspondente, esses documentos deverão
também ser apresentados no momento da retirada das credenciais de segurança, a partir do
início da montagem.
Para maiores informações, sugerimos contatar o Departamento de Polícia Federal – Delegacia de
Controle de Segurança Privada.
O Expositor deverá ainda exigir a apresentação dos seguintes documentos referentes à mão-deobra contratada, para fins de apresentação para eventual fiscalização por parte do Ministério
do Trabalho:
 Contrato de prestação de serviços;
 Segunda via da ficha de registro de empregados ou crachá (I.N. nº 3 de 1/9/97);
 Registro dos Vigilantes no MTBE (Ministério do Trabalho e Emprego);
 Cartão de Ponto.
Esclarecemos que somente a empresa responsável pela segurança oficial do evento terá
autorização para permanecer no pavilhão pelo período de 24h. Outras empresas
contratadas somente poderão permanecer no pavilhão durante os horários de funcionamento da
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme tabela contida neste Manual (Item 2
– AGENDA).
Sob-hipótese alguma será permitido o porte de armas de fogo por vigilantes ou
quaisquer outras pessoas.
9.3 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL
25
A RENEX SOUTH AMERICA dispõe de um operador logístico oficial, que poderá atender os
expositores para a realização de serviços como processos aduaneiros, transporte no Brasil,
embalagem e desembalagem, armazenagem e operação interna no pavilhão (ver informações na
seção final deste Manual).
Para a contratação do Operador Logístico oficial, não deve ser realizado o embarque de nenhuma
mercadoria para o Brasil sem orientação do mesmo. O não cumprimento dessa orientação
isentará o Operador Logístico de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na
entrega das cargas destinadas ao evento.
Os expositores têm a opção de utilizar outro transitório de sua preferência.
9.4 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
Para a entrada de equipamentos pesados, que necessitem de munck, guincho ou empilhadeira
para sua movimentação, ou que apresentem grandes dimensões, devem ser observadas as
seguintes condições:
 A entrada deverá ser realizada no dia 24/Nov/2013, conforme horário previsto neste
Manual;
 Deverá ser preenchido o formulário correspondente (E-08), até 22/Nov/2013.
A entrada de equipamentos após o dia 24/Nov./2013, ou sem o preenchimento do formulário
dentro do prazo especificado, fica sujeita a verificação de viabilidade por parte dos
Organizadores, visto que poderá ser realizada somente pelos corredores da feira.
Ressaltamos que, caso necessário, cada expositor deverá contratar o serviço de deslocamento
de equipamentos pesados (munck, guincho, empilhadeira, etc...) conforme sua preferência.
9.5 UTILIZAÇÃO DE RÁDIO
Equipamentos de intercomunicação pelo rádio poderão ser utilizados pelos Expositores.
Contudo, os Organizadores poderão solicitar o desligamento dos mesmos, caso a
freqüência utilizada interfira nas operações do evento ou do Centro de Eventos
FIERGS.
9.6 ESTACIONAMENTO
O estacionamento do Centro de Eventos FIERGS é administrado por empresa terceirizada,
responsável por toda a operação, regulamentação e cobrança do acesso dos veículos.
O estacionamento dispõe de 3.100 vagas descobertas e demarcadas, não sendo permitida a
reserva de vagas durante os eventos.
Será efetuada a cobrança de acesso dos veículos à área de estacionamento durante
todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem).
Para o acesso de caminhões, devem ser estritamente observadas as normas contidas no item
4.2 – ACESSO PARA CARGA E DESCARGA deste manual.
26
Mais informações:
Centro de Eventos FIERGS
Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi
91140-001 – Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3347-8636
Sra. Karen Klein
9.7 CATERING
A RENEX SOUTH AMERICA disporá de uma Praça de Alimentação com restaurante,
lanchonetes e outras conveniências para atender aos participantes do evento, durante os
períodos de montagem, realização e desmontagem.
Os Expositores interessados em contratar serviço próprio de catering deverão entrar em contato
com as empresas credenciadas pelo Centro de Eventos FIERGS para atuar no atendimento das
demandas dos estandes (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
Não é permitida a contratação de empresas diferentes daquelas listadas neste Manual
para fornecimento de catering.
