Coleção: “Documentos Normativos da UnP”

Coleção: “Documentos Normativos da UnP”
Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas
Título: Manual do Aluno 2011
Volume: 17
Manual do Aluno
2011
1
Manual do Aluno
2011
2
Natal (RN)
Janeiro - 2011
Manual do Aluno © UnP – Natal 2011
Todos os direitos reservados
Prof. Aarão Lyra
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e
Pós-Graduação
Apresentação
UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP
Editora Universidade Potiguar - Edunp
Sistema Integrado de Bibliotecas
da UnP – SIB/UnP
Caro aluno unP, seja bem-vindo.
Dimas Ferreira
Diretor Geral
Profª Sâmela Soraya Gomes de Oliveira
Reitora
Patrícia Gallo
Adriana Evangelista
EDITORA UNIVERSIDADE POTIGUAR – EdUnP
Profª. Sandra Amaral de Araújo
Pró-Reitora de Graduação e Ação Comunitária
Faça Comunicação e Design
Projeto gráfico e design
U58p
Universidade Potiguar
Manual do aluno 2011 / Reitoria. – Natal: Edunp,
2011.
102p. – (Coleção Documentos Normativos da
UnP. Série Laranja, Regulamentos e Normas das
Atividades Acadêmicas, v.17)
1. Universidade Potiguar – documentos
normativos. 2. Universidade Potiguar – manual do
aluno 2011. I. Série. II. Título.
RN/UnP/BCSF
CDU 378
UNIVERSIDADE POTIGUAR REITORIA
Av. Engenheiro Roberto Freire, 1684 | Capim Macio
CEP 59082-902 | Natal-RN | E-mail: reitoria@unp.br
4
A Universidade Potiguar o recebe de braços abertos na certeza de que esta Instituição cumprirá
o seu papel de ser o local onde nossas vidas ganham mais um sentido, para além daquele que
construímos em nosso cotidiano. Acreditamos ainda que os momentos aqui vividos podem construir valores, atitudes e princípios, que serão agregados à sua vida, moldando memórias que o
fará sentir, hoje e futuramente, orgulho das experiências vivenciadas.
Esperamos que aqui você encontre os espaços legítimos de produção de conhecimento; que os
momentos em sala de aula não sejam simplesmente aulas, mas sim uma reflexão crítica sobre a
Vida, a Ética e as nossas possibilidades de Transformação da Realidade. Que os eventos acadêmicos e científicos possam representar os momentos de debate livre, de troca de conhecimento,
de exercício da Alteridade e da defesa pela nossa Memória Cultural.
Esperamos que a Universidade Potiguar possa lhe ajudar a pensar seu curso paa além dos limites
colocados em sala de aula; pensar sua vida para além do mercado de trabalho. Por isso mesmo,
procure saber sobre as atividades extras que você pode participar, como monitoria, projetos de
pesquisa, projetos de extensão e de ação comunitária. Participe do máximo de atividades que
puder. Viva a UnP como a sua segunda casa, a Casa do Conhecimento. Viva isso com alegria
e afeto, com responsabilidade e ética. Aprenda com seus professores, colegas, diretores. Mas
também ensine. Compartilhe. Nosso crescimento só se constitui no coletivo, quando recebemos e
também damos um pouco de nós aos outros.
Você é o nosso presente. Mais que isso: você é o nosso Futuro. Sua marca deixada na trajetória
5
aqui vivida será mais um elemento para construir a nossa Identidade.
Deixo, finalmente, a fala de um dos maiores nomes da educação brasileira, Rubem Alves, e que
esta possa perpassar os nossos dias:
“As palavras só têm sentido se nos ajudam a ver o mundo melhor. Aprendemos palavras para
melhorar os olhos.”
Que possamos, juntos, aprender as melhores palavras, para que nossos olhos possam ver melhor
o mundo à nossa volta.
Minhas sinceras saudações,
Sâmela Gomes
Reitora
6
Sumário
APRESENTAÇÃO
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE 1.1 HISTÓRICO
1.2 MISSÃO
1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1.3.1 Administração Superior
1.3.2 Administração Acadêmica
1.3.3 Órgãos Especiais
1.3.4 Órgãos Suplementares
1.3.5 Órgãos de Assessoramento
1.3.6 Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada (Escola)
1.4 DIRIGENTES
1.5 ONDE FUNCIONA
5
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14
19
19
19
20
20
21
21
22
22
23
Parte II: ENSINO DE GRADUAÇÃO 2.1 CURSOS
2.2 GESTÃO DOS CURSOS
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26
30
7
Parte III: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 3.2 A GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
32
33
38
Parte IV: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.1. REGIME ACADÊMICO
4.2 CONDIÇÕES DE OFERTA
4.3 MATRÍCULA
4.3.1 Matrícula inicial na série
4.3.2 Possibilidades de matrícula por disciplina
4.3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso
4.3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou ProUni
4.3.5 Matrícula de aluno com bolsa
4.3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares
4.3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em situação de
aproveitada, aprovada ou reprovada
4.3.8 Matrícula de aluno em disciplina e turma de oferta especial
4.4 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
4.5 DISCIPLINAS OPTATIVAS SEMIPRESENCIAIS
4.6 AJUSTE DE MATRÍCULA
4.7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.8 MUDANÇAS DE CURSO
4.9 INCLUSÃO
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40
40
41
41
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44
44
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45
45
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47
4.10 EXAME DE PROFICIÊNCIA 4.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 4.12 REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
4.13 REGIMENTO DE DEPENDÊNCIA
4.14 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
4.15 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
48
49
49
50
50
51
Parte V: COMO O ALUNO É AVALIADO
5.1 FREQÜÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI
5.2 FREQÜÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO
5.2.1 Quem pode requerer
5.2.2 Quem administra
5.2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização de
atividades práticas
5.3 INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM
5.4 ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
5.5 PROCESSO DE AVALIAÇAÕ DE APRENDIZAGEM
5.5.1 Modalidades de avaliação
5.5.2 Avaliação de recuperação (AR)
5.5.3 Segunda Chamada 5.5.4 Média Parcial
5.6 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
5.7 AVALIAÇAÕ DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
53
55
55
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58
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59
59
60
9
5.8 MÉDIA FINAL
5.9 REVISÃO DE RESULTADO
5.9.1 Solicitação de revisão
5.9.2 Procedimento do aluno
5.9.3 Apreciação pelo professor da disciplina
5.9.4 Designação de banca revisora
5.10 PROMOÇÃO DE SÉRIE
5.11 PROMOÇÃO DE SÉRIE COM DEPENDêNCIA
5.12 RETENÇÃO NA SÉRIE
5.13 DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE APROVAÇÃO
5.14 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA
60
61
61
61
61
61
62
62
62
63
63
Parte VI: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
6.1 SEMESTRALIDADE
6.2 VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS
6.3 BOLSA FIES
6.4 BOLSA ProUni
6.5 BOLSA PROEDUC
6.6 BOLSA PRÓ-SUPERIOR
64
65
65
65
66
67
68
Parte VII: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
7.1 DIREITOS DO ALUNO
7.2 DEVERES DO ALUNO
70
71
72
10
7.3 ELOGIOS
7.4 REGIME DISCIPLINAR
7.4.1 Advertência
7.4.2 Repreensão
7.4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica
7.4.4 Suspensão das atividades acadêmicas
7.4.5 Exclusão do quadro discente da Universidade
7.5 RECURSOS
72
73
74
74
75
76
76
77
Parte VIII: ATIVIDADES DE PESQUISA
8.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
8.2 GESTÃO DA PESQUISA
8.3 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
8.4 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA
8.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
8.6 DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
79
80
80
81
82
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86
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
9.1 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
9.2 ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS 9.2.1 Áreas Temáticas da Extensão
9.2.2 Linhas de Extensão
9.3 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
87
88
89
89
89
90
11
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
10.1 OUVIDORIA
10.2 CENTRAL DO ALUNO, SECRETARIA E CALL CENTER
10.3 SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS – SIB/UnP
10.3.1 Normas de Utilização
10.4 ATENDIMENTO EM SAÚDE
10.5 ASSISTÊNCIA JURÍDICA
10.6 NÚCLEO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGiCO - NAPe 10.7 PUBLICAÇÕES
10.8 COLAÇÃO DE GRAU
10.9 DOCUMENTOS NORMATIVOS INSTITUCIONAIS
12
90
91
91
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93
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95
95
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97
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98
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99
100
13
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
9.4 INCENTIVO À EXTENSÃO
9.5 PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS
9.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
9.7 ESTÁGIO CURRICULAR
9.8 SERVIÇOS DE EXTENSÃO 9.9 DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO
1.1 HISTÓRICO
AMÉRICA LATINA
A Universidade Potiguar - UnP foi fundada pelo Prof. Paulo Vasconcelos de Paula em 1981, sob a
denominação de Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas – UNIPEC.
Brasil
Estas são as instituições que compõem a Rede Internacional de Universidades Laureate:
Chile
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
A Laureate International Universities é uma rede global de instituições de ensino superior localizada
na América do Norte, América Latina, Europa, Ásia e África.
AMÉRICA DO NORTE
United States of América
•
•
•
•
•
•
•
14
Laureate Education, Inc.
Laureate Global Products & Services (Laureate Higher Education Group)
Santa Fe University of Art and Design
Kendall College
The National Hispanic University (NHU)
NewSchool of Architecture and Design (NSAD)
Walden University
•
•
•
•
•
•
Business School São Paulo (BSP)
Centro Universitário do Norte (UNINORTE)
Escola Superior de Administração Direito e Economia (ESADE)
Faculdade dos Guararapes (FG)
Faculdade Potiguar da Paraíba (FPB)
Faculdade Unida da Paraíba (UniPB)
Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (Uni IBMR)
Universidade Anhembi Morumbi (UAM)
Universidade Potiguar (UnP)
Universidade Salvador (UNIFACS)
Escuela Moderna de Música (EMM)
Institute for Executive Development (IEDE)
Instituto Profesional (AIEP)
Universidad Andrés Bello (UNAB)
Universidad de Las Américas (UDLA)
Universidad Viña del Mar (UVM)
Costa Rica
• Universidad Americana (UAM)
• Universidad Latina de Costa Rica (ULCR)
15
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
Cada instituição Laureate opera sob sua própria marca respeitada localmente, oferecendo programas que misturam conteúdo local e internacional para atender às necessidades atuais e futuras da economia global.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Credenciada como UNIVERSIDADE em 1996, por meio de Decreto Presidencial de 19 de dezembro
de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 1996, a UnP passou a integrar,
desde novembro de 2007, a Laureate International Universities, a maior rede de universidades do
mundo. A UnP foi a primeira universidade internacional da Região Nordeste e a segunda do Brasil.
Equador
France
• Universidad de Las Américas (UDLA)
Honduras
• École Centrale d’Electronique (ECE)
• École Supérieure du Commerce Extérieur (ESCE)
• Institut Français de Gestion (IFG)
• Centro Universitario Tecnológico (CEUTEC)
• Universidad Tecnológica Centroamericana (UNITEC)
Germany
• Universidad del Desarrollo Profesional (UNIDEP)
• Universidad del Valle de México (UVM)
• Universidad Technológica de México (UNITEC)
Italy
Panamá
The Netherlands/United Kingdom
• Universidad Interamericana de Panamá (UIP)
• Universidad Latinoamericana de Ciencia y Technología (ULACIT)
• University of Liverpool-Online
• Laureate Online Interactive Education
Peru
Spain
•
•
•
•
•
•
•
•
•
CIBERTEC
Instituto Tecnológico del Norte (ITN)
Universidad Peruana de Ciências Aplicadas (UPC)
Universidad Privada del Norte (UPN)
EUROPA
Cyprus
• European University Cyprus (EUC)
16
• Domus Academy
• Nuova Accademia di Belle Arti Milano (NABA)
Centro Superior de Edificación, Arquitectura e Ingeniería (PROY3CTA)
Escuela de Estudios Universitarios Real Madrid
Institute for Executive Development (IEDE)
Les Roches International School of Hotel Management - Marbella
Universidad Europea de Madrid (UEM)
Switzerland
• Glion Institute of Higher Education
• Glion Institute of Higher Education-Online
17
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
México
• BiTS - Business and Information Technology School
• Les Roches Gruyère, University of Applied Sciences
• Les Roches International School of Hotel Management
New Zealand
• Media Design School
Turkey
ÁSIA
Austrália
• Australian International Hotel School (AIHS)
• Blue Mountains International Hotel Management School (BMIHS)
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
China
•
•
•
•
Hunan International Economics University (HIEU)
Les Roches Jin Jiang International Hotel Management College
Sichuan Tianyi University
Xi’an Jiaotong-Liverpool University (XJTLU)
Índia
• Pearl Academy of Fashion
Japan
ÁFRICA
Morocco
• Université Internationale de Casablanca (UIC)
Saudi Arábia
• Riyadh Polytechnic Institute (RPI)
1.2 MISSÃO
“É missão da Universidade Potiguar formar cidadãos comprometidos com os valores éticos, culturais, sociais e profissionais, contribuindo – através do ensino, da pesquisa e da extensão de
excelência – para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País”.
1.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da UnP é composta de duas grandes instâncias, integradas por órgãos
de natureza deliberativa e executiva:
I - Administração Superior, e
II - Administração Acadêmica.
