Manual do Aluno Regulamento de Pós-Graduação

Manual do Aluno
Regulamento de
Pós-Graduação
Caro Aluno,
Seja bem-vindo ao Ibmec.
É com satisfação que lhe apresentamos, neste volume, dois documentos
importantes:
1) Manual do Aluno
2) Regulamento de Pós-Graduação
Neles, você encontra regras de funcionamento, procedimentos e processos
diversos, além de orientações relacionadas ao seu curso e à sua vida
acadêmica.
É fundamental que você leia os documentos e conheça estas informações,
para que possa compreender as regras, procedimentos e recursos
relacionados ao seu curso de pós-graduação.
O Ibmec estará sempre pronto a atender às eventuais dúvidas que surgirão.
Seja bem-vindo (a) à pós-graduação do Ibmec!
Coordenação de Programas Executivos
Ibmec MG
MANUAL DO ALUNO
Programas Executivos
IBMEC MG
Prezado(a) Aluno(a),
É com satisfação que lhe apresentamos o Manual do Aluno.
Este material é complementar ao Regulamento de Pós-Graduação, também
entregue a você. Aqui você encontra orientações importantes sobre diversos
procedimentos, processos e requerimentos ligados ao seu curso. Também estão
contidas informações importantes que servirão de base para o andamento da sua
vida acadêmica. A partir das instruções deste manual, você poderá planejar
adequadamente suas atividades escolares. Leia-o com muita atenção.
O Ibmec estará sempre pronto a atender às eventuais dúvidas que surgirão.
Seja bem-vindo (a) à pós-graduação do Ibmec!
Coordenação Geral de Programas Executivos
Ibmec MG
MANUAL DO ALUNO
IBMEC – BELO HORIZONTE – Reprodução Proibida
1
ÍNDICE
Sumário
1
ACESSO AO NETSTUDENT ...........................................................................................................3
2
REQUERIMENTOS ..........................................................................................................................3
3
COORDENAÇÃO .............................................................................................................................4
4
SECRETARIA ACADÊMICA ............................................................................................................5
5
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ............................................................................6
5.1
Estrutura do curso ....................................................................................................................6
5.2
Calendários ..............................................................................................................................6
5.3
Trancamento de matrícula .......................................................................................................6
5.4
Abandono de disciplina ............................................................................................................7
5.5
Cancelamento de curso ...........................................................................................................7
5.6
Frequência ................................................................................................................................7
5.7
Critério de aprovação ...............................................................................................................7
5.8
Prova Substitutiva.....................................................................................................................8
5.9
Concessão do certificado .........................................................................................................9
6
DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................9
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ...................................................................................................... 10
7.1
Biblioteca ............................................................................................................................... 10
7.2
Financeiro .............................................................................................................................. 11
7.3
Ibmec Carreiras ..................................................................................................................... 11
7.4
Tecnologia da Informação ..................................................................................................... 12
7.5
Infraestrutura ......................................................................................................................... 12
7.6
Lanchonete ............................................................................................................................ 12
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2
ACESSO AO NETSTUDENT
•
Para acessar o calendário acadêmico não é necessário entrar com login e senha no
NetStudent. Basta digitar www.ibmecmg.br e localizar o link Área do Aluno (lado direito
superior da página).
•
Para ter acesso aos arquivos das disciplinas, frequência, notas, requerimento online, o
aluno deverá acessar o NetStudent com login e senha específica entregue no 1º dia de
aula.
•
Para utilizar os computadores do Ibmec o aluno receberá login e senha específica (diferente
da senha do NetStudent, também entregue no 1º dia de aula).
•
Não há expediente de Coordenação aos sábados, não havendo entrega de material neste
dia.
REQUERIMENTOS
•
Durante seu curso, você contará com alguns procedimentos e recursos que darão suporte a
algumas situações pelas quais eventualmente você pode passar. É fundamental que você
os conheça bem, para usufruir dos mesmos dentro das regras e prazos regulamentares.
•
Todas as solicitações devem ser realizadas utilizando a ferramenta de Requerimentos OnLine, disponível no NetStudent.
•
Abaixo, listamos os requerimentos mais comumente utilizados pelos alunos, assim como os
prazos-limites para solicitação dos mesmos. É fundamental a observância dos prazos.
Tipo
Prazo-limite para solicitação
Revisão de Nota de Provas e Trabalhos
Até 3 (três) dias corridos após o divulgação das notas
Prova Substitutiva
Até 5 (cinco) dias úteis antes da data de aplicação
Justificativa de Faltas
Até 10 (dez) dias corridos após o término da disciplina
Trancamento de Disciplina
Até 2 (dois) dias corridos antes do início da disciplina
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COORDENAÇÃO
E-mail: coordenacaopos@ibmecmg.br
Telefones: 3247-5770 / 3247-5781 / 3247-5783
Horário de Funcionamento: 13h às 20h
Localização: 3º andar
Coordenadores:
•
Coord. Geral: Prof. Jaime S. Yamassaki Bastos
•
Coord. CBAs: Prof. Eduardo Augusto de Andrade
•
Coord. MBAs: Prof. Frank Magalhães de Pinho
•
Coord. LL.M/Pós Gestão Jurídica: Prof. Henrique Barbosa
Equipe:
•
Juliana Neves Oliveira
•
Fernanda Carla Felix Braga
•
Vinicius Alexander de Oliveira Simões
Atividades:
•
Atendimento ao aluno previamente agendado por telefone e/ou e-mail;
•
Entrega de material didático de 18:00 às 20:00 horas, de 2ª a 6ª feira – sala da
Coordenação (3º andar, à direita do elevador).
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SECRETARIA ACADÊMICA
E-mail: atendimento@ibmecmg.br
Site: www.collegiumnet.ibmecmg.br/netstudent
Telefones: 3247-5767 / 3247-5771 / 3247-5772
Horário de Funcionamento: 8h às 21h; sábados letivos de 8h às 12h
Localização: Térreo
Secretária Geral: Valéria Soares de Oliveira
Requerimentos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Prova substitutiva
Justificativa de faltas
Revisão de prova e trabalhos
Trancamento de disciplina
Reserva de vaga
Acerto de notas
2ª Via do Boleto Bancário
Alteração do responsável financeiro
Atualização de dados cadastrais
Atualização no endereço para cobrança
Cálculo para ascensão acadêmica
Cálculo para complementação acadêmica
Cálculo para retorno ao curso
Cancelamento do curso
Certificado de conclusão do curso
Declaração com data prevista p/ conclusão do curso
Declaração de conclusão do curso
Declaração de matrícula
Dispensa por equivalência de disciplinas
Histórico escolar
Levantamento de situação acadêmica
Posição financeira
Programa das disciplinas cursadas
Reabertura de matrícula
Reopção de curso
Simulação de antecipação de pagamento
Simulação do cancelamento de curso
Trancamento de curso
2ª via de Crachá
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5
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Em complemento ao Regulamento de Pós-Graduação, aplicam-se as seguintes definições,
normas e procedimentos:
5.1
5.2
5.3
Estrutura do curso
•
Os cursos têm sua carga horária definida em horas-aula. A duração de cada hora-aula
equivale a 50 (cinqüenta) minutos.