9.8 ÁGUA E DESÁGUE
Para solicitação de pontos de água e deságue, os Expositores deverão preencher o formulário E06 (ver item 3.1), observando as seguintes condições:
 O fornecimento do ponto de água e deságue está sujeito à verificação de viabilidade
técnica. Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível;
 A instalação do ponto hidráulico deverá estar devidamente protegida para evitar que, em
caso de vazamento, a água entre em contato com instalações elétricas;
 As ligações de água e esgoto serão realizadas pelos técnicos do pavilhão. Para
tanto, a empresa montadora deverá colocar o equipamento a ser alimentado com
água na posição definitiva para conclusão da ligação;
 Para a rede de água, será utilizada mangueira flexível do tipo SPIRAFLEX-SPT, reforçada
com trança de poliéster diâmetro ¾”, com registro;
 A conexão de esgoto será feita com mangueira flexível, espiralada, diâmetro 1”;
 Não é permitida a descarga nas tubulações de esgotamento de águas servidas que possuam
partículas sólidas, gorduras, esgoto cloacal, óleos, lubrificantes e/ou qualquer fluido tóxico.
9.9 AR-COMPRIMIDO
Para solicitação de pontos de ar-comprimido, os Expositores deverão preencher o formulário E-07
(ver item 3.1), observando as seguintes condições:
27




O fornecimento do ponto de ar-comprimido está sujeito à verificação de viabilidade técnica.
Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível;
A pressão máxima da rede de ar-comprimido é de 7,5 bar ou Kg/cm². A vazão máxima é
5m³/min, limitada a Ø ½”.
O prolongamento da instalação até o local exato de utilização, bem como a conexão com o
equipamento a ser pressurizado, é de responsabilidade do expositor;
Apenas os técnicos do Centro de Eventos FIERGS estão autorizados a fornecer os
pontos de ar-comprimido.
9.10 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO
PAVILHÃO
A suspensão de elementos a partir da estrutura de cobertura do Centro de Eventos é possível,
devendo-se observar-se as seguintes condições:




Os elementos pendurados no teto do pavilhão ficam sujeitos às mesmas regras de alturas
e recuos válidas para os demais elementos do estande (ver item 8.3 – ALTURAS E
RECUOS);
A instalação dos cabos de suspensão deverá ser realizada pela própria empresa
montadora. A instalação somente será permitida mediante a utilização de equipamento
tipo “Genie”, bem como de EPIs adequados pelos instaladores. Não será permitida, sobhipótese alguma, a utilização de escadas ou andaimes para a realização dessa instalação;
Recomendamos que a instalação dos cabos seja feita no primeiro dia de montagem do
evento (24/11/2013), visto que nos demais dias a circulação do equipamento “Genie”
pode ficar comprometida;
A conformidade da instalação dos cabos ficará ainda sujeita a verificação por parte do
Centro de Eventos.
9.11 ELETRICIDADE
A liberação da área para início da montagem fica condicionada à apresentação, dentre outros
documentos, da ART referente às instalações elétricas do estande (ver item 8.1 – “Acesso de
Montadoras Contratadas”).
O custo do aluguel da área já inclui o fornecimento de energia elétrica, na proporção
de 1 Kva para cada 09 m² de área locada. Exemplo: 40m² = 4 Kvas. As empresas que
necessitarem energia elétrica adicional deverão fazer a solicitação através do
formulário E-05 (ver item 3.1).
O Expositor poderá calcular o total de energia que necessitará em seu estande (ver
tabela, página 30). Em caso de dúvida, o Expositor deve consultar um profissional e/ou a
empresa responsável pela montagem do seu estande, que poderá avaliar o total de energia
necessária para o estande.
Os pontos de energia serão fornecidos através de cabos contendo 03 fases, 01 terra e 01 neutro.
A tensão no Centro de Eventos FIERGS é trifásica (fase-fase) em 380V e monofásica (faseneutro) em 220V, 60 Hz.
28
O cabo de energia será fornecido até a entrada do estande, cabendo à montadora
conectá-lo à sua própria caixa de distribuição, e a partir daí para os pontos de
utilização dentro do estande.