• St. Thomas University (STU)
1.3.1 Administração Superior
Malaysia
A Administração Superior é composta pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria Geral
• INTI Education Group
18
19
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
• Istanbul Bilgi University
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
1.3.2 Administração Acadêmica
A Administração Acadêmica é composta por órgãos de natureza consultiva e deliberativa:
a) Estrutura de Planejamento:
­ Comitê de Planejamento Institucional;
­ Avaliação Institucional.
b) Órgãos de Natureza Deliberativa e Consultiva:
­ Conselho Didático-Pedagógico (CDP);
­ Conselho de Curso (CC).
c) Órgãos Executivos:
­ Diretoria de Campus Fora de Sede;
­ Diretorias de Unidades Acadêmicas Especializadas (Escolas);
­ Diretorias de Curso;
­ Coordenadorias de Curso de Pós-Graduação;
­ Coordenadorias de Programas;
­ Coordenadoria de Núcleo Avançado.
1.3.3 Órgãos Especiais
Os seguintes órgãos especiais da Reitoria desenvolvem atividades em áreas consideradas relevantes aos objetivos institucionais:
­Secretaria Geral da Universidade, composta pelos setores de Contabilidade Acadêmica, de Expe20
dição e Registro de Diplomas e Certificados e o Arquivo Acadêmico;
­Ouvidoria;
­ Comissão Própria de Avaliação – CPA/UnP;
­ Comissão Permanente de Processo Seletivo;
­ Grupo de Planejamento e Gestão;
­ Comitê de Pesquisa (ComPesq);
­ Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
­ Comissão Interna de Biossegurança (COINB).
1.3.4 Órgãos Suplementares
São órgãos suplementares da estrutura da Universidade os núcleos de estudo e as unidades de
apoio técnico em áreas consideradas estratégicas, que funcionam como campo de atuação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, a saber:
­ Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UnP
­ Núcleo de Educação à Distância – NEAD/UnP
­ Núcleo de Educação Permanente em Saúde –NEPS/UnP
­ Núcleo Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e de Ação Comunitária – NIPEC/UnP
­ Editora Universidade Potiguar – Edunp
­ International Office
­ Diretoria do Campus Mossoró
1.3.5 Órgãos de Assessoramento
Os órgãos de assessoramento da Reitoria, além das suas atribuições específicas, têm a função
geral de prestar consultoria permanente ao Reitor em suas respectivas áreas:
­ Assessoria Técnica
­ Assessoria de Imprensa
­ Assessoria Jurídica
­ Setor de Marketing
21
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
b) Órgãos de Natureza Deliberativa:
­ Conselho Superior Universitário (ConSUni);
­ Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE).
c) Órgão Executivo:
­ Reitoria.
1.3.6 Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada (Escola)
1.5 ONDE FUNCIONA
A Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada, denominada Escola, órgão executivo da Administração
Acadêmica, é exercida por um diretor, designado pelo Reitor, para mandato de dois anos, permitida a
recondução. A Diretoria de Unidade Acadêmica Especializada vincula-se à Reitoria.
A Universidade Potiguar - UnP funciona no Campus sede, em Natal, com 04 unidades e o Campus
Mossoró, na região Oeste do Estado, nos seguintes endereços:
Campus Sede - Natal:
Unidade Floriano Peixoto
Av. Floriano Peixoto, 295 - Petrópolis
Natal/RN CEP 59012-500
Tel: (84) 3215-1100
Fax: (84) 3215-1103
As Escolas têm como objetivo a integração entre cursos de graduação e entre estes e os de pós-graduação, fortalecendo os seus diferenciais de qualidade e de sustentabilidade e a indissociabilidade ensino-pesquisa- extensão e são denominadas:
• Escola da Saúde,
• Escola de Comunicação e Artes,
• Escola de Educação,
• Escola de Engenharias e Ciências Exatas,
• Escola de Gestão e Negócios,
• Escola de Hospitalidade,
• Escola do Direito.
1.4 DIRIGENTES
•
•
•
•
22
Diretor-Geral: Prof. Dimas Alberto Ferreira
Reitora: Profª Sâmela Soraya Gomes de Oliveira
Pró-Reitora de Graduação e Ação comunitária: Profª. Sandra Amaral de Araújo
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação: Prof. Aarão Lyra
Unidade Salgado Filho
Av Senador Salgado Filho, 1610,
Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59056-000
Tel: (84) 3215-1200 – Fax: (84) 3215-1209
23
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
A função da Diretoria de Escola é de gestão acadêmica e administrativa de cursos, programas e projetos
de ensino, pesquisa e extensão, e objetiva o cumprimento de metas de conformidade com as políticas e
estratégias institucionais e com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e de pós-graduação.
Unidade Roberto Freire
Av. Eng. Roberto Freire, 1684, Capim Macio
Natal/RN CEP: 59082-902
Tel: (84) 3216-8600
Fax: (84) 3216-8621
Campus Mossoró
Av. João da Escóssia, 1561 - Nova Betânia
Mossoró/RN CEP: 59607-330
Tel./Fax: (84) 3323-8256
24
25
Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO
Parte I: ESTA É A SUA UNIVERSIDADE
Unidade Nascimento de Castro
Av. Nascimento de Castro, 1597
Dix-sept Rosado, Natal/RN CEP 59054-180
Tel. (84) 4009-1400 – Fax: (84) 4009-1454
A UnP forma profissionais com uma qualidade de ensino internacional, unindo a teoria à prática,
permutando as melhores metodologias para a aprendizagem entre as Universidades da Rede
Laureate, com acesso às pesquisas internacionais, às novas plataformas tecnológicas e ao intercâmbio cultural desde a graduação.
Os cursos estão abertos a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que tenham
sido classificados em processo seletivo. O ensino é oferecido na forma presencial ou à distância.
2.1. CURSOS
Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO
CAMPUS NATAL (Graduação presencial)
Escola de Comunicação e Artes
•
•
•
•
•
Comunicação Social - Habilitação em Cinema - Bacharelado
Comunicação Social - Habilitação Jornalismo - Bacharelado
Comunicação Social - Habilitação Publicidade e Propaganda - Bacharelado
Design de Interiores - Tecnológico
Design Gráfico - Tecnológico
Escola do Direito
• Direito - Bacharelado
Escola de Educação
26
•
•
•
•
História - Licenciatura
Letras - Português - Licenciatura
Letras - Português/Inglês - Licenciatura
Pedagogia - Licenciatura
Escola de Engenharias e Ciências Exatas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
Construção de Edifícios - Tecnológico
Engenharia Ambiental - Bacharelado
Engenharia Civil - Bacharelado
Engenharia de Computação - Bacharelado
Engenharia de Petróleo e Gás - Bacharelado
Petróleo e Gás - Tecnológico
Segurança no Trabalho - Tecnológico
Sistemas de Informação - Bacharelado
Escola de Gestão e Negócios
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Administração - Bacharelado
Ciências Contábeis - Bacharelado
Gestão Ambiental - Tecnológico
Gestão Comercial - Tecnológico
Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico
Gestão Financeira - Tecnológico
Gestão Pública - Tecnológico
Logística - Tecnológico
Marketing - Tecnológico
Relações Internacionais - Bacharelado
27
Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO
Na Universidade Potiguar (UnP), o ensino de graduação está estruturado de acordo com as Unidades Acadêmicas Especializadas (Escolas) e por níveis de graduação (bacharel, licenciatura e
superior de tecnologia).
•
•
•
•
Eventos - Tecnológico
Gastronomia - Tecnológico
Hotelaria - Tecnológico
Turismo - Bacharelado
Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO
Escola da Saúde
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura
Educação Física - Bacharelado e Licenciatura
Enfermagem - Bacharelado
Estética e Cosmética - Tecnológico
Farmácia - Bacharelado
Fisioterapia - Bacharelado
Fonoaudiologia - Bacharelado
Medicina - Bacharelado
Nutrição - Bacharelado
Odontologia - Bacharelado
Psicologia - Bacharelado
Serviço Social - Bacharelado
Terapia Ocupacional - Bacharelado
CAMPUS MOSSORÓ (Graduação presencial)
Escola do Direito
• Direito - Bacharelado
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Escola de Engenharias e Ciências Exatas
•
•
•
•
•
Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado
Engenharia Civil - Bacharelado
Engenharia de Produção - Bacharelado
Petróleo e Gás - Tecnológico
Segurança no Trabalho – Tecnológico
Escola de Gestão e Negócios
•
•
•
•
•
•
Administração - Bacharelado
Ciências Contábeis - Bacharelado
Gestão Pública - Tecnológico
Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico
Marketing - Tecnológico
Processos Gerenciais – Tecnológico
Escola da Saúde
•
•
•
•
Enfermagem - Bacharelado
Fisioterapia - Bacharelado
Nutrição - Bacharelado
Serviço Social - Bacharelado
GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA
Escola de Gestão e Negócios
• Administração - Bacharelado
• Ciências Contábeis - Bacharelado
29
Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO
Escola de Hospitalidade
2.2 GESTÃO DOS CURSOS
A Diretoria de curso de graduação é uma unidade acadêmico-administrativa, vinculada à Diretoria
da Escola. Possui estrutura própria para assistir e atender ao aluno e ao professor, e apoiar as
atividades gerenciais e executivas do curso.
Parte iI: ENSINO DE GRADUAÇÃO
A administração de curso de graduação é feita por uma diretoria, exercida pelo Diretor de Curso
com o apoio do Conselho de Curso – CC e, quando necessário, auxiliado por Diretor-Adjunto. O
Conselho de Curso é constituído pelo Diretor de Curso, três representantes do corpo docente, um
representante do corpo discente e um representante de entidade profissional afeta ao curso.
O Conselho de Curso auxilia a Direção do Curso na execução do respectivo projeto pedagógico, na
sua administração geral e na adoção de medidas para a solução de problemas de natureza acadêmica, didático-pedagógica e disciplinar. As reuniões ordinárias são realizadas mensalmente,
podendo haver convocações extraordinárias.
A Direção do Curso conta também com o apoio do Núcleo Docente Estruturante – NDE, composto
por pelo menos cinco dos docentes do curso, com atribuições consultivas, propositivas e avaliativas sobre matéria de natureza eminentemente acadêmica, sendo responsável pela criação, implementação e consolidação do Projeto Pedagógico do curso, acompanhando, avaliando e propondo
aperfeiçoamentos necessários à sua integral consecução.
O Diretor do Curso integra, por disposição estatutária, o Conselho Didático-Pedagógico - CDP,
órgão colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, da administração Acadêmica de Cursos e
Programas da Universidade. Além do Diretor de Curso, integram o CDP:
b) o diretor de campus fora de sede;
c) os diretores de escola;
d) os diretores de curso de graduação;
e) um representante dos coordenadores dos programas de pesquisa;
f) um representante dos coordenadores dos programas de pós-graduação;
g) um representante dos coordenadores dos programas de extensão;
h) um representante do corpo docente;
i) um representante do corpo discente.
Ao CDP, conforme art. 33 do Estatuto da Universidade, compete:
1. propor alternativas de integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão observados os princípios e objetivos dos projetos pedagógicos dos cursos;
2. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConEPE), relativas aos procedimentos didático-pedagógicos;
3. opinar sobre o projeto pedagógico de curso e suas alterações;
4. deliberar sobre recursos ou representações de alunos a respeito de matéria didática e trabalhos acadêmicos;
5. propor a criação e a extinção de núcleos de estudos, pesquisa e extensão nos moldes definidos no Regimento Geral;
6. propor a criação de grupos de pesquisa para o desenvolvimento de projetos integrados, nos moldes definidos no Regimento Geral ou em resoluções específicas;
7. propor a criação de programas e projetos integrados de extensão e ação comunitária;
8. praticar atos por delegação dos Órgãos Superiores da Universidade, ou que se incluam no âmbito de sua competência.
a) os pró-reitores;
30
31
Parte Ii: ENSINO DE GRADUAÇÃO
• Gestão de Recursos Humanos - Tecnológico
• Marketing - Tecnológico
A Pós-Graduação da Universidade Potiguar – UnP está estruturada nos níveis lato sensu e stricto sensu.
O nível stricto sensu compreende programas de mestrado e doutorado e destina-se à formação
de docentes e pesquisadores, enquanto que o lato sensu compreende cursos de especialização e
aperfeiçoamento, visando ao aprimoramento da formação profissional, mediante o aprofundamento
de estudos superiores e o treinamento em técnicas atualizadas em uma área mais restrita do saber.
Os programas e cursos de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências normativas da Universidade.
Como estímulo e incentivo a alunos egressos de seus cursos de graduação, a UnP oferece um
desconto especial sobre os valores dos cursos de pós-graduação lato sensu, oferecidos exclusivamente pela UnP. Também oferece desconto familiar e desconto para pagamento à vista. Os
descontos familiares e para alunos egressos devem ser solicitados nas Centrais de Atendimento.
Os descontos mencionados não se aplicam a cursos de pós-graduação stricto sensu.