•
A enturmação do aluno nas disciplinas será efetuada respeitando-se os pré-requisitos
entre as mesmas. Os mesmos deverão ser observados também em caso de
reprovações ou trancamentos. O aluno poderá, após análise e aprovação da
Coordenação, cursar disciplinas adicionais além do número previsto no programa do
seu curso, mediante o pagamento adicional de cada disciplina.
•
Solicitações de transferências entre cursos serão analisadas pela Coordenação,
levando-se em conta os requisitos estabelecidos para a admissão em cada programa.
Calendários
•
A cada semestre, a Coordenação publicará os calendários, disponibilizando-os no site
do Ibmec.
•
É dever do aluno consultar os calendários disponibilizados pela Coordenação no
endereço www.ibmecmg.br/site/Area-do-Aluno .
•
Em casos de força maior poderá haver alterações do calendário previamente
estabelecido, e eventuais reposições de aulas poderão ocorrer em dias diferentes do
calendário regular, sendo comunicadas com a devida antecedência.
Trancamento de matrícula
•
É facultado ao aluno o trancamento de disciplina ou do curso. Para tanto, o aluno
deverá solicitar formalmente, via requerimento online, o trancamento de disciplina até
48 horas antes de seu início.
•
É vedada a solicitação de trancamento fora do prazo estabelecido. O abandono da
disciplina nesta situação resultará em reprovação por freqüência e/ou nota, além da
cobrança integral do valor referente à disciplina. Disciplinas iniciadas e não concluídas
serão cobradas integralmente.
•
Após o trancamento da disciplina, o aluno deverá solicitar via requerimento online, a
reserva de vaga na disciplina trancada, respeitados a disponibilidade de vagas nas
turmas subsequentes do curso e os pré-requisitos, para cursá-la posteriormente.
•
No caso de trancamento de disciplina, a matrícula nas disciplinas subsequentes será
feita normalmente se não houver nenhum impedimento contratual e acadêmico. No
caso de trancamento do curso, o aluno deverá solicitar através do requerimento online
a reabertura da matrícula, observando o prazo de integralização do mesmo.
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5.4
Abandono de disciplina
•
5.5
Cancelamento de curso
•
5.6
5.7
O aluno que deixar de frequentar a disciplina sem formalizar o seu pedido de
trancamento ou cancelamento será considerado como tendo abandonado a disciplina,
devendo neste caso, pagar integralmente o valor da disciplina.
Em caso de cancelamento de curso, o aluno deverá solicitar formalmente à Secretaria,
via requerimento online, apuração da sua posição de créditos ou débitos junto ao
Ibmec-MG, conforme disposto em contrato. As disciplinas em andamento serão
consideradas cursadas.
Frequência
•
A frequência e permanência às aulas são obrigatórias. O professor verificará e
registrará, na forma e horários determinados pelo Ibmec-MG, a presença do aluno nas
atividades de classe.
•
O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
das aulas em cada disciplina que compõe o Programa estará automaticamente
reprovado por frequência nessa disciplina, independentemente da nota obtida, devendo
cursá-la novamente e efetuar o pagamento integral pela mesma.
Critério de aprovação
•
Em cada disciplina será distribuído um total de 100 (cem) pontos. Será considerado
aprovado na disciplina o aluno que obtiver nota maior ou igual a 70 (setenta) pontos.
•
O desempenho do aluno nas disciplinas será avaliado por intermédio de uma prova
individual e sem consulta com peso 70 (setenta) e outra(s) avaliação(ões) individual(is)
ou em grupo, com peso 30 (trinta).
•
As provas finais serão aplicadas no último dia de aula de cada disciplina.
•
Os eventuais pedidos de revisão de notas das avaliações deverão ser solicitados via
Requerimentos On line no prazo máximo de 03 (três) dias após divulgação das notas
da disciplina.
•
A entrega de qualquer instrumento de avaliação deverá ser feita aos professores
responsáveis, em sala de aula, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos.
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5.8
Prova Substitutiva
A prova substitutiva aplicar-se-á nos seguintes casos:
I.
Quando o aluno não comparecer à aplicação da prova final
a) O aluno fará a prova substitutiva e a nota obtida terá o mesmo peso da prova
final não realizada, substituindo-a;
b) As provas substitutivas serão aplicadas aos sábados e às quintas-feiras,
conforme calendário divulgado previamente, não havendo remarcações ou
novas oportunidades de aplicação em datas futuras (excepcionalmente no
período de realização da Copa do Munda FIFA, ocorrerá aplicação de provas
substitutivas em outros dias da semana, divulgadas com a devida
antecedência);
c)
A prova substitutiva será realizada sempre sem consulta a nenhum tipo de
material;
d) O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está
autorizado a realizar a prova substitutiva.
II.
Quando o aluno não atingir a média 70 para aprovação na disciplina
a) Nesse caso, somente poderá realizar a prova substitutiva o aluno que tenha
obtido média final na disciplina entre 50 e 69. O aluno que obteve média
inferior a 50 estará automaticamente reprovado na disciplina;
b) A nota obtida na prova substitutiva terá peso 100 (cem) e será considerada a
nova média final na disciplina, ficando limitada à nota máxima 70 (setenta).
Nesta situação, as notas referentes aos trabalhos realizados durante a
disciplina serão desconsideradas;
c)
As provas substitutivas serão aplicadas aos sábados e às quintas-feiras,
conforme calendário divulgado previamente, não havendo remarcações ou
novas oportunidades de aplicação em datas futuras (excepcionalmente no
período de realização da Copa do Munda FIFA, ocorrerá aplicação de provas
substitutivas em outros dias da semana, divulgadas com a devida
antecedência);
d) A prova substitutiva será realizada sempre sem consulta a nenhum tipo de
material;
e) O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está
autorizado a realizar a prova substitutiva.
A inscrição para a prova substitutiva somente será confirmada mediante o pagamento
prévio da taxa de inscrição, conforme tabela vigente. No ato da solicitação, o aluno deverá
observar e respeitar todos os prazos definidos e apresentados no Requerimento Online.