As instalações elétricas dentro do estande devem ser feitas por técnicos habilitados e deverão
obedecer às diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da NBR 5410/90:
Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos
elétricos, dispositivos de proteção, seccionamento e de aterramento (quadros metálicos e
proteção contra choques elétricos).
Devem-se observar, em especial, os seguintes aspectos:
 Utilização de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas;
 Inclusão de Dispositivo Diferencial Residual com sensibilidade de 30 mA instalado no circuito
geral, necessário para detectar fuga de energia;
 Disjuntor geral de entrada, trifásico compatível com a carga instalada;
 Painel metálico, possuindo barramento para neutro e terra;
 Aterramento dos estandes construídos com material metálico;
 Todos os equipamentos elétricos devem ser desligados ao fim de cada dia. O
expositor deverá manter uma lista dos equipamentos que não possam ser
desligados, para ser apresentada quando solicitada.
Sugerimos o uso de estabilizadores de energia e demais dispositivos necessários para uma maior
segurança dos equipamentos elétricos. Caso os equipamentos do Expositor sofram qualquer tipo
de danos relacionados às instalações elétricas, o mesmo não poderá responsabilizar os
Organizadores ou a empresa responsável pela instalação da rede geral da Feira,
independentemente da causa dessa deficiência.
Os Organizadores se reservam o direito de limitar a carga disponível para um determinado
estande na eventualidade de haver deficiências no suprimento de energia do pavilhão.
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TABELA DE CONSUMO PARA CÁLCULO DA ENERGIA NECESSÁRIA PARA CADA ESTANDE - KVAs
ILUMINAÇÃO
Equipamentos
KVAs
Lâmpadas especiais de 1.000W
Lâmpada
Equipamentos
KVAs
1,00
Lâmpada mista de 160w
0,16
fluorescente
+
reator
de
0,11
Lâmpada mista de 250w
0,25
fluorescente
+
reator
de
0,04
Lâmpada mista de 500w
0,50
Lâmpada fluorescente + reator 20w
0,02
Neon (por metro)
0,03
Lâmpada incandescente de 100w
0,10
Laser
1,40
Lâmpada halógena (dicróica) de 55w
0,05
Canhão de luz 1000 w
1,00
Lâmpada halógena (dicróica) de 300w
0,30
Canhão de luz 500 w
0,50
Lâmpada halógena de 500w
0,50
Canhão de luz 300 w
0,30
110w (ho)
Lâmpada
40w
Lâmpada
halógena
hqi
c/reator
de
0,15
150w
ÁUDIO VISUAL / MULTIMÍDIA
Equipamentos
KVAs
Equipamentos
KVAs
Lap top
0,50
TV color / TV de plasma
0,30
Microcomputador CPU+monitor
0,80
Aparelho de DVD
0,10
Impressora
0,25
Vídeo wall 9 TV 29 polegadas
12,50
Projetor
0,50
COZINHA / CATERING
Equipamentos
KVAs
Equipamentos
KVAs
Cafeteira elétrica caseira
0,60
Freezer (horizontal/vertical)
0,50
Cafeteira elétrica pequena
1,00
Frigobar
0,15
Cafeteira elétrica grande
2,50
Geladeira residencial
0,45
Forno elétrico caseiro pequeno
0,80
Chopeira elétrica
0,10
Forno elétrico comercial pequeno
1,50
Forno de micro-ondas
1,40
9.12 TELEFONE / INTERNET
A telefonia / internet do Centro de Eventos FIERGS é administrado por empresa terceirizada,
responsável por toda a operação, regulamentação e cobrança dos serviços. Os mesmos devem
ser solicitados diretamente ao fornecedor constante no final deste manual até no máximo 10
dias de antecedência ao evento.
30
Para maiores informações, contatar:
Centro de Eventos FIERGS
Av. Assis Brasil, 8787 – Bairro Sarandi
91140-001 – Porto Alegre / RS
Fone: (51) 3347-8636
Sra. Karin Klein.