No momento, a UnP oferta os seguintes cursos no ensino de pós-graduação:
CAMPUS NATAL - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Escola de Comunicação e Artes
• Assessoria de Comunicação
• Mídias Sociais e Gestão da Comunicação Digital
• Planejamento Estratégico em Comunicação
Escola do Direito
• Ciências Forenses e Perícia Criminal
32
33
Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Direito Administrativo e Gestão Pública
Direito Ambiental
Direito Constitucional e Tributário
Direito do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis
Direito e Processo do Trabalho
Direito e Processo Penal
Direito Privado: Civil e Empresarial
Direito Processual Civil
Teoria e Prática de Processo Judicial
Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Escola de Educação
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Docência no Ensino Médio
Docência no Ensino Superior
Educação de Jovens e Adultos
Educação Infantil:Concepção e Estratégias Metodológicas
Gestão e Organização Escolar
História do Brasil
Lingüística
Psicomotricidade
Psicopedagogia
Escola de Engenharias e Ciências Exatas
•
•
•
•
•
34
Arquitetura de Interiores
Computação Forense
Engenharia de Petróleo e Gás Natural
Engenharia de Segurança do Trabalho
Gestão e Tecnologia na Construção Civil
• Higiene Ocupacional
• Meio Ambiente e Gestão de Recursos Hídricos
• Projeto e Desenvolvimento de Software para Web
Escola de Gestão e Negócios
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Administração de Organizações de Saúde e Hospitalar
Auditoria e Perícia Contábil
Contabilidade Gerencial
Gestão de Condomínios
Gestão de Projetos e Políticas Públicas
Gestão Estratégica de Varejo
MBA em Consultoria Empresarial
MBA em Controladoria Financeira
MBA em Estratégias de Negócios
MBA em Gestão de Pessoas
MBA em Gestão Financeira de Empresas
MBA em Logística
MBA em Marketing
Pedagogia Empresarial Estratégica
Planejamento Tributário
Escola de Hospitalidade
• Gastronomia Regional Brasileira
• Gestão de Eventos
• Segurança dos Alimentos em Unidades Gastronômicas
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Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Escola de Educação
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
• Docência no Ensino Superior
Audiologia
Auditoria em Sistema de Saúde
Citologia Clínica
Enfermagem e Terapia Intensiva
Enfermagem em Cardiologia e Hemodinâmica
Enfermagem Ginecológica e Obstétrica
Fisioterapia Dermato
Fisioterapia
Gerontologia
Motricidade Orofacial
Prescrição Aplicada ao Exercício Físico
Psicologia Jurídica
Serviço Social e Educação Permanente em Saúde
Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica
Vigilância Sanitária
CAMPUS MOSSORÓ - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Escola de Comunicação e Artes
• Assessoria de Comunicação
Escola de Direito
• Direito e Processo do Trabalho
• Direito Penal e Processo Penal
Escola de Engenharias e Ciências Exatas
• Engenharia de Petróleo e Gás Natural
• Engenharia de Segurança do Trabalho
• Gestão e Tecnologia na Construção Civil
Escola de Gestão e Negócios
•
•
•
•
•
•
•
Contabilidade e Planejamento Tributário
Gestão de Marketing e Mídias Sociais
MBA em Estratégias de Negócios
MBA em Gestão de Pessoas
MBA em Gestão Financeira de Empresas
MBA em Logística
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Escola de Saúde
•
•
•
•
Enfermagem do Trabalho
Saúde da Família
Terapia Intensiva
Vigilância Sanitária
CAMPUS NATAL - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
• Mestrado em Administração
36
37
Parte Iii: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Escola da Saúde
• Mestrado em Odontologia
• Mestrado em Engenharia de Petróleo e Gás (Natal / Mossoró)
3.2 GESTÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
38
39
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Parte iiI: ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Estrategicamente, os programas e os cursos de pós-graduação são vinculados à Pró-Reitoria de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação - ProPeP, e gerenciados por coordenadores.
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
A Universidade Potiguar, em conformidade com o art. 100 de seu Regimento Geral, adota o Regime
Seriado Semestral, em que as disciplinas dos cursos de graduação são ofertadas por semestre
letivo, cabendo ao aluno cursar todas as disciplinas regulares previstas para a sua série de vínculo; igualmente as avaliações da aprendizagem e da freqüência também realizadas dentro do
período do semestre1.
No Regime Seriado Semestral, o aluno deve renovar sua matrícula a cada semestre letivo, na
forma e nas datas definidas pela Universidade e divulgadas no Calendário Acadêmico, conforme
os arts. 116 e 117 do Regimento Geral. A renovação de matrícula é o ato formal indispensável para
se considerar o aluno regularmente matriculado, bem como para a manutenção do seu vínculo
com a Universidade.
Para fins legais e em conformidade com o Regimento Geral, a não renovação de matrícula, a cada
semestre, suspende o vínculo do aluno com a Universidade e implica na nulidade da freqüência a
qualquer atividade acadêmica. Também invalida a participação em avaliação de aprendizagem, impossibilitando, por conseqüência, qualquer cômputo e registro acadêmico dessas atividades e avaliações.
O Calendário Acadêmico especifica os prazos para a realização do processo de matrícula, as
datas de início e término de cada semestre letivo e de exames.
O Núcleo de Educação à Distância - NEaD disponibiliza o cronograma das atividades das disciplinas semipresenciais no início de cada semestre.
4.2 CONDIÇÕES DE OFERTA
Os cursos de graduação oferecidos pela UnP nos campi Natal e Mossoró funcionam nos locais já
1 Cada semestre letivo está programado no Calendário Acadêmico da UnP, disponível no site:
40
indicados na Parte II deste Manual, juntamente com a identificação da escola e da modalidade
de cada curso.
A Universidade Potiguar - UnP poderá alterar os locais e turnos de oferta das atividades acadêmicas, mesmo no decorrer da prestação dos serviços e oferecer parte da carga horária de seus
currículos na forma semipresencial (modalidade de educação à distância), em conformidade com
a Portaria do MEC, nº 4.059, de 10/12/2004.
4.3 MATRÍCULA
A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Universidade e ao curso. Como a UnP adota o
regime seriado semestral, a renovação da matrícula é feita por semestre.
A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono do curso pelo aluno, podendo
implicar na sua desvinculação da Universidade.
A distribuição dos alunos matriculados, por série, ocorre a cada semestre.
4.3.1 Matrícula inicial na série
A matrícula inicial ocorre:
• por ingresso do aluno através de processo seletivo promovido pela própria Universidade;
• por transferência de aluno proveniente de outra instituição de ensino superior, e
• por reingresso de portadores de diploma de graduação.
Na matrícula inicial, o aluno deve comprovar:
• a conclusão do curso de ensino médio ou equivalente;
• a classificação satisfatória no respectivo processo seletivo, e
• a documentação exigida para a matrícula.
É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de existência de vaga, a servidor público,
41
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.1 REGIME ACADÊMICO
1. Preencher formulário de matrícula;
2. Entregar 01 foto 3x4, recente e colorida;
3. Apresentar documentação pessoal: cédula de identidade (original e cópia), CPF do candidato, CPF do responsável pelo pagamento (caso se trate de candidato menor de 18 anos);
4. Anexar documentação escolar (cópia autenticada ou cópia com apresentação do original): Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou Diploma de curso superior;
5. Efetuar o pagamento da 1ª parcela da semestralidade;
6. Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais em três vias: uma será entregue no ato da matrícula, assinada, no mínimo, pelo aluno; a outra via pertence ao aluno e a terceira via, após assinada pelo responsável, deverá ser devolvida à UnP no prazo estabelecido no ato da matrícula.
4.3.2 Possibilidades de matrícula por disciplina
Embora a matrícula seja concedida ou renovada na série, por semestre letivo, é possível ao aluno
a matrícula por disciplina nas seguintes condições especiais:
1. a matrícula em regime de adaptação, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade, permite 2.
3.
4.
5.
ao aluno fazer as necessárias adequações curriculares;
a matrícula em regime de dependência, em turmas regulares da graduação ou em turma especialmente constituída para essa finalidade, na forma definida pela Universidade, permite ao aluno recuperar disciplina em que não haja logrado aprovação;
a matrícula em disciplina isolada, de caráter extracurricular, para aluno de curso de graduação, em disciplina integrante de série diferente daquela de sua matrícula, no seu curso de origem, ou em disciplina integrante da estrutura curricular de outro curso de graduação ou de outra modalidade. Ao aluno de graduação que possua título de curso superior, a matrícula pode ser feita, também, na pós-graduação;
a matrícula em disciplina de curso de graduação, em caráter de extensão, é feita na forma definida pela Universidade;
a matrícula em disciplina semipresencial em regime de adaptação e dependência é feita na forma definida pela Universidade.
4.3.3 Matrícula de aluno no retorno ao curso
O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de matrícula ou abandono, pode
retornar à Universidade, desde que exista a vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao projeto pedagógico e, conseqüentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências
acadêmicas e administrativas.
O retorno dar-se-á mediante processo de reabertura de matrícula na Central do Aluno, condicionando-se a mesma à resolução de possíveis pendências acadêmico-financeiras.
Autorizado o retorno, o aluno deve procurar o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação
da matrícula, com a definição de sua situação acadêmica.
Concluída a definição da matrícula pelo Diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar sua
renovação, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.
2 Disponível no site www.unp.br
42
43
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
civil ou militar, transferido ex officio para a sede da Universidade, bem como aos seus dependentes, na forma da legislação em vigor2.
Para efetuar a matrícula inicial, o interessado deve dirigir-se à Central do Candidato da UnP e
adotar os seguintes procedimentos:
Aluno inscrito no FIES e/ou PROUNI3 deve verificar se o cadastro já foi efetuado e fazer a renovação da matrícula, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula. Lembrar de, posteriormente,
verificar o Calendário do FIES para efetuar o aditamento do contrato.
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.3.5 Matrícula de aluno com bolsa
Aluno beneficiado com bolsa deve, a cada semestre letivo, no período de renovação de matrícula,
procurar o Setor responsável para certificar-se de que a bolsa está cadastrada, mantida ou não
renovada e orientar-se sobre a providência a ser tomada. Em seguida, efetuar a renovação de
matrícula no período previsto, seguindo os procedimentos e prazos rotineiros de matrícula.
4.3.6 Matrícula de aluno concluinte que já cumpriu todas as séries
regulares
Aluno concluinte que já cumpriu todas as séries regulares, porém lhe falta cursar disciplinas
para concluir o curso, deve procurar o Diretor do curso para iniciar o processo de renovação da
matrícula, com a definição de sua situação acadêmica, mantido seu vínculo à última série do
curso. No entanto, o aluno que estava matriculado no semestre imediatamente anterior e tenha
três ou mais disciplinas pendentes, poderá efetuar sua renovação de matrícula pela internet, não
necessitando de configuração prévia pelo seu diretor.
Concluída a definição da matrícula pelo diretor, o aluno deve acessar a Internet e confirmar sua
renovação, seguindo os procedimentos rotineiros de matrícula.
3 O Programa Universidade para Todos - ProUni foi criado pela MP n. 213/2004 e institucionalizado pela Lei n. 11.096,
de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de
baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação
superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.
44
4.3.7 Matrícula de aluno com disciplina de série regular em
situação de aproveitada, aprovada ou reprovada
Aluno, com disciplina de série regular em situação de aproveitada, aprovada ou reprovada, deve
fazer matrícula na série, verificando a proporcionalidade na parcela financeira.
Quanto à disciplina reprovada, deverá ser cursada em regime de dependência, no mesmo semestre letivo ou posteriormente.
4.3.8 Matrícula de aluno em disciplina e turma de oferta especial
Aluno com disciplinas pendentes das séries anteriores pode cursá-las em regime de adaptação ou
de dependência nas turmas de oferta especial, na forma presencial e/ou semipresencial, programadas para o mês de julho e para o primeiro e segundo semestres. A data de publicação do edital
está prevista no Calendário Acadêmico.
4.4 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Ao final de cada semestre letivo, o aluno veterano deve renovar sua matrícula para o semestre
consecutivo, no período previsto no Calendário Acadêmico. Para isso, é necessário tomar as seguintes providências, antes de iniciar a renovação de matrícula:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
verificar, pelo Auto-Atendimento, a sua situação acadêmica e financeira do último semestre cursado, bem como sua situação junto ao SIB/UnP;
resolver todas as pendências financeiras, se houver, junto à Central do Aluno, no prazo previsto no Calendário Acadêmico;
resolver todas as pendências acadêmicas, se houver, junto à Diretoria do Curso;
resolver pendências, se houver, junto ao SIB/UnP;
resolver pendências de documentação, se houver, junto à Central do Aluno;
resolvidas todas as possíveis pendências, proceder a renovação de matrícula pela Internet, 45
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4.3.4 Matrícula de aluno com FIES e/ou PROUNI
4.7 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.5 DISCIPLINAS OPTATIVAS SEMIPRESENCIAIS
4.9 INCLUSÃO
As disciplinas optativas semipresenciais que fazem parte de série regular não podem ser canceladas. Porém, o aluno poderá mudar sua opção enquanto estiver vigente o período de renovação
de matrícula ou ajustes, desde que haja vaga na disciplina escolhida. Depois de confirmada a
matrícula pelo aluno, a mudança poderá ser realizada somente pela Direção do Curso. Concluído
este novo ajuste pelo Diretor, o aluno deverá retornar ao autoatendimento e confirmar a renovação
de sua matrícula. O aluno poderá fazer estes ajustes até 5 vezes.
4.6 AJUSTE DE MATRÍCULA
No prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e no Edital de Matrícula, pode o aluno promover
ajustes na sua matrícula, solicitando mudança de Unidade, turno ou turma, além de inclusão
de disciplina extra (adaptação e dependência) e cancelamento de matrícula em disciplina extra
(adaptação e dependência) com oferta em turma regular. Ver o item 4.14 que apresenta informações sobre o cancelamento de matrícula das disciplinas optativas semipresenciais.
46
Juntamente com os procedimentos de matrícula inicial, há a assinatura de um contrato de prestação de serviços. Caso o aluno seja menor de idade, o contrato deverá ser assinado pelo responsável civil e financeiro.
4.8 MUDANÇA DE CURSO
É possibilitada ao aluno regularmente matriculado a mudança de curso no âmbito da própria
Universidade, condicionada à existência de vaga no curso pretendido e à observância dos demais
critérios fixados para esse fim.