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5.9
Concessão do certificado
O Certificado de Conclusão de Curso será concedido mediante o cumprimento das seguintes
exigências:
a) aprovação em todas as disciplinas do curso, cumprindo inclusive os requisitos de
frequência;
b) aprovação e entrega individual do trabalho de conclusão do curso;
Cumpridas tais exigências, o aluno deverá solicitar a expedição do certificado junto
à Secretaria do Ibmec-MG, via requerimento online, que terá o prazo de até 40
(quarenta) dias para sua expedição.
6
•
Concessão de equivalência de disciplinas e transferência de créditos
•
Disciplinas cursadas em um curso de pós-graduação do Ibmec poderão ser aceitas em
outro, para efeito de dispensa por equivalência de disciplinas, de acordo com a grade
de equivalência determinada pela Coordenação.
•
Disciplinas cursadas em programas de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em
outras instituições reconhecidas pelo MEC poderão ser aceitas pelo Ibmec-MG, a critério
da Coordenação, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do curso, para efeito de
equivalência de disciplinas.
•
Disciplinas transferidas geram dispensa acadêmica, podendo o aluno juntamente com a
Coordenação eleger uma disciplina alternativa. Em nenhum caso ocorrerá redução do
valor do curso em função de dispensa de disciplina.
•
Junto com o pedido de dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar a ementa
detalhada da disciplina, o nome e a titulação do professor, a sua carga horária e outras
informações que a Coordenação do Programa julgar necessárias.
•
A critério da Coordenação, poderá ser solicitada a realização de prova de proficiência
para referendar a transferência de créditos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
•
Será excluído do curso o aluno que apresentar declaração ou documentos que não
sejam a expressão da verdade.
•
Será excluído do curso o aluno que apresentar comportamento que não corresponda
aos padrões de conduta, disciplina e civilidade esperados do aluno do Ibmec-MG e
especificado no Código de Ética.
•
O cumprimento de disciplinas reprovadas ou trancadas estará sujeito à disponibilidade
de vaga, ao Regulamento vigente na turma de destino e tabela de preços vigente.
•
Os casos omissos a este Manual serão decididos pela Coordenação do Curso em
conjunto com a Diretoria do Ibmec-MG.
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7
7.1
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Biblioteca
E-mail: biblioteca@ibmecmg.br
Telefone: 3247-5785
Horário de atendimento: 7h às 22h e sábados letivos das 8h às 12h
Localização: Térreo
Responsável:
Alessandro de Oliveira Rezende
Acervo
É composto por livros, monografias, TCC’S, periódicos (jornais e revistas), obras de referência, DVD’s,
CD’s etc.
Inscrição
Os alunos, professores e funcionários têm sua inscrição automática. O empréstimo é feito mediante o
cadastramento na Biblioteca de uma senha numérica (pessoal e intransferível).
ATIVIDADES
• Empréstimos:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Domiciliar – O aluno poderá retirar até 5 obras pelo prazo de 7 dias corridos.
Entre bibliotecas – Mantém intercâmbio de empréstimo de publicações com as
bibliotecas dos Ibmec’s Rio de Janeiro, Barra (RJ), Brasília e também PUC-Minas e
UFMG.
Especial – Empréstimo de livros de consulta local por 3 horas.
Noturno - Serviço especial para retirada de obras consideradas bibliografia básica que
estão em reserva e são de consulta local. As obras podem ser retiradas a partir de 20h
e deverão ser devolvidas até às 8h do dia útil seguinte, sob pena de pagamento de
multa por hora de atraso.
Orientação em pesquisas acadêmicas
COMUT
Catálogo online, com serviços de renovação e reserva via Intranet
Estações multimídia
Acesso às bases de dados bibliográficas
Salas para estudo individual e em grupo
Multas:
O não cumprimento dos prazos de empréstimo implica em:
• Pagamento de uma taxa, por material e dias de atraso incluindo sábados, num valor de R$ 2,00
por dia.
•
Pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 reais para não retirada de materiais solicitados
entre bibliotecas por malote.
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7.2
Financeiro
E-mail: financeirobh@ibmecmg.br
Telefone: 3247-5774 / 3247-5574
Horário de atendimento: 8h às 18h (após o horário, mediante agendamento)
Localização: Térreo
Responsável: Juliana Santana de Paula
ATIVIDADES (também disponíveis no Requerimento Online):
•
•
•
•
•
•
•
7.3
2ª via de boleto
Alteração do plano de pagamento
Alteração do responsável financeiro
Antecipação de pagamento
Declaração de posição financeira
Declaração Sub-judice
Negociação
Ibmec Carreiras
E-mail: carreiras@ibmecmg.br
Telefones: 3247-5782 e 3247-5543
Horário de atendimento: 8h às 20h30
Localização: 2º andar
Responsável: Fernanda Schroder Gonçalves
ATIVIDADES:
•
•
•
•
•
•
Atendimento individual em orientação de carreiras
Informações sobre mercado de trabalho
Acesso a vagas
Workshops e oficinas de planejamento de carreira
Acesso às principais consultorias de recursos humanos
Orientação em processos seletivos
*Todos os serviços são gratuitos e exclusivos para alunos e Alumni Ibmec.
*Para atendimento individual é necessário pré-agendamento
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7.4
Tecnologia da Informação
E-mail: helpdeskbh@ibmecmg.br
Telefone: 3247-5787
Horário de atendimento: 7h30 às 22h
Localização: 2º andar
Responsável: Walison de Souza Abreu
ATIVIDADES:
•
7.5
Administração e suporte aos recursos tecnológicos da unidade Ibmec Minas.
Infraestrutura
E-mail: infrabh@ibmecmg.br
Telefone: 3247-5779
Localização: 3º andar
Responsável:
Vânia Cristina Alberton
Horário de atendimento: 7h30 às 22h
ATIVIDADES:
•
•
7.6
Equipamentos, preparação de salas de aula, ar condicionado.
Colaborador da área fica disponível no 3º andar (ramal 5002) em todos os andares dando suporte
de infra.
Lanchonete
Horário de Funcionamento: 7h às 21h
Localização: Térreo
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Regulamento de Pós-Graduação
REGULAMENTO DE PÓS–GRADUAÇÃO
GRUPO IBMEC
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esse regulamento destina-se a estabelecer as regras e critérios para o
funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a
distância (EAD) do Grupo Ibmec Educacional.
§ Único – Esse regulamento é parte integrante e indissolúvel do Regimento Interno da
mantida do GIE.
Art. 2º - Os cursos são regidos pelas seguintes portarias:
FACULDADE IBMEC BH
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 374, de 22/03/2000
FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ
CREDENCIAMENTO: Decreto de 21/07/1994
RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.123 de 11/09/2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC RJ
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 643, de 28/03/2001
FACULDADE DE TECNOLOGIA IBTA – CAMPINAS
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 2850, de 08/10/2002
FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS – METROCAMP
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 4008, de 30/12/2002
RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.463 de 07/10/2011
PÓS EAD – FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 635 de 29/06/2007
TÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 3º - O processo de seleção dos candidatos para os cursos de pós-graduação levará
em consideração a formação acadêmica, a experiência profissional, a natureza e a
abrangência das responsabilidades do candidato em sua vida profissional, bem como as
habilidades interpessoais, de liderança e de intelectualidade, além do potencial para
contribuir significativamente para a vida acadêmica e extracurricular do programa.