10 PRESTADORES DE SERVIÇOS
ALIMENTAÇÃO / CATERING
APPLAUSE CAFFÈ
Telefone: (51) 3347 8934 / (51) 3347 8639 ou (51) 8404 6633
Contato: Sra. Fernanda Schwartz
E-mail: comercial@applauseeventos.com.br
FAMILY BURGER
(somente coffee break)
Telefone: (51)3395 2255 / (51) 9228 3673 ou (51) 9658 3353
Contato: sr. Pedro Luiz ou sra. Eneida.
E-mail: rlb.familyburger@yahoo.com.br / familyburger@familyburger.com.br.
REFEICENTER
Horário de funcionamento: 13:00 às 14:00
Telefone: (51) 3347 8631
Contato: sra. Letícia ou sra. Cristina
E-mail: refeicenter@fiergs.org.br
COLETOR DE DADOS
SCHEN EVENTOS
Celular: (51) 9973-4389
Contato: Sr. Julio Schen
E-mail: schen@terra.com.br
Site: www.scheneventos.com.br
INTERNET
DATA DESK INFORMÁTICA
Telefones: (51) 3346-2312 ou (51) 3346-2235
Contato: sra. Micheli (nacional) ou sr. Conrado (internacional)
Av. Assis Brasil, 8787
Pavilhão de Feiras, Loja 43
91.140-001 - Porto Alegre – RS
E-mail*: datadesk@datadesk.com.br
conrado@datadesk.com.br
* Favor identificar o evento no assunto do e-mail
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LIMPEZA
STAR SERVICE ORG. EMPRESARIAL LTDA.
Rua Conego Estanislau Scherer, 670
92.500-000 - Guaíba – RS
Telefone: (51) 3055-5757 / (51) 9651-6100 / (51) 3055-4747
Contato: sr. Hermínio Azambuja
E-mail: comercial@starservice-rs.com.br
Contato internacional:
Contato: sr. Walter Azambuja (diretor)
(51)3055-5757
walter@starservice-rs.com.br
Contato: sra. Tais Lima (financeiro)
(51)3055-5757 – Ramal 216
financeiro@starservice-rs.com.br
MONTADORA OFICIAL / ALUGUEL DE MÓVEIS
LPR PUBLICIDADE, PROMOÇÃO E MONTAGEM
Av. Dr. Francisco Xavier Toda, 525
86.072-410 - Londrina – PR
Telefone: (43) 2104-9000
Contato: Sr. Edmilson Dias Galdino
E-mail: ed@lpr.com.br
Site: www.lpr.com.br
Website para mobiliários: www.lprlocacoes.com.br
OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL
WAIVER LOGISTICS
Rio de Janeiro
Rua Júlio Ribeiro, 202 – Bonsucesso
Rio de Janeiro – RJ – 21040-330
Telefone: 55 (21) 2209-2525 / (21) 9491-1722 / Fax: (21) 2270-1741
Contato: Sr. Aurivan Silva
E-mail: aurivan.silva@waiverlog.com
Skype: aurivan_silva_waiver
São Paulo
R. Alfredo Pujol, 285, cj 13/14 – Santana
São Paulo – SP – 02017-000
Telefone: 55 (11) 2281-7882 / (11) 7670-2905 / Fax: (11) 2281-7782
Contato: Sr. Luiz Ferronatto
E-mail: luiz.ferronatto@waiverlog.com
32
SEGURANÇA
VIRTUS SEGURANÇA ESPECIALIZADA
Av. Assis Brasil, 6605 – sala 208 – Sarandi
91.140-001 - Porto Alegre – RS
Telefone: (51) 3368-8406 / Nextel 78142196 ID-55*82*51471
Contato: Sr. Andriotti
E-mail: segvirtus@terra.com.br
TOTENS
ECO MÍDIA
Telefone: (51)3357-7800 / (51) 9304-7269
Contato: sra. Rosi Cirio
E-mail: rosi@ecomidia.com.br / contato@ecomidia.com.br
Site: www.ecomidia.com.br
VIAGENS E ACOMODAÇÕES
FELLINI TURISMO E VIAGENS
R. Gen. Bento Martins, 24 / 401
Porto Alegre – RS – 90010-080
Telefone: (51) 3216-6300
Contato: Vivian Frantz
E-mail: eventos@felliniturismo.com.br
Site: www.felliniturismo.com.br
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