O Calendário Acadêmico prevê, para cada semestre letivo, a data da publicação do edital de
transferência interna (reopção), o período de inscrição ao processo seletivo e a data das provas.
Inclusão é o ingresso de aluno em curso de graduação presencial nos diversos momentos do
semestre letivo, ocupando vaga remanescente de processo seletivo para a formação de turmas
iniciais de um curso/turno ou vaga deixada por afastamento de aluno em razão de cancelamento
ou trancamento de matrícula ou de transferência.
O ingresso em curso de graduação, via inclusão, é possível para os portadores de, no mínimo,
conclusão do ensino médio, nas seguintes situações:
a) candidato selecionado em VESTIBULAR AGENDADO, modalidade de processo seletivo que ocorre durante todo o semestre letivo. O ingresso dar-se-á na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matrícula e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
b) candidato selecionado em VESTIBULAR para o preenchimento de vagas remanescentes (junho). O ingresso também dar-se-á na 1ª ou na 2ª série, dependendo do momento da matricula e da 47
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
através do Auto-Atendimento, seguindo os passos previstos:
a) atualizar endereço e telefone, se necessário;
b) conferir o histórico acadêmico e financeiro, especialmente do último semestre cursado;
c) verificar qual a próxima série prevista e acrescentar matrícula em regime de dependência e adaptação, se necessário;
d) caso não esteja liberado para avançar a série, matricular-se apenas em disciplinas em regime de dependência e adaptação;
e) ler o Contrato de Prestação de Serviços e dar ciência da leitura;
f) até o dia 5 (de janeiro, no 1º semestre, ou de julho, no 2º semestre), quitar a primeira parcela da semestralidade;
g) sempre que necessário, procurar a Diretoria do Curso para a definição correta da matrícula, respeitados os prazos definidos para a matrícula.
4.10 EXAME DE PROFICIÊNCIA
Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n.
9.394/96 e critérios estabelecidos pela Universidade Potiguar, os alunos detentores de experiência profissional e habilidades prévias em relação ao conteúdo de disciplinas, podem ter excepcionalmente abreviada a duração dos seus cursos, através de exame de proficiência.
O exame de proficiência é um sistema especial de avaliação das potencialidades, conhecimentos
e experiência profissional anteriores do aluno, que lhe possibilita avançar nos estudos, mediante
comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das habilidades e competências requeridas
por disciplina ou grupo de disciplinas do currículo do seu curso.
O exame de proficiência em língua estrangeira exige avaliação teórica e prática em comunicação
oral. O exame em informática é eminentemente prático. No caso das outras disciplinas, a avaliação deve incluir processos que oportunizem a demonstração do conhecimento e das habilidades
48
requeridas pela disciplina.
As condições e critérios para a realização do exame de proficiência, bem como sua regulamentação são objetos de normatização pelo ConEPE (Resolução nº 14/2004, de 11 de maio de 2004 e
Resolução nº 51/2006, de 18 de maio de 2006).
4.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Trata-se do processo em que o aluno aproveita e incorpora ao seu histórico escolar disciplinas
cursadas anteriormente, com aprovação, em nível superior. O aluno interessado deve preencher
requerimento na Central do Aluno, anexando:
1. cópia do Histórico Escolar;
2. cópia dos programas de disciplinas cursadas com aprovação (exceto para alunos da UnP);
3. normas de avaliação acadêmica da IES onde cursou as disciplinas (exceto para alunos da UnP).
O aproveitamento de estudos deve ser solicitado no início do semestre letivo, no prazo previsto no
Calendário Acadêmico. Serão indeferidos os pedidos de aproveitamento de estudos protocolados
fora do prazo previsto no Calendário Acadêmico. O Diretor do curso registra o aproveitamento de
estudos diretamente no Sistema Acadêmico Financeiro - SAF e define a matrícula do aluno.
4.12 REGIME DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
Adaptação curricular é o ajustamento acadêmico do aluno a uma realidade curricular e ocorre nas
seguintes situações:
1. transferência de aluno de outra instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) para a Universidade Potiguar - UnP;
2. transferência interna de um curso para outro (reopção);
3. mudança de estrutura curricular, que pode ocorrer se o aluno se afastar temporariamente do seu curso, por trancamento de matrícula ou outro motivo;
49
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
c) candidato PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
d) aluno proveniente de outro curso de graduação da UnP, por TRANSFERÊNCIA INTERNA – RE
OPÇÃO. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso;
e) aluno QUE RETORNA AO CURSO, depois de afastamento por trancamento de matrícula ou por abandono. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo da equivalência de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso, vinculando-se à estrutura curricular vigente;
f) aluno de outras IES, por TRANSFERÊNCIA EXTERNA. O ingresso dar-se-á em qualquer série, dependendo do aproveitamento de estudos e da oferta de turma/vaga no semestre letivo do ingresso.
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
As disciplinas podem ser ofertadas na modalidade presencial ou semipresencial.
4.13 REGIME DE DEPENDÊNCIA
A dependência é uma possibilidade que a Universidade oferece ao aluno de cursar novamente uma
disciplina na qual não conseguiu obter aprovação.
O aluno reprovado, em até duas (2) disciplinas da última série cursada será promovido para a
série seguinte, devendo, então, obrigatoriamente cursar de imediato, em regime de dependência,
as disciplinas em que ficou reprovado.
O aluno reprovado em três (3) disciplinas da última série cursada ou que tenha acumulado quatro
(4) ou mais reprovações, independentemente do semestre em que ocorreram as reprovações, será
considerado retido na série; não poderá, portanto, ser matriculado em série regular enquanto não
cursar as disciplinas reprovadas.
O aluno deverá cursar as disciplinas reprovadas, preferencialmente, nas séries de oferta regular no
semestre letivo ou nas turmas extras autorizadas, respeitando sempre a compatibilidade de horários.
O aluno poderá requerer junto à Direção do Curso a promoção de série. A decisão poderá ser favorável ou não pela Direção do Curso, lembrando, porém, que esse direito só poderá ser requerido
uma única vez, durante o curso.
As disciplinas podem ser ofertadas na modalidade presencial ou semipresencial.
50
4.14 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Trancamento de matrícula é a suspensão temporária dos estudos, preservando-se o vínculo com a
Universidade. Vencido o prazo para trancamento, o aluno deve, obrigatoriamente, retornar ao seu curso.
A duração do trancamento consecutivo, deve corresponder no máximo a 2 (dois) anos ou 4
(quatro) semestres letivos. Já o trancamento alternado pode durar 3 (três) anos, ou seja,
6 (seis) semestres letivos, observando-se:
1. pode haver mais de um pedido consecutivo de trancamento de matrícula, desde que o conjunto
dos pedidos não exceda a duração de 2 (dois) anos ou de 4 (quatro) semestres;
2. depois do retorno ao curso, são facultados novos pedidos de trancamentos, no prazo máximo
de 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres. Nesse último caso, o período total para o trancamento não
pode ultrapassar o prazo de 3 (três) anos ou 6 (seis) semestres letivos.
O trancamento de matrícula, na série, incide sobre todas as atividades acadêmicas, ficando o
aluno impedido de cursar, inclusive, disciplinas de adaptação ou dependência nesse período.
A formalização do pedido de trancamento de matrícula é feita na Central do Aluno da UnP, observadas as seguintes condições:
1. estar matriculado no semestre letivo;
2. ter cursado pelo menos 1 (um) semestre letivo;
3. estar quite com o SIB/UnP;
4. estar quite com o setor financeiro;
5. efetuar pagamento da taxa de serviço.
O retorno ao curso ocorre com a renovação da matrícula, na forma prevista no Regimento Geral
da Universidade, expresso no item 4.4 deste Manual, observados os prazos e as condições estabelecidos pela UnP.
51
Parte Iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
4. inclusão de aluno selecionado por processo seletivo (vestibular ou ENEM), com matrícula inicial no bloco 2 de oferta de disciplinas da 1ª série ou com matrícula inicial na 2ª série.
As disciplinas, em regime de adaptação, devem ser cursadas em turmas regulares disponíveis no
semestre letivo. A oferta de disciplina extra e em turma extra pode ser autorizada pela Pró-Reitoria
de Graduação e Ação Comunitária - ProGrad, respeitadas as regras estabelecidas para essa oferta.
4.15 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Nos casos de matrícula por disciplina, para o cancelamento de matrícula observam-se as seguintes condições:
1. na matrícula em disciplina em regime de adaptação ou de dependência:
a) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma regular de qualquer curso da Universidade, o cancelamento da matrícula, sem perda de vínculo com a Universidade, dependerá de deci
são do Diretor do curso de origem do aluno;
b) quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, especialmente constituída para a oferta dessa disciplina, o edital que rege a oferta especial definirá o prazo para solicitação de cancelamento por parte do aluno;
c) Caso a disciplina semipresencial esteja sendo cursada em regime de adaptação ou depen
dência, o aluno poderá requerer o cancelamento até a data limite de renovação de matrícula no semestre corrente. Caberá ao Diretor do Curso o despacho do requerimento.
2. na matrícula em disciplina isolada, o cancelamento não afeta o vínculo do aluno com a Universidade na série em que estiver matriculado no seu curso de origem;
3. na matrícula em disciplina de caráter extensionista, o cancelamento não afeta a existência de qualquer outro vínculo do aluno com a Universidade.
O aluno que cancela sua matrícula está, igualmente, desistindo de receber os serviços educacionais contratados.
Para solicitar o cancelamento, o aluno ou procurador legalmente constituído deve dirigir-se à
Central do Aluno da UnP e:
1. preencher requerimento de cancelamento de matrícula;
2. anexar cópia do CPF do responsável (caso o aluno seja menor de 18 anos);
3. o Contrato prevê que as parcelas vencidas devem ser quitadas pelo aluno que solicita cancelamento de matrícula. O Sistema não permitirá o serviço de cancelamento se houver parcela pendente.
52
53
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
Parte iv: NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos da Universidade, com a conseqüente
perda de sua vinculação com a Instituição.
A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se a programação da
disciplina (conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as
competências requeridas do aluno) e incide sobre a freqüência e o aproveitamento.
Esse sistema de avaliação, adotado pela Universidade Potiguar - UnP, disciplinado no Regimento
Geral da UnP, em consonância com a legislação que rege o ensino superior brasileiro, é composto
de dois elementos: FREQÜÊNCIA e NOTAS.
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
A freqüência às aulas e demais atividades curriculares, permitida exclusivamente aos alunos
regularmente matriculados, é obrigatória, EM PERCENTUAL FIXADO POR LEI.
O aproveitamento, traduzido por meio de NOTAS, é a aferição do desempenho por disciplina,
englobando os conteúdos, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso.
A AVALIAÇÃO é, portanto, resultante do registro de NOTAS e de FREQÜÊNCIA. Essa tarefa é de
exclusiva e indelegável responsabilidade do professor e o processamento e controle desses dados
são responsabilidades da Secretaria Geral da Universidade, sob a supervisão do Diretor de Curso.
Para as disciplinas semipresenciais, o desempenho acadêmico do aluno na modalidade semipresencial é acompanhado pelo professor através de um processo avaliativo contínuo, por meio
do desenvolvimento de atividades à distância e avaliações presenciais. A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se os conteúdos ministrados, as atividades
acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as competências requeridas do aluno; incidindo
também sobre a freqüência e o aproveitamento. Nas disciplinas semipresenciais, a freqüência
(presença) do aluno é registrada a partir da realização das atividades solicitadas pelo seu professor, por meio do ambiente virtual de aprendizagem, UnP Virtual, desenvolvidas no transcorrer
54
da disciplina, de forma contínua. Exige-se freqüência mínima de 75% da carga horária total da
disciplina, que é aferida em função da participação nas atividades de participação, respeitando-se os prazos determinados no calendário acadêmico e nas diretrizes da oferta e os critérios
especificados pelo professor da sua disciplina semipresencial. Caso não cumpra um conjunto
mínimo de atividades de participação correspondentes a 75% do todo, o aluno ficará reprovado
por não computar a frequência mínima necessária naquela disciplina.
5.1 FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI
O percentual mínimo de freqüência, definido no Regimento Geral da UnP e exigido por lei, é de
75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas e demais atividades curriculares previstas
na carga horária da disciplina.
Para efeito de aprovação em disciplina, considera-se reprovado aquele que não satisfaça tal
condição, independentemente do cumprimento das exigências de aproveitamento.
A legislação, que rege o ensino superior, veda a concessão de abono de faltas. Permite, porém,
que o aluno utilize o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina
para resolver suas eventuais necessidades de ausências, sem qualquer prejuízo no processo de
aprovação na disciplina.
Para as disciplinas semipresenciais devem ser respeitadas as regras específicas para esta modalidade de oferta.
5.2 FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO
Mesmo vedado o abono de faltas, a legislação prevê uma forma de compensação da frequência
por meio de atividades acadêmicas domiciliares, formalmente orientadas por um professor, sob
a denominação de FREQUÊNCIA EM REGIME DE EXCEÇÃO. Para tanto, determinadas exigências
devem ser atendidas, como a existência, comprovada por laudo médico, informando o período de
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Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
O desempenho acadêmico do aluno é acompanhado de forma permanente e contínua. Isso quer
dizer que o aprendiz é avaliado desde o início do curso até a defesa do trabalho final, conforme
define o Projeto Pedagógico do Curso.
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
A frequência em regime de exceção somente é concedida nos seguintes casos:
a) doenças congênitas;
b) doenças adquiridas: infectocontagiosas, traumatismos, síndromes hemorrágicas, afecções reumáticas, dentre outras, comprovadas com laudo médico, que impeçam a frequência às aulas por um período que ultrapasse o limite de 25% do total da carga horária e inferior a 45 dias;
c) gravidez;
d) convocação e matrícula de aluno militar em órgão de formação de reserva (prestação de serviço militar obrigatória).