§ Único – A mera aprovação no processo seletivo não representa garantia de vaga.
Art. 4º - Todos os candidatos poderão ser submetidos a uma entrevista junto ao
Coordenador Acadêmico da Pós-Graduação do Ibmec quando esta assim exigir. Em caso
de aprovação, será enviada por e-mail a Carta de Aprovação ao candidato.
Art. 5º - Embora o curso seja ministrado em português com material didático e Campus
Virtual em português, recomenda-se ao Candidato ter conhecimento suficiente da língua
inglesa de modo a estar apto a utilizar livro(s) ou texto(s) complementar(es) oferecido(s)
no Curso quando for o caso.
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Regulamento de Pós-Graduação
TÍTULO III
DA MATRÍCULA
CAPÍTULO I
MATRÍCULA NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 6º - Poderão se matricular nos cursos de pós-graduação os candidatos aprovados no
processo de seleção, observados os limites de vagas oferecidas pelo Ibmec a cada
período letivo.
Art. 7º - O candidato aprovado deverá atender os seguintes requisitos para efetivar a sua
matrícula:
a) Possuir curso superior em nível de graduação reconhecido pelo Ministério
da Educação (MEC);
b) Adesão do candidato ao Código de Ética do Ibmec e ao Regimento da Pós;
c) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
d) Pagamento do valor correspondente à matrícula do curso.
§ Único – São considerados cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e
tecnólogos (cursos sequenciais ou de formação específica não se incluem nesta
categoria);
Art. 8º - O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula online no portal mantido junto
à rede mundial dos computadores (internet) ou realizá-la presencialmente comparecendo
à Secretaria da unidade escolhida.
§ Único - Para realizar a matrícula online, o candidato aprovado deverá seguir as
instruções abaixo:
a) Ler atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e,
estando de acordo, dar o aceite e imprimi-lo em duas vias, que deverão
ser assinadas e rubricadas.
b) Ler o Regimento Interno, o Regulamento de Pós-Graduação e o Código de
Ética. Estando de acordo, o candidato aprovado deverá imprimir o boleto
com a primeira parcela ou o valor à vista do curso, e efetuar o pagamento.
c) Encaminhar à Secretaria Acadêmica do Ibmec, pessoalmente, por portador
ou correio, 01 (uma) via assinada e rubricada do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, e a cópia do comprovante de pagamento do boleto,
juntamente com os seguintes documentos:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
Cópia do Diploma da graduação (frente e verso);
Cópia do Histórico escolar;
Cópia do Documento de Identidade e do CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Caso o aluno tenha formação superior fora do Brasil, é necessária
a apresentação da tradução juramentada do histórico escolar e
diploma, assim como, a convalidação dos estudos no Brasil,
formalizada por uma Universidade Pública.
d) Os documentos entregues serão analisados pela Secretaria Acadêmica e
caso seja verificada alguma desconformidade documental, o candidato
aprovado será convocado a sanar a pendência em até 48 horas. Após este
prazo, e não sanada a pendência, a matrícula do candidato aprovado não
será efetivada e o valor correspondente ao boleto pago será integralmente
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Regulamento de Pós-Graduação
ressarcido mediante confirmação dos dados bancários do responsável pelo
pagamento, formalizada por meio de requerimento à Secretaria.
Art. 9º - Para matrícula presencial o aluno deverá comparecer na Secretaria da Unidade
escolhida para realizar o curso, atender os dispostos nos artigos 4º, 5º e 6º, apresentar
todos os documentos listados no item c do parágrafo 1º do artigo 6º e apresentar o
respectivo comprovante de pagamento.
Art. 10º - No ato da matrícula, o Aluno e, se for o caso, a empresa responsável ou
corresponsável pelo pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”) deverão firmar o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ Único – Ao efetuar sua matrícula, o Aluno estará manifestando sua concordância
com todos os dispositivos do Regimento Interno da Mantida, presente
Regulamento, do Código de Ética do Ibmec e do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais.
Art. 11º - O Aluno é considerado regularmente matriculado no curso de pós-graduação
enquanto estiver ativo em um módulo acadêmico e dentro do prazo de conclusão do
curso.
CAPÍTULO II
MATRÍCULA NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.12º - Somente terão direito à matrícula os candidatos que apresentarem os
documentos necessários junto com a via do contrato assinado e rubricado, limitados ao
número de vagas oferecidas pelo Ibmec Online a cada período letivo.
§ Único – Para efetivar a matrícula no Curso, o Candidato aprovado deverá:
i)
ii)
iii)
iv)
Efetuar download do Manual do Aluno, Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, Regulamento Geral e do Código de Ética, no
site do Ibmec Online, e atestar, ainda através do site, que leu e aceitar
o Regulamento Geral e o Código de Ética;
Efetuar o pagamento da parcela correspondente ao plano ao qual
houver aderido;
Enviar pelo Correios - via Sedex para o endereço Av. Presidente
Wilson, n°118 - 2° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20030020 - A/C.: Departamento Financeiro - Ref: Documentação MBA Ibmec Online, as cópias da seguinte documentação:
a. Diploma da graduação (frente e verso) autenticado;
b. Histórico escolar autenticado;
c. RG e CPF;
d. Comprovante de residência;
e. A via do Contrato referente ao curso de pós-graduação em que
está se matriculando, assinada pelo responsável financeiro (aluno
ou empresa).
Enviar uma foto 3x4 recente digitalizada, com fundo branco e extensão
jpg, junto com o nome completo, nome do curso e número de
matrícula, para o e-mail fotocarteirinha@ibmecrj.br. A emissão e o
envio da carteira de estudante serão feitos mediante a confirmação do
endereço do aluno.
Art.13º - No ato da matrícula, o(s) responsável(is) financeiro(s), isto é, o aluno ou seus
responsáveis, e, quando for o caso, a empresa responsável ou co-responsável pelo
pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”), deverão firmar com o Grupo Ibmec S/A
o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais correspondente ao Curso.
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Regulamento de Pós-Graduação
§ 1º – Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com todos
os dispositivos do presente Regulamento Geral do Curso, Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, Manual do Aluno e Código de Ética.