A título de ilustração, são lembradas algumas situações que, embora frequentes, não geram o
direito ao regime de exceção:
a) viagens de serviço;
b) atividades profissionais no horário das aulas;
c) escalas de serviço, mesmo de profissional militar, salvo aqueles que em prestação de serviço militar obrigatório;
d) doença ou óbito de pessoas da família;
e) acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde;
f) cursos e eventos não programados como atividade acadêmica do curso;
g) viagens de lazer;
h) festividades;
i) exercício de liberdade religiosa e outras atividades imprevistas.
Para cobrir essas situações, o aluno deve usar os 25% (vinte e cinco por cento) de permissibilidade de ausência.
56
5. 2.1 Quem pode requerer
O próprio aluno ou qualquer representante seu. O requerimento deve ser instruído com documento
comprobatório (laudo médico) que caracterize a exceção. Neste documento comprobatório deve
constar inclusive o período de afastamento.
O prazo estabelecido para que o aluno requeira, na Central do Aluno, o afastamento deverá ser de
no máximo 72 horas, contado a partir do 1º dia de afastamento.
5. 2.2 Quem administra
Depois de deferido pela diretoria de curso o pedido de Frequência em Regime de Exceção, o Diretor
de Curso administra todo o processo, solicitando aos professores a programação e o cronograma
de todas as atividades acadêmicas que o aluno deve realizar, incluindo as avaliações dessas
atividades. Ao aluno é cobrado o cumprimento dessas tarefas.
5. 2.3 Obrigatoriedade de provas de recuperação e da realização
de atividades práticas
A Frequência em Regime de Exceção não substitui as provas e/ou recuperações. O aluno é obrigado a
submeter-se às provas de recuperação em época especial, a ser determinada pela Diretoria de Curso.
As atividades previstas em disciplinas de natureza prática devem ser regularmente cumpridas,
com atribuição de notas, tão logo o aluno se encontre apto a cumprir essa obrigação.
5.3 INSTRUMENTOS E PROCESSOS UTILIZADOS
NA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A verificação da aprendizagem consiste de qualquer instrumento ou processo utilizado, a critério
do professor, para aferir conhecimento ou habilidade do aluno, podendo ser na forma de teste,
prova, trabalho teórico ou prático, projeto ou de quaisquer outras técnicas pertinentes à programação da disciplina, aplicados individualmente ou em grupo.
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Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
afastamento, de doenças especificamente tipificadas para essa finalidade.
O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por
ele obtidos nas avaliações. Essas consistem de um conjunto de verificações de aprendizagem nas
atividades acadêmicas, realizadas sob a responsabilidade do professor da disciplina.
dando oportunidade ao aluno de realizar uma outra verificação, objetivando a melhoria de seu desempenho em relação ao resultado anterior. A avaliação de recuperação será explicitada adiante
neste Manual, no item sobre as normas relativas aos critérios de aprovação.
5.4 ATRIBUIÇÃO DE NOTAS
5.5.3 Segunda chamada
Para cada verificação da aprendizagem é atribuída uma NOTA, expressa em grau numérico de 0,0
(zero) a 10,0 (dez). Independentemente de outros critérios, o professor deve atribuir nota 0,0 (zero)
ao aluno que não obtiver nenhum desempenho na atividade avaliativa como ao que utilizar meio
fraudulento, e registrar no Diário de Classe como avaliação não realizada quando o aluno deixar
de realizar avaliações finais das Unidades.
Segunda chamada é a oportunidade concedida ao aluno de substituir a falta a uma avaliação de
qualquer um dos momentos avaliativos, mediante solicitação pelo autoatendimento, deferimento
e pagamento da taxa correspondente.
5.5 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
5.5.1 Modalidades de Avaliação
Em todo o processo de ensino-aprendizagem de cada disciplina serão consideradas a avaliação
formativa e a avaliação somativa.
A avaliação da aprendizagem por disciplina em oferta continuada e por disciplinas ofertadas em
bloco, como processo contínuo, consiste de momentos distintos de verificação do desempenho do
aluno, contemplando cada momento a programação da disciplina cumprida na primeira (U1) e na
segunda (U2) unidades, cada uma com apenas um único resultado avaliativo e incidindo sobre a
programação da disciplina de forma cumulativa.
5.5.2 Avaliação de recuperação (AR)
Além da avaliação correspondente às U1 e U2, pode ocorrer uma avaliação de recuperação (AR),
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5.5.4 Média Parcial
Concluídas as avaliações referentes a U1 e U2, e realizada a substituição do resultado pertinente, quando for o caso de segunda chamada, será realizada a apuração da média parcial
do aluno (MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula, na avaliação das disciplinas em
oferta continuada e em bloco:
MP= (U1+U2)
2
5.6 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
a)
Define-se a aprovação ou a reprovação do aluno da seguinte forma:
APROVADO POR MÉDIA: considera-se, aprovado por média na disciplina, o aluno que obtiver MÉDIA PARCIAL (MP) igual ou superior a 7,0 (sete), sendo também essa média, automatica
mente, considerada como MÉDIA FINAL (MF) de aprovação;
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Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
Na apuração das notas das verificações de aprendizagem ou de qualquer média parcial ou final,
é considerada a fração de até uma decimal, vedado o seu arredondamento.
É competência do Diretor de Curso analisar e decidir sobre a concessão de segunda chamada,
considerando especialmente a observância do cumprimento pelo aluno, das condições institucionalmente estabelecidas para essa avaliação substitutiva.
RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM: independentemente da MÉDIA PARCIAL, quando houver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2, o aluno é automaticamente submetido à Avaliação de Recuperação de Aprendizagem (AR);
REPROVADO: considera-se reprovado o aluno que não obtiver resultado igual ou superior a 4,0 (quatro) nas avaliações de ambas as unidades, U1 e U2.
MF= (U1 ou U2) + AR
2
O resultado de U1 ou U2, a ser computado na apuração da MÉDIA FINAL (MF), será aquele em que
o aluno tenha obtido a maior nota.
5.7 AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Considera-se reprovado o aluno com média final (MF) abaixo de 7,0 (sete). Nesse caso, não é
admitida a realização adicional de qualquer outro tipo de avaliação substitutiva.
A avaliação de Recuperação da Aprendizagem (AR) corresponde a uma terceira unidade avaliativa, para atender ao aluno nos seguintes casos:
5.9 REVISÃO DE RESULTADO
1. independentemente de média parcial (MP), quando o aluno tiver uma média inferior a 4,0 (quatro) em uma das unidades, U1 ou U2;
2. considerando a Média Parcial, quando o aluno tiver a média parcial (MP) inferior a 7,0 (sete), possibilitando-lhe a reposição da nota da U1 ou da U2.
O resultado da U1 ou U2, a ser computado na apuração da média final (MF), será aquele em que
o aluno tenha obtido a maior nota.
5. 8 MÉDIA FINAL
Considera-se aprovado o aluno que obtenha MÉDIA FINAL (MF) igual ou superior a 7,0 (sete).
O aluno, quando aprovado por média, sua MÉDIA PARCIAL (MP) corresponde, igualmente, à sua
MÉDIA FINAL (MF) de aprovação.
A apuração da MÉDIA FINAL (MF), para os alunos que tenham se submetido à AVALIAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO da aprendizagem (AR), será feita mediante à aplicação da seguinte fórmula:
5.9.1 Solicitação de revisão
É facultado ao aluno solicitar a REVISÃO DE RESULTADO PARCIAL ou FINAL a ele atribuído, desde
que o faça em tempo hábil, apresentando justificativa específica sobre o ponto ou os pontos a
serem submetidos à revisão.
5.9.2 Procedimento do aluno
O PEDIDO DE REVISÃO deve ser protocolado pelo aluno junto à Central do Aluno, no prazo de até três
(3) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado questionado. O processo será encaminhado ao Diretor do Curso para ciência e posterior remessa à apreciação do professor da disciplina.
5.9.3 Apreciação pelo professor da disciplina
Quando, diante da argumentação apresentada, o professor da disciplina resolve reconsiderar a
nota, encerra-se o processo de pedido de revisão.
5.9.4 Designação de banca revisora
Quando o professor da disciplina decide manter a nota, esse deve, de imediato, devolver o processo junto com o seu parecer, ao Diretor do Curso. A esse cabe, então, designar uma BANCA
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Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
b)
c)
REVISORA, composta por três (3) professores da mesma disciplina ou de disciplinas correlatas,
para fazer o julgamento em caráter conclusivo.
5.13 DISPENSA DE REPETIR DISCIPLINAS EM QUE TEVE
APROVAÇÃO
Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão fazerem-se presentes ao ato de
revisão, ficando claro que a ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da revisão
da prova por parte da banca, para esse fim designada.
Mesmo não promovido à série seguinte, fica o aluno dispensado de repetir aquelas disciplinas em
que tenha logrado aprovação em semestre letivo anterior.
A impossibilidade de comparecimento de membro da banca ao ato de revisão da prova deve ser
comunicada ao Diretor do Curso, cabendo a esse indicar substituto para suprir-lhe a falta.
5.10 PROMOÇÃO DE SÉRIE
É promovido à série seguinte, o aluno aprovado nas disciplinas da série anterior.
5.14 DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA
Na ocorrência de retenção, o número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência
não pode exceder a quatro (4) por semestre letivo, devendo essas disciplinas ser cursadas em
horário compatível com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em que o aluno tenha
sido retido, conforme parágrafo primeiro do art. 144 do Regimento Geral.
Na forma do art. 144 do Regimento Geral, é admitida a PROMOÇÃO COM DEPENDÊNCIA,
no limite de até duas (2) disciplinas da série imediatamente anterior, ou de até três (3)
disciplinas integrantes da totalidade da estrutura curricular do curso, relativas às séries
anteriormente cursadas.
5.12 RETENÇÃO NA SÉRIE
Está sujeito à retenção em determinada série, o aluno que não tenha cumprido as exigências curriculares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, que o habilitem a cumprir programação
de disciplina ou de disciplinas previstas para a série seguinte.
Ao aluno que, por alguma razão, tenha a cumprir mais de quatro (4) dependências, será possibilitada a matrícula não na série, mas, excepcionalmente, em disciplinas isoladas, até que possa
se adequar às condições de retorno à série seguinte, segundo plano de estudo elaborado pela
Direção do Curso.
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Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
Parte v: COMO O ALUNO É AVALIADO
5.11 PROMOÇÃO DE SÉRIE, COM DEPENDÊNCIA
6.1 SEMESTRALIDADE
A UnP adota uma política de incentivo ao aluno, concedendo descontos sobre o valor nominal para
quem faz o pagamento da parcela de semestralidade até o dia cinco (05) de cada mês. A partir
do dia seis (06), é cobrado o valor nominal, que corresponde ao valor total da parcela, acrescido
de encargos, conforme estabelecido no Contrato.
6.2 VALOR PARA REGIMES ESPECIAIS
Para fins de remuneração por serviços educacionais contratados, entende-se como VALOR PARA
REGIMES ESPECIAIS aquele pago sobre a oferta de disciplina isolada, a título de dependência,
adaptação ou extracurricular.
6.3 BOLSA FIES
A Universidade Potiguar – UnP participa do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior – FIES, programa do MEC destinado ao financiamento de cursos de graduação, para
estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação.
Para isso, os alunos devem estar regularmente matriculados em instituições privadas, cadastradas no FIES e com avaliação positiva em processo de seleção, conduzido pelo MEC e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
O FIES é, atualmente, um dos Programas que mais utiliza sistemas informatizados. Todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela
inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas, são realizados pela Internet.
Isso resulta em comodidade e facilidade para todos os seus participantes, além de garantir a
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Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
Semestralidade é o valor pago pelo aluno pelos serviços educacionais contratados. Esse valor é
fixado de acordo com a legislação que rege o ensino superior privado. A semestralidade é paga em
seis (6) parcelas, sendo a primeira efetuada no ato da matrícula.
Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trazem transparência ao programa e distribuem
os recursos de forma justa e impessoal, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes
de situação econômica menos privilegiada.
O FIES financia até 50% (cinqüenta por cento) do valor do curso de graduação, tendo regras e
procedimentos próprios. Para obter mais detalhes o aluno deve consultar a página do programa
na internet: www.mec.gov.br/sesu/fies
Na UnP, o setor que assiste o aluno em seus interesses relativos ao FIES, atende pelos telefones
(84) 3215.1310 ou 3215.1315.
6.4 BOLSA ProUni
A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Universidade para Todos – ProUni, de bolsas de estudos, criado pelo Governo Federal, possibilitando o acesso de jovens de baixa renda
à educação superior, por meio de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% (cinqüenta por
cento) em cursos de graduação de instituição privada.
Para se candidatar ao ProUni o estudante deve ter participado do último Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, promovido pelo MEC. Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores.
Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto
é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os
estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o
curso e a instituição em que estudarão.
Fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima nesse exame, é preciso que o
estudante tenha renda familiar por pessoa de até 1 ½ (hum e meio) salários-mínimos para bolsa
integral e de até três (3) salários-mínimos para bolsa parcial de 50% (cinqüenta por cento) e
66
satisfaça uma das condições abaixo:
1.
2.
3.
4.
ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou
ser portador de deficiência, ou
ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
6.5 BOLSA PROEDUC
A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária-PROEDUC em parceria com a Prefeitura Municipal do Natal, destinado à concessão de
bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação,graduação tecnológica
e cursos seqüenciais de formação específica.