§ 2º - Os pagamentos que já tenham sido efetuados não serão devolvidos,
salvo em caso de cancelamento do curso por parte da Ibmec.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO CURSO
CAPÍTULO I
ESTRUTURA NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 14º - Os cursos de pós-graduação deverão apresentar uma carga mínima de 360
horas, sendo considerado aprovado o Aluno que concluir com aproveitamento todas as
disciplinas definidas na grade curricular do seu curso e obtiver a aprovação do seu
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
§ 1º – As disciplinas poderão estar sujeitas a pré-requisitos a serem observados
pelos Alunos, conforme Projeto Pedagógico do curso.
§ 2º – Está prevista a oferta de disciplinas pela modalidade online (EAD),
conforme definido previamente no Projeto Pedagógico do curso escolhido pelo
aluno.
§ 3º – Eventuais reposições de aulas de qualquer disciplina poderão ocorrer, a
critério da Coordenação Acadêmica, em dias diferentes daqueles estabelecidos
para as atividades do curso.
§ 4º - Em casos excepcionais, o calendário estabelecido para as aulas poderá
sofrer alterações, sem prejuízo da carga horária total do curso.
Art. 15º - O Ibmec poderá, a qualquer tempo, alterar o programa e a estrutura do curso,
carga e grade horária, sem prejuízo do cumprimento do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, sendo garantida ao Aluno a matrícula em disciplinas equivalentes
às eventualmente alteradas.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art. 16º - O Programa dos Cursos de Pós-graduação do Ibmec Online está estruturado
sob a forma de crédito, sendo considerado aprovado o aluno que cumprir os créditos,
previamente definidos, condizentes com a carga horária indicada:
i) As disciplinas a distância tem carga horária de 15 horas e 30 horas,
correspondentes a 18 horas/aula presenciais e a 36 horas/ aula
presenciais;
ii) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios: 405 horas;
iii) MBA Executivo Online em Finanças: 405 horas;
iv) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos: 405 horas.
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Regulamento de Pós-Graduação
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS
Art. 17º - O Ibmec definirá as disciplinas que serão oferecidas em cada módulo
acadêmico, bem como os dias e horários em que as aulas serão ministradas, nos cursos
presenciais, assim como as disciplinas que deverão ser cursadas no campus virtual, nos
cursos à distância.
§ 1º – O Aluno será inscrito automaticamente em todas as disciplinas do módulo
acadêmico e turma de origem.
§ 2º – O Aluno assistirá às aulas na turma em que estiver matriculado, na
impossibilidade, o aluno poderá solicitar alteração do seu horário para a
Coordenação Acadêmica, que poderá autorizar ou não a solicitação do aluno,
observando a disponibilidade de turmas, vagas e horários, respeitando a
equivalência entre cursos.
§ 3º – O Aluno que se matricular em disciplina oferecida em turma diferente da
sua turma de origem é responsável por observar e acompanhar os calendários de
aula e de provas, ficando ciente que estará sujeito a possíveis sobreposições de
datas.
Art.18º - O Aluno inadimplente não será inscrito nas disciplinas do módulo acadêmico
subsequente. No caso de inadimplência pela empresa responsável pelo pagamento
(parcial ou total), aplicar-se-á a mesma sanção.
§ Único - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está
autorizado a participar das aulas, retirar materiais ou realizar provas e trabalhos
aplicados durante a disciplina.
TÍTULO V
DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
Art.19º - O prazo limite para conclusão do curso é o dobro do tempo de duração regular
do programa.
§ 1º - O período de duração de cada curso está definido no Projeto Pedagógico.
§ 2º - Os prazos de duração e de conclusão do curso são contados a partir do
primeiro dia de aula da turma de origem do aluno.
§ 3º - O prazo máximo para conclusão do curso considera, inclusive, os períodos
em que o curso eventualmente permanecer trancado.
§ 4º - O valor integral do curso pago e as disciplinas não cursadas expiram no
vencimento do prazo de conclusão do curso.
TÍTULO VI
DOS PAGAMENTOS
Art.20º - No início de cada período letivo, o Ibmec estabelecerá e divulgará o valor das
taxas educacionais, disponibilizando-os em todos os meios de comunicação disponíveis.
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Regulamento de Pós-Graduação
TÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS
CAPÍTULO I
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.21º - A frequência às aulas é de caráter obrigatório para a conclusão do curso, sendo
regida pelos parágrafos abaixo:
§ 1º - O Ibmec adota o sistema de registro de frequência online.
§ 2º - O Aluno apenas obterá presença nas aulas em que estiver devidamente
inscrito, não havendo sistema de substituição/compensação de aulas que tenham
sido perdidas em outras turmas com a finalidade de repor a presença.
§ 3º - Aulas extras ou de reposição serão ministradas em datas e horários a
serem definidos pela Coordenação Acadêmica.
Art.22º - O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento) das aulas de cada disciplina que compõe o curso será automaticamente
reprovado na disciplina, independentemente da nota obtida, devendo cursá-la
novamente e efetuar o pagamento integral pela mesma.
Art.23º - Não será concedido abono de falta, salvo nas hipóteses previstas abaixo.
§ 1º - Decreto-Lei nº715/69, que dispõe sobre o Serviço Militar;
§ 2º - Decreto-Lei nº 6202 de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do 8ª mês
de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo
regime de exercícios domiciliares;
§ 3º - Art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as
instituições de Educação Superior, deverão abonar as faltas do estudante
designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior –
CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das
atividades acadêmicas.
CAPÍTULO II
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.24º - Não há frequência compulsória nos cursos à distância.
TÍTULO VIII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 26º – O desempenho do aluno em cada disciplina será́ avaliado por intermédio de
uma prova individual e sem consulta com peso 70% e outra(s) avaliação(ões)
individual(is) ou em grupo, com peso 30%.
§ 1º - As provas com peso 70% são obrigatórias e individuais, e são aplicadas no
último dia de aula da disciplina.
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Regulamento de Pós-Graduação
§ 2º - Os trabalhos e demais avaliações acontecem ao longo do curso da disciplina
e tem regras definidas, individualmente, pelo professor.
§ 3º - Os eventuais pedidos de revisão de notas das avaliações poderão ser
solicitados após divulgação das notas da disciplina, nos prazos fixados pela
Coordenação Acadêmica.
§ 4º - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está autorizado
a realizar nenhuma avaliação.
Art.27º - O aluno deverá entregar todo e qualquer instrumento de avaliação diretamente
aos professores responsáveis, em sala de aula, impreterivelmente, nos prazos
estabelecidos durante a execução das aulas ou mesmo em calendário acadêmico.
Art.28º – Além das avaliações regulares que ocorrem durante a disciplina, são aplicáveis
provas de caráter substitutivo, após a conclusão da disciplina, para casos especificados
neste artigo.
§ Único – As provas de caráter substitutivo aplicam-se às seguintes situações:
I. Quando o aluno não comparecer à aplicação regular da prova de peso
70%:
a) O aluno fará a prova, e a nota obtida terá o mesmo peso da
prova não realizada, substituindo-a.
b) As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme
calendário de cada turma divulgado previamente, não havendo
remarcações ou novas oportunidades de aplicação em datas
futuras;
c) As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem
consulta a nenhum tipo de material;
II. Quando o aluno não atingir aproveitamento mínimo de 70% de média
para aprovação na disciplina:
a) Somente poderá realizar a prova o aluno que tenha obtido
aproveitamento final na disciplina entre 50% e 69% do total de
pontos distribuídos. O aluno que obteve média inferior a 50%
estará automaticamente reprovado na disciplina;
b) A nota obtida na prova substitutiva terá peso 100% e será
considerada a nova média final na disciplina, ficando a nota final
limitada ao máximo de 70%. Nesta situação, as notas referentes
aos
trabalhos
realizados
durante
a
disciplina
serão
desconsideradas;
c) As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme
calendário das turmas divulgados previamente, não havendo
remarcações ou novas oportunidades de aplicação em datas
futuras;
d) As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem
consulta a nenhum tipo de material;
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Regulamento de Pós-Graduação
CAPÍTULO II
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.29º - As disciplinas terão como instrumento de avaliação de desempenho online e
presencial: provas, testes e/ou trabalhos individuais ou em grupos, dentre outros que
sejam mais adequados ao conteúdo de cada disciplina.
§ 1º – O peso dado às avaliações (trabalhos, fóruns, chats, entre outros) será
de 45% da média final do aluno na disciplina.
§ 2º – O peso dado às avaliações online (prova regular, prova final ou
segunda chamada) será de 55% da média final do aluno na disciplina.
§ 3º – Os pedidos de revisão das avaliações deverão ser solicitados no site
através da Secretaria Acadêmica Virtual, no prazo máximo de 7 (sete) dias
úteis após a divulgação das notas das provas ou trabalhos para o aluno. Só
serão aceitos pedidos de revisão de provas feitos no site e devidamente
fundamentados pelo aluno.
§ 4º - Nos casos em que a solicitação de revisão de prova não tenha sido
respondida até a data da prova final, o aluno deverá fazer a prova final.
Art.30º - A entrega de trabalhos ou qualquer outro instrumento de avaliação online
deverá ser feita conforme a orientação dos professores das disciplinas online
responsáveis pela disciplina no Ambiente Online do Campus Virtual do Ibmec Online,
impreterivelmente, nos prazos estabelecidos.
§ Único - Será atribuída nota zero às atividades não entregues pelo aluno.
Art.31º - As provas são obrigatórias, on line, individuais, sem consulta e terão suas datas
marcadas no calendário. Serão disponibilizadas as seguintes avaliações:
i. Prova Regular: as provas regulares da turma acontecem conforme
calendário de provas publicado no Campus Virtual, sendo o discente
considerado aprovado caso tenha atingido a média igual ou superior a 7,0
pontos em cada disciplina;
ii. Prova de 2ª chamada: a prova de 2ª chamada poderá ser realizada quando
o aluno não fizer a prova regular da turma. O aluno fará a prova e a nota
obtida terá o mesmo peso da prova não realizada. As datas das provas de
2ª chamada também são divulgadas em calendário publicado no Campus
Virtual.
a. O aluno que fizer prova de 2ª chamada perde automaticamente a
chance de fazer uma prova final. Logo, o aluno precisará evitar ao
máximo fazer uma prova de 2ª chamada, já que não terá outra
oportunidade para atingir a média 7,0.
iii. Prova Final: quando o aluno não atingir a média 7,0 para aprovação nas
disciplinas, poderá realizar a prova final (PF). A nota obtida nesta avaliação
será considerada a nova média final da disciplina, limitada à nota 7,0
(Conceito C).
a. Só poderá realizar a prova final o aluno cuja média final na
disciplina tenha sido entre 5,0 e 6,9, média composta,
obrigatoriamente, pela soma da nota da prova de primeira chamada
(55%) + atividades online (45%) e não tiver realizado a prova de
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Regulamento de Pós-Graduação
2ª chamada. A prova final não substitui a atividade online. O aluno
que obteve média inferior a 5,0 estará automaticamente reprovado
na disciplina.
Art.32º - Regras para realização das Provas de 2ª chamada ou Prova Final:
i. As provas serão realizadas conforme previsto no calendário divulgado no
Campus Virtual.
ii. As provas realizadas nas datas do calendário, referente ao período letivo
das disciplinas cursadas, não terão ônus.
iii. Para realizar a prova de 2ª chamada ou final basta comparecer ao Polo
escolhido para realização de prova na data agendada no calendário.
iv. Como não haverá mais de uma prova para a mesma disciplina, o aluno
terá direito à realização de apenas uma das opções de provas. Desta
forma, quem fizer prova de 2ª chamada e não conseguir a média 7,0 não
poderá fazer a prova final. Também não haverá mais de uma prova final
para a mesma disciplina, tendo o aluno direito à realização de apenas uma
prova.
v. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação Acadêmica.
Art.33º - O aluno que não realizar nenhuma das provas online (Regular e 2ª Chamada)
agendadas no calendário, referente a cada disciplina, estará automaticamente reprovado.
Art. 34º - A prova integradora presencial tem o objetivo de avaliar o conhecimento
adquirido ao longo do curso e se os objetivos previstos nos respectivos projetos
pedagógicos foram atingidos satisfatoriamente.
Art. 35º - Esta avaliação presencial será realizada individualmente e sem consulta
somente após a aprovação em todas as disciplinas constantes dos cursos de MBA
executivo, sendo condição necessária para obtenção do título de especialista.
Art. 36º - Para obter aprovação na Prova Integradora Presencial o aluno seguirá as
mesmas condições previstas no item i do Art. 31 deste regulamento.
Art. 37º - Para efeito de consideração de 2ª chamada ou Prova final será seguido o
previsto nos itens ii e iii do Art. 31º deste regulamento.
TÍTULO IX
DO APROVEITAMENTO
CAPÍTULO I
APROVEITAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.38º - O Ibmec poderá isentar o Aluno de cursar determinadas disciplinas, nos casos
especificados nos parágrafos deste artigo, até o limite máximo de isenção de 1/3 (um
terço) das disciplinas do respectivo curso, a critério da Coordenação Acadêmica.
§ 1º - Disciplinas cursadas em nível de lato e stricto sensu em outras instituições
poderão ser aceitas pelo Ibmec para efeito de dispensa por equivalência. Estas
disciplinas constarão do Histórico Escolar do Aluno com a indicação de dispensa.