As bolsas de estudos do PROEDUC correspondem à metade do valor da semestralidade, ou seja,
50% (cinqüenta por cento).
São condições para a postulação ao benefício:
1. Ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual, em estabelecimento educacional localizado no Município do Natal;
2. Ser residente e domiciliado no Município de Natal;
3. Ter renda familiar de até quatro salários mínimos;
4. Não ser possuidor de título de graduação;
5. Não estar matriculado em instituição pública de ensino superior.
Terão o benefício do PROEDUC aqueles candidatos que cumprirem as exigências acima, além da
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Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
confiabilidade necessária a todo o processo.
Perderá a bolsa do PROEDUC o beneficiário que:
1. Ficar reprovado em mais de três disciplinas do curso ao qual esteja vinculado;
2. Ficar inadimplente em mais de três parcelas mensais da semestralidade ou anuidade escolar, referente ao valor da parcela de sua responsabilidade;
3. Ultrapassar em mais de 50% (cinqüenta por cento) do tempo mínimo para a conclusão do curso em que esteja vinculado.
em colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis.
Perderá a bolsa do PRÓ-SUPERIOR o beneficiário que:
1. Ficar reprovado em mais de três disciplinas do curso ao qual esteja vinculado;
2. Ficar inadimplente em mais de três parcelas mensais da semestralidade ou anuidade escolar,
referente ao valor da parcela de sua responsabilidade;
3. Ultrapassar em mais de 50% (cinqüenta por cento) do tempo mínimo para a conclusão do
curso em que esteja vinculado.
6.6 BOLSA PRÓ-SUPERIOR
A Universidade Potiguar – UnP participa do Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária-PRÓ-SUPERIOR, em parceria com a Prefeitura Municipal de Mossoró, com o objetivo de
conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação
tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica.
As bolsas de estudos do PRÓ-SUPERIOR correspondem a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
semestralidade.
São condições para a postulação ao benefício:
1. Ter cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual, em estabelecimento educacional localizado no Município de Mossoró;
2. Ser residente e domiciliado no Município de Mossoró;
3. Ter renda familiar de até quatro salários mínimos;
4. Não ser possuidor de título de graduação;
5. Não estar matriculado em instituições pública de ensino superior
Terão o benefício do PRÓ-SUPERIOR aqueles candidatos que cumpram as exigências acima e consigam classificação no processo seletivo na UnP ou no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM
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Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
Parte vi: O ACORDO FINANCEIRO ENTRE VOCÊ E A UnP
classificação em processo seletivo da UnP ou no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM em
colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis.
Um dos segmentos da comunidade universitária, o Corpo Discente da Universidade Potiguar –
UnP é constituído por alunos regulares e especiais, matriculados nos diferentes cursos, programas e atividades oferecidos pela Universidade. Os demais segmentos são o Corpo Docente e o
Corpo Técnico-Administrativo.
Esses diferentes segmentos, ao mesmo tempo em que desempenham papéis específicos, atuam
unificados no plano da missão e dos objetivos institucionais e são possuidores de direitos e de
deveres, matéria regulamentada no Título V do Regimento Geral da Universidade.
7.1 DIREITOS DO ALUNO
1. ter acesso, no início de cada ano letivo, ao catálogo do curso4, contendo programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação e demais normas que lhe sejam pertinentes;
2. frequentar as aulas e demais atividades curriculares;
3. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Universidade;
4. votar e ser votado, quando for o caso, nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
5. exercer a monitoria nas condições estabelecidas pelo regimento específico e normas da Uni
versidade;
6. participar de programas de iniciação científica, extensão e ação comunitária, com acesso ao incentivo de bolsas nas condições estabelecidas pela Universidade;
7. inscrever-se em disciplinas isoladas de acordo com resolução específica;
8. recorrer de decisões disciplinares de órgão deliberativo ou executivo.
4 Disponível no site www.unp.br
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71
Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
São direitos do aluno regularmente matriculado, conforme o art. 160 do Regimento Geral:
Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
São deveres do aluno regularmente matriculado, conforme o art. 161 do Regimento Geral:
1. participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas curriculares;
2. apresentar-se pontualmente às atividades curriculares;
3. observar os Regimes Escolar e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da Universidade, segundo os princípios éticos, mantendo sempre o bom relacionamento com os dirigentes universitários, professores, funcionários e colegas;
4. cumprir as determinações institucionais quanto ao acesso e uso de equipamentos, laboratórios e acervo bibliográfico da Universidade;
5. manter em dia suas obrigações financeiras para com a Instituição nos termos do disciplinamento em vigor;
6. zelar pelo patrimônio da Universidade, cuidando da adequada utilização das instalações físicas, equipamentos e livros do acervo do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UnP.
7.3 ELOGIOS
A Universidade Potiguar – UnP concede elogios a estudante, professor ou funcionário que se distinga na comunidade universitária pelo respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, ao
cumprimento de seus deveres e que, também, revele excepcional zelo, ato de especial dedicação
à Universidade e de defesa de seus princípios éticos e educacionais.
2. 3. 4. ética e harmoniosa com os integrantes do segmento Corpo Discente e com os integrantes dos outros segmentos, pode ser distinguido com ELOGIO FORMAL pelo Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Curso;
o aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome do seu curso no âmbito da Universidade, fará jus a elogio por escrito a ser concedido pelo respectivo Diretor de Curso;
o aluno que, por feito meritório do ponto de vista acadêmico-cultural, projetar o nome da Universidade na comunidade externa em âmbito local, regional ou nacional, fará jus a voto de louvor a ser aprovado pelo ConEPE, por proposição do respectivo Diretor de Curso ou repre-
sentante discente;
o elogio formal ou o voto de louvor será anotado no cadastro estudantil, devendo cópia do mesmo ser entregue ao agraciado e divulgado no âmbito da Universidade e de seu curso.
7.4 REGIME DISCIPLINAR
O REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE é o conjunto de normas, definidas no Regimento
Geral da Universidade, arts. 192 a 200, objetivando assegurar, no exercício de seus direitos e
deveres, condições de convivência cordial e harmoniosa entre os próprios integrantes desse segmento e desses com os integrantes dos outros segmentos.
O poder disciplinar decorre da competência estatutária e regimental, conferida aos gestores de
órgãos que integram os diversos segmentos da comunidade universitária para apurar infrações
e infligir sanções em razão da transgressão de normas de conduta e de convivência acadêmica.
A concessão de elogios na comunidade acadêmica da Universidade, disciplinada pelos arts. 184
a 186 do Regimento Geral, obedece aos seguintes princípios e regras:
O aluno, cuja conduta inadequada no âmbito da Universidade assim o justifique, está passível às
seguintes penas disciplinares:
1. o aluno que revele especial dedicação à UnP e à defesa de seus princípios éticos no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atividades acadêmicas, na convivência cordial, 1. advertência;
2. repreensão;
72
73
Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
7.2 DEVERES DO ALUNO
7.4.1 Advertência
Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
A PENA DE ADVERTÊNCIA é aplicável pelo Diretor de Curso ou qualquer outro dirigente da Universidade em cujo âmbito se dê o comportamento inadequado do aluno, em razão de:
1. 2. 3. 4. desobediência às determinações da Universidade por qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo, em consonância com os preceitos da Universidade;
perturbação da ordem em recinto da Universidade;
ofensa a colegas, professores e funcionários;
dano ao patrimônio da Universidade ou da Entidade Mantenedora.
A aplicação da pena, em decorrência de dano ao patrimônio da Universidade ou da entidade
Mantenedora, não exime o aluno de reparar o dano causado ao patrimônio da Universidade junto
à Pró-Reitoria Administrativa.
A advertência, aplicada por outro dirigente da Universidade deverá ser comunicada ao Diretor
de Curso ou, em se tratando de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, ao respectivo
Coordenador, para efeito de agravamento em caso de reincidência ou de encaminhamento para a
providência prevista no parágrafo acima.
7.4.2 Repreensão
A pena de repreensão é aplicada pelo Diretor de Curso de Graduação e pelo Coordenador do curso
de pós-graduação ou de extensão, em razão de:
74
1. reincidência nas faltas punidas com advertência;
2. dano irreparável ao acervo bibliográfico ou extravio de instrumento de clínica ou laboratório;
3. incitamento aos colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas obrigações acadêmicas e financeiras;
4. desrespeito aos dirigentes, a qualquer membro do corpo docente, ou a autoridade escolar, ou a membro do corpo administrativo da Universidade, ou da entidade Mantenedora;
5. desatendimento à convocação verbal ou escrita do Diretor de curso, para justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa do recebimento de qualquer documento oriundo da Diretoria de curso, dos colegiados ou órgãos administrativos.
A aplicação da pena de repreensão, em decorrência de dano irreparável ao acervo bibliográfico ou
extravio de instrumento de clínica ou laboratório, não exime o aluno de reparar o dano causado ao
patrimônio da Universidade junto à Pró-Reitoria Administrativa.
7.4.3 Exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica
Ao aluno, que apresentar comportamento incompatível de modo a prejudicar ou impedir o bom andamento da atividade em causa, prejudicando a aprendizagem teórica ou prática e o bom aproveitamento
de seus colegas, aplica-se a penalidade de exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica.
Compete ao professor, em atividade de classe, de laboratório ou clínica, bem como aos coordenadores de biblioteca e laboratórios, a competência de aplicar essa penalidade, devendo, de imediato, comunicar ao Diretor de curso ou, quando for o caso, ao Coordenador de curso de extensão
ou de pós-graduação, para o devido registro no cadastro do aluno.
Em caso de reincidência, poderá o professor encaminhar o caso ao Conselho de Curso, para as
providências pertinentes.
75
Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
3. exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;
4. suspensão das atividades acadêmicas;
5. exclusão do quadro discente da Universidade.
Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
A pena de suspensão das atividades acadêmicas é aplicada pelo Conselho de Curso, efetivada por
ato do seu Presidente, em razão de:
1. reincidência nas faltas punidas com a exclusão de sala de aula ou de atividade acadêmica;
2. agressão física ou moral a colega, ou a membro do corpo técnico-administrativo, do corpo docente ou dirigente da Universidade, ou da Entidade Mantenedora;
3. impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Universidade;
4. ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao comprometimento das atividades acadêmicas desenvolvidas pela Universidade;
5. ato de manifestação ou proselitismo político-partidário nas dependências da Universidade.
Tratando-se de aluno de curso de pós-graduação ou de extensão, é aplicada a pena de suspensão
das atividades acadêmicas pelo respectivo Coordenador.
7.4.5 Exclusão do quadro discente da universidade
A pena de exclusão do quadro discente da Universidade é aplicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - ConEPE, efetivada por ato do seu Presidente em razão de:
1. reincidência nas faltas punidas com a suspensão das atividades acadêmicas;
2. agressão grave a dirigente da Universidade ou da Entidade Mantenedora, a membro do corpo docente ou a autoridade do ensino;
3. comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica ou lesivo ao patrimônio material e moral da Universidade, de forma a comprometer a confiabilidade da permanência do aluno nos quadros universitários.
76
A aplicação da pena de exclusão do quadro discente da Universidade deve ser fundamentada
no processo administrativo-disciplinar, a fim de apurar a culpabilidade do aluno.
O processo administrativo-disciplinar pode ser instaurado pelo Reitor, por Pró-Reitor, por Diretor de
Curso ou, se for o caso, por Coordenador de Curso, com deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - ConEPE, garantindo ao aluno o direito de ampla defesa durante a instrução do processo.
Dependendo da repercussão do caso entre a comunidade acadêmica ou fora dela, ou ainda quando julgar conveniente, pode o Reitor avocar a si ou submeter à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – ConEPE, a instalação de processo administrativo-disciplinar, bem como a
decisão sobre a aplicação de qualquer penalidade disciplinar a membro do corpo discente.
7.5 RECURSOS
Sobre a aplicação de penalidades, ao aluno cabe a interposição de recursos nos seguintes casos
e condições:
1.
2.
3.
4.
é facultado ao aluno de curso de graduação, no prazo de até dois (2) dias após a notificação, interpor pedido de revisão de penalidade que lhe tenha sido aplicada À EXCEÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DO QUADRO DISCENTE DA UNIVERSIDADE;
o pedido de revisão deve ser encaminhado ao Conselho de Curso, ao qual compete apreciar o mérito da questão e decidir sobre a matéria como instância última. Quando a suspensão das atividades acadêmicas incidir em prazo superior a três (3) dias, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao ConEPE;
tratando-se de aluno de curso de extensão ou pós-graduação, o pedido de revisão deve ser encaminhado ao respectivo Pró-Reitor, a quem compete decidir sobre a matéria como instância última no âmbito da Universidade;
a decisão favorável ao aluno torna sem efeito as sanções aplicadas, sendo-lhe permitido a realização das avaliações porventura não realizadas;
77
Parte vIi: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
7.4.4 Suspensão das atividades acadêmicas
5.
6.
a pena de suspensão das atividades acadêmicas só será aplicada depois de dois dias, a partir da notificação ao aluno, caso esse não tenha interposto pedido de revisão, ou em caso de pedido de revisão, quando a decisão for desfavorável ao aluno;
o registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, a ser inserido no cadastro do aluno, não constando do seu histórico escolar.
78
79
Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA
Parte vii: DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Desconsidera-se, para efeito de reincidência, o registro das penalidades de advertência e de
repreensão do aluno que, no prazo de dois anos, não incorrer na mesma falta.
A pesquisa é parte essencial para a formação do cidadão profissional empreendedor, para a
melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do Estado, da
Região, do País e do Planeta.
8.1 ORGANIZAÇÃO DA PESQUISA
Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA
Na Universidade Potiguar - UnP, a pesquisa está organizada em Núcleos, Grupos e Linhas. Os
Núcleos correspondem às áreas do conhecimento e são dirigidos por Coordenadores, portadores
da titulação de doutor.
Já os Grupos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem
ao agrupamento de pesquisadores para estudo de grandes temas que integram cada núcleo e
são coordenados por líderes, portadores da titulação de doutor ou mestre. As Linhas de Pesquisa
correspondem ao detalhamento dos grandes temas que integram cada grupo de pesquisa, sendo
norteadoras do processo de investigação científica.
Nos cursos de graduação, a Universidade desenvolve atividades de pesquisa sob a forma de
iniciação científica, sendo esse o primeiro passo para iniciar os estudantes de graduação na
pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados.
8.2 GESTÃO DA PESQUISA
A administração das atividades de Pesquisa é responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa,
Extensão e Pós-graduação - ProPeP que tem como apoio administrativo a Gerência de Pesquisa,
o Comitê de Pesquisa – ComPesq e o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP.
Todos os trabalhos de pesquisa, que envolvam seres humanos, direta ou indiretamente, bem como
80
animais de laboratório, devem ser submetidos à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP.
O Coordenador de Núcleo de Pesquisa e o Líder de Grupo de Pesquisa integram também a estrutura de gestão da pesquisa na Universidade.
O Coordenador de Núcleo de Pesquisa é o auxiliar na gestão da pesquisa no âmbito institucional
e o Líder de Grupo de Pesquisa é o incentivador da pesquisa institucional no âmbito do grupo de
pesquisa ao qual se encontra vinculado. Ambos estimulam os demais docentes pesquisadores e
discentes a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa interdisciplinares e multidisciplinares,
dentro das linhas definidas pela UnP.
8.3 INCENTIVO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Como incentivo à participação dos alunos nas atividades de pesquisa, a Universidade Potiguar –
UnP oferece o Programa de Bolsas de Iniciação Científica – ProBIC.
No início de cada semestre letivo, a UnP realiza a seleção para alunos interessados em participar
do ProBIC. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primeira e duas últimas séries do curso.
O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa.
O aluno aprovado no processo seletivo exercerá a função de bolsista de iniciação científica a
partir da vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade de pesquisa, com carga
horária de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo. A mesma pode ser revista
para o semestre seguinte, desde que o aluno apresente desempenho satisfatório, de acordo com
as diretrizes institucionais. As atividades de iniciação científica são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno diverso daquele no qual o aluno estiver matriculado.
81
Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA
A Universidade Potiguar – UnP desenvolve a pesquisa como função indissociável do ensino e da
extensão, a fim de produzir e divulgar o conhecimento através da produção científico-acadêmica
nos campos técnico, científico e artístico-cultural.
ESCOLAS
1.1. Educação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável
8.4 NÚCLEOS, GRUPOS E LINHAS DE PESQUISA
As Pesquisas de Iniciação Científica, assim como os trabalhos de conclusão de curso de graduação – TCC’s, as monografias e dissertações de pós-graduação devem inserir-se nas linhas de
pesquisa, definidas pela Universidade, quais são:
Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA
ESCOLAS
GRUPOS DE PESQUISA
1.1. Educação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável
1. Desenvolvimento
Socioeconômico,
Gestão e Cidadania
1.2.Estudos Socioeconômicos e
Desenvolvimento Regional
1.3.Estudos, Políticas e Tecnologias
de Gestão Organizacionais
82
LINHAS DE PESQUISA
1.1.1 Biodiversidade
1.1.2 Desenvolvimento Sustentável
1.1.3 Estudos Sócio -Ambientais e Culturais
1.1.4 Planejamento e Gestão do Turismo
1.2.1 Estudos Socioeconômicos
1.2.2 Mercado de Trabalho
1.2.3 Desenvolvimento Urbano de
Natal e Região Metropolitana
1.3.1 Gestão de Operações e Logística
1.3.2 Gestão Contábil e Financeira
1.3.3 Estratégia e Competitividade
1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas
1.3.5 Empreendedorismo e Gestão do
Conhecimento
1.3.6 Marketing
GRUPOS DE PESQUISA
1. Desenvolvimento
Socioeconômico,
Gestão e Cidadania
1.2.Estudos Socioeconômicos e
Desenvolvimento Regional
1.3.Estudos, Políticas e Tecnologias
de Gestão Organizacionais
1.4. Estudo da Ciência Jurídica
LINHAS DE PESQUISA
1.1.1 Biodiversidade
1.1.2 Desenvolvimento Sustentável
1.1.3 Estudos Sócio -Ambientais e Culturais
1.1.4 Planejamento e Gestão do Turismo
1.2.1 Estudos Socioeconômicos
1.2.2 Mercado de Trabalho
1.2.3 Desenvolvimento Urbano de
Natal e Região Metropolitana
1.3.1 Gestão de Operações e Logística
1.3.2 Gestão Contábil e Financeira
1.3.3 Estratégia e Competitividade
1.3.4 Gestão Estratégica de Pessoas
1.3.5 Empreendedorismo e Gestão do
Conhecimento
1.3.6 Marketing
1.4.1 Acesso à Justiça
1.4.2 Mecanismos de Efetivação
Constitucional
1.4.3 Princípios Constitucionais da
Administração Pública
1.4.4 Educação, Direito e Psicanálise
do Vínculo Social
1.4.5 Direitos Fundamentais
1.4.6 Administração, Regulação e
Políticas Públicas
1.4.7 Estado, Tributação e Gasto Público
83
Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA
Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação - ProPeP , na Unidade Roberto Freire, na Av. Engenheiro Roberto Freire, Nº 1684, e
pelo e-mail: pesquisa@unp.br.
GRUPOS DE PESQUISA
2.1. Arte e Ciência em Saúde
2. Saúde, Meio
Ambiente e
Qualidade de Vida
Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA
2.2. Arte e Ciência em Odontologia
3. Desenvolvimento 3.1. Desenvolvimento de Novas
Tecnologias e Materiais
de Tecnologias
84
LINHAS DE PESQUISA
2.1.1 Fármacos e Medicamentos
2.1.2 Saúde Coletiva
2.1.3 Patologias e Genética
2.1.4 Gerontologia
2.1.5 Corporeidade
2.1.6 Biotecnologia
2.1.7 Atenção Integral à Saúde
2.1.8 Ciências dos Alimentos
2.1.9 Análises Clínicas e Toxicológicas
2.2.1 Estudo de Materiais, Técnicas e
Equipamentos em Odontologia
2.2.2 Biopatologia
2.2.3 Epidemiologia, Diagnóstico e
Tratamento em Odontologia
2.2.4 Saúde Bucal Coletiva
3.1.1 Materiais de Construção e
Sistemas Construtivos
3.1.2 Gerenciamento e Projetos na
Construção Civil
3.1.3 Planejamento e Gestão Urbana
3.1.4 Teoria e História da Arquitetura
e Urbanismo
3.1.5 Representação e Linguagem
3.1.6 Paisagismo
3.1.7 Gestão e Tecnologia em Projetos
de Arquitetura
ESCOLAS
GRUPOS DE PESQUISA
3. Desenvolvimento
de Tecnologias
3.2. Sistemas Computacionais
4.1. Educação e Ética
4. Educação, Comuni4.2. Língua, Literatura e Cultura
cação e Cultura
4.3. Comunicação e Processos de
Significação
LINHAS DE PESQUISA
3.2.1 Controle de Processos e
Automação Industrial
3.2.2 Robótica e Visão Computacional
3.2.3 Sistemas de Informação
3.2.4 Gestão da Tecnologia da
Informação
3.2.5 Redes de Computadores
3.2.6 Sistemas Inteligentes]
4.1.1 Políticas e Gestão em Educação
4.1.2 Práticas Educacionais
4.1.3 Inclusão Social e Cidadania
4.2.1 Linguagem e Sociedade
4.2.2 Literatura e Práticas Culturais
4.3.1 Comunicação, Ideologia e
Processos Históricos
4.3.2 Complexidade Cultural, Linguagem
e Processos de Comunicação
Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação - ProPeP.
8.5 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades de iniciação científica são contabilizadas academicamente como ATIVIDADES
COMPLEMENTARES, de acordo com as orientações normativas da Universidade. A Resolução n.
019/2003 – ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadêmicos e administrativos referentes às Atividades Complementares nos cursos de graduação.
85
Parte vIii: ATIVIDADES DE PESQUISA
ESCOLAS
8.6 DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
86
87
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
Parte viii: ATIVIDADES DE PESQUISA
A produção científica da UnP é veiculada em publicações científicas e divulgada através de congressos científicos da própria Universidade e em eventos regionais, nacionais e internacionais.
As atividades de extensão, caracterizadas como exercício prático, fortalecem e ampliam a formação
cidadã e profissional dos acadêmicos, e, ao mesmo tempo, propiciam o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profissional, científico e artístico-cultural.
A dimensão da extensão é, portanto, servir, convertendo os resultados do ensino e da pesquisa
em produtos e serviços em benefícios de todos. Dessa forma, a Universidade cumpre a sua responsabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no contexto social local,
estadual, regional e nacional.
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
9.1 ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Dentro de sua política extensionista a UnP busca articular a teoria à prática, levando o discente a
construir o seu próprio conhecimento através das atividades práticas e de prestação de serviços,
colocando-o, ao mesmo tempo, a serviço da comunidade. Com a adoção dessa política, efetivamente, acontece a integração teoria-prática e o aprendizado torna-se uma construção do cidadão
e do profissional com responsabilidade social, marca presente na missão da UnP que é formar
cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável da comunidade.
A Extensão na UnP estrutura-se em 09 (nove) Áreas Temáticas definidas pelo MEC e 09 (nove)
Linhas de Extensão, estabelecidas pela Política Nacional de Extensão. A partir desse fio condutor,
os projetos são vinculados a programas institucionais que são definidos em sintonia com os Projetos Pedagógicos dos diversos cursos de forma integrada, coerente e convergente.
9.2 ÁREAS TEMÁTICAS E LINHAS
Estruturadas em Áreas Temáticas e classificadas por Linhas de Extensão, as atividades extensionistas, na UnP, servem como fio condutor para apresentação das propostas de ações extensionistas pelos cursos de graduação. Ao mesmo tempo, funcionam como meio de formar profissionais
cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade.
9.2.1 Áreas Temáticas da Extensão
As atividades de extensão, na UnP, estão estruturadas por áreas temáticas, estabelecidas pelo
MEC, conforme abaixo descritas:
1.Comunicação,
2.Cultura,
3. Direitos Humanos e Justiça, 4.Educação,
5. Meio Ambiente,
6.Saúde,
7. Tecnologia,
8. Trabalho, e
9.Multidisciplinar.
9.2.2 Linhas de Extensão
As atividades de extensão, na UnP, estão classificadas em 09 (nove) Linhas de Extensão definidas
no Plano Nacional de Extensão, conforme abaixo descritas:
1. Alfabetização, Leitura e Escrita;
2. Artes Integradas;
88
89
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
A extensão universitária é função indissociável do ensino e da pesquisa, e é desenvolvida, na UnP,
sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos e serviços, conforme define o Estatuto da
Universidade. O objetivo da extensão é prestar serviços que integrem a Universidade à comunidade e esses serviços podem ter o caráter educativo, científico, tecnológico e ou artístico-cultural.
Esporte e Lazer;
Gestão do Trabalho Urbano e Rural;
Grupo Social Vulnerável;
Inovação Tecnológica;
Questões Ambientais;
Saúde Humana;
Terceira Idade.
9.3 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
A administração das atividades de Extensão é responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e
Ação Comunitária. A gestão dos Programas e Projetos de Extensão e Assuntos Culturais e de Ação
Comunitária é feita, em instância deliberativa, pela Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, e em instância executiva pelos Representantes de Extensão, Coordenadores de Programas e
Coordenadores de Projetos.
No início de cada semestre letivo, a UnP realiza processo de seleção para alunos interessados
em participar do ProBEX. Podem participar da seleção os alunos regularmente matriculados nos
cursos de graduação, exceto aqueles matriculados na primeira e duas últimas séries do curso.
O processo seletivo é regido por edital, devidamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - ConEPE, contendo as normas da seleção e as condições de participação no programa.
O aluno, aprovado no processo seletivo, exercerá a função de bolsista de extensão a partir da
vigência de um contrato que regerá o exercício de sua atividade extensionista, com carga horária
de 20 horas semanais, iniciada no primeiro semestre letivo. Esta poderá ser revista para o semestre seguinte, desde que o aluno apresente desempenho satisfatório, de acordo com as diretrizes
institucionais.
As atividades de extensão e ação comunitária são desenvolvidas, obrigatoriamente, em turno
diverso daquele no qual o aluno estiver matriculado.
Informações sobre este programa estão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, na Unidade Roberto Freire, na Av. Eng. Roberto Freire, nº 1684. O e-mail é: extensao@unp.br.
O Coordenador de Atividades Complementares de um curso tem, cumulativamente, a incumbência
de representar a extensão em curso de graduação, atuando articulado com a Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária, integrando dessa forma a estrutura da gestão da extensão na UnP.
9.5 PROGRAMAS DE EXTENSÃO INSTITUCIONAIS
O Coordenador de Programa de Extensão é gestor da extensão no âmbito institucional e o incentivador do programa institucional. Atua estimulando os demais docentes, discentes, coordenadores
de projetos e colaboradores a desenvolverem as ações propostas nos projetos, vinculados conforme as linhas de extensão, definidas pela UnP.