Junto com o pedido de isenção, o Aluno interessado deverá apresentar, além da
comprovação da aprovação, a ementa da disciplina, histórico escolar, sua carga
horária e outras informações que a Coordenação Acadêmica do Ibmec julgar
necessárias.
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Regulamento de Pós-Graduação
§ 2º - O Aluno que tenha cursado outros cursos equivalentes aos cursos de pósgraduação do Ibmec poderá ter direito ao crédito acadêmico das disciplinas
equivalentes, desde que tenha obtido aproveitamento suficiente em cada uma das
disciplinas e observados seus conteúdos programáticos.
§ 3º - Nenhuma disciplina de currículos de graduação, extensão ou assemelhados
poderá ser usada para efeito de dispensa de cursos de pós-graduação.
§ 4º - A critério da Coordenação Acadêmica, poderá ser solicitada a realização de
prova de proficiência para referendar a dispensa de disciplinas.
CAPÍTULO II
APROVEITAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.39º - O aluno que tiver realizado até três Cursos de Curta Duração, e seu conteúdo
constar na grade do MBA, poderá adquirir isenção destas disciplinas, porém não terão
isenção no valor do curso. A isenção será concedida em crédito acadêmico, podendo o
aluno escolher duas disciplinas como Curso de Curta Duração a realizar que não existam
em sua grade acadêmica.
Art.40º - Para medir o aproveitamento do aluno, ao término de cada período letivo,
atribuir-se-á os seguintes valores aos conceitos das diversas disciplinas completadas:
Tabela de Equivalência de Notas e Conceitos
Conceito
Nota
“A”
10 a 9
“B”
8,9 a 8
“C”
7,9 a 7
“D”
6,9 a 0
Tabela de Equivalência de Coeficiente de Rendimento
Conceito
Coeficiente de Rendimento
“A”
3 (três)
“B”
2 (dois)
“C”
1 (um)
“D”
0 (zero)
§ Único - A avaliação do aproveitamento do aluno será expressa por um
coeficiente de rendimento calculado pela média ponderada desses valores, de
acordo com o número de créditos das disciplinas cursadas.
TÍTULO X
DA REPROVAÇÃO
CAPÍTULO I
REPROVAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.41º - O Aluno poderá ter no máximo 06 (seis) reprovações no Curso, seja por não ter
atingido aproveitamento mínimo de 70%, seja por não ter obtido a frequência mínima
necessária a 75% das aulas.
§ Único – Todos os resultados finais das disciplinas obtidos pelo Aluno constarão
no seu Histórico Escolar.
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Regulamento de Pós-Graduação
Art.42º – O Aluno reprovado ou trancado deverá cursar a disciplina novamente até o final
do curso. Sua matrícula na disciplina será condicionada à disponibilidade de vagas nas
turmas.
CAPÍTULO II
REPROVAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.43º - O Aluno poderá obter no máximo 06 (seis) reprovações, seja por
aproveitamento nas disciplinas nas quais tenha obtido o conceito “D”, seja por
frequência. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado.
§ 1º - Todos os resultados constarão no Histórico Escolar e o último
prevalecerá para a avaliação do aproveitamento a que se refere o Art.23.
§ 2º - O aluno poderá repetir no máximo duas vezes uma mesma disciplina.
Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado.
§ 3º - O aluno terá direito a 01 (um) crédito bônus para utilizar em caso de
reprovação de 01 (uma) disciplina em todo o curso. Nos casos de mais de 01
(uma) reprovação, o aluno tem direito a pagar pelas disciplinas necessárias
com um desconto de 10% do valor da disciplina.
§ 4º - O aluno poderá cursar até 06 (seis) disciplinas reprovadas novamente,
sob a análise da Coordenação Acadêmica. A solicitação deverá ser feita por
Requerimento Online e a matrícula é realizada após o pagamento da taxa de
rematrícula em disciplina trancadas ou reprovadas (conforme a tabela
vigente).
TÍTULO XI
DA TRANSFERÊNCIA
Art.44º - No caso de transferência entre cursos, turmas, turno, unidade ou mesmo
instituição de ensino, o Aluno estará sujeito à revisão de preços, observada a planilha de
cálculos realizada pela Secretaria Financeira do Ibmec, específica para cada caso,
devendo ser firmado um novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ Único – Para solicitar a transferência de cursos, turmas, turno e/ou unidade, o
Aluno deverá estar adimplente e efetuar a solicitação através do requerimento ao
Setor de Atendimento ao Aluno. Além de estar adimplente, até que o
requerimento seja deferido, o aluno deverá concluir as disciplinas já iniciadas
antes do requerimento.
Art.45º - Os Alunos do Ibmec poderão solicitar transferência para outras localidades onde
o Ibmec ofereça Cursos de Educação Executiva.
§ Único – No caso de transferência para outra localidade, o Aluno estará sujeito à
estrutura acadêmica da localidade de destino, à equivalência de disciplinas, ao
processo seletivo, ao preço e às respectivas formas de pagamento, além do
Regimento do curso da localidade.
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Regulamento de Pós-Graduação
TÍTULO XII
DA ESCOLHA DE POLO PARA OS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.46º - O aluno deverá escolher um dos polos disponíveis no Requerimento Online, até
15 dias, contados a partir do primeiro dia de aula, para a realização de provas
presenciais até o final do curso. Se necessário, o aluno poderá alterar esta opção.
TÍTULO XIII
DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA
CAPÍTULO I
TRANCAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 47º - É facultado ao aluno o trancamento de disciplina, o qual deverá ser solicitado
formalmente à Secretaria Acadêmica da unidade escolhida para dentro dos prazos
estabelecidos constantes no Manual do Aluno de cada unidade Ibmec.
§ 1º - É vedada a solicitação de trancamento fora dos prazos estabelecidos. O
abandono da disciplina nesta situação resultará em reprovação por freqüência
e/ou nota, além da cobrança integral do valor referente à disciplina ministrada.
§ 2º - Para cursar posteriormente a disciplina, o aluno deverá solicitar, via
requerimento online, a reserva de vaga na disciplina trancada, estando sujeito à
disponibilidade de vagas nas turmas subsequentes do curso.
§ 3º - No caso de trancamento de
subseqüentes será feita normalmente
contratual ou acadêmico. No caso de
solicitar através do requerimento online
prazo de integralização do mesmo.
disciplina, a matrícula nas disciplinas
se não houver nenhum impedimento
trancamento do curso, o aluno deverá
a reabertura da matrícula, observando o
§ 4º – Em caso de trancamento realizado dentro do prazo previsto, o Aluno
manterá o crédito financeiro correspondente, para se matricular novamente na
disciplina.
CAPÍTULO II
TRANCAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.48º - O prazo de trancamento será até o 2º dia de aula da disciplina, fato este que
não acarretará o status de reprovado por frequência no seu Histórico Escolar, nem ônus
financeiro.