Programa de Extensão é um conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio e
longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e
outras ações existentes, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica,
inclusive de pesquisa e ensino.
9.4 INCENTIVO À EXTENSÃO
9.6 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
A Universidade Potiguar - UnP, como incentivo à participação dos alunos nas atividades de extensão, oferece o Programa de Bolsas de Extensão – ProBEx.
90
Atividades Complementares são o conjunto de atividades de atualização e complementação de
formação profissional que abordem temas correlatos à área de cada curso de graduação. Devem
constar da respectiva estrutura curricular do Curso de Graduação, e preferencialmente, serem
91
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Na UnP, tanto as atividades de iniciação científica como as extensionistas são contabilizadas,
academicamente, como Atividades Complementares, seguindo as orientações normativas da Universidade. A Resolução nº 019/2003–ConEPE/UnP regulamenta os procedimentos acadêmicos e
administrativos referentes às Atividades Complementares nos cursos de graduação.
As certificações das atividades, desenvolvidas pelos alunos, devem ser entregues ao Coordenador
das Atividades Complementares, a quem compete fazer o registro e o acompanhamento.
9.7 ESTÁGIO CURRICULAR
A Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária – ProGrad - é responsável pela organização, acompanhamento e controle das questões referentes a estágio curricular, seja ele obrigatório ou não.
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
O Regulamento de Estágio Curricular da UnP, em consonância com a legislação nacional em
vigor, estabelece que tanto o estágio obrigatório como o não obrigatório, necessariamente, devem
preceder de um termo de convênio, assinado entre a Universidade Potiguar – UnP e a empresa
concedente de estágio, ou um Agente de Integração interveniente, se for o caso.
Após a assinatura do convênio, será gerado o Termo de Compromisso de Estágio – TCE que deverá ser assinado pelo aluno, empresa concedente da vaga de estágio, Universidade Potiguar e o
Agente de Integração, quando for o caso.
O Estágio não obrigatório é o estágio de livre escolha pelo aluno, dentro da sua linha de formação.
O aluno pode realizá-lo em local de interesse próprio que, de acordo com as suas peculiaridades,
dará direito a comprovante de horas de estágio. Essas, só serão consideradas mediante Termo de
Compromisso de Estágio, devidamente assinado pelas partes.
Informações sobre estágio curricular estão disponíveis na Pró-Reitoria de Graduação e Ação Comunitária – ProGrad, na Av. Eng. Roberto Freire, nº 1683 – e-mail: extensao@unp.br ou junto à
coordenação de estágio do curso.
9.8 SERVIÇOS DE EXTENSÃO
O aluno da UnP pode, caso queira, utilizar serviços desenvolvidos por meio das atividades de
extensão, nos seguintes cursos:
Cursos
Atividades de Extensão
Curso de Arquitetura
Cursos da Escola da Saúde
Núcleo de Arquitetura e Urbanismo – NAU
Atendimento no Centro Integrado da Saúde – CIS
Serviço Integrado de Psicologia – SIP
Centro de Informação sobre Medicamentos e Plantas
Medicinais – CIMPLAM
Núcleo de Prática Jurídica “Prof. Otto de Brito Guerra”
Laboratório de Ensino Aprendizagem – LEA;
Laboratório de Matemática
Núcleo de Eventos
Curso de Direito
Curso de Pedagogia
Curso de Turismo
9.9 DIVULGAÇÃO DA EXTENSÃO
As ações extensionistas da UnP são divulgadas por meio de veículos institucionais, através da
Mostra de Extensão, realizada anualmente, e durante o Congresso Científico e Mostra de Extensão
da Universidade Potiguar.
O Regulamento de Estágio da UnP estabelece regras específicas e se adequa à Lei nº 11.788 de
25 de setembro de 2008.
92
93
Parte IX: NOSSA EXTENSÃO
distribuídas nas séries intermediárias do curso.
Na intenção de tornar a sua vivência acadêmica o mais agradável possível, a Universidade mantém um conjunto de serviços que facilitam o seu dia a dia dentro da Instituição.
10.1 OUVIDORIA
A Ouvidoria atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h30 às 18h, pelo telefone:
(84) 3215-1308 e pelo endereço eletrônico ouvidoria.unp.br.
10.2 CENTRAL DO ALUNO, SECRETARIA E CALL CENTER
Em cada Unidade da Universidade existe uma Central do Aluno, onde o aluno resolve seus interesses de ordem acadêmica, financeira e administrativa. Você pode solicitar, por exemplo, matrícula,
histórico escolar, declarações, transferência, aproveitamento de disciplina ou trancamento de
curso, programas de disciplinas cursadas, freqüência em regime de exceção, prova em segunda
chamada e outros documentos e procedimentos relativos à vida acadêmica.
Vários serviços da UnP podem ser solicitados pelo aluno, também, através do Autoatendimento,
pela internet.
A Secretaria Geral e as Secretarias Setoriais cuidam dos registros acadêmicos dos alunos. O
telefone da Secretaria Geral é o (84) 3215-1370. As informações sobre eventos acadêmicos e
oferta de cursos, em geral, estão disponíveis no Call Center, pelo telefone (84) 3215-1234, e no
site www.unp.br.
94
95
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
A Ouvidoria é um setor com a função de receber, analisar e encaminhar as solicitações da comunidade acadêmica. Comprometido com a melhoria do atendimento e com a satisfação do seu público,
o Ouvidor tem o dever de acompanhar a qualidade dos serviços prestados, informando ao solicitante
sobre as providências tomadas em decorrência de suas críticas, reclamações e sugestões.
10.3.1 Normas de Utilização
A UnP disponibiliza aos seus alunos e aos demais integrantes da comunidade acadêmica o Sistema integrado de Bibliotecas – SIB/UnP. Composto por bibliotecas setoriais localizadas nas suas
diversas unidades em Natal e Mossoró, todas com ambientes próprios para estudos individuais
ou de grupos, para consulta, inclusive com terminais de acesso à internet.
Para utilizar as bibliotecas do SIB-UnP, o usuário deverá deixar seus pertences pessoais no setor
de Guarda-volumes (durante o período em que permanecer no recinto), retirando-os após a saída.
Os pertences que permanecerem no guarda volume após o término do horário de expediente da
Biblioteca, serão listados e encaminhados à prefeitura de cada Unidade.
O SIB-UnP dispõe de acervos múltiplos de livros, periódicos, mídias digitais e Bases de Dados
eletrônicas voltadas para todas as áreas do conhecimento permitindo acesso imediato às informações desejadas, através de catálogos on-line, por autor e título, como também do terminal de
consulta interno, existente em cada biblioteca, bem como a reserva e renovação de materiais
através do Autoatendimento.
Os prazos para empréstimo constam do Regulamento do SIB/UnP.
A não-devolução nos prazos fixados implica no pagamento de multa, gerada por dia de atraso,
contando a partir da data da devolução prevista, incluindo sábados, e no caso de obras para consulta local (retiradas para reprografia ou empréstimo de final de semana) e periódicos, a multa
será cobrada por hora de atraso.
Dentre os serviços on-line oferecidos no site da Universidade estão:
• Manuais de Orientações para a elaboração de trabalhos acadêmicos;
• Solicitação de Ficha Catalográfica;
• Acesso à Base de Dados eletrônicos;
• Reserva de exemplares, Renovação de empréstimo.
O pagamento será realizado na Central do Aluno, obedecendo aos horários e normas daquele setor
e a quitação é feita on-line entre setores.
Nas bibliotecas são disponibilizados os seguintes serviços:
• Empréstimo domiciliar;
• Consultas bibliográficas e em multimídia nas bibliotecas de cada Unidade;
• Bases de pesquisas;
• Internet;
• Levantamento e Orientação Bibliográfica;
• Catálogo de monografias;
• Visita Orientada;
• Orientação aos trabalhos acadêmicos.
96
O não pagamento das multas implica em registro de débito financeiro no sistema, impedindo,
dessa forma o responsável de efetuar novos empréstimos, renovação on-line e recebimento do
NADA-CONSTA da biblioteca.
Qualquer material do acervo em poder do usuário que seja danificado ou extraviado deverá ser
substituído por exemplar idêntico ou semelhante, de acordo com avaliação técnica procedida pela
Coordenação do SIB/UnP.
O SIB/UnP é regido por regulamento próprio e pode ser consultado na íntegra no site da UnP, link
da Biblioteca.
10.4 ATENDIMENTO EM SAÚDE
Alunos da Universidade e segmentos sociais de baixa renda podem ser atendidos nas Clínicas-Escola dos cursos de graduação da Área de Ciências Biológicas e da Saúde, mediante ao paga97
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
10.3 SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS – SIB/UnP
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
Os atendimentos são efetuados no Centro Integrado da Saúde, onde são disponibilizados atendimento nas diversas especialidades da área da saúde (medicina, fisioterapia, fonoaudiologia,
farmácia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, enfermagem, educação física, ciências biológicas e estética).
Além desses serviços, a UnP mantém o Centro de Informações sobre Medicamentos e Plantas
Medicinais – CIMPLAM, pertencente ao Curso de Farmácia e Bioquímica. Através de publicações e
palestras, o CIMPLAM educa a comunidade interna e ao público em geral sobre o uso e reações de
medicamentos alopáticos e fitoterápicos (à base de plantas medicinais), e sobre a relação entre
alimentos e medicamentos.
Outras informações sobre o CIMPLAM podem ser obtidas pelo telefone (084) 3215-1262 ou pelo
e-mail cimplam@unp.br.
10.5 ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Por meio do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra”, do Curso de Direito, a UnP
presta serviços de assistência jurídica aos alunos e à comunidade, oferecendo:
1.atendimento;
2. orientação jurídica;
3. ajuizamento de ações.
10.6 NÚCLEO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGICO (NAPE)
A Universidade dispõe do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico (NAPe), constituído por educadores,
pedagogos e psicólogos aptos a prestar apoio psico-pedagógico ao aluno, com salas de atendimento em todas as Unidades dos campi Natal e em Mossoró.
98
O agendamento para atendimento em grupo ou individual pode ser feito pelo e-mail nape@unp.br.
10.7 PUBLICAÇÕES
A Universidade mantém a Editora Universidade Potiguar – Edunp, como instrumento de apoio à
disseminação da produção científica e tecnológica. A editora desenvolve, edita e publica produtos
impressos, como revistas científicas, livros, cartilhas, coleções e anais, dentre outros. Através
desses veículos circula a produção de saberes que contribuem para a evolução da ciência.
São publicações específicas para o aluno:
• Manual do Aluno;
• Regulamento de Estágios Curriculares;
• Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e Pós-Graduação;
• Programa de Apoio do Estudante – PAE
• Anais dos congressos científicos;
• Catálogo de Trabalhos de Conclusão de Curso.
10.8 COLAÇÕES DE GRAU
As solenidades de colação de grau, de alunos que tenham concluído os cursos de graduação,
são regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE da Universidade
Potiguar, e devem ser realizadas de acordo com calendário específico da Instituição e nos locais
estabelecidos pela Reitoria, no início de cada semestre letivo.
Os atos oficiais que integram o processo de formatura são:
a) Aula da Saudade - presidida pelo Diretor do Curso, representa o último encontro acadêmico entre os alunos concluintes e destes com os professores, dirigentes e funcionários do curso. A programação, a realização e a condução da aula da saudade são responsabilidade do 99
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
mento de taxa simbólica.
Diretor do Curso;
Aposição de Placa – é o registro público e permanente da passagem da turma concluinte na Universidade, ao lado de seus dirigentes e homenageados. O projeto da placa deve ser previamente aprovado pelo Diretor do Curso
Solenidade de Concessão de Grau - ato oficial, formal e solene da Universidade, realiza-se em Assembléia Universitária, regimentalmente presidida pelo Reitor e com a presença dos demais dirigentes, de autoridades da sociedade local, de professores, dos padrinhos e familiares dos concluintes e de seus homenageados.
pesquisa ou participar de atividades de extensão, até as normas de elaboração de trabalhos de
conclusão de curso e a organização da solenidade de colação de grau, está disponível em coleções
impressas e eletrônicas, como Documentos Institucionais e Documentos Normativos da UnP. As coleções constam no acervo do SIB/UnP e no site da Universidade: http://www.unp.br/institucional.
Somente será considerado habilitado à concessão do grau, o aluno concluinte que tiver integralizado toda a programação curricular do curso, incluindo a carga horária exigida de Atividades
Complementares e cumprido as exigências do Ministério da Educação relativas à participação no
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, se for o caso.
Os atos extraoficiais que integram o processo de formatura, de iniciativa particular dos alunos
concluintes, são a Missa, Culto Evangélico ou qualquer outro evento de caráter religioso e o Baile
Social. A organização e a realização dos atos extraoficiais são da exclusiva responsabilidade dos
alunos concluintes.
A outorga de grau não será dispensada em nenhuma hipótese. Na impossibilidade de comparecimento do aluno concluinte à cerimônia de outorga de grau, por motivo justificado, este poderá,
posteriormente, requerer a outorga de grau em separado, em qualquer época. Para participar desta modalidade, é preciso o aluno concluinte preencher requerimento na Central de Atendimento.
Deferido o pedido, a concessão do grau será conferida em data e local definidos pela Reitoria.
10.9 DOCUMENTOS NORMATIVOS INSTITUCIONAIS
Tudo que você precisa saber sobre o ordenamento jurídico normativo da sua Universidade, desde
as regras mais simples sobre o funcionamento de cursos, laboratórios, como solicitar bolsa para
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Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
Parte X: OUTROS SERVIÇOS À SUA DISPOSIÇÃO
b)
a)
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