§ Único – Decorrido o prazo expresso no caput deste artigo, mesmo que o
aluno venha a trancar o Curso, será reprovado por frequência ou nota nas
disciplinas em que estiver inscrito, sendo essa situação registrada no Histórico
Escolar.
Art.49º - Efetuando o cancelamento da disciplina dentro do prazo determinado pela
instituição, que é de 3 (três) dias úteis antes do seu início, o Aluno poderá transferir o
crédito cancelado para outra disciplina sem ônus financeiro.
TÍTULO XIV
DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE CURSO
Art.50º- O Aluno poderá realizar o cancelamento ou desistência do Curso a qualquer
tempo. Nesse caso, o aluno ficará obrigado a pagar os valores referentes aos créditos
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Regulamento de Pós-Graduação
das disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e independente do seu aproveitamento,
ainda que o vencimento das parcelas se dê em época posterior à da rescisão, acrescido
do percentual de 20% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não
cursado, em virtude de cancelamento ou desistência, a título de cláusula penal.
§ Único - A prestação dos Serviços Educacionais contratados pelo aluno e
prestados pelo Grupo Ibmec S.A. caracteriza-se pela disponibilidade, em favor
do aluno, de tais serviços. Assim, a não participação do aluno nas atividades
no Campus Virtual do Ibmec Online não exime o Contratante da obrigação de
efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão formal do contrato.
Art.51º- A qualquer momento, o aluno poderá trancar o Curso.
§ 1º – O aluno que tiver trancado um período é considerado matriculado no
Curso, porém receberá a observação de aluno trancado “academicamente”,
não havendo interrupção ou suspensão do pagamento das parcelas acordadas
no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ 2º – Só poderá realizar o trancamento do Curso o aluno que estiver em dia
com os pagamentos.
§ 3º - É responsabilidade do aluno comunicar à Secretaria Acadêmica Virtual,
por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, seu cancelamento ou
trancamento do curso. Caso contrário, estará automaticamente reprovado e
os créditos das disciplinas serão contabilizados como créditos utilizados pelo
aluno e serão cobrados conforme o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais assinado pelo aluno.
Art.52º - O aluno poderá solicitar o trancamento do curso a qualquer momento, por meio
de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O trancamento está sujeito à cobrança
de uma taxa de 20% do valor do módulo acadêmico. O prazo máximo de trancamento do
curso é de 6 (seis) meses. Caso o aluno retorne ao curso dentro deste período, receberá
como crédito o reembolso do valor da taxa de trancamento cobrada, para ser utilizado no
próximo módulo acadêmico. Caso o aluno não retorne ao curso no prazo de 6 (seis)
meses, o contrato será extinto.
Art.53º - O aluno poderá solicitar o cancelamento do curso a qualquer momento, por
meio de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O cancelamento está sujeito à
cobrança de uma taxa de 20% do valor do módulo acadêmico. Em caso de retorno ao
curso, o aluno poderá obter isenções acadêmicas das disciplinas cursadas, mediante
avaliação da Coordenação Acadêmica, sem reembolso de quaisquer taxas cobradas
quando do cancelamento.
TÍTULO XV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.54º - Para obter o Certificado de Conclusão dos cursos de pós-graduação, em
conformidade com a Resolução CNE/CNS Nº1, de 8 de junho de 2007, o Aluno deverá
entregar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) avaliado como Aprovado. Em caso de
descumprimento dessa obrigação, o Aluno não fará jus ao Certificado, recebendo apenas
uma declaração constando a conclusão das disciplinas cursadas.
§ 1º - O TCC não aprovado enseja a reprovação do Aluno na disciplina TCC do seu
curso, obrigando-o a cursar novamente essa disciplina.
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Regulamento de Pós-Graduação
§ 2º - O TCC aprovado poderá ser disponibilizado na Biblioteca do Ibmec para
consulta.
§ 3º - O procedimento de trancamento da disciplina TCC submete-se às mesmas
regras das demais disciplinas.
TÍTULO XVI
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO
Art.55º - O Certificado de Conclusão dos cursos de pós-graduação serão concedidos aos
alunos que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% e satisfizerem os requisitos de
frequência mínima a 75% das aulas em cada disciplina do curso escolhido, e entregar à
Secretaria Acadêmica o TCC aprovado, respeitando o prazo limite de conclusão do curso.
§ 1º – O Ibmec é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior. O
Aluno que concluir o curso, nos termos definidos neste Regimento, obterá o
Certificado reconhecido como título de pós-graduação lato sensu, de acordo com a
Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CNS Nº1, de 8 de junho de
2007.
§ 2º – No Certificado, constará o título acompanhado da habilitação específica,
dependendo da área do curso escolhido pelo aluno e a carga horária do curso.
§ 3º - No Histórico Escolar, constará: I - relação das disciplinas, carga horária,
nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas
responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração
total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do
trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da
instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de
cursos ministrados a distância como nos presenciais;
Art.56º - Após a conclusão de todos os créditos e obter aprovação do TCC, o aluno
deverá submeter à Secretaria Acadêmica o TCC aprovado no prazo de conclusão do
curso, e solicitar a emissão do Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação e o
Histórico Escolar.
TÍTULO XVII
DA EXCLUSÃO DO CURSO
Art.57º - Será excluído automaticamente do Ibmec o Aluno que:
a) Apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão da
verdade;
b) Apresentar comportamento que não corresponda aos padrões de
conduta disciplinar e/ou de civilidade esperados, conforme definido no
Código de Ética e no Regimento Interno do Ibmec;
c) Apresentar o seu TCC com texto plagiado no todo ou em parte.
d) Falsificar a assinatura de outros Alunos ou permitir que falsifiquem a sua
assinatura;
e) Descumprir o código de Ética do Ibmec.
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Regulamento de Pós-Graduação
TÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.58º - A edição desse Regimento de Pós-Graduação por Ato Acadêmico da Diretoria
substitui qualquer outro anteriormente publicado.
Art.59º - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão decididos de
acordo com as disposições contidas no Regimento Interno da Mantida, ou ainda pela
Coordenação Acadêmica em conjunto com a Diretoria do Ibmec.
Art.60º - Visando adequar o curso às tendências do mercado, o presente Regulamento
poderá ser alterado, a qualquer tempo, pelo Ibmec. Neste caso, o Aluno deverá ser
notificado pelo Ibmec do novo Regulamento.
Art.61º - É obrigação dos alunos informar à Secretaria Acadêmica qualquer alteração em
seus dados cadastrais através de requerimento on line.
Art.62º – O presente Regulamento se aplica a todos os Alunos matriculados nos cursos
de pós-graduação do GIE na data de sua publicação.
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